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Recurso Administrativo à Receita Federal

Recurso Administrativo à Receita Federal

RECURSO VOLUNTÁRIO — PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF Segunda Instância do Processo Administrativo Fiscal Federal Fundamentado no Artigo 15 do Decreto 70.235/1972

I — IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE

[Recorrente Nome], inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º [Recorrente C P F C N P J], com endereço em [Recorrente Endereco], vem interpor o presente Recurso Voluntário contra decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Fiscal n.º [Numero P A F].

II — DA DECISÃO RECORRIDA

O(A) recorrente foi notificado(a) de decisão de primeira instância proferida pelo(a) [Orgao Julgador] em [Data Decisao], relativa a [Tributo Contestado], que manteve crédito tributário no valor de [Valor Credito].

O presente recurso é tempestivo, interposto dentro do prazo de 30 dias previsto no Artigo 33 do Decreto 70.235/1972, contados da ciência da decisão recorrida.

III — DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO

Com fundamento no Artigo 15 do Decreto 70.235/1972 e no Artigo 151, III, do Código Tributário Nacional (CTN — Lei 5.172/1966), que suspende a exigibilidade do crédito tributário durante o trâmite do recurso administrativo, o(a) recorrente apresenta os seguintes fundamentos: [Argumentacao Juridica]

IV — DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

Instruem o presente recurso os seguintes documentos: [Documentos Anexos]

V — DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se ao CARF o conhecimento e provimento do presente Recurso Voluntário, com a reforma integral da decisão recorrida e o cancelamento / redução do crédito tributário exigido relativo a [Tributo Contestado], com as consequências legais cabíveis.

[Municipio U F], [Data Recurso].

Recorrente / Contribuinte

________________

Signature

Advogado(a) ou Contador(a) Responsável (se aplicável)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Recurso Administrativo à Receita Federal

O Recurso Administrativo à Receita Federal do Brasil (RFB) é o instrumento jurídico-processual pelo qual o contribuinte — pessoa física ou jurídica — contesta, na esfera administrativa, a decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) em julgamento de primeira instância administrativa. Fundamentado no Artigo 15 do Decreto 70.235/1972 (Processo Administrativo Fiscal — PAF), o recurso voluntário é dirigido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão paritário vinculado ao Ministério da Fazenda que constitui a segunda instância do processo administrativo fiscal federal.

O Decreto 70.235/1972, com as alterações introduzidas pela Lei 11.941/2009, pela Lei 12.682/2012 e pelo Decreto 7.574/2011, regula o processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários federais (IRPF, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IOF, IPI, CIDE), bem como as consultas e os recursos em matéria fiscal federal. O Artigo 15 trata especificamente do recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo contra a decisão de primeira instância.

O Recurso Administrativo à Receita Federal abrange contestações contra: lançamentos tributários de ofício (autos de infração), decisões que negaram restituição de tributos pagos a maior, compensações tributárias não homologadas, indeferimento de isenções ou regimes especiais, e qualquer ato da Receita Federal que imponha obrigação ou negue direito ao contribuinte. O Código Tributário Nacional (CTN — Lei 5.172/1966), nos Artigos 151, III, e 168, regula a suspensão da exigibilidade do crédito e o prazo para reclamação e recursos.

O prazo para interpor recurso voluntário ao CARF é de 30 dias contados da ciência da decisão de primeira instância, conforme Artigo 33 do Decreto 70.235/1972. A interposição do recurso voluntário suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, Artigo 151, III), impedindo atos de cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) enquanto o recurso pende de julgamento. Não há depósito prévio exigido como condição de admissibilidade do recurso voluntário, conforme entendimento da Súmula Vinculante 21 do STF.

O forms-legal.com disponibiliza modelo atualizado de Recurso Administrativo à Receita Federal, adequado para pessoas físicas e jurídicas que contestam decisões fiscais da RFB em processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários federais.

O CARF e estruturado em tres secoes especializadas por tributo: 1a Secao (IRPF, IRPJ e contribuicoes diversas), 2a Secao (PIS/COFINS, IPI, IOF, CIDE), 3a Secao (contribuicoes previdenciarias). A especializacao setorial garante uniformidade na aplicacao da jurisprudencia tributaria federal. As decisoes do CARF sao publicadas no portal acordaos.carf.fazenda.gov.br para consulta publica pelos contribuintes.

Quando você precisa de Recurso Administrativo à Receita Federal

O Recurso Administrativo à Receita Federal é necessário quando o contribuinte recebe a Notificação de Julgamento de primeira instância — emitida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou pela Delegacia Especial da Receita Federal (DEINF) — e discorda da decisão que manteve o auto de infração, negou a restituição de tributo ou indeferiu a compensação tributária.

