Requerimento de Carteira de Identidade Nacional (CIN)
Lei nº 14.534/2023 — Art. 1 | Decreto nº 10.977/2022 | SSP Estadual — Instituto de Identificação
Requerimento
REQUERIMENTO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN) / REGISTRO GERAL (RG)
Ao Senhor Diretor do Instituto de Identificação
Secretaria de Segurança Pública — Estado de [Local do Pedido]
Qualificação do Requerente
Eu, [Nome Completo], CPF nº [CPF], nascido(a) em [Data de Nascimento], natural de [Naturalidade], filho(a) de [Nome da Mãe] e [Nome do Pai], estado civil: [Estado Civil], profissão: [Profissão], residente e domiciliado(a) em [Endereço], telefone [Telefone], e-mail [E-mail],
Objeto do Requerimento
REQUEIRO a emissão da CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN), conforme a Lei nº 14.534/2023 (Art. 1) e o Decreto nº 10.977/2022, na modalidade: [Tipo de Pedido].
RG anterior: [Número do RG Anterior].
Boletim de Ocorrência (se aplicável): [Número do BO].
Nome social (se aplicável — Decreto nº 8.727/2016): [Nome Social].
Situação Especial
Situação com o serviço militar: [Situação Militar].
Menor de 18 anos: [Menor de Idade].
Declaração de hipossuficiência econômica (isenção de taxa): [Declaração de Hipossuficiência].
Declaração
Declaro, para os devidos fins legais, que as informações prestadas neste requerimento são verdadeiras e que estou ciente de que a prestação de informações falsas para obtenção de documento de identidade configura crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) e uso de documento falso (Art. 304 do CP).
Assinatura
[Local do Pedido], [Data do Pedido].
___________________________________________
[Nome Completo] — CPF: [CPF]
Requerente
________________
Signature
O que é Requerimento de Carteira de Identidade Nacional (CIN)
O Requerimento de Carteira de Identidade Nacional (CIN) é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei nº 14.534/2023 — Art. 1 — Carteira de Identidade Nacional (CIN) — Identificação Civil Unificada.
A Lei nº 14.534/2023 estabeleceu a Carteira de Identidade Nacional como o documento de identificação civil de referência no Brasil, substituindo gradualmente os antigos RGs estaduais. O Art. 1º da Lei determina que o CPF do cidadão passa a ser o número único do documento de identidade civil nacional — eliminando a multiplicidade de numerações de RG que existia entre os 26 estados e o Distrito Federal. O Decreto nº 10.977/2022 regulamentou os aspectos técnicos da CIN, incluindo o padrão visual, os dados mínimos obrigatórios, os elementos de segurança, a validade (10 anos para adultos e 5 anos para menores — Art. 9º do Decreto nº 10.977/2022) e os requisitos de interoperabilidade com outros sistemas de identificação do governo federal.
O padrão anterior de RG (Cédula de Identidade) era regulado por lei federal e leis estaduais específicas de cada Secretaria de Segurança Pública, gerando diferentes formatos, numerações e padrões de segurança. A CIN cria um documento físico e digital único, com QR Code para verificação eletrônica da autenticidade e do CPF, e é integrada ao sistema GOV.BR para verificação online. A Portaria SSP/SP nº 125/2023 e as normativas equivalentes das SSPs dos demais estados regulamentam a implementação da CIN nos institutos de identificação.
A emissão da primeira CIN e a primeira segunda via por motivo de furto ou perda são gratuitas para todos os cidadãos brasileiros (Art. 6º da Lei nº 14.534/2023). A segunda via por perda ou deterioração sem motivo de força maior pode ser cobrada em alguns estados — verificar a lei estadual de emolumentos. A Lei nº 9.534/1997 (gratuidade de certidões) e a Lei nº 7.116/1983 (gratuidade do primeiro RG) são o fundamento anterior, agora complementados pela Lei nº 14.534/2023.
O modelo disponibilizado pelo forms-legal.com organiza o requerimento de Carteira de Identidade Nacional com todos os campos necessários para o atendimento nos Postos de Identificação Civil — identificação completa do requerente, documentos comprobatórios, motivo do pedido, e orientação sobre o procedimento online (em estados que já implementaram o agendamento digital para CIN).
