Skip to main content

Petição de Alimentos Brasil

Petição de Alimentos — Brasil

PETIÇÃO DE ALIMENTOS

Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos) — CC Arts. 1.694–1.710 — CPC/2015

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [Comarca]

I — QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

AUTOR (Alimentando): [Nome do Alimentando], CPF [CPF do Alimentando], [Idade do Alimentando] anos de idade, residente em [Endereço do Alimentando][Representante Legal], neste ato representado(a) por [Representante Legal].

RÉU (Alimentante): [Nome do Alimentante], CPF [CPF do Alimentante], residente em [Endereço do Alimentante], com local de trabalho em [Local de Trabalho do Alimentante].

II — DOS FATOS E DO VÍNCULO JURÍDICO

O autor e o réu mantêm vínculo de [Vínculo Jurídico], que fundamenta a obrigação alimentar nos termos dos Arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e da Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos).

[Descrição da Situação]

III — DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO — BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE (CC Art. 1.695)

As despesas mensais do alimentando são as seguintes:

Alimentação: R$ [Despesas com Alimentação]

Moradia / Aluguel: R$ [Despesas com Moradia]

Saúde (plano, medicamentos): R$ [Despesas com Saúde]

Educação (escola, material): R$ [Despesas com Educação]

Transporte: R$ [Despesas com Transporte]

Outras despesas (vestuário, lazer): R$ [Outras Despesas]

TOTAL DAS DESPESAS MENSAIS: R$ [Total das Despesas]

IV — DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer o(a) autor(a):

1. A fixação de alimentos PROVISÓRIOS, nos termos do Art. 4º da Lei 5.478/1968, no valor de [Valor dos Alimentos Provisórios], desde o despacho inicial;

2. Após instrução, a fixação de alimentos DEFINITIVOS no valor de [Valor dos Alimentos Definitivos], corrigidos anualmente pelo INPC;

3. A intimação do réu para comparecer à audiência de conciliação e instrução, sob pena de revelia;

4. O desconto em folha de pagamento dos alimentos fixados (CPC/2015 Art. 529), se o alimentante for empregado com renda conhecida;

5. Em caso de inadimplemento: [Pedido de Prisão Civil].

Dá-se à causa o valor de R$ [Valor dos Alimentos Definitivos] (valor anual dos alimentos pretendidos).

Nestes termos, pede deferimento.

[Comarca], [Data da Petição].

Autor(a) / Representante Legal: [Representante Legal]

Assinatura: _________________________

Advogado(a) / OAB nº: _________________________

Assinatura: _________________________

Autor(a) / Representante Legal

________________

Signature

Advogado(a) OAB

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Petição de Alimentos Brasil

A Petição de Alimentos é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos) e CC Arts. 1.694–1.710.

O fundamento constitucional do direito a alimentos é o Art. 229 da Constituição Federal de 1988, que impõe aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e aos filhos maiores o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. O Art. 1.694 do Código Civil estabelece que os parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. O Art. 1.695 do CC fixa os dois pressupostos indispensáveis da obrigação alimentar: a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante — o chamado binômio necessidade-possibilidade, consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça estaduais.

A Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968) disciplina o rito especial da ação de alimentos — mais célere que o procedimento comum do CPC/2015 (Lei 13.105/2015). O Art. 4º da Lei 5.478/1968 prevê a fixação de alimentos provisórios pelo juiz ao despachar a petição inicial, podendo ser dispensada a audiência de conciliação quando o alimentante não for localizado. O Art. 17 da Lei 5.478/1968 fixa prazo de apenas 5 (cinco) dias para contestação do pedido de alimentos, refletindo a urgência inerente à subsistência do alimentando. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 594, estabelecendo que o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar pelos pais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém o Cadastro Nacional de Devedores de Alimentos (CNIA — Lei 13.726/2018 e Provimento CNJ 55/2019), que registra os devedores de alimentos condenados em ação judicial e que se encontrem inadimplentes por dois ou mais meses.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) prevê, no Art. 22, o dever dos pais de sustento, guarda e educação dos filhos menores. O Art. 212 do ECA autoriza a prisão civil do devedor de alimentos em estabelecimento prisional civil ou militar — pena excepcional aplicada pelo juiz da Vara de Família quando verificado o inadimplemento injustificado da obrigação alimentar fixada judicialmente. A Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (promulgada pelo Decreto 56.826/1965) regula a cobrança internacional de alimentos quando alimentante e alimentando residem em países diferentes. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Petição de Alimentos para orientar quem precisa postular alimentos perante a Justiça brasileira, recomendando sempre assessoria de advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou da Defensoria Pública quando o alimentando não tiver condições financeiras para contratar advogado particular.

