Procuração Bancária Brasil — Mandato para Movimentação de Contas e Operações Financeiras
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO BANCÁRIA
Nos termos do Art. 661 §1º do Código Civil (Lei 10.406/2002)
OUTORGANTE (CORRENTISTA):
[Outorgante Nome], [Outorgante Nacionalidade], [Outorgante Estado Civil], [Outorgante Profissao], nascido(a) em [Outorgante Data Nascimento], portador(a) do CPF nº [Outorgante C P F], RG nº [Outorgante R G], residente e domiciliado(a) em [Outorgante Endereco].
OUTORGADO (PROCURADOR):
[Outorgado Nome], [Outorgado Nacionalidade], [Outorgado Estado Civil], [Outorgado Profissao], portador(a) do CPF nº [Outorgado C P F], RG nº [Outorgado R G], residente e domiciliado(a) em [Outorgado Endereco].
INSTITUIÇÕES E PODERES BANCÁRIOS OUTORGADOS:
Fica o(a) procurador(a) autorizado(a) a atuar junto às seguintes instituições financeiras: [Instituicoes Autorizadas].
Com os seguintes poderes especiais expressos (CC Art. 661 §1º): [Operacoes Autorizadas].
Limite máximo de saque por operação: [Limite Saque].
Limite máximo de transferência por operação: [Limite Transferencia].
[Substabelecimento].
PRAZO DE VALIDADE:
A presente Procuração Bancária tem validade de [Prazo Validade], a contar da data de sua assinatura, extinguindo-se automaticamente com o decurso do prazo fixado ou pela revogação expressa pelo outorgante, nos termos do Art. 682 do Código Civil.
[Cidade], [Data Assinatura].
_____________________________________________
[Outorgante Nome]
CPF: [Outorgante C P F]
OUTORGANTE
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE — Cartório de Notas (obrigatório):
Carimbo e assinatura do Tabelião
Outorgante (Correntista)
________________
Signature
O que é Procuração Bancária Brasil — Mandato para Movimentação de Contas e Operações Financeiras
A Procuração Bancária é o documento de planejamento sucessório usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 661 §1º (Lei 10.406/2002). No Brasil, o setor bancário é regulado pelo Banco Central do Brasil (BCB), com fundamento na Lei 4.595/1964 (Lei do Sistema Financeiro Nacional), e conta com as principais instituições como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander, Nubank, BTG Pactual, Sicoob e Sicredi. Cada banco possui normas internas específicas sobre o reconhecimento e aceitação de procurações para movimentação de contas, mas todas devem observar as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do próprio BCB. A Procuração Bancária pode ser outorgada para atos específicos ou para um conjunto de operações bancárias: movimentação de conta corrente e conta poupança; realização de saques, depósitos e transferências via TED, DOC e PIX; contratação e renovação de aplicações financeiras em CDB, LCI, LCA, fundos de investimento e previdência privada (PGBL e VGBL); assinatura de contratos de crédito, empréstimos pessoais, financiamentos e refinanciamentos; e representação junto à Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) e à B3 (Bolsa de Valores do Brasil) para operações com títulos públicos e privados. A validade da Procuração Bancária perante as instituições financeiras exige, geralmente: reconhecimento de firma por autenticidade em Cartório de Notas — não por semelhança — para a maioria dos bancos brasileiros; prazo de validade expresso (geralmente os bancos aceitam procurações com validade de até 1 ano); identificação completa do outorgante com CPF, que é confrontado com o cadastro bancário; e descrição clara dos poderes, especificando quais contas e operações estão autorizadas. Plataformas como forms-legal.com disponibilizam modelos de Procuração Bancária atualizados conforme as normas do BCB e práticas bancárias vigentes no Brasil. Com a ampla digitalização do sistema bancário brasileiro — impulsionada pelo Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI/PIX) do BCB —, muitos bancos passaram a aceitar procurações em formato digital com assinatura eletrônica qualificada com certificado digital ICP-Brasil, nos termos da MP 2.200-2/2001 e da Lei 14.063/2020. Entretanto, para operações de maior valor ou complexidade, as agências bancárias costumam exigir o instrumento físico com firma reconhecida.
