Notificação Extrajudicial
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Nos termos do Art. 160 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)
I — DAS PARTES
NOTIFICANTE:
Nome/Razão Social: [Nome do Notificante]
CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ do Notificante]
Endereço: [Endereço do Notificante]
Qualidade: [Qualidade do Notificante]
Representante Legal: [Representante Legal do Notificante]
NOTIFICADO(A):
Nome/Razão Social: [Nome do Notificado]
CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ do Notificado]
Endereço para entrega: [Endereço do Notificado]
II — DO OBJETO E DOS FATOS
O(A) NOTIFICANTE, na qualidade de [Qualidade do Notificante], vem, por meio desta notificação extrajudicial, nos termos do Art. 160 da Lei 6.015/1973 e do [Fundamento Legal], cientificar o(a) NOTIFICADO(A) do seguinte:
Relação Jurídica:
[Referência ao Contrato]
Descrição dos Fatos:
[Descrição dos Fatos]
III — DA EXIGÊNCIA
Em razão dos fatos acima narrados, o(a) NOTIFICANTE EXIGE do(a) NOTIFICADO(A) o seguinte:
[Exigência Principal]
O prazo para cumprimento é de [Prazo para Cumprimento], contado da data do recebimento desta notificação, que é comprovada pelo aviso de recebimento (AR) dos Correios ou pela certidão de diligência do Cartório de Títulos e Documentos.
IV — DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
Caso o(a) NOTIFICADO(A) não cumpra a exigência no prazo estipulado, o(a) NOTIFICANTE adotará as seguintes providências:
[Consequências do Descumprimento]
Fica o(a) NOTIFICADO(A) ciente de que a presente notificação constitui prova pré-constituída de tentativa de solução extrajudicial e de constituição em mora, nos termos do Art. 397, parágrafo único, do Código Civil (Lei 10.406/2002), podendo ser utilizada como documento comprobatório em eventual ação judicial.
V — DO REGISTRO CARTORÁRIO
Esta notificação será registrada no [Cartório de Títulos e Documentos], nos termos do Art. 160 da Lei 6.015/1973, que conferirá fé pública, data certa e certidão oficial ao instrumento, com entrega ao(à) NOTIFICADO(A) por carta registrada com aviso de recebimento (AR) pelos Correios ou por oficial de registro em diligência pessoal.
A recusa do(a) NOTIFICADO(A) em receber esta notificação produz os mesmos efeitos jurídicos do recebimento, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo documentada pelo cartório em certidão de diligência.
ASSINATURA
[Cidade de Emissão], [Data de Emissão].
NOTIFICANTE:
[Nome do Notificante]
CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ do Notificante]
Representante: [Representante Legal do Notificante]
Assinatura: _________________________
(Reconhecimento de firma recomendado antes do registro no Cartório de Títulos e Documentos)
Notificante / Representante Legal
________________
Signature
O que é Notificação Extrajudicial
A Notificação Extrajudicial é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei 6.015/1973 Art. 160.
O Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) atribui efeitos jurídicos determinantes à notificação extrajudicial em múltiplos contextos. O Art. 397 do Código Civil estabelece que o devedor de obrigação positiva e líquida torna-se inadimplente na data do vencimento (mora ex re — mora automática). Já para obrigações sem prazo determinado, o Art. 397, parágrafo único, exige a interpelação do devedor (mora ex persona) por meio de notificação ou protesto cambial para que a mora produza seus efeitos — sendo a notificação extrajudicial registrada no Cartório de Títulos e Documentos o meio mais comum e seguro para esta finalidade. O Art. 406 do Código Civil regula os juros moratórios após a constituição em mora, atualmente fixados pela taxa SELIC nos termos do Art. 591 c/c Art. 406 CC, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No âmbito do contrato de locação, a Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei de Locações ou Lei do Inquilinato) estabelece hipóteses específicas em que a notificação extrajudicial é o meio adequado para: comunicar ao locatário o não interesse na renovação do contrato (Art. 46, §1º); notificar o locador da intenção de sublocação (Art. 13); e interpelar sobre obras necessárias à habitabilidade (Art. 26). O Cartório de Títulos e Documentos certifica o teor da notificação e comprova a entrega pessoal (por via postal registrada ou por oficial de registro), gerando prova pré-constituída apta a instruir eventual ação judicial.
