Declaração de Isenção de Imposto de Renda
Título
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Identificação
Eu, [Declarante Nome], portador(a) do CPF n.º [Declarante C P F], RG n.º [Declarante R G], nascido(a) em [Declarante Data Nasc], [Declarante Ocupacao], residente em [Declarante Endereco], venho, por meio desta declaração e sob as penas da lei, DECLARAR que sou isento(a) ou estou dispensado(a) da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário [Ano Cal], para fins de: [Finalidade].
Fundamento Legal
Fundamento legal da isenção ou dispensa: [Tipo Isencao].
Doença grave (se aplicável): [Doenca Grave Nome].
Renda mensal bruta total: [Renda Mensal Bruta]. Fontes de renda: [Fontes Renda].
Declaro que não possuo rendimentos tributáveis acima do limite anual de obrigatoriedade de declaração do IRPF estabelecido pela Receita Federal do Brasil (RFB) para o ano-calendário [Ano Cal], nos termos da Lei 7.713/1988 (Art. 6) e do RIR/2018 (Decreto 9.580/2018, Arts. 35-39), ou que meus rendimentos são integralmente isentos de tributação por força do Art. 6 da Lei 7.713/1988.
Declaração de Veracidade
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e completas, e que não omiti rendimentos ou bens que gerariam obrigatoriedade de entrega da declaração de IRPF. Estou ciente das sanções previstas no Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica — pena de 1 a 5 anos de reclusão), no Art. 1 da Lei 8.137/1990 (crime contra a ordem tributária — pena de 2 a 5 anos de reclusão mais multa) e nas normas da Receita Federal do Brasil em caso de declaração falsa.
Assinatura
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração em [Local Assinatura], em [Data Assinatura].
___________________________________ [Declarante Nome] CPF: [Declarante C P F]
RECONHECIMENTO DE FIRMA EM TABELIONATO DE NOTAS (espaço reservado para autenticação cartorial)
Declarante
________________
Signature
O que é Declaração de Isenção de Imposto de Renda
A Declaração de Isenção de Imposto de Renda é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Lei 7.713/1988 Art. 6. A Lei 7.713/1988 estabelece, no Art. 6, as hipóteses de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, entre elas: rendimentos recebidos por portadores de doenças graves especificadas (câncer, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, cardiopatia grave, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome de imunodeficiência adquirida — AIDS, acidente vascular cerebral — AVC, Parkinson, contaminação por radiação e espondiloartrose anquilosante) a partir de 1990 (inciso XIV da Lei 7.713/1988, com redação atualizada pela Lei 11.052/2004); rendimentos de aposentadoria e pensão pagos pela previdência social, inclusive pelo INSS, a maiores de 65 anos, na parcela até o limite mensal de isenção (R$ 2.259,20 em 2024, conforme atualizado anualmente); rendimentos de aplicações financeiras em determinadas modalidades como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) para pessoas físicas; lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a sócios ou acionistas (isentos até a reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional); e indenizações por acidente de trabalho ou por rescisão de contrato de trabalho. O contribuinte que não tem obrigação legal de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF — por não ter rendimentos tributáveis acima do limite anual obrigatório, que para o ano-calendário 2023 (entregue em 2024) foi de R$ 30.639,90, conforme Instrução Normativa RFB 2.178/2024 — pode emitir a Declaração de Isenção de Imposto de Renda para comprovar sua situação fiscal perante terceiros. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os bancos e as prefeituras frequentemente exigem esse documento como prova de que o interessado não está obrigado a declarar IR e não há pendências fiscais com a Receita Federal do Brasil (RFB). A Declaração de Isenção de Imposto de Renda é também exigida pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelas Defensorias Públicas Estaduais como condição para concessão da assistência jurídica gratuita (Art. 4, III, da Lei Complementar 80/1994), já que é necessário comprovar insuficiência de recursos para arcar com honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e familiar. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal (CEF) também podem exigir esse documento em programas de crédito subsidiado voltados a pessoas de baixa renda. A plataforma forms-legal.com disponibiliza modelo atualizado e juridicamente embasado de Declaração de Isenção de Imposto de Renda, compatível com os requisitos da RFB, do INSS e das defensorias públicas, para download gratuito em PDF ou Word.