Quando você precisa de Procuração Bancária Brasil — Mandato para Movimentação de Contas e Operações Financeiras
A Procuração Bancária no Brasil é necessária em diversas situações do cotidiano financeiro, especialmente quando o titular da conta não pode comparecer pessoalmente à agência bancária ou realizar as operações por conta própria.
Viagem ao exterior ou ausência prolongada: Brasileiros que viajam ao exterior por período prolongado — a trabalho, estudo ou lazer — frequentemente precisam de alguém para gerenciar suas finanças no Brasil. A Procuração Bancária nomeia um procurador para pagar contas, realizar saques, fazer transferências e renovar aplicações durante a ausência do titular.
Doença ou incapacidade temporária: Titulares de conta que passam por cirurgias, internações hospitalares prolongadas ou tratamentos que os impedem de se locomover podem outorgar procuração bancária para que um familiar ou pessoa de confiança gerencie suas finanças durante o período de recuperação.
Pessoas idosas com dificuldade de locomoção: Idosos que residem em locais distantes de agências bancárias, ou que têm mobilidade reduzida, podem outorgar procuração bancária para filhos ou cuidadores confiáveis para movimentar suas contas e receber seus proventos de aposentadoria ou pensão.
Gestão de contas em banco distante do domicílio: Quando o titular tem conta em banco cuja agência mais próxima fica em outra cidade ou estado, a Procuração Bancária permite que um procurador local realize operações que exigem presença na agência.
Geração de renda de investimentos durante viagens: Investidores que desejam manter ativos gerenciados durante suas ausências podem outorgar procuração bancária para que um assessor de investimentos autorizado realize aportes, resgates e rebalanceamento de carteira em seu nome junto a corretoras de valores e bancos.
Inventário e herança: Durante o processo de inventário, o inventariante pode precisar de procuração bancária dos herdeiros para movimentar contas do espólio junto a bancos onde o falecido mantinha recursos, enquanto o processo judicial ou extrajudicial está em andamento perante o Cartório de Notas ou o Tribunal de Justiça.
Pessoas jurídicas com sócios ausentes: Empresas cujos sócios administradores estejam temporariamente ausentes ou impossibilitados podem utilizar a Procuração Bancária para autorizar gerentes ou funcionários de confiança a movimentar contas empresariais, assinar cheques e realizar operações financeiras dentro dos limites definidos no instrumento.
Crise de liquidez temporária e necessidade de saque urgente: Em situações de emergência financeira — como pagamento urgente de despesas médicas, multas, tributos em atraso ou contas vencidas — o titular pode outorgar procuração bancária de curtíssimo prazo (30 dias) para que familiar realize o saque e o pagamento necessários, evitando juros e penalidades por atraso.
Brasileiro no exterior com renda no Brasil: Aposentados e servidores públicos que recebem proventos de RPPS ou INSS em conta bancária no Brasil e residem no exterior precisam de procurador para realizar operações bancárias que ainda exigem presença local, como abertura de conta poupança, desbloqueio de cartão, ou atualização cadastral exigida periodicamente pelos bancos para manutenção da conta ativa.
O que incluir no seu Procuração Bancária Brasil — Mandato para Movimentação de Contas e Operações Financeiras
A Procuração Bancária no Brasil deve conter elementos específicos exigidos pelas instituições financeiras para ser aceita e produzir efeitos. Confira cada requisito essencial.
Identificação completa do correntista-outorgante: Nome completo sem abreviações, CPF (confrontado com o cadastro bancário), RG com órgão expedidor e UF, data de nascimento, endereço completo com CEP e telefone de contato. Para correntistas pessoa jurídica: razão social, CNPJ, endereço da sede, e qualificação do representante legal signatário.
