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Embargos de Declaração Brasil

Embargos de Declaração — Brasil

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Nos termos do Art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

AO [Juízo/Tribunal]

Processo n° [Número do Processo]

I — DAS PARTES

[Nome do Embargante], na qualidade de [Qualidade do Embargante], devidamente representado(a) pelo advogado(a) [Advogado e OAB], nos autos do processo em epígrafe, em que figura como parte contrária [Nome do Embargado], vem, respeitosamente, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em face do [Tipo de Decisão] publicado em [Data de Publicação], pelos fundamentos a seguir expostos.

II — DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE

Os presentes Embargos de Declaração são tempestivos, eis que a decisão embargada foi publicada em [Data de Publicação], sendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis estabelecido pelo Art. 1.023 do CPC/2015 devidamente observado.

Cabem Embargos de Declaração nos termos do Art. 1.022 do CPC/2015, pois a decisão embargada contém [Tipo de Vício].

III — DO VÍCIO DA DECISÃO EMBARGADA

O trecho da decisão embargada que contém o vício é o seguinte:

"[Trecho da Decisão com Vício]"

[Fundamentação do Vício]

IV — DO PREQUESTIONAMENTO

[Prequestionamento].

Dispositivo a prequestionar: [Dispositivo a Prequestionar].

V — DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer o(a) Embargante:

a) O recebimento e conhecimento dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos e cabíveis;

b) No mérito, o saneamento do vício apontado ([Tipo de Vício]), com a devida integração/esclarecimento/correção da decisão embargada;

c) [Efeito Modificativo];

d) A interrupção do prazo para interposição de outros recursos, nos termos do Art. 1.026 do CPC/2015.

Nestes termos, pede deferimento.

[Cidade], [Data de Protocolo].

Advogado(a):

[Advogado e OAB]

Assinatura: _________________________

Advogado(a) / Embargante

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Embargos de Declaração Brasil

Os Embargos de Declaração são a peça ou requerimento apresentados no Brasil com base na CPC Art. 1.022 (Lei 13.105/2015).

O Art. 1.022 do CPC/2015 elenca as quatro hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração: (I) obscuridade — quando o texto da decisão é confuso, ambíguo ou impreciso, dificultando sua compreensão; (II) contradição — quando a decisão contém proposições logicamente inconciliáveis entre si (por exemplo, a sentença declara o réu responsável nos fundamentos mas o absolve no dispositivo); (III) omissão — quando o juiz ou tribunal deixa de se pronunciar sobre ponto ou questão sobre o qual devia se manifestar (pedido não apreciado, argumento relevante não enfrentado, matéria de ordem pública não examinada); e (IV) erro material — quando a decisão contém equívoco facilmente perceptível, como erro de grafia, erro aritmético, referência errada a número de processo, ou citação equivocada de dispositivo legal.

Os Embargos de Declaração têm função de prequestionamento — a Súmula 356 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem que os Embargos de Declaração são o instrumento adequado para provocar o Tribunal a se pronunciar sobre questão constitucional ou federal que não foi expressamente enfrentada no acórdão, criando o prequestionamento necessário para a interposição de Recurso Extraordinário (Art. 102, III, da CF/88) ao STF ou de Recurso Especial (Art. 105, III, da CF/88) ao STJ. Sem o prequestionamento, o recurso excepcional é inadmitido por ausência de discussão da matéria nas instâncias ordinárias.

Os Embargos de Declaração têm efeito suspensivo automático — interrompem o prazo para interposição de qualquer outro recurso (Art. 1.026 do CPC/2015). Depois de julgados os embargos, o prazo para recurso recomeça do zero (interrupção, não suspensão). O STJ (AgRg nos EREsp 1.076.082/SP) e o STF têm jurisprudência sobre os Embargos de Declaração protelatórios — aqueles manifestamente opostos apenas para procrastinar o processo, sem fundamento legítimo, sujeitam a parte embargante à multa de até 2% do valor da causa (Art. 1.026, §2º, do CPC/2015), que pode ser dobrada em caso de reiteração. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Embargos de Declaração para auxiliar advogados e partes na oposição tempestiva desse recurso nos processos judiciais brasileiros.

Quando você precisa de Embargos de Declaração Brasil

Embargos de Declaração no Brasil são necessários em diversas situações que surgem na prática forense, envolvendo decisões de primeiro grau, acórdãos de Tribunais de Justiça, do STJ e do STF.

Os Embargos de Declaração são necessários quando o juiz prolata sentença que julga improcedente um pedido sem fundamentar especificamente por que o rejeita — omissão sobre ponto expressamente arguido pelas partes. O Art. 489, §1º, do CPC/2015 estabelece que não se considera fundamentada a decisão que não enfrenta todos os argumentos deduzidos pelas partes capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador — o descumprimento dessa regra configura omissão embargável.

