Procuração para Imóveis Brasil — Mandato para Compra, Venda e Transferência de Bens Imóveis
ESCRITURA PÚBLICA DE PROCURAÇÃO PARA FINS IMOBILIÁRIOS
Arts. 661 §1º e 108 do Código Civil (Lei 10.406/2002)
[Cartorio Nome]
OUTORGANTE:
[Outorgante Nome], [Outorgante Nacionalidade], [Outorgante Estado Civil] (regime: [Regime Bens]), [Outorgante Profissao], portador(a) do CPF nº [Outorgante C P F], RG nº [Outorgante R G], residente e domiciliado(a) em [Outorgante Endereco].
CÔNJUGE ANUENTE (se aplicável): [Conjuge Nome], CPF nº [Conjuge C P F], RG nº [Conjuge R G].
PROCURADOR (OUTORGADO):
[Outorgado Nome], [Outorgado Nacionalidade], [Outorgado Estado Civil], [Outorgado Profissao], portador(a) do CPF nº [Outorgado C P F], RG nº [Outorgado R G], residente e domiciliado(a) em [Outorgado Endereco].
IMÓVEL OBJETO DA PROCURAÇÃO:
[Imovel Matricula], situado em [Imovel Endereco], inscrição municipal (IPTU) nº [Imovel Inscricao Municipal].
PODERES ESPECIAIS IMOBILIÁRIOS OUTORGADOS (CC Art. 661 §1º):
[Atos].
Preço mínimo de venda: [Preco Minimo].
[Substabelecimento].
[Irrevogabilidade].
PRAZO DE VALIDADE:
A presente procuração imobiliária tem validade de [Prazo Validade], a contar da data de lavratura desta escritura.
Lavrada em [Cartorio Nome], aos [Data Lavratura].
_____________________________________________
[Outorgante Nome] — OUTORGANTE
_____________________________________________
[Conjuge Nome] — CÔNJUGE ANUENTE (se aplicável)
TABELIÃO DE NOTAS — Assinatura e Carimbo Oficial
Outorgante
________________
Signature
Cônjuge Anuente
________________
Signature
O que é Procuração para Imóveis Brasil — Mandato para Compra, Venda e Transferência de Bens Imóveis
A Procuração para Imóveis é o documento de planejamento sucessório usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 661 §1º c/c Art. 108 (Lei 10.406/2002). A obrigatoriedade de escritura pública para determinados atos imobiliários está expressa no CC Art. 108: 'Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.' Com o salário mínimo vigente em 2025 (R$ 1.518,00), esse limite corresponde a imóveis de valor superior a R$ 45.540,00, abrangendo praticamente todos os imóveis residenciais e comerciais negociados no Brasil. Por extensão, a procuração para atos sobre esses imóveis também deve ser lavrada em escritura pública no Cartório de Notas. A Procuração para Imóveis encontra ampla aplicação no mercado imobiliário brasileiro: proprietários que residem no exterior ou em outro estado e precisam vender ou locar seu imóvel; compradores que não podem comparecer ao ato de escritura pública de compra e venda; herdeiros que precisam vender imóvel do espólio durante o inventário; sócios que precisam alienar imóvel social de pessoa jurídica sem poderem comparecer ao cartório; e proprietários que precisam dar um imóvel em hipoteca para garantir obrigação contratual junto a banco ou credor. O Cartório de Registro de Imóveis, nos termos da Lei 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos), é o responsável pelo registro de todos os atos que criam, modificam ou extinguem direitos reais sobre imóveis. O registro confere publicidade e oponibilidade perante terceiros. Sem o registro no Cartório de Registro de Imóveis, a transferência de propriedade não é eficaz perante terceiros, ainda que a escritura tenha sido lavrada no Cartório de Notas. Portanto, a Procuração para Imóveis deve contemplar poderes para assinar não apenas a escritura, mas também para realizar o registro no respectivo Cartório de Registro de Imóveis competente. Plataformas como forms-legal.com disponibilizam modelos de Procuração para Imóveis adequados à legislação brasileira, com campo para descrever o imóvel com os dados da matrícula e do Cartório de Registro de Imóveis competente.
