Requerimento de Segunda Via de Certidão de Nascimento
Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos — Art. 12 | Lei nº 9.534/1997 (Gratuidade)
Requerimento
Ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
[Cartório de Origem]
Identificação do Requerente
Eu, [Nome do Requerente], CPF nº [CPF do Requerente], nascido(a) em [Data de Nascimento do Requerente], residente e domiciliado(a) em [Endereço do Requerente], telefone [Telefone do Requerente], e-mail [E-mail do Requerente], na qualidade de [Grau de Parentesco],
Objeto do Requerimento
REQUEIRO a V. Sa. a emissão de SEGUNDA VIA da Certidão de Nascimento de [Nome do Registrado], nascido(a) em [Data de Nascimento do Registrado], filho(a) de [Nome da Mãe] e [Nome do Pai], natural de [Naturalidade do Registrado], com assento nos registros deste Cartório conforme Livro/Folha/Termo: [Livro/Folha/Termo].
Motivo do pedido: [Motivo do Pedido].
Finalidade da certidão: [Finalidade da Certidão].
Declaração de Hipossuficiência
Declaração de hipossuficiência econômica (isenção de taxa — Lei nº 9.534/1997): [Declaração de Hipossuficiência].
Declaro que as informações prestadas neste requerimento são verdadeiras e me responsabilizo civil e criminalmente pela veracidade das declarações aqui contidas, nos termos do Art. 299 do Código Penal.
Assinatura
[Local do Pedido], [Data do Pedido].
___________________________________________
[Nome do Requerente]
CPF: [CPF do Requerente]
Requerente
________________
Signature
O que é Requerimento de Segunda Via de Certidão de Nascimento
O Requerimento de Segunda Via de Certidão de Nascimento é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos — Art. 12 — Certidão de Nascimento. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) estabelece, em seu Art. 1º, que os registros públicos de nascimento, casamento e óbito têm por finalidade a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. O Art. 12 da LRP determina que qualquer pessoa pode requerer certidão dos atos do registro civil, independentemente de ser o próprio interessado. O registro de nascimento é ato de jurisdição voluntária praticado pelo Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, regido também pelas Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de cada Estado (Normativa CGJ). A Lei nº 9.534/1997 assegura a gratuidade da primeira certidão de nascimento para todos os brasileiros. Para segundas vias, a gratuidade é garantida para os reconhecidamente pobres — a declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para requerer a isenção da taxa (princípio da boa-fé administrativa), sem necessidade de comprovação documental adicional. A Lei nº 13.484/2017 também ampliou o acesso gratuito às certidões para pessoas em situação de vulnerabilidade. O Provimento CNJ nº 46/2015 (Central de Informações do Registro Civil Nacional — CRC Nacional) criou o sistema nacional de emissão de certidões de registro civil por via eletrônica, disponível no portal rcpdigital.com.br. Pelo CRC Nacional, qualquer pessoa pode solicitar segunda via de certidão de nascimento de qualquer cartório de registro civil do Brasil, sem necessidade de deslocamento ao município de registro. A autenticidade eletrônica das certidões é garantida pela assinatura digital do Oficial de Registro Civil. O modelo disponibilizado pelo forms-legal.com organiza o requerimento de segunda via de certidão de nascimento com todos os campos exigidos pelo cartório — identificação do requerente, dados do registrado, número do livro, folha e termo do assento de nascimento (se disponíveis), motivo do requerimento e declaração de hipossuficiência quando aplicável. O formulário facilita o processo tanto para solicitação presencial no cartório de origem quanto pelo portal CRC Nacional em 2025.
Quando você precisa de Requerimento de Segunda Via de Certidão de Nascimento
O Requerimento de Segunda Via de Certidão de Nascimento é necessário nas seguintes situações:
**Perda ou Extravio da Certidão Original:** O documento foi perdido durante mudança, viagem, enchente ou sinistro, ou simplesmente não se sabe onde está. A certidão de nascimento é exigida para emissão de RG, passaporte, ingresso no serviço público, casamento civil (Art. 1.525 do Código Civil — exigência de certidão de nascimento ou casamento anterior para habilitação ao casamento), matrícula em escolas e universidades públicas, e abertura de inventário.