Identificação completa do procurador: Mesmos dados do outorgante: nome completo, CPF, RG, data de nascimento, endereço e telefone. Os bancos confrontam os dados do procurador com o CPF informado no momento da operação para verificar a autenticidade da procuração.
Descrição precisa das instituições financeiras autorizadas: O instrumento deve especificar em quais bancos e/ou agências o procurador está autorizado a agir: Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco S.A., Banco Bradesco S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Nu Pagamentos S.A. (Nubank), BTG Pactual S.A., ou qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil. A amplitude da autorização deve ser proporcional à confiança depositada no procurador.
Especificação das contas autorizadas: Número da agência e conta corrente ou poupança — ou autorização genérica para todas as contas do outorgante na instituição. Para maior segurança, especificar os números de conta limita o risco de operações não desejadas em contas que o outorgante não pretendia incluir na procuração.
Lista expressa das operações autorizadas: O CC Art. 661 §1º exige que poderes especiais sejam expressos. A procuração bancária deve listar especificamente: saques em espécie até valor determinado; transferências via TED, DOC e PIX; pagamento de contas e boletos; contratação de empréstimos ou não; aplicações e resgates em CDB, LCI, LCA, fundos de investimento, Tesouro Direto e previdência privada; emissão, endosso e depósito de cheques; acesso a extratos, saldos e informações bancárias.
Limites financeiros: É altamente recomendável fixar limites máximos de valor para cada tipo de operação: limite de saque diário, limite para transferências individuais, limite para contratação de crédito. Esses limites protegem o outorgante contra operações excessivas ou fraudulentas.
Prazo de validade: Os bancos brasileiros geralmente aceitam procurações com validade de até 1 ano. É recomendável fixar prazo determinado de 30 a 365 dias, renovável se necessário. Procurações sem prazo fixado podem ser aceitas, mas alguns bancos as rejeitam por política interna.
Reconhecimento de firma por autenticidade: A maioria dos bancos brasileiros exige firma reconhecida por autenticidade — em que o tabelião verifica pessoalmente a identidade do outorgante — e não aceita firma reconhecida por semelhança para procurações que autorizam movimentação de contas. Verifique as exigências específicas do banco antes de lavrar o instrumento.
O modelo em forms-legal.com inclui todos esses campos e orientações práticas para cada operação, facilitando a elaboração de uma Procuração Bancária completa e aceita pelas principais instituições financeiras brasileiras reguladas pelo Banco Central do Brasil.
Como preencher seu Procuração Bancária Brasil — Mandato para Movimentação de Contas e Operações Financeiras
O preenchimento da Procuração Bancária exige cuidado na descrição dos poderes e dos limites autorizados. Siga este roteiro passo a passo.
Passo 1 — Dados do correntista-outorgante: Preencha nome completo, CPF no formato XXX.XXX.XXX-XX, RG com órgão expedidor e estado, data de nascimento e endereço completo com CEP. Verifique se os dados coincidem exatamente com o cadastro bancário — qualquer divergência pode resultar na recusa da procuração pela agência.
Passo 2 — Dados do procurador: Preencha com o mesmo nível de detalhamento. Verifique o CPF do procurador diretamente no documento de identidade para evitar erros de digitação.
Passo 3 — Identificação das contas e bancos autorizados: Informe quais bancos e contas estão incluídos na autorização. Se quiser autorizar todos os bancos onde mantém conta, use a expressão 'junto a qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil'. Se quiser limitar a um banco específico, informe o nome completo (ex.: Banco do Brasil S.A. — Agência 1234, Conta 56789-0).
Passo 4 — Definição das operações autorizadas: Marque apenas as operações que realmente deseja autorizar. Evite outorgar poderes desnecessariamente amplos. Para gestão cotidiana, autorizar apenas saques, depósitos e transferências pode ser suficiente. Para gestão completa de investimentos, inclua também aplicações financeiras e resgate de fundos.
