Requerimento de Segunda Via de Documento
Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) | CTB Lei nº 9.503/1997 | Lei nº 9.534/1997 (Gratuidade)
Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos) | CTB Lei nº 9.503/1997 | Lei nº 9.534/1997 (Gratuidade)
À Autoridade Competente
Secretaria de Segurança Pública / DETRAN / Cartório de Registro Civil / Receita Federal / Órgão Emissor Competente
I — IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: [Nome do Requerente]
CPF: [CPF]
Data de Nascimento: [Data de Nascimento]
Nome da Mãe: [Nome da Mãe]
Nome do Pai: [Nome do Pai]
Endereço: [Endereço]
E-mail: [E-mail] | Telefone: [Telefone]
II — DOCUMENTO SOLICITADO
Tipo de Documento: [Tipo de Documento]
Motivo da Segunda Via: [Motivo]
Número do Boletim de Ocorrência: [Número do BO]
Dados do Documento Anterior: [Dados do Documento Anterior]
III — DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS APRESENTADOS
[Documentos Apresentados]
O requerente declara que as informações prestadas são verdadeiras e que a segunda via do documento acima identificado é necessária pela razão indicada. O requerente está ciente de que, em caso de furto ou roubo, o Boletim de Ocorrência protege o titular contra o uso fraudulento do documento por terceiros.
[Local e Data]
Requerente: [Nome do Requerente]
CPF: [CPF]
Requerente
________________
Signature
O que é Requerimento de Segunda Via de Documento
O Requerimento de Segunda Via de Documento é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos — Segunda Via de Documentos. A Lei nº 9.534/1997 garante o princípio da gratuidade na emissão de primeira via de certidões de registro civil (nascimento e casamento) e do primeiro registro de identidade, com exceções para segunda via em caso de documentação não relacionada a perda por força maior. O Art. 1º da Lei nº 9.534/1997 estabelece que os registros de nascimento e casamento são serviços gratuitos para reconhecidamente pobres — qualquer pessoa que declare insuficiência de recursos tem direito à isenção da taxa de segunda via. O modelo disponibilizado pelo forms-legal.com organiza o requerimento de segunda via com os campos específicos de cada tipo de documento, orientando sobre os documentos necessários, órgãos competentes, taxas aplicáveis e procedimentos online disponíveis para cada modalidade de documento em 2026. O Documento Nacional de Identidade (DNI), criado pela Lei nº 13.444/2017 e regulamentado pelo Decreto nº 10.900/2021, está em implantação gradual pelo Instituto Nacional de Identificação (INI) da Polícia Federal, em parceria com os Institutos de Identificação estaduais. O DNI unifica RG e CPF em um único documento com chip e biometria, sendo emitido pela Polícia Federal. Os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Paraná foram os primeiros a aderir ao sistema. Enquanto o DNI não está disponível para todos os brasileiros, o RG estadual continua válido como documento de identidade. A segunda via do DNI, quando emitido, segue os procedimentos do Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal — diferente da segunda via do RG estadual. O portal gov.br centralizou progressivamente os serviços de documentação civil, permitindo agendar a emissão do DNI em postos da Polícia Federal credenciados no portal gov.br (gov.br/pt-br/temas/documento-nacional-de-identidade). O forms-legal.com disponibiliza este modelo de requerimento como instrumento auxiliar para orientar o cidadão antes do atendimento presencial ou online. No Brasil, a Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) estabelece que a segunda via das certidões de registro civil é direito do cidadão, emitida perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Provimento CNJ nº 46/2015 criou o sistema CRC Nacional (Central de Registro Civil Digital), permitindo que a segunda via de certidão de nascimento, casamento ou óbito seja emitida por qualquer cartório do Brasil — não apenas pelo cartório onde o assento foi lavrado — facilitando o acesso de brasileiros em outros municípios ou no exterior. Para brasileiros residentes no exterior, o Consulado-Geral do Brasil pode emitir e autenticar documentos civis por meio dos serviços consulares regulados pelo Ministério das Relações Exteriores (Decreto 8.868/2016 e Portaria MRE 501/2021). A Lei 9.534/1997 assegura gratuidade na emissão do primeiro registro de identidade e das certidões de nascimento para reconhecidamente pobres — princípio constitucional fundado na dignidade da pessoa humana (CF/1988 Art. 1º, III).