Quando você precisa de Procuração para Imóveis Brasil — Mandato para Compra, Venda e Transferência de Bens Imóveis
A Procuração para Imóveis no Brasil é necessária em situações específicas em que o proprietário ou comprador não pode comparecer pessoalmente ao ato de escritura pública ou de registro do imóvel.
Venda de imóvel por proprietário residente no exterior: O cenário mais frequente de uso da Procuração para Imóveis no Brasil é o de proprietários que residem nos Estados Unidos, Portugal, Espanha, Itália ou em qualquer outro país e precisam vender ou alugar seu imóvel no Brasil. A procuração com poderes especiais para venda — lavrada no Brasil com apostila da Convenção de Haia (Decreto 8.660/2016), ou lavrada perante o Consulado Brasileiro no exterior — autoriza o procurador a assinar a escritura de compra e venda e a efetuar o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Compra de imóvel na planta ou em lançamento: Em contratos de compra de imóvel na planta junto a incorporadoras como MRV Engenharia, Cyrela, Even Construtora, Trisul ou outras, o comprador frequentemente precisa de procurador para assinar documentos durante a fase de construção — como aditivos contratuais, vistoria de entrega e escritura definitiva —, caso esteja temporariamente impedido.
Inventário e partilha de bens imóveis: Durante o processo de inventário — judicial (Vara de Família e Sucessões) ou extrajudicial (Cartório de Notas, conforme a Lei 11.441/2007) —, os herdeiros que não residem no local do imóvel ou que não podem comparecer pessoalmente ao cartório precisam de Procuração para Imóveis para autorizar o inventariante ou outro herdeiro a assinar a escritura de formal de partilha e promover o registro da transmissão no Cartório de Registro de Imóveis.
Hipoteca e alienação fiduciária de imóvel para garantia bancária: Ao contrair financiamento imobiliário junto a instituições financeiras como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander — especialmente no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) —, o proprietário do imóvel dado em garantia precisa assinar a escritura de hipoteca ou o contrato de alienação fiduciária. Se não puder comparecer, a Procuração para Imóveis autoriza o procurador a praticar esse ato.
Doação de imóvel entre familiares: Para doações de imóveis entre pais e filhos, cônjuges ou outros familiares — que exigem escritura pública no Cartório de Notas por força do CC Art. 108 —, a Procuração para Imóveis autoriza o donatário ou terceiro a aceitar a doação em nome do beneficiário ausente.
Loteamentos e desmembramentos: Proprietários de glebas rurais ou terrenos que necessitam de representação junto ao município, ao Cartório de Registro de Imóveis e ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para processo de loteamento, desmembramento ou usucapião extrajudicial (CPC Art. 1.071) podem utilizar a Procuração para Imóveis para nomear procurador que acompanhe todos os trâmites.
Venda de imóvel rural ou agrário: Atos envolvendo imóveis rurais sujeitos ao módulo fiscal do INCRA (Lei 4.504/1964 — Estatuto da Terra) ou ao ITR (Imposto Territorial Rural) da Receita Federal exigem processos específicos e frequentemente a presença de procurador com poderes para assinar os documentos junto ao INCRA e ao Cartório de Registro de Imóveis.
O que incluir no seu Procuração para Imóveis Brasil — Mandato para Compra, Venda e Transferência de Bens Imóveis
A Procuração para Imóveis no Brasil deve conter elementos específicos exigidos pelo Cartório de Notas, pelo Cartório de Registro de Imóveis e pelas instituições financeiras para ter plena validade. Confira cada requisito.
Identificação completa do outorgante com regime de bens: Nome completo, CPF, RG, nacionalidade, estado civil e — se casado — o regime de bens. Para imóveis, o regime de bens é determinante para saber se é necessária a outorga conjugal (vênia conjugal) do cônjuge. Nos regimes de comunhão universal e comunhão parcial, a vênia conjugal é exigida pelo CC Art. 1.647. No regime de separação absoluta, o outorgante age sozinho sem necessidade de autorização do cônjuge.
