Declaração de Hipossuficiência Brasil
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
Nos termos do Art. 98 do CPC (Lei 13.105/2015) e da Lei 1.060/1950
I — IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
Eu, [Nome do Declarante], CPF [CPF do Declarante], RG [RG do Declarante], nascido(a) em [Data de Nascimento], [Estado Civil], [Profissão/Ocupação], residente e domiciliado(a) em [Endereço do Declarante],
II — DA DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, para os fins do Art. 98 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e da Lei 1.060/1950, que NÃO POSSUO condições financeiras de arcar com as custas processuais, honorários advocatícios e demais despesas do processo, sem prejuízo do meu próprio sustento e de minha família.
III — SITUAÇÃO ECONÔMICA
Renda mensal individual: [Renda Mensal Individual]
Renda mensal familiar total: [Renda Familiar Total]
Número de dependentes: [Número de Dependentes]
Dependentes: [Descrição dos Dependentes]
Patrimônio: [Patrimônio do Declarante]
IV — FINALIDADE DA DECLARAÇÃO
A presente declaração destina-se a: [Finalidade da Declaração].
Processo/Procedimento: [Número do Processo]
Natureza: [Natureza da Ação]
V — CIÊNCIA DAS SANÇÕES
DECLARO estar ciente de que a falsidade desta declaração sujeita-me:
a) Às sanções do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica — reclusão de 1 a 5 anos);
b) Ao pagamento do décuplo das custas judiciais (Art. 100, parágrafo único, do CPC/2015);
c) À revogação do benefício da gratuidade de justiça com pagamento retroativo de todas as custas devidas.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
[Cidade], [Data da Declaração].
Declarante:
[Nome do Declarante]
CPF: [CPF do Declarante]
Assinatura: _________________________
Declarante
________________
Signature
O que é Declaração de Hipossuficiência Brasil
A Declaração de Hipossuficiência é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Lei 1.060/1950.
O Art. 98 do CPC/2015 estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. O §3° do mesmo artigo dispõe que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural — ou seja, a simples declaração do interessado gera presunção relativa (juris tantum) de sua veracidade, cabendo à parte contrária ou ao juiz afastar essa presunção com provas em contrário.
A hipossuficiência tem dois sentidos no direito brasileiro. A hipossuficiência econômica (ou financeira) é a incapacidade de arcar com custas judiciais e honorários sem comprometer o sustento — fundamento da gratuidade de justiça (CPC, Art. 98) e da assistência jurídica integral e gratuita (Art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 — CF/88). A hipossuficiência técnica é a presumida vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor nas relações de consumo, que fundamenta a inversão do ônus da prova (Art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor — CDC, Lei 8.078/1990) — neste caso, não se relaciona à condição econômica mas à assimetria de informações e poder de barganha na relação consumerista.
A Defensoria Pública da União (DPU) e as Defensorias Públicas Estaduais (DPEs), instituições criadas pelo Art. 134 da CF/88 e organizadas pela Lei Complementar 80/1994 (Lei Orgânica da Defensoria Pública), são os órgãos constitucionalmente incumbidos de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. A Declaração de Hipossuficiência é o documento exigido para o atendimento pela Defensoria Pública, para a obtenção de advogado dativo (nomeado pelo juízo para réus sem defesa) e para o pedido de gratuidade de justiça em processos judiciais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento (Súmula 481 — superada pelo CPC/2015, mas refletida no Art. 99 do CPC) de que faz jus à gratuidade de justiça a pessoa que alegar insuficiência de recursos, bastando a simples declaração, sendo do réu o ônus de provar a falsidade da declaração. A declaração falsa de hipossuficiência para obtenção de gratuidade de justiça sujeita o declarante às sanções do crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal — CP) e à revogação do benefício com pagamento retroativo de todas as custas e honorários devidos.
Quando você precisa de Declaração de Hipossuficiência Brasil
Declaração de Hipossuficiência no Brasil é necessária em diversas situações em que a pessoa de baixa renda precisa acessar o sistema de justiça ou serviços que exigem comprovação de insuficiência de recursos.
