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Requerimento de Registro de Marca no INPI

Requerimento de Registro de Marca no INPI

Lei nº 9.279/1996 (LPI) — Arts. 122 a 175 | Resolução INPI/PR nº 233/2019 | Classificação de Nice (NCL 10)

Lei nº 9.279/1996 (LPI) — Arts. 122 a 175 | Resolução INPI/PR nº 233/2019 | Classificação de Nice (NCL 10)

Ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI

Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (DIRMA)

I — IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR

Tipo: [Tipo de Titular]

Nome / Razão Social: [Nome/Razão Social do Titular]

CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ do Titular]

Endereço: [Endereço do Titular]

E-mail: [E-mail do Titular] | Telefone: [Telefone do Titular]

Atividade Econômica: [Atividade do Titular]

II — DADOS DA MARCA

Natureza da Marca: [Natureza da Marca]

Texto da Marca: [Texto da Marca]

Descrição / Elementos Figurativos: [Descrição da Marca]

III — CLASSIFICAÇÃO DE NICE E PRODUTOS/SERVIÇOS

Classe(s) da NCL: [Classes de Nice]

Especificação de Produtos/Serviços: [Especificação de Produtos/Serviços]

IV — ANTERIORIDADE E RECOLHIMENTO

Busca Prévia Realizada: [Busca Prévia Realizada]

Resultado da Busca: [Resultado da Busca]

GRF Recolhida: [Número da GRF]

V — PEDIDO

[Nome/Razão Social do Titular] ([CPF/CNPJ do Titular]), na qualidade de titular da marca [Texto da Marca] ([Natureza da Marca]), requer o registro da marca para distinguir os produtos e serviços especificados nas classes indicadas da Classificação de Nice, conforme os Arts. 122 e 128 da Lei nº 9.279/1996, com pagamento da GRF de depósito indicada, solicitando a publicação no BPITM para os efeitos do Art. 158 da LPI.

[Local e Data]

Titular / Representante: [Nome/Razão Social do Titular]

CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ do Titular]

Titular / Representante Legal

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Requerimento de Registro de Marca no INPI

O Requerimento de Registro de Marca no INPI é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei nº 9.279/1996 — Lei da Propriedade Industrial (LPI) — Arts. 122 a 175 (Marcas).

A Lei nº 9.279/1996 define marca como qualquer sinal distintivo visualmente perceptível, não compreendido nas proibições legais, que identifica e distingue produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa (Art. 122 da LPI). As marcas podem ser classificadas em: (1) Nominativas — formadas exclusivamente por palavras, letras ou algarismos (ex.: PETROBRAS, BRADESCO); (2) Figurativas — formadas por imagens, emblemas, símbolos ou desenhos; (3) Mistas — combinação de elementos nominativos e figurativos (ex.: logotipo com nome e símbolo); e (4) Tridimensionais — forma plástica de produto ou embalagem com formato distintivo (ex.: garrafa de formato característico — REsp 1.320.057 do STJ).

O Brasil é signatário da Convenção da União de Paris (CUP — Decreto nº 75.572/1975), que estabelece o princípio de prioridade unionista: titular de pedido depositado em país da CUP tem o prazo de 6 meses para depositar o mesmo pedido no INPI com prioridade da data do pedido original (Art. 127 da LPI). O Brasil também aderiu ao Protocolo de Madri (Decreto nº 11.578/2023), permitindo o registro internacional de marcas em múltiplos países via um único pedido na OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual), com o pedido nacional no INPI como base.

O requerimento disponibilizado pelo forms-legal.com organiza as informações necessárias para o pedido de registro de marca pelo sistema e-INPI (marca.inpi.gov.br), incluindo a classificação correta na Tabela de Classificação de Nice (NCL, 10ª edição, adotada pelo Brasil pelo Decreto nº 1.355/1994), o recolhimento das GRFs (Guias de Recolhimento de Retribuição) e a apresentação dos documentos obrigatórios conforme a natureza do requerente (pessoa física, empresa nacional ou empresa estrangeira).

Quando você precisa de Requerimento de Registro de Marca no INPI

O Requerimento de Registro de Marca no INPI é necessário nas seguintes situações previstas na Lei nº 9.279/1996:

**Proteção de Nome Comercial e Logotipo:** Empresas e empreendedores que utilizam marca própria para identificar seus produtos ou serviços devem registrá-la para obter exclusividade de uso em todo o território nacional (Art. 129, caput, da LPI). Sem registro, o uso de marca alheia por terceiros pode ocorrer livremente, salvo proteção por uso anterior notório (Art. 129, §1°) — situação de difícil comprovação sem o registro formal. O STJ consolidou o entendimento de que o registro no INPI é o principal critério de aferição de prioridade em conflitos entre marcas (REsp 1.474.102/MG).

