Boletim de Ocorrência (Modelo de Relato)
Art. 5º do CPP — Decreto-Lei nº 3.689/1941 | Notitia Criminis | Polícia Civil
BOLETIM DE OCORRÊNCIA — RELATO DO COMUNICANTE
Art. 5º do Código de Processo Penal (CPP — Decreto-Lei nº 3.689/1941) | Notitia Criminis | Polícia Civil
À Autoridade Policial
Delegacia de Polícia Civil competente
I — IDENTIFICAÇÃO DO COMUNICANTE
Nome: [Nome do Comunicante]
CPF: [CPF do Comunicante] | RG: [RG do Comunicante]
Data de Nascimento: [Data de Nascimento]
Endereço: [Endereço do Comunicante]
Telefone: [Telefone do Comunicante] | E-mail: [E-mail do Comunicante]
Qualidade: [Qualidade do Comunicante]
II — DADOS DA OCORRÊNCIA
Natureza: [Natureza da Ocorrência]
Data: [Data da Ocorrência] | Hora: [Hora da Ocorrência]
Local: [Local da Ocorrência]
III — RELATO DETALHADO DOS FATOS
[Relato dos Fatos]
IV — BENS ENVOLVIDOS
[Bens Envolvidos]
V — IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR / SUSPEITO
[Identificação do Autor]
VI — TESTEMUNHAS
[Testemunhas]
VIII — PROVIDÊNCIAS SOLICITADAS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
[Informações Adicionais]
O comunicante declara que as informações acima são verdadeiras, ciente de que a prestação de declaração falsa à autoridade policial configura crime de denunciação caluniosa (Art. 339 do Código Penal) e falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal).
[Local e Data]
Comunicante: [Nome do Comunicante]
CPF: [CPF do Comunicante]
Comunicante (Vítima / Testemunha)
________________
Signature
O que é Boletim de Ocorrência (Modelo de Relato)
O Boletim de Ocorrência (Modelo de Relato) é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Art. 5º do Código de Processo Penal (CPP) — Decreto-Lei nº 3.689/1941 — Notitia Criminis.
No Brasil, o BO pode ser registrado presencialmente nas Delegacias de Polícia Civil (DP), nas Delegacias Especializadas (como DEAM — Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, para casos de violência doméstica — Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha; DEATUR para crimes contra turistas; DRADE para crimes relacionados ao esporte; DRCI para crimes cibernéticos) ou pelo sistema de BO online, disponível nos portais das Secretarias de Segurança Pública estaduais (ex: delegaciavirtual.ssp.sp.gov.br em São Paulo, delegaciaonline.pc.mg.gov.br em Minas Gerais, SINESP Cidadão no âmbito federal). A disponibilidade do BO online varia por estado e tipo de ocorrência — crimes sem flagrante e sem necessidade de perícia imediata são aceitos online na maioria dos estados.
O modelo disponibilizado pelo forms-legal.com organiza o relato detalhado da ocorrência nos campos que a Polícia Civil exige para formalização do BO, garantindo que o comunicante apresente as informações de forma completa, cronológica e precisa, o que é fundamental para a instauração do inquérito policial (Art. 5º, §3º do CPP) e para a coleta de provas materiais (Art. 6º do CPP — providências obrigatórias da autoridade policial após o BO).
O Brasil conta com um sistema integrado de registro de ocorrências que inclui, além das Delegacias presenciais, o Boletim de Ocorrência eletrônico (BO online) disponível em todos os estados por meio das Secretarias de Segurança Pública estaduais. Em São Paulo, o sistema da SSP-SP (delegaciavirtual.ssp.sp.gov.br) registra mais de 1,5 milhão de BOs online por ano. O Governo Federal disponibiliza o SINESP Cidadão (aplicativo do Ministério da Justiça e Segurança Pública) para BO federal em casos de crimes cibernéticos e federais. O modelo de relato disponibilizado pela forms-legal.com organiza as informações nos moldes exigidos pelo CPP (Decreto-Lei 3.689/1941), Arts. 5o e 6o, e pelas Instruções Normativas das Secretarias de Segurança Pública estaduais, garantindo a completude das informações necessárias para instauração de inquérito policial (Art. 5o, paragrafo 3o do CPP) e para a adoção das primeiras providências pela autoridade policial após a notitia criminis (Art. 6o do CPP).