Identificação completa do procurador: Todos os dados pessoais do procurador — nome completo, CPF, RG, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço — devem constar na escritura pública. O Cartório de Notas verifica os dados do procurador a partir das informações fornecidas pelo outorgante.
Qualificação detalhada do imóvel: A identificação do imóvel objeto da procuração deve ser precisa para evitar ambiguidades. Deve conter: matrícula do imóvel (número único no Cartório de Registro de Imóveis — ex.: 'matrícula nº 12.345 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP'); endereço completo do imóvel (logradouro, número, complemento, bairro, CEP, cidade e estado); inscrição municipal (IPTU) para imóveis urbanos; CAR (Cadastro Ambiental Rural) e NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal) para imóveis rurais.
Especificação dos poderes imobiliários: O CC Art. 661 §1º exige poderes especiais expressos para atos imobiliários. A procuração deve especificar claramente: se o procurador pode vender, comprar, permutar, dar em doação, hipotecar, dar em alienação fiduciária, constituir usufruto; qual o preço mínimo de venda (quando aplicável); se pode receber o preço e dar quitação; se pode assinar escrituras de compra e venda definitiva ou apenas promessa; se pode registrar os atos no Cartório de Registro de Imóveis; e se pode representar o outorgante perante a Receita Federal para declaração do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e recolhimento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) junto à Secretaria da Fazenda Estadual.
Cláusula de substabelecimento e irrevogabilidade: A vedação de substabelecimento é recomendada para imóveis de alto valor. A cláusula de irrevogabilidade (CC Art. 684) é usada em contratos de compra e venda que incluem procuração irrevogável como garantia de que o vendedor não retirará os poderes antes da conclusão da transferência.
Prazo de validade: Para atos imobiliários, prazos de 90 a 180 dias são adequados para a maioria das transações. Inventários e processos de partilha podem exigir prazos maiores, de até 2 anos, dado o tempo médio de tramitação nos Tabelionatos de Notas e Tribunais de Justiça.
O modelo em forms-legal.com orienta o preenchimento de todos esses dados, facilitando a preparação do conteúdo que o outorgante levará ao Cartório de Notas para a lavratura da escritura pública de procuração para imóveis. O tabelião complementará e formalizará o texto conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do estado competente (ex.: CGJ-SP Normas, TJRJ, TJMG, TJRS).
Como preencher seu Procuração para Imóveis Brasil — Mandato para Compra, Venda e Transferência de Bens Imóveis
A Procuração para Imóveis no Brasil exige preparação cuidadosa das informações antes de comparecer ao Cartório de Notas. Siga este roteiro detalhado.
Passo 1 — Reúna os documentos do outorgante: RG, CPF, certidão de casamento (se casado) e comprovante de endereço. Para pessoas jurídicas: contrato social/estatuto atualizado, CNPJ, documentos dos sócios administradores e, se necessário, ata societária que autoriza o ato.
Passo 2 — Reúna os documentos do procurador: Cópia do RG e CPF do procurador. O procurador não precisa comparecer ao cartório, mas seus dados devem ser precisos pois constarão na escritura.
Passo 3 — Reúna a documentação do imóvel: Certidão de inteiro teor atualizada da matrícula do imóvel (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, com validade de 30 dias); carnê de IPTU do ano corrente (para identificar a inscrição municipal); para imóveis rurais: CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) do INCRA e ITR quitado.
Passo 4 — Defina os poderes com precisão: Decida quais atos o procurador poderá praticar em relação ao imóvel: apenas vender? Só alugar? Vender e hipotecar? Vender por preço determinado ou a critério do procurador? O valor mínimo de venda deve ser especificado quando o outorgante quiser fixar piso de negociação. Para imóveis em inventário, os poderes devem contemplar representação perante o Cartório de Notas para assinatura do formal de partilha.
Passo 5 — Defina o preço mínimo de venda (se aplicável): Para evitar que o procurador venda o imóvel por valor inferior ao desejado, o outorgante pode fixar preço mínimo de venda: ex., 'pelo preço mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)'. Essa cláusula protege o outorgante em caso de mercado em queda.
