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Registro de Software (Programa de Computador)

Dados principais

BrasilBrasilPortuguês (BR)GrátisPDF & WordAtualizado 6 de jun. de 2026
Base legalBrasilReconhecimento de firma: Não obrigatórioTestemunhas: 0Partes: 2
Registro de Software (Programa de Computador)

Lei nº 9.609/1998 | Lei nº 9.610/1998 | INPI — e-INPI | GRU Código 897

REQUERIMENTO DE REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software) | Lei nº 9.610/1998 (LDA) | INPI — GRU Código 897

Ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI

Divisão de Registro de Software (DIREG)

I — TITULAR DOS DIREITOS PATRIMONIAIS

Nome / Razão Social: [Nome do Titular]

Base da Titularidade: [Base da Titularidade]

II — AUTORES (CRIADORES DO SOFTWARE)

III — DADOS DO PROGRAMA DE COMPUTADOR

Data de Criação / Divulgação: [Data de Criação]

Tipo de Programa: [Tipo de Programa]

Linguagens de Programação: [Linguagens de Programação]

Descrição da Funcionalidade Principal:

Depósito em Sigilo (Art. 3º, §2º da Lei nº 9.609/1998): [Depósito em Sigilo]

IV — CÓDIGO-FONTE DEPOSITADO

Total de Páginas do Código-Fonte: [Total de Páginas do Código]

Módulos / Arquivos Principais: [Módulos Principais]

V — DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E AUTORIA

O titular declara, sob as penas da lei, que o programa de computador acima identificado é de criação original, não constitui cópia integral ou parcial de obra preexistente de terceiros sem licença adequada, e que os autores indicados são os legítimos criadores do programa na versão ora depositada, conforme os Arts. 2º e 4º da Lei nº 9.609/1998 e o Art. 11 da Lei nº 9.610/1998.

O titular está ciente de que: (1) a proteção do software é automática desde a criação, independendo de registro (Art. 2º da Lei nº 9.609/1998); (2) o prazo de proteção é de 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à criação ou publicação (Art. 2º, §2º); (3) o INPI não examina o mérito do software — apenas os requisitos formais do depósito; e (4) o depósito em sigilo preserva o código-fonte como segredo de negócio até eventual litígio.

Titular dos Direitos Patrimoniais

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Signature

Autor Principal (Desenvolvedor)

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Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Registro de Software (Programa de Computador)

O Registro de Software (Programa de Computador) é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei nº 9.609/1998 — Lei do Software — INPI — Registro de Programa de Computador.

No Brasil, a proteção do software decorre automaticamente de sua criação, independentemente de registro (Art. 2° da Lei nº 9.609/1998 — equiparação à obra literária para fins de proteção autoral), pelo prazo de 50 anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação, criação ou divulgação (Art. 2°, §2°). O registro no INPI não é obrigatório para a proteção, mas cumpre função probatória essencial: estabelece prova de anterioridade de criação e autoria com data certa (protocolo oficial do INPI), útil em disputas judiciais, contratos de licenciamento (FINEP, EMBRAPII, BNDES Inovação) e due diligence em operações societárias de startups e empresas de tecnologia. O STJ (STJ, REsp 1.761.522/SP) reconheceu o registro no INPI como prova robusta de anterioridade em disputas de autoria de software.

O forms-legal.com disponibiliza este modelo de requerimento de registro de software com todos os elementos exigidos pelo INPI conforme a Instrução Normativa INPI nº 83/2019 e o Manual de Depósito de Software do INPI, incluindo a identificação correta do titular (pessoa física ou jurídica — empresa ou empregador conforme Art. 4° da Lei nº 9.609/1998), dos autores (desenvolvedores que efetivamente criaram o código — Art. 11 da LDA), da versão, da linguagem de programação e do trecho de código-fonte depositado. A exigência do INPI é de depósito das primeiras e últimas 50 páginas do código-fonte impresso (ou código completo se até 70 páginas), em envelope lacrado para preservar sigilo comercial (Art. 3°, §2°, da Lei nº 9.609/1998). O forms-legal.com orienta o titular nas etapas de preparação do depósito antes do acesso ao sistema e-INPI.

Quando você precisa de Registro de Software (Programa de Computador)

O Registro de Software junto ao INPI é necessário ou fortemente recomendado nas seguintes situações, conforme a Lei nº 9.609/1998:

Proteção de Software Comercial e SaaS: Startups de tecnologia, desenvolvedores independentes e empresas de software que comercializam programas, aplicativos mobile (iOS/Android), sistemas ERP, plataformas SaaS (Software as a Service) e APIs devem registrar seus sistemas para estabelecer prova formal de autoria e proteger contra cópias, engenharia reversa (vedada pelo Art. 6° da Lei nº 9.609/1998 sem autorização expressa do titular) e uso não autorizado em território nacional e em países signatários da Convenção de Berna (Decreto nº 75.699/1975).

