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Contestação Cível Brasil

Contestação Cível

Art. 335 do Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA [Vara Comarca]

Processo n°: [Número Processo]

Autor: [Nome Autor]

Ação: [Objeto Ação]

Valor da Causa: [Valor Causa]

[Réu Nome], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob n° [Réu CPF/CNPJ], com endereço em [Réu Endereço], devidamente representado(a) pelo(a) advogado(a) [Advogado Nome], [Advogado OAB], nos autos da ação em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, tempestivamente e nos termos dos Arts. 335 a 342 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), apresentar:

C O N T E S T A Ç Ã O

pelas razões de fato e de direito expostas a seguir.

I — DAS PRELIMINARES

[Descrição Preliminar]

II — DO MÉRITO

1. DOS FATOS (VERSÃO DO RÉU)

[Versão Fatos Réu]

2. DO DIREITO

[Fundamentação Jurídica]

3. DA EXCEÇÃO SUBSTANCIAL

[Exceção Substancial]

III — DAS PROVAS

O Réu requer a produção das seguintes provas, nos termos do Art. 369 do CPC/2015:

[Provas Requeridas]

IV — DOS PEDIDOS

[Pedido Contestação]

Termos em que pede deferimento.

[Contestação Cidade], [Contestação Data].

_______________________________________________

[Advogado Nome]

[Advogado OAB]

Advogado(a) do Réu — [Réu Nome]

Advogado(a) do Réu

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contestação Cível Brasil

A Contestação Cível é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na CPC Art. 335 (Lei 13.105/2015).

O Art. 335 do CPC/2015 estabelece que o réu poderá oferecer Contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis — prazo que começa a correr da data de juntada aos autos do mandado de citação cumprido, da data de juntada do aviso de recebimento (AR) quando a citação for pelo correio, da data de ocorrência do ato (citação eletrônica no portal e-SAJ ou outro sistema judicial), ou da data de juntada do mandado quando o réu for citado por oficial de justiça. Para a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas), o prazo de Contestação é em quádruplo — 60 dias úteis (Art. 183 do CPC/2015). Para o Ministério Público quando atua como réu, o prazo também é diferenciado.

O princípio da concentração da defesa (Art. 336 do CPC/2015) é nuclear no sistema processual civil brasileiro: o réu deve alegar toda a matéria de defesa na Contestação, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor — sob pena de preclusão das alegações não suscitadas. O Art. 342 do CPC/2015 prevê as exceções ao princípio da concentração: após a Contestação, o réu só pode formular novas alegações se (I) relativas a direito ou fato superveniente; (II) competir ao juiz examinar de ofício; ou (III) puderem ser formuladas a qualquer tempo e grau de jurisdição (prescrição, decadência, incompetência absoluta, litispendência, coisa julgada).

A Contestação é distinta dos demais meios de resposta do réu: Reconvenção (Art. 343 do CPC/2015 — ação proposta pelo réu contra o autor dentro dos próprios autos); Impugnação ao Valor da Causa (Art. 293 do CPC/2015); e Exceção de Incompetência (Art. 340 do CPC/2015 — oposta junto com a Contestação quando o réu contesta a competência do juízo, sem prorrogação do prazo). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm vasta jurisprudência sobre os requisitos formais e materiais da Contestação, destacando-se: a nulidade da citação não sanada na Contestação (Art. 278 do CPC/2015), o princípio do venire contra factum proprium aplicado ao réu que aceita o ato processual e depois o impugna, e a revelia do réu que não apresenta Contestação no prazo (Arts. 344 a 346 do CPC/2015 — presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor). A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contestação Cível para orientar réus e seus advogados na elaboração da resposta processual, recomendando assessoria de advogado inscrito na OAB para casos concretos.

Quando você precisa de Contestação Cível Brasil

Contestação Cível no Brasil é necessária sempre que o réu é citado em ação judicial cível e pretende resistir ao pedido do autor — seja para questionar o processo em si (preliminares), seja para negar os fatos ou o direito invocado pelo autor (mérito).

As situações mais comuns que demandam Contestação Cível incluem: ações de cobrança e execução — quando o réu é cobrado por dívida que contesta (valor errado, dívida prescrita, quitada, ou inexistente); ações indenizatórias por danos morais e materiais — quando o autor atribui ao réu responsabilidade por ato ilícito (acidente de trânsito, relação de consumo — CDC Lei 8.078/1990, erro médico, difamação); ações possessórias (reintegração de posse, manutenção de posse, interdito proibitório — Arts. 554 a 568 do CPC/2015) — quando o réu contesta a posse invocada pelo autor; ações de dissolução de sociedade — quando o sócio que está sendo excluído ou cujos direitos são negados contesta a demanda; ações de rescisão contratual — quando o réu nega o inadimplemento imputado ou apresenta exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus — Art. 476 do CC).

A Contestação é necessária mesmo quando o réu tem apenas defesas processuais (preliminares) — como incompetência do juízo, inépcia da petição inicial, falta de legitimidade do autor, ou litispendência com outra ação idêntica em tramitação. Nessas hipóteses, o réu pode contestar apenas com as preliminares, sem precisar entrar no mérito — mas se as preliminares forem rejeitadas pelo juiz, o réu perderá a oportunidade de apresentar defesas de mérito se não as incluiu na mesma peça de Contestação.

