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Procuração Geral Brasil — Instrumento Particular de Mandato

General Power of Attorney Brazil (Procuração Geral)

PROCURAÇÃO GERAL

Nos termos dos Arts. 653 a 692 do Código Civil (Lei 10.406/2002)

OUTORGANTE (Mandante):

[Principal Name], [Principal Nationality], [Principal Marital Status], [Principal Profession], portador(a) do CPF [Principal CPF], RG [Principal RG], residente e domiciliado(a) em [Principal Address].

OUTORGADO(A) / PROCURADOR(A) (Mandatário):

[Attorney Name], [Attorney Nationality], [Attorney Profession], portador(a) do CPF [Attorney CPF], RG [Attorney RG], residente e domiciliado(a) em [Attorney Address].

PODERES CONFERIDOS:

Pelo presente instrumento particular de procuração, o(a) OUTORGANTE nomeia e constitui o(a) OUTORGADO(A) como seu(sua) bastante procurador(a), conferindo-lhe:

Poderes gerais de administração: [General Powers]

Poderes especiais para: [Specific Powers]

Poderes adicionais: [Additional Powers]

podendo para tanto praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato, inclusive assinar documentos, apresentar requerimentos, prestar declarações, receber notificações e intimações, e praticar os demais atos que se fizerem necessários ao bom e fiel desempenho deste mandato.

SUBSTABELECIMENTO:

[Substabelecimento], nos termos do Art. 667 do Código Civil.

PRAZO DE VALIDADE:

A presente procuração é válida por [Duration], podendo ser revogada a qualquer tempo pelo(a) OUTORGANTE mediante notificação por escrito ao(à) OUTORGADO(A), nos termos do Art. 682, I, do Código Civil.

ASSINATURA

[Contract City], [Contract Date].

OUTORGANTE:

[Principal Name] — CPF: [Principal CPF]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHAS:

1. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

2. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________

Principal (Outorgante)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Procuração Geral Brasil — Instrumento Particular de Mandato

A Procuração Geral é o documento de planejamento sucessório usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 653. Nos termos do Art. 653 do Código Civil, o mandato pode ser expresso ou tácito, mas o instrumento de procuração deve ser escrito para todos os atos que exijam forma escrita. O Art. 654 estabelece que a procuração é válida como instrumento particular assinado pelo outorgante, salvo quando a lei exige escritura pública lavrada perante Tabelionato de Notas — o que ocorre, por exemplo, para atos de alienação e oneração de imóveis nos termos do Art. 108. O Art. 657 determina que o substabelecimento deve observar a mesma forma da procuração original. O direito brasileiro distingue a procuração geral, que confere poderes gerais de administração (Art. 661 do CC), da procuração especial ou específica, que enumera atos determinados. Pelo Art. 661, §1º, a procuração com poderes gerais somente habilita o procurador para atos de administração ordinária — atos que excedam a administração ordinária, como alienar, hipotecar ou transigir, exigem poderes expressos e especiais consignados no instrumento. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiteradamente decidiram que atos praticados pelo procurador sem os poderes específicos necessários são nulos em relação ao outorgante. O Código de Processo Civil (CPC/2015) exige procuração ad judicia para a representação judicial, nos termos do Art. 105, que deve ser outorgada a advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme o Art. 5º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). A procuração ad judicia confere poderes para o foro em geral e pode incluir ou excluir poderes específicos, como receber citação, confessar, transigir, receber e dar quitação, e renunciar a direitos. Os Tabelionatos de Notas em todo o Brasil lavram procurações públicas com fé pública, exigidas para atos envolvendo imóveis de valor acima de 30 salários mínimos (Art. 108 do CC). A plataforma e-Notariado, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), viabiliza a lavratura remota de procurações públicas por videoconferência com o Tabelião, com uso de certificado digital e verificação biométrica — sistema implantado pelo Provimento CNJ 100/2020 durante a pandemia de COVID-19 e tornado permanente por regulamentação subsequente.

Quando você precisa de Procuração Geral Brasil — Instrumento Particular de Mandato

A Procuração Geral Brasil é necessária sempre que uma pessoa precisa que outra atue em seu nome em um amplo conjunto de assuntos administrativos, financeiros e jurídicos. Nos termos do Art. 653 do Código Civil, a relação de mandato surge sempre que alguém outorga poderes a terceiro para praticar atos em seu nome, e a procuração geral é o instrumento padrão para estabelecer essa autoridade com escopo amplo.

A Procuração Geral é indispensável quando o outorgante ficará ausente de sua localidade por período prolongado — seja por viagem internacional, trabalho no exterior, tratamento médico de longa duração ou mudança temporária de residência — e necessita que alguém gerencie seus assuntos, incluindo operações bancárias, pagamento de contas, declarações perante a Receita Federal, questões do INSS, correspondências com órgãos públicos e administração geral de bens.