No Direito do Trabalho, a notificação extrajudicial é utilizada pelo empregador para comunicar formalmente rescisão por justa causa (Art. 482 da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei 5.452/1943), extinção do contrato por força maior ou caso fortuito, alteração contratual, retorno ao trabalho após afastamento, e cessação de benefícios. O empregado, por sua vez, utiliza a notificação para comunicar exercício do direito de rescisão indireta (Art. 483 CLT) quando o empregador incorre em falta grave, assegurando o pagamento de todas as verbas rescisórias sem necessidade de propor imediatamente reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho.
Quando você precisa de Notificação Extrajudicial
A Notificação Extrajudicial no Brasil é necessária sempre que uma parte de uma relação jurídica precisa comunicar formalmente à outra uma exigência, uma rescisão, uma constituição em mora ou qualquer ato com relevância jurídica, criando prova documental pré-constituída perante o Cartório de Títulos e Documentos. A lei e a jurisprudência exigem ou recomendam a notificação extrajudicial em dezenas de situações práticas.
Nas relações contratuais em geral, a notificação extrajudicial é necessária quando um contratante deseja: constituir o devedor em mora por descumprimento de obrigação sem prazo determinado (CC Art. 397 parágrafo único); comunicar resolução ou rescisão do contrato por inadimplemento (CC Art. 475); exigir cumprimento de obrigação de fazer, não fazer ou dar; interpelar o devedor antes do protesto de título de crédito; e conceder prazo suplementar para cumprimento antes de propor ação judicial de resolução.
Nas relações locatícias regidas pela Lei 8.245/1991, a notificação extrajudicial é necessária para: o locador comunicar ao locatário que não renova o contrato ao término do prazo (Art. 46 §1º); o locatário notificar o locador de defeitos que comprometem a habitabilidade (Art. 26); comunicar sublocação ou cessão ao locador (Art. 13); e interpelar para reparos necessários antes de pleitear abatimento de aluguel na Justiça.
Nas relações trabalhistas, a notificação extrajudicial é necessária quando o empregado pretende exercer o direito de rescisão indireta (CLT Art. 483) sem romper imediatamente o vínculo, documentando as faltas graves do empregador para posterior ação na Justiça do Trabalho. O empregador utiliza a notificação para comunicar rescisão por justa causa com tipificação expressa das condutas do Art. 482 CLT.
Em matéria de cobranças de crédito, a notificação extrajudicial registrada no Cartório de Títulos e Documentos é necessária para: interpelar o devedor antes do ajuizamento de ação de cobrança ou execução; demonstrar ao juízo que o credor tentou resolver extrajudicialmente a controvérsia (exigência implícita em muitos procedimentos de mediação e negociação prévia); e constituir em mora o devedor para fins de contagem de juros e correção monetária.
O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Notificação Extrajudicial como ponto de partida. Recomenda-se o registro no Cartório de Títulos e Documentos para plena eficácia probatória.
O que incluir no seu Notificação Extrajudicial
Uma Notificação Extrajudicial válida e eficaz no Brasil, conforme o Art. 160 da Lei 6.015/1973 e as normas dos Cartórios de Títulos e Documentos, deve conter os seguintes elementos essenciais.
Identificação do Notificante: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo, estado civil (para pessoa física) e qualidade em que age (credor, locador, empregador, contratante, etc.). Para pessoa jurídica, indicar o representante legal com poderes para o ato, referenciando contrato social ou procuração. A identificação precisa do notificante é essencial para que a notificação produza efeitos jurídicos e para evitar arguição de ilegitimidade pelo notificado.