A declaração é necessária para o pedido de gratuidade de justiça em qualquer ação judicial — cível, trabalhista, previdenciária, criminal ou de família. Sem a gratuidade, o litigante deve pagar custas iniciais ao distribuir a ação (taxa judiciária), custas de intimação (correios), honorários periciais, despesas com diligências e, ao final, honorários de sucumbência. O Art. 98 do CPC/2015 permite que qualquer pessoa física que não possa arcar com essas despesas sem prejuízo do sustento familiar requeira a gratuidade, bastando a declaração de hipossuficiência.
A declaração é necessária para o atendimento pela Defensoria Pública da União (DPU) ou pelas Defensorias Públicas Estaduais (DPEs). A Defensoria Pública exige a comprovação de renda familiar para o atendimento — em geral, renda familiar mensal de até 3 salários mínimos (critério da maioria das DPEs) ou renda per capita de até 1 salário mínimo. A Declaração de Hipossuficiência é o instrumento pelo qual o interessado declara formalmente sua condição econômica para fins de atendimento pela Defensoria.
Nas relações de consumo, a declaração de hipossuficiência é utilizada para fundamentar o pedido de inversão do ônus da prova (Art. 6°, VIII, do CDC), quando o consumidor não tem condições de produzir prova técnica complexa (laudos periciais, análises laboratoriais) que seria necessária para demonstrar o defeito do produto ou serviço. Neste contexto, a hipossuficiência é técnica (assimetria de informação) e não necessariamente econômica — mas a declaração de hipossuficiência econômica reforça o pedido de inversão.
A declaração é necessária em ações trabalhistas para a obtenção de gratuidade de justiça perante a Justiça do Trabalho. A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou o Art. 790 da CLT para exigir que o trabalhador comprove a insuficiência de recursos para obter a gratuidade — anteriormente, presunção era automática para quem ganhava até dois salários mínimos. Após a Reforma, a simples declaração continua sendo o meio de comprovação, mas deve ser subscrita pelo trabalhador sob pena das sanções por declaração falsa.
Em procedimentos extrajudiciais, a declaração de hipossuficiência é necessária para isenção de emolumentos em Cartórios de Registro Civil (registro de nascimento, casamento e óbito — gratuidade garantida pelo Art. 30, parágrafo único, da Lei 6.015/1973 — Lei dos Registros Públicos) e, em alguns estados, para isenção de taxa de emissão de RG, certidões diversas e outros documentos públicos.
O que incluir no seu Declaração de Hipossuficiência Brasil
Declaração de Hipossuficiência válida e eficaz no Brasil deve conter os elementos essenciais para fundamentar o pedido de gratuidade de justiça ou de assistência jurídica gratuita.
Identificação do Declarante: Nome completo, CPF, RG (número, órgão expedidor e UF), data de nascimento, estado civil, profissão ou ocupação (inclusive se desempregado ou aposentado), naturalidade e endereço completo. A identificação precisa é essencial para que o juízo ou a Defensoria Pública possa verificar, se necessário, a veracidade da declaração — por consulta ao Cadastro de Contribuintes da Receita Federal, ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais — INSS), ao SIPEN (Sistema de Pagamento de Benefícios Previdenciários) ou a outros cadastros públicos.
Declaração de Renda e Patrimônio: Informação sobre a renda mensal familiar (salários, aposentadoria, pensão, benefícios sociais como Bolsa Família/BPC, rendimentos eventuais) e sobre o patrimônio (imóveis, veículos, investimentos). A omissão de rendimentos ou bens configura declaração falsa e pode ensejar revogação do benefício e responsabilidade penal.
Composição Familiar: Número de dependentes (cônjuge ou companheiro, filhos, pais idosos) que integram o núcleo familiar do declarante, pois a gratuidade é avaliada com base na renda familiar per capita e na capacidade de sustentar a família sem comprometimento pelo pagamento das custas.