Além do aspecto criminal, o Boletim de Ocorrência no Brasil serve como documento civil em diversas situações: comprovação de furto ou roubo para acionar apólices de seguro (reguladas pela SUSEP — Superintendência de Seguros Privados, Decreto-Lei 73/1966); comunicação de perda de documentos ao Serasa Experian, SPC Brasil e Boa Vista SCPC para bloqueio preventivo de fraudes de crédito; e comunicação de sinistros de automóvel para fins do seguro SPVAT (Lei 14.788/2023, que substituiu o DPVAT).
Quando você precisa de Boletim de Ocorrência (Modelo de Relato)
O Boletim de Ocorrência é necessário nas seguintes situações, conforme o Código de Processo Penal e leis especiais:
**Crimes Contra o Patrimônio:** Furto (Art. 155 do CP — subtração sem violência ou ameaça), roubo (Art. 157 — com violência ou ameaça), estelionato (Art. 171 — fraude), receptação (Art. 180), dano (Art. 163), extorsão (Art. 158) e furto de veículo. O BO é indispensável para acionar o seguro do veículo, comunicar a perda de documentos e iniciar a investigação policial.
**Violência Doméstica e Familiar:** Qualquer forma de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral praticada contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar (Art. 5º da Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha). O BO deve ser registrado preferencialmente na DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), que tem estrutura específica para atendimento e pode acionar a Medida Protetiva de Urgência (Art. 18 da Lei nº 11.340/2006) em até 48 horas após o registro.
**Acidente de Trânsito:** Colisão, atropelamento ou dano em via pública, mesmo sem vítimas, quando há danos ao veículo e o responsável não está presente (furto de espelho, amassado em estacionamento) ou em casos com vítimas, para fins de seguro DPVAT (agora SPVAT — Lei nº 14.788/2023) e seguro do veículo.
**Crimes Cibernéticos:** Fraude bancária online (Lei nº 14.155/2021), invasão de dispositivo informático (Art. 154-A do CP — Lei Carolina Dieckmann, Lei nº 12.737/2012), estelionato digital (Art. 171, §2º do CP), vazamento de dados pessoais e pornografia de vingança (Art. 218-C do CP — Lei nº 13.718/2018). O BO cibernético é aceito online na maioria dos estados e pelo SINESP Cidadão do Governo Federal.
**Perda e Furto de Documentos:** Perda ou furto de CPF, RG, CNH, passaporte, CTPS e cartões bancários. O BO é exigido pelos bancos para comunicação de fraudes com documentos perdidos e para emissão de segunda via com urgência.
**Crimes Contra a Honra:** Calúnia (Art. 138 do CP), difamação (Art. 139) e injúria (Art. 140), incluindo crimes praticados por meios digitais (redes sociais, aplicativos de mensagem — STJ, REsp 1.764.367).
Crimes Eleitorais e contra a Ordem Economica: O Boletim de Ocorrencia pode ser registrado junto ao Ministerio Publico Eleitoral ou ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Economica — Lei 12.529/2011) para crimes de concorrencia desleal, cartel, abuso de posicao dominante e corrupcao eleitoral — situacoes em que a notitia criminis nao e dirigida a delegacias estaduais mas a autoridades especializadas federais.
O que incluir no seu Boletim de Ocorrência (Modelo de Relato)
O Boletim de Ocorrência deve conter os seguintes elementos para formalização válida perante a Polícia Civil:
**Identificação do Comunicante:** Nome completo, CPF, RG, data de nascimento, endereço completo, e-mail e telefone de contato. O comunicante pode ser a própria vítima, familiar, representante legal (em casos de vítima incapaz — Art. 24 do CPP) ou qualquer pessoa que tenha presenciado o fato (notitia criminis inqualificada — BO por testemunha).
**Data, Hora e Local da Ocorrência:** Informações precisas sobre quando e onde o fato ocorreu. Para crimes continuados (assédio moral, extorsão reiterada), deve-se indicar o período total de ocorrência. Para crimes cibernéticos, indicar o horário do primeiro acesso indevido ou da transação fraudulenta conforme registros do banco ou operadora.
**Natureza do Fato (Tipo Penal):** Classificação do crime conforme o Código Penal ou leis especiais — furto, roubo, estelionato, lesão corporal, ameaça, violência doméstica, crime cibernético. A classificação incorreta pode ser corrigida pela autoridade policial durante a lavratura do BO ou no inquérito policial (a narrativa fática prevalece sobre a tipificação jurídica pelo comunicante — Princípio da Fungibilidade).
