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Declaração de Atividade Rural

Declaração de Atividade Rural

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL

Conforme Decreto 9.064/2017 Art. 2 e Lei 8.213/1991 Art. 11 VII

Segurado Especial — Regime de Economia Familiar

1. IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE

Nome completo: [Nome do Declarante]

CPF: [CPF]

Data de nascimento: [Data de Nascimento]

Nome da mãe: [Nome da Mãe]

Endereço / Propriedade rural: [Endereço Rural]

Telefone: [Telefone]

2. ATIVIDADE RURAL EXERCIDA

Tipo de atividade: [Tipo de Atividade Rural].

Produtos cultivados / criados: [Produtos Rurais]

Área total de produção: [Área de Produção].

Vínculo com a propriedade rural: [Vínculo com a Propriedade].

Período de exercício da atividade rural: [Período de Atividade Rural].

3. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

Membros do grupo familiar que participam da atividade: [Grupo Familiar]

4. FINALIDADE DA DECLARAÇÃO

Esta declaração é emitida para fins de: [Finalidade da Declaração].

5. DECLARAÇÃO

O(A) declarante [Nome do Declarante], CPF [CPF], DECLARA, sob as penas da lei (Código Penal Art. 299 — falsidade ideológica — e Art. 171 §3º — estelionato contra a Previdência Social), que:

a) Exerce atividade rural na propriedade identificada acima, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Art. 11 VII da Lei 8.213/1991 e do Decreto 9.064/2017 Art. 2;

b) Não possui empregados permanentes na atividade rural — apenas auxílio eventual de terceiros em épocas de safra ou colheita, conforme permitido pela legislação previdenciária;

c) Todas as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras e correspondem à realidade da atividade rural exercida.

[Município], [Data].

[Nome do Declarante]

CPF: [CPF]

Assinatura: _________________________

Reconhecimento de firma em cartório — obrigatório para fins do INSS e do Pronaf

Testemunha 1: _________________________ CPF: _________________________

Testemunha 2: _________________________ CPF: _________________________

Declarante (Produtor Rural)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Declaração de Atividade Rural

A Declaração de Atividade Rural é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Decreto 9.064/2017 Art. 2.

O conceito de segurado especial da Previdência Social é central para a compreensão da importância da declaração de atividade rural. O Art. 11 VII da Lei 8.213/1991 define como segurado especial o produtor rural, o pescador artesanal ou o assemelhado que exerce atividade individualmente ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. O segurado especial tem direitos previdenciários específicos: aposentadoria por idade com carência comprovada por atividade rural (sem necessidade de contribuições mensais em dinheiro — Lei 8.213/1991 Art. 39 e Art. 143); auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e salário-maternidade com base na atividade rural.

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf — Decreto 1.946/1996) também utiliza a comprovação de atividade rural como critério de elegibilidade para o crédito rural com juros subsidiados. A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP — antes) e o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar — Portaria MDA 239/2023, que substituiu a DAP) são documentos baseados na comprovação de atividade rural e servem para acesso ao crédito, ao seguro agrícola (Proagro — Lei 5.969/1973) e aos programas de comercialização (PAA — Programa de Aquisição de Alimentos e PNAE — Programa Nacional de Alimentação Escolar).

Os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais (STR), as Federações de Trabalhadores na Agricultura (FETAG) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) emitem declarações sindicais de atividade rural que, juntamente com outros documentos, compõem o conjunto probatório exigido pelo INSS para reconhecimento de tempo de atividade rural para fins de aposentadoria. A declaração do sindicato rural é um dos documentos mais utilizados como prova de atividade rural para segurados especiais que não dispõem de notas fiscais de produtor ou contratos formais.

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) também produzem documentação técnica sobre atividade rural que pode complementar a comprovação exigida para fins previdenciários e creditícios.

Quando você precisa de Declaração de Atividade Rural

A Declaração de Atividade Rural no Brasil é necessária em diversas situações nas quais o produtor rural, trabalhador rural em regime de economia familiar ou segurado especial precisa comprovar o exercício de atividade agropecuária perante órgãos públicos, instituições financeiras ou entidades previdenciárias.