Passo 5 — Fixação de limites financeiros: Defina valores máximos para cada tipo de operação: ex., saques de até R$ 2.000,00 por dia; transferências de até R$ 10.000,00 por operação; sem autorização para contratar empréstimos ou financiamentos. Os limites protegem o outorgante contra uso indevido.
Passo 6 — Prazo de validade: Selecione o prazo mais adequado. Para situações temporárias como viagem, 30 a 90 dias costumam ser suficientes. Para gestão de longo prazo (cuidado de idoso, por exemplo), 1 ano é o prazo máximo geralmente aceito pelos bancos.
Passo 7 — Reconhecimento de firma e entrega ao banco: Após imprimir e assinar, leve o documento ao Cartório de Notas para reconhecimento de firma por autenticidade. Em seguida, o procurador deve comparecer à agência bancária — ou utilizar o canal digital indicado pelo banco — com a procuração, seu documento de identidade e CPF para habilitar-se a realizar as operações autorizadas. Cada banco tem seu procedimento interno de cadastro de procuradores.
Passo 8 — Acompanhamento e controle: Após cadastrar o procurador no banco, solicite ao gerente da conta o registro de um contato de alerta (SMS ou e-mail) para notificação de cada movimentação acima de determinado valor. Bancos como Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal oferecem esse serviço de monitoramento. O acompanhamento ativo das movimentações protege o outorgante contra uso indevido e permite detectar rapidamente qualquer operação não autorizada pelo procurador.
Requisitos legais para Procuração Bancária Brasil — Mandato para Movimentação de Contas e Operações Financeiras
A Procuração Bancária no Brasil está sujeita tanto ao Código Civil quanto às normas específicas do sistema financeiro brasileiro. Conheça os principais requisitos.
Poderes especiais e expressos obrigatórios: O CC Art. 661 §1º determina que para atos que ultrapassem a administração ordinária — como alienar, hipotecar, transigir —, os poderes devem ser especiais e expressos. As operações bancárias de movimentação de contas e contratação de crédito se enquadram nessa categoria, exigindo que a Procuração Bancária liste expressamente cada tipo de operação autorizada.
Regulação pelo Banco Central do Brasil: O BCB, através da Resolução CMN nº 4.935/2021 e de circulares específicas, disciplina as práticas das instituições financeiras em relação ao atendimento de procuradores. Os bancos são obrigados a verificar a autenticidade das procurações apresentadas e a registrar o atendimento a procuradores em seus sistemas.
Reconhecimento de firma por autenticidade: A maioria das instituições financeiras brasileiras exige firma reconhecida por autenticidade para procurações de movimentação de contas. Diferentemente do reconhecimento por semelhança — em que o tabelião compara a assinatura com a do cartório —, o reconhecimento por autenticidade exige a presença pessoal do outorgante no cartório, conferindo maior segurança à instituição financeira.
Prazo máximo aceito pelos bancos: Os bancos brasileiros têm políticas internas sobre o prazo máximo de procurações aceitas. A maioria aceita procurações com prazo de até 1 ano. Procurações mais antigas podem ser recusadas por política de prevenção à lavagem de dinheiro, nos termos da Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e das normas do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Prevençao à lavagem de dinheiro (PLD): As instituições financeiras são obrigadas, pela Lei 9.613/1998 e pelas Resoluções BCB, a identificar os procuradores que movimentam contas de terceiros e a registrar as operações realizadas nessa condição. Operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo podem ser reportadas ao COAF.
Conta conjunta solidária: Para contas conjuntas solidárias (em que qualquer titular pode movimentar sozinho), a Procuração Bancária de um cotitular pode ser exigida apenas para operações que excedam os poderes do regime de cotitularidade. Verifique o regime da conta antes de outorgar a procuração.
