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Procuração Pública Brasil — Escritura Pública de Mandato em Cartório de Notas

Procuração Pública Brasil — Escritura Pública de Mandato em Cartório de Notas

ESCRITURA PÚBLICA DE PROCURAÇÃO

Nos termos do Art. 654 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e da Lei 8.935/1994

[Cartorio Nome] — [Cartorio Cidade]

OUTORGANTE (MANDANTE):

[Outorgante Nome], [Outorgante Nacionalidade], [Outorgante Estado Civil] (regime: [Regime Bens]), [Outorgante Profissao], portador(a) do CPF nº [Outorgante C P F], RG nº [Outorgante R G], residente e domiciliado(a) em [Outorgante Endereco].

CÔNJUGE (se aplicável): [Conjuge Nome], CPF nº [Conjuge C P F].

OUTORGADO (PROCURADOR):

[Outorgado Nome], [Outorgado Nacionalidade], [Outorgado Estado Civil], [Outorgado Profissao], portador(a) do CPF nº [Outorgado C P F], RG nº [Outorgado R G], residente e domiciliado(a) em [Outorgado Endereco].

PODERES OUTORGADOS:

Pelo presente instrumento público, o(a) OUTORGANTE nomeia e constitui o(a) OUTORGADO(A) seu(sua) bastante procurador(a) para, em seu nome, praticar os seguintes atos:

[Descricao Poderes]

SUBSTABELECIMENTO: [Substabelecimento].

IRREVOGABILIDADE: [Irrevogabilidade].

PRAZO DE VALIDADE:

A presente procuração tem validade de [Prazo Validade], extinguindo-se nos termos do Art. 682 do Código Civil.

Lavrada em [Cartorio Cidade], aos [Data Lavratura].

TABELIÃO DE NOTAS — Assinatura e Carimbo Oficial

_____________________________________________

[Outorgante Nome]

OUTORGANTE

_____________________________________________

[Conjuge Nome]

CÔNJUGE ANUENTE (se aplicável)

Outorgante

________________

Signature

Cônjuge Anuente

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Procuração Pública Brasil — Escritura Pública de Mandato em Cartório de Notas

A Procuração Pública é o documento de planejamento sucessório usado no Brasil nos termos da Código Civil Art. 654 (Lei 10.406/2002) c/c Lei 8.935/1994. No Brasil, a Procuração Pública é lavrada em escritura pública no livro de notas do Cartório de Notas, recebendo número de ordem, folha e livro, além de registro público permanente. Uma vez lavrada, o outorgante recebe uma certidão (traslado) do instrumento, que tem a mesma validade da escritura original. O Cartório de Notas mantém o original (a minuta ou termo) arquivado permanentemente, garantindo autenticidade histórica do ato. A obrigatoriedade da forma pública para determinados atos está prevista no CC Art. 108: 'Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.' Por extensão, a procuração para esses atos também deve ser lavrada em escritura pública. Isso inclui a venda, doação, permuta, hipoteca e constituição de usufruto sobre imóveis de alto valor, bem como a representação em inventários judiciais e extrajudiciais, nos termos da Resolução CNJ nº 35/2007. Além dos atos imobiliários, a Procuração Pública é necessária ou recomendada para: representação em dissolução e liquidação de sociedades registradas na Junta Comercial (JUCESP, JUCERJA, JUCEMG); para atos perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas; para representação em procedimentos de inventário e partilha extrajudiciais em Cartórios de Notas, conforme a Lei 11.441/2007; para celebração de escrituras de compra e venda, cessão de direitos hereditários e doações que envolvam imóveis. A validade da Procuração Pública no exterior é facilitada pelo apostilamento previsto na Convenção de Haia (Decreto 8.660/2016), tornando-a reconhecida automaticamente em mais de 120 países signatários da Convenção, sem necessidade de legalização consular. Plataformas como forms-legal.com disponibilizam modelos orientativos do conteúdo a ser levado ao Cartório de Notas para a lavratura da escritura pública de procuração.

Quando você precisa de Procuração Pública Brasil — Escritura Pública de Mandato em Cartório de Notas

A Procuração Pública no Brasil é obrigatória ou fortemente recomendada em situações específicas definidas pela legislação e pelos regulamentos dos órgãos competentes. Confira os principais cenários.

Alienação e aquisição de imóveis de valor superior a 30 salários mínimos: O CC Art. 108 impõe a escritura pública para negócios jurídicos sobre direitos reais imobiliários de alto valor. A procuração que autoriza o representante a alienar, comprar, permutar ou hipotecar esses imóveis também deve ser lavrada em escritura pública no Cartório de Notas, sob pena de nulidade do ato principal.

Inventário e partilha extrajudiciais: A Lei 11.441/2007 e a Resolução CNJ nº 35/2007 permitem a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais diretamente em Cartório de Notas. Para que um herdeiro ou cônjuge seja representado nesse procedimento por procurador, a procuração deve ser lavrada em escritura pública, conforme exigência expressa da Resolução CNJ 35.

