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Procuração Previdenciária Brasil — Mandato para Representação Perante o INSS e Órgãos Previdenciários

Procuração Previdenciária Brasil — Mandato para Representação Perante o INSS e Órgãos Previdenciários

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Art. 653 do Código Civil (Lei 10.406/2002) c/c Lei 8.213/1991 (RGPS)

OUTORGANTE (SEGURADO/BENEFICIÁRIO):

[Outorgante Nome], [Outorgante Nacionalidade], [Outorgante Estado Civil], [Outorgante Profissao], nascido(a) em [Outorgante Data Nascimento], portador(a) do CPF nº [Outorgante C P F], NIT/PIS/PASEP nº [Outorgante N I T], RG nº [Outorgante R G], Número de Benefício INSS (NB): [Numero Beneficio], residente e domiciliado(a) em [Outorgante Endereco].

OUTORGADO (PROCURADOR):

[Outorgado Nome] ([Outorgado Relacao]), portador(a) do CPF nº [Outorgado C P F], RG nº [Outorgado R G], [Outorgado O A B], contatos: [Outorgado Contato], residente e domiciliado(a) em [Outorgado Endereco].

PODERES PREVIDENCIÁRIOS OUTORGADOS:

Órgãos autorizados: [Orgaos Autorizados].

Atos autorizados: [Atos Autorizados].

Benefícios específicos: [Beneficios Especificos].

[Substabelecimento].

PRAZO DE VALIDADE:

A presente Procuração Previdenciária tem validade de [Prazo Validade], a contar da data de sua assinatura, extinguindo-se automaticamente com o decurso do prazo ou pela revogação expressa pelo outorgante, nos termos do Art. 682 do Código Civil.

[Cidade], [Data Assinatura].

_____________________________________________

[Outorgante Nome]

CPF: [Outorgante C P F] | NIT/PIS/PASEP: [Outorgante N I T]

OUTORGANTE (SEGURADO/BENEFICIÁRIO)

RECONHECIMENTO DE FIRMA — Cartório de Notas (obrigatório para atendimento presencial no INSS):

Carimbo e assinatura do Tabelião

Testemunha 1 (opcional):

Nome: _____________________ CPF: _____________________ Assinatura: _____________________

Testemunha 2 (opcional):

Nome: _____________________ CPF: _____________________ Assinatura: _____________________

Outorgante (Segurado/Beneficiário)

________________

Signature

Procurador

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Procuração Previdenciária Brasil — Mandato para Representação Perante o INSS e Órgãos Previdenciários

A Procuração Previdenciária é o documento de planejamento sucessório usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 653 (Lei 10.406/2002) c/c Lei 8.213/1991 (INSS). O INSS é a autarquia federal responsável pela administração dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), instituído pela Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e regulamentado pelo Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social). Os benefícios geridos pelo INSS incluem: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez), aposentadoria por idade, aposentadoria especial, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade, salário-família e BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, para idosos e pessoas com deficiência). A Procuração Previdenciária ganhou importância crescente no Brasil especialmente após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), que alterou as regras de elegibilidade para aposentadorias, e com a digitalização dos serviços do INSS — que passou a oferecer a maioria dos serviços pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal meu.inss.gov.br e pela Central 135 —, mas ainda exige comparecimento pessoal ou representação por procurador para serviços de maior complexidade ou que exijam reconhecimento presencial, como a prova de vida presencial, o agendamento de perícia médica federal, e o reconhecimento de direito a benefícios por incapacidade. Além do INSS (RGPS), a Procuração Previdenciária é aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) estaduais e municipais — como o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP), o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM), o IPERJ do Rio de Janeiro, e centenas de outros RPPS distribuídos pelos 26 estados e centenas de municípios brasileiros. Cada RPPS tem normas próprias sobre aceitação de procurações, que geralmente seguem o CC Art. 653 como base mas acrescentam exigências específicas do regulamento do próprio instituto. Plataformas como forms-legal.com disponibilizam modelos de Procuração Previdenciária adequados às exigências do INSS e dos principais RPPS brasileiros.