Finalidade da Declaração: Indicação do processo judicial ou procedimento extrajudicial para o qual a gratuidade é requerida — número do processo (se já distribuído), vara ou tribunal, natureza da ação. Declarações genéricas sem indicação da finalidade podem ser questionadas pelo juízo.
Declaração Expressa de Hipossuficiência: Declaração clara e expressa de que o declarante não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, honorários advocatícios e demais despesas sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do Art. 98 do CPC/2015 e da Lei 1.060/1950.
Ciência das Sanções por Falsidade: Declaração de que o signatário está ciente de que a declaração falsa de hipossuficiência sujeita-o às sanções do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica — reclusão de 1 a 5 anos) e à revogação do benefício com pagamento retroativo de todas as custas devidas (Art. 100 do CPC/2015).
Data e Assinatura: Data, cidade e assinatura do declarante. A declaração pode ser apresentada nos autos do processo judicial (por petição assinada pelo advogado ou pelo próprio declarante) ou diretamente à Defensoria Pública. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de declaração de hipossuficiência como instrumento de uso direto, sem necessidade de intervenção de Cartório para uso processual — a simples assinatura do declarante é suficiente, nos termos do Art. 99, §3°, do CPC/2015.
Como preencher seu Declaração de Hipossuficiência Brasil
Para preencher corretamente a Declaração de Hipossuficiência no Brasil, siga as orientações para cada campo do formulário da forms-legal.com.
Dados Pessoais: Informe seu nome completo, CPF, RG (número, órgão expedidor e estado), data de nascimento, estado civil, profissão ou ocupação atual (se desempregado, informe "desempregado" e a data do desemprego; se aposentado, informe "aposentado" e o benefício recebido). Informe seu endereço completo e atual — logradouro, número, complemento, bairro, município, estado e CEP.
Renda Familiar: Informe sua renda mensal individual e a renda total do núcleo familiar. Inclua todas as fontes de renda: salário (se empregado com carteira assinada, use o valor líquido do contracheque), aposentadoria ou pensão do INSS (use o valor do benefício constante no extrato do INSS), Benefício de Prestação Continuada — BPC (um salário mínimo), Bolsa Família ou Auxílio Brasil (valor do benefício), renda informal estimada. Se não há renda fixa, informe que a renda é eventual e estime o valor médio mensal.
Dependentes: Informe o número de pessoas que dependem financeiramente de você — cônjuge ou companheiro sem renda própria, filhos menores, filhos maiores sem renda própria que moram com você, pais idosos sob seu sustento. Informe nome e parentesco de cada dependente.
Patrimônio: Informe se possui imóveis (próprios ou financiados), veículos, investimentos financeiros ou outros bens de valor significativo. A lei não proíbe que proprietário de imóvel residencial único de baixo valor obtenha gratuidade — o que importa é a capacidade de arcar com as custas sem comprometer o sustento, não a posse de qualquer patrimônio.
Finalidade: Indique para qual processo ou procedimento a declaração se destina — número do processo judicial (se já houver), nome do tribunal ou juízo, cidade, natureza da ação (ex.: ação de alimentos, ação trabalhista, ação de indenização, etc.). Se a declaração é para atendimento pela Defensoria Pública, indique o nome da Defensoria e o assunto sobre o qual pretende ser atendido.
Assinatura: Assine a declaração pessoalmente e de próprio punho (ou com assinatura eletrônica qualificada — certificado digital ICP-Brasil). A declaração deve ser apresentada em juízo por petição juntada aos autos do processo ou entregue pessoalmente à Defensoria Pública. Guarde uma cópia assinada para seus arquivos.
Requisitos legais para Declaração de Hipossuficiência Brasil
A Declaração de Hipossuficiência no Brasil está sujeita a requisitos estabelecidos pelo CPC/2015, pela Lei 1.060/1950 e pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Presunção Relativa de Veracidade (Art. 99, §3°, do CPC/2015): A declaração de hipossuficiência feita por pessoa natural presume-se verdadeira. O juiz não pode indeferir o pedido de gratuidade de plano, sem dar ao declarante oportunidade de comprovar a insuficiência alegada. Somente diante de elementos concretos que contradigam a declaração o juiz pode determinar a comprovação adicional ou indeferir o benefício.