Quando você precisa de Requerimento de Carteira de Identidade Nacional (CIN)
O Requerimento de Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou segunda via de RG é necessário nas seguintes situações:
**Emissão da Primeira CIN (Substituição do RG Antigo):** Cidadãos que ainda possuem o RG estadual antigo (anterior à Lei nº 14.534/2023) podem solicitar a emissão da nova CIN. A transição é voluntária até o prazo definido pelo Governo Federal — o RG antigo continua válido durante o período de transição. A nova CIN tem padrão nacional unificado com CPF como número do documento, QR Code de verificação, e maior interoperabilidade com sistemas digitais do governo.
**Primeiro Documento de Identidade:** Crianças que ainda não têm nenhum documento de identidade civil. A Lei nº 14.534/2023 e o Art. 3º do Decreto nº 10.977/2022 permitem a emissão de CIN para qualquer cidadão brasileiro, sem limite de idade. Para crianças, a emissão é feita com a presença dos pais ou representante legal. A CIN de menor tem validade de 5 anos (Art. 9º, §2º, do Decreto nº 10.977/2022).
**Segunda Via por Perda ou Extravio:** Perda do RG ou CIN durante viagem, mudança, sinistro ou por desconhecimento do paradeiro. O Boletim de Ocorrência (BO) de extravio de documentos (Art. 5º do CPP) não é obrigatório para a segunda via do RG/CIN, mas é fortemente recomendado para proteção do titular contra fraudes e estelionato com documentos perdidos (Art. 171 do Código Penal — estelionato com documentos falsos ou de terceiros).
**Segunda Via por Furto ou Roubo:** Subtração do documento em assalto, furto de carteira ou bolsa. Diferentemente da perda, o BO de furto ou roubo é importante para proteção jurídica do titular — sem o BO, o titular pode ser responsabilizado por contratos e atos praticados com o documento furtado por terceiros até a data de comunicação formal do furto.
**Deterioração ou Danificação do Documento:** RG com foto ilegível, chip danificado (na nova CIN), rasura, desgaste por umidade, incêndio ou outro sinistro que torne os dados ilegíveis. Para segunda via por deterioração, geralmente é necessário apresentar o documento danificado ao Posto de Identificação Civil.
**Atualização de Dados Pessoais:** Mudança de nome após casamento (Art. 1.565, §1º, do Código Civil) ou divórcio; retificação judicial ou administrativa de nome e sobrenome (Art. 109 da Lei nº 6.015/1973); e, especialmente, retificação do nome e do indicador de gênero no RG/CIN para pessoas transgênero e intersexo (Provimento CNJ nº 73/2018 — retificação de registro civil; e Resolução CFP nº 01/2018 — vedação de condicionamentos para retificação). A nova CIN tem campo para nome social conforme a Portaria ME nº 233/2010 e o Decreto Federal nº 8.727/2016.
**Emissão de CIN com Nome Social:** A Portaria ME nº 233/2010 (nome social em documentos de identificação de servidores públicos federais) e o Decreto nº 8.727/2016 (inclusão de nome social nos registros dos órgãos federais) garantem o direito ao nome social para pessoas travestis e transexuais em documentos de identificação civil, mesmo sem retificação judicial do nome civil.
O que incluir no seu Requerimento de Carteira de Identidade Nacional (CIN)
O Requerimento de Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou RG válido perante os Institutos de Identificação Civil dos Estados deve conter os seguintes elementos:
**Identificação Completa do Requerente:** Nome completo conforme certidão de nascimento ou casamento, CPF (obrigatório — número do documento nacional de identidade civil pela Lei nº 14.534/2023), data de nascimento, local de nascimento (município e estado), filiação (nome da mãe e do pai conforme certidão de nascimento), naturalidade, estado civil, profissão e endereço completo com CEP.
**Tipo de Pedido:** Especificação se é emissão de primeira CIN (primeiro documento de identidade), migração do RG antigo para a nova CIN, segunda via por perda, segunda via por furto (com BO), segunda via por deterioração (com documento danificado), ou atualização de dados (casamento, divórcio, retificação).
**Documentos Comprobatórios de Identidade e Naturalidade:** Para emissão de CIN, os documentos exigidos são: certidão de nascimento original (para brasileiros natos) ou certidão de naturalização (para naturalizados); comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses) com CEP; e, para segundo documento, apresentar o documento anterior ou Boletim de Ocorrência. Para cidadãos casados que alteraram o sobrenome, a certidão de casamento é exigida adicionalmente.
