Procuração Previdenciária Brasil — Mandato para Representação Perante o INSS e Órgãos Previdenciários
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Art. 653 do Código Civil (Lei 10.406/2002) c/c Lei 8.213/1991 (RGPS)
OUTORGANTE (SEGURADO/BENEFICIÁRIO):
[Outorgante Nome], [Outorgante Nacionalidade], [Outorgante Estado Civil], [Outorgante Profissao], nascido(a) em [Outorgante Data Nascimento], portador(a) do CPF nº [Outorgante C P F], NIT/PIS/PASEP nº [Outorgante N I T], RG nº [Outorgante R G], Número de Benefício INSS (NB): [Numero Beneficio], residente e domiciliado(a) em [Outorgante Endereco].
OUTORGADO (PROCURADOR):
[Outorgado Nome] ([Outorgado Relacao]), portador(a) do CPF nº [Outorgado C P F], RG nº [Outorgado R G], [Outorgado O A B], contatos: [Outorgado Contato], residente e domiciliado(a) em [Outorgado Endereco].
PODERES PREVIDENCIÁRIOS OUTORGADOS:
Órgãos autorizados: [Orgaos Autorizados].
Atos autorizados: [Atos Autorizados].
Benefícios específicos: [Beneficios Especificos].
[Substabelecimento].
PRAZO DE VALIDADE:
A presente Procuração Previdenciária tem validade de [Prazo Validade], a contar da data de sua assinatura, extinguindo-se automaticamente com o decurso do prazo ou pela revogação expressa pelo outorgante, nos termos do Art. 682 do Código Civil.
[Cidade], [Data Assinatura].
_____________________________________________
[Outorgante Nome]
CPF: [Outorgante C P F] | NIT/PIS/PASEP: [Outorgante N I T]
OUTORGANTE (SEGURADO/BENEFICIÁRIO)
RECONHECIMENTO DE FIRMA — Cartório de Notas (obrigatório para atendimento presencial no INSS):
Carimbo e assinatura do Tabelião
Testemunha 1 (opcional):
Nome: _____________________ CPF: _____________________ Assinatura: _____________________
Testemunha 2 (opcional):
Nome: _____________________ CPF: _____________________ Assinatura: _____________________
Outorgante (Segurado/Beneficiário)
________________
Signature
Procurador
________________
Signature
O que é Procuração Previdenciária Brasil — Mandato para Representação Perante o INSS e Órgãos Previdenciários
A Procuração Previdenciária é o documento de planejamento sucessório usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 653 (Lei 10.406/2002) c/c Lei 8.213/1991 (INSS). O INSS é a autarquia federal responsável pela administração dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), instituído pela Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e regulamentado pelo Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social). Os benefícios geridos pelo INSS incluem: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez), aposentadoria por idade, aposentadoria especial, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade, salário-família e BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, para idosos e pessoas com deficiência). A Procuração Previdenciária ganhou importância crescente no Brasil especialmente após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), que alterou as regras de elegibilidade para aposentadorias, e com a digitalização dos serviços do INSS — que passou a oferecer a maioria dos serviços pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal meu.inss.gov.br e pela Central 135 —, mas ainda exige comparecimento pessoal ou representação por procurador para serviços de maior complexidade ou que exijam reconhecimento presencial, como a prova de vida presencial, o agendamento de perícia médica federal, e o reconhecimento de direito a benefícios por incapacidade. Além do INSS (RGPS), a Procuração Previdenciária é aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) estaduais e municipais — como o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP), o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM), o IPERJ do Rio de Janeiro, e centenas de outros RPPS distribuídos pelos 26 estados e centenas de municípios brasileiros. Cada RPPS tem normas próprias sobre aceitação de procurações, que geralmente seguem o CC Art. 653 como base mas acrescentam exigências específicas do regulamento do próprio instituto. Plataformas como forms-legal.com disponibilizam modelos de Procuração Previdenciária adequados às exigências do INSS e dos principais RPPS brasileiros.
