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Requerimento de Aposentadoria INSS

Requerimento de Aposentadoria INSS

REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA

Instituto Nacional do Seguro Social — INSS

Conforme a Lei 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social) e a EC 103/2019 (Reforma da Previdência)

1. IDENTIFICAÇÃO DO SEGURADO

Nome completo: [Nome do Segurado]

CPF: [CPF do Segurado]

NIT / PIS / PASEP: [NIT/PIS do Segurado]

Data de nascimento: [Data de Nascimento]

Sexo: [Sexo do Segurado]

Endereço: [Endereço do Segurado]

Telefone: [Telefone do Segurado]

E-mail: [E-mail do Segurado]

2. MODALIDADE E REGRA DE CÁLCULO

Modalidade requerida: [Modalidade de Aposentadoria].

Regra de transição aplicável: [Regra de Transição].

Data de filiação ao RGPS: [Data de Filiação ao RGPS].

Tempo total de contribuição apurado: [Tempo de Contribuição], conforme extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

3. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA

[Documentos Apresentados]

Período de atividade especial (quando aplicável): [Período de Atividade Especial]

4. DADOS PARA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO

Banco: [Banco]

Agência e conta: [Agência e Conta]

5. DECLARAÇÃO E REQUERIMENTO

O(A) requerente [Nome do Segurado], CPF [CPF do Segurado], DECLARA que as informações prestadas são verdadeiras e que os documentos apresentados são autênticos, responsabilizando-se pelas declarações nos termos do Art. 299 do Código Penal e do Art. 32 do Decreto 3.048/1999.

REQUER o benefício de [Modalidade de Aposentadoria] com início a contar da Data de Entrada do Requerimento (DER), conforme o Art. 49, II da Lei 8.213/1991.

Em caso de indeferimento, o(a) requerente reserva-se o direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias (Lei 8.213/1991 Art. 126 e Decreto 3.048/1999 Art. 305).

[Cidade do Requerimento], [Data do Requerimento].

[Nome do Segurado]

CPF: [CPF do Segurado]

Assinatura: _________________________

Número de protocolo (a ser preenchido pelo INSS): ___________________________

Data de Entrada do Requerimento (DER): ___________________________

Atendente / Servidor INSS: ___________________________

Segurado(a) Requerente

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Requerimento de Aposentadoria INSS

O Requerimento de Aposentadoria INSS é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei 8.213/1991.

A Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social) regula os benefícios do RGPS, incluindo as diversas modalidades de aposentadoria. A Emenda Constitucional 103 de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência) alterou substancialmente as regras de aposentadoria, estabelecendo novas idades mínimas, carências e fórmulas de cálculo do benefício — com regras de transição para os segurados que já contribuíam antes de novembro de 2019. O Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social — RPS) regulamenta a Lei 8.213/1991, e as Instruções Normativas do INSS (IN PRES/INSS) disciplinam os procedimentos operacionais para requerimento e concessão de benefícios.

Existem quatro modalidades principais de aposentadoria no RGPS após a EC 103/2019: (1) Aposentadoria por idade — para homens com 65 anos e mulheres com 62 anos, exigindo 15 anos de contribuição (carência de 180 contribuições mensais — Lei 8.213/1991 Art. 25 II); (2) Aposentadoria programada (substituta da aposentadoria por tempo de contribuição — extinta pela EC 103/2019) — exige combinação de idade mínima (65 homens / 62 mulheres) com tempo mínimo de contribuição (20 anos homens / 15 anos mulheres) e aplica fator de cálculo progressivo; (3) Aposentadoria especial — para segurados expostos a agentes nocivos (ruído, calor, agentes químicos) por 15, 20 ou 25 anos, conforme laudo técnico ambiental do trabalho (LTCAT); e (4) Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) — para segurados com incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, após perícia médica do INSS.

O requerimento de aposentadoria pode ser realizado pelos canais digitais do INSS: aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), portal gov.br/inss, ou pelo telefone 135. O atendimento presencial nas Agências da Previdência Social (APS) é reservado para casos que não podem ser resolvidos digitalmente. A Data de Entrada do Requerimento (DER) — data em que o segurado protocola o pedido — determina a data de início do benefício (DIB), que em regra coincide com a DER para aposentadorias voluntárias.