Quando você precisa de Declaração de Isenção de Imposto de Renda
A Declaração de Isenção de Imposto de Renda no Brasil é necessária em múltiplas situações em que o contribuinte precisa comprovar sua situação fiscal isenta ou sua condição de não obrigado à entrega da declaração anual do IRPF.
Na assistência jurídica gratuita, a Defensoria Pública da União (DPU) e as Defensorias Públicas dos estados exigem a declaração como prova de hipossuficiência econômica para concessão do benefício da gratuidade da justiça (Art. 98 do CPC/2015 e Art. 4 da Lei Complementar 80/1994). O advogado particular que atua em casos de interesse público também pode solicitar esse documento.
Na concessão de benefícios sociais, programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC — LOAS, Lei 8.742/1993), o Bolsa Família (Lei 14.284/2021), o auxílio-moradia para servidores de baixa renda e outros benefícios assistenciais exigem comprovação de renda e situação fiscal do beneficiário e dos membros da família. A Declaração de Isenção de IR é frequentemente aceita como prova de renda mensal igual ou inferior ao limite exigido pelo programa.
Na análise de crédito bancário, algumas linhas de crédito subsidiado — como financiamento habitacional pelo Programa Minha Casa Minha Vida (atual Programa Casa Verde e Amarela — Lei 14.118/2021) para famílias de baixa renda (Faixa 1) —, crédito consignado para beneficiários do INSS e microcrédito produtivo orientado (PNMPO — Lei 13.636/2018) podem exigir declaração de renda ou situação fiscal do proponente.
No contexto previdenciário, aposentados e pensionistas com doenças graves que recebem rendimentos de aposentadoria isentos de IR pelo Art. 6, XIV, da Lei 7.713/1988 frequentemente precisam da Declaração de Isenção para comprovar ao INSS, ao plano de saúde e ao empregador (em casos de emprego paralelo à aposentadoria) que a renda proveniente da previdência social está isenta de tributação.
Na comprovação de renda para bolsas de estudo, a Declaração de Isenção de IR é exigida pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES — Lei 10.260/2001), pelo Programa Universidade para Todos (ProUni — Lei 11.096/2005) e por universidades públicas que concedem auxílio estudantil com base em análise socioeconômica do candidato e de seus responsáveis.
O que incluir no seu Declaração de Isenção de Imposto de Renda
A Declaração de Isenção de Imposto de Renda no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ser aceita pela Receita Federal do Brasil, INSS, Defensoria Pública, bancos e programas sociais:
**Identificação do declarante:** Nome completo, CPF, RG (número, órgão expedidor e UF), data de nascimento, endereço completo com CEP, cidade e estado, e-mail e telefone de contato. O CPF é o número de identificação fiscal do declarante e é imprescindível para qualquer verificação perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
**Fundamento legal da isenção:** Indicação expressa da hipótese de isenção aplicável, com referência ao dispositivo legal específico: Art. 6, XIV, da Lei 7.713/1988 (doenças graves); Art. 6, XV, para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais na parcela isenta; Art. 35 do RIR/2018 para rendimentos abaixo do limite tributável; ou qualquer outro dispositivo aplicável. A indicação do fundamento legal demonstra que o declarante conhece sua situação fiscal e a fundamenta juridicamente.
**Natureza e valor dos rendimentos:** Descrição dos rendimentos recebidos — salário, aposentadoria, pensão, aluguéis, dividendos, outros —, com indicação do valor mensal ou anual, e demonstração de que esses rendimentos são isentos ou estão abaixo do limite anual de obrigatoriedade de declaração (R$ 30.639,90 para 2023, conforme IN RFB 2.178/2024).
**Declaração de ausência de outras rendas tributáveis:** Afirmação de que o declarante não possui rendimentos tributáveis além dos declarados, e que não está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF, ou que está isento do pagamento por força das hipóteses do Art. 6 da Lei 7.713/1988.
**Laudo médico (se doença grave):** Para isenção por doença grave (Art. 6, XIV, Lei 7.713/1988), deve-se referenciar o laudo médico que comprova o diagnóstico emitido por serviço médico oficial ou, na sua ausência, por médico do INSS. O laudo deve indicar o CID (Classificação Internacional de Doenças) e ser emitido por médico com CRM (Conselho Regional de Medicina).
**Declaração de veracidade:** Afirmação de que as informações são verdadeiras, sob as penas da Lei 7.713/1988, da Lei 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária) e do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).