Quando você precisa de Procuração Previdenciária Brasil — Mandato para Representação Perante o INSS e Órgãos Previdenciários
A Procuração Previdenciária no Brasil é necessária em diversas situações em que o segurado ou beneficiário não pode comparecer pessoalmente ao INSS ou ao RPPS. Confira os principais cenários.
Idosos com mobilidade reduzida: Aposentados e pensionistas idosos que têm dificuldade de locomoção — por enfermidade, fraqueza física, internação hospitalar ou morar em área rural distante de agência do INSS — podem outorgar procuração previdenciária para que filho, cônjuge, cuidador ou assistente social realize os atos necessários em seu nome, incluindo a prova de vida anual exigida pelo INSS para manter o benefício ativo.
Segurados em processo de requerimento de benefício por incapacidade: Trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou doença incapacitante e estão impossibilitados de comparecer ao INSS para requerer o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) podem nomear procurador para protocolar o requerimento e acompanhar o processo, inclusive para agendar e comparecer à perícia médica federal em nome do segurado (quando isso for permitido pelas normas do INSS).
Brasileiros residentes no exterior com benefícios no Brasil: Aposentados e pensionistas do RGPS que residem no exterior — especialmente em Portugal, Estados Unidos, Espanha, Itália, Japão e Argentina — precisam de procurador no Brasil para realizar a prova de vida anual no INSS (quando esta não puder ser feita digitalmente pelo Meu INSS), para receber proventos em conta bancária brasileira, e para representá-los em eventuais processos de revisão de benefício.
Requerimento de pensão por morte: Dependentes de segurado falecido — cônjuges, filhos, pais e outros dependentes econômicos nos termos do Art. 16 da Lei 8.213/1991 — que residem em outro estado ou que estão em situação de luto e incapacidade emocional temporária podem outorgar procuração para que familiar ou advogado protocolize o requerimento de pensão por morte junto ao INSS.
Recurso administrativo ao CRPS e ao Conselho de Recursos: Beneficiários que tiveram seu benefício negado pelo INSS e precisam interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) — órgão colegiado do Ministério da Previdência Social responsável pelo julgamento de recursos em segunda instância administrativa — podem nomear procurador (advogado ou não) para apresentar o recurso e acompanhar o processo.
Acesso ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Servidores públicos federais, estaduais e municipais aposentados cujos proventos são pagos por RPPS — como o IPSP em São Paulo, o IPERGS no Rio Grande do Sul, ou o IPSEM em Minas Gerais — podem precisar de procurador para realizar atos junto a esses institutos, especialmente quando residem em outra cidade ou estão impossibilitados de comparecer pessoalmente.
Recebimento do BPC/LOAS: Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência grave que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS — Lei 8.742/1993) e não têm condições de comparecer ao INSS para revisões de benefício ou comprovação de renda familiar per capita podem nomear responsável legal ou procurador para representá-los nos atos perante o INSS e o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
O que incluir no seu Procuração Previdenciária Brasil — Mandato para Representação Perante o INSS e Órgãos Previdenciários
A Procuração Previdenciária no Brasil deve conter os seguintes elementos para ser aceita pelo INSS e pelos demais órgãos previdenciários e produzir os efeitos desejados.
Identificação completa do outorgante (segurado/beneficiário): Nome completo, CPF, NIT/PIS/PASEP (número de identificação do trabalhador no INSS, imprescindível para localizar o cadastro do segurado nos sistemas do INSS), RG, data de nascimento, endereço completo com CEP, e número de benefício do INSS (NB) quando o outorgante já for beneficiário. O NIT é o número mais importante para identificação nos sistemas previdenciários brasileiros.
Identificação completa do procurador: Nome completo, CPF, RG, endereço e telefones de contato. O INSS verifica a identidade do procurador no momento do atendimento. Recomenda-se incluir múltiplos canais de contato para facilitar a comunicação com o INSS.