Na manutenção de auto de infração lavrado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil por omissão de rendimentos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) — situação em que o contribuinte discorda dos valores lançados de ofício e já apresentou impugnação, mas esta foi julgada improcedente — o recurso voluntário ao CARF é a via adequada para apresentar novos argumentos e provas antes da inscrição na Dívida Ativa da União.

Na negativa de restituição de IRPF retido na fonte pelo empregador — quando a Receita Federal indeferiu o pedido eletrônico de restituição (PER/DCOMP) por inconsistências na declaração ou pela constatação de malha fiscal — o recurso administrativo permite apresentar documentação comprobatória e retificar as informações declaradas sem a necessidade de ação judicial.

Na não homologação de compensação tributária por pessoa jurídica — situação em que a RFB recusou a compensação de saldo credor de IRPJ ou CSLL com débitos de PIS/COFINS, por entender que o crédito não é líquido e certo — o recurso ao CARF permite apresentar a demonstração contábil do crédito e os documentos comprobatórios necessários.

No indeferimento de pedido de parcelamento especial ou de adesão a programa de regularização fiscal (REFIS, PERT, RELP) por divergências cadastrais ou de valores, o contribuinte pode recorrer à Delegacia da Receita Federal e ao CARF para corrigir irregularidades e garantir a inclusão no programa de parcelamento dentro do prazo legal.

Pessoa fisica que recebeu notificacao de inconsistencia na DIRPF (malha fiscal) e, apos apresentar documentacao no e-CAC, teve a pendencia mantida pela Receita Federal com lancamento de oficio, pode recorrer ao CARF apresentando os documentos comprobatorios com argumentacao juridica fundamentada no Artigo 43 do CTN e no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).

O que incluir no seu Recurso Administrativo à Receita Federal

O Recurso Voluntário ao CARF / Receita Federal do Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ser admitido e julgado:

**Identificação do recorrente:** Nome completo ou razão social, CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), endereço completo com CEP, e número do processo administrativo fiscal (PAF) de primeira instância. O número do processo PAF identifica o expediente perante a Delegacia da Receita Federal do Brasil e é indispensável para localização dos autos.

**Decisão recorrida:** Número e data da decisão de primeira instância, órgão julgador (Delegacia ou Turma DRJ — Delegacia da Receita Federal de Julgamento), e valor do crédito tributário mantido, incluindo tributo principal, multa e juros Selic calculados conforme Artigo 61 da Lei 9.430/1996.

**Tempestividade:** Demonstração de que o recurso é tempestivo — interposto dentro de 30 dias da ciência da decisão, conforme Artigo 33 do Decreto 70.235/1972. A ciência pode ser comprovada pela data de postagem via SEDEX, pela notificação eletrônica via e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) ou pelo AR dos Correios.

**Fundamentos de direito:** Artigos do CTN (Lei 5.172/1966), do Decreto 70.235/1972, da lei específica do tributo (ex.: Lei 9.430/1996 para IRPJ/CSLL, Lei 9.718/1998 para PIS/COFINS), e jurisprudência do CARF (acórdãos, súmulas e súmulas vinculantes do CARF — Portaria MF 277/2020). A citação de acórdãos do CARF favoráveis ao contribuinte em casos análogos aumenta a chance de provimento.

**Argumentação fática:** Descrição dos fatos que motivam a contestação, com referência expressa aos documentos comprobatórios (notas fiscais, extratos bancários, demonstrações contábeis, laudos periciais, contratos, declarações) que demonstram a ilegitimidade do lançamento ou o direito à restituição/compensação.

**Pedido:** Requerimento expresso de reforma da decisão, com anulação do lançamento de ofício, cancelamento da exigência ou reconhecimento do direito à restituição/compensação, com atualização pela Selic a partir do pagamento indevido (CTN, Artigo 167, parágrafo único).

O forms-legal.com disponibiliza modelo atualizado de recurso voluntário ao CARF para pessoas físicas e jurídicas, com campos editáveis, para contestar decisões da Receita Federal do Brasil de forma fundamentada. Consulte também o modelo de br-impugnacao-auto-infracao para a primeira fase do processo administrativo fiscal.

Suspensao automatica da exigibilidade: A interposicao do Recurso Voluntario ao CARF suspende a exigibilidade do credito tributario (CTN, Artigo 151, III), sem necessidade de deposito previo, conforme Sumula Vinculante 21 do STF. A PGFN nao pode inscrever o contribuinte na Divida Ativa da Uniao nem iniciar execucao fiscal enquanto o processo tramitar no CARF.

Recurso especial ao CSRF: Se a decisao do CARF divergir da jurisprudencia de outras turmas sobre a mesma materia, cabe Recurso Especial a Camara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) no prazo de 15 dias, demonstrando a divergencia por acordao paradigma.