A declaração é necessária quando o trabalhador rural solicita aposentadoria por idade ao INSS como segurado especial (Lei 8.213/1991 Art. 39 e Art. 143), pois a carência pode ser comprovada pelo exercício de atividade rural pelo período exigido (15 anos), sem necessidade de contribuições mensais em dinheiro. A documentação exigida pelo INSS inclui declaração do sindicato rural, notas de produtor rural, contratos de arrendamento ou parceria rural, registros do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), entre outros.

A declaração é necessária para acessar o crédito rural do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) mediante emissão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). O CAF — que substituiu a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) pela Portaria MDA 239/2023 — é a porta de entrada para o crédito rural com juros subsidiados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal nos programas do Plano Safra.

A declaração é necessária quando o produtor rural precisa acionar o Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária — Lei 5.969/1973 e Decreto 175/1991), que cobre perdas na atividade agropecuária causadas por fenômenos climáticos adversos (seca, geada, granizo, chuva excessiva) ou pela ocorrência de doenças ou pragas sem método de controle disponível. O acionamento do Proagro exige comprovação da atividade rural e do vínculo com a propriedade afetada.

A declaração é necessária para participação em programas governamentais de comercialização como o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos — Lei 10.696/2003) e o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar — Lei 11.947/2009), que reservam percentual de compras para agricultores familiares com CAF ativo. O enquadramento como agricultor familiar com base no Decreto 9.064/2017 Art. 2 é requisito para participação nesses programas.

O que incluir no seu Declaração de Atividade Rural

Uma Declaração de Atividade Rural adequadamente estruturada deve conter os elementos suficientes para comprovar o enquadramento do declarante como segurado especial ou agricultor familiar perante o INSS, o Pronaf e os demais órgãos que exigem esta comprovação.

Identificação do declarante: Nome completo, CPF, data de nascimento, endereço rural completo com município, estado e CEP, número do módulo fiscal ou do imóvel no INCRA (se aplicável), telefone e e-mail de contato. Para segurados especiais que exercem atividade em grupo familiar, deve-se identificar também os demais membros da família que exercem atividade rural, especialmente o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos maiores de 16 anos que trabalham na atividade.

Descrição da atividade rural exercida: Tipo de atividade agropecuária exercida (cultura agrícola, criação de animais, pesca artesanal, extrativismo vegetal, silvicultura, agroindústria familiar, entre outros), área de produção em hectares, tipo de exploração (subsistência, para venda, mista), e produtos cultivados ou criados. A descrição deve ser específica e coerente com os documentos de comprovação apresentados — declarações genéricas são insuficientes perante o INSS.

Vínculo com a propriedade rural: Identificação da propriedade onde a atividade é exercida — título de propriedade (matrícula no Cartório de Registro de Imóveis), contrato de arrendamento ou parceria rural (Lei 4.504/1964 — Estatuto da Terra), contrato de comodato rural, ou cessão de uso. Para posseiros e ocupantes de áreas de reforma agrária do INCRA, devem ser apresentados os documentos específicos de posse ou assentamento.

Período de exercício da atividade rural: Indicação do período durante o qual a atividade rural foi exercida — início e, quando aplicável, término. Para fins previdenciários, o período é fundamental pois o INSS exige comprovação de atividade rural pelos 15 anos anteriores ao requerimento de aposentadoria por idade do segurado especial (Lei 8.213/1991 Art. 143).

Declaração de enquadramento como segurado especial: Declaração expressa de que o declarante se enquadra como segurado especial nos termos do CC Art. 11 VII da Lei 8.213/1991 — exerce atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes (apenas com eventual auxílio de terceiros conforme a atividade sazonal) e sem outra fonte de renda que descaracterize o segurado especial. O forms-legal.com disponibiliza este modelo de declaração como orientação. Para casos envolvendo revisão de benefícios indeferidos ou reconhecimento judicial de tempo rural, recomenda-se consultar advogado previdenciário especializado.

Como preencher seu Declaração de Atividade Rural

Para preencher e utilizar corretamente a Declaração de Atividade Rural no Brasil, siga os passos abaixo para garantir a aceitação pelo INSS, pelo Pronaf e pelos demais órgãos competentes.