Quando você precisa de Requerimento de Segunda Via de Documento
O Requerimento de Segunda Via de Documento é necessário nas seguintes situações:
Perda ou Extravio de Documentos: Perda involuntária de RG, CPF, CNH, CTPS, certidão de nascimento, certidão de casamento ou Título de Eleitor. O Boletim de Ocorrência (BO) de perda de documentos (Art. 5º do CPP) não é exigido para a maioria das segundas vias, mas é fortemente recomendado para proteger o titular em caso de uso fraudulento dos documentos extraviados, especialmente em estelionatos com documentos falsos (Art. 171 do CP).
Furto ou Roubo de Documentos: Subtração de documentos em carteirinha ou bolsa. O BO é especialmente importante para documentos furtados — sem BO, o titular pode ser responsabilizado por uso fraudulento do documento por terceiros até a data do registro do extravio.
Documentos Deteriorados ou Danificados: RG com foto ilegível, CNH com chip danificado, CTPS com rasura ou desgaste que impossibilite a leitura, certidão de nascimento deteriorada por umidade ou incêndio. Para documentos deteriorados, geralmente é necessário apresentar o original danificado ao requerer a segunda via.
Atualização de Dados Pessoais: Mudança de sexo e nome (Lei nº 13.709/2018 e Provimento CNJ nº 73/2018 — retificação de nome e gênero em registro civil sem necessidade de cirurgia); mudança de nome após casamento ou divórcio (Art. 70 da Lei nº 6.015/1973); correção de dados incorretos no registro civil. Nesses casos, a 'segunda via' é tecnicamente uma retificação com emissão de novo documento.
Perda da Validade: CNH com validade vencida (Art. 159 do CTB — renovação obrigatória em até 30 dias após vencimento); passaporte vencido (Portaria MJSP nº 20/2019 — emitido pela Polícia Federal); Título de Eleitor com dados desatualizados (Res. TSE nº 23.659/2021 — recadastramento biométrico obrigatório). Para esses documentos, o requerimento é de renovação, não de segunda via, mas o procedimento é similar.
Incêndio, Alagamento ou Desastre Natural: Situações excepcionais em que o cidadão perde todos os documentos de uma vez — incêndio em residência, alagamento por chuva forte, deslizamento de terra. A Defesa Civil municipal ou estadual emite Declaração de Desastre Natural que pode ser utilizada para isenção das taxas de segunda via de múltiplos documentos em vários estados. O Programa de Atendimento a Vítimas de Desastres Naturais do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR) orienta as prefeituras sobre o protocolo de regularização documental de famílias afetadas, incluindo a emissão gratuita de segunda via de RG, CPF, certidões e CNH, com mutirão de atendimento em parceria com a SSP estadual, Receita Federal, Detran e Cartórios de Registro Civil.
O que incluir no seu Requerimento de Segunda Via de Documento
O Requerimento de Segunda Via de Documento válido perante os órgãos emissores deve conter os seguintes elementos obrigatórios, que variam conforme o tipo de documento:
Identificação do Requerente: Nome completo conforme registro civil, CPF (obrigatório), data de nascimento, nome da mãe e do pai, naturalidade, endereço completo com CEP, telefone e e-mail de contato.
Tipo de Documento Solicitado: Especificação clara do documento cuja segunda via é requerida — RG, CPF, CNH, CTPS, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Passaporte, ou outro. Para cada tipo, há formulário e órgão específico.
Motivo da Segunda Via: Declaração do motivo — perda, furto, danificação, deterioração, dados desatualizados, ou outro. O motivo pode influenciar a documentação exigida e a cobrança de taxa: perda ou deterioração geralmente geram cobrança de taxa de segunda via; furto com BO pode isentar ou reduzir a taxa em alguns estados.
Número do Boletim de Ocorrência (quando disponível): Número do BO para casos de furto e roubo, ou BO de perda de documentos, emitido pela Polícia Civil do Estado ou pela Delegacia Virtual.