Nas ações do Juizado Especial Cível (JEC — Lei 9.099/1995), a Contestação pode ser apresentada oralmente na audiência de instrução e julgamento (Art. 30 da Lei 9.099/1995) ou por escrito. Para causas até 20 salários mínimos no JEC, o réu pode se defender sem advogado. Para causas acima de 20 salários mínimos (em varas comuns), a representação por advogado inscrito na OAB é obrigatória (Art. 103 do CPC/2015).

O que incluir no seu Contestação Cível Brasil

Contestação Cível válida e eficaz no Brasil deve conter os elementos essenciais previstos nos Arts. 335 a 342 do CPC/2015 e na jurisprudência do STJ e dos Tribunais de Justiça estaduais.

Endereçamento e Qualificação: A Contestação deve ser endereçada ao juízo competente (nome do juiz, vara e comarca), identificar o processo (número completo conforme padrão CNJ — NXXXXXXXX-DD.AAAA.J.TT.OOOO), e qualificar completamente o réu (nome, CPF/CNPJ, endereço, advogado e número OAB). O número do processo é indispensável para a correta autuação pelo cartório judicial.

Preliminar de Inépcia da Petição Inicial (Art. 330 do CPC/2015): Argua a inépcia quando a petição inicial não descrever fato e fundamento jurídico do pedido, o pedido for juridicamente impossível, ou faltar condição da ação. A extinção sem resolução do mérito por inépcia é prevista no Art. 485, I, do CPC/2015.

Preliminar de Ilegitimidade de Parte (Art. 337, XI, do CPC/2015): Argua a ilegitimidade ativa (autor não tem direito de ação) ou passiva (réu não é o sujeito passivo da relação jurídica discutida) quando pertinente. A ilegitimidade passiva ad causam é das preliminares mais frequentes — por exemplo, quando o autor move ação contra pessoa jurídica que não é a real devedora ou responsável pelo ato.

Preliminar de Incompetência do Juízo (Art. 337, II, do CPC/2015): Argua a incompetência relativa ou absoluta do juízo quando a ação foi proposta em vara errada. A incompetência relativa deve ser arguida na Contestação junto com o pedido de remessa à vara competente — se não arguida na Contestação, prorroga-se a competência (Art. 65 do CPC/2015).

Impugnação Específica dos Fatos (Art. 341 do CPC/2015): O réu deve impugnar especificadamente os fatos narrados pelo autor — a omissão implica confissão ficta (presunção de veracidade). Para cada fato relevante narrado na petição inicial, o réu deve: (a) admitir (se verdadeiro); (b) negar (se falso, com motivação); ou (c) afirmar que não sabe (se desconhecido). Expressões genéricas como 'nega-se todos os fatos da inicial' são insuficientes para afastar a confissão ficta.

Defesas de Mérito Diretas: O réu nega os fatos constitutivos do direito do autor — por exemplo, nega a existência da dívida cobrada, nega que causou o dano, nega que celebrou o contrato rescindido. Apresente provas documentais que contradigam os fatos da inicial (contratos, recibos, comprovantes de pagamento, laudos periciais, extratos bancários).

Defesas de Mérito Indiretas (Exceções Substanciais): O réu admite os fatos da inicial mas apresenta fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor — pagamento (Art. 386 do CC), novação (Arts. 360 a 367 do CC), prescrição (Arts. 189 a 206-A do CC), decadência (Arts. 207 a 211 do CC), compensação (Arts. 368 a 380 do CC), exceção do contrato não cumprido (Art. 476 do CC). A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contestação Cível para auxiliar advogados e réus na elaboração da resposta processual.

Prova Requerida: Indique os meios de prova que o réu pretende produzir — documentos (já juntados ou a juntar), testemunhas (nome, CPF, endereço), perícia (tipo — contábil, médica, de engenharia), inspeção judicial, depoimento pessoal do autor. O rol de testemunhas pode ser apresentado na Contestação ou em prazo separado fixado pelo juiz (Art. 357, IV, do CPC/2015).

Pedidos: Formule pedido claro de (I) acolhimento das preliminares e extinção do processo sem resolução do mérito (Art. 485 do CPC/2015); ou (II) julgamento de improcedência dos pedidos do autor; e (III) condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais (Art. 85 do CPC/2015 — mínimo de 10% a máximo de 20% do valor da condenação ou do valor da causa).

Como preencher seu Contestação Cível Brasil

Para preencher corretamente a Contestação Cível no Brasil, siga as orientações para cada seção do formulário da forms-legal.com.

Número do Processo e Juízo: Copie o número completo do processo no padrão CNJ (NXXXXXXXX-DD.AAAA.J.TT.OOOO) diretamente da citação ou da capa dos autos digitais no sistema eletrônico do Tribunal (e-SAJ, PJe, e-Proc, PROJUDI). Identifique corretamente o nome da vara, a comarca e o estado. Erros no número do processo ou no endereçamento causam atraso na autuação da peça pelo cartório judicial.