**Local, data e assinatura:** Cidade, estado, data e assinatura do declarante. O reconhecimento de firma em Tabelionato de Notas é exigido pela maioria dos órgãos públicos. O forms-legal.com oferece modelo editável com todos os campos necessários para download gratuito.
Como preencher seu Declaração de Isenção de Imposto de Renda
Para preencher a Declaração de Isenção de Imposto de Renda no Brasil corretamente, siga as etapas:
**Etapa 1 — Identificação:** Insira nome completo, CPF, RG com órgão expedidor, data de nascimento, endereço completo com CEP e estado civil. O CPF é obrigatório e será verificado eletronicamente pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo INSS.
**Etapa 2 — Fundamento da isenção:** Indique claramente qual o fundamento legal da sua isenção ou da não obrigatoriedade de declaração. As principais hipóteses são: (a) rendimentos anuais totais abaixo de R$ 30.639,90 (limite 2023, atualizado anualmente pela RFB); (b) aposentadoria ou pensão do INSS para maiores de 65 anos na parcela isenta (Art. 6, XV, Lei 7.713/1988); (c) portador de doença grave (Art. 6, XIV, Lei 7.713/1988) — informe o diagnóstico e o CID.
**Etapa 3 — Rendimentos:** Liste todas as fontes de renda: salário, aposentadoria, pensão, aluguéis, dividendos, transferências de pessoas físicas, bolsas de estudo etc. Para cada fonte, indique o valor mensal bruto. Demonstre que o total anual está abaixo do limite ou que é isento por força legal.
**Etapa 4 — Doença grave:** Se a isenção é por doença grave (Art. 6, XIV), informe: nome da doença, CID, data do diagnóstico e nome do médico/instituição que emitiu o laudo. Anexe cópia do laudo médico ao documento.
**Etapa 5 — Declaração negativa:** Inclua declaração expressa de que não possui rendimentos tributáveis acima do limite e de que não está obrigado(a) a entregar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF à Receita Federal do Brasil, ou que os rendimentos auferidos são integralmente isentos de tributação.
**Etapa 6 — Assinatura e reconhecimento de firma:** Assine o documento em local e data indicados. Para uso perante órgãos públicos, Defensoria Pública, INSS ou bancos, reconheça a firma em Tabelionato de Notas. Para assinatura eletrônica, use plataforma com certificado ICP-Brasil, conforme a Lei 14.063/2020.
Requisitos legais para Declaração de Isenção de Imposto de Renda
A Declaração de Isenção de Imposto de Renda no Brasil deve observar os seguintes requisitos legais:
**Lei 7.713/1988 e RIR/2018:** O Art. 6 da Lei 7.713/1988 lista as hipóteses de isenção do IRPF. O RIR/2018 (Decreto 9.580/2018, Arts. 35 a 39) regulamenta os rendimentos isentos e não tributáveis. As Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil (RFB), publicadas anualmente, estabelecem os limites de obrigatoriedade de entrega da declaração de IR.
**Limite de obrigatoriedade:** Para o ano-calendário 2023 (exercício 2024), a obrigatoriedade de entrega da declaração de IRPF foi de rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, conforme Instrução Normativa RFB 2.178/2024. Contribuintes abaixo desse limite, sem outras condições que gerem obrigatoriedade (bens acima de R$ 800.000,00; ganho de capital; operações em bolsa etc.), estão dispensados de declarar.
**Doenças graves:** A isenção por doença grave (Art. 6, XIV, da Lei 7.713/1988) exige laudo médico emitido por serviço médico oficial (INSS, hospitais públicos) ou particular com CRM válido, especificando o diagnóstico e o CID. A Instrução Normativa RFB 1.500/2014 regulamenta o procedimento para reconhecimento da isenção. A Receita Federal do Brasil pode exigir perícia médica para reconhecimento formal da isenção.
**Assistência judiciária gratuita:** A Lei Complementar 80/1994 (Art. 4, III) e o Art. 98 do CPC/2015 estabelecem que a gratuidade da justiça pode ser concedida a quem comprove insuficiência de recursos. A Defensoria Pública pode exigir a Declaração de Isenção de IR como prova documental de hipossuficiência.
**Sanções por falsidade:** Declaração falsa de isenção pode configurar: crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, Art. 1 — pena de 2 a 5 anos de reclusão mais multa); falsidade ideológica (Art. 299 do CP — pena de 1 a 5 anos de reclusão); e estelionato (Art. 171 do CP) quando usada para obter benefícios ou crédito indevidos.