Documentos Comprobatórios de Identidade Residual: Para obter a segunda via de um documento perdido, é necessário apresentar outros documentos que comprovem a identidade: para segunda via de RG — certidão de nascimento ou casamento + comprovante de residência; para segunda via de CNH — RG ou outro documento com foto + comprovante de residência + resultado de exame médico e psicológico (se vencido); para segunda via de CTPS — RG + CPF + comprovante de residência (CTPS Digital é emitida automaticamente).
Comprovante de Pagamento da Taxa (quando aplicável): Guia de recolhimento da taxa de segunda via, quando devida. Valores variam por estado e tipo de documento. Pessoas reconhecidamente pobres têm isenção (Lei nº 9.534/1997 e Decreto nº 85.130/1980).
Declaração de Naturalização ou Dupla Cidadania (quando aplicável): Cidadãos naturalizados brasileiros (Art. 12, II da CF/1988 — naturalização ordinária ou extraordinária perante o Ministério da Justiça e Segurança Pública — MJSP) devem indicar o número do Certificado de Naturalização no requerimento de segunda via de RG, pois o RG de naturalizado é emitido com notação específica pelo IIRGD ou equivalente estadual. Brasileiros com dupla cidadania (obtida por ascendência em Portugal, Itália, Espanha, Alemanha ou outros países com tratado de reciprocidade) podem requerer documentos consulares simultâneos, mas os documentos civis brasileiros são emitidos independentemente dos documentos estrangeiros.
Dados do Documento Original (quando disponíveis): Número do RG anterior, número da CNH anterior, número da série da CTPS ou número do registro do Cartório de Nascimento — quando disponíveis, esses dados facilitam a localização do registro original pelo órgão emissor, especialmente para certidões de registro civil de municípios do interior que ainda não integraram o sistema CRC Nacional (Central de Registro Civil Digital — Provimento CNJ nº 46/2015).
O forms-legal.com estrutura o requerimento com todos os elementos necessários para cada tipo de documento, facilitando o processo de segunda via junto ao órgão emissor competente.
Assinatura e Reconhecimento de Firma: Para requerimentos presenciais, o reconhecimento de firma em Cartório de Títulos e Documentos reforça a prova da identidade do requerente quando o documento de identidade residual disponível apresenta indícios de deterioração ou questionamento. O reconhecimento biométrico em postos da SSP estadual, da Polícia Federal e do Detran substituiu o reconhecimento de firma na maioria dos atendimentos presenciais nos estados mais digitalizados — São Paulo (IIRGD e Poupatempo), Minas Gerais (UAI — Unidade de Atendimento Integrado) e Rio de Janeiro (Poupa Tempo RJ). O portal gov.br oferece validação biométrica por selfie para serviços online de nível Prata e Ouro, que permite solicitar segunda via de diversos documentos sem deslocamento, com assinatura eletrônica qualificada ICP-Brasil.
Como preencher seu Requerimento de Segunda Via de Documento
Para solicitar segunda via de documentos brasileiros, siga o procedimento específico de cada documento:
**RG (Cédula de Identidade) — Secretaria de Segurança Pública Estadual:** A segunda via do RG é solicitada no posto de identificação civil da SSP do estado ou nos postos descentralizados (supermercados, shoppings — em alguns estados como SP). Acesse o portal da SSP estadual para agendamento online. Documentos necessários: certidão de nascimento ou casamento original; comprovante de residência com CEP; 2 fotos 3x4 recentes (alguns estados dispensam com biometria digital). Taxa de segunda via: R$ 30 a R$ 80 dependendo do estado (isento para pessoas pobres e em caso de furto com BO em alguns estados).
**CPF — Receita Federal do Brasil (Online):** O CPF pode ser consultado, regularizado e atualizado pelo portal da RFB (receita.fazenda.gov.br → 'CPF') ou pelo aplicativo gov.br. O 'cartão do CPF' não é mais emitido fisicamente — o CPF consta no RG, CNH e outros documentos de identificação desde a Lei nº 13.444/2017. A regularização de CPF irregular (suspenso ou cancelado) é feita online na RFB mediante informação de dados cadastrais.