O documento é necessário quando idoso (conforme definição do Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 — pessoa com 60 anos ou mais) ou pessoa com mobilidade reduzida deseja delegar tarefas cotidianas de administração a familiar, amigo ou administrador profissional. Enquanto a procuração geral cobre os atos de administração ordinária do Art. 661 do CC, atos específicos como alienação de imóvel, movimentação de conta bancária ou ajuizamento de ação judicial exigem poderes especiais expressos no próprio instrumento.

No âmbito empresarial, a Procuração Geral é necessária quando sócio-administrador ou diretor de LTDA, SA ou outra pessoa jurídica precisa delegar autoridade a empregados ou agentes externos para operações bancárias, obrigações fiscais (eSocial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda), conformidade regulatória, celebração de contratos e interação com órgãos governamentais. Pelo Art. 1.015 do Código Civil, atos praticados por pessoa com procuração válida dentro dos limites dos poderes conferidos vinculam diretamente a empresa outorgante.

O instrumento também é essencial para estrangeiros que precisam de procurador residente no Brasil para representá-los perante autoridades brasileiras — a Receita Federal (para questões de CPF e CNPJ), o DETRAN (registro de veículos), os Cartórios de Registro de Imóveis (transações imobiliárias), a Junta Comercial (registros empresariais) e os tribunais. Pelo Art. 1.062 do CC, LTDAs com sócios estrangeiros devem manter procurador residente no Brasil com poderes para receber citação judicial. Procurações lavradas no exterior devem ser apostiladas nos termos da Convenção de Haia (Decreto 8.660/2016) e traduzidas por tradutor juramentado.

O que incluir no seu Procuração Geral Brasil — Instrumento Particular de Mandato

Uma Procuração Geral Brasil válida nos termos do Código Civil deve conter os seguintes elementos essenciais para ser aceita por órgãos públicos, instituições financeiras, cartórios e tribunais.

Qualificação do Outorgante: Nome completo, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas emitido pela Receita Federal), RG (Registro Geral), data de nascimento, nacionalidade, estado civil (relevante para atos que exijam outorga conjugal nos termos do Art. 1.647 do CC), profissão e endereço residencial. O outorgante deve ser pessoa capaz nos termos do Art. 654 do CC — menores de 16 anos não podem outorgar procuração; menores entre 16 e 18 anos devem ser assistidos por representante legal. Para pessoas jurídicas, indicar razão social, CNPJ e dados do representante legal.

Qualificação do Outorgado/Procurador: Nome completo, CPF, RG, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço do procurador. Pelo Art. 654, §1º, do CC, o procurador deve ser pessoa capaz. Podem ser nomeados vários procuradores, com poderes exercidos isoladamente, em conjunto ou alternativamente, conforme especificado na procuração. Para procuração ad judicia, o procurador deve ser advogado inscrito na OAB (Art. 5º da Lei 8.906/1994).

Escopo dos Poderes: Especificação clara dos poderes conferidos. Pelo Art. 661 do CC, a procuração com poderes gerais somente habilita atos de administração ordinária. Para atos que excedam a administração ordinária, o Art. 661, §1º, exige poderes especiais e expressos. Poderes comuns incluem: representar o outorgante perante órgãos públicos federais, estaduais e municipais (Receita Federal, INSS, DETRAN, Prefeitura, Secretarias de Estado); movimentar contas bancárias; assinar contratos e documentos; receber correspondências e citações; entregar e gerir declarações fiscais; administrar bens imóveis e móveis; e comparecer a assembleias e reuniões em nome do outorgante. Poderes especiais que devem ser expressos: alienar, adquirir, doar ou permutar bens imóveis; hipotecar ou dar bens em penhor ou alienação fiduciária; transigir e firmar acordos; e receber pagamentos e dar quitação.

Substabelecimento: Indicação se o procurador pode delegar os poderes a terceiro (substabelecimento) nos termos do Art. 667 do CC. As opções são: substabelecimento com reserva de poderes (o procurador mantém os poderes após a delegação); substabelecimento sem reserva (transferindo efetivamente o mandato); ou vedação do substabelecimento. Pelo Art. 667, §1º, o procurador que substabelece sem autorização responde pelos atos do substabelecido.

Prazo e Revogação: Fixação do prazo da procuração — determinado ou indeterminado. Pelo Art. 682 do CC, o mandato extingue-se por: revogação pelo outorgante (Art. 682, I); renúncia pelo procurador (Art. 682, II); morte de qualquer das partes (Art. 682, III); interdição de qualquer das partes (Art. 682, IV); ou expiração do prazo. Pelo Art. 686, a revogação somente produz efeitos após notificação ao procurador e aos terceiros que com ele trataram — até a notificação, os atos praticados de boa-fé pelo procurador vinculam o outorgante. A procuração pode incluir cláusula de irrevogabilidade (Art. 684), válida quando outorgada também no interesse do procurador ou de terceiro (mandato em causa própria).

