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Procuração para o Exterior Brasil — Mandato com Apostila da Convenção de Haia para Uso Internacional

Procuração para o Exterior Brasil — Mandato com Apostila da Convenção de Haia para Uso Internacional

ESCRITURA PÚBLICA DE PROCURAÇÃO PARA USO NO EXTERIOR

Art. 654 do Código Civil (Lei 10.406/2002) c/c Decreto 8.660/2016 (Convenção de Haia)

[Cartorio Ou Consulado]

OUTORGANTE:

[Outorgante Nome], [Outorgante Nacionalidade], [Outorgante Estado Civil], [Outorgante Profissao], portador(a) do CPF nº [Outorgante C P F], RG nº [Outorgante R G], Passaporte Brasileiro nº [Outorgante Passaporte], residente e domiciliado(a) em [Outorgante Endereco Atual].

OUTORGADO (PROCURADOR):

[Outorgado Nome], [Outorgado Nacionalidade], [Outorgado Estado Civil], [Outorgado Profissao], portador(a) do CPF nº [Outorgado C P F], RG nº [Outorgado R G], residente e domiciliado(a) em [Outorgado Endereco].

PODERES OUTORGADOS PARA USO INTERNACIONAL:

País(es) de uso: [Paises Uso]. [Apostilamento]. [Traducao Necessaria].

[Descricao Poderes]

[Substabelecimento].

PRAZO DE VALIDADE:

A presente procuração tem validade de [Prazo Validade], a contar da data de sua lavratura, nos termos do CC Art. 682.

APOSTILAMENTO — CONVENÇÃO DE HAIA (Decreto 8.660/2016):

O presente instrumento será apostilado conforme o Decreto 8.660/2016 para reconhecimento internacional nos países signatários da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

[Cartorio Ou Consulado], aos [Data Lavratura].

_____________________________________________

[Outorgante Nome]

CPF: [Outorgante C P F] | Passaporte: [Outorgante Passaporte]

OUTORGANTE

TABELIÃO DE NOTAS ou CÔNSUL BRASILEIRO — Assinatura e Carimbo Oficial

LOCAL PARA APOSTILAMENTO DA CONVENÇÃO DE HAIA:

Country: BRAZIL / Apostille (Convenção de Haia, 05.X.1961)

Outorgante

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Procuração para o Exterior Brasil — Mandato com Apostila da Convenção de Haia para Uso Internacional

A Procuração para o Exterior é o documento de planejamento sucessório usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 654 (Lei 10.406/2002) c/c Decreto 8.660/2016 (Apostila de Haia). A Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, concluída em 05 de outubro de 1961 e promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016, simplificou o processo de reconhecimento de documentos públicos entre os países signatários — atualmente mais de 120 nações, incluindo Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, França, Reino Unido, Estados Unidos, Argentina, Chile, Colômbia, Uruguai, Japão, Austrália, Canadá e Nova Zelândia. O apostilamento é um carimbo emitido pela autoridade competente do país de origem do documento — no caso do Brasil, pelos tabeliões de notas e outras autoridades indicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) —, que certifica a autenticidade do documento para fins internacionais, substituindo a exigência de legalização consular entre os países membros da Convenção. A Procuração para o Exterior pode ser lavrada de duas formas principais: por brasileiros residentes no Brasil que desejam usar a procuração no exterior — nesse caso, a escritura pública é lavrada em Cartório de Notas no Brasil e apostilada pelo mesmo tabelião que a lavrou; ou por brasileiros residentes no exterior que desejam nomear procurador para agir em seu nome no Brasil — nesse caso, a procuração pode ser lavrada perante o Consulado Geral do Brasil no país de residência do outorgante (com base nos Arts. 16 e 17 da Lei Consular — Decreto-Lei 53.958/1964), que emite o instrumento com validade equivalente à escritura pública brasileira. Além do apostilamento, para uso em países não signatários da Convenção de Haia — como Rússia, Índia, China, Emirados Árabes Unidos e a maioria dos países africanos —, o processo é mais complexo: é necessária a legalização consular, que envolve o reconhecimento pelo tabelião, a autenticação pela Secretaria de Estado da Justiça (ou órgão equivalente) e a chancela pelo consulado do país estrangeiro de destino no Brasil. O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) disponibiliza lista atualizada dos países membros e não membros da Convenção. Plataformas como forms-legal.com disponibilizam modelos de Procuração para o Exterior orientados para as especificidades do processo de apostilamento e uso internacional.

