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Registro de Software (Programa de Computador)

Registro de Software (Programa de Computador)

Lei nº 9.609/1998 | Lei nº 9.610/1998 | INPI — e-INPI | GRU Código 897

REQUERIMENTO DE REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software) | Lei nº 9.610/1998 (LDA) | INPI — GRU Código 897

Ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI

Divisão de Registro de Software (DIREG)

I — TITULAR DOS DIREITOS PATRIMONIAIS

Nome / Razão Social: [Nome do Titular]

CPF / CNPJ: [CPF/CNPJ do Titular]

Endereço: [Endereço do Titular]

E-mail: [E-mail do Titular]

Base da Titularidade: [Base da Titularidade]

II — AUTORES (CRIADORES DO SOFTWARE)

Autor 1: [Nome do Autor 1] — CPF: [CPF do Autor 1]

Autor 2: [Nome do Autor 2]

Autor 3: [Nome do Autor 3]

III — DADOS DO PROGRAMA DE COMPUTADOR

Título: [Título do Software]

Versão: [Versão do Software]

Data de Criação / Divulgação: [Data de Criação]

Tipo de Programa: [Tipo de Programa]

Linguagens de Programação: [Linguagens de Programação]

Descrição da Funcionalidade Principal:

[Funcionalidade do Software]

Depósito em Sigilo (Art. 3º, §2º da Lei nº 9.609/1998): [Depósito em Sigilo]

IV — CÓDIGO-FONTE DEPOSITADO

Total de Páginas do Código-Fonte: [Total de Páginas do Código]

Módulos / Arquivos Principais: [Módulos Principais]

V — DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E AUTORIA

O titular declara, sob as penas da lei, que o programa de computador acima identificado é de criação original, não constitui cópia integral ou parcial de obra preexistente de terceiros sem licença adequada, e que os autores indicados são os legítimos criadores do programa na versão ora depositada, conforme os Arts. 2º e 4º da Lei nº 9.609/1998 e o Art. 11 da Lei nº 9.610/1998.

O titular está ciente de que: (1) a proteção do software é automática desde a criação, independendo de registro (Art. 2º da Lei nº 9.609/1998); (2) o prazo de proteção é de 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à criação ou publicação (Art. 2º, §2º); (3) o INPI não examina o mérito do software — apenas os requisitos formais do depósito; e (4) o depósito em sigilo preserva o código-fonte como segredo de negócio até eventual litígio.

[Local e Data]

Titular: [Nome do Titular]

CPF / CNPJ: [CPF/CNPJ do Titular]

Titular dos Direitos Patrimoniais

________________

Signature

Autor Principal (Desenvolvedor)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Registro de Software (Programa de Computador)

O Registro de Software (Programa de Computador) é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei nº 9.609/1998 — Lei do Software — INPI — Registro de Programa de Computador.

No Brasil, a proteção do software decorre automaticamente de sua criação, independentemente de registro (Art. 2° da Lei nº 9.609/1998 — equiparação à obra literária para fins de proteção autoral), pelo prazo de 50 anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação, criação ou divulgação (Art. 2°, §2°). O registro no INPI não é obrigatório para a proteção, mas cumpre função probatória essencial: estabelece prova de anterioridade de criação e autoria com data certa (protocolo oficial do INPI), útil em disputas judiciais, contratos de licenciamento (FINEP, EMBRAPII, BNDES Inovação) e due diligence em operações societárias de startups e empresas de tecnologia. O STJ (STJ, REsp 1.761.522/SP) reconheceu o registro no INPI como prova robusta de anterioridade em disputas de autoria de software.

O forms-legal.com disponibiliza este modelo de requerimento de registro de software com todos os elementos exigidos pelo INPI conforme a Instrução Normativa INPI nº 83/2019 e o Manual de Depósito de Software do INPI, incluindo a identificação correta do titular (pessoa física ou jurídica — empresa ou empregador conforme Art. 4° da Lei nº 9.609/1998), dos autores (desenvolvedores que efetivamente criaram o código — Art. 11 da LDA), da versão, da linguagem de programação e do trecho de código-fonte depositado. A exigência do INPI é de depósito das primeiras e últimas 50 páginas do código-fonte impresso (ou código completo se até 70 páginas), em envelope lacrado para preservar sigilo comercial (Art. 3°, §2°, da Lei nº 9.609/1998). O forms-legal.com orienta o titular nas etapas de preparação do depósito antes do acesso ao sistema e-INPI.

Quando você precisa de Registro de Software (Programa de Computador)

O Registro de Software junto ao INPI é necessário ou fortemente recomendado nas seguintes situações, conforme a Lei nº 9.609/1998:

**Proteção de Software Comercial e SaaS:** Startups de tecnologia, desenvolvedores independentes e empresas de software que comercializam programas, aplicativos mobile (iOS/Android), sistemas ERP, plataformas SaaS (Software as a Service) e APIs devem registrar seus sistemas para estabelecer prova formal de autoria e proteger contra cópias, engenharia reversa (vedada pelo Art. 6° da Lei nº 9.609/1998 sem autorização expressa do titular) e uso não autorizado em território nacional e em países signatários da Convenção de Berna (Decreto nº 75.699/1975).