Due Diligence em Fusões, Aquisições e Rodadas de Investimento: Investidores em startups de tecnologia — fundos de venture capital como Kaszek, Monashees, Canary, angels e fundos de private equity — exigem demonstração de titularidade clara sobre o software como ativo intangível estratégico. O registro no INPI comprova a titularidade da empresa e que os autores cederam seus direitos patrimoniais ao empregador (Art. 4° da Lei nº 9.609/1998 — os direitos patrimoniais sobre software desenvolvido em relação de emprego pertencem ao empregador, salvo contrato em contrário com previsão de remuneração adicional ao empregado-autor).

Disputas de Autoria entre Sócios e Ex-Empregados: Conflitos sobre propriedade de software são frequentes em dissolução de sociedades limitadas (LTDA) e demissão de desenvolvedores-chave. O registro com data anterior ao conflito é prova determinante de anterioridade perante a Justiça Federal. Sem registro, a disputa se resolve por provas digitais (commits no Git com timestamps, e-mails corporativos, testemunhos de co-fundadores) — processo longo, custoso e de resultado incerto.

Licenciamento Internacional e Contratos de Distribuição: Acordos de licenciamento com empresas estrangeiras, contratos de distribuição de software e parcerias tecnológicas internacionais frequentemente exigem comprovação de registro de propriedade intelectual no país de origem. O certificado de registro INPI é reconhecido em países signatários da Convenção de Berna (Decreto nº 75.699/1975 — mais de 180 países membros) e do Acordo TRIPS — Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (Decreto nº 1.355/1994, que promulgou a Ata Final da Rodada Uruguai do GATT/OMC).

Programas Governamentais de Inovação: Programas de financiamento de inovação como EMBRAPII (Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial), FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos — Lei nº 10.168/2000) e BNDES Inovação exigem demonstração de titularidade sobre as tecnologias financiadas. O registro no INPI é evidência formal exigida nos relatórios de execução, prestação de contas e renovação de contratos com essas agências governamentais de fomento à inovação.

O que incluir no seu Registro de Software (Programa de Computador)

O Requerimento de Registro de Software válido perante o INPI deve conter os seguintes elementos obrigatórios, conforme a Instrução Normativa INPI nº 83/2019 e o Manual de Depósito de Software do INPI:

Identificação do Titular: Nome completo ou razão social do titular dos direitos patrimoniais (empresa ou pessoa física), CPF ou CNPJ, endereço completo com CEP, e-mail e telefone. O titular é quem detém os direitos de exploração econômica do software — geralmente a empresa empregadora dos desenvolvedores, conforme o Art. 4° da Lei nº 9.609/1998. Para empresas estrangeiras sem domicílio no Brasil, a constituição de procurador residente em território nacional é obrigatória (Art. 217 da Lei nº 9.279/1996, aplicado por analogia).

Identificação dos Autores (Criadores): Nome completo, CPF, nacionalidade e endereço residencial de cada desenvolvedor que efetivamente criou o programa de computador. O autor é sempre pessoa física (Art. 11 da LDA — a pessoa que cria). Se os direitos patrimoniais pertencem à empresa empregadora (Art. 4° da Lei nº 9.609/1998), os autores são indicados como criadores (reconhecimento do direito moral de autoria — Art. 24 da LDA), mas a titularidade patrimonial fica com o empregador que suportou o ônus do desenvolvimento.

Dados do Programa: Título do software (nome completo do produto); versão específica sendo registrada (ex.: versão 2.3.1 — o registro é por versão, não cobre versões futuras com modificações substanciais); data de criação ou primeira divulgação ao público; tipo de programa (aplicativo móvel iOS/Android, sistema web, software embarcado, sistema desktop, biblioteca de código, API, banco de dados); linguagem de programação principal (Python, Java, C++, JavaScript, TypeScript, Kotlin, Swift) e linguagens secundárias utilizadas.

Trecho do Código-Fonte: Elemento central do depósito — primeiras 50 páginas e últimas 50 páginas do código-fonte impresso em fonte Courier New 10pt, máximo 60 linhas por página (ou código completo se tiver até 70 páginas). O código deve ser depositado em envelope lacrado para preservar segredo comercial (Art. 3°, §2°, da Lei nº 9.609/1998 — depósito de sigilo, o envelope só é aberto pelo INPI em caso de litígio), ou em envelope aberto para softwares open source cuja publicidade do código não representa problema para o titular.

Declaração de Originalidade e Autoria: Declaração firmada pelo titular de que o software é de criação original, não copia total ou parcialmente obras preexistentes de terceiros sem licença ou autorização expressa (Art. 29 da LDA), e que os autores indicados são os efetivos criadores do programa. Declaração falsa pode ensejar nulidade do registro e responsabilidade penal por falsidade ideológica (Art. 299 do CP).

Comprovante de Pagamento da GRU (Código INPI 897): Guia de Recolhimento da União paga antes do depósito. O valor em 2025 pode ser consultado na Tabela de Retribuições do INPI (inpi.gov.br/servicos/retribuicoes). Pessoa física e MPE (Microempresa, EPP, MEI) têm redução de 60% nas taxas do INPI por analogia com o benefício previsto no Art. 2°, §6°, da Lei nº 9.279/1996 (LPI). O forms-legal.com estrutura todos esses elementos no requerimento, facilitando a organização do depósito eletrônico no sistema e-INPI antes de acessar gru.inpi.gov.br.