**Lançamento de Produto ou Serviço:** Antes de lançar produto ou serviço com marca própria, é fundamental verificar a disponibilidade do sinal no banco de dados do INPI (busca prévia gratuita em marca.inpi.gov.br) e protocolar o pedido de registro para garantir a data de depósito como prioridade (Art. 127 da LPI — princípio da anterioridade do depósito). O prazo médio de análise pelo INPI é de 18 a 36 meses.

**Licenciamento e Franquias:** O contrato de franquia empresarial (Lei nº 13.966/2019) e os contratos de licença de uso de marca exigem marca registrada ou pedido de registro em andamento no INPI como condição de validade. Sem registro, não é possível formalizar a cessão ou licença de marca perante terceiros com efeitos erga omnes. A averbação dos contratos de licença no INPI (Art. 140 da LPI) é obrigatória para que a licença produza efeitos em relação a terceiros.

**Proteção contra Concorrência Desleal:** O registro de marca confere ao titular o direito de uso exclusivo e a possibilidade de ação civil (Art. 209 da LPI — indenização por danos materiais e morais) e penal contra concorrentes que utilizem sinais idênticos ou semelhantes criando confusão no mercado (Art. 189 da LPI — crime de violação de marca registrada, sujeito a detenção de 3 meses a 1 ano ou multa). A competência judicial é da Justiça Federal (Art. 109, I, da CF/1988).

**Exportação e Mercado Internacional:** Para exportar produtos com marca própria, o registro nacional no INPI é o primeiro passo antes de usar o Protocolo de Madri (Decreto nº 11.578/2023) para registrar em múltiplos países via OMPI. O pedido nacional serve como "marca de base" para o pedido internacional — se a marca de base for cancelada nos primeiros 5 anos, o registro internacional também cai.

**Registro Preventivo (Reserva de Marca):** Empreendedores em fase de planejamento podem protocolar o pedido preventivamente — a LPI permite o depósito sem uso efetivo, desde que o uso seja iniciado em até 5 anos após a concessão (Art. 143 da LPI). O registro preventivo bloqueia terceiros de registrar a mesma marca e consolida a data de prioridade.

O que incluir no seu Requerimento de Registro de Marca no INPI

O Requerimento de Registro de Marca no INPI deve conter os seguintes elementos obrigatórios, conforme a Resolução INPI/PR nº 233/2019 e a Instrução Normativa INPI nº 81/2019:

**Identificação do Requerente:** CPF ou CNPJ do titular da marca, nome completo ou razão social, endereço completo com CEP, e-mail e telefone de contato. Para requerente estrangeiro sem domicílio no Brasil, é obrigatória a constituição de procurador residente no Brasil com poderes especiais para representá-lo perante o INPI (Art. 217 da LPI — procurador com endereço em território nacional).

**Apresentação do Sinal (a marca):** Para marca nominativa: o texto exato da marca em letras maiúsculas, sem estilização — a proteção abrangerá o texto em qualquer fonte ou estilo. Para figurativa ou mista: arquivo de imagem em formato JPEG ou PNG, com dimensões mínimas de 300 pixels em cada lado e resolução de 96 dpi, em preto e branco (para proteção mais ampla, sem restrição a cores) ou colorido (com reivindicação de cores específicas como elemento essencial — indicar código hexadecimal ou Pantone de cada cor reivindicada).

**Classificação de Nice (NCL):** A classe ou classes da Tabela de Classificação Internacional de Produtos e Serviços (NCL 10 — 10ª edição da Classificação de Nice), adotada pelo Brasil pelo Decreto nº 1.355/1994. A NCL tem 45 classes: 34 para produtos (Classes 1 a 34) e 11 para serviços (Classes 35 a 45). Cada classe exige GRF (taxa) separada. Exemplos: Classe 35 — serviços de publicidade, gerência de negócios; Classe 41 — educação, entretenimento, esporte; Classe 42 — serviços tecnológicos, SaaS, pesquisa.

**Especificação de Produtos e Serviços:** Descrição clara e delimitada dos produtos ou serviços que a marca irá distinguir dentro da(s) classe(s) selecionada(s). Especificação genérica ("todos os produtos da Classe 25") pode gerar exigência formal pelo INPI (Art. 158 da LPI — prazo de 60 dias para resposta). Especificação muito restrita pode não proteger adequadamente a atividade real do titular e facilitar o registro de marcas concorrentes em produtos próximos mas não listados.

**GRF — Guia de Recolhimento de Retribuição:** Comprovante de pagamento da taxa de depósito do pedido de registro. Em 2025, a taxa é de R$ 790,00 por classe para pessoa jurídica de médio/grande porte, com desconto de 50% para MPE (Microempresa — ME, Empresa de Pequeno Porte — EPP, MEI, pesquisadores, professores e pessoas físicas). O recolhimento é feito pelo portal inpi.gov.br com geração de GRF específica para o serviço de marcas.

**Procuração (quando aplicável):** Se o pedido for feito por advogado OAB ou agente da propriedade industrial (profissional regulamentado pela Lei nº 9.279/1996) em nome do titular, é necessária procuração com poderes específicos para a prática dos atos perante o INPI. O forms-legal.com orienta sobre todos os campos do formulário eletrônico e a documentação complementar exigida pela Resolução INPI/PR nº 233/2019.

