Requerimento de Segunda Via de Certidão de Casamento
Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos — Art. 12 | Lei nº 9.534/1997 (Gratuidade)
Requerimento
REQUERIMENTO DE SEGUNDA VIA DE CERTIDÃO DE CASAMENTO
Ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
[Cartório de Origem]
Qualificação do Requerente
Eu, [Nome do Requerente], CPF nº [CPF do Requerente], residente e domiciliado(a) em [Endereço do Requerente], telefone [Telefone do Requerente], e-mail [E-mail do Requerente], na qualidade de [Qualidade do Requerente],
Objeto do Requerimento
REQUEIRO a V. Sa. a emissão de SEGUNDA VIA de CERTIDÃO DE CASAMENTO dos contraentes [Nome do 1º Cônjuge] e [Nome do 2º Cônjuge], cujo casamento civil foi celebrado em [Data do Casamento], com assento neste Cartório conforme Livro/Folha/Termo: [Livro/Folha/Termo].
Tipo de certidão: [Tipo de Certidão].
Motivo do pedido: [Motivo do Pedido].
Finalidade da certidão: [Finalidade da Certidão].
Declarações
Declaração de hipossuficiência econômica (isenção de taxa — Lei nº 9.534/1997): [Declaração de Hipossuficiência].
Declaro que as informações prestadas neste requerimento são verdadeiras, sob pena de responsabilidade civil e criminal por falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal).
Assinatura
[Local do Pedido], [Data do Pedido].
___________________________________________
[Nome do Requerente] — CPF: [CPF do Requerente]
Requerente
________________
Signature
O que é Requerimento de Segunda Via de Certidão de Casamento
O Requerimento de Segunda Via de Certidão de Casamento é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos — Art. 12 — Certidão de Casamento. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) estabelece em seu Art. 29, I, que o assento de casamento é ato obrigatório de registro civil. O Art. 12 da LRP determina que qualquer pessoa pode requerer certidão dos atos do registro civil sem demonstrar interesse específico — o registro civil é público. O Art. 1.525 do Código Civil (CC) lista os documentos exigidos para habilitação ao casamento civil, incluindo certidão de nascimento ou casamento anterior (para verificação de impedimentos matrimoniais — Art. 1.521 do CC). A Lei nº 9.534/1997 assegura a gratuidade da primeira certidão de casamento para reconhecidamente pobres. Para segunda via, a gratuidade é garantida para os hipossuficientes mediante declaração de insuficiência econômica (princípio da boa-fé administrativa — não é necessária comprovação adicional). A Resolução do CNJ e as Normativas das Corregedorias Estaduais de Justiça regulamentam os procedimentos e prazos dos cartórios de registro civil. O Provimento CNJ nº 46/2015 (CRC Nacional — rcpdigital.com.br) criou o sistema nacional de emissão eletrônica de certidões de registro civil, permitindo a solicitação de segunda via de certidão de casamento de qualquer cartório do Brasil pelo portal online, com autenticidade garantida por assinatura digital do Oficial de Registro Civil. O Provimento CNJ nº 116/2020 atualizou e ampliou os serviços disponíveis pelo CRC Nacional. O modelo disponibilizado pelo forms-legal.com organiza o requerimento de segunda via de certidão de casamento com todos os campos exigidos pelos cartórios — identificação dos cônjuges, data do casamento, cartório de origem, regime de bens, averbações existentes (separação judicial, divórcio, reconhecimento de paternidade), motivo do requerimento e declaração de hipossuficiência quando aplicável. Também orienta sobre a necessidade de apostilamento para uso internacional e os procedimentos específicos para certidões com anotação de divórcio.
Quando você precisa de Requerimento de Segunda Via de Certidão de Casamento
O Requerimento de Segunda Via de Certidão de Casamento é necessário nas seguintes situações:
**Perda ou Extravio da Certidão Original:** O documento foi perdido durante mudança, viagem, sinistro ou simplesmente não se localiza. A certidão de casamento é exigida para habilitação a novo casamento após divórcio ou viuvez (Art. 1.525, II, do Código Civil — necessidade de apresentar certidão de casamento anterior com averbação de divórcio ou óbito), abertura de inventário do cônjuge falecido, transferência de imóveis em nome do casal (Lei nº 6.015/1973, Art. 176 — registro imobiliário), e acesso a benefícios previdenciários (INSS — pensão por morte).