**Dados Biométricos:** A CIN exige coleta de biometria digital (impressões digitais de todos os 10 dedos) e fotografia biométrica padronizada (padrão ICAO — fundo branco, expressão neutra, sem óculos) no Posto de Identificação Civil. A biometria coletada é integrada ao sistema DENATRAN/SENATRAN para verificação cruzada com CNH e ao sistema TSE para verificação eleitoral.
**Situação Militar (para homens de 18 a 45 anos):** Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Reservista (Lei nº 4.375/1964 — Lei do Serviço Militar). A situação militar é verificada pelo sistema do Serviço Militar Estadual. Para homens com situação militar irregular (refratários), o Estado pode condicionar a emissão da CIN à regularização — verificar a lei estadual.
**Título de Eleitor (para maiores de 18 anos):** O Título de Eleitor é exigido para emissão de RG/CIN em alguns estados para cidadãos maiores de 18 anos, como comprovante de regularidade eleitoral (Res. TSE nº 23.659/2021 — recadastramento biométrico). A situação eleitoral irregular (multa por não comparecimento à eleição não paga — Art. 7º do Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965) pode bloquear a emissão do RG em alguns estados — verificar na SSP estadual.
**Boletim de Ocorrência (para segunda via por furto):** Número do BO de furto de documentos registrado na Delegacia de Polícia Civil do Estado ou na Delegacia Virtual do Estado. O BO protege o titular contra uso fraudulento do documento furtado e pode isentar a taxa de segunda via em alguns estados.
O forms-legal.com disponibiliza o requerimento com todos os campos obrigatórios, lista de documentos exigidos por modalidade de pedido e orientação sobre os postos de atendimento nos estados com implementação da nova CIN.
Como preencher seu Requerimento de Carteira de Identidade Nacional (CIN)
Para solicitar Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou segunda via de RG, siga o procedimento passo a passo:
**Passo 1 — Verifique o posto de atendimento no seu estado:** A emissão da CIN é feita nos Postos de Identificação Civil dos Institutos de Identificação (IIRGD) das Secretarias de Segurança Pública (SSP) estaduais, ou nos postos descentralizados (shoppings, supermercados, postos avançados — em estados que implementaram serviços descentralizados). Acesse o portal da SSP do seu estado para verificar os endereços dos postos de atendimento e o sistema de agendamento online (alguns estados já têm agendamento pelo portal gov.br ou portal específico da SSP).
**Passo 2 — Preencha o tipo de pedido:** Selecione entre primeira CIN, migração do RG antigo para CIN, segunda via por perda, segunda via por furto (com BO), segunda via por deterioração ou atualização de dados. O tipo de pedido determina os documentos exigidos e a taxa aplicável.
**Passo 3 — Preencha os dados pessoais:** Nome completo exatamente como consta na certidão de nascimento ou casamento (sem abreviações), CPF no formato XXX.XXX.XXX-XX, data de nascimento em DD/MM/AAAA, naturalidade (município e estado), filiação completa (nome da mãe e do pai), estado civil, profissão e endereço completo com CEP.
**Passo 4 — Indique dados do documento anterior:** Para renovação ou segunda via, informe o número do RG anterior (número do estado de emissão) e o estado de emissão. Para segunda via por furto, informe o número do BO registrado na Delegacia.
**Passo 5 — Separe os documentos:** Para emissão da CIN, separe: certidão de nascimento original (ou de casamento, se casado com alteração de nome); comprovante de residência atualizado; CDI ou Certificado de Reservista (homens de 18-45 anos); Título de Eleitor (maiores de 18 anos, em estados que exigem); 2 fotos 3x4 no padrão (alguns estados dispensam fotos com biometria digital — verificar na SSP). Para segunda via por deterioração, leve também o documento danificado.
**Passo 6 — Declare hipossuficiência se aplicável:** Para isenção da taxa de segunda via (Lei nº 7.116/1983 e Lei nº 14.534/2023 — primeira segunda via gratuita por furto), marque a declaração de hipossuficiência ou indique o motivo de isenção. A primeira via é sempre gratuita (Lei nº 7.116/1983).