**Documento Deteriorado ou Ilegível:** A certidão apresenta rasgões, marcas de umidade, borrões que tornam os dados ilegíveis, ou deterioração por incêndio e enchente. Para esses casos, o requerente deve apresentar o original deteriorado ao Cartório de Registro Civil. O Oficial do Cartório verificará o assento original no livro de registro antes de emitir a nova certidão.
**Certidão Antiga no Modelo Anterior:** Certidões de nascimento emitidas antes do Provimento CNJ nº 77/2018, que unificou o modelo nacional, podem não ser aceitas por alguns órgãos públicos e privados que exigem a certidão no novo modelo padronizado. A certidão antiga continua tecnicamente válida (não há prazo de validade para certidões de nascimento — Art. 16 da Lei nº 6.015/1973), mas a segunda via no novo modelo facilita o uso.
**Retificação de Dados do Registro Civil:** Correção de grafia do nome, data de nascimento incorreta, filiação equivocada (Art. 109 da Lei nº 6.015/1973 — retificação de registro civil por procedimento administrativo ou judicial). Após a retificação judicial ou administrativa, o Cartório de Registro Civil emite nova certidão com os dados corrigidos, que é tecnicamente uma segunda via com os dados atualizados.
**Alteração de Nome e Gênero:** Retificação do prenome e indicador de sexo no registro civil de pessoas transgênero, conforme o Provimento CNJ nº 73/2018 e a decisão do STF na ADI 4.275/2018 (procedimento extrajudicial direto no cartório). Após a retificação, a nova certidão de nascimento traz o nome e gênero retificados, sem menção à alteração anterior.
**Processos Judiciais e Administrativos:** Para habilitação ao casamento civil (Art. 1.525, I, CC), abertura de inventário e partilha, reconhecimento de paternidade socioafetiva (Provimento CNJ nº 63/2017), obtenção de benefícios previdenciários (INSS — pensão por morte — Lei nº 8.213/1991, Art. 74), regularização de situação migratória no exterior (consulados exigem certidão de nascimento atualizada) e pedido de passaporte (Decreto nº 5.978/2006).
**Programas Sociais e Benefícios Governamentais:** Para inscrição no Cadastro Único (CadÚnico — Decreto nº 6.135/2007) e acesso ao Bolsa Família, BPC/LOAS (Lei nº 8.742/1993), Minha Casa Minha Vida (Lei nº 11.977/2009) e demais programas sociais federais e estaduais que exigem comprovação de identidade civil.
O que incluir no seu Requerimento de Segunda Via de Certidão de Nascimento
O Requerimento de Segunda Via de Certidão de Nascimento válido perante os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais deve conter os seguintes elementos:
**Identificação Completa do Requerente:** Nome completo conforme documento de identidade, CPF obrigatório (número de 11 dígitos), data de nascimento, endereço completo com CEP, telefone e e-mail de contato. O requerente pode ser o próprio registrado (quando maior de 18 anos e capaz), pai, mãe, representante legal (tutor, curador — com procuração) ou qualquer pessoa interessada (Art. 12, §1º, da Lei nº 6.015/1973 — interesse demonstrado).
**Identificação do Registrado:** Nome completo conforme consta no registro de nascimento, data de nascimento, nome da mãe e do pai (conforme constam no registro civil), naturalidade (município e estado de nascimento). Para casos em que o requerente é o próprio registrado, esses dados coincidem com os dados do requerente.
**Dados do Assento de Nascimento (quando disponíveis):** Número do livro, folha e termo do assento de nascimento — essas informações constam na própria certidão anterior ou podem ser pesquisadas no cartório de registro civil da naturalidade do registrado. Fornecer esses dados agiliza significativamente a localização do assento no arquivo do cartório.
**Cartório de Origem do Registro:** Nome e localização (município e estado) do Cartório de Registro Civil onde foi lavrado o assento de nascimento. O pedido de segunda via deve ser feito no cartório de origem ou pelo portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br — Provimento CNJ nº 46/2015), que conecta todos os cartórios de registro civil do Brasil em sistema nacional.