Quando você precisa de Requerimento de Aposentadoria INSS

O Requerimento de Aposentadoria INSS no Brasil é necessário quando o segurado do Regime Geral de Previdência Social atinge os requisitos legais para uma das modalidades de aposentadoria disponíveis e deseja iniciar o recebimento do benefício. A correta identificação do momento certo para requerer a aposentadoria é estratégica — a Data de Entrada do Requerimento (DER) define o início do pagamento do benefício e, em muitos casos, a data não pode ser retroativa.

O requerimento de aposentadoria por idade é necessário quando o segurado homem completa 65 anos (ou a mulher 62 anos — EC 103/2019) e comprova a carência mínima de 180 contribuições mensais (15 anos de contribuição — Lei 8.213/1991 Art. 25 II). Para os segurados rurais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar — segurados especiais), a carência é comprovada por exercício de atividade rural nos últimos 15 anos, sem necessidade de contribuições mensais em espécie (Lei 8.213/1991 Art. 143).

O requerimento de aposentadoria programada é necessário quando o segurado homem atinge 65 anos com 20 anos de contribuição, ou a mulher atinge 62 anos com 15 anos de contribuição (EC 103/2019 Art. 19), e deseja calcular se o benefício pela regra nova ou pelas regras de transição é mais vantajoso. As regras de transição da EC 103/2019 incluem: (a) regra do pedágio de 50% — para segurados faltando até 2 anos para se aposentar pelas regras antigas; (b) regra do pedágio de 100% — exige tempo adicional de contribuição igual ao tempo faltante para o pré-requisito anterior à EC 103; (c) regra da idade progressiva — com metas etárias crescentes até 2027 para atingir as idades mínimas da regra nova.

O requerimento de aposentadoria especial é necessário quando o segurado comprovar exposição a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância por 15, 20 ou 25 anos (Lei 8.213/1991 Art. 57). A comprovação exige o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pelo empregador e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

O que incluir no seu Requerimento de Aposentadoria INSS

Um Requerimento de Aposentadoria ao INSS adequadamente preparado deve conter os elementos e documentos exigidos pela Lei 8.213/1991, pelo Decreto 3.048/1999 e pelas Instruções Normativas do INSS para cada modalidade de benefício.

Identificação do segurado: Nome completo, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas — documento principal para acesso ao INSS desde a unificação dos cadastros), data de nascimento, data de filiação ao RGPS (início das contribuições), NIT (Número de Identificação do Trabalhador — ex-PIS/PASEP), endereço completo com CEP, telefone de contato e e-mail. O CPF é o número-chave para acesso ao Meu INSS e verificação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) — base de dados do INSS que registra todos os vínculos empregatícios e contribuições do segurado.

Modalidade de aposentadoria requerida: Indicação expressa da modalidade pretendida — por idade, programada, especial ou por incapacidade permanente — e, quando aplicável, a regra de transição da EC 103/2019 que o segurado entende ser mais vantajosa. Esta indicação orienta a análise do INSS e o cálculo do benefício.

Documentos comprobatórios dos vínculos e contribuições: CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com todos os registros de emprego; carnês de contribuição (para contribuintes individuais e facultativos); extrato de contribuições do CNIS (verificável pelo Meu INSS — divergências devem ser corrigidas por atividade de CNIS antes do requerimento); declarações de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para contribuições como autônomo; e declaração do empregador (para vínculos anteriores à informatização do CNIS nos anos 1990 ou não registrados).

Documentos específicos por modalidade: Para aposentadoria especial — PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de cada empregador onde houve exposição, LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), formulários DSS-8030 para períodos anteriores a 1997. Para aposentadoria rural — documentos de atividade rural como Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), notas fiscais de produtor rural, contratos de arrendamento, declaração do sindicato rural, registros do INCRA. Para aposentadoria por incapacidade permanente — laudos médicos, atestados de especialistas, exames, histórico de internações, relatório de evolução da doença.

Dados bancários para recebimento do benefício: Banco (de preferência Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Bradesco, credenciados pelo INSS), agência e número de conta corrente ou poupança. O INSS credita os benefícios por ordem do final do NIT/PIS — cada faixa de NIT tem data específica de pagamento conforme calendário anual do INSS. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como orientação para o requerimento. Recomenda-se verificar o extrato do CNIS antes de protocolar e, em casos de contribuições em regime especial ou períodos controvertidos, consultar despachante previdenciário ou advogado especialista em Direito Previdenciário.

