Procuração entre Cônjuges Brasil
Cabeçalho
PROCURAÇÃO ENTRE CÔNJUGES
Qualificação do Outorgante
OUTORGANTE
[Outorgante Nome], [Outorgante Profissao], inscrito(a) no CPF sob o nº [Outorgante C P F], portador(a) do RG nº [Outorgante R G], nascido(a) em [Outorgante Nascimento], residente e domiciliado(a) em [Outorgante Endereco], cônjuge em regime de [Regime Bens] desde [Data Casamento] ([Vinculo Conjugal] lavrado no [Cartorio Casamento]),
Qualificação do Outorgado
NOMEIA E CONSTITUI COMO PROCURADOR(A)
[Outorgado Nome], portador(a) do CPF nº [Outorgado C P F], RG nº [Outorgado R G], cônjuge do(a) outorgante, doravante denominado(a) OUTORGADO(A),
Poderes
PODERES OUTORGADOS
Para o(s) seguinte(s) fim(ns) e com os poderes a seguir discriminados: [Descricao Poderes]
Quanto ao substabelecimento: [Substabelecimento].
Esta procuração é outorgada nos termos dos Arts. 653 a 691 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) e do Art. 1.647 do Código Civil, com validade de [Prazo Validade], a contar desta data.
Encerramento
[Local Outorga], [Data Outorga].
Assinaturas
OUTORGANTE: [Outorgante Nome] CPF: [Outorgante C P F]
TESTEMUNHA 1: _________________________ Nome: CPF: TESTEMUNHA 2: _________________________ Nome: CPF:
Outorgante
________________
Signature
Outorgado(a)
________________
Signature
O que é Procuração entre Cônjuges Brasil
A Procuração entre Cônjuges é o documento de planejamento sucessório usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 1.647 (Lei 10.406/2002).
O Artigo 1.647 do Código Civil elenca os atos que, nos regimes de comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e participação final nos aquestos, exigem a outorga do outro cônjuge: (I) alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; (II) pleitear como autor ou réu acerca desses bens ou direitos; (III) prestar fiança ou aval; e (IV) fazer doação não remuneratória de bens comuns ou dos que possam integrar futura meação. O regime de separação absoluta de bens, por sua vez, dispensa a outorga conjugal para todos os atos, conforme o Art. 1.647, parágrafo único.
A procuração entre cônjuges não se confunde com a outorga conjugal: nesta, um cônjuge consente com o ato praticado diretamente pelo outro; naquela, o cônjuge outorgante transfere poderes de representação ao cônjuge outorgado para que este pratique o ato em nome do outorgante. A procuração entre cônjuges é útil especialmente quando um cônjuge está no exterior, incapacitado temporariamente, hospitalizado, impossibilitado de comparecer a atos notariais ou administrativos, ou quando deseja delegar a gestão de determinados bens ou negócios.
O Cartório de Notas (Tabelionato de Notas) é competente para lavrar a procuração pública entre cônjuges, conferindo-lhe fé pública e aceitação irrestrita por todos os órgãos públicos, bancos, cartórios e pessoas jurídicas. O instrumento particular de procuração entre cônjuges — assinado por duas testemunhas — é suficiente para atos de menor complexidade, mas pode ser recusado em transações imobiliárias ou bancárias que exijam poderes especiais para alienação de imóveis registrados no Cartório de Registro de Imóveis.
A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo de Procuração entre Cônjuges Brasil com campos editáveis para preencher e baixar gratuitamente em formato PDF ou Word, facilitando a delegação de poderes entre cônjuges de forma clara, segura e juridicamente válida conforme o Código Civil de 2002.
Quando você precisa de Procuração entre Cônjuges Brasil
A Procuração entre Cônjuges no Brasil é necessária em diversas situações práticas da vida conjugal e patrimonial.
Viagem ao exterior de longa duração: Quando um cônjuge parte para o exterior por período superior a 30 dias — seja a trabalho, estudos ou imigração —, a procuração é necessária para que o cônjuge que fica no Brasil possa administrar os bens comuns do casal, assinar contratos, movimentar contas conjuntas, representar em assembleias de condomínio e praticar atos cotidianos que exigem a presença ou assinatura de ambos.
Internação hospitalar ou incapacidade temporária: Durante tratamentos médicos de longa duração, cirurgias ou recuperação que impeçam o cônjuge de comparecer a atos presenciais, a procuração permite ao cônjuge saudável resolver pendências administrativas, financeiras e jurídicas em nome do parceiro.
