Termo de Guarda Provisória Brasil
Nos termos do ECA Art. 33 e do CC Art. 1.583
Cabeçalho
TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA
Nos termos do Art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) e do Art. 1.583 do Código Civil Brasileiro.
I — Genitores/Cedentes da Guarda
GENITOR 1: Nome: [Genitor1 Nome] CPF: [Genitor1 C P F] | RG: [Genitor1 R G] Profissão: [Genitor1 Profissao] Endereço: [Genitor1 Endereco] GENITOR 2 (quando aplicável): Nome: [Genitor2 Nome] CPF: [Genitor2 C P F] | RG: [Genitor2 R G] Endereço: [Genitor2 Endereco] Motivo da ausência/impossibilidade: [Motivo Ausencia]
II — Guardião Provisório
GUARDIÃO PROVISÓRIO: Nome: [Guardiao Nome] CPF: [Guardiao C P F] | RG: [Guardiao R G] Profissão: [Guardiao Profissao] Parentesco/Relação com o menor: [Guardiao Parentesco] Endereço: [Guardiao Endereco]
III — Dados do Menor
MENOR SOB GUARDA PROVISÓRIA: Nome completo: [Menor Nome] Data de nascimento: [Menor Data Nascimento] Naturalidade: [Menor Naturalidade] CPF: [Menor C P F] RG: [Menor R G]
IV — Objeto e Poderes
Os genitores acima identificados, no exercício pleno do poder familiar sobre o menor [Menor Nome], nascido em [Menor Data Nascimento], conferem ao guardião provisório [Guardiao Nome] a guarda do referido menor pelo período de [Data Inicio] a [Data Termino], com os seguintes poderes: [Poderes Conferidos]. Contribuição financeira mensal dos genitores: [Contribuicao Financeira]. Observações: [Observacoes Adicionais]
V — Declaração e Compromisso
Pelo presente Termo, os genitores DECLARAM que cedem temporariamente a guarda do menor [Menor Nome] ao guardião provisório [Guardiao Nome] exclusivamente pelo período e nos limites acima definidos, comprometendo-se a: (i) contribuir financeiramente para a manutenção do menor conforme acordado; (ii) manter contato regular com o guardião sobre a situação do menor; (iii) retomar a guarda ao término do prazo ou quando cessada a causa da ausência. O guardião provisório [Guardiao Nome] DECLARA aceitar a guarda provisória do menor [Menor Nome] e se compromete a: (i) zelar pelo bem-estar físico, emocional e educacional do menor; (ii) agir sempre no melhor interesse da criança; (iii) manter os genitores informados sobre a situação do menor; (iv) devolver o menor aos genitores ao término do prazo fixado ou quando solicitado. [Cidade Assinatura], [Data Assinatura].
Genitor 1 (Cedente)
________________
Signature
Genitor 2 (Co-cedente, quando aplicável)
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Signature
Guardião Provisório
________________
Signature
O que é Termo de Guarda Provisória Brasil
O Termo de Guarda Provisória é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da ECA Art. 33.
O Art. 33 do ECA estabelece que a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. O §1° do Art. 33 do ECA esclarece que a guarda destina-se a regularizar a posse de fato do menor, podendo ser concedida liminar ou incidentalmente nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. O Art. 33 §3° do ECA permite que a guarda provisória seja concedida pelos pais mediante declaração formal reconhecida em cartório, sem necessidade de intervenção judicial, em situações de ausência temporária dos genitores — como viagem prolongada ao exterior, internação hospitalar, cumprimento de pena privativa de liberdade ou impossibilidade momentânea de cuidar do filho.
O Código Civil Brasileiro, no Art. 1.583, disciplina a guarda no contexto do poder familiar e da dissolução da sociedade conjugal, mas a guarda provisória prevista no ECA Art. 33 tem aplicação mais ampla — pode ser concedida independentemente de separação ou divórcio, cobrindo situações de ausência temporária dos pais por qualquer motivo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de suas orientações para Varas da Infância e Juventude, reconhece a validade da guarda provisória extrajudicial em situações de urgência, reservando a guarda judicial para casos de conflito entre os genitores ou de duração prolongada que exija supervisão do Ministério Público.