**CNH (Carteira Nacional de Habilitação) — DETRAN Estadual:** A segunda via da CNH é solicitada pelo portal do DETRAN do estado (detran.[uf].gov.br). Documentos necessários: documento de identidade com foto + CPF + comprovante de residência + resultado de exame de aptidão física e mental se a CNH estiver vencida (Art. 147 do CTB). Taxa: R$ 80 a R$ 150 por estado. O processo é totalmente online em SP, RJ, MG e na maioria dos estados.
**CTPS (Carteira de Trabalho) — MTE Digital:** A CTPS Digital foi criada pelo Decreto nº 10.854/2021 e é emitida automaticamente para todos os brasileiros com CPF e conta gov.br, dispensando a CTPS física (Art. 14 da CLT com redação da Lei nº 13.874/2019). Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android/iOS) com conta gov.br para visualizar e baixar a CTPS Digital. A CTPS física antiga continua válida para registros anteriores à digitalização.
**Certidão de Nascimento/Casamento — Cartório de Registro Civil:** A segunda via de certidão de nascimento ou casamento é solicitada diretamente no Cartório de Registro Civil onde o ato foi lavrado originalmente. Para certidões de outros municípios ou estados, pode ser solicitada pelo portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br — Central de Registro Civil Digital, criada pelo Provimento CNJ nº 46/2015). Taxa: R$ 20 a R$ 50 por certidão (isento para reconhecidamente pobres — Lei nº 9.534/1997).
Requisitos legais para Requerimento de Segunda Via de Documento
Os requisitos legais para emissão de segunda via de documentos no Brasil são definidos por legislação específica para cada tipo de documento:
**Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos):** Disciplina o registro civil de nascimento, casamento e óbito, e a emissão das respectivas certidões. A segunda via de certidão de registro civil é garantida a qualquer interessado (Art. 16 da Lei nº 6.015/1973). A gratuidade é assegurada pela Lei nº 9.534/1997 para os reconhecidamente pobres e para a primeira certidão de nascimento.
**Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro — CTB):** Regula a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emitida pelo DETRAN estadual. A CNH deve ser renovada periodicamente (Art. 159 do CTB — 5 anos para menores de 50 anos, 3 anos para 50-70 anos, 1 ano para acima de 70 anos). A segunda via por perda ou dano segue o Art. 147, III do CTB e as Resoluções CONTRAN (nº 917/2022).
**CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943 e Lei nº 13.874/2019 (CTPS Digital):** A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento obrigatório para o trabalhador com vínculo empregatício (Art. 13 da CLT). A Lei nº 13.874/2019 criou a CTPS Digital, emitida automaticamente pelo Ministério do Trabalho, dispensando a CTPS física para contratos após 2019. A CTPS física continua obrigatória para contratos anteriores.
**Lei nº 9.534/1997 (Gratuidade de Certidões):** Garante a emissão gratuita da primeira certidão de nascimento, de casamento e do primeiro registro de identidade. Para reconhecidamente pobres, todas as certidões e segundas vias são gratuitas. A declaração de pobreza é suficiente para requerer a isenção — não é exigida comprovação documental da condição econômica (princípio da boa-fé administrativa).
**Provimento CNJ nº 73/2018 (Retificação de Nome e Gênero):** Permite a retificação do nome e do gênero no registro civil diretamente nos cartórios de registro civil, sem necessidade de processo judicial, para pessoas trans. A retificação implica a emissão de novos documentos com o nome e gênero retificados em todos os documentos de identificação civil (RG, CPF, CNH, CTPS, passaporte), sem menção à alteração anterior nos novos documentos.
Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Segunda Via de Documento
Os erros mais frequentes nos requerimentos de segunda via de documentos no Brasil:
**Ir ao Órgão Errado:** Cada documento tem órgão emissor específico. Tentar solicitar segunda via do RG no Detran, da CNH no IIRGD ou da CTPS na Receita Federal resulta em perda de tempo. RG → SSP estadual; CPF → RFB online; CNH → Detran estadual; CTPS → Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (gov.br); Certidão de Nascimento/Casamento → Cartório de Registro Civil onde foi lavrado ou CRC Nacional online.