Como preencher seu Requerimento de Aposentadoria INSS

Para preencher e protocolar corretamente o Requerimento de Aposentadoria ao INSS no Brasil, siga as etapas abaixo para evitar atrasos na análise e garantir a Data de Entrada do Requerimento (DER) mais favorável.

Passo 1 — Verifique seu CNIS: Acesse o aplicativo Meu INSS (gov.br/meu-inss) com seu CPF e senha gov.br. Consulte o extrato de contribuições do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e verifique se todos os vínculos empregatícios e contribuições estão registrados corretamente. Divergências ou períodos faltantes devem ser corrigidos por atividade de 'Atualização de Dados do CNIS' antes do requerimento.

Passo 2 — Simule o benefício: No Meu INSS, utilize o simulador de aposentadoria para calcular o valor estimado do benefício nas diferentes modalidades e regras de transição disponíveis. Compare as simulações antes de decidir qual modalidade requerer — a diferença entre regras pode ser significativa.

Passo 3 — Reúna os documentos: Organize todos os documentos conforme a modalidade escolhida — CTPS, extrato CNIS, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, dados bancários. Para aposentadoria especial, reúna PPP e LTCAT de todos os empregadores. Para aposentadoria rural, reúna documentos de atividade rural dos últimos 15 anos.

Passo 4 — Protocole pelo Meu INSS: Acesse gov.br/meu-inss, clique em 'Agendamentos/Solicitações' → 'Novo Requerimento' → selecione 'Aposentadoria' e a modalidade. Preencha os dados e faça o upload dos documentos digitalizados. O sistema gera um número de protocolo — guarde-o. A DER (Data de Entrada do Requerimento) é a data do protocolo.

Passo 5 — Acompanhe a análise: Acompanhe o status pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS tem prazo de 45 dias para analisar o requerimento (IN PRES/INSS 77/2015 Art. 694). Se houver exigência de documentos adicionais, o prazo é suspenso até o cumprimento. Em caso de indeferimento indevido, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias (Lei 8.213/1991 Art. 126).

Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Aposentadoria INSS

Os erros mais frequentes nos Requerimentos de Aposentadoria ao INSS no Brasil, identificados a partir de dados das Agências da Previdência Social (APS) e da jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e da Justiça Federal, comprometem a concessão ou reduzem o valor do benefício.

Não verificar o CNIS antes do requerimento: O erro mais comum. Contribuições não registradas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) não são computadas pelo INSS no cálculo da carência e do benefício. Vínculos empregatícios de décadas anteriores, contribuições como autônomo sem DARF regularizado, períodos de trabalho rural sem documentação, e contribuições de empregadores que faliram podem estar ausentes do CNIS. Deve-se solicitar a inclusão destes períodos por atividade de 'Atualização de Dados do CNIS' antes do requerimento, com documentação comprobatória.

Requerer a modalidade errada de aposentadoria: Requerer a aposentadoria por idade quando a aposentadoria programada (com mais anos de contribuição) resultaria em benefício significativamente maior, ou vice-versa. O simulador do Meu INSS permite comparar diferentes cenários — sempre simule antes de protocolar.

Não utilizar as regras de transição da EC 103/2019: Segurados que já contribuíam antes de 13/11/2019 têm acesso a regras de transição que podem ser mais favoráveis — especialmente o pedágio de 50% (para quem faltava até 2 anos) e a regra de pontos progressivos. Ignorar as regras de transição pode resultar em benefício menor ou em antecipação desnecessária do requerimento.

Atrasar o requerimento sem justificativa legal: O benefício de aposentadoria não é pago retroativamente — o pagamento inicia a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER). Cada mês de atraso no protocolo do requerimento representa um mês de benefício perdido para sempre. Solicite o benefício assim que atingir os requisitos.

Não pedir o PPP para aposentadoria especial: O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deve ser solicitado ao empregador — inclusive ex-empregadores — antes do requerimento. Empregadores falidos podem ter seus registros recuperados pela Junta Comercial ou pelo INSS em sistemas de dados históricos, mas o processo é demorado.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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