Passo 6 — Decida sobre cláusula de irrevogabilidade: Para contratos de compra e venda com promissário comprador já definido, a cláusula de irrevogabilidade protege o comprador de eventual arrependimento do vendedor antes do ato de escritura definitiva.
Passo 7 — Compareça ao Cartório de Notas: Compareça ao Cartório de Notas com todos os documentos reunidos. O tabelião lavrará a escritura pública, lerá o instrumento ao outorgante e coletará a assinatura. O custo (emolumentos) varia conforme o valor do imóvel e as tabelas estaduais. Após a lavratura, receba o traslado (certidão) da escritura para entregar ao procurador.
Requisitos legais para Procuração para Imóveis Brasil — Mandato para Compra, Venda e Transferência de Bens Imóveis
A Procuração para Imóveis no Brasil está sujeita a requisitos legais específicos decorrentes da natureza dos direitos reais imobiliários. Conheça os mais importantes.
Escritura pública obrigatória para imóveis de alto valor: O CC Art. 108 estabelece que negócios sobre direitos reais imobiliários de valor superior a 30 salários mínimos exigem escritura pública. Em 2025, com o salário mínimo de R$ 1.518,00, o limite é R$ 45.540,00. Praticamente todo imóvel urbano no Brasil supera esse valor, tornando a escritura pública obrigatória e, consequentemente, exigindo que a procuração para esses atos também seja lavrada em escritura pública.
Outorga conjugal obrigatória para atos imobiliários: O CC Art. 1.647, inciso I, exige que cônjuges casados nos regimes de comunhão universal e comunhão parcial de bens obtenham a autorização do cônjuge (vênia conjugal) para alienar ou gravar de ônus real imóvel. Para separação absoluta convencional, não há necessidade de vênia. A ausência de vênia quando exigida torna o ato anulável pelo cônjuge prejudicado (CC Art. 1.649).
Imposto de transmissão — ITBI e ITCMD: Atos onerosos de transmissão de imóveis (venda, dação em pagamento, permuta) estão sujeitos ao ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), tributo municipal, nos termos do CC Art. 35 do CTN e da Lei Complementar 87/1996. Atos gratuitos (doação, herança) estão sujeitos ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual. O procurador deve estar autorizado a recolher esses tributos em nome do outorgante e apresentar a guia de pagamento no Cartório de Registro de Imóveis.
Registro obrigatório no Cartório de Registro de Imóveis: Nos termos do CC Art. 1.245, a transferência de propriedade imobiliária só ocorre com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Sem o registro, o adquirente tem direito pessoal, não real. A Procuração para Imóveis deve conferir poderes ao procurador para promover o registro no cartório competente (Art. 169 da Lei 6.015/1973).
Restições urbanísticas e ambientais: Imóveis em Áreas de Preservação Permanente (APP), Zonas de Proteção Ambiental (ZPA) ou sujeitos ao Código Florestal (Lei 12.651/2012) podem ter restrições à alienação. O procurador deve estar autorizado a obter licenças e autorizações do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), das Secretarias Municipais de Urbanismo e outros órgãos competentes.
Usucapião extrajudicial: O procedimento de usucapião extrajudicial previsto no CPC Art. 1.071 tramita perante o Cartório de Registro de Imóveis. Para representação nesse procedimento, a procuração deve ser pública e conter poderes expressos para o requerimento de usucapião, conforme as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Erros comuns a evitar no seu Procuração para Imóveis Brasil — Mandato para Compra, Venda e Transferência de Bens Imóveis
Erros na Procuração para Imóveis no Brasil podem nulificar a transação ou gerar responsabilidade civil. Conheça os equívocos mais comuns e como evitá-los.
Não lavrar em escritura pública para imóveis de alto valor: Elaborar procuração particular com firma reconhecida para vender imóvel de valor superior a 30 salários mínimos é o erro mais grave e frequente. O Cartório de Registro de Imóveis recusará o registro da escritura de compra e venda se a procuração do vendedor foi lavrada como instrumento particular. A nulidade é prevista no CC Art. 166, IV. Sempre exija que a procuração para imóveis seja lavrada em escritura pública no Cartório de Notas.