Poderes específicos para atos previdenciários: A procuração deve listar expressamente os atos que o procurador está autorizado a praticar: requerer, acompanhar e receber benefícios do INSS; acessar extratos de benefícios e informações cadastrais; realizar a prova de vida anual; interpor recursos administrativos ao CRPS e demais instâncias; assinar documentos e formulários do INSS; comparecer a perícias médicas federais (quando permitido); solicitar revisão de benefícios; requerer o saque de valores eventualmente retidos; e representar junto a RPPS estaduais e municipais.
Benefícios específicos autorizados: Para maior precisão, a procuração pode especificar para quais benefícios o procurador está autorizado a agir: aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade, BPC/LOAS, ou qualquer benefício de titularidade do outorgante. A especificação reduz o risco de uso indevido da procuração para fins não autorizados.
Prazo de validade: O INSS aceita procurações com prazo determinado. Para situações temporárias (hospitalização, viagem), prazos de 90 a 180 dias são adequados. Para representação de longo prazo de idosos com mobilidade reduzida, prazos de 1 a 2 anos — renováveis — são recomendados. O INSS pode questionar a validade de procurações sem prazo definido para determinados atos de maior impacto.
Reconhecimento de firma em Cartório de Notas: O INSS exige reconhecimento de firma em procurações apresentadas presencialmente nas agências. Para procurações enviadas por via postal ou pelo Meu INSS, o reconhecimento de firma é dispensado em certas situações, mas recomendado para maior segurança. Verifique as normas atuais do INSS (Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 e atualizações) sobre exigências de reconhecimento de firma.
Saldo e autorização de recebimento de valores: Se o procurador estiver autorizado a receber valores em nome do outorgante — como retroativos de benefícios ou parcelas em atraso —, essa autorização deve constar expressamente na procuração, com especificação da conta bancária para depósito ou da modalidade de recebimento.
O modelo disponível em forms-legal.com contempla todos esses campos, com campos específicos para NIT/PIS/PASEP e número de benefício INSS, permitindo a elaboração de uma Procuração Previdenciária completa e aceita nas agências do INSS em todo o Brasil.
Como preencher seu Procuração Previdenciária Brasil — Mandato para Representação Perante o INSS e Órgãos Previdenciários
O preenchimento correto da Procuração Previdenciária garante que o INSS e os demais órgãos previdenciários aceitem o instrumento sem objeções. Siga este roteiro.
Passo 1 — Dados do segurado/outorgante: Preencha nome completo conforme o cadastro no INSS (geralmente o mesmo do RG/CPF). O campo mais importante é o NIT/PIS/PASEP: trata-se do número de identificação único do trabalhador nos sistemas previdenciários brasileiros. Para encontrar o NIT, consulte a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física ou digital (na aba 'Dados' do aplicativo Carteira de Trabalho Digital), o extrato do PIS/PASEP no aplicativo Caixa Trabalhador, ou o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br). Se o outorgante já receber benefício do INSS, informe também o número do benefício (NB).
Passo 2 — Dados do procurador: Preencha nome completo, CPF, RG e endereço. Inclua telefone celular com DDD e e-mail, pois o INSS pode precisar contatar o procurador. Se o procurador for advogado, inclua o número da OAB — isso pode facilitar o atendimento em determinados atos.
Passo 3 — Especificação dos benefícios autorizados: Indique para quais benefícios o procurador está autorizado a agir. Se o outorgante já recebe aposentadoria, informe o número do benefício. Se o objetivo é requerer novo benefício (por exemplo, pensão por morte do cônjuge falecido), descreva o benefício que será requerido.
Passo 4 — Definição dos poderes previdenciários: Selecione todos os atos que o procurador precisará praticar. Para representação completa no INSS, inclua: requerer benefícios, acompanhar processos, realizar prova de vida, interpor recursos, assinar documentos e acessar extratos. Para representação mais limitada (só prova de vida, por exemplo), selecione apenas esse poder.
Passo 5 — Prazo de validade: Defina o prazo adequado ao uso pretendido. Para hospitalização temporária: 60 a 90 dias. Para segurado idoso com mobilidade permanentemente reduzida: 1 a 2 anos. Para requerimento específico de benefício: até a conclusão do processo administrativo.