Quando você precisa de Procuração Previdenciária Brasil — Mandato para Representação Perante o INSS e Órgãos Previdenciários

A Procuração Previdenciária no Brasil é necessária em diversas situações em que o segurado ou beneficiário não pode comparecer pessoalmente ao INSS ou ao RPPS. Confira os principais cenários.

Idosos com mobilidade reduzida: Aposentados e pensionistas idosos que têm dificuldade de locomoção — por enfermidade, fraqueza física, internação hospitalar ou morar em área rural distante de agência do INSS — podem outorgar procuração previdenciária para que filho, cônjuge, cuidador ou assistente social realize os atos necessários em seu nome, incluindo a prova de vida anual exigida pelo INSS para manter o benefício ativo.

Segurados em processo de requerimento de benefício por incapacidade: Trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou doença incapacitante e estão impossibilitados de comparecer ao INSS para requerer o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) podem nomear procurador para protocolar o requerimento e acompanhar o processo, inclusive para agendar e comparecer à perícia médica federal em nome do segurado (quando isso for permitido pelas normas do INSS).

Brasileiros residentes no exterior com benefícios no Brasil: Aposentados e pensionistas do RGPS que residem no exterior — especialmente em Portugal, Estados Unidos, Espanha, Itália, Japão e Argentina — precisam de procurador no Brasil para realizar a prova de vida anual no INSS (quando esta não puder ser feita digitalmente pelo Meu INSS), para receber proventos em conta bancária brasileira, e para representá-los em eventuais processos de revisão de benefício.

Requerimento de pensão por morte: Dependentes de segurado falecido — cônjuges, filhos, pais e outros dependentes econômicos nos termos do Art. 16 da Lei 8.213/1991 — que residem em outro estado ou que estão em situação de luto e incapacidade emocional temporária podem outorgar procuração para que familiar ou advogado protocolize o requerimento de pensão por morte junto ao INSS.

Recurso administrativo ao CRPS e ao Conselho de Recursos: Beneficiários que tiveram seu benefício negado pelo INSS e precisam interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) — órgão colegiado do Ministério da Previdência Social responsável pelo julgamento de recursos em segunda instância administrativa — podem nomear procurador (advogado ou não) para apresentar o recurso e acompanhar o processo.

Acesso ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Servidores públicos federais, estaduais e municipais aposentados cujos proventos são pagos por RPPS — como o IPSP em São Paulo, o IPERGS no Rio Grande do Sul, ou o IPSEM em Minas Gerais — podem precisar de procurador para realizar atos junto a esses institutos, especialmente quando residem em outra cidade ou estão impossibilitados de comparecer pessoalmente.

Recebimento do BPC/LOAS: Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência grave que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS — Lei 8.742/1993) e não têm condições de comparecer ao INSS para revisões de benefício ou comprovação de renda familiar per capita podem nomear responsável legal ou procurador para representá-los nos atos perante o INSS e o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.

O que incluir no seu Procuração Previdenciária Brasil — Mandato para Representação Perante o INSS e Órgãos Previdenciários

A Procuração Previdenciária no Brasil deve conter os seguintes elementos para ser aceita pelo INSS e pelos demais órgãos previdenciários e produzir os efeitos desejados.

Identificação completa do outorgante (segurado/beneficiário): Nome completo, CPF, NIT/PIS/PASEP (número de identificação do trabalhador no INSS, imprescindível para localizar o cadastro do segurado nos sistemas do INSS), RG, data de nascimento, endereço completo com CEP, e número de benefício do INSS (NB) quando o outorgante já for beneficiário. O NIT é o número mais importante para identificação nos sistemas previdenciários brasileiros.

Identificação completa do procurador: Nome completo, CPF, RG, endereço e telefones de contato. O INSS verifica a identidade do procurador no momento do atendimento. Recomenda-se incluir múltiplos canais de contato para facilitar a comunicação com o INSS.

