Certidão Negativa de Débitos Federais (CND/CPEND) — Requerimento
Lei nº 12.844/2013 | Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014 | Art. 205 CTN
REQUERIMENTO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS — CND/CPEND
Lei nº 12.844/2013 | Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014 | Art. 205 do CTN (Lei nº 5.172/1966)
À Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e
à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
I — IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Tipo: [Tipo de Requerente]
Nome / Razão Social: [Nome / Razão Social]
CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ]
Endereço: [Endereço do Requerente]
E-mail: [E-mail do Requerente]
Telefone: [Telefone do Requerente]
II — CERTIDÃO SOLICITADA
Tipo de Certidão: [Tipo de Certidão]
Finalidade: [Finalidade][Outra Finalidade]
V — PEDIDO
Requer a emissão da [Tipo de Certidão] para a finalidade indicada, no prazo legal de 10 (dez) dias úteis previsto no Art. 205 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), ou imediatamente pelo portal digital da RFB/PGFN.
[Local de Assinatura], [Data do Requerimento]
Requerente / Representante Legal: [Nome do Representante]
CPF: [CPF do Representante]
Requerente / Representante Legal
________________
Signature
O que é Certidão Negativa de Débitos Federais (CND/CPEND) — Requerimento
A Certidão Negativa de Débitos Federais (CND/CPEND) é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei nº 12.844/2013 — Certidão Negativa de Débitos Federais (CND/PGFN/RFB).
A CND tem prazo de validade de 180 dias corridos a partir da data de emissão (Art. 6º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014) e pode ser obtida gratuitamente pelo portal da RFB (receita.economia.gov.br), pelo aplicativo Meu CPF/CNPJ ou pelos serviços digitais da PGFN (regularize.pgfn.gov.br), sem necessidade de comparecimento presencial. Quando há débitos mas o contribuinte está com parcelamento regular ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (liminar, tutela antecipada ou depósito judicial), é emitida a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPEND), que tem os mesmos efeitos jurídicos da CND para fins de habilitação em certames públicos e negócios privados.
O requerimento disponibilizado pelo forms-legal.com organiza as informações necessárias para a solicitação da CND e orienta o contribuinte sobre os casos em que a certidão pode ser emitida online imediatamente, os casos em que há prazo legal de 10 dias úteis para resposta da RFB (Art. 205 do CTN — Código Tributário Nacional — Lei nº 5.172/1966), e os casos em que é necessária regularização prévia de débitos junto à RFB ou PGFN.
Certidao Negativa de Debitos (CND) no Brasil e tambem conhecida pela denominacao oficial Certidao de Debitos relativos a Creditos Tributarios Federais e a Divida Ativa da Uniao, designacao adotada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014. O portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o canal principal para verificacao da situacao fiscal e emissao da CND por pessoa juridica, exigindo acesso com certificado digital ICP-Brasil (e-CNPJ) ou conta gov.br nivel Ouro. Para pessoas fisicas, a CND pode ser emitida diretamente no portal da Receita Federal do Brasil (RFB) usando CPF e senha do gov.br, sem necessidade de certificado digital. A Certidao Positiva com Efeito de Negativa (CPEND) e emitida quando os debitos estao com exigibilidade suspensa por parcelamento ativo, incluindo REFIS, PERT (Lei 13.496/2017), REFIS da Crise (Lei 11.941/2009) ou parcelamento ordinario da Lei 10.522/2002, ou ainda por deposito do montante integral, recurso administrativo ou liminar judicial, conforme o Art. 151 do CTN (Codigo Tributario Nacional, Lei 5.172/1966). O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justica (STJ), na Sumula 446, consolidaram o entendimento de que a CPEND produz os mesmos efeitos da CND plena para fins de participacao em licitacoes, obtencao de financiamentos e outros atos juridicos que exijam regularidade fiscal perante o Governo Federal. A CND federal e emitida gratuitamente pelo portal da Receita Federal do Brasil (receita.economia.gov.br) e tem validade de 180 dias corridos, prazo estabelecido pela Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014 e reconhecido pelo STJ na Sumula 446.
Quando você precisa de Certidão Negativa de Débitos Federais (CND/CPEND) — Requerimento
A Certidão Negativa de Débitos Federais é exigida em diversas situações previstas na legislação brasileira:
**Licitações e Contratos Públicos:** A CND é requisito de habilitação em todas as licitações públicas regidas pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e pela Lei nº 8.666/1993 (para contratos em vigor). O Art. 68 da Lei nº 14.133/2021 exige comprovação de regularidade fiscal para contratação com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
**Registro e Alteração de Empresas:** Juntas Comerciais Estaduais exigem CND para registro de fusão, incorporação, cisão e dissolução de sociedades, conforme o Art. 29, §3º da Lei nº 8.934/1994 (Lei do Registro Público de Empresas Mercantis).