**Due Diligence em Fusões, Aquisições e Rodadas de Investimento:** Investidores em startups de tecnologia — fundos de venture capital como Kaszek, Monashees, Canary, angels e fundos de private equity — exigem demonstração de titularidade clara sobre o software como ativo intangível estratégico. O registro no INPI comprova a titularidade da empresa e que os autores cederam seus direitos patrimoniais ao empregador (Art. 4° da Lei nº 9.609/1998 — os direitos patrimoniais sobre software desenvolvido em relação de emprego pertencem ao empregador, salvo contrato em contrário com previsão de remuneração adicional ao empregado-autor).

**Disputas de Autoria entre Sócios e Ex-Empregados:** Conflitos sobre propriedade de software são frequentes em dissolução de sociedades limitadas (LTDA) e demissão de desenvolvedores-chave. O registro com data anterior ao conflito é prova determinante de anterioridade perante a Justiça Federal. Sem registro, a disputa se resolve por provas digitais (commits no Git com timestamps, e-mails corporativos, testemunhos de co-fundadores) — processo longo, custoso e de resultado incerto.

**Licenciamento Internacional e Contratos de Distribuição:** Acordos de licenciamento com empresas estrangeiras, contratos de distribuição de software e parcerias tecnológicas internacionais frequentemente exigem comprovação de registro de propriedade intelectual no país de origem. O certificado de registro INPI é reconhecido em países signatários da Convenção de Berna (Decreto nº 75.699/1975 — mais de 180 países membros) e do Acordo TRIPS — Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (Decreto nº 1.355/1994, que promulgou a Ata Final da Rodada Uruguai do GATT/OMC).

**Programas Governamentais de Inovação:** Programas de financiamento de inovação como EMBRAPII (Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial), FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos — Lei nº 10.168/2000) e BNDES Inovação exigem demonstração de titularidade sobre as tecnologias financiadas. O registro no INPI é evidência formal exigida nos relatórios de execução, prestação de contas e renovação de contratos com essas agências governamentais de fomento à inovação.

O que incluir no seu Registro de Software (Programa de Computador)

O Requerimento de Registro de Software válido perante o INPI deve conter os seguintes elementos obrigatórios, conforme a Instrução Normativa INPI nº 83/2019 e o Manual de Depósito de Software do INPI:

**Identificação do Titular:** Nome completo ou razão social do titular dos direitos patrimoniais (empresa ou pessoa física), CPF ou CNPJ, endereço completo com CEP, e-mail e telefone. O titular é quem detém os direitos de exploração econômica do software — geralmente a empresa empregadora dos desenvolvedores, conforme o Art. 4° da Lei nº 9.609/1998. Para empresas estrangeiras sem domicílio no Brasil, a constituição de procurador residente em território nacional é obrigatória (Art. 217 da Lei nº 9.279/1996, aplicado por analogia).

**Identificação dos Autores (Criadores):** Nome completo, CPF, nacionalidade e endereço residencial de cada desenvolvedor que efetivamente criou o programa de computador. O autor é sempre pessoa física (Art. 11 da LDA — a pessoa que cria). Se os direitos patrimoniais pertencem à empresa empregadora (Art. 4° da Lei nº 9.609/1998), os autores são indicados como criadores (reconhecimento do direito moral de autoria — Art. 24 da LDA), mas a titularidade patrimonial fica com o empregador que suportou o ônus do desenvolvimento.

**Dados do Programa:** Título do software (nome completo do produto); versão específica sendo registrada (ex.: versão 2.3.1 — o registro é por versão, não cobre versões futuras com modificações substanciais); data de criação ou primeira divulgação ao público; tipo de programa (aplicativo móvel iOS/Android, sistema web, software embarcado, sistema desktop, biblioteca de código, API, banco de dados); linguagem de programação principal (Python, Java, C++, JavaScript, TypeScript, Kotlin, Swift) e linguagens secundárias utilizadas.

**Trecho do Código-Fonte:** Elemento central do depósito — primeiras 50 páginas e últimas 50 páginas do código-fonte impresso em fonte Courier New 10pt, máximo 60 linhas por página (ou código completo se tiver até 70 páginas). O código deve ser depositado em envelope lacrado para preservar segredo comercial (Art. 3°, §2°, da Lei nº 9.609/1998 — depósito de sigilo, o envelope só é aberto pelo INPI em caso de litígio), ou em envelope aberto para softwares open source cuja publicidade do código não representa problema para o titular.

**Declaração de Originalidade e Autoria:** Declaração firmada pelo titular de que o software é de criação original, não copia total ou parcialmente obras preexistentes de terceiros sem licença ou autorização expressa (Art. 29 da LDA), e que os autores indicados são os efetivos criadores do programa. Declaração falsa pode ensejar nulidade do registro e responsabilidade penal por falsidade ideológica (Art. 299 do CP).