**Motivo do Requerimento:** Declaração do motivo — perda, furto, deterioração, atualização de modelo, necessidade para fins específicos (habilitação matrimonial, passaporte, benefício INSS, processo judicial). O motivo pode influenciar a taxa cobrada e os documentos exigidos.
**Finalidade da Certidão:** Especificação do uso pretendido — uso no Brasil ou no exterior. Certidões destinadas ao exterior devem ser apostiladas conforme a Convenção de Haia (Decreto nº 8.660/2016 — Apostila de Haia — serviço disponível nos cartórios de registro civil e Ofícios de Justiça) e podem requerer tradução juramentada para o idioma do país de destino.
**Declaração de Hipossuficiência Econômica (quando aplicável):** Declaração de que o requerente é reconhecidamente pobre, para fins de isenção da taxa de segunda via, conforme a Lei nº 9.534/1997. A declaração é suficiente — não é necessária comprovação adicional. A falsa declaração de hipossuficiência configura crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal).
**Documentos Comprobatórios de Identidade:** Para solicitação presencial, o requerente deve apresentar documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte ou Carteira de Trabalho) e comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses). Para solicitação pelo CRC Nacional, a verificação é feita pelo portal gov.br com nível prata ou ouro de verificação de identidade digital.
O forms-legal.com estrutura o requerimento com todos os campos obrigatórios, incluindo a declaração de hipossuficiência e as instruções sobre apostilamento para uso no exterior. O requerimento pode ser usado tanto para solicitação presencial no cartório de origem quanto como formulário de suporte ao pedido pelo portal CRC Nacional.
Como preencher seu Requerimento de Segunda Via de Certidão de Nascimento
Para solicitar segunda via da certidão de nascimento no Brasil, siga o procedimento passo a passo:
**Passo 1 — Identifique o cartório de origem:** Determine em qual Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais foi lavrado o assento de nascimento. O cartório de origem é o do município onde ocorreu o nascimento (não necessariamente onde o registrado reside atualmente). Se não sabe o cartório, acesse o portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br) e realize a pesquisa pelo nome completo do registrado e data de nascimento.
**Passo 2 — Preencha os dados do requerente:** No campo 'Nome completo do requerente', informe o nome exatamente como consta no seu RG. No campo 'CPF', informe o número de 11 dígitos no formato XXX.XXX.XXX-XX. Informe a data de nascimento no formato DD/MM/AAAA. Informe o endereço completo com CEP de 8 dígitos.
**Passo 3 — Informe os dados do registrado:** Preencha o nome completo do registrado (a pessoa cujo nascimento está registrado), data de nascimento, nome da mãe e nome do pai (conforme constam no registro civil original). Se o requerente é o próprio registrado, repita seus dados.
**Passo 4 — Informe os dados do assento (se disponíveis):** Se tiver acesso a uma certidão anterior ou a outros documentos que indiquem os dados do assentamento (livro, folha e termo), preencha esses campos. Esses dados não são obrigatórios, mas reduzem significativamente o tempo de localização do assento no arquivo do cartório.
**Passo 5 — Indique o motivo e a finalidade:** Selecione o motivo da segunda via (perda, deterioração, atualização, retificação) e a finalidade (uso no Brasil ou no exterior — apostilamento). Para uso no exterior, indique o país de destino e se já há processo de apostilamento.
**Passo 6 — Declare hipossuficiência se aplicável:** Se o requerente se enquadra como reconhecidamente pobre (Lei nº 9.534/1997), marque a declaração de hipossuficiência para solicitar a isenção da taxa de segunda via. A declaração falsa é crime (Art. 299 do CP).
**Passo 7 — Escolha o canal de solicitação:** Presencialmente no cartório de origem (leve o formulário impresso + documento de identidade + comprovante de residência); pelo portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br) com conta gov.br nível prata ou ouro; pelo serviço presencial de cartórios descentralizados (alguns estados têm postos em Varas de Família e postos avançados). A entrega pode ser presencial ou pelo Correios (PAC ou SEDEX — custo adicional).