Os Embargos de Declaração são necessários quando o acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ) não enfrenta a questão constitucional ou a violação de lei federal que a parte pretende levar ao STF ou STJ — o prequestionamento é obrigatório para a admissão do Recurso Extraordinário (Art. 102, III, da CF/88) e do Recurso Especial (Art. 105, III, da CF/88). A ausência de prequestionamento é causa de inadmissão dos recursos excepcionais, e os Embargos de Declaração são o remédio para provocar o tribunal a se pronunciar.

Os Embargos de Declaração são necessários quando a decisão interlocutória (Art. 203, §2º, do CPC/2015) concede medida liminar com fundamentos contraditórios — por exemplo, defere a tutela de urgência com base em fundamentos que a própria decisão nega em outro trecho — criando insegurança jurídica para as partes sobre o real alcance da tutela concedida.

Os Embargos de Declaração são necessários quando o dispositivo da sentença contém erro material — por exemplo, o juiz condena o réu a pagar valor diferente do calculado nos fundamentos da própria sentença (erro aritmético), ou cita erroneamente o CPF/CNPJ da parte, ou indica prazo de cumprimento de sentença diferente do estabelecido pela lei. Nesses casos, os embargos têm função integrativa e o resultado é a correção imediata do erro sem necessidade de recurso ordinário.

Nos Juizados Especiais Cíveis (JEC — Lei 9.099/1995 — Art. 83), os Embargos de Declaração são o único recurso cabível contra as sentenças do juízo monocrático — o prazo é de 5 dias e o julgamento é feito pelo próprio juiz singular. Nos Juizados Especiais Federais (JEF — Lei 10.259/2001) e nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFP — Lei 12.153/2009), aplicam-se as mesmas regras dos Embargos de Declaração com o prazo de 5 dias.

O que incluir no seu Embargos de Declaração Brasil

Embargos de Declaração válidos e eficazes no Brasil devem conter os elementos essenciais previstos nos Arts. 1.022 a 1.026 do CPC/2015 e na jurisprudência do STJ e do STF.

Endereçamento e Identificação do Processo: Os Embargos devem ser endereçados ao juízo que prolatou a decisão embargada — o mesmo juiz de primeiro grau se for sentença; a Câmara ou Turma se for acórdão do TJ ou do STJ/STF. Indique o número completo do processo (padrão CNJ), as partes (embargante e embargado), e o tipo de decisão embargada (sentença prolatada em [data], acórdão publicado em [data]).

Fundamento do Cabimento: Indique expressamente qual(is) das quatro hipóteses do Art. 1.022 do CPC/2015 justifica(m) a oposição dos embargos: (I) obscuridade — cite o trecho obscuro e explique por que é incompreensível; (II) contradição — identifique as proposições contraditórias (trecho A e trecho B da decisão que se contradizem); (III) omissão — identifique o ponto ou questão sobre que o juiz/tribunal deixou de se pronunciar, citando onde foi arguido nas razões da parte; (IV) erro material — identifique o erro específico (valor errado, nome errado, data errada) e o correto.

Prequestionamento (quando aplicável): Quando os Embargos têm finalidade de prequestionar questão constitucional ou federal para recurso ao STF ou STJ, indique expressamente: (a) qual artigo da Constituição Federal ou qual lei federal foi violado; (b) qual ponto do acórdão embargado não enfrentou a questão; (c) qual o argumento da parte sobre essa questão que não foi examinado. Indique ao final que os embargos são também opostos com finalidade de prequestionamento, nos termos da Súmula 356 do STF e Súmula 98 do STJ.

Desenvolvimento Fundamentado: Para cada vício apontado (obscuridade, contradição, omissão, erro), desenvolva fundamentação clara e objetiva: (a) transcreva o trecho da decisão que contém o vício; (b) explique por que aquele trecho é obscuro, contraditório, omisso ou errôneo; (c) indique o que deveria constar da decisão em lugar do vício apontado. Os Embargos de Declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão — embargos que reapreciam a prova ou a conclusão do julgador sem apontar vício específico são considerados protelatórios e sujeitam o embargante à multa do Art. 1.026, §2º, do CPC/2015.

Efeito Modificativo (Infringente): Se o saneamento do vício (especialmente a omissão) puder alterar o resultado do julgamento, o embargante deve pedir expressamente o efeito modificativo (infringente) dos embargos. O STJ e o STF admitem embargos com efeito infringente quando o vício de omissão, se corrigido, altera a conclusão do julgado — por exemplo, omissão sobre prova documental determinante que justificaria resultado diferente.

Pedido: Formule pedido claro de (I) recebimento e conhecimento dos embargos; (II) saneamento do vício específico apontado (integração da decisão com pronunciamento sobre o ponto omitido; esclarecimento do trecho obscuro; eliminação da contradição; correção do erro material); e, se for o caso, (III) atribuição de efeito modificativo aos embargos com a consequente alteração do resultado do julgamento. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Embargos de Declaração para formalização do recurso nos processos judiciais brasileiros.