**Passo 7 — Compareça ao posto de identificação:** Compareça com toda a documentação no Posto de Identificação Civil agendado. O agente do Instituto de Identificação coletará a biometria digital (10 dedos) e a fotografia no padrão CIN. O documento pode ser retirado em 5 a 15 dias úteis, dependendo do estado (alguns estados já oferecem CIN digital pelo aplicativo gov.br — verificar disponibilidade).
**Passo 8 — Retire a CIN ou acompanhe a entrega:** Após o prazo de confecção, retire a CIN no posto de identificação ou aguarde a entrega pelos Correios (em estados que oferecem entrega — verificar na SSP estadual). A CIN digital pode ser baixada pelo aplicativo gov.br em estados que já implementaram o serviço digital.
Requisitos legais para Requerimento de Carteira de Identidade Nacional (CIN)
Os requisitos legais para emissão de Carteira de Identidade Nacional (CIN) e RG no Brasil são definidos pelas seguintes normas:
**Lei nº 14.534/2023 (Carteira de Identidade Nacional — CIN):** O Art. 1º da Lei nº 14.534/2023 estabelece a CIN como o documento de identidade nacional unificado, com o CPF como número único. O Art. 6º garante a gratuidade da primeira emissão da CIN para todos os cidadãos brasileiros. O Art. 9º define o prazo de transição do RG antigo para a CIN. A Lei cria um padrão nacional único de identificação civil, eliminando as diferenças entre os 26 estados e o Distrito Federal.
**Decreto nº 10.977/2022 (Regulamento da CIN):** Regulamenta os aspectos técnicos da CIN — padrão visual, dados mínimos obrigatórios, elementos de segurança (QR Code, chip), validade (10 anos para adultos — Art. 9º; 5 anos para menores de 12 anos), e interoperabilidade com sistemas do governo federal (GOV.BR, TSE, DENATRAN). O Decreto também regulamenta a inclusão do nome social no documento.
**Lei nº 7.116/1983 (Gratuidade do Primeiro RG):** Garante a emissão gratuita da primeira Cédula de Identidade (RG) para todos os brasileiros. A gratuidade da CIN é ampliada pela Lei nº 14.534/2023 para incluir também a segunda via por furto ou roubo devidamente comprovado por BO. Para reconhecidamente pobres, todas as emissões são gratuitas (Lei nº 9.534/1997).
**Provimento CNJ nº 73/2018 (Retificação de Gênero) e Decreto nº 8.727/2016 (Nome Social):** O Provimento CNJ nº 73/2018 permite a retificação do nome e do gênero no registro civil sem processo judicial, com emissão de nova CIN com os dados retificados. O Decreto nº 8.727/2016 garante o nome social nos documentos de identificação civil de pessoas travestis e transexuais, independentemente de retificação do nome civil no registro. A Lei nº 14.534/2023 incorporou o nome social como campo opcional da CIN.
**Resolução CFP nº 01/2018 e STF — ADI 4.275/2018:** O Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.275/2018, julgou constitucionalmente permitida a retificação do indicador de gênero e do nome no registro civil sem necessidade de cirurgia de redesignação, procedimento médico ou autorização judicial. A Resolução CFP nº 01/2018 proíbe atividades que caracterizem tratamento da transexualidade ou travestilidade como patologia ou distúrbio. Esses precedentes fundamentam o direito à CIN com nome e gênero retificados para pessoas trans.
**Leis Estaduais de Emolumentos:** A taxa de segunda via de RG/CIN é fixada por lei estadual (Tabela de Emolumentos dos Serviços de Segurança Pública aprovada pela Assembleia Legislativa de cada Estado). Em São Paulo, a taxa de segunda via é de R$ 41,49 (2025); em outros estados, os valores variam de R$ 30 a R$ 80. A gratuidade para hipossuficientes e para primeira segunda via por furto está assegurada pela legislação federal (Lei nº 7.116/1983 e Lei nº 14.534/2023).
Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Carteira de Identidade Nacional (CIN)
Os erros mais frequentes nos requerimentos de Carteira de Identidade Nacional (CIN) e RG nos estados brasileiros:
**Não Registrar BO para RG/CIN Furtado:** Para segunda via de RG ou CIN furtado, o Boletim de Ocorrência protege o titular contra uso fraudulento do documento por terceiros — fraude bancária, assinatura de contratos, prática de estelionato (Art. 171 do CP). Sem o BO, o titular pode ter dificuldade em provar que não praticou atos fraudulentos com o documento furtado. Em muitos estados, o BO também isenta a taxa de segunda via. Sempre registre BO em caso de furto, mesmo que o órgão emissor não exija formalmente.