Poderes específicos para atos previdenciários: A procuração deve listar expressamente os atos que o procurador está autorizado a praticar: requerer, acompanhar e receber benefícios do INSS; acessar extratos de benefícios e informações cadastrais; realizar a prova de vida anual; interpor recursos administrativos ao CRPS e demais instâncias; assinar documentos e formulários do INSS; comparecer a perícias médicas federais (quando permitido); solicitar revisão de benefícios; requerer o saque de valores eventualmente retidos; e representar junto a RPPS estaduais e municipais.

Benefícios específicos autorizados: Para maior precisão, a procuração pode especificar para quais benefícios o procurador está autorizado a agir: aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade, BPC/LOAS, ou qualquer benefício de titularidade do outorgante. A especificação reduz o risco de uso indevido da procuração para fins não autorizados.

Prazo de validade: O INSS aceita procurações com prazo determinado. Para situações temporárias (hospitalização, viagem), prazos de 90 a 180 dias são adequados. Para representação de longo prazo de idosos com mobilidade reduzida, prazos de 1 a 2 anos — renováveis — são recomendados. O INSS pode questionar a validade de procurações sem prazo definido para determinados atos de maior impacto.

Reconhecimento de firma em Cartório de Notas: O INSS exige reconhecimento de firma em procurações apresentadas presencialmente nas agências. Para procurações enviadas por via postal ou pelo Meu INSS, o reconhecimento de firma é dispensado em certas situações, mas recomendado para maior segurança. Verifique as normas atuais do INSS (Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 e atualizações) sobre exigências de reconhecimento de firma.

Saldo e autorização de recebimento de valores: Se o procurador estiver autorizado a receber valores em nome do outorgante — como retroativos de benefícios ou parcelas em atraso —, essa autorização deve constar expressamente na procuração, com especificação da conta bancária para depósito ou da modalidade de recebimento.

O modelo disponível em forms-legal.com contempla todos esses campos, com campos específicos para NIT/PIS/PASEP e número de benefício INSS, permitindo a elaboração de uma Procuração Previdenciária completa e aceita nas agências do INSS em todo o Brasil.

Como preencher seu Procuração Previdenciária Brasil — Mandato para Representação Perante o INSS e Órgãos Previdenciários

O preenchimento correto da Procuração Previdenciária garante que o INSS e os demais órgãos previdenciários aceitem o instrumento sem objeções. Siga este roteiro.

Passo 1 — Dados do segurado/outorgante: Preencha nome completo conforme o cadastro no INSS (geralmente o mesmo do RG/CPF). O campo mais importante é o NIT/PIS/PASEP: trata-se do número de identificação único do trabalhador nos sistemas previdenciários brasileiros. Para encontrar o NIT, consulte a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física ou digital (na aba 'Dados' do aplicativo Carteira de Trabalho Digital), o extrato do PIS/PASEP no aplicativo Caixa Trabalhador, ou o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br). Se o outorgante já receber benefício do INSS, informe também o número do benefício (NB).

Passo 2 — Dados do procurador: Preencha nome completo, CPF, RG e endereço. Inclua telefone celular com DDD e e-mail, pois o INSS pode precisar contatar o procurador. Se o procurador for advogado, inclua o número da OAB — isso pode facilitar o atendimento em determinados atos.

Passo 3 — Especificação dos benefícios autorizados: Indique para quais benefícios o procurador está autorizado a agir. Se o outorgante já recebe aposentadoria, informe o número do benefício. Se o objetivo é requerer novo benefício (por exemplo, pensão por morte do cônjuge falecido), descreva o benefício que será requerido.

Passo 4 — Definição dos poderes previdenciários: Selecione todos os atos que o procurador precisará praticar. Para representação completa no INSS, inclua: requerer benefícios, acompanhar processos, realizar prova de vida, interpor recursos, assinar documentos e acessar extratos. Para representação mais limitada (só prova de vida, por exemplo), selecione apenas esse poder.