Passo 6 — Assinatura e reconhecimento de firma: O outorgante assina o documento com a assinatura idêntica ao cadastro bancário onde recebe o benefício. Leve ao Cartório de Notas para reconhecimento de firma por autenticidade para uso presencial nas agências do INSS, ou por semelhança para envio pelo Meu INSS (verifique as normas vigentes). O INSS aceita também procurações com assinatura eletrônica qualificada com certificado ICP-Brasil nos termos da Lei 14.063/2020.
Passo 7 — Apresentação ao INSS: O procurador apresenta a procuração na agência do INSS ou pelo portal Meu INSS junto com seu próprio documento de identidade e CPF. Para atendimento presencial, agenda-se previamente pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal meu.inss.gov.br ou pela Central 135. O INSS pode solicitar que a procuração seja enviada digitalmente pelo portal antes do atendimento.
Requisitos legais para Procuração Previdenciária Brasil — Mandato para Representação Perante o INSS e Órgãos Previdenciários
A Procuração Previdenciária no Brasil está sujeita aos requisitos do Código Civil e às normas específicas do INSS e dos RPPS. Conheça os principais dispositivos aplicáveis.
Base legal no CC Art. 653 e na Lei 8.213/1991: O mandato previdenciário tem como base o CC Art. 653 (contrato de mandato) e as disposições da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) sobre representação de beneficiários. O Art. 669 do CC determina que os poderes do procurador são os que lhe forem conferidos expressamente, não se presumindo poderes implícitos para atos além do mandato outorgado.
Normas do INSS sobre procurações: A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 e suas atualizações disciplinam os procedimentos de atendimento do INSS, incluindo as exigências para reconhecimento de procuradores. O INSS exige que o procurador apresente: a procuração original ou cópia autenticada com firma reconhecida; seu próprio documento de identidade (RG ou CNH) e CPF; e, em alguns casos, comprovante de residência. O INSS pode, excepcionalmente, aceitar procuração sem firma reconhecida quando o segurado comprovadamente não tiver condições de comparecer ao cartório (por exemplo, em caso de internação hospitalar com declaração médica).
Prova de vida anual: A prova de vida anual é obrigação do beneficiário do INSS para confirmar que está vivo e evitar a suspensão do benefício. Pela Portaria PRES/INSS nº 1.330/2022, a prova de vida pode ser feita presencialmente em agências do INSS ou da Caixa Econômica Federal, em agências bancárias credenciadas, digitalmente pelo aplicativo Meu INSS (com reconhecimento facial), ou por procurador habilitado com procuração específica para esse fim. O procurador que realizar a prova de vida em nome do beneficiário deve apresentar a procuração e seu documento de identidade.
Representante legal versus procurador: O representante legal (tutor, curador) é figura diferente do procurador. Para beneficiários com curatela judicial decretada pelo Tribunal de Justiça — como interditos e pessoas com incapacidade absoluta —, o curador nomeado judicialmente representa o beneficiário sem necessidade de procuração. Para beneficiários com capacidade civil plena mas impossibilitados de comparecer, a procuração é o instrumento adequado.
Responsabilidade por dívidas previdenciárias: O procurador não responde pessoalmente pelas dívidas previdenciárias do outorgante, mas responde pelos atos praticados com excesso de poderes ou em desacordo com o mandato, nos termos do CC Art. 665. Para acertos de contas com o INSS — como devolução de benefícios recebidos indevidamente —, o procurador deve estar expressamente autorizado a assinar acordos e parcelamentos.
Sigilo e LGPD: Ao autorizar o procurador a acessar extratos e informações cadastrais no INSS, o outorgante está exercendo sua autodeterminação sobre dados pessoais e previdenciários, nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018) e da Resolução INSS nº 652/2023 sobre proteção de dados. A procuração é a base legal para o acesso do procurador a essas informações.
Erros comuns a evitar no seu Procuração Previdenciária Brasil — Mandato para Representação Perante o INSS e Órgãos Previdenciários
Erros na elaboração ou uso da Procuração Previdenciária no Brasil são frequentes e podem resultar na recusa do INSS ou no bloqueio do benefício. Conheça os equívocos mais comuns e como evitá-los.