O Termo de Guarda Provisória disponibilizado pelo forms-legal.com é especialmente útil para avós, tios e outros familiares próximos que assumem temporariamente o cuidado de crianças e adolescentes durante ausências dos genitores, permitindo que o guardião provisório pratique atos cotidianos em nome do menor: matriculá-lo em escola, autorizar atendimento médico, acompanhá-lo em consultas e procedimentos de saúde, representá-lo em órgãos públicos para obtenção de documentos, e tomar decisões urgentes de saúde que não possam aguardar o retorno dos genitores.
Quando você precisa de Termo de Guarda Provisória Brasil
O Termo de Guarda Provisória Brasil é necessário em todas as situações em que os genitores precisam transferir temporariamente os cuidados e a representação legal do filho menor a um terceiro de confiança, seja por ausência física, seja por impossibilidade temporária de exercer diretamente o poder familiar.
Viagem prolongada dos genitores ao exterior é uma das situações mais comuns para a emissão do Termo de Guarda Provisória. Quando o pai e a mãe viajam juntos ao exterior por período superior a alguns dias, deixando o filho com avó, tio ou padrinho no Brasil, o guardião provisório pode necessitar do documento para tomar decisões de saúde urgentes, autorizar procedimentos médicos ou interagir com a escola do menor na ausência dos pais. Sem o Termo, o hospital pode se recusar a realizar procedimentos eletivos sem a autorização dos genitores.
Internação hospitalar de genitor incapacitado temporariamente de exercer o poder familiar é outra situação relevante. Quando o pai ou a mãe está internado em estado grave ou em recuperação prolongada, o outro genitor pode não conseguir sozinho tomar conta do filho e precisa que um familiar assuma temporariamente parte das obrigações de guarda — o Termo de Guarda Provisória formaliza essa delegação.
Trabalho em outra cidade ou estado por período definido é situação crescentemente comum em famílias brasileiras. Quando um dos genitores precisa se deslocar para trabalho em outra localidade por meses, o filho pode permanecer com avós ou tios na cidade de origem, e o Termo de Guarda Provisória assegura que esses cuidadores tenham poderes formais para representar o menor em escola, saúde e documentação.
Cumprimento de pena privativa de liberdade ou medida socioeducativa de internação de genitor é hipótese expressamente contemplada pelo ECA. O Art. 33 §3° do ECA menciona explicitamente a privação de liberdade como situação que justifica a guarda provisória por terceiro. O familiar que assume a guarda do menor durante o encarceramento do genitor precisa do Termo para matricular a criança em escola, incluí-la em plano de saúde e praticar demais atos do cotidiano.
Tratamento de saúde prolongado de genitor em outra cidade ou país — como internação em clínica de reabilitação, hospital especializado, ou tratamento oncológico em centro de referência —, quando impede o exercício cotidiano da guarda, justifica a emissão do Termo em favor de familiar que assumirá os cuidados do menor nesse período.
Menores estrangeiros em visita ao Brasil sob responsabilidade de familiar brasileiro, ou menores brasileiros em cuidados temporários de familiar após o falecimento ou ausência de ambos os genitores, podem também demandar o Termo de Guarda Provisória para regularização da situação perante escolas, planos de saúde e Cartório de Registro Civil antes de eventual ação judicial de tutela ou adoção.
O que incluir no seu Termo de Guarda Provisória Brasil
Um Termo de Guarda Provisória Brasil juridicamente válido e reconhecido pelas escolas, hospitais, Polícia Federal e demais órgãos públicos deve conter os seguintes elementos essenciais exigidos pelo ECA Art. 33 e pelas práticas cartoriais brasileiras.
Identificação dos Genitores ou Responsáveis Legais: Nome completo, CPF, RG, profissão, estado civil e endereço atual do pai e da mãe (ou do responsável legal — tutor ou curador com título legal comprobatório). A qualidade jurídica de cada um em relação ao menor deve ser especificada: pai biológico, mãe biológica, pai adotivo, mãe adotiva, tutor nomeado judicialmente. O CPF de cada genitor é elemento essencial para validade do ato perante a Receita Federal e as entidades de saúde.
Identificação do Guardião Provisório: Nome completo, CPF, RG, profissão, estado civil, endereço e parentesco ou relação com o menor do terceiro que receberá a guarda provisória. A idoneidade moral do guardião provisório é pressuposto implícito do ECA Art. 33 — o terceiro designado não pode ter antecedentes criminais que comprometam o cuidado do menor. O grau de parentesco (avó paterna, tio materno, prima, padrinho) ou a qualidade de amigo da família com convivência comprovada deve ser indicado.