**Não Regularizar o CPF Antes do Pedido:** O CPF é o número único da CIN pela Lei nº 14.534/2023. CPF cancelado, suspenso ou com pendências na Receita Federal do Brasil (RFB) pode bloquear a emissão da CIN no Instituto de Identificação. Verifique a situação do CPF no portal receita.fazenda.gov.br antes de comparecer ao posto de identificação civil. A regularização do CPF pela RFB pode ser feita online e leva de 1 a 3 dias úteis para efetivar.
**Levar Certidão de Nascimento Desatualizada:** Para emissão da CIN com dados de casamento (alteração de sobrenome — Art. 1.565, §1º, do Código Civil) ou com retificação de nome/gênero (Provimento CNJ nº 73/2018), é necessário apresentar a certidão de nascimento atualizada com a averbação da alteração. A certidão de nascimento anterior à alteração não é aceita para emissão da CIN com os dados atualizados. Obtenha a certidão de nascimento atualizada no Cartório de Registro Civil antes de solicitar a CIN.
**Ir ao Posto Errado (Estado Errado):** A CIN é emitida pelos Institutos de Identificação (IIRGD) das Secretarias de Segurança Pública (SSP) estaduais. Brasileiros que se mudaram de estado ainda podem renovar o RG/CIN no novo estado de residência — a CIN tem caráter nacional e pode ser emitida por qualquer SSP estadual após comprovação de residência no novo estado. Não é necessário ir ao estado de origem para renovar ou solicitar segunda via.
**Confundir CIN com Passaporte para Viagem Internacional:** A Carteira de Identidade Nacional (CIN) e o RG antigo são válidos como documento de viagem apenas para países do Mercosul ampliado (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia e Peru — verificar acordos bilaterais atuais). Para a maioria dos países do mundo, o passaporte brasileiro é o documento de viagem obrigatório, emitido pela Polícia Federal (Decreto nº 5.978/2006). A CIN não substitui o passaporte para viagens internacionais fora do Mercosul.
**Não Atualizar o RG/CIN Após Mudanças de Estado Civil:** Brasileiros que se casaram, divorciaram ou alteraram o nome por decisão judicial frequentemente postergam a atualização do RG/CIN. O documento com dados desatualizados pode causar problemas em transações bancárias, contratos, embarque em voos nacionais e outros procedimentos que exigem correspondência entre os dados do documento de identidade e outros registros. A CIN deve ser atualizada sempre que houver alteração de dados pessoais relevantes (nome, estado civil, filiação).
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Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Requerimento de Carteira de Identidade Nacional (CIN) (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/declarations/requerimento-carteira-identidade-rg-brasil
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A Carteira de Identidade Nacional (CIN), criada pela Lei nº 14.534/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 10.977/2022, substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG) estadual por um documento de padrão nacional unificado. As principais diferenças são: o CPF torna-se o número único do documento de identidade civil nacional (Art. 1º, §1º, da Lei nº 14.534/2023), eliminando as numerações diferentes entre os 26 estados; a CIN tem QR Code para verificação eletrônica da autenticidade e integração com o sistema GOV.BR; a validade é padronizada em 10 anos para adultos e 5 anos para menores (Decreto nº 10.977/2022, Art. 9º); a CIN inclui campo para nome social; e o padrão visual e os elementos de segurança são iguais em todo o Brasil. O RG antigo continua válido durante o período de transição — a troca pelo novo documento é voluntária até o prazo definido pelo Governo Federal.
A CIN é emitida nos Postos de Identificação Civil dos Institutos de Identificação (IIRGD) das Secretarias de Segurança Pública (SSP) de cada estado. Em estados com maior cobertura, há também postos descentralizados em shoppings, supermercados, Varas de Família, CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e postos avançados da SSP. Acesse o portal da SSP do seu estado para verificar os endereços dos postos de atendimento. Em São Paulo, o agendamento é feito pelo portal SP156; no Rio de Janeiro, pelo portal da SEPOL; nos demais estados, pelo portal da SSP local ou pelo portal gov.br. Alguns estados já implementaram o agendamento online integrado ao GOV.BR. Ligue para o telefone de atendimento da SSP do seu estado para verificar a disponibilidade de agendamento online.