Identificação do Notificado: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço para entrega da notificação (endereço residencial, comercial ou endereço contratualmente eleito como foro de notificações). O endereço do notificado deve ser preciso — o Cartório de Títulos e Documentos realiza a entrega via postal registrada com aviso de recebimento (AR) ou por oficial de registro, e o insucesso na entrega por endereço incorreto pode comprometer a eficácia da notificação.
Fundamentação Jurídica e Fática: Descrição clara e objetiva da relação jurídica existente entre as partes (contrato, relação de trabalho, relação locatícia, etc.), com identificação do instrumento pertinente (número do contrato, data, objeto), dos fatos que fundamentam a notificação (inadimplemento, descumprimento, mora, justa causa) e dos dispositivos legais aplicáveis (Artigos do Código Civil, CLT, Lei 8.245/1991, etc.). A fundamentação deve ser suficiente para que o notificado compreenda exatamente o que está sendo comunicado e quais as consequências do descumprimento.
Exigência ou Comunicação Principal: Indicação clara do que se exige ou comunica ao notificado — pagamento de valor determinado (com discriminação de principal, juros e multa contratual), cumprimento de obrigação específica, rescisão do contrato, restituição de bem, desocupação de imóvel no prazo legal, ou qualquer outra conduta requerida. O prazo para cumprimento deve ser expresso (em dias corridos ou úteis, conforme o caso).
Consequências do Descumprimento: Declaração expressa das consequências jurídicas do não atendimento à notificação — ajuizamento de ação judicial, protesto de título, inscrição em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), cobrança de multa contratual, juros moratórios pela taxa SELIC (CC Art. 406), e demais sanções previstas no contrato ou na lei. Esta cláusula é importante para demonstrar a boa-fé do notificante e o caráter formal e definitivo da comunicação.
Data e Assinatura: Data de elaboração da notificação, assinatura do notificante e, preferencialmente, reconhecimento de firma em Cartório de Notas antes do registro no Cartório de Títulos e Documentos. A data constante do instrumento registrado estabelece o dies a quo (início do prazo) para cumprimento da exigência pelo notificado. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos editáveis para preencher e baixar gratuitamente em formato PDF ou Word.
Como preencher seu Notificação Extrajudicial
Para preencher corretamente a Notificação Extrajudicial no Brasil, siga os passos abaixo para garantir plena eficácia jurídica e probatória do documento.
Passo 1 — Dados do notificante: Preencha seu nome completo (ou razão social da empresa), CPF (ou CNPJ), endereço completo com CEP, estado civil (se pessoa física) e qualidade jurídica em que age. Se agir como representante de empresa, indique o cargo e o instrumento que confere seus poderes (contrato social, procuração).
Passo 2 — Dados do notificado: Preencha o nome completo ou razão social do destinatário, CPF ou CNPJ e endereço atualizado para entrega. Verifique o endereço no contrato ou em outras correspondências anteriores. Se o notificado for pessoa jurídica, indique também o nome do representante legal.
Passo 3 — Fundamento e histórico: Descreva de forma objetiva a relação jurídica existente, o instrumento que a formaliza (número e data do contrato, objeto), e os fatos que motivam a notificação (data do inadimplemento, valor em aberto, conduta irregular, justa causa). Cite os Artigos legais aplicáveis.
Passo 4 — Exigência principal: Escreva com clareza o que se exige do notificado — pagamento, entrega de bem, desocupação, cumprimento de obrigação, reconhecimento de rescisão. Indique o prazo em dias (ex.: 5 dias úteis, 10 dias corridos) e a data a partir da qual conta o prazo (data do recebimento da notificação).
Passo 5 — Consequências: Declare as providências que serão adotadas caso o notificado não cumpra a exigência no prazo — ação judicial, protesto, inscrição em SPC/Serasa, cobrança de juros e multa.