Quando você precisa de Petição de Alimentos Brasil

Petição de Alimentos no Brasil é necessária sempre que o alimentando não consegue obter voluntariamente do alimentante os recursos indispensáveis para sua subsistência digna — e o acordo extrajudicial não é possível ou não é cumprido.

A situação mais frequente é a separação ou divórcio dos pais — quando um dos genitores deixa de contribuir para o sustento dos filhos menores (Art. 1.703 do CC impõe a ambos os pais o dever de sustentar os filhos independentemente da guarda). A Petição de Alimentos é necessária mesmo quando há Acordo de Guarda Compartilhada registrado, se o genitor não guardião deixar de pagar a pensão alimentícia fixada no acordo. Filhos maiores estudantes (até os 24 anos, conforme a Súmula 358 do STJ) também podem ajuizar ação de alimentos quando os genitores se recusam a manter o custeio dos estudos universitários após a maioridade civil.

A Petição de Alimentos entre cônjuges ou companheiros é necessária nos casos de separação ou dissolução de união estável quando um dos parceiros fica em situação de vulnerabilidade econômica e o outro se recusa a prestar alimentos voluntariamente. O Art. 1.702 do CC impõe ao cônjuge culpado pela separação o dever de pagar alimentos ao inocente que não tiver meios de prover sua subsistência. Após a Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977) e com a EC 66/2010 (que eliminou a separação judicial), os alimentos entre ex-cônjuges são cada vez mais comuns em divórcios litigiosos.

A Petição de Alimentos entre parentes é necessária quando idosos dependentes (avós, pais) não conseguem prover sua subsistência e os filhos ou netos com maiores recursos se recusam a contribuir — o Art. 1.696 do CC impõe obrigação recíproca de alimentos entre ascendentes e descendentes em linha reta. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003 — Art. 11 e ss.) reforça esse dever, e o Ministério Público pode ajuizar ação de alimentos em favor de idosos sem representação.

A Petição de Alimentos também é necessária quando há acordo extrajudicial de alimentos (registrado em escritura pública ou instrumento particular) que o alimentante passa a descumprir — nesse caso, a petição pode ser ajuizada diretamente como ação de execução de alimentos com pedido de prisão civil (Art. 528 do CPC/2015), sem necessidade de nova ação cognitiva se o título já estiver constituído.

O que incluir no seu Petição de Alimentos Brasil

Petição de Alimentos válida e completa no Brasil deve conter os elementos essenciais previstos na Lei 5.478/1968, no CPC/2015 e na jurisprudência consolidada dos Tribunais de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Qualificação das Partes: Nome completo do alimentando (autor) e do alimentante (réu) — CPF, RG, endereço, profissão. Para filhos menores, a ação é proposta pelo representante legal (genitor guardião ou responsável). O juiz pode determinar a assistência da Defensoria Pública ao alimentando sem recursos financeiros, conforme o Art. 5º da Lei 5.478/1968. Caso o alimentante seja localizado em comarca diversa, aplica-se a regra de competência do Art. 53, II, do CPC/2015 — a ação pode ser proposta no domicílio do alimentando.

Fundamentação do Direito: Identificação do vínculo jurídico que fundamenta a obrigação alimentar — parentesco em linha reta (Art. 1.696 do CC), poder familiar (Art. 1.703 do CC), vínculo conjugal (Art. 1.702 do CC), união estável (Art. 1.694 c/c Art. 1.724 do CC), ou parentesco colateral até o segundo grau (irmãos — Art. 1.697 do CC). Para filhos menores, o fundamento é também o Art. 22 do ECA (Lei 8.069/1990) e o Art. 229 da CF/88.