O portal forms-legal.com disponibiliza este modelo de Procuração Geral Brasil como ponto de partida para a constituição de poderes de representação. Toda procuração deve ser analisada por advogado inscrito na OAB para assegurar que o escopo dos poderes seja adequado e que a forma do instrumento (particular ou escritura pública) atenda aos requisitos legais dos atos pretendidos.

Como preencher seu Procuração Geral Brasil — Instrumento Particular de Mandato

O preenchimento correto da Procuração Geral Brasil garante que o procurador possa agir de forma efetiva em nome do outorgante junto a órgãos públicos, instituições financeiras e cartórios sem necessidade de confirmações adicionais.

Passo 1 — Dados do Outorgante: Preencha nome completo, CPF, RG, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço residencial. Para pessoas jurídicas, indique a razão social, CNPJ e o nome e cargo do representante legal signatário, com referência ao instrumento que lhe confere poderes (contrato social, ata de assembleia ou procuração).

Passo 2 — Dados do Procurador: Qualifique o outorgado com nome completo, CPF, RG, nacionalidade, profissão e endereço. Se houver mais de um procurador, especifique se os poderes são exercidos individualmente, em conjunto ou de forma alternada. Para procuração ad judicia, verifique o número de registro do advogado na OAB.

Passo 3 — Definição dos Poderes: Relacione com precisão os poderes gerais e especiais concedidos. Poderes gerais para administração ordinária (pagar contas, receber correspondências, gerir imóveis locados) dispensam enumeração exaustiva. Poderes especiais para atos que excedam a administração ordinária (vender imóvel, movimentar contas, transigir em litígios) devem ser descritos de forma expressa e específica — indicando, quando pertinente, o bem, a transação e o valor.

Passo 4 — Substabelecimento: Decida se o procurador pode delegar os poderes a terceiro e em qual modalidade (com ou sem reserva de poderes, ou vedação total). Se a procuração for utilizada em operações de alto valor, a vedação do substabelecimento ou a exigência de reserva de poderes oferece maior controle ao outorgante.

Passo 5 — Prazo: Defina o prazo de validade. Para viagens temporárias, um prazo determinado (6 meses a 2 anos) é recomendável. Para administração continuada de bens, prazo indeterminado com cláusula de revogação expressa é mais adequado.

Passo 6 — Assinatura e Reconhecimento de Firma: O outorgante deve assinar o instrumento e, preferencialmente, reconhecer a firma em Cartório de Notas. Para atos que exijam escritura pública (alienação de imóveis acima de 30 salários mínimos), a procuração deve ser lavrada como escritura pública no Tabelionato de Notas.

Erros comuns a evitar no seu Procuração Geral Brasil — Instrumento Particular de Mandato

Os erros mais comuns na elaboração da Procuração Geral Brasil comprometem a eficácia do instrumento e podem levar à recusa pelo Cartório, banco ou órgão público onde o procurador tenta atuar.

Omissão de Poderes Especiais Necessários: Outorgar apenas poderes gerais de administração quando o procurador precisará praticar atos específicos — como vender imóvel, encerrar conta bancária ou transigir em processo judicial — é o erro mais frequente. Órgãos como o Cartório de Registro de Imóveis e os bancos rejeitam procurações sem poderes especiais expressos para esses atos.

Falta de Outorga Conjugal: Omitir o consentimento do cônjuge em procurações que conferem poderes para alienação de bens comuns expõe o ato a anulação judicial. Cartórios de Registro de Imóveis verificam o estado civil do outorgante e exigem a outorga do cônjuge antes de registrar qualquer transferência de propriedade.

Procuração Particular para Ato que Exige Escritura Pública: Outorgar procuração particular para autorizar o procurador a vender imóvel acima de 30 salários mínimos gera nulidade do instrumento, pois o Art. 108 do Código Civil exige escritura pública tanto para o ato principal quanto para a procuração que o autoriza.

Prazo Expirado sem Renovação: Procurações com prazo determinado frequentemente são utilizadas após o vencimento sem que o outorgante perceba, gerando atos sem cobertura legal. O banco ou cartório pode rejeitar o instrumento expirado. Estabelecer prazo indeterminado ou monitorar o prazo com antecedência para renovação evita esse problema.

Identificação Insuficiente do Procurador: Nomear o procurador apenas pelo nome, sem CPF ou demais dados de qualificação, impede a identificação segura pelo banco ou cartório e pode resultar na recusa de aceitação do instrumento, especialmente em operações de maior valor.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 661 do CCBR official
  2. Art. 108 do CCBR official
  3. Art. 654 do CCBR official
  4. Art. 667 do CCBR official
  5. Art. 682 do CCBR official
  6. Art. 686 do CCBR official
  7. Art. 105 do CPCBR official

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