**Descrição Detalhada dos Fatos:** Relato cronológico e objetivo do ocorrido — o que aconteceu, em que sequência, quem estava presente, o que foi dito ou feito, como o crime foi praticado. Para crimes contra o patrimônio, especificar os bens subtraídos ou danificados com descrição, marca, modelo, número de série e valor estimado de cada item.
**Identificação do Autor (se conhecido):** Nome, apelido, descrição física (altura, compleição, cor da pele, cabelo, sinais distintivos), veículo utilizado (placa, cor, modelo), e qualquer informação que auxilie na identificação do suspeito. Em crimes cibernéticos: e-mail, número de telefone WhatsApp, perfil de rede social, número da conta bancária de destino da fraude (com CNPJ/CPF do titular e banco).
**Testemunhas:** Nome e contato de eventuais testemunhas que presenciaram o fato. O forms-legal.com oferece modelo estruturado com todos os campos necessários para um BO completo e juridicamente eficaz, maximizando as chances de instauração de inquérito policial e êxito na investigação.
Valor dos Bens Furtados ou Danificados: Para crimes patrimoniais, a descrição dos bens deve incluir valor de mercado estimado de cada item, com base em pesquisa de preços atual. O valor total dos bens subtraídos é relevante para a tipificação do crime (furto privilegiado — Art. 155, paragrafo 2o do CP — quando o bem é de pequeno valor) e para fins de seguro, onde o ajuste de sinistro depende da valoração declarada no BO. Para celulares e eletrônicos, informe o número IMEI (International Mobile Equipment Identity), obtido pelo discado *#06# ou pela caixa do aparelho — o IMEI permite o bloqueio do aparelho pelo ANATEL (Lei 9.472/1997) e pela operadora.
Provas Documentais Disponíveis: Liste no BO todos os documentos probatórios que o comunicante possui e que podem ser anexados ao inquérito: extratos bancários com transações fraudulentas, comprovantes de transferências Pix suspeitas, prints de conversas (WhatsApp, Telegram, e-mail), capturas de tela de redes sociais (com URL e data visíveis), notas fiscais dos bens furtados, laudos médicos de lesões, fotografias do local do crime. O Art. 6o, VII do CPP determina que a autoridade policial deve providenciar a coleta de todas as provas disponíveis — o comunicante pode auxiliar entregando esses documentos no momento do registro.
Identificação de Contas Bancárias Fraudulentas: Para fraudes bancárias e golpes do Pix, informe no BO o número da conta bancária de destino da transferência fraudulenta, o banco (nome e código ISPB), o nome e CPF/CNPJ do titular da conta. Essas informações permitem o bloqueio cautelar da conta fraudulenta por ordem judicial em procedimentos sumários previstos na Lei 14.155/2021 e nas normas do BACEN sobre fraudes em meios eletrônicos de pagamento.
Como preencher seu Boletim de Ocorrência (Modelo de Relato)
Para preencher o relato do Boletim de Ocorrência corretamente:
**1. Organize os Fatos em Ordem Cronológica:** Descreva o ocorrido em sequência temporal — antes, durante e após o crime. Evite relatos emocionais e foque nos fatos objetivos: quem fez o quê, quando, onde, como e com que resultado. Omissões no relato inicial do BO podem comprometer a investigação policial e gerar dificuldades na produção de provas.
**2. Especifique Todos os Bens Envolvidos:** Para crimes patrimoniais, liste cada bem subtraído, danificado ou ameaçado com descrição completa: marca, modelo, cor, número de série, IMEI (celulares — consulte pelo discado *#06# ou pela caixa do aparelho), valor de mercado estimado e comprovante de propriedade disponível (nota fiscal, contrato de compra, foto do bem). Bens não listados no BO são mais difíceis de recuperar em caso de apreensão pela polícia.
**3. Preserve Provas Antes do Registro:** Antes de registrar o BO, preserve evidências: tire fotografias do local e dos danos; guarde capturas de tela (prints) de conversas, e-mails e transações suspeitas com data e hora visíveis; não limpe o local onde ocorreu crime que pode ter vestígios (Art. 6º, I do CPP — obrigação da autoridade policial de preservar o local). Em casos de violência física, registre as lesões com fotos e busque atendimento médico imediatamente — o laudo de lesão corporal é prova fundamental.