Necessidade do Alimentando: Descrição detalhada das necessidades do alimentando — alimentação, moradia, vestuário, saúde (plano de saúde, medicamentos), educação (escola, material escolar, atividades extracurriculares), transporte, lazer e outros gastos essenciais. Apresente extratos bancários, comprovantes de despesas, boletos pagos e outros documentos que demonstrem o custo de vida do alimentando. O juiz leva em conta as necessidades concretas do alimentando ao fixar os alimentos provisórios e definitivos.

Possibilidade do Alimentante: Demonstração da capacidade econômica do alimentante — renda mensal (contracheque, declaração de IR, extratos bancários), patrimônio (imóveis, veículos, participações societárias), e padrão de vida. A Súmula 277 do STJ permite ao juiz fixar alimentos com base na aparência de riqueza do alimentante, mesmo sem comprovação formal da renda, quando houver indícios de omissão ou ocultação patrimonial. O Art. 22 da Lei 5.478/1968 autoriza a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao BACEN (Sistema de Informações de Crédito — SCR) para obter informações sobre a renda e o patrimônio do alimentante.

Pedido de Alimentos Provisórios: Requerimento expresso ao juiz para fixação de alimentos provisórios (Art. 4º da Lei 5.478/1968) desde o despacho inicial, antes mesmo da citação do alimentante e da realização da audiência de conciliação. Os alimentos provisórios são devidos desde a data da citação, e a jurisprudência do STJ tem admitido sua retroatividade à data da propositura da ação em casos de urgência extrema. Indique o valor sugerido para os alimentos provisórios com base no binômio necessidade-possibilidade, fundamentando-o nas despesas mensais do alimentando e na renda estimada do alimentante.

Pedido de Alimentos Definitivos: Após a audiência de conciliação e instrução, o juiz fixará os alimentos definitivos em sentença. Indique na petição o valor ou percentual dos alimentos definitivos requeridos — a jurisprudência admite a fixação tanto em valor fixo (em reais) quanto em percentual da renda do alimentante (o mais comum para assalariados: entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos para um filho). A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Petição de Alimentos para auxiliar alimentandos e seus representantes na formalização do pedido judicial no Brasil.

Documentos Essenciais: Certidão de nascimento (para filhos), certidão de casamento ou escritura de união estável (para cônjuges/companheiros), comprovante de residência do alimentando, documentos de despesas mensais, e, se disponíveis, documentos de renda do alimentante. A ausência dos documentos não impede o ajuizamento, mas o juiz poderá determinar a juntada posterior.

Pedido de Prisão Civil: Para casos de inadimplemento já configurado (quando há título judicial ou extrajudicial anterior), inclua pedido subsidiário de prisão civil do alimentante pelo prazo de 1 a 3 meses (Art. 528, §3º, do CPC/2015), como medida coercitiva para compelir o pagamento. A prisão civil do devedor de alimentos é a única modalidade de prisão civil admitida pela CF/88 (Art. 5º, LXVII) e pelo Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos — Art. 7º, §7º, promulgado pelo Decreto 678/1992).

Como preencher seu Petição de Alimentos Brasil

Para preencher corretamente a Petição de Alimentos no Brasil, siga as orientações para cada seção do formulário da forms-legal.com.

Dados do Alimentando (Autor): Informe o nome completo, CPF, RG e endereço do alimentando. Se o alimentando for menor de 18 anos, a ação será proposta em seu nome pelo genitor guardião (representante legal) — informe também os dados completos do representante. Para alimentandos sem advogado, a Defensoria Pública do estado pode prestar assistência jurídica gratuita (Art. 134 da CF/88).

Dados do Alimentante (Réu): Informe o nome completo, CPF e, se conhecido, o endereço e o local de trabalho do alimentante. O endereço é essencial para a citação — se desconhecido, o juiz pode determinar a citação por edital (Art. 256 do CPC/2015) ou requisitar informações ao sistema de busca de endereços do CNJ (SISBAJUD e INFOSEG). O local de trabalho do alimentante assalariado é relevante para eventual desconto em folha de pagamento (Art. 529 do CPC/2015).