Identificação do Menor: Nome completo exatamente como consta na Certidão de Nascimento, data de nascimento, CPF (se já possuir — a Receita Federal emite CPF para menores desde o nascimento), RG (se já tiver sido emitido), naturalidade e filiação (nome do pai e da mãe). A correspondência exata dos dados entre o Termo de Guarda Provisória e a Certidão de Nascimento do menor é essencial para a aceitação do documento perante escolas e órgãos públicos.
Poderes Conferidos ao Guardião: Especificação detalhada das faculdades conferidas ao guardião provisório em nome do menor, que podem incluir: (i) representar o menor nos atos da vida civil; (ii) matricular e acompanhar o menor em estabelecimentos de ensino; (iii) autorizar e acompanhar atendimento médico, odontológico e psicológico, incluindo internações de urgência; (iv) requerer e retirar documentos de identificação (RG, CPF, passaporte) em nome do menor; (v) administrar os recursos financeiros destinados à manutenção do menor; (vi) autorizar viagens nacionais (viagens internacionais continuam sujeitas ao ECA Art. 84 e à Resolução CNJ 131/2011).
Período de Vigência: Data de início e data de término da guarda provisória, expressas de forma clara. O Termo deve fixar prazo determinado, correspondente ao período previsto de ausência ou impossibilidade dos genitores. Termos com prazo indeterminado são tecnicamente possíveis mas podem gerar questionamentos — em caso de guarda de duração incerta, é preferível fixar um prazo máximo com cláusula de renovação ou revisão. Guardas provisórias superiores a 6 meses são frequentemente encaminhadas pelos órgãos públicos para verificação judicial.
Obrigações do Guardião: Comprometimento expresso do guardião de zelar pelo bem-estar físico, emocional e educacional do menor; manter os genitores informados sobre a situação da criança; não praticar atos que extrapolem os poderes conferidos; e devolver o menor aos genitores ao término do prazo de guarda ou quando solicitado pelos pais.
O forms-legal.com disponibiliza este Termo de Guarda Provisória Brasil em conformidade com o ECA Art. 33 e as práticas cartoriais vigentes. O documento deve ter as assinaturas dos genitores e do guardião reconhecidas em Tabelionato de Notas, sendo recomendável também a apresentação da Certidão de Nascimento do menor em cópia autenticada para fins de identificação perante escolas, hospitais e órgãos públicos. Para guarda de duração superior a 3 meses, documentos adicionais relacionados a este Termo, como o Acordo de Convivência Familiar (br-acordo-convivencia-familiar), podem ser relevantes.
Como preencher seu Termo de Guarda Provisória Brasil
O preenchimento do Termo de Guarda Provisória Brasil exige atenção especial à identificação exata das partes e à delimitação clara dos poderes conferidos ao guardião, pois documentos incompletos ou ambíguos podem ser recusados por escolas, hospitais e órgãos públicos.
Passo 1 — Identificação dos Genitores: Preencha os dados completos do pai e da mãe (nome, CPF, RG, profissão, endereço) exatamente como constam nos documentos de identidade. O CPF no formato XXX.XXX.XXX-XX é documento essencial. Se apenas um dos genitores assinar o Termo (por exemplo, porque o outro está no exterior ou em local desconhecido), indique expressamente essa circunstância e o motivo.
Passo 2 — Identificação do Guardião: Preencha os dados completos do guardião provisório. Indique o grau de parentesco com o menor (avó paterna, tio materno, etc.) ou, se for amigo da família sem vínculo de parentesco, descreva a relação de confiança existente. O guardião deve estar ciente e concordar com a responsabilidade assumida — sua assinatura no Termo confirma o aceite.
Passo 3 — Dados do Menor: Preencha o nome exatamente como consta na Certidão de Nascimento. Para o CPF do menor, verifique se já foi emitido — a Receita Federal emite CPF para recém-nascidos mediante solicitação no site gov.br ou no Cartório de Registro Civil no momento do registro de nascimento. Informe a data de nascimento no formato DD/MM/AAAA.