Passo 6 — Registro no Cartório: Após assinar o documento (com reconhecimento de firma recomendado), leve-o ao Cartório de Títulos e Documentos da sua comarca. O cartório registrará a notificação, expedirá certidão de registro e promoverá a entrega ao notificado por via postal registrada com AR ou por oficial de registro. Guarde a certidão de registro e o comprovante de entrega — esses documentos são a prova jurídica da notificação.
Requisitos legais para Notificação Extrajudicial
A Notificação Extrajudicial no Brasil está sujeita aos seguintes requisitos e exigências legais para produzir plena eficácia probatória e jurídica.
Registro obrigatório no Cartório de Títulos e Documentos: O Art. 160 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) atribui ao Cartório de Títulos e Documentos competência para registrar notificações, interpelações e protestos de documentos em geral. Embora a lei não exija o registro como condição de validade da notificação em si (uma notificação por carta registrada também é válida em muitos casos), o registro cartorário confere fé pública, data certa (Art. 130 CC) e certidão oficial que serve como prova plena em juízo.
Capacidade jurídica do notificante: O notificante deve ser pessoa capaz nos termos do Código Civil (Art. 3º e 4º). Para pessoas jurídicas, o representante legal deve ter poderes expressos — verificados pelo cartório no ato do registro — conferidos por estatuto social, contrato social ou procuração pública.
Entrega ao notificado — prova de recebimento: A eficácia da notificação perante o notificado conta a partir do recebimento, não da expedição. O Cartório de Títulos e Documentos comprova a entrega mediante: carta registrada com aviso de recebimento (AR) pelos Correios; entrega pessoal por oficial de registro com certidão de diligência; ou publicação em edital quando o notificado não é encontrado (em casos em que a lei admite esta modalidade). A recusa do notificado em receber a notificação equivale ao recebimento para fins de produção de efeitos jurídicos, desde que documentada pelo oficial.
Conteúdo mínimo exigido pelo Art. 160 da Lei 6.015/1973: qualificação das partes, objeto da notificação, data e assinatura. O descumprimento dos requisitos formais pode ensejar arguição de nulidade pelo notificado em eventual litígio judicial.
Prazo para cumprimento: Deve ser razoável e compatível com a natureza da obrigação. Prazos excessivamente curtos podem ser arguidos como abuso de direito (CC Art. 187) ou ofensa à boa-fé objetiva (CC Art. 422).
Erros comuns a evitar no seu Notificação Extrajudicial
Os erros mais frequentes na elaboração e utilização de Notificações Extrajudiciais no Brasil, identificados a partir de casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos Tribunais de Justiça estaduais, incluem os seguintes problemas.
Endereço incorreto ou desatualizado do notificado: A entrega em endereço errado invalida a notificação para fins de constituição em mora e contagem de prazos. Sempre verifique o endereço atual do notificado no contrato, na Receita Federal (para CNPJ) ou em outras fontes confiáveis antes de lavrar a notificação.
Fundamentação vaga ou genérica: Notificações que não especificam o contrato envolvido, o valor exato devido, as datas relevantes ou os Artigos legais aplicáveis têm menor eficácia persuasiva e probatória. O STJ tem exigido especificidade na fundamentação da mora e do inadimplemento.
Omissão do prazo para cumprimento: Notificações que não fixam prazo para o notificado cumprir a exigência geram insegurança jurídica e podem ser questionadas quanto ao termo inicial da mora ex persona (CC Art. 397 parágrafo único). Sempre indique o prazo de forma expressa.
Não promover o registro cartorário: Enviar a notificação apenas por e-mail, WhatsApp ou carta simples — sem registro no Cartório de Títulos e Documentos — reduz significativamente o valor probatório do documento. Em caso de ação judicial, o juízo tende a dar maior peso à notificação com certidão cartorária do que a comunicações informais.
