Skip to main content

Notificação Extrajudicial

Notificação Extrajudicial — Brasil

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Nos termos do Art. 160 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)

I — DAS PARTES

NOTIFICANTE:

Nome/Razão Social: [Nome do Notificante]

CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ do Notificante]

Endereço: [Endereço do Notificante]

Qualidade: [Qualidade do Notificante]

Representante Legal: [Representante Legal do Notificante]

NOTIFICADO(A):

Nome/Razão Social: [Nome do Notificado]

CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ do Notificado]

Endereço para entrega: [Endereço do Notificado]

II — DO OBJETO E DOS FATOS

O(A) NOTIFICANTE, na qualidade de [Qualidade do Notificante], vem, por meio desta notificação extrajudicial, nos termos do Art. 160 da Lei 6.015/1973 e do [Fundamento Legal], cientificar o(a) NOTIFICADO(A) do seguinte:

Relação Jurídica:

[Referência ao Contrato]

Descrição dos Fatos:

[Descrição dos Fatos]

III — DA EXIGÊNCIA

Em razão dos fatos acima narrados, o(a) NOTIFICANTE EXIGE do(a) NOTIFICADO(A) o seguinte:

[Exigência Principal]

O prazo para cumprimento é de [Prazo para Cumprimento], contado da data do recebimento desta notificação, que é comprovada pelo aviso de recebimento (AR) dos Correios ou pela certidão de diligência do Cartório de Títulos e Documentos.

IV — DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO

Caso o(a) NOTIFICADO(A) não cumpra a exigência no prazo estipulado, o(a) NOTIFICANTE adotará as seguintes providências:

[Consequências do Descumprimento]

Fica o(a) NOTIFICADO(A) ciente de que a presente notificação constitui prova pré-constituída de tentativa de solução extrajudicial e de constituição em mora, nos termos do Art. 397, parágrafo único, do Código Civil (Lei 10.406/2002), podendo ser utilizada como documento comprobatório em eventual ação judicial.

V — DO REGISTRO CARTORÁRIO

Esta notificação será registrada no [Cartório de Títulos e Documentos], nos termos do Art. 160 da Lei 6.015/1973, que conferirá fé pública, data certa e certidão oficial ao instrumento, com entrega ao(à) NOTIFICADO(A) por carta registrada com aviso de recebimento (AR) pelos Correios ou por oficial de registro em diligência pessoal.

A recusa do(a) NOTIFICADO(A) em receber esta notificação produz os mesmos efeitos jurídicos do recebimento, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo documentada pelo cartório em certidão de diligência.

ASSINATURA

[Cidade de Emissão], [Data de Emissão].

NOTIFICANTE:

[Nome do Notificante]

CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ do Notificante]

Representante: [Representante Legal do Notificante]

Assinatura: _________________________

(Reconhecimento de firma recomendado antes do registro no Cartório de Títulos e Documentos)

Notificante / Representante Legal

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Notificação Extrajudicial

A Notificação Extrajudicial é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei 6.015/1973 Art. 160.

O Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) atribui efeitos jurídicos determinantes à notificação extrajudicial em múltiplos contextos. O Art. 397 do Código Civil estabelece que o devedor de obrigação positiva e líquida torna-se inadimplente na data do vencimento (mora ex re — mora automática). Já para obrigações sem prazo determinado, o Art. 397, parágrafo único, exige a interpelação do devedor (mora ex persona) por meio de notificação ou protesto cambial para que a mora produza seus efeitos — sendo a notificação extrajudicial registrada no Cartório de Títulos e Documentos o meio mais comum e seguro para esta finalidade. O Art. 406 do Código Civil regula os juros moratórios após a constituição em mora, atualmente fixados pela taxa SELIC nos termos do Art. 591 c/c Art. 406 CC, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No âmbito do contrato de locação, a Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei de Locações ou Lei do Inquilinato) estabelece hipóteses específicas em que a notificação extrajudicial é o meio adequado para: comunicar ao locatário o não interesse na renovação do contrato (Art. 46, §1º); notificar o locador da intenção de sublocação (Art. 13); e interpelar sobre obras necessárias à habitabilidade (Art. 26). O Cartório de Títulos e Documentos certifica o teor da notificação e comprova a entrega pessoal (por via postal registrada ou por oficial de registro), gerando prova pré-constituída apta a instruir eventual ação judicial.

No Direito do Trabalho, a notificação extrajudicial é utilizada pelo empregador para comunicar formalmente rescisão por justa causa (Art. 482 da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei 5.452/1943), extinção do contrato por força maior ou caso fortuito, alteração contratual, retorno ao trabalho após afastamento, e cessação de benefícios. O empregado, por sua vez, utiliza a notificação para comunicar exercício do direito de rescisão indireta (Art. 483 CLT) quando o empregador incorre em falta grave, assegurando o pagamento de todas as verbas rescisórias sem necessidade de propor imediatamente reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho.