Passo 4 — Poderes Conferidos: Marque com clareza quais poderes estão sendo conferidos ao guardião. Se o guardião precisará autorizar procedimentos médicos, matricular o menor em escola, requerer documentos ou representá-lo em órgãos públicos, todos esses poderes devem estar explicitamente mencionados no Termo. Poderes não mencionados podem não ser aceitos pelos órgãos destinatários.
Passo 5 — Período de Vigência: Defina com precisão a data de início e a data de término da guarda provisória. Use datas específicas no formato DD/MM/AAAA. Se o prazo exato não for conhecido, fixe uma data limite máxima compatível com a ausência esperada, com cláusula de que o Termo poderá ser encerrado antecipadamente com o retorno dos genitores.
Passo 6 — Reconhecimento de Firma e Cópias: Após o preenchimento, leve o Termo ao Tabelionato de Notas com o pai, a mãe (ou o responsável legal) e o guardião provisório para o reconhecimento das assinaturas. Faça cópias autenticadas do Termo e da Certidão de Nascimento do menor para entregar ao guardião, à escola, ao plano de saúde e a outros órgãos que possam exigir a documentação. Guarde os originais em local seguro.
Requisitos legais para Termo de Guarda Provisória Brasil
O Termo de Guarda Provisória Brasil está sujeito a requisitos legais estabelecidos pelo ECA e pelo Código Civil, sendo verificados pelos cartórios, escolas, hospitais e órgãos públicos antes de reconhecerem a autoridade do guardião provisório.
Fundamento no ECA Art. 33: O Art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) é a base legal da guarda provisória no Brasil. O §3° do Art. 33 do ECA permite explicitamente que os pais fixem o prazo de duração da guarda provisória em favor de terceiro, que será exercida nos limites por eles estabelecidos. A guarda provisória extrajudicial (sem intervenção do Poder Judiciário) é válida quando concedida pelos próprios genitores por prazo determinado e em situações de ausência temporária — não serve para substituir o poder familiar de forma definitiva.
Poder Familiar e Limitações da Guarda Provisória — CC Art. 1.634: A guarda provisória conferida a terceiro não extingue o poder familiar dos genitores. Nos termos do CC Art. 1.634, o poder familiar inclui: dirigir a criação e a educação do filho; exercer a guarda; conceder ou negar consentimento para casar; nomear tutor por testamento; representar o filho; e exigir que lhe preste obediência. A guarda provisória delega ao terceiro apenas as faculdades expressamente indicadas no Termo, sendo os demais aspectos do poder familiar mantidos pelos genitores. Decisões de grande relevância — como mudança de nome, adoção, cirurgias não urgentes e viagens ao exterior — continuam exigindo autorização expressa dos genitores, não podendo ser praticadas pelo guardião provisório sem anuência dos pais.
Intervenção do Conselho Tutelar e do Ministério Público: O Conselho Tutelar, nos termos dos Arts. 131 e 136 do ECA, tem atribuição de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e pode ser acionado quando verificar situação de risco ou irregularidade na guarda provisória. Guardas provisórias de duração superior a 3 meses sem justificativa plausível podem atrair a atenção do Conselho Tutelar, que pode encaminhar o caso ao Ministério Público para análise da necessidade de regularização judicial da guarda pela Vara da Infância e Juventude.
Guarda Judicial versus Guarda Extrajudicial: A guarda extrajudicial (formalizada por Termo com reconhecimento em cartório) é aceita para situações de ausência temporária dos genitores. Para guardas de longa duração, situações de abandono, conflito entre genitores e terceiro guardião, ou para fins de inclusão do menor como dependente em plano de saúde empresarial ou na declaração de IRPF, pode ser necessária a guarda judicial concedida pela Vara da Infância e Juventude, com intervenção do Ministério Público. A guarda judicial, formalizada por sentença, tem eficácia erga omnes (contra todos) e é exigida por algumas entidades (planos de saúde, INSS) que não aceitam a guarda extrajudicial.
Reconhecimento de Firma: O reconhecimento de firma das assinaturas dos genitores e do guardião em Tabelionato de Notas é requisito de validade do Termo perante órgãos públicos, escolas e hospitais. O custo do reconhecimento segue a tabela estadual de emolumentos cartorários.