Notificar por notificação extrajudicial quando a lei exige outro meio: Em algumas situações (ex.: despejo por falta de pagamento, que requer notificação específica sob a Lei 8.245/1991), a lei exige procedimento específico. Consulte um advogado para verificar se a notificação extrajudicial é o meio adequado para o seu caso.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 482 da CLTBR official
- Art. 483 CLTBR official
- Art. 482 CLTBR official
- Art. 406 CCBR official
- Art. 130 CCBR official
Citar esta página
Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Notificação Extrajudicial (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/court-forms/notificacao-extrajudicial-brasil
"Notificação Extrajudicial (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/government/court-forms/notificacao-extrajudicial-brasil.
@misc{formslegal-notificacao-extrajudicial-brasil,
author = {{Forms Legal}},
title = {Notificação Extrajudicial (Brasil)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/government/court-forms/notificacao-extrajudicial-brasil}},
note = {Free legal document template}
}Perguntas Frequentes
A Notificação Extrajudicial é um documento formal lavrado e registrado no Cartório de Títulos e Documentos com base no Art. 160 da Lei 6.015/1973, por meio do qual uma parte comunica a outra uma exigência, rescisão, constituição em mora ou qualquer manifestação de vontade juridicamente relevante, sem necessidade de intervenção judicial. A diferença fundamental para a notificação judicial é que esta é ordenada pelo juízo dentro de um processo já em andamento (por exemplo, sob o Art. 269 do CPC/2015), enquanto a notificação extrajudicial é um ato praticado autonomamente pelas partes antes ou fora de qualquer processo judicial. A notificação extrajudicial cartorária tem fé pública, data certa e certidão oficial — elementos que lhe conferem valor probatório equivalente ao de documento público para fins de instrução de ação judicial. Em muitos casos, a notificação extrajudicial é condição prévia para o ajuizamento de determinadas ações — como a ação de resolução contratual por inadimplemento e a ação de despejo na locação residencial.
Os emolumentos (custas) do Cartório de Títulos e Documentos para registro e entrega de notificação extrajudicial variam por estado, pois são fixados por lei estadual (nos termos do Art. 236 §2º da CF/88 e da Lei 10.169/2000). Em São Paulo, os valores são regulados pela Tabela de Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), atualizada anualmente. Em média, para 2024, o registro de uma notificação extrajudicial de até 5 laudas custa entre R$ 120 e R$ 250, com acréscimo por página adicional. A isso se somam as custas de entrega (diligência postal via Correios com AR ou por oficial de registro), que variam entre R$ 30 e R$ 80 dependendo da distância e do tipo de entrega. Em caso de segunda via da certidão, há nova cobrança de emolumento. Alguns estados permitem a notificação extrajudicial eletrônica através do sistema e-Notariado do Colégio Notarial do Brasil (CNB), com valores similares e maior agilidade na entrega.
Sim, mas com nuances importantes conforme o Código Civil. Para obrigações com prazo determinado (vencimento certo), a mora é automática (mora ex re) sob o Art. 397 do Código Civil — o simples vencimento da dívida sem pagamento já coloca o devedor em mora, sem necessidade de notificação prévia. Para obrigações sem prazo determinado, no entanto, o Art. 397 parágrafo único exige interpelação do devedor (mora ex persona) para que a mora produza seus efeitos — e a notificação extrajudicial registrada no Cartório de Títulos e Documentos é o meio padrão para esta interpelação. A constituição em mora, uma vez configurada (seja automaticamente ou por notificação), permite ao credor: cobrar juros moratórios pela taxa SELIC (CC Art. 406); pleitear indenização por perdas e danos decorrentes do inadimplemento (CC Art. 395); exigir cláusula penal ou multa contratual; e resolver o contrato por inadimplemento (CC Art. 475). O STJ tem consolidado o entendimento de que, para contratos de mútuo (empréstimo) sem prazo determinado de vencimento, a notificação extrajudicial é indispensável para constituição em mora.