**4. Indique Testemunhas com Dados Completos:** Nome completo, CPF (se disponível) e telefone de contato de cada testemunha. Testemunhas que se recusam a fornecer dados podem ser identificadas pelo policial no ato do registro presencial. Testemunhas oculares têm grande peso probatório no inquérito policial e na ação penal.
**5. Guarde o Número do BO:** Após o registro, anote o número do protocolo do BO (geralmente no formato AAAA/NNNNNNN — ano/número sequencial). O número é necessário para acompanhar o andamento da investigação junto à Delegacia, para acionar seguro e para utilizar o BO como documento em processos administrativos e judiciais.
Passo 6 — Use o Sistema de BO Online do Seu Estado: Para crimes sem flagrante e sem necessidade de perícia imediata (furto, perda de documentos, fraude online, crimes contra a honra), o BO online é mais eficiente que o presencial e evita filas nas delegacias. Acesse o portal da Secretaria de Segurança Pública do seu estado: SSP-SP (delegaciavirtual.ssp.sp.gov.br para São Paulo), PCMG (delegaciaonline.pc.mg.gov.br para Minas Gerais), SSP-RJ (delegaciaonline.rj.gov.br para Rio de Janeiro). Para crimes cibernéticos com repercussão federal ou interestaduais, utilize também o portal da DRCI (Delegacia de Repressão a Crimes pela Internet) da Polícia Federal. Após o registro online, imprima ou salve o comprovante do BO com número de protocolo — esse número é exigido por seguradoras, bancos e órgãos públicos.
Passo 7 — Acompanhe o Andamento do Inquérito: Após registrar o BO, acompanhe o andamento da investigação pelo portal da delegacia ou pelo aplicativo estadual de segurança pública. O prazo para conclusão do inquérito policial é de 30 dias para réu preso e 90 dias para réu solto (Art. 10 do CPP), podendo ser prorrogado por decisão judicial. Em casos de crime cibernético, o Ministério Público pode solicitar medidas cautelares urgentes (bloqueio de contas, preservação de logs eletrônicos) diretamente ao juiz com base no BO registrado (Arts. 3o-A e seguintes da Lei 14.155/2021).
Requisitos legais para Boletim de Ocorrência (Modelo de Relato)
Os requisitos legais para o Boletim de Ocorrência no Brasil são definidos pelo Código de Processo Penal e legislação complementar:
**Art. 5º do CPP (Notitia Criminis):** A autoridade policial tem a obrigação legal de iniciar inquérito policial ao tomar conhecimento da prática de infração penal, seja por notícia levada por qualquer pessoa (notitia criminis), seja de ofício. O registro do BO obriga a autoridade policial a analisar a pertinência de instauração de inquérito — a recusa em registrar o BO sem justificativa legal configura prevaricação (Art. 319 do CP) e pode ser denunciada à Corregedoria da Polícia Civil.
**Art. 6º do CPP (Providências Pós-BO):** Após o BO, a autoridade policial deve: preservar o local do crime; apreender os objetos relacionados ao fato; colher provas; ouvir o ofendido; prender os autores se possível; inquirir testemunhas; e determinar a realização do exame de corpo de delito quando necessário.
**Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha (Violência Doméstica):** O BO de violência doméstica deve ser registrado preferencialmente na DEAM. A autoridade policial tem obrigação de adotar medidas protetivas imediatas (Art. 12 da Lei nº 11.340/2006) e comunicar ao Ministério Público e ao Juiz em até 48 horas para análise de medida protetiva de urgência (afastamento do lar, proibição de contato — Art. 22).
**Lei nº 14.155/2021 (Crimes Cibernéticos):** Agravou as penas de estelionato praticado por meios eletrônicos (Art. 171, §2º-A do CP — pena de 4 a 8 anos), fraude eletrônica bancária e invasão de dispositivo informático. O BO cibernético é aceito online por todos os estados e pelo SINESP Cidadão, com envio automático às delegacias especializadas em crimes cibernéticos (DRCI — Delegacia de Repressão a Crimes pela Internet).
**Prazo de Prescrição (Importância da Data do BO):** A data do registro do BO é relevante para calcular o prazo prescricional — nos crimes de ação penal pública condicionada à representação (como lesão corporal leve — Art. 129, §6º do CP), o prazo para oferecer representação é de 6 meses a partir do conhecimento da autoria (Art. 38 do CPP). O BO registra formalmente essa data de conhecimento.
