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Declaração de Reconhecimento de Paternidade Brasil

Declaração de Reconhecimento de Paternidade

Nos termos da Lei 8.560/1992 e do CC Art. 1.607

Cabeçalho

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE

Nos termos do Art. 1° da Lei 8.560/1992 e dos Arts. 1.607 a 1.616 do Código Civil Brasileiro.

I — Dados do Declarante

Eu, [Pai Nome], CPF [Pai C P F], RG [Pai R G], nascido em [Pai Data Nascimento], natural de [Pai Naturalidade], [Pai Estado Civil], [Pai Profissao], residente e domiciliado à [Pai Endereco],

II — Declaração de Paternidade

DECLARO, voluntária e expressamente, para todos os fins de direito, que sou o pai biológico de [Filho Nome], nascido em [Filho Data Nascimento], natural de [Filho Naturalidade], filho de [Mae Nome], CPF [Mae C P F], RG [Mae R G], cujo assento de nascimento encontra-se lavrado nos [Dados Assento]. Pelo presente instrumento, RECONHEÇO o referido filho nos termos do Art. 1.607 do Código Civil e do Art. 1° da Lei 8.560/1992, comprometendo-me a exercer o poder familiar em conjunto com a mãe [Mae Nome], nos termos do Art. 1.634 do Código Civil, assumindo todas as obrigações decorrentes da filiação: prestação de alimentos, criação, educação, sustento e bem-estar do filho reconhecido.

III — Opção pelo Sobrenome

Opção pelo sobrenome: [Opcao Sobrenome]. Nome do filho após o reconhecimento: [Nome Apos Reconhecimento]. Requeiro à autoridade competente do [Cartorios] a averbação do presente reconhecimento no assento de nascimento do filho [Filho Nome], procedendo às alterações de nome decorrentes conforme opção acima declarada.

IV — Consentimento do Filho (quando maior de 18 anos)

Eu, [Filho Nome], nascido em [Filho Data Nascimento], CPF [Filho C P F], maior de idade, CONSINTO expressamente com o presente reconhecimento de paternidade declarado por [Pai Nome], nos termos do Art. 1.614 do Código Civil Brasileiro.

V — Ciência dos Efeitos Jurídicos

Declaro estar ciente de que o reconhecimento voluntário de paternidade é IRREVOGÁVEL (CC Art. 1.610), produzindo todos os efeitos da filiação desde o nascimento do filho, incluindo: direito ao sobrenome paterno, alimentos, herança e exercício conjunto do poder familiar. [Cidade Declaracao], [Data Declaracao].

Pai Declarante

________________

Signature

Mãe (Anuente)

________________

Signature

Filho(a) Consentinte (se maior de 18 anos)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Declaração de Reconhecimento de Paternidade Brasil

A Declaração de Reconhecimento de Paternidade é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Lei 8.560/1992 Art. 1.

O Código Civil Brasileiro, no Art. 1.607, determina que o filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente. O Art. 1.609 do Código Civil lista as formas legais de reconhecimento voluntário de filho: (i) no registro do nascimento (quando o pai comparece ao Cartório de Registro Civil para lavrar o assento de nascimento e inclui seu nome); (ii) por escritura pública (perante Tabelionato de Notas); (iii) por escrito particular a ser arquivado em cartório; (iv) por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que incidentalmente manifesta em processo judicial; e (v) por testamento, ainda que incidentalmente manifesta. O reconhecimento voluntário é irrevogável — uma vez formalizado, o pai não pode retratar-se, salvo em ação específica de negação de paternidade com comprovação de que não é o pai biológico.

O Programa Nacional de Paternidade Responsável (PNPR), instituído pelo Decreto 9.574/2018, reforça a política pública de facilitação do reconhecimento voluntário de paternidade no Brasil, simplificando os procedimentos cartorários e criando o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) para orientação. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordena o Programa Pai Presente, que realiza mutirões em Varas da Infância e da Juventude e Cartórios de Registro Civil para facilitar o reconhecimento voluntário de paternidade, com cerca de 50.000 a 70.000 reconhecimentos por ano.