Quando você precisa de Procuração para o Exterior Brasil — Mandato com Apostila da Convenção de Haia para Uso Internacional

A Procuração para o Exterior no Brasil é necessária em diversas situações que envolvem brasileiros com vínculos jurídicos ou patrimoniais além das fronteiras nacionais.

Brasileiros residentes no exterior que possuem bens no Brasil: Brasileiros que residem nos Estados Unidos, Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, Reino Unido, Japão, Austrália, Canadá, França, Argentina ou em qualquer outro país e mantêm imóveis, contas bancárias, participações societárias, veículos ou outros ativos no Brasil precisam de procurador para administrar, vender ou regularizar esses bens sem necessidade de retornar ao Brasil para cada ato jurídico.

Recebimento de herança ou participação em inventário no Brasil: Herdeiros que residem no exterior e precisam participar de processo de inventário extrajudicial em Cartório de Notas (Lei 11.441/2007) ou judicial perante o Tribunal de Justiça do estado competente devem outorgar Procuração para o Exterior com poderes para o inventariante ou advogado representá-los em todos os atos do processo.

Representação perante o Consulado do Brasil no exterior: Brasileiros no exterior que precisam ser representados em procedimentos junto ao Consulado Geral do Brasil — como renovação de passaporte (por menor acompanhado de responsável), registro de nascimento de filho brasileiro no exterior, ou regularização de documentação consular — podem outorgar procuração a familiar ou pessoa de confiança.

Negócios internacionais e contratos com empresas estrangeiras: Empresas e empresários brasileiros que firmam contratos com parceiros estrangeiros frequentemente precisam de procuração para uso no exterior que autorize representantes a assinar contratos, abrir contas bancárias em bancos estrangeiros, registrar marcas e patentes no exterior, ou representar a empresa brasileira perante autoridades estrangeiras regulatórias e tributárias.

Estudantes brasileiros no exterior com pendências no Brasil: Estudantes que estão em intercâmbio ou cursando graduação, pós-graduação ou doutorado no exterior e precisam de alguém para resolver questões burocráticas no Brasil — como renovação de carteira de motorista no DETRAN, declaração de Imposto de Renda na Receita Federal, ou representação em processos administrativos na Universidade — utilizam a Procuração para o Exterior outorgada no consulado brasileiro ou apostilada no Brasil antes da viagem.

Brasileiros em missões diplomáticas, forças armadas ou cooperação internacional: Funcionários do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) em missão no exterior, militares das Forças Armadas Brasileiras destacados internacionalmente, e cooperantes em missões da ONU ou OEA frequentemente precisam de procuração para o exterior para gerenciar seus interesses no Brasil durante o período de missão.

Aquisição de imóvel no exterior por brasileiro residente no Brasil: Brasileiros que desejam comprar imóvel em Portugal, Espanha, Estados Unidos, Itália ou em outros países podem outorgar Procuração para o Exterior (apostilada) a representante local para assinar a escritura de compra e venda perante as autoridades imobiliárias do país estrangeiro.

O que incluir no seu Procuração para o Exterior Brasil — Mandato com Apostila da Convenção de Haia para Uso Internacional

A Procuração para o Exterior no Brasil, para ter plena eficácia nos países de destino, deve conter elementos específicos exigidos tanto pela legislação brasileira quanto pelas normas internacionais e pelas autoridades estrangeiras receptoras. Confira cada requisito.

Lavratura em escritura pública no Cartório de Notas: Para uso no exterior, a procuração deve necessariamente ser lavrada em escritura pública, pois o apostilamento da Convenção de Haia só pode ser aplicado a documentos públicos. O tabelião de Notas certifica a identidade do outorgante, a autenticidade das assinaturas e o conteúdo do instrumento. Apenas documentos públicos (escrituras, certidões, decisões judiciais) podem ser apostilados no Brasil, nos termos do Art. 1º da Convenção de Haia.

