Requerimento de Retificação de Registro Civil Brasil
Cabeçalho
REQUERIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
Ao Excelentíssimo Senhor Oficial do [Cartorio Nome], localizado em [Cartorio Municipio].
Qualificação do Requerente
REQUERENTE
[Requerente Nome], [Requerente Profissao], [Requerente Estado Civil], portador(a) do RG nº [Requerente R G], inscrito(a) no CPF sob o nº [Requerente C P F], nascido(a) em [Requerente Nascimento], residente e domiciliado(a) em [Requerente Endereco], telefone [Requerente Telefone], na qualidade de [Qualidade Requerente], vem respeitosamente perante Vossa Senhoria requerer a retificação de registro civil nos termos do Art. [Via Escolhida] da Lei 6.015/1973.
Identificação do Registro
I — IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO A SER RETIFICADO
Tipo de registro: [Tipo Registro] Nome constante no registro: [Nome Registrado] Livro nº [Livro Numero], Folha [Folha Numero], Termo nº [Termo Numero], lavrado em [Data Registro], no [Cartorio Nome], [Cartorio Municipio].
Pedido de Retificação
II — PEDIDO DE RETIFICAÇÃO
No campo [Campo Errado], onde se lê: [Texto Atual], requer-se que passe a constar: [Texto Correto].
Motivo: [Motivo Retificacao]
Documentos Anexados
III — DOCUMENTOS ANEXADOS
[Documentos Anexos]
Fundamento Legal
IV — FUNDAMENTO LEGAL
O presente requerimento fundamenta-se no Art. 109 e/ou Art. 110 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), no Provimento CNJ 149/2023 e nas Resoluções CNJ 35/2007 e 477/2022, que disciplinam os procedimentos de retificação de registros civis no Brasil.
Pedido Final
V — PEDIDO FINAL
Diante do exposto, requer o(a) requerente que seja determinada a retificação do registro mencionado, corrigindo o campo [Campo Errado] de [Texto Atual] para [Texto Correto], com a subsequente expedição de nova certidão que reflita a correção solicitada.
Pede deferimento. [Local Requerimento], [Data Requerimento].
Assinatura
[Requerente Nome] CPF: [Requerente C P F] Requerente
Requerente
________________
Signature
O que é Requerimento de Retificação de Registro Civil Brasil
O Requerimento de Retificação de Registro Civil é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Lei 6.015/1973 Art. 109 (Lei de Registros Públicos).
O Provimento CNJ n.º 149/2023, editado pelo Corregedor Nacional de Justiça, consolidou e ampliou as hipóteses de retificação administrativa diretamente nos cartórios, sem necessidade de ação judicial, reduzindo custos e o tempo de resolução. Antes do Provimento 149/2023, apenas erros evidentes de grafia admitiam retificação administrativa simples; hoje, alterações de nome, acréscimo de sobrenomes, reconhecimento tardio de parentesco e outras modificações podem ser realizadas administrativamente nos termos do Art. 110 da Lei 6.015/1973, com redação dada pela Lei 12.100/2009.
Existem duas vias para a retificação de registro civil no Brasil: a via administrativa, realizada diretamente no Cartório de Registro Civil competente, cabível nas hipóteses de erro evidente, omissão ou inexatidão material que não dependam de dilação probatória; e a via judicial, prevista no Art. 109 da Lei 6.015/1973, necessária quando a retificação envolver questões controversas, provas periciais, alteração de paternidade ou mudanças que afetem direitos de terceiros. O procedimento judicial tramita perante a Vara de Registros Públicos ou Vara de Família, dependendo da organização judiciária do estado.
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ-Corregedoria), por meio do sistema E-Notariado, permite que certos atos de retificação sejam realizados de forma eletrônica, conforme o Provimento CNJ 100/2020. A Defensoria Pública da União (DPU) e as Defensorias Públicas estaduais prestam assistência jurídica gratuita para retificações que exijam ação judicial, especialmente em casos de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou de populações indígenas e quilombolas.
A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo de Requerimento de Retificação de Registro Civil Brasil com campos editáveis para preencher e baixar gratuitamente em formato PDF ou Word, facilitando a organização das informações antes de comparecer ao Cartório de Registro Civil ou ao Poder Judiciário.
Quando você precisa de Requerimento de Retificação de Registro Civil Brasil
O Requerimento de Retificação de Registro Civil é necessário em múltiplas situações que afetam a vida civil e jurídica do cidadão brasileiro ao longo de toda a existência.