O reconhecimento de paternidade produz efeitos retroativos à data do nascimento do filho (ex tunc), por ser declaratório de uma relação biológica preexistente. Assim, o filho reconhecido adquire retroativamente todos os direitos de filho: sobrenome do pai, alimentos desde o nascimento (limitados pela prescrição quinquenal — CC Art. 197 III), herança dos parentes paternos falecidos antes do reconhecimento (em princípio, ressalvado o direito dos demais herdeiros que já partiram a herança de boa-fé), e direitos previdenciários. O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Declaração de Reconhecimento de Paternidade como instrumento de formalização extrajudicial desse ato jurídico relevante.

Quando você precisa de Declaração de Reconhecimento de Paternidade Brasil

A Declaração de Reconhecimento de Paternidade Brasil é necessária em todas as situações em que o pai biológico de uma criança ou adolescente nascida fora do casamento reconhecido legalmente deseja formalizar sua condição de genitor, com todos os efeitos jurídicos decorrentes.

Filho nascido fora do casamento cujo pai não estava presente no momento do registro de nascimento é a situação mais frequente. Quando a mãe registrou o filho logo após o parto sem a presença do pai, o nome do genitor pode ter ficado em branco no assento de nascimento ("filho de pai não declarado"). A Declaração de Reconhecimento permite que o pai compareça ao Cartório de Registro Civil para fazer o averbamento do reconhecimento no assento de nascimento existente, incluindo seu nome e gerando todas as consequências jurídicas da filiação.

Reconhecimento de filho adulto é situação juridicamente possível. O CC Art. 1.614 estabelece que o filho maior de idade não pode ser reconhecido sem seu consentimento. Assim, quando o pai deseja reconhecer um filho já adulto (maior de 18 anos), é necessário o consentimento expresso do filho — e a Declaração de Reconhecimento formaliza esse ato bilateral, com posterior averbação no assento de nascimento do filho.

Reconhecimento tardio após anos de convivência sem formalização jurídica é situação em que pai e filho já têm vínculo afetivo estabelecido mas o pai nunca formalizou o reconhecimento, privando o filho de seus direitos hereditários, de sobrenome paterno e de acesso ao plano de saúde do pai. A Declaração formaliza a situação de fato já existente.

Reconhecimento necessário para fins previdenciários e de herança é hipótese em que o pai, ao envelhecer, deseja assegurar ao filho os direitos de pensão por morte pelo INSS (Lei 8.213/1991), herança por disposição testamentária ou ab intestato, e eventual dependência no plano de saúde. Sem o reconhecimento formal, o filho não terá esses direitos assegurados juridicamente mesmo que o pai deseje reconhecê-los.

Filhos de casais homoafetivos em que apenas um dos pais é o biológico também utilizam esse instrumento para o reconhecimento da paternidade socioafetiva pelo cônjuge ou companheiro não biológico, nos termos admitidos pelo STJ (REsp 1.281.093/SP) e pelo Provimento CNJ 63/2017, que regulamentou o reconhecimento extrajudicial de parentalidade socioafetiva nos Cartórios de Registro Civil.

O que incluir no seu Declaração de Reconhecimento de Paternidade Brasil

Uma Declaração de Reconhecimento de Paternidade Brasil juridicamente eficaz e apta a produzir todos os efeitos de filiação deve conter os seguintes elementos essenciais, compatíveis com os requisitos do CC Art. 1.609 e da Lei 8.560/1992.

Identificação do Declarante (Pai): Nome completo, CPF, RG com órgão expedidor e UF, data de nascimento, naturalidade, estado civil, profissão e endereço completo do pai que reconhece o filho. Para fins de registro civil, todos esses dados serão incluídos no assento de nascimento do filho após o averbamento do reconhecimento.