Passo 1 — Identifique o propósito da declaração: A declaração tem finalidades distintas dependendo do órgão destinatário. Para o INSS (aposentadoria rural), o processo de comprovação exige conjunto documental específico regulado pela IN PRES/INSS 77/2015. Para o CAF/Pronaf, o enquadramento segue os critérios do Decreto 9.064/2017. Identifique para qual finalidade a declaração será utilizada e prepare a documentação complementar adequada.

Passo 2 — Reúna os documentos comprobatórios: Para o INSS: notas fiscais de produtor rural, contratos de arrendamento ou parceria, declaração do sindicato rural, registros do INCRA, ITR (Imposto Territorial Rural) ou CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), comprovante de inscrição no CAF, recibos de comercialização de produtos rurais, fotos da propriedade com data, depoimentos de vizinhos e testemunhas. Quanto mais documentos, mais robusta a prova.

Passo 3 — Preencha os dados de identificação: Informe o nome completo, CPF, data de nascimento, endereço rural completo (com município e estado), tipo de atividade rural, área de produção, nome da propriedade e município de localização. Para atividade em grupo familiar, liste os membros que trabalham na atividade.

Passo 4 — Descreva a atividade com especificidade: Evite descrições genéricas como 'agricultor'. Informe: culturas cultivadas (soja, milho, feijão, mandioca etc.), áreas plantadas por cultura, produção estimada, animais criados e quantidades, se a produção é para subsistência ou comercialização, e quais produtos são vendidos e para quem.

Passo 5 — Obtenha o reconhecimento de firma ou testemunhas: A declaração deve ser assinada pelo declarante com reconhecimento de firma em cartório, ou assinada perante duas testemunhas qualificadas (nome, CPF, endereço). Para fins do INSS, a declaração do sindicato rural com assinatura e carimbo do STR local é o documento mais aceito como prova de atividade rural.

Passo 6 — Apresente ao órgão competente com documentação completa: Leve a declaração e todos os documentos comprobatórios ao INSS (Meu INSS ou APS), ao sindicato rural, ou ao banco operador do Pronaf, conforme o objetivo. Para o INSS, agende atendimento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Erros comuns a evitar no seu Declaração de Atividade Rural

Os erros mais frequentes nas Declarações de Atividade Rural comprometem o reconhecimento do tempo rural pelo INSS e inviabilizam o acesso ao crédito rural.

Apresentar apenas prova testemunhal sem início de prova material: O STJ consolidou que a prova testemunhal isolada é insuficiente para comprovar atividade rural para fins de aposentadoria como segurado especial (REsp 1.321.493 e jurisprudência iterativa). É obrigatório apresentar ao menos um documento material como início de prova — nota fiscal de produtor, contrato de arrendamento, certidão com referência ao trabalho rural, CCIR ou declaração sindical. Testemunhas podem ser usadas para corroborar a prova documental, não substituí-la.

Não guardar documentos ao longo dos anos de atividade rural: O maior problema dos trabalhadores rurais é a falta de documentação do período de atividade — notas de produtor não guardadas, contratos informais sem registro, contribuições não recolhidas. Recomenda-se guardar todos os documentos relacionados à atividade rural (notas fiscais, contratos, comprovantes de venda, registros do sindicato) e organizá-los por período.

Descaracterizar o segurado especial com outros rendimentos ou empregos: O segurado especial que tem emprego formal registrado em CTPS, que tem salário de funcionário público, ou que recebe renda de aluguel significativa pode perder a condição de segurado especial para fins previdenciários, impactando a aposentadoria por idade rural. Consulte um advogado previdenciário antes de aceitar emprego formal se estiver próximo de se aposentar como segurado especial.

Não renovar o CAF/DAP para acesso ao Pronaf: O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) tem prazo de validade e precisa ser renovado periodicamente. Produtores que deixam o CAF vencer perdem acesso ao crédito do Pronaf, ao PNAE e ao PAA. Acompanhe o vencimento e renove no sindicato rural ou na Emater com antecedência.

Indicar data de início de atividade rural sem documentação correspondente: Declarar que a atividade rural iniciou em determinada data sem ter documentos que corroborem essa data fragiliza a prova perante o INSS. O INSS analisa a coerência entre a data declarada e a documentação apresentada — inconsistências geram exigência de documentos adicionais ou indeferimento.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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