Erros de grafia em nome: A grafia incorreta do nome da pessoa ou de seus pais — como 'Cleide' em vez de 'Cléide', 'José' em vez de 'Josué', ou a troca de letras e sílabas — é a causa mais comum de retificação. Esses erros geram inconsistências em documentos como CPF, RG, passaporte, carteira de trabalho (CTPS) e título de eleitor, prejudicando o acesso a serviços públicos e financeiros. O Cartório de Registro Civil resolve a maioria desses casos por via administrativa, sem necessidade de ação judicial, conforme o Art. 110 da Lei 6.015/1973.
Omissão de sobrenome de cônjuge ou ascendente: Quando o registro de nascimento não incluiu o sobrenome materno, paterno ou de ambos, ou quando houve mudança de nome por casamento não registrada corretamente, o requerimento de retificação é o instrumento adequado para incluir o sobrenome omitido.
Retificação de data de nascimento: Erros na data de nascimento — dia, mês ou ano incorretos — afetam o cálculo de aposentadoria pelo INSS, a elegibilidade a benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e a validade do cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil. A retificação exige prova documental robusta, geralmente necessitando do procedimento judicial.
Reconhecimento tardio de paternidade ou maternidade: Quando o genitor não reconheceu o filho no momento do registro, a inclusão do nome do pai ou da mãe e do respectivo sobrenome na certidão de nascimento requer o procedimento de reconhecimento voluntário (Provimento CNJ 16/2012) ou, em casos controvertidos, ação judicial de investigação de paternidade com exame de DNA.
Alteração de nome por identidade de gênero: O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.275 (2018), reconheceu o direito de pessoas trans e não-binárias a alterarem o nome e o marcador de gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia, laudo médico ou autorização judicial. O Provimento CNJ 73/2018 regulamenta o procedimento administrativo nos cartórios.
Correção de informações sobre pais falecidos: Quando há erro no nome dos pais ou avós no registro de nascimento — comum em famílias de descendentes de imigrantes —, a retificação é necessária para a correta transmissão do patrimônio hereditário e para os processos de inventário e partilha regulados pelo CPC/2015 (Arts. 610 a 673).
O que incluir no seu Requerimento de Retificação de Registro Civil Brasil
O Requerimento de Retificação de Registro Civil Brasil deve conter os seguintes elementos para ser recebido e processado pelo Cartório de Registro Civil ou pelo Poder Judiciário.
Qualificação completa do requerente: Nome completo atual, CPF, RG com órgão expedidor, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço completo com CEP e telefone de contato. Se a retificação se referir a terceiro (como pai que deseja corrigir o registro do filho), indicar o grau de parentesco e os dados do titular do registro.
Identificação do registro a ser retificado: Número do Livro, Folha, Termo e data do assento original no Cartório de Registro Civil. Essas informações constam na certidão de nascimento, casamento ou óbito emitida pelo cartório onde o ato foi lavrado. A Certidão de Inteiro Teor, que reproduz exatamente o que consta nos livros cartorários, é fundamental para identificar com precisão o erro ou a omissão.
Especificação do erro ou omissão: Indicação clara e precisa do que está incorreto no registro — com transcrição literal do trecho errado e indicação do que deveria constar corretamente. A especificação deve ser objetiva: 'onde se lê CLEIDE, deve-se ler CLÉIDE' ou 'onde se lê 15/03/1975, deve-se ler 15/03/1957'.
Fundamento jurídico do pedido: Indicação do dispositivo legal que ampara a retificação — Art. 109 da Lei 6.015/1973 para retificações judiciais; Art. 110 da Lei 6.015/1973 para retificações administrativas por erro evidente; Provimento CNJ 149/2023 para hipóteses ampliadas de retificação administrativa; ou Provimento CNJ 73/2018 para retificação de gênero.
Documentos probatórios: Listagem dos documentos que comprovam o erro ou a situação a ser retificada — certidão de nascimento dos pais, passaporte, CTPS, histórico escolar, escrituras de imóveis, documentos eclesiásticos (certidão de batismo), declarações de nascimento (DN) emitidas pelo hospital ou pelo Ministério da Saúde. Quanto mais robusta a prova documental, maior a probabilidade de deferimento administrativo sem necessidade de ação judicial.
Pedido expresso: Requerimento claro do que se pede — retificação do nome, da data, do nome dos pais, do gênero, do estado civil ou outro elemento do registro civil — indicando a via escolhida (administrativa ou judicial) e, na via administrativa, o cartório competente onde o ato original foi lavrado.