Normas internacionais anti-lavagem e Know Your Customer (KYC): As instituições financeiras brasileiras seguem as recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) e do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), vinculado ao Ministério da Fazenda. O procurador que movimenta conta de terceiro está sujeito aos procedimentos de Know Your Customer (KYC) do banco, que pode exigir declaração de origem dos recursos, especialmente para operações acima de R$ 10.000,00 em espécie (Resolução BCB nº 44/2021).
Sigilo bancário e LGPD: O sigilo bancário, protegido pela Lei Complementar 105/2001, se estende ao procurador, que não pode divulgar informações financeiras do outorgante para terceiros. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) classifica os dados financeiros como dados pessoais sensíveis para fins de tratamento por instituições financeiras.
Erros comuns a evitar no seu Procuração Bancária Brasil — Mandato para Movimentação de Contas e Operações Financeiras
Erros na elaboração ou apresentação da Procuração Bancária no Brasil são frequentes e resultam em recusa pelas agências. Conheça os equívocos mais comuns.
Firma reconhecida por semelhança em vez de autenticidade: O banco exige firma reconhecida por autenticidade (presença pessoal do outorgante no cartório). Apresentar procuração com firma por semelhança resulta em recusa imediata na maioria dos bancos brasileiros. Sempre verifique com o banco a modalidade exigida antes de ir ao Cartório de Notas.
Não verificar o prazo antes da apresentação: Apresentar uma Procuração Bancária com prazo de validade vencido — mesmo que por um único dia — resulta em recusa do banco. Sempre verifique a data de validade antes de enviar o procurador à agência.
Dados do outorgante divergentes do cadastro bancário: Se o nome, CPF ou RG informados na procuração divergirem dos dados do cadastro bancário (especialmente após mudanças de nome por casamento ou divórcio), o banco pode recusar a procuração. Antes de elaborar o instrumento, confirme os dados exatos que constam no cadastro bancário.
Não especificar limites de valor para saques e transferências: Procurações sem limites financeiros podem expor o outorgante a movimentações de valores muito superiores ao necessário. Sempre fixe limites máximos para cada tipo de operação, alinhados com a finalidade real da procuração.
Tentar usar a procuração em banco não autorizado: Se a procuração nomeia o procurador para atuar somente no Banco do Brasil, esse instrumento não será aceito pelo Bradesco ou pelo Santander. Verifique todos os bancos onde mantém contas e inclua-os na procuração, se for necessário.
Autorizar operações de crédito sem necessidade: Incluir autorização para contratação de empréstimos e financiamentos em uma procuração bancária destinada a saques e pagamentos simples cria risco desnecessário. Se não for necessário contratar crédito, omita essa autorização do instrumento.
Não revogar a procuração após o uso: Após o retorno de viagem ou a superação da situação que justificou a procuração, muitos outorgantes esquecem de notificar o banco sobre a revogação e de solicitar o cancelamento do cadastro do procurador no sistema bancário. Faça isso proativamente para evitar uso indevido posterior.
Não verificar o cadastro bancário antes de lavrar a procuração: Divergências de nome, CPF ou endereço entre a procuração e o cadastro bancário são causas frequentes de recusa nas agências. Antes de ir ao Cartório de Notas, verifique com o banco os dados exatos do cadastro — especialmente após mudança de nome por casamento, divórcio ou retificação de registro civil — para garantir que a procuração refletirá exatamente o que o banco tem em seus sistemas.
Não verificar se o banco exige formulário próprio: Alguns bancos, além da procuração particular ou pública, exigem que o procurador preencha um formulário interno de cadastro de representante antes de ser habilitado para realizar operações. Bancos como Sicoob, Sicredi e Banco do Brasil Comercial têm formulários padronizados. A falta desse formulário pode retardar ou impedir o atendimento ao procurador, mesmo com a procuração em ordem.
Citar esta página
Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Procuração Bancária Brasil — Mandato para Movimentação de Contas e Operações Financeiras (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/estate-planning/power-of-attorney/procuracao-bancaria-brasil
"Procuração Bancária Brasil — Mandato para Movimentação de Contas e Operações Financeiras (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/estate-planning/power-of-attorney/procuracao-bancaria-brasil.
