Requerimento de Saque do FGTS
REQUERIMENTO DE SAQUE DO FGTS
À Caixa Econômica Federal Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS Requerimento fundamentado no Artigo 20 da Lei 8.036/1990
I — IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR
O(A) trabalhador(a) [Trabalhador Nome], portador(a) do CPF n.º [Trabalhador C P F], inscrito(a) no PIS/PASEP sob o n.º [Trabalhador P I S], RG [Trabalhador R G], nascido(a) em [Trabalhador Nascimento], residente e domiciliado(a) em [Trabalhador Endereco], telefone [Trabalhador Telefone], vem, por meio deste requerimento, solicitar o saque do saldo de sua conta vinculada do FGTS.
II — DADOS DO EMPREGADOR
Empregador: [Empregador Nome], CNPJ/CPF n.º [Empregador C N P J], estabelecido em [Empregador Endereco].
III — DO PEDIDO
O(A) requerente solicita o saque do FGTS com fundamento na seguinte hipótese legal do Artigo 20 da Lei 8.036/1990: [Hipotese Legal].
Data de rescisão do contrato de trabalho: [Data Rescisao].
IV — CONTA PARA CRÉDITO
O valor do saque deverá ser creditado na seguinte conta de titularidade do(a) requerente: Banco [Banco Codigo], Agência [Agencia], Conta [Tipo Conta] n.º [Numero Conta].
V — DECLARAÇÃO
O(A) requerente declara, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste requerimento são verdadeiras, que preenche todos os requisitos legais para a modalidade de saque indicada e que os documentos comprobatórios estão anexados a este requerimento.
[Municipio U F], [Data Requerimento].
Trabalhador(a) Requerente
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Signature
Testemunha
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Signature
O que é Requerimento de Saque do FGTS
O Requerimento de Saque do FGTS no Brasil é o documento formal pelo qual o trabalhador solicita à Caixa Econômica Federal o levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei 8.036/1990. O FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — é um depósito mensal obrigatório equivalente a 8% da remuneração bruta do empregado, efetuado pelo empregador em conta vinculada administrada pela Caixa Econômica Federal, conforme o Artigo 15 da Lei 8.036/1990.
O Artigo 20 da Lei 8.036/1990 lista taxativamente as hipóteses em que o trabalhador pode movimentar a conta vinculada do FGTS: demissão sem justa causa, término do contrato a prazo determinado, aposentadoria, compra da casa própria, amortização de financiamento habitacional, doenças graves como câncer e HIV (conforme regulamento do CCFGTS), desastre natural em estado ou município em situação de emergência, suspensão do trabalho avulso, falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes), e, desde a Lei 13.932/2019, o Saque-Aniversário FGTS.
O requerimento de saque do FGTS no Brasil pode ser protocolado presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal, no aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), no site fgts.caixa.gov.br, ou em terminais de autoatendimento da Caixa. A Instrução Normativa MTE 01/2002 e as Resoluções do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) complementam a Lei 8.036/1990 na regulação dos procedimentos de saque.
O trabalhador deve apresentar documentos específicos conforme a modalidade de saque: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) nos casos de demissão, certidão de óbito e documentos do dependente nos saques por falecimento, documentos médicos nos saques por doença grave, e contrato de financiamento imobiliário nos saques para habitação. O não cumprimento dos requisitos documentais pode resultar na rejeição do requerimento pela Caixa Econômica Federal.
O Saque-Aniversário FGTS, introduzido pela Lei 13.932/2019 e regulamentado pela Resolução CCFGTS 940/2019, permite ao trabalhador sacar anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque do saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa de 40%. A escolha entre as modalidades deve ser feita com cautela, considerando as consequências jurídicas previstas na Lei 8.036/1990.
O saldo do FGTS é composto pelos depósitos mensais do empregador, acrescidos de juros de 3% ao ano e de atualização monetária calculada pela Taxa Referencial (TR), conforme Artigo 13 da Lei 8.036/1990. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 5.090, discutiu a constitucionalidade da TR como índice de correção do FGTS, com repercussão para os trabalhadores que buscam complementação de saldos históricos pela inflação oficial (IPCA) para períodos anteriores a 2013.
Quando você precisa de Requerimento de Saque do FGTS
O Requerimento de Saque do FGTS no Brasil é necessário em todas as hipóteses previstas no Artigo 20 da Lei 8.036/1990. A situação mais frequente é a demissão sem justa causa, em que o empregador deve fornecer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) homologado pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), habilitando o trabalhador ao saque integral do saldo da conta vinculada mais a multa de 40% sobre os depósitos.