Não informar o NIT/PIS/PASEP: Apresentar procuração sem o número do NIT/PIS/PASEP do segurado é a causa mais comum de dificuldade no atendimento do INSS. O NIT é o identificador único do segurado nos sistemas previdenciários e é indispensável para localizar o cadastro. Sempre identifique o NIT na procuração previdenciária.
Não reconhecer firma para atendimento presencial: O INSS exige reconhecimento de firma para procurações apresentadas presencialmente nas agências. Apresentar procuração sem firma reconhecida resulta invariavelmente em recusa. Verifique com antecedência se o INSS aceita firma por semelhança ou exige firma por autenticidade para o ato pretendido.
Poderes vagos ou insuficientes: Descrever os poderes como 'para tratar de assuntos previdenciários' sem especificar quais atos está autorizado a praticar pode resultar na recusa do INSS de atender determinadas solicitações. Especifique todos os atos necessários: requerer, acompanhar, receber, interpor recurso, realizar prova de vida, etc.
Não incluir o número do benefício (NB) quando aplicável: Para procurações destinadas a gerir benefício já concedido, não informar o número do benefício INSS dificulta a localização do processo nos sistemas da autarquia e pode resultar em atendimento demorado ou recusa.
Procuração vencida: Apresentar procuração com prazo vencido é causa imediata de recusa. O INSS verifica a data de validade antes de aceitar a representação. Verifique sempre o prazo antes de enviar o procurador à agência e providencie renovação com antecedência mínima de 30 dias.
Usar procuração previdenciária para sacar valores em banco: A procuração previdenciária confere poderes perante o INSS, mas não autoriza o procurador a movimentar a conta bancária onde o benefício é depositado. Para sacar ou movimentar a conta bancária do beneficiário, é necessária uma Procuração Bancária separada, nos termos do CC Art. 661 §1º, apresentada diretamente ao banco.
Não comunicar o INSS sobre a revogação: Quando o outorgante revoga a procuração previdenciária — por recuperação da capacidade de comparecer pessoalmente ou por perda de confiança no procurador —, deve comunicar formalmente o INSS pela Central 135, pelo portal Meu INSS, ou na agência da autarquia, para que o registro do procurador seja cancelado nos sistemas previdenciários. Sem essa comunicação, o ex-procurador pode continuar a praticar atos em nome do outorgante.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 669 do CCBR official
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Para ser atendido pelo INSS em nome do segurado ou beneficiário, o procurador deve apresentar: a procuração original ou cópia autenticada com firma reconhecida do outorgante em Cartório de Notas; seu próprio documento de identidade com foto (RG ou CNH) e CPF; e, em alguns casos, comprovante de residência atualizado. O INSS também pode solicitar que o procurador apresente o número do benefício (NB) do outorgante e o NIT/PIS/PASEP, para localizar o cadastro nos sistemas da autarquia. Para atendimento pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo, o procurador precisa estar cadastrado previamente no sistema do INSS como representante do beneficiário, o que pode ser feito com a apresentação digital dos documentos pelo próprio portal. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 disciplina o procedimento completo de habilitação de procuradores no INSS.
Depende dos poderes outorgados. A Procuração Previdenciária pode conferir poderes para o procurador administrar o benefício perante o INSS — requerer, acompanhar processos, realizar prova de vida, interpor recursos —, bem como para receber valores retroativos de benefícios eventualmente retidos ou pagos com atraso, se esse poder estiver expressamente previsto no instrumento. Entretanto, para movimentar a conta bancária onde o benefício é depositado mensalmente — sacar, transferir ou pagar contas —, é necessária uma Procuração Bancária separada, apresentada diretamente ao banco (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú ou outra instituição financeira onde o benefício é creditado). A confusão entre procuração previdenciária e bancária é frequente e pode resultar em recusa do banco ou do INSS, dependendo do ato pretendido.