Identificação da Mãe: Nome completo, CPF e RG da mãe do filho reconhecido, bem como os dados do registro de nascimento do filho — Cartório de Registro Civil, Livro, Folha e Termo —, para localização do assento e averbação do reconhecimento. A anuência da mãe no ato de reconhecimento é recomendável (embora não obrigatória para filhos menores), pois facilita a identificação da criança e a aceitação da declaração pelo Cartório.

Identificação do Filho Reconhecido: Nome completo do filho exatamente como consta no assento de nascimento, data de nascimento, naturalidade e, se já possuir, CPF. Para filhos maiores de 18 anos, o consentimento expresso do próprio filho é obrigatório (CC Art. 1.614) e deve constar na Declaração ou em documento separado a ela vinculado.

Declaração Expressa de Reconhecimento: Manifestação clara, inequívoca e voluntária do declarante de que é o pai biológico do filho identificado, reconhecendo-o para todos os fins de direito, incluindo: atribuição do sobrenome paterno ao filho (conforme opção do declarante e do filho maior); exercício do poder familiar; obrigação de alimentos; direito de convivência; e direito de herança recíproco.

Efeitos Decorrentes do Reconhecimento: Enumeração dos efeitos jurídicos do reconhecimento, para que o declarante esteja ciente das responsabilidades assumidas: (i) poder familiar conjunto (CC Art. 1.634) com a mãe, enquanto o filho for menor; (ii) obrigação de alimentos (CC Art. 1.694) calculados com base nas necessidades do filho e na capacidade econômica do pai; (iii) responsabilidade solidária pela criação, educação, sustento e bem-estar do filho; (iv) direito de herança recíproco entre pai e filho reconhecido.

Local de Registro e Averbação: Indicação do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde o assento de nascimento do filho está registrado, para fins de averbação do reconhecimento pelo Oficial de Registro. O pai pode comparecer ao Cartório de Registro Civil de qualquer localidade do Brasil para formular a declaração, que será comunicada ao Cartório de origem para averbação.

O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Declaração de Reconhecimento de Paternidade Brasil em conformidade com o CC Art. 1.607 a 1.616 e a Lei 8.560/1992. O documento serve como instrumento preparatório para o ato formal de reconhecimento a ser lavrado no Cartório de Registro Civil, em Tabelionato de Notas (escritura pública) ou perante o juiz da Vara de Família ou da Infância e Juventude.

Como preencher seu Declaração de Reconhecimento de Paternidade Brasil

O preenchimento da Declaração de Reconhecimento de Paternidade Brasil requer precisão nos dados de identificação do pai, da mãe e do filho, pois essas informações serão transcritas diretamente no assento de nascimento do filho quando da averbação no Cartório de Registro Civil.

Passo 1 — Dados do Pai Declarante: Preencha o nome completo exatamente como consta no RG e CPF. Informe CPF no formato XXX.XXX.XXX-XX, RG com o órgão expedidor e a UF (ex.: 12.345.678-9 SSP/SP), data de nascimento, naturalidade (cidade e estado), estado civil atual e profissão. O endereço completo com CEP é necessário para o cadastro no Cartório.

Passo 2 — Dados da Mãe: Preencha nome completo, CPF e RG da mãe. Se possível, informe também os dados do assento de nascimento do filho: Cartório de Registro Civil (nome e UF), Livro, Folha e Termo. Esses dados constam na própria Certidão de Nascimento do filho.

Passo 3 — Dados do Filho: Preencha o nome do filho exatamente como consta na Certidão de Nascimento. Informe data de nascimento, naturalidade e, se já possuir, o CPF do filho. Para filhos maiores de 18 anos, inclua o espaço para assinatura do filho como consentinte, já que o CC Art. 1.614 exige o consentimento do filho maior.