**Passo 8 — Pague a taxa (se devida):** A taxa de segunda via de certidão de nascimento varia entre R$ 20 e R$ 60 por estado, paga diretamente ao cartório. A guia de pagamento (boleto ou PIX) é emitida no ato do requerimento. A taxa de apostilamento, quando solicitada, é cobrada separadamente (R$ 50 a R$ 100 por documento apostilado, dependendo do estado).
Requisitos legais para Requerimento de Segunda Via de Certidão de Nascimento
Os requisitos legais para obtenção de segunda via de certidão de nascimento no Brasil são definidos pelas seguintes normas:
**Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (LRP):** O Art. 12 da LRP estabelece que qualquer pessoa pode requerer certidão dos atos do registro civil, sem necessidade de demonstrar interesse específico. O Art. 16 da LRP determina que certidões de nascimento e casamento podem ser fornecidas em qualquer tempo, sem limite de prazo. O Art. 29, §1º, da LRP lista os atos sujeitos a registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
**Lei nº 9.534/1997 (Gratuidade de Certidões):** Garante a gratuidade da primeira certidão de nascimento para todos os brasileiros. Para a segunda via, a gratuidade é assegurada para os reconhecidamente pobres. A declaração de hipossuficiência é suficiente — não é necessária certidão de pobreza expedida por órgão público. A Resolução CJF nº 315/2015 (Conselho da Justiça Federal) regulamenta a gratuidade no âmbito federal.
**Provimento CNJ nº 46/2015 (CRC Nacional):** Criou a Central de Informações do Registro Civil Nacional (CRC Nacional — rcpdigital.com.br), que permite a solicitação eletrônica de certidões de qualquer cartório de registro civil do Brasil. A certidão eletrônica tem a mesma validade jurídica da certidão física (Art. 5º do Provimento CNJ nº 46/2015).
**Provimento CNJ nº 73/2018 (Retificação de Gênero e Nome):** Permite a retificação do prenome e do indicador de sexo nos registros de nascimento e casamento diretamente nos cartórios de registro civil, sem necessidade de autorização judicial, para pessoas transgênero e intersexo. A nova certidão emitida após retificação não pode conter menção ao nome anterior (Art. 10 do Provimento CNJ nº 73/2018).
**Convenção de Haia (Apostila) — Decreto nº 8.660/2016:** Para certidões destinadas ao uso no exterior em países signatários da Convenção de Haia (mais de 120 países, incluindo EUA, Reino Unido, Portugal, Alemanha, França e Itália), é necessária a apostila de autenticidade, disponível nos cartórios de registro civil e Ofícios de Justiça designados pelas Corregedorias Estaduais. Para países não signatários da Convenção de Haia, é necessária a legalização consular (chancela do Consulado do país de destino, com previa autenticação na Secretaria de Estado das Relações Exteriores — MRE).
**Resolução CGJ dos Estados:** Cada estado tem normas específicas da Corregedoria-Geral de Justiça que regulam os procedimentos dos cartórios de registro civil, incluindo prazos de atendimento, documentos exigidos para segunda via, valor de emolumentos (taxas) e procedimento para declaração de hipossuficiência. Os emolumentos são fixados por lei estadual — Tabela de Emolumentos aprovada pela Assembleia Legislativa de cada Estado.
Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Segunda Via de Certidão de Nascimento
Os erros mais frequentes nos requerimentos de segunda via de certidão de nascimento no Brasil:
**Solicitar no Cartório Errado:** A segunda via só pode ser solicitada no cartório onde o assento de nascimento foi originalmente lavrado, ou pelo portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br). Cartórios de outra comarca ou estado não têm acesso direto ao livro de registro e não podem emitir a certidão, salvo via CRC Nacional. Erro comum: ir ao cartório do município de residência atual, não do município de nascimento.
**Não Ter a Conta gov.br no Nível Correto:** Para solicitar pelo portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br), é necessário ter conta gov.br com nível de verificação prata ou ouro. Conta bronze não tem permissão para solicitar certidões eletronicamente. O upgrade para nível prata é feito pelo aplicativo gov.br com reconhecimento facial (selfie + dados da CNH ou passaporte). Sem o nível correto, o acesso ao CRC Nacional é bloqueado.