**Comprovante de Pagamento da GRU (Código INPI 897):** Guia de Recolhimento da União paga antes do depósito. O valor em 2025 pode ser consultado na Tabela de Retribuições do INPI (inpi.gov.br/servicos/retribuicoes). Pessoa física e MPE (Microempresa, EPP, MEI) têm redução de 60% nas taxas do INPI por analogia com o benefício previsto no Art. 2°, §6°, da Lei nº 9.279/1996 (LPI). O forms-legal.com estrutura todos esses elementos no requerimento, facilitando a organização do depósito eletrônico no sistema e-INPI antes de acessar gru.inpi.gov.br.

Como preencher seu Registro de Software (Programa de Computador)

Para preencher o Requerimento de Registro de Software junto ao INPI corretamente, siga estas etapas:

**1. Defina o Titular e os Autores com Precisão:** O titular dos direitos patrimoniais e os autores (criadores) são figuras distintas. Para software desenvolvido por empregados (CLT), o Art. 4º da Lei nº 9.609/1998 atribui os direitos patrimoniais ao empregador quando o software foi criado em cumprimento do contrato de trabalho. Para freelancers e contratos de prestação de serviços, a titularidade deve estar expressamente prevista no contrato — sem cláusula de cessão, os direitos patrimoniais ficam com o desenvolvedor (autor), não com o contratante.

**2. Identifique a Versão Correta para Registro:** O registro é feito para uma versão específica do software. Registre a versão mais atual e funcionalmente completa do produto. Versões futuras com modificações substanciais podem ser registradas como novos pedidos ou como versões atualizadas do mesmo registro (pedido de averbação de atualização junto ao INPI).

**3. Prepare o Código-Fonte para Depósito:** Imprima ou gere PDF das primeiras 50 e últimas 50 páginas do código-fonte (fonte Courier New 10pt, máximo 60 linhas por página — padrão INPI). Se o código total tiver até 70 páginas, deposite integralmente. Para softwares com múltiplos módulos, identifique os módulos principais e deposite o código do núcleo funcional. O depósito pode ser em envelope lacrado para preservar sigilo do código-fonte.

**4. Acesse o Sistema e-INPI e Deposite:** Crie conta no e-INPI (gru.inpi.gov.br), selecione o serviço 'Registro de Programa de Computador' (Código GRU 897), preencha o formulário eletrônico com os dados do titular, autores e programa, e anexe o código-fonte em PDF. Pague a GRU antes ou durante o depósito. Após o protocolo, guarde o número de processo (BR XX XXXXXXX) — ele é a data de anterioridade do registro.

**5. Guarde Cópias de Segurança do Código Depositado:** Mantenha cópia exata do código depositado junto ao INPI, pois em caso de litígio o INPI pode exigir cotejo entre o código depositado e o alegado pelo requerente. Qualquer divergência pode invalidar o registro como prova. Use sistemas de versionamento (Git, SVN) e guarde o estado exato do repositório na data do depósito (tag de versão no Git).

Erros comuns a evitar no seu Registro de Software (Programa de Computador)

Os erros mais frequentes no registro de software junto ao INPI:

**Confundir Proteção com Registro:** Muitos desenvolvedores acreditam que o software só está protegido após o registro no INPI — o que é falso. A proteção da Lei nº 9.609/1998 é automática, independe de registro e inicia na criação. O registro INPI é apenas um mecanismo de prova de anterioridade, útil em disputas mas não condição de proteção. A principal proteção jurídica do software é o direito autoral automático, reforçado por contratos (NDA, cláusulas de confidencialidade, contratos de trabalho com cláusula de cessão).

**Titular Errado no Requerimento:** Desenvolvedores contratados que registram o software em nome próprio quando o contrato de trabalho ou prestação de serviço já cedeu os direitos patrimoniais ao empregador cometem erro grave — o registro fica em nome do autor, mas os direitos patrimoniais pertencem à empresa (Art. 4º da Lei nº 9.609/1998). Empresas que registram software sem obter cessão dos autores-freelancers também incorrem em erro. Verifique sempre o contrato antes de indicar o titular.

**Depositar Código Incompleto ou Inativo:** O código depositado deve ser o código-fonte funcional real do software na versão indicada. Depositar código genérico, código de tutorial, código parcial ou código de versão diferente da comercializada invalida o registro como prova em litígios. O INPI compara o código depositado com o alegado pelo titular em disputas.

**Não Renovar o Registro para Versões Relevantes:** Atualizações substanciais que incluam novas funcionalidades, módulos ou arquitetura não são cobertas pelo registro da versão anterior. Registre separadamente as versões mais relevantes do produto (versões major — ex: v1.0, v2.0, v3.0). Versões com pequenas correções de bugs (minor updates) geralmente não precisam de novo registro.

**Depositar sem Envelope de Sigilo para Código Proprietário:** Software comercial com código-fonte como segredo de negócio deve ser depositado em envelope lacrado (Art. 3º, §2º da Lei nº 9.609/1998 — o conteúdo só é revelado em litígio). Depositar sem o pedido de sigilo torna o código acessível ao público no INPI, destruindo o segredo comercial. Ao depositar pelo e-INPI, indique expressamente o caráter sigiloso do depósito.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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