Sim, em determinadas circunstâncias. O INSS permite que o procurador realize a prova de vida anual em nome do beneficiário quando este comprovadamente não tem condições de comparecer pessoalmente à agência do INSS ou ao banco para a prova presencial, nem de realizar a prova de vida digital pelo aplicativo Meu INSS (que exige reconhecimento facial do próprio beneficiário). Nesses casos, o procurador deve apresentar: a procuração com poderes expressos para realização de prova de vida; documento médico comprovando a impossibilidade de comparecimento do beneficiário (quando exigido pelo INSS); e seus próprios documentos de identidade. A Portaria PRES/INSS nº 1.330/2022 e suas atualizações disciplinam as formas de prova de vida aceitas pelo INSS. Sempre verifique as normas vigentes na data da prova, pois o INSS frequentemente atualiza os procedimentos.
Sim, mas com ressalvas. Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) estaduais e municipais — como IPESP em São Paulo, IPERJ no Rio de Janeiro, IPERGS no Rio Grande do Sul, IPSEMG em Minas Gerais, e centenas de outros RPPS em todo o Brasil — têm regulamentos próprios sobre aceitação de procurações. A maioria segue as disposições do CC Art. 653 como base, mas pode acrescentar exigências específicas, como reconhecimento de firma por autenticidade (não por semelhança), prazo máximo de validade (muitos RPPS aceitam procurações de no máximo 1 ano), e exigência de formulário próprio do RPPS assinado junto com a procuração particular. Recomenda-se verificar previamente com o RPPS competente quais são as exigências específicas para o tipo de ato pretendido antes de elaborar a procuração.
O requerimento de benefício feito por procurador perante o INSS segue o mesmo fluxo do requerimento feito pessoalmente, com algumas etapas adicionais de verificação. O procurador deve: agendar o atendimento pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal meu.inss.gov.br ou pela Central 135 (informando que o atendimento será por procurador); comparecer à agência do INSS no horário agendado com a procuração, os documentos do segurado e seus próprios documentos; preencher os formulários de requerimento de benefício em nome do outorgante; e acompanhar o processo pelo sistema Meu INSS ou pelo número de protocolo gerado. Para benefícios que exigem análise de perícia médica federal — como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente —, o segurado em geral deve comparecer pessoalmente à perícia médica, salvo nos casos em que o INSS autoriza a perícia domiciliar ou hospitalar para beneficiários impossibilitados de comparecer.
O INSS aceita procurações com prazo determinado, recomendando que o instrumento tenha prazo explícito. Não há prazo máximo ou mínimo legalmente fixado para a procuração previdenciária pelo CC, mas o INSS, por norma interna, tende a questionar procurações muito antigas (emitidas há mais de 2 anos) por razões de segurança e prevenção a fraudes. Para segurados que precisam de representação por prazo longo — idosos acamados, pessoas com deficiência severa — recomenda-se elaborar a procuração com prazo de 2 anos e renová-la antes do vencimento. Para situações temporárias (hospitalização, viagem), 60 a 90 dias são suficientes. O INSS pode, por instrução interna, fixar prazos máximos para determinados tipos de atos: verifique com a agência ou no portal Meu INSS as normas vigentes para o tipo de benefício ou serviço pretendido.
A revogação da Procuração Previdenciária deve ser feita em duas etapas. Primeiro, a revogação formal: o outorgante elabora instrumento particular de revogação com firma reconhecida (ou escritura pública de revogação em Cartório de Notas) e notifica o ex-procurador por escrito, preferencialmente com prova de recebimento. Segundo, a comunicação ao INSS: o outorgante (ou novo representante autorizado) deve comunicar a revogação ao INSS pelos seguintes canais: Central 135 (informando o número do benefício e do NIT); portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), na seção de gerenciamento de procurações; ou presencialmente em qualquer agência do INSS, com a procuração de revogação e documento de identidade. Após a comunicação, o INSS cancela o registro do ex-procurador em seus sistemas e impede novos atendimentos em nome do outorgante. A revogação é eficaz perante o INSS a partir do momento da comunicação formal à autarquia, não apenas a partir da notificação do ex-procurador.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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