**Não Registrar BO para Documentos Furtados:** Para documentos furtados, o Boletim de Ocorrência protege o titular contra uso fraudulento dos documentos por terceiros. Sem o BO, o titular pode ser responsabilizado por contratos, empréstimos e crimes praticados com seus documentos até a data em que comunicou formalmente o furto. Mesmo que o BO não seja exigido pelo órgão emissor, registre sempre em caso de furto.
**Não Cancelar Documentos Bancários Associados:** A perda ou furto de carteira que continha RG, CPF e cartões bancários exige, além do BO e da segunda via dos documentos civis, o cancelamento imediato dos cartões bancários pelos aplicativos do banco ou pelo SAC do banco (0800). A demora no cancelamento pode resultar em transações fraudulentas não reembolsadas pelo banco (Resolução BCB nº 4.282/2013 — responsabilidade do correntista por não comunicar perda de cartão em prazo razoável).
**Não Verificar Disponibilidade de Serviço Online:** Muitos brasileiros ainda vão presencialmente a repartições públicas para serviços totalmente disponíveis online. CTPS Digital: emitida automaticamente pelo aplicativo gov.br. CPF: regularizado online na RFB. CNH: segunda via solicitada online pelo portal do Detran na maioria dos estados. Certidão de Nascimento: disponível pelo CRC Nacional (rcpdigital.com.br). Verifique o portal gov.br antes de se deslocar.
**Esquecer o Prazo de Comunicação à Previdência Social:** Se a CTPS física perdida ou furtada continha anotações de contratos de trabalho anteriores a 2019, a perda pode gerar problema no cômputo de tempo de contribuição para aposentadoria no INSS. O trabalhador deve comunicar a perda ao INSS e solicitar reconstrução do histórico de vínculos pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) com base no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais — Lei nº 8.213/1991, Art. 29-A).
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 14 da CLTBR official
- Art. 13 da CLTBR official
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Forms Legal. (2026). Requerimento de Segunda Via de Documento (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/declarations/requerimento-segunda-via-documento-brasil
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}Perguntas Frequentes
Em São Paulo, a segunda via do RG (Cédula de Identidade) é solicitada pelo portal do IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt) em www.ssp.sp.gov.br ou pelo Poupatempo Digital (poupatempo.sp.gov.br). O agendamento online é obrigatório — sem agendamento, o atendimento presencial não é garantido. Documentos necessários: certidão de nascimento ou casamento original; comprovante de residência em SP com CEP (conta de luz, água, telefone ou contrato de aluguel — emitido nos últimos 3 meses); 2 fotos 3x4 recentes com fundo branco. Taxa: R$ 34,40 (2025 — sujeito a reajuste). Isento para: vítimas de furto (com BO); reconhecidamente pobres (declaração de próprio punho); doadores de medula óssea; idosos acima de 65 anos. O RG é entregue em 30 dias por correios ou retirado presencialmente no Poupatempo.
Não, o Boletim de Ocorrência (BO) não é obrigatório para a maioria das segundas vias de documentos. O BO é exigido expressamente apenas em alguns estados para concessão de isenção da taxa de segunda via de RG em caso de furto. No entanto, o BO é fortemente recomendado para documentos furtados pelos seguintes motivos: (1) protege contra responsabilização por uso fraudulento dos documentos — estelionatários podem usar RG, CPF e CNH furtados para abrir contas bancárias, contrair empréstimos e praticar crimes; (2) serve como prova de data do extravio em eventuais litígios; (3) pode ser exigido por bancos para cancelamento de cartões e pela seguradora em casos de seguro de documentos; (4) é aceito por alguns órgãos como isenção de taxa de segunda via. O BO de perda ou furto de documentos pode ser registrado gratuitamente online pelo portal da Delegacia Virtual estadual em poucos minutos.
A segunda via da certidão de nascimento (ou casamento) de outro município ou estado pode ser obtida de duas formas: (1) Presencialmente no Cartório de Registro Civil onde o ato foi lavrado originalmente — exige deslocamento ou envio de procuração a terceiro; (2) Pelo portal CRC Nacional (rcpdigital.com.br — Central de Registro Civil Digital, criada pelo Provimento CNJ nº 46/2015 e expandida pelo Provimento CNJ nº 100/2020), que permite solicitar segunda via de certidão de registro civil de qualquer cartório do Brasil online, com pagamento por cartão de crédito ou PIX e entrega digital (PDF com assinatura digital qualificada ICP-Brasil) ou por correios. Pelo CRC Nacional, o prazo é de 1 a 5 dias úteis. A certidão digital emitida pelo CRC Nacional tem a mesma validade jurídica da certidão física (Art. 3º da Lei nº 13.874/2019 — assinatura eletrônica qualificada). A taxa é paga ao cartório emissor, de R$ 20 a R$ 50 por certidão (isento para reconhecidamente pobres — Lei nº 9.534/1997).