Erros comuns a evitar no seu Termo de Guarda Provisória Brasil
Conheça os erros mais frequentes no Termo de Guarda Provisória Brasil que podem resultar na recusa do documento por escolas, hospitais e órgãos públicos, ou na invalidade jurídica do instrumento.
Erro 1 — Prazo Indeterminado ou Excessivamente Longo: O Termo de Guarda Provisória deve ter prazo determinado compatível com a situação de ausência dos genitores. Termos com prazo superior a 6 meses ou sem data de término definida podem ser questionados por escolas, hospitais e Cartórios de Registro Civil, que podem exigir guarda judicial concedida pela Vara da Infância e Juventude. Para ausências mais longas, considere renovar o Termo periodicamente ou buscar a guarda judicial.
Erro 2 — Poderes Vagos ou Genéricos: Cláusulas genéricas como "o guardião poderá representar o menor em todos os atos" são tecnicamente insuficientes para algumas entidades. Especifique claramente os poderes conferidos: autorização de atendimento médico (inclusive internação de urgência), matrícula e acompanhamento escolar, requisição de documentos de identidade, administração de recursos financeiros etc. Poderes não mencionados expressamente podem ser recusados.
Erro 3 — Nome do Menor Divergente da Certidão de Nascimento: O nome do menor no Termo deve corresponder exatamente ao nome na Certidão de Nascimento, incluindo todos os sobrenomes e a grafia correta com acentos. Qualquer divergência pode resultar na recusa do documento pela escola ou pelo hospital, que verificam a identidade do menor comparando o Termo com a Certidão de Nascimento.
Erro 4 — Não Incluir CPF do Guardião e dos Genitores: Muitos planos de saúde, prefeituras e escolas estaduais exigem o CPF de todas as partes do Termo de Guarda para cadastramento nos sistemas. A omissão do CPF obriga o guardião a obter novo documento, gerando atraso no atendimento ao menor.
Erro 5 — Não Reconhecer a Firma em Cartório: O reconhecimento de firma é indispensável para a validade do Termo perante a maioria dos órgãos públicos e privados. Termos com assinaturas não reconhecidas em cartório são frequentemente recusados por hospitais públicos, INSS e órgãos de ensino municipal e estadual. O reconhecimento por autenticidade (genitor presente no cartório) é preferível ao por semelhança e garante maior aceitação do documento.
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A guarda provisória (ECA Art. 33) é uma delegação temporária e revogável pelos genitores a terceiro de confiança, conferindo ao guardião poderes de assistência material, moral e educacional ao menor, sem extinguir o poder familiar dos pais. Os genitores continuam existindo juridicamente como responsáveis pelo filho — apenas transferiram temporariamente sua exercício cotidiano. A tutela (CC Arts. 1.728–1.763 e ECA Arts. 36–38), por outro lado, é um instituto jurídico permanente destinado a menores cujos pais faleceram ou foram destituídos do poder familiar, sendo exercida por tutor nomeado judicialmente pelo juiz da Vara da Infância e Juventude com intervenção obrigatória do Ministério Público. A tutela extingue ou pressupõe a extinção do poder familiar. Na prática: pais que viajam ao exterior e deixam o filho com a avó usam guarda provisória; menores órfãos ou filhos de pais declarados ausentes são submetidos à tutela.
Em geral, sim. A guarda provisória formalizada por Termo com reconhecimento de firma em Tabelionato de Notas é amplamente aceita por escolas públicas e privadas, hospitais e clínicas, Cartórios de Registro Civil (para emissão de certidões) e Polícia Federal (para emissão de passaporte de menor, com atenção aos requisitos específicos desse órgão). Contudo, algumas entidades — especialmente planos de saúde privados, INSS (para inclusão como dependente) e algumas empresas públicas — podem exigir a guarda judicial concedida por sentença da Vara da Infância e Juventude, por considerarem que apenas a guarda judicial tem eficácia probatória suficiente. Antes de contar com o Termo de Guarda Provisória extrajudicial, verifique com a entidade específica (escola, plano de saúde, hospital) se esse formato de documento é aceito em seus cadastros internos.