Tecnicamente, comunicações por e-mail e WhatsApp podem ter valor probatório em juízo, especialmente após a Lei 14.382/2022 (Marco Legal do Registro Civil Eletrônico) e a regulamentação das assinaturas eletrônicas pela ICP-Brasil (Medida Provisória 2.200-2/2001). No entanto, estas modalidades apresentam limitações significativas comparadas à notificação extrajudicial registrada no Cartório de Títulos e Documentos: (1) ausência de fé pública — o cartório certifica data, conteúdo e entrega com presunção legal de veracidade, enquanto e-mails e mensagens podem ser questionados quanto à autenticidade e integridade; (2) dificuldade de prova de recebimento — a notificação cartorária comprova a entrega por AR dos Correios ou por oficial de registro, ao passo que e-mails e mensagens de WhatsApp podem ser negados pelo destinatário; (3) risco de questionamento judicial — juízes e câmaras arbitrais tendem a dar menor peso probatório a notificações informais; e (4) inadequação para atos que exigem a forma prevista em lei — como a constituição em mora ex persona (CC Art. 397 parágrafo único) em contratos sem prazo. Recomenda-se o registro cartorário para todas as situações em que a notificação tem consequências jurídicas significativas.
A recusa do notificado em receber a Notificação Extrajudicial entregue pelo Cartório de Títulos e Documentos — seja pelo carteiro dos Correios (carta registrada com AR) ou pelo oficial de registro em diligência pessoal — é documentada pelo cartório e produz os mesmos efeitos jurídicos do recebimento. O oficial de registro certifica a recusa na certidão de diligência, com data, horário e identificação da pessoa que se recusou a receber (ou declarou não se encontrar o destinatário). Esta certidão de recusa equivale, para fins jurídicos, à entrega efetiva da notificação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de notificação de mora e constituição em inadimplemento. Em situações em que o notificado não é encontrado no endereço fornecido ou se houver endereço incerto, o cartório pode comunicar ao notificante para que providencie novo endereço ou, em casos específicos previstos em lei, proceder a publicação de edital. A certidão de recusa deve ser guardada com o mesmo cuidado que o aviso de recebimento (AR), pois será o documento apresentado em juízo para provar a tentativa frustrada de entrega.
Diversas situações jurídicas no Brasil requerem ou fortemente recomendam a notificação extrajudicial prévia ao ajuizamento de ação judicial, conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores. Na locação residencial, a Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) Art. 46 §1º exige notificação do locatário com 30 dias de antecedência quando o locador não deseja renovar o contrato ao término do prazo. Para constituição em mora do locatário por falta de pagamento de aluguéis, embora tecnicamente a mora seja automática pelo vencimento, a notificação extrajudicial é essencial para demonstrar o prazo de cura na ação de despejo. Em contratos de mútuo (empréstimo) sem prazo determinado, o STJ exige notificação extrajudicial para configurar mora ex persona (CC Art. 397 parágrafo único) antes do ajuizamento de ação de cobrança ou execução. Em contratos de prestação de serviços com cláusula resolutória, a notificação prévia demonstra boa-fé e satisfaz eventual requisito de tentativa de resolução amigável. Na rescisão indireta do contrato de trabalho (CLT Art. 483), o empregado deve notificar o empregador das faltas graves antes ou simultaneamente ao abandono do emprego para garantir o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento de todas as verbas rescisórias pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) competente.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
Encontrou um erro? Avise-nosDocumentos Relacionados
Também pode encontrar estes documentos úteis:
Procuração Geral Brasil — Instrumento Particular de Mandato
Procuração Geral para o Brasil — regida pelos Arts. 653 a 692 do Código Civil, conferindo amplos poderes de representação ao procurador para atos administrativos, financeiros e jurídicos, com especificação de escopo, prazo de vigência e direito de substabelecimento.
Distrato de Contrato Brasil — Instrumento de Rescisão Consensual
Distrato de Contrato para o Brasil — instrumento bilateral pelo qual as partes originais resolvem consensualmente dissolver o contrato existente, extinguindo todas as obrigações remanescentes, regido pelo Art. 472 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), que exige que o distrato observe a mesma forma do contrato originário.