**Financiamentos com Recursos Públicos:** Operações de crédito com o BNDES, Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil e outros bancos públicos exigem CND como condição para análise e concessão de crédito. O BNDES exige CND válida para todas as linhas de financiamento (Resolução BNDES nº 4.557/2017).
**Participação em Programas Governamentais:** Acesso ao Pronampe (Lei nº 13.999/2020), ao PRONAF (Lei nº 11.326/2006) e a incentivos de exportação via SISCOMEX requer CND válida emitida pela RFB/PGFN.
**Transações Imobiliárias:** Cartórios de Registro de Imóveis exigem CND do vendedor pessoa jurídica em operações de compra e venda de imóveis acima de R$ 500.000,00, conforme Art. 1º da Lei nº 7.711/1988.
A Certidao Negativa de Debitos Federais e exigida ainda nas seguintes situacoes previstas na legislacao brasileira. Recuperacao Judicial e Falencia: empresas em recuperacao judicial (Lei 11.101/2005) precisam apresentar CND ou CPEND como condicao para homologacao do plano de recuperacao judicial pelo Tribunal de Justica Estadual competente (TJSP, TJRJ, TJMG ou outro TJ), nos termos do Art. 57 da Lei 11.101/2005. Baixa de CNPJ: o encerramento formal de empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil exige a apresentacao de CND ou CPEND, conforme a Instrucao Normativa RFB 2.003/2021. Concessoes e autorizacoes governamentais: agencias reguladoras como ANATEL, ANEEL, ANAC e ANP exigem CND valida como requisito para renovacao de outorgas, concessoes e autorizacoes de servicos publicos junto ao Governo Federal. A CND e tambem exigida no credenciamento de fornecedores pelo Governo Federal no portal ComprasNet e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), administrado pela Secretaria de Gestao do Ministerio da Economia, para participacao em pregoes eletronicos e dispensas de licitacao no ambito da Administracao Publica Federal.
O que incluir no seu Certidão Negativa de Débitos Federais (CND/CPEND) — Requerimento
O requerimento de CND federal exige os seguintes elementos e informações:
**Identificação do Requerente:** CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do titular da certidão. Para pessoa jurídica, a CND abrange a empresa e não os sócios individualmente. Para pessoa física, abrange todos os débitos vinculados ao CPF, incluindo IRPF e contribuições previdenciárias como autônomo.
**Tipo de Certidão Solicitada:** CND plena (sem débitos) ou CPEND (débitos com exigibilidade suspensa por parcelamento ativo, liminar judicial ou depósito do montante integral — Art. 151 do CTN). A CPEND tem os mesmos efeitos da CND conforme Súmula nº 446 do STJ.
**Finalidade da Certidão:** Licitação pública (código de finalidade 108), financiamento (código 120), registro em Junta Comercial (código 106), transação imobiliária (código 109), ou outra finalidade. A finalidade não restringe o uso da certidão, mas é informação cadastral exigida pelo sistema da RFB.
**Situação de Parcelamento:** Se há parcelamento ativo junto à PGFN (Parcelamento Ordinário — Lei nº 10.522/2002; REFIS; Pert — Lei nº 13.496/2017; Transação Tributária — Lei nº 13.988/2020), o número do processo de parcelamento deve ser informado para verificação da adimplência.
**Prazo de Emissão:** A RFB emite a certidão imediatamente (online) quando não há débitos no sistema. Quando há divergência ou pendência em análise, o prazo é de 10 dias úteis (Art. 205 do CTN). O não atendimento no prazo gera direito à expedição por determinação judicial (mandado de segurança).
O forms-legal.com oferece requerimento completo com orientações sobre o processo de obtenção da CND e procedimentos em caso de negativa indevida pela RFB ou PGFN.