Assinatura e data: O requerimento deve ser assinado pelo próprio interessado ou por procurador habilitado com poderes específicos. Para menores de 18 anos, o requerimento é apresentado pelos representantes legais (pais ou tutores). A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos editáveis para organizar todas as informações necessárias antes de comparecer ao cartório ou à defensoria.
Como preencher seu Requerimento de Retificação de Registro Civil Brasil
Para preencher o Requerimento de Retificação de Registro Civil Brasil corretamente, siga os passos abaixo conforme as instruções do formulário disponível na plataforma forms-legal.com.
Passo 1 — Obtenha a Certidão de Inteiro Teor: Antes de iniciar o requerimento, solicite ao cartório onde o registro foi lavrado a Certidão de Inteiro Teor — que reproduz exatamente o que consta nos livros, incluindo o texto do assento original. Essa certidão é fundamental para identificar com precisão o número do Livro, Folha e Termo e transcrever o erro tal como aparece no registro.
Passo 2 — Identifique-se completamente: No campo 'Qualificação do Requerente', preencha nome completo, CPF (formato 000.000.000-00), RG com órgão expedidor e estado, data de nascimento (DD/MM/AAAA), estado civil, profissão e endereço completo com CEP. Se o pedido se referir a filho menor, pais, cônjuge ou outro parente, indique o grau de parentesco e os dados do titular do registro.
Passo 3 — Identifique o registro a ser retificado: Preencha o Livro, Folha, Termo e data do assento conforme constam na certidão. Indique o nome do cartório (Cartório do N.º Subdistrito de / Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de ...) e o município e estado onde está localizado.
Passo 4 — Descreva o erro com precisão: No campo 'Descrição do Erro ou Omissão', transcreva literalmente o que consta no registro atual e indique o que deveria constar. Use o formato: 'No campo [nome/data/filiação], onde se lê [texto atual], deve-se ler [texto correto]'. Seja objetivo e específico — evite descrições vagas.
Passo 5 — Relacione os documentos probatórios: Liste todos os documentos que acompanham o requerimento — certidão de nascimento, RG, CPF, CTPS, passaporte, histórico escolar, certidão de casamento dos pais, entre outros. Numere os documentos na lista e identifique fisicamente cada um com o número correspondente.
Passo 6 — Escolha a via: Indique se o pedido é dirigido ao Cartório de Registro Civil (via administrativa, para erros evidentes conforme Art. 110 da Lei 6.015/1973) ou ao Poder Judiciário (via judicial, para casos que exijam instrução probatória ou envolvam interesses de terceiros).
Passo 7 — Assine e autentique: Assine o requerimento com reconhecimento de firma no cartório, ou utilize assinatura eletrônica avançada (plataformas como DocuSign ou Clicksign) se o cartório aceitar documentos eletrônicos conforme o Provimento CNJ 100/2020 e a Lei 14.063/2020.
Requisitos legais para Requerimento de Retificação de Registro Civil Brasil
O Requerimento de Retificação de Registro Civil no Brasil deve observar os seguintes requisitos legais para ser deferido pelo Cartório de Registro Civil ou pelo Poder Judiciário.
Competência do cartório: A retificação deve ser requerida no cartório onde o registro original foi lavrado, salvo exceções previstas no Provimento CNJ 149/2023. O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente é identificado pelo número do Subdistrito e da circunscrição que consta na certidão.
Hipóteses de retificação administrativa — Art. 110 da Lei 6.015/1973: A retificação administrativa é cabível nos casos de erro ortográfico evidente, omissão de palavra ou sinal gráfico que não altere a substância do ato, inserção de elementos ausentes por erro material do escrivão, e nas hipóteses ampliadas pelo Provimento CNJ 149/2023 — como inclusão de sobrenome de cônjuge em registro de nascimento ou alteração de nome por identidade de gênero (Provimento CNJ 73/2018).
Hipóteses de retificação judicial — Art. 109 da Lei 6.015/1973: A retificação judicial é exigida quando a retificação depende de dilação probatória, envolve contestação de paternidade ou maternidade, altera filiação por adoção tardia, ou pode afetar direitos de terceiros. O procedimento é de jurisdição voluntária e tramita perante a Vara de Registros Públicos ou Vara de Família, com intervenção do Ministério Público nos termos do Art. 714 do CPC/2015.
Custas cartoriais: As retificações administrativas estão sujeitas ao pagamento de emolumentos conforme a tabela estadual de custas extrajudiciais. No estado de São Paulo, as custas são reguladas pela Lei Estadual 11.331/2002 e podem ser isentas para pessoas de baixa renda mediante declaração de pobreza. A Defensoria Pública presta assistência gratuita para os que não podem arcar com as despesas do processo judicial.