**Não Informar os Dados do Assento:** Omitir o número do livro, folha e termo de nascimento (quando disponíveis na certidão anterior) atrasa a localização do assento no arquivo do cartório, especialmente em cartórios com grande volume de registros históricos em papel. Sempre inclua esses dados se estiverem disponíveis.
**Ignorar a Gratuidade para Hipossuficientes:** Muitos brasileiros pagam a taxa de segunda via sem saber que têm direito à gratuidade pela Lei nº 9.534/1997. Qualquer pessoa que declare insuficiência de recursos tem direito à isenção da taxa — a declaração de hipossuficiência não exige comprovação adicional. Solicite sempre a isenção se a situação econômica justificar.
**Não Solicitar Apostila para Uso no Exterior:** Brasileiros que precisam de certidão de nascimento para fins de dupla cidadania (Portugal, Itália, Alemanha, Espanha), visto de residência permanente, casamento no exterior ou outros fins consulares frequentemente solicitam a certidão sem a apostila de autenticidade (Convenção de Haia — Decreto nº 8.660/2016). Sem a apostila, a certidão não é aceita pelos consulados e cartórios estrangeiros. A apostila deve ser solicitada junto com a certidão ou no mesmo ato.
**Esquecer do Prazo para Processos Urgentes:** Em processos de inventário e partilha, habilitação matrimonial, solicitação de passaporte ou benefícios previdenciários com prazo, a obtenção da certidão de nascimento deve ser planejada com antecedência de pelo menos 10 a 15 dias úteis para solicitação presencial no cartório de origem, ou 5 a 10 dias úteis pelo CRC Nacional. Em casos urgentes, alguns cartórios oferecem emissão expressa mediante taxa adicional (verificar disponibilidade no cartório de origem).
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Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Requerimento de Segunda Via de Certidão de Nascimento (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/declarations/requerimento-certidao-nascimento-segunda-via-brasil
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A segunda via da certidão de nascimento deve ser solicitada diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde o assento de nascimento foi lavrado originalmente — ou seja, no município onde ocorreu o nascimento. Não é necessário ir pessoalmente ao cartório de origem: pelo portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br), criado pelo Provimento CNJ nº 46/2015, qualquer pessoa pode solicitar certidão de nascimento de qualquer cartório do Brasil, sem sair de casa. Para usar o CRC Nacional, é necessário ter conta gov.br com nível de verificação prata ou ouro (feito pelo aplicativo gov.br com reconhecimento facial). A certidão eletrônica emitida pelo CRC Nacional tem a mesma validade jurídica da certidão física e pode ser baixada em PDF com assinatura digital do Oficial de Registro Civil.
A taxa de segunda via da certidão de nascimento varia por estado, pois os emolumentos dos cartórios são fixados por lei estadual (Tabela de Emolumentos aprovada pela Assembleia Legislativa de cada Estado). Em geral, o valor fica entre R$ 20 e R$ 60 por certidão em 2025. Em São Paulo, a taxa está em torno de R$ 40; no Rio de Janeiro, R$ 45; em Minas Gerais, aproximadamente R$ 35. Pessoas reconhecidamente pobres têm direito à gratuidade pela Lei nº 9.534/1997 — basta declarar hipossuficiência econômica no momento do requerimento, sem necessidade de comprovação documental adicional (princípio da boa-fé administrativa). Para certidões destinadas ao exterior (com apostila de autenticidade — Convenção de Haia, Decreto nº 8.660/2016), há uma taxa adicional de apostilamento que varia entre R$ 50 e R$ 100, dependendo do estado e do cartório habilitado. Verifique o valor exato no cartório de origem ou no portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br) antes de realizar o pedido.