Erros comuns a evitar no seu Declaração de Isenção de Imposto de Renda
Erros frequentes em Declarações de Isenção de Imposto de Renda no Brasil que comprometem a validade e aceitação do documento:
**Confundir isenção com dispensa de declaração:** Estar dispensado de entregar a declaração de IRPF (por ter renda abaixo do limite) é diferente de ter renda isenta de tributação. Rendimentos isentos são tributáveis em tese mas a lei os isenta expressamente (ex.: aposentadoria por doença grave). Rendimentos abaixo do limite de obrigatoriedade simplesmente não geraram obrigação de declarar. A diferença tem implicações na redação da declaração.
**Omitir outras fontes de renda:** Declarar isenção sem mencionar que possui, por exemplo, aluguel de imóvel tributável pode caracterizar falsidade. A declaração deve ser completa e mencionar todas as fontes de renda, com a fundamentação legal de cada isenção.
**Não apresentar laudo médico para doença grave:** A isenção do Art. 6, XIV, da Lei 7.713/1988 exige laudo médico. Declarar isenção por doença grave sem o laudo correspondente não tem validade e pode ser questionada pela Receita Federal do Brasil.
**Usar limites de anos anteriores:** Os limites de obrigatoriedade de entrega da declaração de IRPF são atualizados anualmente pela RFB. Usar o limite de 2022 (R$ 28.559,70) em vez do limite de 2023 (R$ 30.639,90) — ou vice-versa — pode gerar erro na fundamentação da isenção.
**Declaração sem reconhecimento de firma para órgãos públicos:** O INSS, as defensorias públicas e a maioria dos órgãos públicos exigem reconhecimento de firma em Tabelionato de Notas. Sem o reconhecimento, a declaração pode ser rejeitada.
**Não informar o CPF:** A ausência do CPF torna a declaração impossível de ser verificada eletronicamente pela Receita Federal do Brasil e pelo INSS, comprometendo sua utilidade prática perante todos os órgãos públicos.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 98 do CPCBR official
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Forms Legal. (2026). Declaração de Isenção de Imposto de Renda (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/legal-declarations/declaracao-isencao-imposto-renda
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Para o ano-calendário 2023 (exercício 2024), está dispensado de entregar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF o contribuinte que: não recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano (salário, aposentadoria, aluguel, pró-labore etc.); não recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00; não obteve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR; não realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; não teve bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro; não se tornou residente no Brasil no ano-calendário; e não optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial (Art. 39 da Lei 11.196/2005). Mesmo dispensado de declarar, o contribuinte pode apresentar a declaração voluntariamente (ex.: para reaver IR retido na fonte ou para registrar bens). A Declaração de Isenção de Imposto de Renda é o documento que atesta formalmente essa situação de dispensa ou isenção perante terceiros.
Sim, mas com nuances importantes. O Art. 6, XIV, da Lei 7.713/1988 (com a redação dada pela Lei 11.052/2004) isenta do Imposto de Renda os rendimentos recebidos por portadores das doenças graves listadas no dispositivo — como câncer, cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave, AIDS, Parkinson, esclerose múltipla, tuberculose ativa e outras — a partir da data de laudo médico que ateste a doença, mesmo que a moléstia tenha sido contraída após a aposentadoria. A isenção aplica-se sobre os proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão pagos por qualquer fonte — INSS, regime próprio de previdência social (RPPS) de estados e municípios, ou previdência privada. Para obter o reconhecimento formal da isenção na fonte pagadora (INSS ou empregador), o aposentado deve apresentar laudo médico emitido por serviço médico oficial ou, mediante inspeção, por médico da Perícia Médica Federal (INSS) ou SIAPE (servidores federais). A isenção é reconhecida pelo Art. 30 da IN RFB 1.500/2014. O aposentado com doença grave deve apresentar a Declaração de Isenção de IR em conjunto com o laudo médico para que a fonte pagadora pare de reter o imposto na fonte.