Passo 5 — Prazo de validade: Defina o prazo adequado ao uso pretendido. Para hospitalização temporária: 60 a 90 dias. Para segurado idoso com mobilidade permanentemente reduzida: 1 a 2 anos. Para requerimento específico de benefício: até a conclusão do processo administrativo.

Passo 6 — Assinatura e reconhecimento de firma: O outorgante assina o documento com a assinatura idêntica ao cadastro bancário onde recebe o benefício. Leve ao Cartório de Notas para reconhecimento de firma por autenticidade para uso presencial nas agências do INSS, ou por semelhança para envio pelo Meu INSS (verifique as normas vigentes). O INSS aceita também procurações com assinatura eletrônica qualificada com certificado ICP-Brasil nos termos da Lei 14.063/2020.

Passo 7 — Apresentação ao INSS: O procurador apresenta a procuração na agência do INSS ou pelo portal Meu INSS junto com seu próprio documento de identidade e CPF. Para atendimento presencial, agenda-se previamente pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal meu.inss.gov.br ou pela Central 135. O INSS pode solicitar que a procuração seja enviada digitalmente pelo portal antes do atendimento.

Erros comuns a evitar no seu Procuração Previdenciária Brasil — Mandato para Representação Perante o INSS e Órgãos Previdenciários

Erros na elaboração ou uso da Procuração Previdenciária no Brasil são frequentes e podem resultar na recusa do INSS ou no bloqueio do benefício. Conheça os equívocos mais comuns e como evitá-los.

Não informar o NIT/PIS/PASEP: Apresentar procuração sem o número do NIT/PIS/PASEP do segurado é a causa mais comum de dificuldade no atendimento do INSS. O NIT é o identificador único do segurado nos sistemas previdenciários e é indispensável para localizar o cadastro. Sempre identifique o NIT na procuração previdenciária.

Não reconhecer firma para atendimento presencial: O INSS exige reconhecimento de firma para procurações apresentadas presencialmente nas agências. Apresentar procuração sem firma reconhecida resulta invariavelmente em recusa. Verifique com antecedência se o INSS aceita firma por semelhança ou exige firma por autenticidade para o ato pretendido.

Poderes vagos ou insuficientes: Descrever os poderes como 'para tratar de assuntos previdenciários' sem especificar quais atos está autorizado a praticar pode resultar na recusa do INSS de atender determinadas solicitações. Especifique todos os atos necessários: requerer, acompanhar, receber, interpor recurso, realizar prova de vida, etc.

Não incluir o número do benefício (NB) quando aplicável: Para procurações destinadas a gerir benefício já concedido, não informar o número do benefício INSS dificulta a localização do processo nos sistemas da autarquia e pode resultar em atendimento demorado ou recusa.

Procuração vencida: Apresentar procuração com prazo vencido é causa imediata de recusa. O INSS verifica a data de validade antes de aceitar a representação. Verifique sempre o prazo antes de enviar o procurador à agência e providencie renovação com antecedência mínima de 30 dias.

Usar procuração previdenciária para sacar valores em banco: A procuração previdenciária confere poderes perante o INSS, mas não autoriza o procurador a movimentar a conta bancária onde o benefício é depositado. Para sacar ou movimentar a conta bancária do beneficiário, é necessária uma Procuração Bancária separada, nos termos do CC Art. 661 §1º, apresentada diretamente ao banco.

Não comunicar o INSS sobre a revogação: Quando o outorgante revoga a procuração previdenciária — por recuperação da capacidade de comparecer pessoalmente ou por perda de confiança no procurador —, deve comunicar formalmente o INSS pela Central 135, pelo portal Meu INSS, ou na agência da autarquia, para que o registro do procurador seja cancelado nos sistemas previdenciários. Sem essa comunicação, o ex-procurador pode continuar a praticar atos em nome do outorgante.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 669 do CCBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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