Prazo e urgência: Não há prazo prescricional para o pedido de retificação de registro civil — o interessado pode requerer a correção a qualquer tempo. Em situações de urgência — como necessidade imediata do documento para matrícula escolar, aposentadoria ou viagem internacional —, pode ser pedida tutela de urgência ao Poder Judiciário conforme o Art. 300 do CPC/2015 para que o cartório expeda certidão provisória com a correção.
Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Retificação de Registro Civil Brasil
Os erros mais frequentes na apresentação de Requerimentos de Retificação de Registro Civil comprometem o deferimento do pedido e atrasam a correção do documento.
Não obter a Certidão de Inteiro Teor antes de redigir o requerimento: Sem a Certidão de Inteiro Teor, o requerente não conhece o exato conteúdo do registro original e pode descrever erroneamente o erro ou omitir informações essenciais como o número do Livro, Folha e Termo. A certidão de nascimento comum não reproduz o texto completo do assento.
Direcionamento ao cartório errado: O requerimento deve ser apresentado no cartório onde o registro original foi lavrado — não no cartório do atual domicílio do interessado. Apresentar o pedido no cartório errado resulta em devolução sem análise e perda de tempo.
Descrição vaga do erro: Requerimentos que apenas mencionam que 'o nome está errado' sem indicar exatamente o que consta e o que deveria constar são devolvidos pelo cartório ou pelo juízo para complementação. A precisão na descrição do erro é requisito de admissibilidade do pedido.
Documentação insuficiente: Apresentar apenas o RG ou CPF quando o cartório exige documentos que comprovem o dado correto — como histórico escolar, certidão de casamento dos pais ou declaração de nascimento hospitalar — resulta na suspensão do processo até a complementação probatória.
Confundir retificação administrativa com judicial: Tentar resolver judicialmente casos que podem ser tratados administrativamente gera custos desnecessários. Da mesma forma, encaminhar para o cartório situações que exigem ação judicial — como contestação de paternidade ou alteração de data de nascimento com provas divergentes — resulta no arquivamento administrativo sem resolução.
Omitir a comunicação ao INSS e à Receita Federal após a retificação: Após a retificação do registro civil, o interessado deve atualizar o cadastro no CPF (Receita Federal do Brasil), no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais do INSS), no título de eleitor (TSE), na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS — Ministério do Trabalho) e nos demais órgãos pertinentes para evitar inconsistências cadastrais que podem bloquear benefícios e serviços públicos.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 714 do CPCBR official
- Art. 300 do CPCBR official
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Forms Legal. (2026). Requerimento de Retificação de Registro Civil Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/personal/family/requerimento-retificacao-registro-civil
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}Perguntas Frequentes
Na retificação administrativa de erros evidentes — como grafia incorreta do nome ou erro material do escrivão — o interessado pode comparecer diretamente ao Cartório de Registro Civil sem necessidade de advogado, conforme o Art. 110 da Lei 6.015/1973 e o Provimento CNJ 149/2023. O próprio cartorário orienta sobre os documentos necessários. Para a retificação judicial prevista no Art. 109 da Lei 6.015/1973, a representação por advogado inscrito na OAB é obrigatória, salvo quando a Defensoria Pública atua em favor de pessoas hipossuficientes. A Defensoria Pública da União (DPU) e as Defensorias estaduais prestam assistência jurídica gratuita para pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos, cobrindo inclusive o pagamento de custas judiciais e emolumentos cartoriais nos casos de gratuidade de justiça previstos no Art. 98 do CPC/2015.
O prazo para retificação de registro civil no Brasil varia conforme a via escolhida. A retificação administrativa de erros evidentes no Cartório de Registro Civil pode ser resolvida em 5 a 30 dias úteis, dependendo da complexidade do pedido e do volume de trabalho do cartório. Retificações que exigem análise mais detalhada ou comunicação com outros cartórios podem levar até 60 dias. A retificação judicial, que tramita perante o Poder Judiciário, tem prazo médio de 6 a 18 meses, variando conforme o estado, a vara competente e a complexidade probatória do caso. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o procedimento de jurisdição voluntária para retificação de registro civil tem prazo médio de 8 meses. Em situações urgentes, é possível pedir tutela de urgência ao juízo para expedição de certidão provisória com a correção, conforme o Art. 300 do CPC/2015, com decisão geralmente em 24 a 72 horas.