Venda ou compra de imóvel com cônjuge ausente: Transações imobiliárias exigem a presença de ambos os cônjuges na escritura pública, salvo nos regimes de separação absoluta. A procuração com poderes específicos para alienação do imóvel identificado permite ao cônjuge presente assinar a escritura no Cartório de Notas em nome do cônjuge ausente, observadas as exigências do Art. 1.647, I, do Código Civil e das normas do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF).
Gestão de empresa ou sociedade: Quando um cônjuge sócio-administrador de empresa está temporariamente afastado — por viagem, doença ou compromisso profissional —, a procuração entre cônjuges com poderes de gestão empresarial permite ao cônjuge outorgado assinar contratos, emitir notas fiscais, movimentar contas empresariais e representar a empresa perante terceiros.
Declaração de IRPF em conjunto: A Receita Federal do Brasil (RFB) aceita a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) conjunta com representação por procurador, incluindo cônjuge procurador, mediante apresentação de procuração específica com poderes para representação perante o fisco federal.
Inventário extrajudicial ou partilha de bens: Na abertura de inventário extrajudicial no Tabelionato de Notas (conforme Resolução CNJ 35/2007), quando um herdeiro-cônjuge está impedido de comparecer pessoalmente, a procuração com poderes específicos para assinar escritura de inventário e partilha é aceita pelo tabelião.
O que incluir no seu Procuração entre Cônjuges Brasil
A Procuração entre Cônjuges no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para garantir validade, aceitação por terceiros e adequação ao regime de bens do casal.
Qualificação completa de outorgante e outorgado: Nome completo, CPF, RG com órgão expedidor e estado, data e local de nascimento, estado civil de cada um (com indicação do regime de bens do casamento), profissão e endereço completo com CEP. A qualificação deve identificar claramente o vínculo conjugal entre as partes — informar data e cartório de celebração do casamento ou data de início da união estável registrada.
Especificação dos poderes outorgados: A procuração deve indicar com precisão os poderes conferidos — se gerais (para todos os atos de gestão ordinária) ou especiais (para atos específicos como alienação de imóvel, prestação de fiança, movimentação de contas bancárias). Poderes específicos devem identificar com precisão o ato autorizado, o bem envolvido e, se aplicável, as condições da operação (preço mínimo, prazo, condições de pagamento).
Identificação do bem ou ato específico (para poderes especiais): Para procurações com poderes para alienar ou gravar ônus real sobre imóvel (Art. 1.647, I, CC), descrever o imóvel com endereço completo, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, número do IPTU e área. Para contas bancárias, indicar banco, agência e número da conta. Para ações judiciais, identificar o processo ou o objeto do litígio.
Régime de bens do casamento: Indicação expressa do regime de bens — comunhão parcial (CC Arts. 1.658–1.666), comunhão universal (CC Arts. 1.667–1.671), separação convencional (CC Art. 1.687) ou participação final nos aquestos (CC Arts. 1.672–1.686). O regime de bens determina quais atos precisam de outorga conjugal e, portanto, quais atos são passíveis de delegação por procuração entre cônjuges.
Prazo de validade da procuração: Indicação da vigência da procuração — por prazo determinado (ex.: 60 dias para uma transação específica), por prazo indeterminado (até revogação) ou vinculada a evento específico (ex.: enquanto durar a viagem ao exterior). Procurações sem prazo definido são válidas enquanto não revogadas pelo outorgante, conforme o Art. 682 do Código Civil.
Substabelecimento: Indicação se o cônjuge outorgado pode ou não substabelecer os poderes a terceiros (Art. 667 do Código Civil). Para transações importantes, recomenda-se proibir o substabelecimento ou restringi-lo com autorização específica para evitar que os poderes sejam transferidos a pessoas não confiáveis pelo outorgante.
Forma notarial: Para procurações destinadas a atos que exigem escritura pública — como alienação de imóveis (CC Art. 108), constituição de hipoteca e celebração de sociedade —, a procuração deve ser lavrada em Cartório de Notas (Tabelionato de Notas), conforme exige o Art. 655 do Código Civil. A plataforma forms-legal.com disponibiliza o modelo para organização prévia das informações antes da lavratura notarial.
Como preencher seu Procuração entre Cônjuges Brasil
Para preencher corretamente a Procuração entre Cônjuges Brasil, siga os passos abaixo com atenção às exigências do Código Civil de 2002 e das normas notariais.