Sim. Os genitores, como detentores do poder familiar, podem revogar a guarda provisória a qualquer tempo, antes do prazo estipulado, mediante notificação escrita ao guardião provisório. A revogação antecipada deve ser formalizada por documento escrito com reconhecimento de firma, comunicado ao guardião, às escolas, aos hospitais e demais órgãos que detêm cópia do Termo de Guarda. O guardião provisório não tem direito adquirido à manutenção da guarda — sua posição é subsidiária e temporária, subordinada ao poder familiar dos genitores. Caso o guardião se recuse a devolver o menor após a revogação pelos genitores, estes podem acionar o Conselho Tutelar e a Vara da Infância e Juventude para reintegração imediata do filho. Por sua vez, o guardião provisório não pode se recusar a devolver o menor aos genitores ao término do prazo ou quando formalmente solicitado, salvo se houver risco comprovado de dano ao menor, situação que deve ser comunicada imediatamente ao Conselho Tutelar.
Depende dos poderes conferidos no Termo de Guarda Provisória. Se o Termo incluir expressamente a faculdade de autorizar atendimento médico e internações de urgência, o guardião provisório pode assinar o termo de consentimento para procedimentos cirúrgicos urgentes. Para cirurgias eletivas (não urgentes), a autorização dos próprios genitores é sempre preferível e pode ser exigida pelo hospital mesmo diante do Termo de Guarda. Em situações de risco de vida imediato do menor, o hospital pode realizar o procedimento de urgência independentemente de qualquer autorização, com base no dever de preservação da vida (CC Art. 15 e Código de Ética Médica, Resolução CFM 2.217/2018). Recomenda-se que o Termo de Guarda inclua autorização ampla para atendimento médico, especificando expressamente: consultas, exames, internações de urgência e procedimentos cirúrgicos de emergência, para evitar discussões no momento do atendimento.
A guarda provisória extrajudicial não confere ao guardião poder de autorizar ou realizar viagem internacional com o menor. Nos termos do Art. 84 do ECA e da Resolução CNJ 131/2011, viagens internacionais de menor exigem autorização específica dos pais (ou do genitor com guarda exclusiva), com firma reconhecida em cartório. O fato de o terceiro ser guardião provisório não o equipara ao pai ou à mãe para fins de autorização de viagem ao exterior. Portanto, se o guardião provisório precisar levar o menor ao exterior (ex.: avó que retorna ao exterior levando o neto para tratamento médico), necessitará de autorização específica de viagem internacional assinada pelos genitores, separada do Termo de Guarda Provisória. Para viagens nacionais (dentro do Brasil), o Termo de Guarda Provisória com poderes amplos geralmente é suficiente, não havendo exigência legal de documento adicional.
Não. A obrigação alimentar dos pais em relação ao filho menor não é afastada pela concessão de guarda provisória a terceiro. Os genitores continuam obrigados a contribuir financeiramente para a manutenção do filho, mesmo quando este está sob guarda provisória de avós, tios ou outro familiar. O Termo de Guarda Provisória pode — e deve — prever a contribuição financeira de cada genitor para as despesas do menor durante o período de guarda: alimentação, escola, saúde, vestuário e lazer. O guardião provisório (avós, por exemplo) tem direito de cobrar os genitores pelos gastos realizados com o menor, com base no CC Art. 1.694 (obrigação alimentar dos pais) e no Art. 33 do ECA (obrigação de assistência material). Caso os genitores se recusem a contribuir, o guardião provisório pode ajuizar ação de alimentos em nome do menor perante a Vara de Família.
A guarda provisória extrajudicial (por Termo com firma reconhecida) é adequada para situações de ausência temporária e previsível dos genitores, quando estes concordam voluntariamente em conferir a guarda a terceiro e quando o prazo é razoavelmente curto. A guarda judicial pela Vara da Infância e Juventude torna-se necessária em diversas situações: (i) quando os genitores não concordam entre si sobre a guarda (conflito entre os pais); (ii) quando o terceiro requer a guarda contra a vontade dos genitores (ex.: avó que deseja a guarda do neto que está em situação de risco); (iii) quando a guarda é necessária para fins de inclusão do menor como dependente em plano de saúde empresarial ou no INSS, que frequentemente exigem guarda judicial; (iv) quando a duração prevista supera 6 meses ou é indeterminada; (v) quando há sinais de abandono ou negligência pelos genitores, situação em que o Conselho Tutelar e o Ministério Público devem ser acionados; e (vi) quando o guardião provisório precisa praticar atos que excedam os poderes da guarda extrajudicial, como requerer passaporte ou representar o menor em ação judicial.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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