Identificação completa das partes com dados internacionais: Para uso no exterior, além dos dados usuais (nome, CPF, RG), é recomendável incluir também o número do passaporte do outorgante — documento de identificação internacionalmente reconhecido — e, quando o procurador for estrangeiro ou residente no exterior, seus dados de identificação segundo a legislação do país de residência (passport number, SSN, NIF, etc.).

Descrição dos poderes em português e, se necessário, em tradução juramentada: A escritura pública de procuração é redigida em português. Para uso em países não lusófonos, pode ser necessária a tradução juramentada para o idioma local, por tradutor juramentado registrado na Junta Comercial do estado brasileiro competente. Alguns países aceitam tradução simples junto ao documento apostilado; outros exigem tradução juramentada com legalização adicional.

Especificação do país ou países de uso: Embora não seja obrigatório, é recomendável especificar na escritura em quais países a procuração terá eficácia — ex.: 'com validade para uso em Portugal' ou 'com validade para uso em qualquer país signatário da Convenção de Haia'. Essa especificação facilita a interpretação pelas autoridades estrangeiras.

Apostila da Convenção de Haia: O apostilamento é realizado pelo Cartório de Notas que lavrou a escritura, mediante solicitação e pagamento de emolumentos específicos. O apostilamento é um carimbo padronizado internacionalmente, previsto no Artigo 4º da Convenção de Haia, que contém: o país de origem do documento, o nome do signatário, a qualidade do signatário (Tabelião de Notas), o nome do cartório, o local e data do apostilamento, a autoridade que apostilou, o número de registro, o carimbo e a assinatura do apostilador.

Validade temporal: A procuração deve ter prazo de validade adequado ao uso pretendido. Para atos pontuais no exterior, 90 a 180 dias são suficientes. Para gestão de bens no exterior ou representação em processos longos, pode ser necessário prazo de 1 a 2 anos. Algumas autoridades estrangeiras têm regras sobre a antiguidade máxima do documento aceito.

Cláusula de substabelecimento e idioma dos poderes: Para procurações a serem usadas em múltiplos países ou por múltiplos representantes, a cláusula de substabelecimento pode ser relevante. A vedação ou permissão do substabelecimento deve constar expressamente.

O modelo em forms-legal.com oferece roteiro completo para preparação do conteúdo da escritura pública de Procuração para o Exterior, com campos para identificação precisa das partes, descrição dos poderes para uso internacional, e orientações sobre o processo de apostilamento junto ao Cartório de Notas e ao Itamaraty.

Como preencher seu Procuração para o Exterior Brasil — Mandato com Apostila da Convenção de Haia para Uso Internacional

O preenchimento da Procuração para o Exterior exige atenção especial aos dados internacionais e ao processo de apostilamento. Siga este roteiro.

Passo 1 — Defina onde e como a procuração será lavrada: Se você está no Brasil e precisa usar a procuração no exterior, lavre a escritura em qualquer Cartório de Notas e providencie o apostilamento no próprio cartório. Se você está no exterior e precisa de procurador no Brasil, compareça ao Consulado Geral do Brasil no seu país de residência para lavrar a procuração com equivalência de escritura pública.

Passo 2 — Reúna os documentos pessoais: Além do RG e CPF, inclua o passaporte brasileiro (número e data de validade) — documento internacionalmente reconhecido. Para o procurador estrangeiro ou residente no exterior, reúna o número do passaporte e, se aplicável, documentos de identificação local (ex.: Social Security Number nos EUA, NIF em Portugal, NIE na Espanha).

Passo 3 — Identifique claramente os países de uso: Informe em qual(is) país(es) a procuração será utilizada. Isso é importante para que o tabelião oriente sobre a necessidade de apostilamento simples (países da Convenção de Haia) ou legalização consular (países não membros da Convenção).