Como preencher seu Embargos de Declaração Brasil

Para preencher corretamente os Embargos de Declaração no Brasil, siga as orientações para cada seção do formulário da forms-legal.com.

Identificação da Decisão Embargada: Informe o tipo de decisão (sentença, decisão interlocutória, acórdão), a data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal, e transcreva o trecho relevante que contém o vício apontado. A data de publicação é essencial para confirmar que o prazo de 5 dias úteis está sendo respeitado.

Tipo de Vício: Selecione qual vício justifica os embargos. Para omissão: identifique o ponto específico que o juiz deixou de apreciar — é fundamental que esse ponto tenha sido expressamente arguido pela parte nas razões processuais anteriores (petição inicial, contestação, razões de recurso). O STJ rejeita Embargos de Declaração por omissão quando o ponto não foi previamente suscitado pela parte. Para contradição: transcreva os dois trechos contraditórios da decisão e explique a incompatibilidade lógica entre eles.

Finalidade de Prequestionamento: Se os embargos têm também finalidade de prequestionamento para recurso ao STJ ou STF, indique expressamente o artigo da Constituição Federal (para RE ao STF — Art. 102, III, da CF/88) ou o artigo de lei federal (para REsp ao STJ — Art. 105, III, da CF/88) que o embargante pretende ver pronunciado pelo tribunal. A Súmula 211 do STJ e a Súmula 356 do STF orientam a correta técnica de prequestionamento por embargos.

Prazo de 5 Dias Úteis: Confirme que os embargos estão sendo opostos dentro do prazo de 5 dias úteis contados da publicação da decisão embargada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). O prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação. Para acórdãos de Tribunais, a publicação ocorre no DJe do Tribunal — acompanhe pelo portal do tribunal ou pelo sistema de intimações eletrônicas do escritório de advocacia. A intempestividade dos embargos é causa de não conhecimento, e o prazo para os demais recursos começa a correr da publicação da decisão original (não da publicação do acórdão dos embargos).

Assinatura Eletrônica: Os Embargos de Declaração devem ser assinados eletronicamente pelo advogado com certificado digital ICP-Brasil e transmitidos pelo sistema eletrônico do Tribunal (e-SAJ, PJe, e-Proc) antes da meia-noite do último dia do prazo. O protocolo eletrônico é a prova de tempestividade — guarde sempre o comprovante de protocolo gerado pelo sistema.

Erros comuns a evitar no seu Embargos de Declaração Brasil

Na oposição de Embargos de Declaração no Brasil, erros frequentes comprometem o conhecimento do recurso ou expõem o embargante à multa por embargos protelatórios.

Opor embargos fora do prazo de 5 dias úteis: O prazo peremptório do Art. 1.023 do CPC/2015 é de 5 dias úteis — embargos intempestivos não são conhecidos, e o prazo para os demais recursos (apelação, agravo) já terá sido iniciado. Monitore rigorosamente a data de publicação da decisão embargada no DJe do Tribunal e a data limite de protocolo dos embargos.

Usar os embargos para rediscutir o mérito: Embargos que não apontam vício específico (obscuridade, contradição, omissão ou erro material) mas reapreciam a valoração da prova ou a conclusão jurídica do julgador são considerados protelatórios pelo STJ e STF, sujeitando o embargante à multa do Art. 1.026, §2º, do CPC/2015. Os embargos servem para integrar ou esclarecer a decisão — não para reformá-la com base em inconformismo com o resultado.

Omitir o pedido de efeito modificativo quando necessário: Quando o saneamento da omissão ou contradição pode alterar o resultado do julgamento, o embargante deve pedir expressamente o efeito modificativo (infringente) dos embargos e justificar por que o vício, se corrigido, implica resultado diferente. A omissão desse pedido pode limitar o julgamento dos embargos ao simples esclarecimento, sem a consequente alteração da conclusão.

Não indicar o trecho específico com o vício: Embargos que apontam vício de forma genérica ('a decisão é omissa') sem identificar o ponto específico não apreciado são insuficientes e tendem a ser rejeitados. Transcreva o trecho da decisão que contém o vício, identifique onde na peça processual anterior a parte arguiu o ponto omitido, e explique por que aquele ponto era relevante para o julgamento.

Esquecer o prequestionamento: Advogados que pretendem interpor Recurso Especial ao STJ ou Recurso Extraordinário ao STF e não opõem Embargos de Declaração por omissão quando o acórdão não enfrentou a questão federal ou constitucional perdem a possibilidade de prequestionar a matéria. O prazo para recurso excepcional não é suspenso pela oposição posterior de embargos intempestivos — o prequestionamento deve ser feito tempestivamente.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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