Representação em dissolução e liquidação de sociedades: Para atos perante a Junta Comercial (como alterações contratuais, dissolução, liquidação e transformação societária) que envolvam imóveis ou quotas de elevado valor, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) e as juntas comerciais estaduais podem exigir escritura pública de procuração.

Constituição de usufruto, hipoteca e servidões sobre imóveis: Atos que constituem, modificam ou extinguem direitos reais (usufruto, hipoteca, servidão predial, superfície) sobre imóveis de valor superior ao limite legal exigem escritura pública, e a procuração outorgada para esses fins deve observar a mesma forma.

Representação em processos de usucapião extrajudicial: O procedimento de usucapião extrajudicial, introduzido pelo Art. 1.071 do CPC/2015 (Lei 13.105/2015) e processado perante o Cartório de Registro de Imóveis, pode exigir procuração pública para representação de partes ausentes ou residentes no exterior.

Atos consulares e representação no exterior: Para praticar atos junto a consulados brasileiros no exterior, a Procuração Pública lavrada no Brasil com apostila da Convenção de Haia (Decreto 8.660/2016) é o instrumento aceito para representação.

Representação em assembleias de acionistas de S.A.: A Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) admite a representação de acionistas em assembleias gerais por procurador com mandato outorgado há no máximo 1 ano. Para acionistas estrangeiros, a procuração pública apostilada é a forma mais segura de comprovar a representação perante a administração da companhia e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O que incluir no seu Procuração Pública Brasil — Escritura Pública de Mandato em Cartório de Notas

A Procuração Pública no Brasil deve conter elementos específicos exigidos pela legislação notarial e pelo Código Civil para ter plena validade jurídica. Confira cada um.

Identificação completa do outorgante: O tabelião de Notas verifica pessoalmente os documentos do outorgante. Na escritura constam: nome completo, CPF, RG com órgão expedidor, nacionalidade, estado civil, regime de bens (se casado), profissão e endereço. Para casados sob regimes que exigem outorga conjugal (comunhão universal, comunhão parcial em relação a imóveis, e separação obrigatória), o cônjuge também comparece e assina, conforme CC Arts. 1.647 e 1.648.

Identificação completa do outorgado (procurador): Igualmente qualificado na escritura com nome completo, CPF, RG, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço. O procurador não precisa comparecer ao Cartório de Notas para a lavratura da escritura — apenas o outorgante comparece.

Poderes outorgados com clareza e extensão definida: A escritura descreve com precisão os poderes conferidos. Nos termos do CC Art. 661 §1º, poderes para alienar, hipotecar, transigir ou praticar atos que ultrapassem a administração ordinária devem ser especiais e expressos. O tabelião orienta o outorgante sobre a extensão dos poderes para evitar vícios de consentimento.

Cláusula de substabelecimento: A escritura deve prever expressamente se o procurador pode substabelecer os poderes, com ou sem reserva, ou se o substabelecimento é vedado. Para procurações imobiliárias, a vedação de substabelecimento é prática recomendada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB).

Prazo de validade: A escritura pode fixar prazo de validade expresso. Para atos de maior risco (alienação de imóveis, hipoteca), recomenda-se prazo determinado de 90 a 180 dias. Sem prazo fixado, a procuração vigora até revogação ou extinção por outra causa do CC Art. 682.

Cláusula de irrevogabilidade (quando aplicável): Nos termos do CC Art. 684, quando a procuração é conferida no interesse de ambas as partes, pode conter cláusula de irrevogabilidade. Essa cláusula é comum em contratos de compra e venda que incluem procuração para efetivação da transferência imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis.

Selo e numeração do Cartório de Notas: A escritura pública recebe número de ordem, folha e livro do Cartório de Notas, além do selo notarial previsto nas leis estaduais de custas e emolumentos. O traslado (certidão da escritura) entregue ao outorgante tem as mesmas anotações e a assinatura do tabelião.

O modelo disponível em forms-legal.com serve como roteiro do conteúdo que o outorgante deve preparar e levar ao Cartório de Notas para a lavratura da escritura pública de procuração. O tabelião redigirá o instrumento definitivo com base nesses dados, garantindo conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do respectivo estado (CGJ-SP, CGJ-RJ, CGJ-MG, entre outras).

Taxas e emolumentos do Cartório de Notas: As custas para lavratura de escritura pública de procuração são fixadas pelas leis estaduais de emolumentos, nos termos da Lei 10.169/2000. Em São Paulo, por exemplo, a Tabela de Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registro (Provimento CGJ-SP nº 58/1989, atualizado anualmente) prevê valores escalonados conforme a natureza e o valor do ato.

Como preencher seu Procuração Pública Brasil — Escritura Pública de Mandato em Cartório de Notas

A Procuração Pública no Brasil é lavrada pelo tabelião de Notas, mas o outorgante precisa preparar previamente as informações necessárias. Siga este roteiro para agilizar o processo no Cartório de Notas.