Quando você precisa de Notificação Extrajudicial

A Notificação Extrajudicial no Brasil é necessária sempre que uma parte de uma relação jurídica precisa comunicar formalmente à outra uma exigência, uma rescisão, uma constituição em mora ou qualquer ato com relevância jurídica, criando prova documental pré-constituída perante o Cartório de Títulos e Documentos. A lei e a jurisprudência exigem ou recomendam a notificação extrajudicial em dezenas de situações práticas.

Nas relações contratuais em geral, a notificação extrajudicial é necessária quando um contratante deseja: constituir o devedor em mora por descumprimento de obrigação sem prazo determinado (CC Art. 397 parágrafo único); comunicar resolução ou rescisão do contrato por inadimplemento (CC Art. 475); exigir cumprimento de obrigação de fazer, não fazer ou dar; interpelar o devedor antes do protesto de título de crédito; e conceder prazo suplementar para cumprimento antes de propor ação judicial de resolução.

Nas relações locatícias regidas pela Lei 8.245/1991, a notificação extrajudicial é necessária para: o locador comunicar ao locatário que não renova o contrato ao término do prazo (Art. 46 §1º); o locatário notificar o locador de defeitos que comprometem a habitabilidade (Art. 26); comunicar sublocação ou cessão ao locador (Art. 13); e interpelar para reparos necessários antes de pleitear abatimento de aluguel na Justiça.

Nas relações trabalhistas, a notificação extrajudicial é necessária quando o empregado pretende exercer o direito de rescisão indireta (CLT Art. 483) sem romper imediatamente o vínculo, documentando as faltas graves do empregador para posterior ação na Justiça do Trabalho. O empregador utiliza a notificação para comunicar rescisão por justa causa com tipificação expressa das condutas do Art. 482 CLT.

Em matéria de cobranças de crédito, a notificação extrajudicial registrada no Cartório de Títulos e Documentos é necessária para: interpelar o devedor antes do ajuizamento de ação de cobrança ou execução; demonstrar ao juízo que o credor tentou resolver extrajudicialmente a controvérsia (exigência implícita em muitos procedimentos de mediação e negociação prévia); e constituir em mora o devedor para fins de contagem de juros e correção monetária.

O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Notificação Extrajudicial como ponto de partida. Recomenda-se o registro no Cartório de Títulos e Documentos para plena eficácia probatória.

O que incluir no seu Notificação Extrajudicial

Uma Notificação Extrajudicial válida e eficaz no Brasil, conforme o Art. 160 da Lei 6.015/1973 e as normas dos Cartórios de Títulos e Documentos, deve conter os seguintes elementos essenciais.

Identificação do Notificante: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo, estado civil (para pessoa física) e qualidade em que age (credor, locador, empregador, contratante, etc.). Para pessoa jurídica, indicar o representante legal com poderes para o ato, referenciando contrato social ou procuração. A identificação precisa do notificante é essencial para que a notificação produza efeitos jurídicos e para evitar arguição de ilegitimidade pelo notificado.

Identificação do Notificado: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço para entrega da notificação (endereço residencial, comercial ou endereço contratualmente eleito como foro de notificações). O endereço do notificado deve ser preciso — o Cartório de Títulos e Documentos realiza a entrega via postal registrada com aviso de recebimento (AR) ou por oficial de registro, e o insucesso na entrega por endereço incorreto pode comprometer a eficácia da notificação.

Fundamentação Jurídica e Fática: Descrição clara e objetiva da relação jurídica existente entre as partes (contrato, relação de trabalho, relação locatícia, etc.), com identificação do instrumento pertinente (número do contrato, data, objeto), dos fatos que fundamentam a notificação (inadimplemento, descumprimento, mora, justa causa) e dos dispositivos legais aplicáveis (Artigos do Código Civil, CLT, Lei 8.245/1991, etc.). A fundamentação deve ser suficiente para que o notificado compreenda exatamente o que está sendo comunicado e quais as consequências do descumprimento.

Exigência ou Comunicação Principal: Indicação clara do que se exige ou comunica ao notificado — pagamento de valor determinado (com discriminação de principal, juros e multa contratual), cumprimento de obrigação específica, rescisão do contrato, restituição de bem, desocupação de imóvel no prazo legal, ou qualquer outra conduta requerida. O prazo para cumprimento deve ser expresso (em dias corridos ou úteis, conforme o caso).

Consequências do Descumprimento: Declaração expressa das consequências jurídicas do não atendimento à notificação — ajuizamento de ação judicial, protesto de título, inscrição em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), cobrança de multa contratual, juros moratórios pela taxa SELIC (CC Art. 406), e demais sanções previstas no contrato ou na lei. Esta cláusula é importante para demonstrar a boa-fé do notificante e o caráter formal e definitivo da comunicação.