Na aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalhador que se aposenta pode sacar todo o saldo do FGTS, mesmo que permaneça empregado. Para isso, deverá apresentar a Carta de Concessão de Aposentadoria emitida pelo INSS juntamente com o Requerimento de Saque do FGTS.
Na aquisição de imóvel residencial pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o saldo do FGTS pode ser utilizado como parte do pagamento ou para amortização do financiamento habitacional contratado com instituição financeira credenciada junto à Caixa Econômica Federal. A Resolução CCFGTS 460/2004 e suas atualizações regulamentam as condições para utilização do FGTS na compra da casa própria.
Nas doenças graves arroladas pelo Ministério da Saúde — neoplasia maligna (câncer), HIV/AIDS, cardiopatia grave, doença de Paget em estágio avançado, entre outras listadas na Portaria MS 2.048/2002 — o trabalhador ou seu dependente portador pode sacar o FGTS mediante laudo médico expedido por médico do SUS ou convênio.
No falecimento do trabalhador, os dependentes habilitados perante o INSS ou, na ausência destes, os sucessores na forma da lei civil, devem apresentar Requerimento de Saque do FGTS acompanhado da certidão de óbito, documentos do requerente e, quando aplicável, alvará judicial. A Caixa Econômica Federal pode exigir inventário para saques de valores acima do limite estabelecido por normativa vigente.
O trabalhador avulso que tiver o trabalho suspenso por periodo superior a 90 dias tambem pode sacar o FGTS, conforme Artigo 20, III, da Lei 8.036/1990. O sindicato representativo da categoria deve emitir declaracao comprovando a suspensao do trabalho para apresentacao ao requerimento na Caixa Economica Federal.
O que incluir no seu Requerimento de Saque do FGTS
O Requerimento de Saque do FGTS no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para processamento pela Caixa Econômica Federal:
**Identificação do trabalhador:** Nome completo, CPF, data de nascimento, RG com órgão emissor e data de expedição, número do PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), e endereço completo com CEP. O número do PIS/PASEP é o identificador principal da conta vinculada do FGTS perante a Caixa Econômica Federal.
**Dados do empregador:** Razão social ou nome do empregador, CNPJ ou CPF do empregador (para empregados domésticos), endereço do estabelecimento, e número do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) quando aplicável para identificação do setor de atividade.
**Modalidade de saque:** Indicação expressa da hipótese legal do Artigo 20 da Lei 8.036/1990 que fundamenta o saque: demissão sem justa causa (inciso I), término de contrato a prazo (inciso II), aposentadoria (inciso IV), doença grave (inciso XI), aquisição de imóvel (inciso V), entre outras. A escolha incorreta da modalidade pode resultar em indeferimento imediato pela Caixa Econômica Federal, exigindo novo protocolo com a hipótese correta.
**Conta bancária para crédito:** Número do banco, agência e conta corrente ou poupança para crédito do valor do FGTS. A conta deve estar em nome do próprio trabalhador. Desde 2020, a Caixa Econômica Federal credita o FGTS diretamente na conta poupança social digital do trabalhador, salvo solicitação de conta diferente. Contas encerradas ou de terceiros resultam em rejeição do crédito.
**Documentos comprobatórios:** Lista dos documentos originais e cópias a serem apresentados conforme a modalidade de saque. Para demissão sem justa causa: TRCT com data de extinção do contrato. Para saques por doença grave: laudo médico com CID e assinatura do médico com CRM. Para habitação: contrato de financiamento ou promessa de compra e venda registrada. A Caixa Econômica Federal pode exigir autenticação de documentos em casos de suspeita de fraude.
**Declaração de veracidade:** O requerente declara, sob penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e que preenche os requisitos legais para o saque. Declaração falsa pode caracterizar o crime do Artigo 171 do Código Penal (estelionato) com penas de reclusão de 1 a 5 anos e multa, além da devolução do valor sacado com correção e juros.
**Extrato da conta vinculada:** O trabalhador pode obter o extrato da conta vinculada do FGTS pelo aplicativo FGTS, pelo site fgts.caixa.gov.br, nas agências da Caixa Econômica Federal ou pelos terminais de autoatendimento. O extrato mostra o saldo atual, os depósitos mês a mês, os rendimentos (TR + 3% a.a.) e eventuais saques anteriores. Conferir o extrato antes de protocolar o requerimento evita surpresas sobre o valor disponível para saque.
O forms-legal.com disponibiliza modelo atualizado de Requerimento de Saque do FGTS com campos editáveis, em conformidade com a Lei 8.036/1990, as Resoluções do CCFGTS e os procedimentos da Caixa Econômica Federal, para download gratuito em PDF ou Word. Consulte também o modelo de br-requerimento-seguro-desemprego-formal para situações de desemprego involuntário.