Não. O Art. 232 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997) tipifica como infração de trânsito gravíssima dirigir sem portar a CNH ou sem estar habilitado. Ao perder a CNH, o motorista fica impedido de dirigir até obter a segunda via. No entanto, a Resolução CONTRAN nº 917/2022 prevê que o motorista pode portar o documento de habilitação no formato digital (CNH Digital) pelo aplicativo CNH Digital (cidadao.senatran.serpro.gov.br/cnh-digital), que tem validade equivalente à CNH física (Resolução CONTRAN nº 886/2021). Se você já tem a CNH Digital no aplicativo antes da perda da física, pode continuar dirigindo com o documento digital enquanto aguarda a segunda via. Para solicitar a segunda via online, acesse o portal do Detran do seu estado e siga o procedimento de segunda via por perda — o prazo é de 5 a 20 dias úteis dependendo do estado.
O CPF pode estar suspenso (não entregou declaração de IR) ou cancelado (óbito informado incorretamente, regularização judicial necessária). Para regularizar o CPF suspenso por falta de declaração de IRPF: acesse o site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br → 'CPF → Regularizar') e entregue as declarações de IRPF dos exercícios pendentes pelo Programa IRPF, mesmo que seja com zero de rendimentos (declaração de isento — se a renda anual for inferior a R$ 28.559,70 em 2024). O CPF é regularizado automaticamente após processamento das declarações (prazo de 1 a 5 dias úteis). Para CPF cancelado por óbito indevido: compare pessoalmente na unidade da RFB ou dos Correios (habilitados pela RFB) com certidão de nascimento ou casamento e documento de identidade com foto. O processo de reativação por óbito indevido leva de 15 a 30 dias. O CPF regularizado permite emissão de segunda via de todos os demais documentos que dependem do CPF válido (RG, CNH, CTPS).
Sim, para contratos a partir de 2019. A Lei nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) e o Decreto nº 10.854/2021 criaram a CTPS Digital, emitida automaticamente para todos os brasileiros com CPF, sem necessidade de solicitação ou pagamento. A CTPS Digital está disponível no aplicativo 'Carteira de Trabalho Digital' (disponível gratuitamente para Android e iOS) ou pelo portal gov.br → 'Carteira de Trabalho Digital'. Para contratos trabalhistas firmados a partir de novembro de 2019, o empregador deve registrar o contrato no eSocial, dispensando a anotação na CTPS física (Art. 29 da CLT com redação da Lei nº 13.874/2019). A CTPS física continua obrigatória para contratos anteriores a 2019, onde as anotações físicas são o único registro. Se a CTPS física antiga foi perdida e continha vínculos anteriores a 2019, solicite a reconstrução do histórico pelo portal Meu INSS com base no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) — o CNIS registra os recolhimentos ao INSS de todos os empregadores anteriores.
Não. A Lei nº 9.534/1997 garante a emissão gratuita da primeira certidão de nascimento e casamento para reconhecidamente pobres. Para a segunda via, a gratuidade também se aplica aos reconhecidamente pobres — basta declarar por escrito ao cartório que não possui recursos para pagar a taxa. A declaração de pobreza é suficiente; o cartório não pode exigir prova da condição econômica (princípio da boa-fé administrativa). Além disso, a Lei nº 13.484/2017 estendeu a gratuidade para a primeira certidão de nascimento de crianças nascidas em hospitais conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde) — a certidão é emitida gratuitamente ainda na maternidade pelo Serviço de Registro Civil Hospitalar. Pelo CRC Nacional (rcpdigital.com.br), a solicitação online também pode ser isenta para reconhecidamente pobres mediante declaração eletrônica de hipossuficiência.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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