Qualificação Completa do Réu: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, RG, endereço completo, e-mail e telefone para intimações. Para réus pessoas jurídicas, informe também o nome e CPF/OAB do representante legal e do advogado signatário. A Contestação deve ser assinada eletronicamente pelo advogado com certificado digital ICP-Brasil ou por procuração com poderes específicos para o processo.

Preliminar de Incompetência: Se o juízo for incompetente, argua a incompetência logo no início da Contestação, antes de qualquer defesa de mérito, indicando expressamente qual é o juízo competente e o fundamento legal (Art. 63 e ss. do CPC/2015 para competência relativa; Art. 62 para competência absoluta). Inclua pedido de remessa dos autos ao juízo competente.

Narração dos Fatos (Versão do Réu): Apresente a versão dos fatos do réu de forma clara e objetiva, contrapondo a narrativa do autor ponto a ponto. Para cada afirmação do autor que o réu nega ou contesta, apresente os documentos e argumentos que sustentam a versão do réu. A coerência entre a narrativa de fatos, os documentos juntados e os pedidos é essencial para a credibilidade da Contestação.

Fundamentação Jurídica: Cite os dispositivos legais, súmulas do STJ e STF, e precedentes vinculantes (Art. 927 do CPC/2015 — IRDR, recursos repetitivos, súmulas vinculantes) que amparam a defesa do réu. Uma Contestação bem fundamentada juridicamente aumenta significativamente as chances de êxito, pois demonstra ao juiz que a resistência do réu tem base legal sólida — não é mera procrastinação.

Pedidos Finais: Formule os pedidos de forma numerada e clara: (1) preliminarmente, extinção do processo por [fundamento]; (2) no mérito, improcedência total dos pedidos do autor; (3) condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (Art. 85 do CPC/2015). Se houver pedido reconvencional (ação do réu contra o autor), apresente-o na mesma peça de Contestação (Art. 343 do CPC/2015).

Erros comuns a evitar no seu Contestação Cível Brasil

Na elaboração da Contestação Cível no Brasil, erros frequentes comprometem a defesa do réu ou resultam em preclusão das alegações não suscitadas tempestivamente.

Apresentar a Contestação fora do prazo: O erro mais grave e irreversível. O prazo de 15 dias úteis (Art. 335 do CPC/2015) é peremptório — não há tolerância para atraso. A contagem começa no dia útil seguinte à juntada do mandado de citação cumprido. Verifique sempre a data de juntada nos autos digitais do sistema do Tribunal (e-SAJ, PJe) e acompanhe os prazos pelo painel de acompanhamento processual.

Omitir preliminares: Se o réu deixar de arguir preliminar de incompetência do juízo na Contestação, prorroga-se a competência (Art. 65 do CPC/2015) — o réu perde o direito de questionar a competência. Se deixar de arguir ilegitimidade passiva, o processo continuará contra ele mesmo que não seja o responsável pela obrigação. Preliminares omitidas na Contestação são preclusas.

Fazer impugnação genérica dos fatos: 'O réu nega todos os fatos da inicial' é insuficiente para afastar a presunção de veracidade dos fatos não especificamente impugnados (Art. 341 do CPC/2015). O juiz pode considerar como confessados os fatos não especificamente rebatidos. Impugne cada fato relevante da petição inicial de forma individualizada.

Esquecer de juntar documentos essenciais: Documentos que fundamentam a defesa (recibos de pagamento, contratos, laudos periciais) devem ser juntados com a Contestação. Documentos apresentados após a Contestação só são admitidos em caso de força maior, fato superveniente ou prova para contrapor a prova do autor (Art. 435 do CPC/2015). A ausência de documentos essenciais enfraquece a defesa e pode resultar em decisão desfavorável.

Não requerer produção de provas: O réu que não requer produção de provas na Contestação (testemunhas, perícia, depoimento pessoal do autor) pode ser prejudicado se o juiz julgar antecipadamente o mérito por insuficiência probatória (Art. 355, I, do CPC/2015). Indique claramente quais provas o réu pretende produzir e por quê são necessárias para esclarecer a verdade dos fatos.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 476 do CCBR official
  2. Art. 386 do CCBR official
  3. Art. 335 do CPCBR official
  4. Art. 183 do CPCBR official
  5. Art. 336 do CPCBR official
  6. Art. 342 do CPCBR official
  7. Art. 343 do CPCBR official
  8. Art. 293 do CPCBR official
  9. Art. 340 do CPCBR official
  10. Art. 278 do CPCBR official
  11. Art. 103 do CPCBR official
  12. Art. 330 do CPCBR official
  13. Art. 65 do CPCBR official
  14. Art. 341 do CPCBR official
  15. Art. 485 do CPCBR official
  16. Art. 85 do CPCBR official
  17. Art. 927 do CPCBR official
  18. Art. 344 do CPCBR official
  19. Art. 229 do CPCBR official
  20. Art. 104 do CPCBR official
  21. Art. 76 do CPCBR official
  22. Art. 435 do CPCBR official

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Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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