**Documento Deteriorado ou Ilegível:** A certidão apresenta deterioração por umidade, incêndio, rasgo ou desgaste que torna os dados ilegíveis. Para esses casos, é necessário apresentar o original deteriorado ao cartório e indicar o número do livro e folha do assento, se disponíveis.
**Certidão Desatualizada — Averbações Pendentes:** A certidão de casamento não reflete averbações posteriores ao casamento, como a anotação de divórcio (Art. 44 da Lei nº 6.015/1973 — averbação de sentença de divórcio ou escritura de divórcio extrajudicial), separação judicial, mudança de regime de bens (Art. 1.639, §2º, do CC — alteração de regime de bens por autorização judicial), reconhecimento de paternidade (Provimento CNJ nº 63/2017), ou alteração de nome após casamento ou divórcio. A segunda via solicitada após a averbação refletirá todas as alterações na margem do assento.
**Processos de Inventário e Successão:** Para abertura de inventário e partilha do cônjuge falecido, o inventariante deve apresentar certidão de casamento junto com a certidão de óbito. Para inventário extrajudicial (Lei nº 11.441/2007 — escritura pública de inventário), o cartório de notas exige certidão de casamento atualizada. Para arrolamento judicial de bens (Art. 659 do CPC), o juízo também exige a certidão.
**Processos de Reconhecimento de União Estável:** Para converter união estável em casamento (Art. 1.726 do Código Civil) ou para registrar união estável por escritura pública (Provimento CNJ nº 37/2014), é necessário apresentar certidão de nascimento e, se houver casamento anterior, certidão de casamento com averbação de divórcio ou certidão de óbito do cônjuge anterior.
**Naturalização de Cônjuge Estrangeiro:** Para processos de naturalização ordinária ou extraordinária do cônjuge estrangeiro de brasileiro (Lei nº 13.445/2017 — Lei de Migração, Art. 65, II), o Ministério da Justiça e Segurança Pública exige certidão de casamento atualizada, apostilada e traduzida para o português (se emitida no exterior) ou apostilada para uso no exterior.
**Outros Fins Comuns:** Emissão de passaporte com nome de casada/casado (Decreto nº 5.978/2006); alteração de dados cadastrais em bancos, planos de saúde e seguradoras; processo de visto de residência permanente no exterior para cônjuge de estrangeiro; e regularização de bens imóveis adquiridos durante o casamento sem o registro do regime de bens no Cartório de Registro de Imóveis.
O que incluir no seu Requerimento de Segunda Via de Certidão de Casamento
O Requerimento de Segunda Via de Certidão de Casamento válido perante os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais deve conter os seguintes elementos:
**Identificação dos Cônjuges:** Nome completo de ambos os cônjuges conforme o registro civil (nome de solteiro e nome adotado após o casamento, se houver alteração — Art. 1.565, §1º, do Código Civil — alteração facultativa do sobrenome), CPF de ambos, data de nascimento de cada cônjuge, e nacionalidade (para casamentos envolvendo estrangeiros).
**Dados do Assento de Casamento:** Data do casamento (dia, mês e ano), número do livro, folha e termo do assento de casamento no Cartório de Registro Civil de origem — esses dados constam na certidão anterior ou podem ser pesquisados no cartório pelo nome dos cônjuges e data do casamento. O cartório de origem é o do local de celebração do casamento civil (não o de residência dos cônjuges).
**Cartório de Origem:** Nome e localização (município e estado) do Cartório de Registro Civil onde foi lavrado o assento de casamento. Para casamentos realizados em outros municípios ou estados, o pedido pode ser feito pelo portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br — Provimento CNJ nº 46/2015) sem necessidade de deslocamento.