Erros comuns a evitar no seu Boletim de Ocorrência (Modelo de Relato)
Os erros mais frequentes no registro do Boletim de Ocorrência no Brasil:
**Não Registrar o BO Imediatamente:** O atraso no registro do BO prejudica a investigação (pistas se perdem, imagens de câmeras são apagadas, suspeitos se dispersam) e pode gerar prescrição da representação em crimes de ação pública condicionada. Para crimes patrimoniais, o registro imediato aumenta as chances de recuperação dos bens. Para fraudes bancárias, o BO imediato é necessário para acionar o bloqueio da conta beneficiária pelo banco central.
**Relato Vago e sem Detalhes:** Registrar apenas 'fui vítima de furto' sem descrever o bem, o valor, o local e as circunstâncias torna o BO praticamente inútil para a investigação. A polícia precisa de informações precisas para identificar padrões criminais, emitir alertas e realizar prisões. O relato deve ser o mais detalhado possível — a 'excessiva' riqueza de detalhes não existe no BO.
**Usar o BO Online para Crimes que Exigem Perícia:** Crimes com flagrante, com necessidade de perícia criminal imediata (homicídio, lesão corporal grave, acidente com vítima) ou que exijam medida protetiva de urgência (violência doméstica) NÃO devem ser registrados pelo BO online — exigem comparecimento presencial à delegacia ou acionamento do 190 (Polícia Militar) / 197 (Polícia Civil) para atendimento no local.
**Não Informar Dados da Conta Bancária em Fraudes:** Em estelionatos e fraudes bancárias, a principal informação que permite o bloqueio judicial dos valores é o banco, agência, conta e CPF/CNPJ do titular da conta para onde o dinheiro foi transferido. Muitos comunicantes relatam o crime sem essas informações, tornando impossível o bloqueio cautelar pelo juiz.
**Desistir Após o BO sem Acompanhar:** Registrar o BO e não acompanhar o andamento do inquérito é erro comum. O comunicante pode e deve acompanhar o andamento pelo número do protocolo junto à delegacia, solicitar vista dos autos do inquérito pelo advogado (Art. 7º, XIV da Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da OAB) e cobrar providências da autoridade policial caso o inquérito fique paralisado sem instauração.
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Forms Legal. (2026). Boletim de Ocorrência (Modelo de Relato) (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/court-forms/boletim-ocorrencia-modelo-brasil
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Sim. A maioria dos estados brasileiros oferece o BO online pelo portal da Delegacia Virtual da Secretaria de Segurança Pública estadual. Os portais mais conhecidos são: São Paulo (delegaciavirtual.ssp.sp.gov.br), Minas Gerais (delegaciaonline.pc.mg.gov.br), Rio de Janeiro (www.policiacivil.rj.gov.br — BO online), Rio Grande do Sul (bodigital.pc.rs.gov.br), entre outros. O SINESP Cidadão do Ministério da Justiça também aceita BO online para alguns tipos de ocorrência em nível federal. O BO online é adequado para: furto sem violência, perda de documentos, crimes cibernéticos (estelionato online, invasão de e-mail), acidentes de trânsito sem vítimas e ameaças por mensagem. NÃO são aceitos no BO online: violência doméstica com risco imediato, flagrante delito, crimes com necessidade de perícia no local e ocorrências que necessitam de providências policiais imediatas.
O BO é um documento público lavrado por autoridade policial (delegado ou escrivão de polícia) e tem fé pública nos termos do Art. 364 do CPC (Código de Processo Civil). Seu valor probatório é o de prova documental pré-constituída — prova a data, o horário e o relato do comunicante na data do registro. O BO, por si só, não prova que o crime ocorreu (o relato é unilateral do comunicante), mas é elemento importante de convicção quando corroborado por outras provas. Em processos cíveis de indenização por dano, o BO é frequentemente aceito pelos juízes como início de prova material. Para acionar seguro (veículo, residência, vida), o BO é geralmente condição indispensável prevista nas apólices. O STJ consolidou o entendimento de que o BO pode ser usado como prova em ação de indenização mesmo sem inquérito policial instaurado (REsp 1.419.697).