Passo 1 — Identifique outorgante e outorgado: No campo 'Outorgante', informe o cônjuge que confere os poderes — nome completo, CPF (formato 000.000.000-00), RG com órgão expedidor, data de nascimento, profissão, estado civil e endereço. Repita o processo para o outorgado. Indique a data e o cartório de casamento ou o início da união estável.
Passo 2 — Selecione o regime de bens: Indique o regime de bens do casal — comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou participação final nos aquestos. O regime define quais atos o outorgado pode praticar com poderes especiais e quais dependem de outorga conjugal adicional.
Passo 3 — Defina os poderes com precisão: Para procurações gerais, descreva as categorias de atos autorizados (administrar imóveis, movimentar contas, representar em assembleias). Para procurações especiais, descreva o ato específico com todos os detalhes: 'vender o apartamento situado na Rua X, nº Y, São Paulo-SP, matrícula nº ZZZZZ do N.º CRI, pelo valor mínimo de R$ 500.000,00, nas condições a critério do outorgado'.
Passo 4 — Defina o prazo de validade: Se a procuração se destina a um ato específico, estabeleça prazo de validade condizente com o prazo esperado para a conclusão do ato. Para procurações de gestão geral durante viagem, use o prazo de duração prevista da viagem com margem de segurança.
Passo 5 — Decida sobre o substabelecimento: Indique expressamente se o outorgado pode substabelecer os poderes. A vedação expressa do substabelecimento é recomendada para procurações que envolvam alienação de imóveis ou outros atos de risco elevado.
Passo 6 — Formalize em Cartório de Notas: Para atos que exigem escritura pública (alienação de imóveis, hipotecas, CC Art. 108), compareça ao Cartório de Notas (Tabelionato) com o modelo preenchido, RG e CPF do outorgante. O tabelião lavrará a procuração pública com fé pública. Para atos que admitem instrumento particular, a procuração pode ser assinada com reconhecimento de firma e duas testemunhas.
Requisitos legais para Procuração entre Cônjuges Brasil
A Procuração entre Cônjuges no Brasil deve observar os seguintes requisitos legais para produzir efeitos válidos perante terceiros, cartórios e órgãos públicos.
Capacidade das partes — CC Art. 654: Tanto o outorgante quanto o outorgado devem ter capacidade civil plena (maiores de 18 anos, sem incapacidade legal). Cônjuges menores emancipados (CC Art. 5º, parágrafo único) podem outorgar mandato para atos de sua esfera de capacidade. Cônjuges interditos só podem outorgar mandato representados por seus curadores (CPC Art. 84).
Forma — CC Arts. 654 e 655: A procuração pode ser outorgada por instrumento público (Cartório de Notas) ou particular. É obrigatória a forma pública quando a lei exige poderes especiais para o ato mandatado — em especial para alienação ou gravação de ônus real sobre imóveis (CC Art. 108), que exige escritura pública para imóveis acima de 30 salários mínimos. A procuração com poderes para pleitear em juízo (ad judicia) deve indicar expressamente o processo ou o objeto da demanda conforme os Arts. 104 e 105 do CPC/2015.
Limites do mandato conjugal — CC Art. 1.647: O mandatário-cônjuge não pode praticar atos que ultrapassem os poderes outorgados e deve observar as restrições impostas pelo regime de bens do casal. Em comunhão parcial e universal, atos de alienação de bens imóveis comuns exigem concordância de ambos os cônjuges — o que significa que a procuração entre cônjuges, por si só, não substitui a outorga conjugal: ela delega ao cônjuge outorgado o poder de praticar o ato em nome do outorgante, mas o consentimento do outorgante está manifestado na própria procuração.
Revogação — CC Art. 682: A procuração pode ser revogada a qualquer tempo pelo outorgante mediante notificação ao outorgado, com registro da revogação no mesmo cartório que lavrou o instrumento público, se for o caso. A separação judicial, o divórcio ou a dissolução da união estável revogam automaticamente as procurações entre cônjuges concedidas em razão do vínculo conjugal, salvo disposição expressa em contrário no instrumento.
Registro no Cartório de Registro de Imóveis: Para procurações destinadas a atos imobiliários, recomenda-se o registro ou averbação da procuração na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, garantindo oponibilidade a terceiros e facilitando a aceitação pelo adquirente do imóvel conforme a Lei 6.015/1973.