Sim. A emissão da primeira CIN é gratuita para todos os cidadãos brasileiros, conforme o Art. 6º da Lei nº 14.534/2023 e a Lei nº 7.116/1983 (gratuidade do primeiro documento de identidade). A segunda via da CIN também é gratuita na primeira solicitação em caso de furto ou roubo devidamente comprovado por Boletim de Ocorrência (BO) — a maioria dos estados prevê essa isenção na lei estadual de emolumentos, complementando a garantia federal. Para reconhecidamente pobres, todas as emissões de CIN são gratuitas, conforme a Lei nº 9.534/1997 (gratuidade de documentos de identificação para hipossuficientes) — basta apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sem necessidade de comprovação adicional. A taxa de segunda via por perda (sem BO ou sem comprovação de força maior) varia por estado, entre R$ 30 e R$ 80.
Após casamento com alteração do sobrenome (Art. 1.565, §1º, do Código Civil) ou após divórcio com retorno ao nome de solteiro (Art. 70 da Lei nº 6.015/1973 — alteração de nome no registro civil após divórcio), o cidadão deve solicitar nova CIN/RG com os dados atualizados no Instituto de Identificação (IIRGD) da SSP estadual. Os documentos necessários são: certidão de casamento (com dados de ambos os cônjuges e regime de bens, para casamento) ou certidão de casamento com averbação de divórcio (para retorno ao nome de solteiro após divórcio); documento de identidade atual (RG ou CIN anterior); comprovante de residência atualizado; e demais documentos conforme o estado. O documento anterior é retido no posto de identificação civil no ato da emissão do novo. O novo RG/CIN com os dados atualizados é emitido no prazo de 5 a 15 dias úteis, dependendo do estado.
A CIN (e o RG antigo) são aceitos como documentos de viagem apenas em países do Mercosul e em países com acordos bilaterais específicos com o Brasil: Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia e Peru (verificar os acordos bilaterais atuais, pois a lista pode variar). Para a maioria dos demais países do mundo — incluindo Europa, Estados Unidos, Canadá, Austrália, Japão e outros destinos populares de brasileiros — o passaporte brasileiro é o único documento de viagem aceito para entrada. A CIN não substitui o passaporte para viagens fora da área do Mercosul. Para viagens internacionais, solicite o passaporte brasileiro na Polícia Federal (passaporte.policiafederal.gov.br — Decreto nº 5.978/2006) com antecedência mínima de 30 dias da viagem.
A emissão de CIN para menores de 18 anos segue o mesmo procedimento dos adultos, com as seguintes particularidades: o menor deve comparecer pessoalmente ao Posto de Identificação Civil para coleta de biometria (impressões digitais) e foto; ao menos um dos pais ou representante legal deve comparecer com o menor para assinar o requerimento de identificação (o outro genitor pode autorizar por procuração ou autorização notarial simples); os documentos exigidos são: certidão de nascimento original do menor; documento de identidade do pai ou mãe que está acompanhando; e comprovante de residência atualizado. A CIN de menor tem validade de 5 anos para menores de 12 anos e 10 anos para adolescentes entre 12 e 17 anos (verificar regulamento atualizado do Decreto nº 10.977/2022). Não há cobrança de taxa para a primeira CIN de menor de 18 anos (Lei nº 7.116/1983 e Art. 6º da Lei nº 14.534/2023).
A CIN prevê campo para nome social de pessoas travestis e transexuais, conforme o Decreto nº 8.727/2016 (inclusão de nome social nos registros dos órgãos federais) e a Lei nº 14.534/2023. Para incluir o nome social na CIN sem retificação judicial do nome civil, é necessário: apresentar declaração assinada pelo próprio requerente afirmando o nome social pelo qual é socialmente reconhecido (o Decreto nº 8.727/2016 não exige laudos médicos nem psicológicos para inclusão do nome social); comparecer ao Posto de Identificação Civil com o pedido de inclusão de nome social; e aguardar a emissão da CIN com o nome social incluído no documento. Para a retificação definitiva do nome e do gênero no registro civil (mudança legal, não apenas nome social), o procedimento é o previsto no Provimento CNJ nº 73/2018 — feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem processo judicial (ADI 4.275/2018 — STF).
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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