@misc{formslegal-procuracao-bancaria-brasil,
author = {{Forms Legal}},
title = {Procuração Bancária Brasil — Mandato para Movimentação de Contas e Operações Financeiras (Brasil)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/estate-planning/power-of-attorney/procuracao-bancaria-brasil}},
note = {Free legal document template}
}Perguntas Frequentes
A aceitação de Procuração Bancária particular com firma reconhecida varia conforme a instituição e o tipo de operação. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander aceitam procurações particulares com firma reconhecida por autenticidade em Cartório de Notas para a maioria das operações de movimentação de conta. Para operações de maior valor — acima de R$ 30.000,00 em saques, por exemplo — ou para contratação de crédito e hipoteca, alguns bancos exigem escritura pública de procuração. Nubank e outros bancos digitais têm políticas próprias, geralmente aceitando procurações digitais com certificado ICP-Brasil. A recomendação prática é ligar ou comparecer à agência antes de elaborar o instrumento para confirmar as exigências específicas da instituição para o tipo de operação pretendida.
Somente se a Procuração Bancária contiver autorização expressa para tanto. O CC Art. 661 §1º determina que para atos que ultrapassem a administração ordinária — como transigir, alienar e hipotecar —, os poderes devem ser especiais e expressos. A contratação de empréstimos e financiamentos se enquadra nessa categoria, pois cria obrigação de pagamento para o outorgante. Portanto, se a procuração não mencionar expressamente 'contratar empréstimos, financiamentos e crédito em geral', o procurador não pode fazê-lo em nome do outorgante, e o banco não deve aceitar essa operação. Para gestão cotidiana de contas sem necessidade de crédito, a Procuração Bancária deve expressamente proibir a contratação de qualquer modalidade de crédito ou empréstimo, para proteger o outorgante. Essa vedação deve ser explícita no instrumento, com texto como: 'Vedada, expressamente, a contratação de empréstimos, financiamentos, crédito pessoal, cartão de crédito, cheque especial e quaisquer outras modalidades de crédito em nome do outorgante.' Bancos como Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander verificam os limites dos poderes antes de aceitar a operação de crédito, mas a responsabilidade é do outorgante garantir que a procuração seja suficientemente restritiva.
Sim, desde que a Procuração Bancária autorize expressamente a realização de transferências via PIX. Com a criação do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) pelo Banco Central do Brasil em novembro de 2020, o PIX tornou-se o principal meio de transferência bancária no Brasil. As procurações bancárias modernas devem especificamente mencionar transferências via TED, DOC e PIX para autorizar o procurador a utilizar todos os canais disponíveis. Bancos como Nubank, Banco Inter e PicPay, que operam majoritariamente via aplicativo, têm processos específicos para cadastro de procuradores que realizarão operações digitais, incluindo PIX. Para operações de alto valor via PIX (acima de R$ 10.000,00 fora do horário comercial), o banco pode exigir confirmação adicional de segurança. O Banco Central do Brasil (BCB), por meio da Resolução BCB nº 1/2020 e das normas do Manual de Operações do PIX, estabelece regras sobre os limites de valor e os procedimentos de segurança para operações PIX por terceiros. Para proteger o outorgante, é recomendável fixar na procuração um limite máximo de valor para transferências PIX: ex., 'PIX de até R$ 5.000,00 por transação e R$ 20.000,00 por dia'. As chaves PIX do outorgante (CPF, e-mail, telefone ou chave aleatória) não devem ser compartilhadas com o procurador — ele deve usar os canais bancários normais para efetuar as transferências.