Erros comuns a evitar no seu Procuração entre Cônjuges Brasil
Os erros mais frequentes na outorga de Procurações entre Cônjuges no Brasil comprometem a validade do instrumento e podem gerar recusa por cartórios, bancos e órgãos públicos.
Omissão do regime de bens: Não informar o regime de bens do casal é o erro mais comum. Sem essa informação, o tabelião, o banco ou o Cartório de Registro de Imóveis não consegue verificar se a procuração é suficiente para o ato pretendido ou se ainda é necessária a outorga do outro cônjuge. O regime de bens está registrado no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi lavrado.
Poderes genéricos para atos que exigem poderes especiais: Utilizar uma procuração geral — com cláusula do tipo 'poderes gerais para todos os atos' — para alienar imóveis ou prestar fiança é inválido. O Artigo 661 do Código Civil exige poderes especiais expressos para atos de alienação, hipoteca ou fiança. Cartórios de Notas e bancos rejeitam sistematicamente procurações sem a identificação específica do ato e do bem.
Procuração particular para atos que exigem instrumento público: Usar instrumento particular para procuração destinada a venda de imóvel acima de 30 salários mínimos viola o Art. 108 do Código Civil e resulta em recusa pelo tabelião na lavratura da escritura de compra e venda. Nesses casos, a procuração deve obrigatoriamente ser lavrada em Cartório de Notas.
Falta de identificação do imóvel ou da conta bancária: Procurações com poderes para alienar 'qualquer imóvel do casal' ou movimentar 'qualquer conta bancária' sem identificação específica geram insegurança jurídica e são frequentemente recusadas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta tabeliães a exigir a individuação do bem nas procurações com poderes de alienação.
Esquecimento de comunicar a revogação: Após a conclusão do ato ou o regresso do cônjuge viajante, a revogação expressa da procuração é frequentemente esquecida. O cônjuge outorgado pode, inadvertidamente ou dolosamente, continuar praticando atos em nome do outorgante após o término da situação que motivou a procuração. A revogação deve ser feita por escrito e comunicada ao outorgado e a terceiros que dela tinham conhecimento (CC Art. 686).
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A procuração entre cônjuges com poderes específicos para alienação do imóvel identificado substitui funcionalmente a outorga conjugal (uxória ou marital) para a venda de imóvel em regimes que a exigem — comunhão parcial, comunhão universal e participação final nos aquestos (CC Art. 1.647, I). Na procuração, o cônjuge outorgante consente antecipadamente com o ato de alienação e delega ao outorgado o poder de praticá-lo em seu nome. O tabelião, ao lavrar a escritura de compra e venda, verificará a procuração e a identificação do imóvel, aceitando-a como forma equivalente à presença física do cônjuge. O regime de separação absoluta de bens (CC Art. 1.647, parágrafo único) dispensa a outorga e, portanto, também dispensa a procuração específica para esse fim. Recomenda-se que a procuração seja pública (lavrada em Cartório de Notas) e tenha prazo de validade compatível com a conclusão do negócio, pois procurações muito antigas podem ser recusadas por cautela do tabelião adquirente.
O Código Civil não estabelece prazo máximo de validade para procurações entre cônjuges, sendo o instrumento válido enquanto não for revogado, extinto pelo cumprimento do ato mandatado, ou atingido pelo prazo eventualmente estipulado (CC Art. 682, I a IV). Na prática, cartórios, bancos e órgãos públicos tendem a questionar procurações com mais de 90 dias a 1 ano, embora não haja vedação legal. Para maior segurança, recomenda-se estabelecer prazo expressamente — 30 dias para transações imobiliárias específicas, 6 meses para gestão geral durante viagem prolongada. O divórcio, a separação judicial, a anulação do casamento ou a dissolução da união estável põem fim automaticamente à procuração entre cônjuges, pois o vínculo que a justificava deixa de existir. A morte do outorgante também extingue o mandato (CC Art. 682, II), salvo nas modalidades de mandato post mortem reguladas pelo Art. 1.783-A do Código Civil (tomada de decisão apoiada).