**Tipo de Certidão Solicitada:** Certidão de inteiro teor (que reproduz todo o assento, incluindo todas as averbações marginais — separação, divórcio, mudança de regime de bens) ou certidão resumida (que contém apenas os dados essenciais do casamento). Para fins de inventário, habilitação matrimonial e benefícios previdenciários, geralmente é exigida a certidão de inteiro teor com todas as averbações.
**Motivo do Requerimento:** Declaração do motivo (perda, deterioração, atualização, fins específicos). Para certidões destinadas a habilitação matrimonial para novo casamento, é importante verificar se a certidão de casamento anterior já contém a averbação de divórcio ou óbito do cônjuge anterior — sem a averbação, o casamento é impedido pelo Art. 1.521, VI, do Código Civil.
**Finalidade da Certidão:** Uso no Brasil ou no exterior. Para uso no exterior em países signatários da Convenção de Haia (Decreto nº 8.660/2016), é necessária apostila de autenticidade. Para países não signatários, é necessária legalização consular no consulado do país de destino. Para processos de dupla cidadania (Portugal, Itália, Espanha), além da apostila, é frequentemente exigida tradução juramentada.
**Regime de Bens (quando relevante):** Para fins de transferência de imóveis e operações bancárias, alguns órgãos exigem a identificação do regime de bens adotado no casamento (comunhão universal, comunhão parcial — Art. 1.640 do CC como regime legal supletivo, separação obrigatória — Art. 1.641 do CC, ou participação final nos aquestos — Art. 1.672 do CC). A certidão de casamento de inteiro teor contém essa informação.
**Declaração de Hipossuficiência (quando aplicável):** Declaração de insuficiência econômica para isenção da taxa de segunda via (Lei nº 9.534/1997). A declaração é suficiente — não é necessária comprovação adicional. A falsa declaração configura falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal).
O forms-legal.com disponibiliza o requerimento com todos os elementos necessários, incluindo orientação sobre a necessidade de inteiro teor versus certidão resumida e as instruções para apostilamento para uso no exterior.
Como preencher seu Requerimento de Segunda Via de Certidão de Casamento
Para solicitar segunda via da certidão de casamento no Brasil, siga o procedimento passo a passo:
**Passo 1 — Identifique o cartório de origem:** Determine em qual Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais foi celebrado e registrado o casamento — o cartório do município onde ocorreu a cerimônia civil. Para casamentos religiosos com efeito civil (Art. 1.515 do Código Civil), o assento é lavrado no cartório de registro civil da circunscrição do templo religioso. Se não sabe o cartório, pesquise pelo nome dos cônjuges e data do casamento no portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br).
**Passo 2 — Preencha os dados dos cônjuges:** Informe o nome completo de ambos os cônjuges. Para o cônjuge que alterou o sobrenome (Art. 1.565, §1º, do CC), informe o nome conforme consta no registro de casamento (nome de solteiro para verificação). Informe o CPF de ambos e a data de nascimento de cada um.
**Passo 3 — Informe os dados do assento:** Preencha a data do casamento e, se disponível, o número do livro, folha e termo do assento de casamento. Esses dados agilizam a busca no arquivo do cartório.
**Passo 4 — Selecione o tipo de certidão:** Escolha entre certidão de inteiro teor (completa, com todas as averbações marginais — recomendada para inventário, habilitação matrimonial, benefícios INSS) ou certidão resumida (apenas dados essenciais — para atualização cadastral, planos de saúde, bancos). Para uso no exterior, a certidão de inteiro teor é geralmente exigida.
**Passo 5 — Indique o motivo e finalidade:** Selecione o motivo (perda, deterioração, fins específicos) e a finalidade (uso no Brasil ou no exterior). Para uso no exterior, indique o país de destino — isso determinará se é necessária apostila (países signatários da Convenção de Haia) ou legalização consular (países não signatários).
**Passo 6 — Declare hipossuficiência se aplicável:** Se o requerente se enquadra como reconhecidamente pobre, marque a declaração de hipossuficiência para solicitar isenção da taxa de segunda via (Lei nº 9.534/1997).