O requerimento de CND federal deve contemplar ainda os seguintes elementos adicionais. Situacao de Debitos Estaduais e Municipais: o requerimento deve deixar claro que a CND federal (RFB/PGFN) nao abrange tributos estaduais como ICMS (Lei Kandir, Lei Complementar 87/1996), IPVA e ITCMD, nem tributos municipais como ISS, IPTU e ITBI. Para regularidade fiscal plena em licitacoes estaduais e municipais, sao necessarias tambem a Certidao Negativa de Debitos Estaduais (emitida pela SEFAZ Estadual) e a Certidao Negativa de Debitos Municipais (emitida pela Secretaria de Financas Municipal). Situacao do FGTS: a Certidao de Regularidade do FGTS (CRF) e emitida separadamente pela Caixa Economica Federal (CEF), com fundamento na Lei 9.012/1995, e nao esta incluida na CND da RFB/PGFN. Autorizacao para Emissao por Terceiro: quando o requerimento e feito por contador, advogado ou representante com procuracao eletronica cadastrada no e-CAC, o procurador deve estar habilitado como procurador da pessoa juridica no sistema da RFB, conforme a Instrucao Normativa RFB 1.751/2017 sobre procuracao eletronica. A plataforma forms-legal.com disponibiliza o requerimento de CND com orientacoes sobre o processo completo de obtencao, verificacao de autenticidade e procedimentos em caso de negativa indevida pela RFB; documentos relacionados incluem o Requerimento Administrativo Tributario e a Carta de Contestacao de Debito Fiscal. A CND deve ser verificada periodicamente pela empresa que mantem contratos continuados com a Administracao Publica, pois o Art. 92 da Lei 14.133/2021 permite a rescisao contratual quando o contratado nao mantem as condicoes de habilitacao, incluindo a regularidade fiscal perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A RFB disponibiliza ainda o servico de Consulta de Situacao Fiscal no e-CAC para verificacao antecipada de pendencias antes da solicitacao formal da CND, permitindo ao contribuinte identificar e regularizar debitos de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e contribuicoes previdenciarias antes de prosseguir com o requerimento.
Como preencher seu Certidão Negativa de Débitos Federais (CND/CPEND) — Requerimento
Para preencher o requerimento de Certidão Negativa de Débitos Federais corretamente:
**1. Identificação:** Informe o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) exatamente como cadastrado na Receita Federal. Erros de digitação no CNPJ causam rejeição imediata do sistema.
**2. Tipo de Requerente:** Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ). Atenção: a CND do CNPJ não abrange os débitos pessoais dos sócios e vice-versa, exceto nos casos de redirecionamento de execução fiscal por dissolução irregular (Súmula nº 435 do STJ).
**3. Finalidade:** Selecione o código de finalidade correspondente ao uso previsto. As finalidades mais comuns são: licitação pública (108), contratação bancária (120), registro societário (106) e baixa de CNPJ (111).
**4. Verificação Prévia de Pendências:** Antes de solicitar a CND, verifique a situação fiscal no portal e-CAC (eCAC.receita.fazenda.gov.br) usando certificado digital ICP-Brasil ou conta gov.br nível Ouro. Débitos em aberto impedem a emissão da CND.
**5. Regularização Prévia:** Se houver débitos, o contribuinte pode: pagar o débito à vista com DARF emitido no e-CAC; solicitar parcelamento na RFB (até 60 meses — Art. 10 da Lei nº 10.522/2002) ou na PGFN (Regularize — até 120 meses); ou contestar o débito com impugnação administrativa (Decreto nº 70.235/1972) para obter a suspensão da exigibilidade pelo Art. 151, III do CTN.
**6. Prazo e Validade:** Após emissão, a CND tem validade de 180 dias. Guarde o código de autenticação para verificação de autenticidade pelo portal da RFB — a certidão impressa sem código verificável é inválida perante órgãos públicos.
Passo adicional: Verificacao de Autenticidade pelo Destinatario. Apos obter a CND, informe ao destinatario (orgao publico, banco, cartorio) o codigo de autenticacao impresso na certidao para verificacao no portal da Receita Federal do Brasil (receita.economia.gov.br/certidoes). A verificacao de autenticidade e obrigatoria para cartorios, juntas comerciais e orgaos publicos que recebem a certidao, conforme a Instrucao Normativa RFB 1.751/2014. CND apresentada sem verificacao de autenticidade pode ser recusada e gerar atraso no processo de habilitacao em licitacao publica ou registro em Junta Comercial Estadual. Apos a regularizacao de todos os debitos, aguarde o processamento nos sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB) e da PGFN, que pode levar de 24 horas a 3 dias uteis, antes de solicitar a CND no portal e-CAC ou no site da Receita Federal, garantindo que a certidao reflita a situacao fiscal atualizada.