Não obter vênia conjugal quando exigida: Vender imóvel pertencente ao patrimônio comum do casal (regime de comunhão parcial ou universal) sem a assinatura do cônjuge na escritura de procuração é causa de anulabilidade do ato pelo cônjuge prejudicado, a qualquer tempo dentro do prazo de 2 anos a contar do trânsito em julgado da dissolução da sociedade conjugal (CC Art. 1.649). Muitos negócios imobiliários já foram anulados judicialmente no TJSP e TJRJ por esse motivo.
Não especificar o imóvel com dados da matrícula: Procurações que mencionam apenas o endereço do imóvel sem o número da matrícula e o Cartório de Registro de Imóveis são ambíguas e podem ser rejeitadas pelo tabelião ou pelo Cartório de Registro de Imóveis. Sempre identifique o imóvel pela matrícula.
Não fixar preço mínimo de venda: Outorgar poderes para vender 'pelo preço e condições que julgar conveniente' sem fixar piso de preço expõe o outorgante ao risco de o procurador vender por valor muito abaixo do mercado. Para proteção do outorgante, fixe preço mínimo de venda expressamente na procuração.
Procuração vencida na data da escritura: Apresentar ao Cartório de Notas uma procuração com prazo vencido para assinar escritura de compra e venda é causa de recusa pelo tabelião. Verifique a validade da procuração antes da data prevista para a escritura e, se necessário, providencie nova procuração com antecedência mínima de 30 dias.
Não incluir poderes para pagamento de ITBI e registro: Se a procuração não autorizar o procurador a pagar o ITBI e dar entrada do registro no Cartório de Registro de Imóveis, o processo de transferência pode travar por falta de autorização formal para essas etapas, que exigem a presença ou autorização do outorgante.
Substabelecer sem autorização: Se a procuração proibir o substabelecimento e o procurador delegar os poderes a terceiro, o ato praticado por esse terceiro pode ser ineficaz perante o Cartório de Registro de Imóveis e perante a outra parte da transação. O procurador substabelecente responde pessoalmente pelos danos causados ao outorgante (CC Art. 667 §3º).
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Forms Legal. (2026). Procuração para Imóveis Brasil — Mandato para Compra, Venda e Transferência de Bens Imóveis (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/estate-planning/power-of-attorney/procuracao-imoveis-brasil
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Sim, para a grande maioria dos imóveis brasileiros. O CC Art. 108 determina que negócios sobre direitos reais imobiliários de valor superior a 30 vezes o salário mínimo nacional exigem escritura pública. Em 2025, com salário mínimo de R$ 1.518,00, esse limite é R$ 45.540,00. Como praticamente todos os imóveis urbanos no Brasil superam esse valor, a escritura pública é obrigatória tanto para o ato imobiliário principal (venda, doação, hipoteca) quanto para a procuração que autoriza o procurador a praticá-lo em nome do outorgante. A procuração particular com firma reconhecida é aceita apenas para imóveis rurais de valor inferior ao limite legal, ou para atos de administração ordinária (como locar imóvel residencial pelo prazo legal de 30 meses, nos termos da Lei 8.245/1991). Para garantir segurança jurídica, o Colégio Notarial do Brasil (CNB) recomenda que toda Procuração para Imóveis seja lavrada em escritura pública, independentemente do valor.
Depende do regime de bens e da natureza do ato. O CC Art. 1.647 exige a outorga conjugal (vênia conjugal) para alienação ou constituição de ônus real (hipoteca, penhora, usufruto) sobre imóveis nos regimes de comunhão universal de bens e comunhão parcial de bens (para imóveis adquiridos na constância do casamento). Para o regime de separação absoluta de bens (convencional) e separação legal (obrigatória), a vênia conjugal não é exigida. Para o regime de participação final nos aquestos, depende do tipo de ato. A ausência de vênia quando exigida por lei torna o ato anulável (CC Art. 1.649) e pode ser questionado pelo cônjuge prejudicado no prazo de 2 anos após o trânsito em julgado da dissolução conjugal. O tabelião de Notas avalia a necessidade de vênia no momento da lavratura da escritura de procuração.