**Passo 7 — Escolha o canal de solicitação:** Presencialmente no cartório de origem com formulário impresso + documento de identidade + comprovante de residência + pagamento da taxa; pelo portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br) com conta gov.br nível prata ou ouro; ou por procuração (Art. 654 do CC) se o requerente não puder comparecer pessoalmente.
**Passo 8 — Verifique averbações pendentes:** Antes de solicitar a segunda via, verifique se há averbações pendentes no assento de casamento — divórcio, separação, mudança de regime de bens — que devem ser feitas antes de emitir a nova certidão. Para certidão destinada a novo casamento após divórcio, confirme com o cartório que a averbação do divórcio já está registrada no assento.
Requisitos legais para Requerimento de Segunda Via de Certidão de Casamento
Os requisitos legais para obtenção de segunda via de certidão de casamento no Brasil são definidos pelas seguintes normas:
**Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos (LRP):** O Art. 12 da LRP estabelece que qualquer pessoa pode requerer certidão de atos do registro civil. O Art. 29, I, lista o casamento como ato sujeito a registro obrigatório. O Art. 44 da LRP regula as averbações marginais no assento de casamento (divórcio, separação, óbito, mudança de nome). O Art. 71 a 75 da LRP disciplina o processo de habilitação matrimonial e o registro do casamento.
**Código Civil (Lei nº 10.406/2002):** O Art. 1.525 do CC lista os documentos exigidos para habilitação ao casamento, incluindo certidão de nascimento ou casamento. O Art. 1.521, VI, do CC proíbe o casamento de pessoas casadas (bigamia), razão pela qual a certidão de casamento anterior com averbação de divórcio ou certidão de óbito é exigida para habilitação a novo casamento. O Art. 1.565, §1º, do CC permite a adoção do sobrenome do cônjuge após o casamento.
**Lei nº 9.534/1997 (Gratuidade de Certidões):** Garante a gratuidade da primeira certidão de casamento para reconhecidamente pobres. Para segunda via, a gratuidade é assegurada aos hipossuficientes mediante declaração de insuficiência econômica, sem necessidade de comprovação adicional.
**Lei nº 11.441/2007 (Inventário e Divórcio Extrajudiciais):** Permite a realização de inventário e divórcio por escritura pública em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial (Art. 1.124-A do CPC/1973, atual Art. 733 do CPC/2015). Para o divórcio extrajudicial, é exigida certidão de casamento atualizada. A escritura de divórcio deve ser averbada no assento de casamento pelo Cartório de Registro Civil de origem (Art. 44 da Lei nº 6.015/1973).
**Provimento CNJ nº 46/2015 e Provimento CNJ nº 116/2020 (CRC Nacional):** Criaram e atualizaram o sistema nacional de emissão eletrônica de certidões de registro civil (rcpdigital.com.br). A certidão eletrônica tem a mesma validade jurídica da certidão física. O Provimento CNJ nº 116/2020 estabelece os padrões técnicos de autenticidade e integridade das certidões eletrônicas emitidas pelo CRC Nacional.
**Convenção de Haia (Apostila) — Decreto nº 8.660/2016:** Para certidões destinadas ao exterior em países signatários (EUA, Portugal, Itália, Alemanha, França, Reino Unido, entre mais de 120 países), é necessária apostila de autenticidade disponível em cartórios de registro civil habilitados e Ofícios de Justiça. Para países não signatários da Convenção de Haia, é necessária legalização consular no Consulado do país de destino, com prévia autenticação na Secretaria de Estado das Relações Exteriores (MRE).
Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Segunda Via de Certidão de Casamento
Os erros mais frequentes nos requerimentos de segunda via de certidão de casamento no Brasil:
**Solicitar Certidão Sem Averbação de Divórcio:** Para habilitação a novo casamento civil após divórcio, a certidão de casamento deve conter a averbação do divórcio no assento (Art. 44 da Lei nº 6.015/1973). Muitos requerentes solicitam segunda via da certidão de casamento original (sem a averbação de divórcio) e são surpreendidos pelo cartório que recusa aceitar a certidão incompleta para fins de habilitação matrimonial. Confirme com o cartório de origem se o divórcio já está averbado antes de solicitar a segunda via.