Como preencher seu Requerimento de Saque do FGTS
Para preencher o Requerimento de Saque do FGTS no Brasil corretamente e evitar rejeição pela Caixa Econômica Federal, siga estas etapas:
**Etapa 1 — Dados pessoais:** Informe seu nome completo conforme o RG ou CNH, CPF (formato 000.000.000-00), data de nascimento, RG com número, órgão emissor (ex.: SSP/SP) e data de expedição. O endereço deve incluir logradouro, número, complemento, bairro, município, UF e CEP.
**Etapa 2 — Número do PIS/PASEP:** Localize seu número do PIS/PASEP na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no cartão cidadão, no extrato FGTS ou no aplicativo FGTS. Esse número de 11 dígitos identifica sua conta vinculada perante a Caixa Econômica Federal e é indispensável para o processamento do saque.
**Etapa 3 — Dados do empregador:** Preencha a razão social completa ou nome do empregador, o CNPJ (formato 00.000.000/0000-00) ou CPF do empregador doméstico, e o endereço do estabelecimento onde você trabalhava. Para empregadores com múltiplos estabelecimentos, use o CNPJ da unidade em que você prestava serviço.
**Etapa 4 — Modalidade de saque:** Selecione a hipótese legal correta do Artigo 20 da Lei 8.036/1990. Em caso de dúvida sobre qual modalidade se aplica ao seu caso, consulte a lista de hipóteses no site da Caixa Econômica Federal ou ligue para o SAC 0800-726-0101 antes de preencher o requerimento.
**Etapa 5 — Conta bancária:** Informe o banco (código COMPE de 3 dígitos), agência (com dígito verificador) e número da conta corrente ou poupança. A conta deve ser de sua titularidade. Contas conjuntas podem ser aceitas, dependendo da modalidade de saque.
**Etapa 6 — Documentos a reunir:** Separe os documentos conforme a modalidade de saque antes de comparecer à agência ou enviar pelo aplicativo. Documentos incompletos resultam em rejeição e necessidade de novo protocolo. Para o saque por demissão, o TRCT deve conter carimbo do sindicato da categoria ou do Ministério do Trabalho e Emprego.
**Etapa 7 — Assinatura:** Assine o requerimento na frente do atendente da Caixa Econômica Federal ou, no caso de canais digitais, utilize a assinatura eletrônica com login no Gov.br. O reconhecimento de firma não é exigido para o FGTS, diferentemente de outros requerimentos administrativos.
**Etapa 8 — Acompanhamento:** Após o protocolo, acompanhe o andamento pelo aplicativo FGTS ou pelo telefone 0800-726-0101. O prazo médio de creditamento varia de 5 a 30 dias úteis após o deferimento, dependendo da modalidade de saque e da corretude dos documentos apresentados à Caixa Econômica Federal.
Requisitos legais para Requerimento de Saque do FGTS
O Requerimento de Saque do FGTS no Brasil está sujeito aos seguintes requisitos legais e administrativos:
**Lei 8.036/1990:** Lei orgânica do FGTS, que no Artigo 20 lista taxativamente as hipóteses de movimentação da conta vinculada. O Artigo 18 estabelece a obrigatoriedade do depósito mensal pelo empregador (8% da remuneração) e a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. O Artigo 22 estabelece as penalidades para o empregador que não efetuar os depósitos.
**Decreto 99.684/1990:** Regulamenta a Lei 8.036/1990 e detalha os procedimentos administrativos junto à Caixa Econômica Federal, incluindo prazos para saque e documentação exigida.
**Resoluções do CCFGTS:** O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), composto por representantes do governo, empregadores e trabalhadores, edita resoluções que regulamentam o uso do FGTS. A Resolução CCFGTS 460/2004 trata do uso do FGTS na habitação; a Resolução CCFGTS 833/2016 regulamenta o MCMV; e a Resolução CCFGTS 940/2019 regulamenta o Saque-Aniversário.
**Lei 13.932/2019:** Instituiu o Saque-Aniversário FGTS, permitindo ao trabalhador sacar anualmente uma parcela do saldo no mês de seu aniversário, com percentuais que variam de 50% (saldos até R$ 500) a 5% (saldos acima de R$ 20.000) mais uma parcela adicional fixa.
**Prazo para saque após demissão:** Não há prazo de decadência expresso na Lei 8.036/1990 para o saque do FGTS após a demissão, mas o Artigo 23 estabelece prazo prescricional de 30 anos para cobrança de depósitos não efetuados (Súmula 362 do TST, com tese fixada pelo STF no RE 709.212).