Sim. Rendimentos de Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, conforme o Art. 3, §2, da Lei 11.033/2004 e o Art. 1 da Lei 11.598/2007. Essa isenção é automática — a instituição financeira não retém IR na fonte sobre esses rendimentos. No entanto, o contribuinte deve declarar os rendimentos isentos no IRPF na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' com código 12 (rendimentos de caderneta de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário e do agronegócio). Para fins da Declaração de Isenção de Imposto de Renda, se a renda do contribuinte for composta exclusivamente de rendimentos isentos como esses (abaixo dos limites de obrigatoriedade de declaração), o documento deve mencionar especificamente essa condição, indicando o fundamento legal da isenção (Art. 3, §2, Lei 11.033/2004).
Sim, entre outros documentos. O Programa Minha Casa Minha Vida (atual Programa Casa Verde e Amarela — Lei 14.118/2021), operacionalizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e outros agentes financeiros habilitados, exige comprovação de renda bruta familiar mensal dos proponentes para enquadramento nas faixas do programa (Faixa 1: renda até R$ 2.640,00/mês; Faixa 2: R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00/mês; Faixa 3: R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00/mês). Para proponentes que não possuem vínculo empregatício formal, trabalham informalmente ou têm renda exclusivamente de benefícios sociais (Bolsa Família, BPC-LOAS etc.), a Declaração de Isenção de Imposto de Renda e a Declaração de Renda são os documentos comumente aceitos para comprovação de renda. O agente financeiro pode exigir o documento com reconhecimento de firma em Tabelionato de Notas. Além da Declaração de Isenção de IR, o proponente não pode ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial urbano ou rural, conforme Art. 3 da Lei 14.118/2021.
O Art. 98 do Código de Processo Civil (CPC/2015) estabelece que a pessoa natural ou jurídica que não puder pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou da família pode requerer a gratuidade da justiça. O §3 do Art. 99 do CPC/2015 presume verdadeira a declaração de hipossuficiência econômica feita pelo próprio requerente, mas o juiz pode exigir prova do requerimento. A Defensoria Pública da União (DPU) e as Defensorias Públicas Estaduais — que prestam assistência jurídica gratuita nos termos da Lei Complementar 80/1994 — geralmente exigem como prova de hipossuficiência: a última declaração de IRPF (se o requerente for obrigado a declarar), a Declaração de Isenção de Imposto de Renda (se dispensado de declarar), holerite ou contracheque atualizado, extrato bancário dos últimos três meses, e declaração de benefícios sociais (Bolsa Família, BPC etc.). A Declaração de Isenção de IR, apresentada com reconhecimento de firma, funciona como prova documental de que o requerente tem renda abaixo do limite tributável e é elegível ao atendimento pela Defensoria Pública.
A Declaração de Isenção de Imposto de Renda não tem prazo de validade estabelecido em lei, mas na prática os órgãos receptores estabelecem seus próprios prazos de aceitação. O INSS, a Defensoria Pública, bancos e programas sociais geralmente aceitam declarações com até 90 dias de data de emissão. Para a concessão de benefícios assistenciais como o BPC-LOAS (Lei 8.742/1993), a reavaliação periódica da situação econômica do beneficiário pode exigir atualização anual da declaração. Para a Defensoria Pública, o pedido de gratuidade da justiça pode exigir declaração atualizada emitida no mesmo ano-calendário do processo. Recomenda-se sempre verificar junto ao órgão receptor qual o prazo máximo de emissão aceito e renovar a declaração anualmente ou sempre que houver alteração relevante na situação financeira — como início de novo emprego, recebimento de herança, aquisição de bens acima do limite legal ou mudança de situação previdenciária.
Sim, desde que seu salário anual bruto total esteja abaixo do limite de obrigatoriedade de entrega da declaração de IRPF. Para o ano-calendário 2023 (exercício 2024), o limite foi de R$ 30.639,90 anuais em rendimentos tributáveis, o que corresponde a um salário mensal médio de aproximadamente R$ 2.553,25. Trabalhadores com carteira assinada que recebem salário igual ou inferior a esse valor e não têm outras fontes de renda tributável relevante estão dispensados de entregar a declaração de IRPF e podem emitir a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. O empregador retém o IR na fonte (IRRF) mensalmente sobre o salário, mas se os rendimentos anuais totais estiverem abaixo do limite, o empregado pode pedir restituição do IRRF pago entregando a declaração voluntariamente, ou comprovar sua situação fiscal por meio da Declaração de Isenção quando exigida por órgãos públicos ou instituições financeiras. É importante verificar se há outras condições de obrigatoriedade, como posse de bens acima de R$ 800.000,00 ou ganhos de capital no ano.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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