**Não Solicitar Certidão de Inteiro Teor:** Para fins de inventário, habilitação matrimonial, benefícios do INSS (pensão por morte) e processos judiciais, é necessária a certidão de inteiro teor, que reproduz todo o assento incluindo averbações marginais. A certidão resumida (que traz apenas os dados essenciais) não é aceita para esses fins. Erros na especificação do tipo de certidão obrigam o requerente a fazer um novo pedido e pagar nova taxa.
**Ir ao Cartório de Residência em Vez do Cartório de Origem:** A certidão de casamento só pode ser emitida pelo Cartório de Registro Civil onde o assento foi lavrado — o cartório do município onde ocorreu a cerimônia civil, não o cartório do município de residência atual do casal. Para evitar deslocamento, use o portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br — Provimento CNJ nº 46/2015).
**Não Verificar Prazo de Validade para Fins Específicos:** Embora a certidão de casamento não tenha prazo de validade legal (Art. 16 da Lei nº 6.015/1973), órgãos específicos estabelecem prazo próprio: o INSS aceita certidões de até 90 dias; consulados estrangeiros frequentemente exigem certidão de até 3 a 6 meses; cartórios de notas para divórcio extrajudicial geralmente exigem certidão atualizada com menos de 6 meses. Verifique o prazo exigido pelo órgão destinatário antes de solicitar.
**Esquecer do Apostilamento para Uso no Exterior:** Certidões de casamento destinadas ao exterior (para fins de cidadania portuguesa, italiana ou espanhola, visto de residência, regularização de casamento realizado no Brasil para fins de reconhecimento no exterior) devem ser apostiladas conforme o Decreto nº 8.660/2016. Sem a apostila, o documento não será aceito pelo órgão estrangeiro. O apostilamento deve ser solicitado junto com a certidão ou logo após a emissão.
**Não Atualizar o Assento Antes da Segunda Via:** Casamentos com averbações pendentes (divórcio obtido recentemente, mudança de regime de bens, alteração de nome após casamento) devem ter as averbações registradas no assento antes de solicitar a segunda via. A certidão emitida antes da averbação não refletirá as alterações posteriores, obrigando o requerente a solicitar nova certidão após a averbação.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 654 do CCBR official
- Art. 659 do CPCBR official
- Art. 733 do CPCBR official
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Forms Legal. (2026). Requerimento de Segunda Via de Certidão de Casamento (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/declarations/requerimento-certidao-casamento-segunda-via-brasil
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Pelo portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br), criado pelo Provimento CNJ nº 46/2015, é possível solicitar segunda via da certidão de casamento de qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil sem sair de casa. O processo é: acessar rcpdigital.com.br; fazer login com conta gov.br (nível de verificação prata ou ouro — feito pelo aplicativo gov.br com reconhecimento facial); pesquisar pelo nome dos cônjuges e data do casamento; selecionar o cartório de origem nos resultados; escolher o tipo de certidão (inteiro teor ou resumida); pagar a taxa por PIX ou cartão de crédito; e baixar a certidão em PDF com assinatura digital do Oficial de Registro Civil. A certidão eletrônica tem a mesma validade jurídica da certidão física (Art. 5º do Provimento CNJ nº 46/2015).
Sim. Para habilitação a novo casamento civil após divórcio, a certidão de casamento anterior deve conter a averbação do divórcio no assento (Art. 44 da Lei nº 6.015/1973 — averbação de sentença judicial de divórcio ou escritura pública de divórcio extrajudicial — Lei nº 11.441/2007). O Art. 1.521, VI, do Código Civil proíbe o casamento de pessoas que já são casadas (impedimento matrimonial absoluto). Sem a averbação de divórcio na certidão de casamento anterior, o Oficial do Cartório de Registro Civil não pode lavrar o assento de habilitação matrimonial para novo casamento. A escritura de divórcio extrajudicial deve ser averbada no cartório de origem do casamento anterior pelo próprio cartório de notas onde o divórcio foi realizado ou por carta precatória.