Requisitos legais para Certidão Negativa de Débitos Federais (CND/CPEND) — Requerimento
Os requisitos legais para emissão da Certidão Negativa de Débitos Federais são definidos pelo Código Tributário Nacional e pela legislação específica:
**Art. 205 do CTN (Lei nº 5.172/1966):** Estabelece o direito do contribuinte à certidão de que não há débitos tributários, com prazo de expedição de 10 dias a contar do requerimento, sob pena de responsabilidade funcional do servidor.
**Art. 206 do CTN:** Prevê a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEND) quando os débitos estão com exigibilidade suspensa — por moratória, parcelamento, depósito judicial, reclamação ou recurso administrativo, ou medida liminar judicial (Art. 151 do CTN).
**Lei nº 12.844/2013:** Consolidou a emissão conjunta da CND pela RFB e PGFN, eliminando a necessidade de obter certidões separadas de cada órgão. Antes de 2013, o contribuinte precisava de CND da RFB e CND da PGFN separadamente.
**Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014:** Regulamenta os procedimentos de emissão, validade (180 dias), finalidades e hipóteses de certidão positiva com efeito de negativa.
**Execução Fiscal e PGFN:** Débitos inscritos em Dívida Ativa da União são gerenciados pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). A regularização desses débitos é feita pelo Regularize (regularize.pgfn.gov.br), que oferece transação tributária (Art. 171 do CTN, regulamentado pela Lei nº 13.988/2020) com descontos de até 100% em multas e juros para contribuintes em situação de insolvência.
A regularizacao de debitos para obtencao da CND pode ser feita pela Transacao Tributaria prevista na Lei 13.988/2020, que permite ao contribuinte negociar com a PGFN descontos de ate 100 por cento em multas, juros e encargos para debitos em situacao de irrecuperabilidade ou dificil recuperacao, com criterios de elegibilidade definidos pela Portaria PGFN 6.757/2022. O Sistema Regularize (regularize.pgfn.gov.br) da PGFN oferece modalidades de parcelamento especial e transacao tributaria online, sem necessidade de comparecimento presencial a Procuradoria, conforme a Portaria ME 247/2020. O Art. 47 da Lei 8.212/1991 exige CND especifica de contribuicoes previdenciarias (INSS) para alienacao de imoveis, construcao civil e contratacao de obras por pessoas juridicas, certidao emitida separadamente pela RFB em conjunto com a PGFN no mesmo portal e-CAC da Receita Federal do Brasil.
Erros comuns a evitar no seu Certidão Negativa de Débitos Federais (CND/CPEND) — Requerimento
Os erros mais frequentes na solicitação da Certidão Negativa de Débitos Federais:
**Solicitar CND do CNPJ em vez do CPF (ou vice-versa):** A CND da pessoa jurídica (CNPJ) não abrange os débitos pessoais dos sócios (CPF). Em licitações, alguns editais exigem CND do CNPJ da empresa E CND do CPF dos sócios administradores — verifique o edital com atenção.
**Ignorar Débitos de Parcelamento:** Contribuintes com parcelamento ativo que deixam de pagar uma parcela perdem o direito à CPEND (certidão com efeito de negativa). A inadimplência de parcelamento rescinde o acordo (Art. 14-C da Lei nº 10.522/2002) e os débitos voltam à situação de exigíveis plenos.
**Não Verificar Autenticidade:** Apresentar CND sem o código de autenticação ou com código vencido. A autenticidade deve ser verificada no portal da RFB pelo destinatário da certidão — certidões falsificadas geram crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal).
**Confundir CND Federal com CND Estadual e Municipal:** A CND emitida pela RFB/PGFN abrange apenas tributos federais. Para licitações estaduais e municipais, são necessárias também: Certidão Negativa de Débitos Estaduais (SEFAZ Estadual) e Certidão Negativa de Débitos Municipais (Prefeitura Municipal). O FGTS exige a CRF (Certidão de Regularidade do FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal (Lei nº 9.012/1995).
**Solicitar com Débitos em Aberto sem Regularização:** Solicitar a CND sabendo que há débitos em aberto gera apenas indeferimento automático — não há prazo de espera adicional. O caminho correto é regularizar primeiro (pagamento, parcelamento ou contestação administrativa) e só então solicitar a certidão.