Data e Assinatura: Data de elaboração da notificação, assinatura do notificante e, preferencialmente, reconhecimento de firma em Cartório de Notas antes do registro no Cartório de Títulos e Documentos. A data constante do instrumento registrado estabelece o dies a quo (início do prazo) para cumprimento da exigência pelo notificado. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos editáveis para preencher e baixar gratuitamente em formato PDF ou Word.

Como preencher seu Notificação Extrajudicial

Para preencher corretamente a Notificação Extrajudicial no Brasil, siga os passos abaixo para garantir plena eficácia jurídica e probatória do documento.

Passo 1 — Dados do notificante: Preencha seu nome completo (ou razão social da empresa), CPF (ou CNPJ), endereço completo com CEP, estado civil (se pessoa física) e qualidade jurídica em que age. Se agir como representante de empresa, indique o cargo e o instrumento que confere seus poderes (contrato social, procuração).

Passo 2 — Dados do notificado: Preencha o nome completo ou razão social do destinatário, CPF ou CNPJ e endereço atualizado para entrega. Verifique o endereço no contrato ou em outras correspondências anteriores. Se o notificado for pessoa jurídica, indique também o nome do representante legal.

Passo 3 — Fundamento e histórico: Descreva de forma objetiva a relação jurídica existente, o instrumento que a formaliza (número e data do contrato, objeto), e os fatos que motivam a notificação (data do inadimplemento, valor em aberto, conduta irregular, justa causa). Cite os Artigos legais aplicáveis.

Passo 4 — Exigência principal: Escreva com clareza o que se exige do notificado — pagamento, entrega de bem, desocupação, cumprimento de obrigação, reconhecimento de rescisão. Indique o prazo em dias (ex.: 5 dias úteis, 10 dias corridos) e a data a partir da qual conta o prazo (data do recebimento da notificação).

Passo 5 — Consequências: Declare as providências que serão adotadas caso o notificado não cumpra a exigência no prazo — ação judicial, protesto, inscrição em SPC/Serasa, cobrança de juros e multa.

Passo 6 — Registro no Cartório: Após assinar o documento (com reconhecimento de firma recomendado), leve-o ao Cartório de Títulos e Documentos da sua comarca. O cartório registrará a notificação, expedirá certidão de registro e promoverá a entrega ao notificado por via postal registrada com AR ou por oficial de registro. Guarde a certidão de registro e o comprovante de entrega — esses documentos são a prova jurídica da notificação.

Erros comuns a evitar no seu Notificação Extrajudicial

Os erros mais frequentes na elaboração e utilização de Notificações Extrajudiciais no Brasil, identificados a partir de casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos Tribunais de Justiça estaduais, incluem os seguintes problemas.

Endereço incorreto ou desatualizado do notificado: A entrega em endereço errado invalida a notificação para fins de constituição em mora e contagem de prazos. Sempre verifique o endereço atual do notificado no contrato, na Receita Federal (para CNPJ) ou em outras fontes confiáveis antes de lavrar a notificação.

Fundamentação vaga ou genérica: Notificações que não especificam o contrato envolvido, o valor exato devido, as datas relevantes ou os Artigos legais aplicáveis têm menor eficácia persuasiva e probatória. O STJ tem exigido especificidade na fundamentação da mora e do inadimplemento.

Omissão do prazo para cumprimento: Notificações que não fixam prazo para o notificado cumprir a exigência geram insegurança jurídica e podem ser questionadas quanto ao termo inicial da mora ex persona (CC Art. 397 parágrafo único). Sempre indique o prazo de forma expressa.

Não promover o registro cartorário: Enviar a notificação apenas por e-mail, WhatsApp ou carta simples — sem registro no Cartório de Títulos e Documentos — reduz significativamente o valor probatório do documento. Em caso de ação judicial, o juízo tende a dar maior peso à notificação com certidão cartorária do que a comunicações informais.

Notificar por notificação extrajudicial quando a lei exige outro meio: Em algumas situações (ex.: despejo por falta de pagamento, que requer notificação específica sob a Lei 8.245/1991), a lei exige procedimento específico. Consulte um advogado para verificar se a notificação extrajudicial é o meio adequado para o seu caso.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 482 da CLTBR official
  2. Art. 483 CLTBR official
  3. Art. 482 CLTBR official
  4. Art. 406 CCBR official
  5. Art. 130 CCBR official

Citar esta página

Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:

APA

Forms Legal. (2026). Notificação Extrajudicial (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/court-forms/notificacao-extrajudicial-brasil

MLA

"Notificação Extrajudicial (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/government/court-forms/notificacao-extrajudicial-brasil.

BibTeX
@misc{formslegal-notificacao-extrajudicial-brasil,
  author       = {{Forms Legal}},
  title        = {Notificação Extrajudicial (Brasil)},
  year         = {2026},
  howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/government/court-forms/notificacao-extrajudicial-brasil}},
  note         = {Free legal document template}
}

Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

Encontrou um erro? Avise-nos