Sim. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.275 em 01/03/2018, reconheceu o direito de pessoas trans e travestis a alterarem o prenome e o marcador de gênero no assento de nascimento, independentemente de cirurgia de redesignação sexual, laudos médicos ou autorização judicial. O Provimento CNJ 73/2018 regulamenta o procedimento administrativo: o interessado deve comparecer ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, apresentar RG, CPF, certidão de nascimento atual e certidão de antecedentes criminais, e declarar expressamente a identidade de gênero autopercebida. O procedimento é sigiloso — o art. 5º do Provimento 73/2018 proíbe a inclusão de informações sobre o procedimento na nova certidão expedida. O custo é definido pela tabela estadual de emolumentos, com isenção para pessoas de baixa renda. O novo registro produce efeitos imediatos, devendo o interessado atualizar CPF, RG, título eleitoral e demais documentos.
A inclusão do nome do pai em registro de nascimento onde constava apenas a maternidade pode ser feita por duas vias no Brasil. O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil, mediante comparecimento do pai com RG, CPF e a certidão de nascimento do filho, assinando a Declaração de Reconhecimento de Paternidade — procedimento gratuito regulado pelo Provimento CNJ 16/2012 e pelo Art. 1.609 do Código Civil. Para casos em que o pai biológico é falecido ou se recusa a reconhecer voluntariamente, a via judicial é a Ação de Investigação de Paternidade com exame de DNA, proposta perante a Vara de Família. O exame de DNA judicial é realizado pelo Instituto de Medicina Legal (IML) ou por laboratório credenciado, com custo zero para partes beneficiárias da gratuidade de justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou no Tema 633 que a certidão de nascimento pode ser retificada para incluir o pai biológico mesmo após o óbito deste, mediante prova genética.
Sim, é possível retificar o registro civil de pessoa falecida no Brasil. O requerimento pode ser apresentado pelo cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais até quarto grau ou pelo Ministério Público, conforme o Art. 109, §2º, da Lei 6.015/1973. A retificação do registro de óbito pode ser necessária para corrigir o nome do falecido, a data ou o local do óbito — informações que afetam o processamento do inventário e a transmissão do acervo hereditário. A retificação de certidão de nascimento de pessoa falecida para incluir o nome de genitor biológico é procedimento de investigação post mortem de paternidade, que exige ação judicial com produção de prova genética (DNA de parentes próximos do suposto genitor) ou documental robusta. O Cartório de Registro Civil pode também corrigir erros evidentes no registro de óbito, como grafia incorreta do nome ou data errada, mediante requerimento administrativo dos herdeiros acompanhado dos documentos pertinentes.
O custo da retificação de registro civil nos cartórios brasileiros varia conforme o estado e a complexidade do procedimento, sendo definido pela tabela estadual de emolumentos extrajudiciais. Em São Paulo, regulado pela Lei Estadual 11.331/2002, a retificação administrativa simples custa entre R$ 50 e R$ 200, enquanto procedimentos mais complexos podem custar até R$ 500. No Rio de Janeiro, a tabela da Corregedoria do TJRJ define valores semelhantes. Pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos podem requerer gratuidade total ou parcial dos emolumentos, conforme a Lei 9.534/1997, que garante a gratuidade dos registros de nascimento e óbito para pessoas reconhecidamente pobres. A retificação judicial envolve adicionalmente as custas processuais estaduais (guia DARE ou similar), que variam de R$ 200 a R$ 1.500 dependendo do estado, mais honorários advocatícios. Para beneficiários da gratuidade de justiça (Art. 98 do CPC/2015), todas as custas são isentas.
Após a retificação do registro civil, todos os documentos emitidos anteriormente com a informação incorreta tornam-se formalmente irregulares e devem ser substituídos. O interessado deve promover a atualização cadastral nos seguintes órgãos e sistemas: Receita Federal do Brasil (RFB) — atualização do CPF mediante apresentação da nova certidão de nascimento nas agências da RFB ou pelo sistema Gov.br; Secretaria de Segurança Pública do estado — emissão de novo RG com o dado correto; Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — atualização do título de eleitor presencialmente nos Cartórios Eleitorais ou pelo sistema Título Net; Ministério do Trabalho — anotação de retificação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); e Departamento de Estrangeiros (Polícia Federal) — emissão de novo passaporte. Bancos e instituições financeiras também devem ser notificados para atualização do cadastro de cliente. O prazo para realizar todas as atualizações é de 30 dias a partir da retificação do registro, embora a lei não preveja sanção específica pelo descumprimento desse prazo.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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