Descrição das Necessidades: Detalhe as despesas mensais do alimentando com a maior precisão possível — relacione item por item (alimentação: R$ X; aluguel/moradia: R$ Y; plano de saúde: R$ Z; escola/creche: R$ W; medicamentos: R$ V; transporte: R$ U; vestuário: R$ T; lazer: R$ S; material escolar: R$ R; outros: R$ Q). A somatória das despesas fundamenta o valor dos alimentos provisórios requeridos. Documentos de comprovação (boletos, extratos, notas fiscais) devem ser anexados como documentos da petição inicial.

Valor dos Alimentos Provisórios: Sugira ao juiz um valor de alimentos provisórios compatível com as necessidades demonstradas e com a capacidade econômica estimada do alimentante. Para alimentantes assalariados com renda conhecida, a jurisprudência orienta o pedido em percentual da renda (ex.: 30% dos rendimentos líquidos para um filho menor). Para alimentantes com renda variável ou desconhecida, sugira valor fixo mensal baseado nas necessidades do alimentando.

Vara e Comarca: A Petição de Alimentos deve ser ajuizada na Vara de Família (ou Vara Cível com competência de família, em comarcas menores) do domicílio do alimentando (Art. 53, II, do CPC/2015) — o alimentando tem a prerrogativa de eleger sua comarca ou a do alimentante. Indique corretamente o nome da comarca e a cidade para o correto endereçamento da petição.

Erros comuns a evitar no seu Petição de Alimentos Brasil

Na elaboração e no ajuizamento de Petições de Alimentos no Brasil, erros frequentes comprometem o sucesso do pedido ou retardam a concessão dos alimentos provisórios.

Não comprovar as necessidades com documentos: A petição que apenas descreve as necessidades sem apresentar documentos comprobatórios (contas, boletos, extratos) enfrenta maior resistência do juiz na fixação dos alimentos provisórios e pode resultar em alimentos insuficientes. Anexe sempre o maior número possível de comprovantes de despesas mensais do alimentando — o juiz tende a fixar alimentos proporcionais às necessidades comprovadas.

Pedir valor incompatível com o binômio necessidade-possibilidade: Pedido de alimentos excessivamente alto em relação à comprovada capacidade econômica do alimentante pode ser reduzido pelo juiz na própria sentença, frustrando a expectativa do alimentando. Pesquise a renda do alimentante (contracheque, declaração de IR, patrimônio visível) e formule pedido compatível com o binômio necessidade-possibilidade do Art. 1.695 do CC.

Não requerer alimentos provisórios: A omissão do pedido de alimentos provisórios na petição inicial deixa o alimentando sem sustento durante toda a tramitação do processo, que pode durar meses. O juiz só fixa alimentos provisórios quando provocado — se o alimentando expressamente declarar que não necessita de alimentos provisórios, o juiz não os fixará de ofício.

Ajuizar na vara errada: A propositura em vara incompetente atrasa o processo com a necessidade de remessa dos autos à vara correta. Verifique previamente a competência: domicílio do alimentando ou do alimentante, à escolha do alimentando (Art. 53, II, do CPC/2015); Vara de Família (ou Vara da Infância e Juventude para filhos menores de 18 anos — Art. 148, II, do ECA).

Não atualizar o endereço do alimentante: Sem o endereço correto do alimentante, a citação não se realiza e o processo fica suspenso por até 1 ano (Art. 485, II, do CPC/2015). Se o endereço for desconhecido, peça ao juiz que expeça ofício ao SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), ao DETRAN e à Receita Federal do Brasil para localização do alimentante. O CNJ mantém ferramentas de busca que auxiliam a localização de réus em ações de alimentos.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 528 do CPCBR official
  2. Art. 256 do CPCBR official
  3. Art. 529 do CPCBR official
  4. Art. 300 do CPCBR official

Citar esta página

Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:

APA

Forms Legal. (2026). Petição de Alimentos Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/court-forms/peticao-de-alimentos-brasil

MLA

"Petição de Alimentos Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/government/court-forms/peticao-de-alimentos-brasil.

BibTeX
@misc{formslegal-peticao-de-alimentos-brasil,
  author       = {{Forms Legal}},
  title        = {Petição de Alimentos Brasil (Brasil)},
  year         = {2026},
  howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/government/court-forms/peticao-de-alimentos-brasil}},
  note         = {Free legal document template}
}

Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

Encontrou um erro? Avise-nos