Não, sem fundamento legal. O Art. 5º do CPP impõe à autoridade policial o dever de instaurar inquérito ao tomar conhecimento de infração penal. A recusa injustificada em registrar o BO configura prevaricação (Art. 319 do CP — retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal) e pode ser objeto de denúncia à Corregedoria da Polícia Civil do Estado, ao Ministério Público (que tem controle externo da atividade policial — Art. 129, VII da CF/1988) e à Ouvidoria de Polícia. Exceções legítimas à recusa: (a) o fato não constitui infração penal (a autoridade deve fundamentar); (b) a competência é de outra delegacia especializada (nesse caso, deve orientar o comunicante corretamente). Nos sistemas de BO online, a recusa técnica (fato não aceito online) deve ser acompanhada de orientação para registro presencial.
Após registrar o BO de violência doméstica, o delegado deve adotar as medidas previstas no Art. 12 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): ouvir a ofendida e colher sua declaração detalhada; colher dados da vítima, do agressor e das testemunhas; efetuar o flagrante (se o agressor ainda estiver no local ou puder ser localizado); comunicar o Ministério Público e o Juízo competente em até 48 horas para análise de medidas protetivas de urgência. A vítima deve solicitar expressamente as Medidas Protetivas de Urgência (Art. 22 da Lei nº 11.340/2006) ao delegado: afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação à vítima e filhos, proibição de contato por qualquer meio, suspensão do porte de arma. O Juiz tem prazo de 48 horas para analisar o pedido de medida protetiva. A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) pode orientar e registrar denúncias 24 horas por dia.
Para fraudes bancárias e golpes digitais, o BO deve ser registrado preferencialmente na Delegacia de Crimes Cibernéticos (DRCI ou equivalente estadual) ou pelo sistema de BO online. As informações essenciais para o BO de fraude bancária são: (1) valor exato da transação fraudulenta; (2) data e hora da transação (conforme extrato bancário); (3) banco de origem (seu banco) e banco de destino; (4) nome e CPF/CNPJ do titular da conta de destino; (5) número da chave Pix usada na transferência (CPF, CNPJ, e-mail, telefone ou chave aleatória); (6) prints das conversas que antecederam a fraude; (7) número de telefone do fraudador. Com o BO registrado, contate imediatamente o banco pelo aplicativo ou pelo SAC para registrar reclamação formal — o banco tem obrigação de investigar e pode bloquear preventivamente valores na conta de destino. O Banco Central do Brasil (BCB) também aceita reclamações pelo Registrato (registrato.bcb.gov.br). A Lei nº 14.155/2021 agravou as penas de estelionato digital para 4 a 8 anos de reclusão, o que incentiva maior atenção policial a esses crimes.
Não. O registro do Boletim de Ocorrência é ato administrativo que qualquer pessoa pode praticar diretamente na delegacia ou pelo portal online, sem necessidade de advogado. O BO é acessível a todos, sem exigência de capacidade técnica jurídica — basta narrar os fatos de forma clara e precisa. O advogado é necessário nas etapas posteriores ao BO: (1) acompanhamento do inquérito policial (o investigado tem direito a advogado desde o BO — Art. 5º, LXIII da CF/1988 e Súmula Vinculante nº 14 do STF); (2) propositura de ação penal privada (para crimes como calúnia, difamação e injúria — Art. 30 do CPP); (3) ação cível de indenização com base no crime; e (4) recurso contra o arquivamento do inquérito (Art. 28 do CPP — o ofendido pode impugnar o arquivamento no STJ/STF após alteração do CPP pela Lei nº 13.964/2019 — Pacote Anticrime). Para vítimas de baixa renda, a Defensoria Pública (Art. 134 da CF/1988) presta assistência jurídica gratuita em todas as fases do processo.
Depende do tipo de seguro e da natureza do acidente. Para o seguro facultativo do veículo (seguro auto — coberturas de colisão, roubo, incêndio), a maioria das seguradoras exige o BO como condição para acionamento em casos de: roubo ou furto do veículo; colisão com fuga do culpado; vandalismo; acidente com terceiros que não querem se identificar. Para acidentes com troca de informações entre os motoristas (nome, CNH, placa, seguradora), o BO pode não ser exigido, mas é sempre recomendável para evitar divergências futuras. Para o SPVAT (Seguro de Proteção às Vítimas de Acidentes de Trânsito — sucessor do DPVAT — Lei nº 14.788/2023), o BO é indispensável para requerimento de indenização por morte ou invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito. O prazo para acionamento do SPVAT é de 3 anos a partir da data do acidente (prazo prescricional trienal — Art. 206, §3º, IX do CC). O BO de acidente de trânsito pode ser registrado online na maioria dos estados quando não há vítimas e os veículos estão em condições de trafegar.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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