**Bloqueio judicial:** O saldo do FGTS pode ser bloqueado por ordem judicial em execuções trabalhistas ou cíveis, nos termos do Artigo 9.º, § 2.º, da Lei 8.036/1990, que prevê a penhorabilidade em execução de alimentos e para o trabalhador.
Multa de 40 por cento por demissao sem justa causa: O empregador que dispensar sem justa causa deve depositar na conta vinculada do trabalhador multa de 40 por cento sobre o saldo do FGTS (Artigo 18 da Lei 8.036/1990), alem de contribuicao de 10 por cento do mesmo saldo ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), conforme a Lei Complementar 110/2001. A ausencia do deposito da multa impede o saque do FGTS e pode ser denunciada ao Ministerio do Trabalho e Emprego para autuacao do empregador infrator.
Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Saque do FGTS
Erros frequentes no Requerimento de Saque do FGTS no Brasil que causam indeferimento ou atraso no processamento:
**Modalidade de saque incorreta:** Selecionar hipótese legal equivocada do Artigo 20 da Lei 8.036/1990 é o erro mais comum. Por exemplo, solicitar saque por demissão sem justa causa quando o contrato foi rescindido por pedido de demissão, ou por acordo rescisório (Lei 13.467/2017, que permite saque de até 80% do FGTS no acordo). Cada modalidade exige documentação diferente.
**PIS/PASEP incorreto ou ilegível:** Informar número errado do PIS/PASEP impede a localização da conta vinculada no sistema da Caixa Econômica Federal. Verifique o número na Carteira de Trabalho (CTPS), no aplicativo FGTS ou em extrato anterior antes de preencher.
**Documentação incompleta:** Apresentar o requerimento sem todos os documentos exigidos para a modalidade de saque resulta em rejeição automática. Para demissão, o TRCT deve estar homologado e indicar a data de extinção do contrato. Para doença grave, o laudo médico deve ter CID completo e assinatura com CRM do médico.
**Conta bancária inválida ou de terceiro:** A Caixa Econômica Federal só credita o FGTS em conta de titularidade do próprio trabalhador. Contas encerradas, com restrições ou em nome de terceiros causam rejeição do saque e necessidade de novo protocolo.
**Não considerar o Saque-Aniversário:** Trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário FGTS (Lei 13.932/2019) e foram demitidos sem justa causa recebem apenas a multa rescisória de 40%, sem acesso ao saldo total da conta. Verificar a modalidade de saque ativa antes de preencher o requerimento é fundamental para evitar surpresas.
**Ignorar depósitos de empregadores anteriores:** O trabalhador pode ter saldo de FGTS de empregos anteriores em conta vinculada ativa. Ao sacar por demissão, é possível solicitar a consolidação de contas para saque de todos os saldos elegíveis simultaneamente, evitando múltiplas idas à agência.
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Forms Legal. (2026). Requerimento de Saque do FGTS (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/declarations/requerimento-saque-fgts
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O Artigo 20 da Lei 8.036/1990 lista as hipóteses de saque do FGTS: demissão sem justa causa ou término de contrato a prazo determinado; aposentadoria pelo INSS (por tempo de contribuição, por idade ou invalidez); compra da casa própria ou amortização de financiamento habitacional pelo SFH; doenças graves (neoplasia maligna, HIV/AIDS, cardiopatia grave, entre outras listadas pelo Ministério da Saúde); desastre natural em município ou estado em situação de emergência; suspensão do trabalho avulso; falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes ou sucessores); e, desde a Lei 13.932/2019, o Saque-Aniversário anual no mês de nascimento do trabalhador. Cada hipótese exige documentação específica e deve ser indicada corretamente no requerimento para evitar indeferimento pela Caixa Econômica Federal.
Após a demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o FGTS a partir do momento em que o empregador comunica a rescisão à Caixa Econômica Federal e deposita a multa de 40% sobre os depósitos efetuados, conforme Artigo 18 da Lei 8.036/1990. Na prática, o saldo fica disponível para saque normalmente entre 5 e 10 dias úteis após a data de rescisão. Não há prazo de decadência para o saque, mas a prescrição para cobrar depósitos não efetuados pelo empregador é de 30 anos nos termos do Artigo 23 da Lei 8.036/1990 e da Súmula 362 do TST, com prazo a ser confirmado pela jurisprudência após o RE 709.212 do STF. O trabalhador pode verificar a disponibilidade do saldo pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou pelo telefone 0800-726-0101. Caso o empregador não efetue o depósito da multa rescisória ou dos meses anteriores, o trabalhador pode denunciar a irregularidade à Superintendência Regional do Trabalho (SRT/MTE), que instaurará fiscalização. O prazo para ajuizamento de ação trabalhista para cobrança de verbas não depositadas é de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, nos termos do Artigo 7.°, XXIX, da Constituição Federal.