Passo 4 — Opção pelo Sobrenome: Decida se o filho adotará o sobrenome paterno após o reconhecimento. O filho pode: (i) acrescentar o sobrenome do pai ao nome que já possui; (ii) inverter a ordem dos sobrenomes; ou (iii) manter apenas o sobrenome materno. Para filhos menores, a decisão cabe ao pai e à mãe; para maiores, ao próprio filho.

Passo 5 — Formalização no Cartório: Com a Declaração preenchida, compareça ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo (qualquer cartório do Brasil, não necessariamente o de origem do registro do filho). Apresente seus documentos de identidade (RG e CPF), a Certidão de Nascimento do filho e a Declaração preenchida. O Oficial de Registro lavrará a averbação do reconhecimento no assento de nascimento original e emitirá nova Certidão de Nascimento do filho com os dados do pai incluídos.

Passo 6 — Encaminhamentos Pós-Reconhecimento: Após o reconhecimento, será necessário atualizar documentos do filho que já mencionam o nome e os dados do pai: Certidão de Nascimento atualizada, CPF (se já emitido, pode ser necessário atualização dos dados), passaporte, certidões negativas. A escola e o plano de saúde do filho também devem ser comunicados da mudança de dados de filiação.

Erros comuns a evitar no seu Declaração de Reconhecimento de Paternidade Brasil

Conheça os erros mais frequentes na Declaração de Reconhecimento de Paternidade Brasil que podem resultar em recusa de averbação pelo Cartório de Registro Civil ou em questionamento judicial futuro do ato.

Erro 1 — Reconhecer Filho Maior Sem Seu Consentimento: O CC Art. 1.614 é claro: o filho maior de 18 anos não pode ser reconhecido sem seu consentimento expresso. Declarações de reconhecimento de filhos adultos sem a assinatura do próprio filho são juridicamente ineficazes e serão recusadas pelo Oficial de Registro Civil. Certifique-se de que o filho adulto assine a Declaração como consentinte antes de levá-la ao Cartório.

Erro 2 — Dados do Assento de Nascimento Incorretos: O Cartório de Registro Civil localizará o assento de nascimento do filho pelos dados do Livro, Folha e Termo indicados na Declaração. Dados incorretos impedem a localização do assento e a averbação do reconhecimento. Certifique-se de consultar a Certidão de Nascimento do filho antes de preencher a Declaração — os dados do assento constam no verso da certidão.

Erro 3 — Não Ter Certeza da Paternidade Biológica: O reconhecimento de paternidade é irrevogável (CC Art. 1.610). Se houver dúvida sobre a paternidade biológica, o pai deve realizar exame de DNA antes de assinar a Declaração. O exame de DNA pode ser realizado em laboratórios privados acreditados (custo de R$ 400 a R$ 2.000) ou gratuitamente em laboratórios do sistema público de saúde em convênio com a Justiça Federal e os Tribunais de Justiça estaduais, para casos judicializados. Reconhecer filho que depois é provado não ser biologicamente do declarante gera processo judicial de anulação de reconhecimento, com incerteza quanto ao resultado.

Erro 4 — Confundir Reconhecimento de Paternidade com Registro de Nascimento: O Registro de Nascimento é o ato pelo qual a criança é inscrita no Cartório de Registro Civil logo após o nascimento (prazo de 15 dias, prorrogável). O Reconhecimento de Paternidade é ato posterior, que pode ser feito a qualquer tempo, para incluir o nome do pai no assento de nascimento já registrado. São atos distintos e em momentos diferentes.

Erro 5 — Acreditar que o Reconhecimento Depende de Decisão Judicial: O reconhecimento voluntário de paternidade é ato extrajudicial — pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de ação judicial. O procedimento judicial de investigação de paternidade (Lei 8.560/1992) destina-se à situação em que o pai se recusa a reconhecer o filho voluntariamente ou em que há dúvida sobre a paternidade. Para o reconhecimento voluntário e consensual, o Cartório de Registro Civil é o destino correto.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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