Não. A certidão de nascimento não tem prazo de validade — o Art. 16 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) determina que certidões de nascimento e casamento podem ser fornecidas em qualquer tempo, e os assentos de nascimento têm caráter permanente no livro de registro. No entanto, alguns órgãos públicos e privados estabelecem prazo de validade próprio para aceitar a certidão: por exemplo, o Consulado Geral de Portugal pode exigir certidão com menos de 6 meses de expedição para processos de cidadania portuguesa; bancos e notários estrangeiros frequentemente exigem certidão com menos de 3 meses; e a Polícia Federal, para emissão de passaporte, aceita certidões de qualquer data. Verifique o requisito específico do órgão para o qual a certidão se destina antes de solicitar a segunda via.
Pelo portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br), criado pelo Provimento CNJ nº 46/2015 e atualizado pelo Provimento CNJ nº 116/2020, é possível solicitar certidão de nascimento de qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil sem deslocamento. O sistema conecta todos os cartórios de registro civil do país em plataforma nacional unificada. O processo completo é: acessar rcpdigital.com.br; fazer login com conta gov.br (nível prata ou ouro — upgrade feito pelo aplicativo gov.br com reconhecimento facial e dados da CNH ou passaporte); pesquisar pelo nome completo e data de nascimento do registrado; selecionar o cartório de origem nos resultados de busca; escolher o tipo de certidão; pagar a taxa por PIX ou cartão de crédito; e baixar a certidão em PDF com assinatura digital do Oficial de Registro Civil. Para certidões que precisam de apostila para uso no exterior (Decreto nº 8.660/2016), o portal também permite solicitar o apostilamento junto com a certidão em alguns estados (SP, RJ, MG — verificar disponibilidade atual).
Sim. O Art. 12 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) estabelece que qualquer pessoa pode requerer certidão dos atos do registro civil, não apenas o próprio registrado. Não é necessário demonstrar interesse jurídico específico para obter certidão de nascimento alheia — o registro civil é público por natureza. Contudo, para fins práticos, a solicitação por terceiros requer que o requerente identifique corretamente o registrado: nome completo, data de nascimento, filiação (nome da mãe e do pai) e o cartório de origem. Para crianças menores de 18 anos, a certidão pode ser solicitada pelos pais ou representante legal (tutor ou curador — com alvará judicial comprovando a representação), ou pelos próprios adolescentes quando emancipados judicialmente (Art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil) ou com 16 anos completos (relativamente capazes — Art. 4º, I, do Código Civil). No portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br), qualquer pessoa com conta gov.br nível prata ou ouro pode solicitar certidão de qualquer registrado.
Para usar a certidão de nascimento no exterior em países signatários da Convenção de Haia (Decreto nº 8.660/2016), é necessário obter a apostila de autenticidade. O procedimento é: 1) Obter a certidão de nascimento original do cartório de origem ou pelo CRC Nacional; 2) Solicitar a apostila no cartório de registro civil habilitado (em SP, qualquer cartório extrajudicial pode apostilar; em outros estados, verificar os cartórios habilitados pela Corregedoria Estadual) ou nos Ofícios de Justiça designados; 3) Pagar a taxa de apostilamento (R$ 50 a R$ 100 por apostila); 4) Para países não signatários da Convenção de Haia, é necessária legalização consular no consulado do país de destino, com prévia autenticação na Secretaria de Estado das Relações Exteriores (MRE). Para os fins de dupla cidadania (Portugal, Itália, Espanha), além da apostila, pode ser exigida tradução juramentada para o idioma do país de destino.
Se o Cartório de Registro Civil não localizar o assento de nascimento no arquivo, o requerente deve: 1) Verificar se o registro foi feito em outro cartório do mesmo município — em cidades grandes, há múltiplos cartórios de registro civil, e o registro é feito no cartório da área de residência dos pais na época do nascimento; 2) Solicitar pesquisa por nome completo (e não apenas por livro/folha/termo) se os dados do assento não estão disponíveis; 3) Recorrer à Corregedoria Estadual do Tribunal de Justiça para solicitar pesquisa ampla em todos os cartórios do estado; 4) Em último caso, ingressar com ação de suprimento de registro de nascimento (Art. 109 da Lei nº 6.015/1973) perante o juízo da Vara de Registros Públicos, com representação por advogado ou via Defensoria Pública (para hipossuficientes). O CRC Nacional (rcpdigital.com.br) também realiza pesquisa nacional cruzada de registros.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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