Sim. O saldo do FGTS pode ser usado para compra de imóvel residencial urbano pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para amortização extraordinária do saldo devedor, para pagamento de parte das prestações mensais (máximo 80% por até 12 meses), ou para liquidação antecipada do financiamento, conforme Resolução CCFGTS 460/2004 e suas atualizações. Requisitos: o trabalhador deve ter no mínimo 3 anos de trabalho com carteira assinada, seguidos ou não; o imóvel deve ser residencial urbano e localizado no município de residência ou trabalho; não pode ser proprietário de outro imóvel no mesmo município; e o valor do imóvel deve estar dentro do limite do SFH. O saldo do FGTS de cônjuge ou companheiro também pode ser utilizado para compra de imóvel em comum, mediante requerimento conjunto.
O Saque-Aniversário FGTS, criado pela Lei 13.932/2019, permite ao trabalhador sacar anualmente, no mês de seu aniversário, uma parcela do saldo da conta vinculada do FGTS, com percentuais que variam de 50% do saldo (até R$ 500) a 5% mais R$ 2.900 de parcela adicional (acima de R$ 20.000). A principal vantagem é a liquidez anual sobre o saldo acumulado. A principal desvantagem é que, ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40%. A opção é válida por 2 anos e pode ser cancelada com aviso prévio de 25 meses. Para trabalhadores com menor risco de demissão (servidores públicos, profissionais liberais estáveis), o Saque-Aniversário pode ser vantajoso. Para trabalhadores CLT com alta rotatividade, a opção pode ser desvantajosa.
Para sacar o FGTS por doença grave no Brasil, com fundamento no Artigo 20, XI, da Lei 8.036/1990, é necessário apresentar laudo médico emitido por médico credenciado pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou por médico de convênio, contendo: diagnóstico com CID (Classificação Internacional de Doenças), identificação do médico com CRM, data de emissão e assinatura. As doenças que autorizam o saque estão listadas na Portaria MS 2.048/2002: neoplasia maligna (câncer), HIV/AIDS, cardiopatia grave, doença de Alzheimer, doença de Paget em estágio avançado, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras. O dependente do trabalhador portador de doença grave também pode requerer o saque mediante apresentação do laudo médico do dependente e documentos de comprovação do vínculo familiar. O requerimento deve ser protocolado na agência da Caixa Econômica Federal com os documentos originais. Caso o laudo médico seja rejeitado pela Caixa, o trabalhador pode interpor recurso administrativo ao CCFGTS ou ajuizar ação judicial para garantir o direito ao saque, especialmente quando a patologia é reconhecida pelo SUS como doença grave incapacitante.
O saldo do FGTS tem proteção legal como verba de natureza alimentar e trabalhista. O Artigo 9.°, § 2.°, da Lei 8.036/1990 prevê que o saldo do FGTS só pode ser penhorado em execução de alimentos e em execução de ação trabalhista. Em execuções cíveis comuns (dívidas de cartão de crédito, empréstimos, duplicatas), o saldo do FGTS é impenhorável, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, em execuções de alimentos e trabalhistas, o juízo pode determinar o bloqueio e levantamento do saldo pelo credor. Para proteger o saldo, o trabalhador deve informar ao juízo sobre a natureza do FGTS caso receba intimação de penhora indevida. O entendimento do STJ nos REsp 1.150.917/SP e julgados correlatos é que o caráter alimentar do FGTS afasta a penhora em execuções fiscais e cíveis comuns. Em caso de penhora indevida, o trabalhador pode impetrar mandado de segurança ou apresentar exceção de pré-executividade para desconstituir o bloqueio judicial.
Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes habilitados perante o INSS têm prioridade no saque do FGTS, independentemente de inventário, conforme Artigo 20, IV, da Lei 8.036/1990. Os dependentes devem apresentar à Caixa Econômica Federal: requerimento de saque por falecimento, certidão de óbito do trabalhador, documentos do requerente (CPF, RG, comprovante de endereço), e documentos comprobatórios do vínculo de dependência (certidão de casamento, certidão de nascimento de filhos, declaração de dependência habitual do INSS). Na ausência de dependentes do INSS, os herdeiros legítimos ou testamentários podem sacar o FGTS mediante alvará judicial expedido pelo Juízo de Órfãos e Sucessões. O prazo para requerer o saque é de 30 anos a contar da data do óbito, conforme prazo prescricional da Lei 8.036/1990.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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