Como preencher seu Registro de Software (Programa de Computador)

Para preencher o Requerimento de Registro de Software junto ao INPI corretamente, siga estas etapas:

1. Defina o Titular e os Autores com Precisão: O titular dos direitos patrimoniais e os autores (criadores) são figuras distintas. Para software desenvolvido por empregados (CLT), o Art. 4º da Lei nº 9.609/1998 atribui os direitos patrimoniais ao empregador quando o software foi criado em cumprimento do contrato de trabalho. Para freelancers e contratos de prestação de serviços, a titularidade deve estar expressamente prevista no contrato — sem cláusula de cessão, os direitos patrimoniais ficam com o desenvolvedor (autor), não com o contratante.

2. Identifique a Versão Correta para Registro: O registro é feito para uma versão específica do software. Registre a versão mais atual e funcionalmente completa do produto. Versões futuras com modificações substanciais podem ser registradas como novos pedidos ou como versões atualizadas do mesmo registro (pedido de averbação de atualização junto ao INPI).

3. Prepare o Código-Fonte para Depósito: Imprima ou gere PDF das primeiras 50 e últimas 50 páginas do código-fonte (fonte Courier New 10pt, máximo 60 linhas por página — padrão INPI). Se o código total tiver até 70 páginas, deposite integralmente. Para softwares com múltiplos módulos, identifique os módulos principais e deposite o código do núcleo funcional. O depósito pode ser em envelope lacrado para preservar sigilo do código-fonte.

4. Acesse o Sistema e-INPI e Deposite: Crie conta no e-INPI (gru.inpi.gov.br), selecione o serviço 'Registro de Programa de Computador' (Código GRU 897), preencha o formulário eletrônico com os dados do titular, autores e programa, e anexe o código-fonte em PDF. Pague a GRU antes ou durante o depósito. Após o protocolo, guarde o número de processo (BR XX XXXXXXX) — ele é a data de anterioridade do registro.

5. Guarde Cópias de Segurança do Código Depositado: Mantenha cópia exata do código depositado junto ao INPI, pois em caso de litígio o INPI pode exigir cotejo entre o código depositado e o alegado pelo requerente. Qualquer divergência pode invalidar o registro como prova. Use sistemas de versionamento (Git, SVN) e guarde o estado exato do repositório na data do depósito (tag de versão no Git).

Erros comuns a evitar no seu Registro de Software (Programa de Computador)

Os erros mais frequentes no registro de software junto ao INPI:

Confundir Proteção com Registro: Muitos desenvolvedores acreditam que o software só está protegido após o registro no INPI — o que é falso. A proteção da Lei nº 9.609/1998 é automática, independe de registro e inicia na criação. O registro INPI é apenas um mecanismo de prova de anterioridade, útil em disputas mas não condição de proteção. A principal proteção jurídica do software é o direito autoral automático, reforçado por contratos (NDA, cláusulas de confidencialidade, contratos de trabalho com cláusula de cessão).

Titular Errado no Requerimento: Desenvolvedores contratados que registram o software em nome próprio quando o contrato de trabalho ou prestação de serviço já cedeu os direitos patrimoniais ao empregador cometem erro grave — o registro fica em nome do autor, mas os direitos patrimoniais pertencem à empresa (Art. 4º da Lei nº 9.609/1998). Empresas que registram software sem obter cessão dos autores-freelancers também incorrem em erro. Verifique sempre o contrato antes de indicar o titular.

Depositar Código Incompleto ou Inativo: O código depositado deve ser o código-fonte funcional real do software na versão indicada. Depositar código genérico, código de tutorial, código parcial ou código de versão diferente da comercializada invalida o registro como prova em litígios. O INPI compara o código depositado com o alegado pelo titular em disputas.

Não Renovar o Registro para Versões Relevantes: Atualizações substanciais que incluam novas funcionalidades, módulos ou arquitetura não são cobertas pelo registro da versão anterior. Registre separadamente as versões mais relevantes do produto (versões major — ex: v1.0, v2.0, v3.0). Versões com pequenas correções de bugs (minor updates) geralmente não precisam de novo registro.

Depositar sem Envelope de Sigilo para Código Proprietário: Software comercial com código-fonte como segredo de negócio deve ser depositado em envelope lacrado (Art. 3º, §2º da Lei nº 9.609/1998 — o conteúdo só é revelado em litígio). Depositar sem o pedido de sigilo torna o código acessível ao público no INPI, destruindo o segredo comercial. Ao depositar pelo e-INPI, indique expressamente o caráter sigiloso do depósito.

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T1  - Registro de Software (Programa de Computador) (Brasil)
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PB  - Forms Legal
PY  - 2026
UR  - https://forms-legal.com/pt/brasil/government/declarations/registro-software-inpi-brasil
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Forms LegalAtualizado 2026-06-06.bib.ris

Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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