Onus da Prova: Cabe à parte contrária (Art. 100 do CPC/2015) ou ao próprio juiz, de ofício, requerer a revogação da gratuidade quando entender que a situação econômica do beneficiário não justifica o benefício. Se o juiz entender que a declaração é falsa, deve ouvir o declarante antes de decidir pela revogação, garantindo o contraditório.
Sanções por Declaração Falsa (Art. 100, parágrafo único, do CPC/2015): Se a parte que obteve gratuidade for posteriormente constatada como capaz de arcar com as custas, pagará o décuplo das custas judiciais como sanção, sem prejuízo da responsabilidade criminal por falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal — reclusão de 1 a 5 anos). A severidade das sanções impõe ao declarante o dever de honestidade absoluta na declaração.
Gratuidade Parcial (Art. 98, §5°, do CPC/2015): O juiz pode conceder gratuidade parcial — reduzindo as custas a um valor que o declarante possa pagar — em vez de conceder ou negar a gratuidade total. A gratuidade parcial é opção intermediária para situações em que o declarante tem alguma capacidade contributiva mas não pode arcar com o valor integral das custas.
Gratuidade na Justiça do Trabalho (Art. 790, §3°, da CLT): Na Justiça do Trabalho, a gratuidade é concedida ao trabalhador que declara insuficiência de recursos, nos termos da CLT alterada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A declaração é o instrumento suficiente, mas o juiz trabalhista pode exigir comprovação adicional quando houver elementos que contradigam a declaração.
Assistência Jurídica da Defensoria Pública (Art. 5°, LXXIV, da CF/88 e LC 80/1994): A Defensoria Pública atende pessoas com renda familiar mensal de até 3 salários mínimos (critério da maioria das DPEs) ou renda per capita de até 1 salário mínimo. A Declaração de Hipossuficiência é exigida pela Defensoria para o atendimento — cada DPE tem critérios específicos que devem ser verificados na unidade mais próxima.
Erros comuns a evitar no seu Declaração de Hipossuficiência Brasil
Na elaboração da Declaração de Hipossuficiência no Brasil, erros comuns podem comprometer a eficácia do instrumento ou gerar responsabilidade penal e processual para o declarante.
Declarar hipossuficiência quando não se é hipossuficiente: O erro mais grave e com consequências mais severas é declarar insuficiência de recursos quando a condição financeira real não justifica o benefício. A declaração falsa configura crime de falsidade ideológica (Art. 299 do CP — reclusão de 1 a 5 anos) e acarreta a condenação ao pagamento do décuplo das custas judiciais (Art. 100, parágrafo único, do CPC/2015). Além disso, o benefício será revogado retroativamente. A declaração deve refletir a situação econômica real.
Omitir fontes de renda ou bens: Deixar de informar rendimentos (salário de cônjuge, aposentadoria, renda de aluguel, benefícios sociais) ou bens de valor (imóvel não declarado, veículo de valor considerável, investimentos financeiros) na declaração pode caracterizar falsidade por omissão. A Receita Federal e o INSS têm sistemas de cruzamento de dados que permitem identificar rendimentos e benefícios não declarados.
Não indicar a finalidade da declaração: Declarações genéricas sem indicação do processo ou procedimento para o qual se destinam podem ser questionadas pelo juízo ou pela Defensoria Pública, que podem exigir declaração específica para cada finalidade.
Confundir hipossuficiência econômica com hipossuficiência técnica: A hipossuficiência econômica (incapacidade de arcar com custas) é o fundamento da gratuidade de justiça (CPC, Art. 98). A hipossuficiência técnica (vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor) é o fundamento da inversão do ônus da prova nas relações de consumo (CDC, Art. 6°, VIII). São institutos distintos — a declaração de hipossuficiência econômica não é suficiente para fundamentar automaticamente a inversão do ônus da prova técnica em ações consumeristas.