Como preencher seu Recurso Administrativo à Receita Federal

Para preencher o Recurso Administrativo à Receita Federal do Brasil corretamente:

**Etapa 1 — Identificar a decisão:** Acesse o e-CAC (eCAC.receita.fazenda.gov.br) com certificado digital ou código de acesso e localize a notificação de julgamento de primeira instância. Anote o número do processo PAF, a data da decisão, o valor do crédito mantido e o prazo para recurso (30 dias da ciência).

**Etapa 2 — Verificar tempestividade:** A ciência da decisão ocorre na data de leitura pelo titular ou representante no e-CAC, pela data constante no AR dos Correios, ou pelo comparecimento presencial à DRF. O prazo de 30 dias é contado em dias corridos, conforme Artigo 33 do Decreto 70.235/1972.

**Etapa 3 — Identificação:** Preencha nome/razão social completo, CPF ou CNPJ no formato correto (CPF: 000.000.000-00; CNPJ: 00.000.000/0000-00), endereço com CEP, e número do processo PAF.

**Etapa 4 — Dados da decisão recorrida:** Informe o número e a data da decisão de primeira instância, o órgão julgador (DRF ou DRJ) e o valor do crédito tributário exigido (tributo + multa + juros Selic conforme demonstrativo anexo à notificação).

**Etapa 5 — Argumentação jurídica:** Cite os dispositivos legais violados pelo lançamento de ofício ou pela decisão de primeira instância. Para erros de lançamento de IRPF, cite o Artigo 43 do CTN (fato gerador do IR) e o Artigo 3.° do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018 — Decreto 9.580/2018). Para compensações tributárias, cite o Artigo 74 da Lei 9.430/1996 e a IN RFB 2.055/2021.

**Etapa 6 — Documentos comprobatórios:** Annexe em formato digital (PDF) todos os documentos que sustentam o recurso. O e-CAC aceita arquivos de até 15 MB por upload. Para volumes maiores, protocole fisicamente na DRF competente.

**Etapa 7 — Protocolo:** Protocole o recurso pelo e-CAC (opção "Processos Digitais" — DP-e ou e-Processo) ou presencialmente na DRF, dentro do prazo de 30 dias. Guarde o número de protocolo para acompanhamento no portal do CARF (carf.fazenda.gov.br).

Etapa 8 - Acompanhar julgamento: Acompanhe o andamento pelo portal do CARF (carf.fazenda.gov.br). A pauta de julgamentos e publicada com antecedencia. O contribuinte pode solicitar sustentacao oral em processos de valor superior a R$ 1 milhao, nos termos do Regimento Interno do CARF.

Erros comuns a evitar no seu Recurso Administrativo à Receita Federal

Erros frequentes no Recurso Administrativo à Receita Federal que levam à inadmissão ou ao improvimento:

**Recurso intempestivo:** Protocolar fora do prazo de 30 dias é o erro mais grave — resulta em inadmissão sem julgamento de mérito e imediata inscrição na Dívida Ativa da União (DAU) com acréscimo de 20% a título de encargos legais. Sempre calcule a data-limite com base na data de ciência comprovada, não da data de emissão da notificação.

**Falta do número do processo PAF:** Sem o número do processo administrativo fiscal, o CARF não consegue localizar os autos. O número PAF é alfanumérico (ex.: 10830.720001/2024-15) e consta em toda correspondência da Receita Federal sobre o caso.

**Recurso sem fundamentação legal:** Contestar um lançamento apenas com a frase "discordo do valor cobrado" não é suficiente. O CARF exige argumentação jurídica fundamentada em dispositivos legais, regulamentares e, preferencialmente, em jurisprudência do próprio CARF ou dos Tribunais Regionais Federais (TRF).

**Não apresentar documentos comprobatórios:** O recurso sem documentos de suporte tende a ser improvido por insuficiência probatória. Notas fiscais, extratos bancários, contratos, demonstrações contábeis e laudos são essenciais para afastar a presunção de validade do lançamento fiscal.

**Ignorar a Súmula Vinculante 21 do STF:** Alguns contribuintes depositam o valor do crédito por precaução, quando não é exigido. O depósito prévio é desnecessário no recurso voluntário e pode ser interpretado como reconhecimento da dívida.

**Não verificar o prazo de decadência tributária:** Se o lançamento for nulo por decadência (CTN, Artigo 150, § 4.°, ou Artigo 173), esse argumento deve ser levantado expressamente no recurso. A decadência extingue o crédito tributário e não pode ser suprida por iniciativa do CARF.

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Forms Legal. (2026). Recurso Administrativo à Receita Federal (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/declarations/recurso-administrativo-receita-federal

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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