Como preencher seu Requerimento de Registro de Marca no INPI

Para preencher o Requerimento de Registro de Marca no INPI corretamente:

**1. Realize a Busca Prévia de Anterioridade:** Antes de depositar o pedido, verifique se a marca desejada já está registrada ou tem pedido em andamento no INPI. A busca é feita gratuitamente pelo sistema e-INPI (marca.inpi.gov.br/pesquisa). Marcas idênticas ou semelhantes a anteriores na mesma classe impedem o registro (Art. 124, XIX e XXIII da LPI — colidência). A busca deve avaliar marcas nominativas (sons similares — avaliação fonética), figurativas (imagens similares) e mistas. O STJ (REsp 1.474.102/MG) definiu que a análise de colidência deve considerar a impressão global que o consumidor terá dos sinais em confronto, não apenas a comparação literal.

**2. Determine a Natureza da Marca:** Nominativa (apenas texto), figurativa (apenas imagem), mista (texto + imagem) ou tridimensional (forma do produto ou embalagem com formato distintivo). A definição correta da natureza afeta o escopo da proteção: marca nominativa protege o texto em qualquer grafia ou estilização gráfica; marca mista protege apenas a combinação específica de texto e imagem, sem o texto isolado.

**3. Selecione as Classes de Nice Corretas:** Identifique as classes que correspondem aos produtos ou serviços reais do negócio, usando a ferramenta de busca por termos na NCL disponível no e-INPI. Registrar em classe errada não protege o negócio — uma empresa de tecnologia que registra apenas na Classe 09 (produtos tecnológicos) sem registrar na Classe 42 (serviços de software e TI) não está protegida para a atividade de desenvolvimento de software como serviço (SaaS).

**4. Prepare o Arquivo da Marca Figurativa/Mista:** O arquivo de imagem deve ter fundo branco, resolução mínima de 96 dpi e dimensões entre 300 e 1200 pixels. Formatos aceitos pelo INPI: JPEG, PNG. Marcas com cores específicas reivindicadas como elemento essencial da proteção devem ser submetidas em cores, com indicação do código hexadecimal ou Pantone de cada cor no formulário do e-INPI. Marcas em preto e branco recebem proteção mais ampla — qualquer coloração do sinal estará protegida.

**5. Protocole pelo e-INPI e Pague a GRF:** Acesse marca.inpi.gov.br com login gov.br, preencha o formulário eletrônico, faça upload dos arquivos (marca e documentos como procuração, se aplicável), gere a GRF e efetue o pagamento antes ou no mesmo dia do depósito. O protocolo é confirmado pelo sistema com número de processo no formato BR512025XXXXXXX. Guarde o comprovante de protocolo — a data de depósito é a data de prioridade da marca (Art. 127 da LPI), determinante em conflitos com pedidos posteriores.

Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Registro de Marca no INPI

Os erros mais frequentes no requerimento de registro de marca no INPI:

**Não Fazer Busca Prévia de Anterioridade:** Depositar pedido de marca sem verificar anterioridades é o erro mais custoso — o INSS indeferirá o pedido após meses de análise (prazo médio de 18 a 24 meses no INPI) se houver marca anterior colidente, gerando perda das taxas pagas sem devolução. A busca prévia é gratuita e essencial.

**Classificação de Nice Incorreta:** Registrar a marca na classe errada não protege o negócio real. Uma empresa de software que registra apenas na Classe 09 (produtos tecnológicos) sem registrar na Classe 42 (serviços de software e TI) não está protegida para a atividade-fim. A consultoria de um agente da propriedade industrial (profissional regulamentado pela Lei nº 9.279/1996) é recomendável para empresas com portfólio complexo de produtos e serviços.

**Especificação Excessivamente Genérica:** O INPI pode exigir a restrição da especificação quando o titular usa a frase genérica de toda a classe (ex.: "todos os produtos da Classe 25"). A especificação deve ser precisa e relacionada à atividade real do titular — uso de especificação genérica sem sustentação na atividade efetiva pode levar à nulidade do registro por má-fé (Art. 165 da LPI).

**Não Monitorar o Processo no e-INPI:** Após o depósito, o INPI pode emitir exigências formais com prazo de resposta de 60 dias (Art. 158 da LPI). O titular que não monitora o processo pelo e-INPI e não responde às exigências no prazo tem o pedido arquivado definitivamente, perdendo as taxas pagas e a data de prioridade.

**Esquecer de Renovar no Prazo:** O registro tem vigência de 10 anos. A renovação deve ser solicitada nos últimos 6 meses de vigência ou até 6 meses após o vencimento (com retribuição adicional de 50% — Art. 133, §2º da LPI). O registro que não é renovado cessa definitivamente — a marca passa a ser livre para terceiros registrarem.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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