A certidão de casamento de inteiro teor reproduz integralmente o assento de casamento, incluindo todos os dados registrados no livro de registro e todas as averbações marginais posteriores ao casamento (divórcio, separação judicial, mudança de regime de bens — Art. 1.639, §2º, do Código Civil, alteração de nome, óbito do cônjuge). A certidão resumida contém apenas os dados essenciais do casamento (nome dos cônjuges, data, local, regime de bens) sem reproduzir o inteiro teor do assento. Para fins de inventário, habilitação matrimonial, pensão por morte no INSS (Lei nº 8.213/1991, Art. 74) e processos judiciais, a certidão de inteiro teor é geralmente exigida. Para fins de atualização cadastral em bancos, planos de saúde e instituições privadas, a certidão resumida é suficiente. Em caso de dúvida, solicite a certidão de inteiro teor — ela tem validade universal.
A taxa de segunda via da certidão de casamento é fixada por lei estadual (Tabela de Emolumentos dos Cartórios, aprovada pela Assembleia Legislativa de cada Estado) e varia entre R$ 20 e R$ 70 por certidão em 2025, dependendo do estado. A certidão de inteiro teor pode ter valor ligeiramente superior à certidão resumida em alguns estados. Para certidões com apostila de autenticidade (Convenção de Haia — Decreto nº 8.660/2016), há uma taxa adicional de apostilamento de R$ 50 a R$ 100. Pessoas reconhecidamente pobres têm direito à gratuidade (Lei nº 9.534/1997) mediante declaração de hipossuficiência econômica, sem necessidade de comprovação documental adicional. Verifique o valor específico no cartório de origem ou no portal CRC Nacional.
Para certidões de casamento destinadas ao uso em países signatários da Convenção de Haia (mais de 120 países, incluindo Portugal, Itália, Alemanha, França, EUA, Reino Unido e Espanha), é necessária a apostila de autenticidade conforme o Decreto nº 8.660/2016. O procedimento é: obter a certidão de casamento original (presencial no cartório ou pelo CRC Nacional); levar a certidão a um cartório de registro civil habilitado para apostilar (em SP, qualquer cartório extrajudicial pode apostilar; em outros estados, verificar os cartórios habilitados pela Corregedoria Estadual) ou a um Ofício de Justiça designado; pagar a taxa de apostilamento (R$ 50 a R$ 100 por apostila). Para países não signatários da Convenção de Haia, é necessária legalização consular — autenticação na Secretaria de Estado das Relações Exteriores (MRE) e no Consulado do país de destino. Para processos de dupla cidadania italiana, é geralmente exigida também tradução juramentada para o italiano.
Sim. Pelo portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br — Provimento CNJ nº 46/2015), qualquer pessoa pode solicitar certidão de casamento de qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, independentemente do estado onde o casamento foi realizado, sem necessidade de deslocamento. O sistema conecta todos os cartórios de registro civil do país. Para usar o CRC Nacional, é necessário ter conta gov.br com nível de verificação prata ou ouro. A certidão é entregue em formato PDF com assinatura digital do Oficial de Registro Civil, com a mesma validade jurídica da certidão física. Também é possível fazer o pedido por procuração (Art. 654 do Código Civil), autorizando um representante a solicitar a certidão pessoalmente no cartório de origem.
Casamentos realizados no exterior por brasileiros podem ser registrados em cartório consular brasileiro (Decreto nº 55.929/1965 — consulados com função notarial) ou no Cartório de Registro Civil do domicílio dos cônjuges no Brasil (Art. 32 da Lei nº 6.015/1973 — registro de casamento de brasileiro realizado no exterior). Para registrar casamento realizado no exterior no Brasil: obter certidão de casamento no país de origem, com apostila de autenticidade (se o país é signatário da Convenção de Haia) ou legalização consular; obter tradução juramentada para o português por tradutor juramentado credenciado pela Junta Comercial do Estado; apresentar ao Cartório de Registro Civil do domicílio para registro como casamento de brasileiros no exterior. Após o registro no Brasil, a certidão de casamento brasileira é emitida normalmente pelo cartório de registro.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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