Não renovar a declaração quando solicitado: O juiz pode exigir a renovação ou comprovação da declaração de hipossuficiência a qualquer momento durante o processo, especialmente se surgirem indícios de melhora na condição econômica do declarante. Ignorar a intimação para renovar ou comprovar a hipossuficiência pode resultar na revogação do benefício.
Desconhecer os limites da gratuidade: A gratuidade de justiça abrange custas, emolumentos, taxas e despesas processuais (Art. 98, §1°, do CPC/2015), mas não abrange todos os gastos — em especial, não cobre os honorários do advogado particular contratado pelo próprio beneficiário (apenas os honorários do advogado nomeado pela Defensoria ou dativo são cobertos). Declarar hipossuficiência e contratar advogado particular com valor compatível com essa contratação pode levar o juízo a questionar a veracidade da declaração.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 790 da CLTBR official
- Art. 98 do CPCBR official
- Art. 99 do CPCBR official
- Art. 100 do CPCBR official
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}Perguntas Frequentes
Tem direito à gratuidade de justiça toda pessoa natural ou jurídica que comprove insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometer o próprio sustento e o de sua família, nos termos do Art. 98 do CPC/2015. Para pessoas físicas, a simples declaração de hipossuficiência gera presunção relativa de veracidade — não há renda máxima legalmente fixada pelo CPC/2015 como critério objetivo, embora na prática os juízes considerem a renda familiar, o patrimônio e as despesas do declarante. Para pessoas jurídicas, a comprovação é mais rigorosa — exige-se demonstração efetiva da incapacidade financeira, e a simples declaração não gera presunção. Trabalhadores que recebem salário de até 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social têm direito à gratuidade na Justiça do Trabalho (Art. 790, §3°, da CLT). A Defensoria Pública da União e as Defensorias Estaduais atendem gratuitamente pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos mensais (critério da maioria das DPEs). Estrangeiros residentes no Brasil e estrangeiros não residentes também têm direito à gratuidade, nos termos do Art. 98 do CPC/2015.
A gratuidade de justiça concedida com base no Art. 98 do CPC/2015 abrange as seguintes despesas: (1) taxas ou custas judiciais iniciais — valor pago ao distribuir a ação, que varia conforme o valor da causa e a tabela do tribunal; (2) selos postais — despesas com intimação por correspondência; (3) despesas com publicação no Diário Oficial; (4) indenização devida à testemunha que, quando empregada, deixar de comparecer ao serviço para depor; (5) despesas com a realização de exame de código genético (DNA) e de outros exames considerados essenciais; (6) honorários do advogado e do perito nomeado pelo juízo; (7) remuneração do intérprete ou tradutor nomeado; (8) custas com o procedimento arbitral (quando a gratuidade é reconhecida pelo árbitro); (9) emolumentos devidos a notários ou registradores para lavratura de atos notariais ou de registro (Art. 98, §1°, IX, do CPC/2015). Não abrange: (a) honorários do advogado particular contratado pelo beneficiário — a gratuidade cobre apenas o advogado nomeado pela Defensoria Pública ou pelo juízo; (b) despesas com certidões e documentos que o beneficiário poderia obter gratuitamente em outros órgãos; (c) multas processuais impostas ao beneficiário por litigância de má-fé (Art. 98, §4°, do CPC/2015).
Sim, o juiz pode negar ou revogar a gratuidade de justiça mesmo diante de declaração de hipossuficiência, mas somente quando houver elementos concretos que contradigam a declaração. O Art. 99, §2°, do CPC/2015 determina que o juiz somente pode indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. O indeferimento deve ser fundamentado, com indicação dos elementos que afastaram a presunção de veracidade da declaração — e deve ser precedido de oportunidade para o declarante se manifestar e comprovar a insuficiência alegada (garantia do contraditório). Situações que levam o juiz a questionar a declaração: (1) contratação de advogado particular com honorários elevados — o STJ tem julgados que entendem incompatível a contratação de advogado com valores elevados com a alegação de hipossuficiência; (2) patrimônio imobiliário ou financeiro significativo identificado nos autos; (3) atividade empresarial lucrativa do declarante; (4) movimentação bancária incompatível com a renda declarada. Nesses casos, o juiz pode exigir comprovação documental da insuficiência (extratos bancários, declaração de imposto de renda, contracheques) antes de conceder o benefício.