A validade da Procuração Bancária depende do prazo fixado no instrumento. Não existe prazo máximo legal previsto no Código Civil, mas as instituições financeiras brasileiras têm políticas internas sobre o prazo máximo aceitável. A maioria dos bancos — Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Bradesco, Santander — aceita procurações com validade de até 1 (um) ano a partir da data do reconhecimento de firma. Algumas instituições aceitam prazos de até 2 anos para clientes prime ou para procuradores registrados previamente. Após o vencimento do prazo, o procurador deve apresentar nova procuração atualizada. Por normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), nos termos da Lei 9.613/1998, procurações muito antigas levantam suspeitas nos sistemas de compliance dos bancos e costumam ser recusadas independentemente do prazo formal.
Para cancelar a Procuração Bancária junto ao banco, o outorgante deve realizar dois passos distintos. Primeiro, revogar formalmente a procuração: isso pode ser feito por instrumento particular de revogação assinado pelo outorgante com firma reconhecida, ou por escritura pública de revogação em Cartório de Notas. Segundo, notificar o banco: o outorgante deve comparecer pessoalmente à agência bancária (ou contatar o gerente da conta) e apresentar o instrumento de revogação, solicitando formalmente o cancelamento do registro do procurador no sistema bancário e a anotação de que a procuração foi revogada. Alguns bancos permitem a notificação pelo canal digital ou pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), registrando protocolo de atendimento. Sem a notificação ao banco, o procurador pode continuar realizando operações até que o banco tome conhecimento da revogação, criando risco ao outorgante.
Em geral, não. A Procuração Bancária para movimentação de conta corrente individual — ainda que o outorgante seja casado — não exige a assinatura do cônjuge, pois o titular de uma conta individual tem poderes autônomos para administrá-la. A necessidade de outorga conjugal (vênia conjugal) surge apenas para atos de alienação ou constituição de ônus sobre bens imóveis ou bens reservados, nos termos do CC Art. 1.647. Portanto, para procurações bancárias que não envolvam hipoteca de imóvel ou alienação de bens do patrimônio comum do casal, a assinatura do cônjuge não é exigida. Para contas conjuntas solidárias — onde todos os cotitulares podem movimentar individualmente —, qualquer cotitular pode individualmente outorgar procuração para terceiro, sem necessidade de assinatura dos demais cotitulares.
Sim, desde que o instrumento contemple expressamente a autorização para operações de investimento junto a corretoras de valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central do Brasil. Para operar na B3 (Bolsa de Valores do Brasil, ex-BM&FBovespa), as corretoras exigem procuração específica para operações de renda variável (ações, opções, contratos futuros) e renda fixa (CRI, CRA, debêntures, títulos públicos via Tesouro Direto). A Resolução CVM nº 35/2021 e as normas da ANBIMA disciplinam a atuação de procuradores em operações de valores mobiliários. Para investimentos em fundos de investimento, a gestora do fundo pode ter formulários próprios de procuração além do instrumento geral. Sempre consulte a corretora ou gestora sobre os documentos específicos exigidos para o cadastro de procuradores de investimentos.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
Encontrou um erro? Avise-nosDocumentos Relacionados
Também pode encontrar estes documentos úteis:
Procuração Específica Brasil — Instrumento Particular de Mandato para Ato Determinado
Procuração Específica para o Brasil, regulada pelo Art. 661 do Código Civil (Lei 10.406/2002), conferindo ao procurador poderes restritos a um único ato ou negócio jurídico determinado, com prazo definido e poderes não suscetíveis de substabelecimento sem autorização expressa.
Procuração Geral Brasil — Instrumento Particular de Mandato
Procuração Geral para o Brasil — regida pelos Arts. 653 a 692 do Código Civil, conferindo amplos poderes de representação ao procurador para atos administrativos, financeiros e jurídicos, com especificação de escopo, prazo de vigência e direito de substabelecimento.
Procuração Previdenciária Brasil — Mandato para Representação Perante o INSS e Órgãos Previdenciários
Procuração Previdenciária para o Brasil, regida pelo Art. 653 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e pelas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autorizando o procurador a requerer benefícios, acompanhar processos administrativos, realizar prova de vida e representar o segurado perante o INSS, Ministério da Previdência Social e Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).