Erro adicional: Desconsiderar Prescricao e Decadencia Tributaria. Contribuintes com debitos tributarios antigos podem ter direito a extincao desses creditos por decadencia (Art. 150 do CTN, prazo de 5 anos para a RFB constituir o credito tributario) ou prescricao (Art. 174 do CTN, prazo de 5 anos para a PGFN executar o credito inscrito em divida ativa). Antes de parcelar ou pagar debitos antigos, recomenda-se consultar advogado tributarista inscrito na OAB ou contador habilitado no CFC (Conselho Federal de Contabilidade) para verificar se a extincao do credito por decadencia ou prescricao pode ser requerida administrativamente perante a RFB ou judicialmente perante o Tribunal Regional Federal (TRF) da Regiao competente.
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A CND federal pode ser obtida gratuitamente pelo site da Receita Federal (receita.economia.gov.br) na opção 'Certidões e Situação Fiscal', informando apenas o CPF ou CNPJ. Se não houver débitos, a certidão é emitida imediatamente em PDF com código de autenticação. Também é possível obter pelo aplicativo 'Pessoa Jurídica' da RFB (para CNPJ) ou pelo aplicativo 'Meu CPF' (para pessoa física). Para débitos junto à PGFN (Dívida Ativa da União), use o portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br). Não é necessário certificado digital ICP-Brasil para a emissão básica — mas é necessário para acesso ao e-CAC e para verificação completa da situação fiscal.
A CND (Certidão Negativa de Débitos) é emitida quando o contribuinte não possui débitos tributários federais exigíveis. A CPEND (Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa) é emitida quando há débitos, mas estes estão com a exigibilidade suspensa por: (1) moratória concedida por lei; (2) depósito do montante integral do débito em juízo; (3) reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento; (4) liminar em mandado de segurança ou tutela antecipada; ou (5) parcelamento regular ativo. Ambas têm os mesmos efeitos jurídicos para fins de licitação, financiamento e registro societário, conforme Art. 206 do CTN e Súmula nº 446 do STJ.
Quando não há débitos no sistema da RFB, a CND é emitida imediatamente (segundos) pelo portal online. Quando há pendência em análise ou divergência cadastral, a RFB tem prazo de 10 dias úteis para emitir a certidão ou informar a razão da negativa, conforme Art. 205 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966). O descumprimento desse prazo gera responsabilidade funcional do servidor e pode ser questionado via mandado de segurança impetrado na Justiça Federal, garantindo a emissão compulsória da certidão.
Sim. Desde a Lei nº 11.941/2009, as contribuições previdenciárias administradas pela RFB (INSS patronal — Art. 22 da Lei nº 8.212/1991, e contribuições descontadas dos empregados — Art. 20) estão incluídas na mesma CND emitida conjuntamente pela RFB e PGFN. Antes de 2009, havia uma certidão separada do INSS. Atenção: o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — Lei nº 8.036/1990) não é tributo e não consta na CND da RFB/PGFN — é necessária a CRF (Certidão de Regularidade do FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal pelo portal conecte.caixa.gov.br.
Se a RFB negar a emissão da CND por débito inexistente, prescrito ou já pago, o contribuinte pode: (1) apresentar impugnação administrativa à Delegacia da Receita Federal (DRF) competente, com documentação comprobatória do pagamento ou extinção do débito (DARF quitado, decisão judicial transitada em julgado); (2) solicitar revisão do débito pelo e-CAC com certificado digital; (3) impetrar mandado de segurança na Justiça Federal competente, requerendo liminar para emissão imediata da CND — jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.123.669) garante o direito à certidão quando o débito é objeto de contestação legítima. Erros cadastrais da própria RFB (ex.: débito quitado que permanece no sistema) devem ser corrigidos via processo administrativo no COMPROT.
Não. A CND da RFB/PGFN abrange exclusivamente tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, IRPF, contribuições previdenciárias). Licitações públicas exigem também: (1) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela SEFAZ do Estado do domicílio fiscal da empresa; (2) Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida pela Prefeitura do município-sede; (3) CRF — Certidão de Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; e (4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho — Lei nº 12.440/2011). A exigência conjunta de todas essas certidões está prevista no Art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
A CND tem validade de 180 dias corridos a partir da data de emissão, conforme Art. 6º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014. Não há prorrogação — após vencimento, é necessário solicitar nova certidão, que pode ser obtida imediatamente pelo portal se a situação fiscal permanecer regular. Alguns contratos e editais de licitação aceitam CND vencida desde que apresentada dentro do prazo de validade na data da assinatura do contrato ou do envio da proposta — verifique a redação específica do instrumento convocatório. Para operações de crédito de longo prazo, bancos geralmente exigem CND com validade mínima de 60 dias restantes na data da liberação do crédito.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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