Passo 4 — Descreva os poderes com precisão: Para uso no exterior, a descrição dos poderes deve ser ainda mais específica, pois as autoridades estrangeiras interpretarão o instrumento de forma restritiva. Especifique: quais órgãos ou instituições estrangeiras o procurador pode contatar; quais documentos pode assinar; quais valores pode movimentar; quais imóveis ou bens pode administrar ou alienar; e perante quais autoridades pode representar o outorgante.

Passo 5 — Compareça ao Cartório de Notas com toda a documentação: O tabelião lavrará a escritura pública em português. Após a assinatura, solicite imediatamente o apostilamento da Convenção de Haia. Esse apostilamento pode ser solicitado no mesmo ato ou posteriormente, mediante nova visita ao cartório.

Passo 6 — Providencie tradução juramentada se necessário: Para países de língua não portuguesa, verifique com a autoridade receptora do país de destino se é necessária tradução juramentada. Para Portugal e países lusófonos signatários da Convenção de Haia, a tradução não é necessária. Para Estados Unidos, Espanha, Itália, Alemanha, França e outros, a tradução juramentada pode ser exigida. O tradutor juramentado deve ser registrado na Junta Comercial do estado.

Passo 7 — Entregue ao procurador e verifique a validade no país de destino: Entregue ao procurador: a escritura pública original (ou traslado), o apostilamento anexo, e a tradução juramentada (se exigida). Verifique com a autoridade do país de destino — notário, advogado local, cartório ou entidade pública — se o apostilamento brasileiro é reconhecido e se há outras exigências locais para a aceitação da procuração.

Erros comuns a evitar no seu Procuração para o Exterior Brasil — Mandato com Apostila da Convenção de Haia para Uso Internacional

A elaboração da Procuração para o Exterior envolve processos mais complexos que as procurações domésticas, e os erros podem ser custosos e demorados de corrigir. Conheça os equívocos mais comuns.

Não verificar se o país de destino é membro da Convenção de Haia: O primeiro erro é assumir que o apostilamento serve para todos os países. A Convenção de Haia é aplicável apenas entre os países signatários. Para países não membros, o apostilamento não é suficiente, e o processo de legalização consular é mais demorado e oneroso. Sempre consulte a lista atualizada no site do CNJ (cnj.jus.br) ou do Itamaraty antes de providenciar o apostilamento.

Não providenciar tradução juramentada quando necessária: Apresentar uma escritura pública em português apostilada a uma autoridade nos Estados Unidos, na Espanha ou na Itália sem tradução juramentada pode resultar em recusa imediata. Verifique com antecedência se o país de destino exige tradução juramentada e em qual idioma.

Não usar passaporte como documento de identificação: Para uso internacional, o CPF e o RG brasileiro podem não ser reconhecidos pelas autoridades estrangeiras. O passaporte é o documento de identificação internacionalmente aceito. Sempre inclua o número do passaporte e a data de validade na procuração destinada ao exterior.

Apostilamento feito em cartório errado: O apostilamento de escrituras públicas deve ser feito pelo próprio Cartório de Notas que lavrou o instrumento, ou por autoridade competente conforme o tipo de documento (Resolução CNJ 228/2016). Apresentar documento apostilado por autoridade incompetente pode resultar em nulidade do apostilamento no país de destino.

Procuração com prazo insuficiente para o uso pretendido: Para processos longos no exterior — como inventário internacional, litígios transfronteiriços ou gestão de imóvel no exterior — prazos curtos de 30 a 90 dias são insuficientes. Sempre dimensione o prazo de validade considerando os prazos processuais do país de destino.

Não verificar as exigências específicas do país de destino: Cada país tem suas próprias exigências sobre procurações estrangeiras. Portugal, por exemplo, exige que procurações para atos imobiliários especifiquem o prédio urbano nos termos do Código de Registo Predial português. Os Estados Unidos têm variações estaduais sobre a aceitação de procurações estrangeiras. Sempre consulte advogado local no país de destino.

Perder o prazo de validade do apostilamento: Em alguns países, autoridades locais verificam não apenas o prazo de validade da procuração, mas também a 'antiguidade' do apostilamento. Certifique-se de que o apostilamento foi realizado próximo à data de uso do instrumento.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 224 do CCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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