Passo 1 — Prepare a documentação pessoal do outorgante: Reúna o documento de identidade com foto (RG ou CNH), CPF, comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone nos últimos 90 dias) e, se casado, a certidão de casamento. Se o outorgante for pessoa jurídica, leve o contrato social/estatuto social, CNPJ, documentos pessoais dos sócios administradores e, se necessário, ata de reunião que autorize a outorga da procuração.

Passo 2 — Prepare os dados do procurador (outorgado): Reúna os dados completos do procurador: nome completo, CPF, RG, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço. O procurador não precisa estar presente na lavratura, mas seus dados devem ser precisos pois constarão na escritura. Recomenda-se levar uma cópia do documento de identidade do procurador.

Passo 3 — Defina e descreva os poderes a serem outorgados: Prepare uma descrição escrita dos poderes que pretende conferir. Para atos imobiliários, especifique: matrícula do imóvel, endereço, Cartório de Registro de Imóveis competente, natureza do ato (venda, compra, hipoteca, doação). Para atos financeiros, especifique: instituição financeira, número da conta, tipo de operação, valor máximo autorizado. Quanto mais detalhada a descrição, mais precisa será a escritura.

Passo 4 — Informe o prazo de validade desejado: Comunique ao tabelião se deseja fixar prazo de validade para a procuração. Para alienação de imóveis, prazos de 90 a 180 dias são adequados. Para representação em inventários, o prazo deve abranger todo o período estimado do processo, que pode levar de 60 dias a 1 ano.

Passo 5 — Decida sobre substabelecimento: Informe ao tabelião se o procurador poderá substabelecer os poderes a terceiro, com ou sem reserva de iguais poderes, ou se o substabelecimento deve ser vedado. Para atos de maior valor ou sensibilidade jurídica, a vedação é recomendada.

Passo 6 — Compareça pessoalmente ao Cartório de Notas: O outorgante deve comparecer pessoalmente ao Cartório de Notas de sua escolha — qualquer cartório em território nacional é competente para lavrar a escritura de procuração, independentemente do local onde o ato será praticado. O tabelião redigirá a minuta, lê-la-á ao outorgante, e somente após a concordância, o outorgante assina o instrumento. O tabelião autentica as assinaturas e lavra o ato.

Passo 7 — Retire o traslado (certidão): Após a lavratura, o outorgante recebe o traslado (cópia certificada) da escritura, que tem o mesmo valor jurídico do original arquivado no Cartório de Notas. Esse traslado deve ser entregue ao procurador, que o apresentará às instituições onde atuará em nome do outorgante.

Erros comuns a evitar no seu Procuração Pública Brasil — Escritura Pública de Mandato em Cartório de Notas

A lavratura da Procuração Pública, embora realizada por profissional (o tabelião de Notas), pode ser prejudicada por informações incorretas fornecidas pelo outorgante. Conheça os erros mais comuns.

Levar documentação incompleta ao cartório: O erro mais frequente é comparecer ao Cartório de Notas sem todos os documentos necessários, especialmente sem a certidão de casamento (para casados) ou sem o documento de identidade atualizado. O tabelião não pode lavrar a escritura sem a identificação completa do outorgante, resultando em viagem perdida.

Não informar o regime de bens do casamento: Para atos imobiliários, o regime de bens é determinante para saber se é necessária a outorga conjugal. Casados pelo regime de comunhão parcial de bens precisam da vênia conjugal para alienar imóveis adquiridos na constância do casamento (CC Art. 1.647, I). A omissão dessa informação pode exigir lavratura de nova escritura de procuração.

Descrição vaga dos poderes: Pedir ao tabelião que insira poderes genéricos 'para tudo' aumenta o risco de abuso pelo procurador e pode resultar em procuração rejeitada por instituições que exigem especificidade. O tabelião é obrigado a alertar sobre os riscos de poderes excessivamente amplos (Lei 8.935/1994, Art. 30, IV), mas a decisão final é do outorgante.

Não fixar prazo de validade: Procurações públicas sem prazo determinado para atos de maior valor (imóveis, hipotecas) criam risco de uso indevido pelo procurador por período indefinido. Sempre que possível, fixe prazo compatível com o ato a ser praticado.

Esquecer de apostilar para uso no exterior: Outorgantes que residem no exterior ou que precisam usar a procuração fora do Brasil frequentemente esquecem de solicitar o apostilamento da Convenção de Haia. Sem o apostilamento, a escritura pública brasileira pode não ser reconhecida no país estrangeiro.

Não comunicar a revogação às instituições: Quando o outorgante revoga a procuração pública — o que pode ser feito por nova escritura de revogação no mesmo ou em outro Cartório de Notas —, é fundamental notificar todos os órgãos e instituições onde a procuração foi apresentada, para evitar que o ex-procurador continue praticando atos em nome do outorgante.

Confundir traslado com original: O traslado é uma cópia autenticada da escritura e tem o mesmo valor jurídico do original. Muitos outorgantes guardam o traslado com excessivo cuidado por acharem que é o único exemplar. Na realidade, o original fica arquivado permanentemente no Cartório de Notas, e novas certidões podem ser solicitadas a qualquer tempo, mediante o pagamento das respectivas custas.

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Perguntas Frequentes

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