Não exatamente. A Declaração de Hipossuficiência para gratuidade de justiça (CPC, Art. 98) e a declaração para atendimento pela Defensoria Pública têm o mesmo fundamento (insuficiência de recursos) mas servem a finalidades distintas e são avaliadas por critérios diferentes. A gratuidade de justiça (CPC, Art. 98) é concedida pelo juiz em processo judicial, com base na simples declaração do interessado, sem limite de renda fixo em lei — o juiz avalia caso a caso, com base na renda, patrimônio e despesas do declarante. A Defensoria Pública tem critérios próprios de atendimento, fixados em cada estado. A DPE de São Paulo, por exemplo, atende quem tem renda familiar bruta mensal de até 3 salários mínimos. A DPU (federal) segue critério similar. A Defensoria pode exigir comprovação documental da renda (contracheques, extratos bancários, comprovante do Bolsa Família, etc.) além da declaração. Portanto, embora ambas se baseiem na declaração de insuficiência de recursos, a gratuidade de justiça opera por presunção legal de veracidade da declaração, enquanto o atendimento pela Defensoria pode exigir comprovação documental conforme as normas internas de cada DPE. O modelo da forms-legal.com serve para ambas as finalidades, com as adaptações necessárias.
A gratuidade de justiça pode ser revogada a qualquer momento durante o processo, desde que haja mudança na situação econômica do beneficiário ou que sejam descobertos elementos que contradigam a declaração original. O Art. 100 do CPC/2015 estabelece que a parte contrária ou o Ministério Público pode requerer a revogação da gratuidade a qualquer tempo, desde que demonstre que a situação econômica do beneficiário não justifica o benefício. O juiz também pode revogar de ofício, com base em elementos surgidos nos autos que indiquem que o beneficiário passou a ter condições de arcar com as custas (ex.: informações de herança recebida, empreendimento lucrativo constituído durante o processo, emprego bem remunerado). O procedimento de revogação exige: (1) intimação do beneficiário para manifestar-se sobre os elementos que motivaram o questionamento; (2) oportunidade de comprovar que a situação de insuficiência persiste; (3) decisão fundamentada do juiz sobre a revogação ou manutenção. Se revogada, o beneficiário deve pagar retroativamente as custas que deixou de recolher, acrescidas de correção monetária (Art. 100, parágrafo único, do CPC/2015), além das sanções por declaração falsa se for o caso.
Sim, trabalhador com carteira assinada pode pedir gratuidade de justiça na Justiça do Trabalho, desde que comprove (pela Declaração de Hipossuficiência) que recebe salário de até 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme o Art. 790, §3°, da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Em 2024, com o teto do RGPS em R$ 7.786,02, o limite de 40% seria R$ 3.114,41 mensais. Trabalhadores com salário superior a esse valor podem pedir gratuidade se comprovarem insuficiência de recursos, mas a comprovação é mais rigorosa — não basta a simples declaração; o juiz trabalhista pode exigir documentação comprobatória. Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a gratuidade era automaticamente concedida a trabalhadores com renda de até 2 salários mínimos ou que declarassem hipossuficiência. Após a Reforma, trabalhadores com salário superior ao limite de 40% do teto precisam fazer a declaração e podem ser chamados a comprová-la documentalmente. A Declaração de Hipossuficiência da forms-legal.com é válida para uso na Justiça do Trabalho, devendo o trabalhador indicar claramente seu salário e demais rendimentos, e a finalidade específica (gratuidade em ação trabalhista perante a Vara do Trabalho de [cidade/estado]).
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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