Para transações imobiliárias padrão — compra e venda de imóvel pronto —, um prazo de 90 a 180 dias costuma ser suficiente para a celebração da escritura de compra e venda e o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Para inventários extrajudiciais em Cartório de Notas, nos termos da Lei 11.441/2007, o prazo deve ser maior — de 6 meses a 1 ano — dado o tempo médio de tramitação do procedimento. Para imóveis na planta com incorporadoras, a procuração pode ter prazo de até 2 anos, cobrindo todo o período de construção e entrega. O Colégio Notarial do Brasil e os cartórios de registro de imóveis orientam que a procuração deve ser vigente na data de lavratura da escritura e na data do requerimento de registro. Se o prazo vencer antes da conclusão do ato, nova procuração deve ser outorgada.
O outorgante pode e deve fixar preço mínimo de venda na Procuração para Imóveis, para proteger seus interesses econômicos. A procuração pode conter cláusula como: 'para vender pelo preço mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nas condições que julgar conveniente'. Se a procuração não fixar preço mínimo e apenas autorizar a venda 'pelo preço e condições que julgar conveniente', o procurador teoricamente pode vender pelo preço que entender, desde que haja comprador disposto a pagar. Em situações em que o procurador vender por valor muito inferior ao de mercado sem justificativa razoável, o outorgante pode questionar o ato por lesão (CC Art. 157) ou por dolo do procurador (CC Art. 145), buscando a anulação da escritura perante o Tribunal de Justiça competente. A fixação de preço mínimo é, portanto, medida de proteção altamente recomendada.
Sim, e a Procuração para Imóveis deve conferir poderes expressos para tanto. O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal, geralmente entre 2% e 3% do valor venal do imóvel, devido pelo adquirente no momento da transferência. O pagamento do ITBI é requisito para o Cartório de Registro de Imóveis registrar a escritura de compra e venda. Portanto, a procuração deve autorizar o procurador a: calcular, declarar e pagar o ITBI junto à Prefeitura Municipal competente; apresentar a guia de recolhimento do ITBI ao Cartório de Registro de Imóveis; assinar o requerimento de registro da escritura; e retirar a certidão de inteiro teor atualizada após o registro. Sem esses poderes expressos, o procurador pode não ter autorização formal para concluir o processo de transferência no Cartório de Registro de Imóveis.
Sim. Para aquisição de imóvel na planta junto a incorporadoras registradas na Receita Federal e no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), a Procuração para Imóveis com poderes especiais pode autorizar o procurador a: assinar o contrato de compra e venda de unidade autônoma, na forma da Lei 4.591/1964 (Lei de Incorporações Imobiliárias) e do Decreto-Lei 58/1937; assinar aditivos contratuais durante a fase de construção; participar da vistoria de entrega da unidade; e assinar a escritura definitiva de compra e venda após a conclusão da obra e a habite-se emitido pela Prefeitura. Para imóveis do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) da Caixa Econômica Federal, o banco tem formulários específicos de procuração que complementam o instrumento geral. É recomendável verificar com a incorporadora e com a Caixa quais são os documentos complementares exigidos para o financiamento imobiliário com procurador.
Sim. O CC Art. 684 prevê que 'a procuração que contém a cláusula em causa própria é irrevogável'. Essa cláusula é usada quando a procuração é conferida no interesse de ambas as partes — não apenas do outorgante — como ocorre em contratos de compra e venda em que o vendedor outorga procuração irrevogável ao comprador ou a seu representante para efetuar a transferência do imóvel. A irrevogabilidade protege o comprador de eventual arrependimento do vendedor antes da lavratura da escritura definitiva. Para que a cláusula de irrevogabilidade seja válida, a procuração deve ser lavrada em escritura pública (dado o valor do imóvel), e o tabelião deve verificar se há interesse de ambas as partes justificando a irrevogabilidade. Mesmo com cláusula de irrevogabilidade, os poderes cessam com a morte do outorgante ou do procurador, nos termos do CC Art. 682.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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