Sim, a Receita Federal do Brasil (RFB) aceita procuração para apresentação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) por representante, incluindo cônjuge procurador. A procuração deve ter poderes específicos para representar o outorgante perante a RFB na entrega da DIRPF do ano-base indicado. O sistema da RFB (e-CAC) também aceita procuração eletrônica outorgada via certificado digital ICP-Brasil, dispensando o instrumento físico. Para a declaração em conjunto do casal, ambos os cônjuges precisam autorizar o preenchimento, podendo um deles outorgar procuração ao outro para assinar eletronicamente a declaração conjunta. A procuração para fins fiscais deve observar os requisitos da Instrução Normativa RFB 2.066/2022, que regulamenta a representação de contribuintes perante a Receita Federal. É recomendável que a procuração fiscal tenha prazo de validade correspondente ao exercício fiscal a que se refere.
Sim, a procuração entre cônjuges com poderes específicos para movimentação de conta bancária é amplamente aceita pelos bancos brasileiros, desde que observe as exigências do Banco Central do Brasil (BCB) e as normas internas de cada instituição financeira. A Resolução CMN 4.753/2019 e as normas do BCB estabelecem que as instituições financeiras devem aceitar mandatos outorgados por seus clientes, incluindo para movimentação de contas. A procuração deve indicar o banco, a agência e o número da conta a ser movimentada, e os poderes específicos autorizados — sacar, depositar, transferir, emitir cheques, contratar crédito. Para contas-correntes ou de poupança em que ambos os cônjuges são cotitulares, a movimentação por qualquer deles independe de procuração. Para contas de titularidade exclusiva de um cônjuge, a procuração ao outro cônjuge é necessária. O banco pode exigir reconhecimento de firma na procuração e prazo de validade não superior a 1 ano para fins de segurança.
A revogação da Procuração entre Cônjuges no Brasil pode ser realizada a qualquer tempo pelo outorgante, independentemente de concordância do outorgado, nos termos do Art. 682, I, do Código Civil — a revogabilidade é princípio de ordem pública do mandato e não pode ser suprimida por cláusula contratual. Para a revogação ser eficaz perante terceiros, o outorgante deve: (i) lavrar instrumento de revogação — público no mesmo Cartório de Notas que lavrou a procuração original, ou particular com reconhecimento de firma; (ii) comunicar formalmente ao outorgado pela revogação, de preferência por carta com aviso de recebimento (AR) ou e-mail com confirmação de leitura; e (iii) informar terceiros que tinham conhecimento da procuração sobre a revogação. A revogação registrada no Cartório de Notas (mediante averbação na procuração original) é oponível a qualquer terceiro. O outorgado que, após a revogação comunicada, continuar a praticar atos em nome do outorgante responde civilmente pelos danos causados (CC Art. 686) e pode incorrer em crime de abuso de confiança (CP Art. 153).
No regime de separação absoluta de bens — tanto a separação legal obrigatória (CC Art. 1.641) quanto a separação convencional (CC Art. 1.687) —, cada cônjuge administra, usa, frui e dispõe livremente de seus próprios bens sem necessidade de outorga ou consentimento do outro. O Art. 1.647, parágrafo único, do Código Civil, com a redação dada pela Lei 10.406/2002, estabelece expressamente que as vedações e exigências de outorga conjugal não se aplicam ao regime de separação de bens. Portanto, na separação absoluta, um cônjuge pode vender, hipotecar ou gravar de ônus real seus próprios bens sem a participação do outro — e sem necessidade de procuração entre eles para esses fins. A procuração entre cônjuges casados em separação absoluta ainda é útil para: (i) representação em viagens internacionais ou incapacidade temporária; (ii) gestão de negócios; (iii) declaração de IRPF; e (iv) representação judicial. Nesses casos, os poderes outorgados devem ser descritos de forma genérica ou específica conforme o ato desejado, sem as restrições dos regimes de comunhão.
Na união estável, o regime de bens aplicável por padrão é o da comunhão parcial de bens (CC Art. 1.725), salvo estipulação em contrário em contrato de convivência registrado em Cartório de Notas ou no Cartório de Registro de Imóveis. Aplicando o regime de comunhão parcial por analogia com o casamento, os companheiros em união estável precisam um do consentimento do outro para alienar imóveis adquiridos durante a convivência (bens aquestos), conforme o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.536.287/RS e na Súmula 377 do STF aplicada por analogia. A procuração do companheiro ao outro para vender imóvel comum deve ser pública, com identificação específica do imóvel e poderes expressos para alienação. Para a união estável ser invocada perante terceiros, recomenda-se que ela esteja registrada em Cartório de Notas ou no Cartório de Registro de Imóveis onde os bens estão matriculados, facilitando a aceitação da procuração entre companheiros.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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