Solicitação de Certidão de Antecedentes Criminais
Lei nº 12.527/2011 (LAI) | Resolução CNJ nº 121/2010 | DEPEN | Polícia Federal | SSP Estadual
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) | Resolução CNJ nº 121/2010
À Autoridade Competente
Departamento de Polícia Federal (DPF) / Secretaria de Segurança Pública / Tribunal de Justiça / STJ
I — IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE
Nome: [Nome do Solicitante]
CPF: [CPF] | RG: [RG]
Data de Nascimento: [Data de Nascimento] | Naturalidade: [Naturalidade]
Nome da Mãe: [Nome da Mãe]
Nome do Pai: [Nome do Pai]
Endereço: [Endereço]
E-mail: [E-mail] | Telefone: [Telefone]
II — CERTIDÃO SOLICITADA
Órgão(s) Emissor(es): [Órgãos Emissores]
Estado(s): [Estados Solicitados]
Finalidade: [Finalidade]
Apostilamento necessário: [Necessita Apostila]
Boletim de Ocorrência (furto): [Número do BO]
IV — DECLARAÇÃO DE USO RESPONSÁVEL
O solicitante declara, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que os dados constantes nesta solicitação são verdadeiros, que a certidão será utilizada exclusivamente para a finalidade acima indicada, e que o uso indevido dos dados obtidos na certidão estará sujeito às sanções previstas na LGPD e no Código Penal.
[Local e Data]
Solicitante: [Nome do Solicitante]
CPF: [CPF]
Solicitante
________________
Signature
O que é Solicitação de Certidão de Antecedentes Criminais
A Solicitação de Certidão de Antecedentes Criminais é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — Resolução CNJ nº 121/2010 — DEPEN/MJ.
No Brasil, existem diferentes modalidades de certidão de antecedentes conforme o órgão emissor e o tipo de informação: (1) Certidão de Antecedentes da Polícia Federal (SINCRE/SIPPES — Sistema Nacional de Informações de Justiça) — emitida pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) e atesta registros criminais federais e de inquéritos policiais; (2) Certidão de Antecedentes das Polícias Civis Estaduais — emitida pelas Secretarias de Segurança Pública estaduais (SSP) e atesta registros criminais estaduais, inquéritos e passagens policiais no estado; (3) Certidão de Distribuição Criminal — emitida pelos Tribunais de Justiça (TJXX) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), atestando a existência de ações penais distribuídas no Judiciário; e (4) Certidão de Execução Penal — emitida pelas Varas de Execuções Criminais (VEC), atestando cumprimento de penas e restrições em vigor.
O modelo do forms-legal.com organiza o requerimento de solicitação de certidão de antecedentes com os campos exigidos pelos diferentes órgãos emissores, orientando o solicitante sobre qual certidão solicitar conforme a finalidade — emprego, concurso público, emigração, habilitação para porte de arma (SINARM/SIGMA — SINARM nº 10.826/2003), habilitação para tabelionato e registro público, concessão de benefício previdenciário e outros fins legais.
Certidao de Antecedentes Criminais (CAC) no Brasil e obtida perante distintos orgaos emissores conforme a esfera de competencia da Justica: a Policia Federal (PF) emite certidao de antecedentes criminais federais (crimes de competencia da Justica Federal, conforme CF Art. 109); as Secretarias de Seguranca Publica estaduais (SSPs) emitem certidao de antecedentes estaduais (crimes de competencia da Justica Estadual); e os Tribunais de Justica Estaduais (TJs), o Superior Tribunal de Justica (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitem certidao de distribuicao processual, que informa sobre acoes penais e civeis em andamento. O Conselho Nacional de Justica (CNJ), pela Resolucao 121/2010, disciplina o acesso a dados processuais eletronicos pelos proprios interessados, garantindo a qualquer pessoa o direito de obter certidao de distribuicao de processos nos sistemas do Poder Judiciario. Para fins de emigracao e obtencao de visto permanente no exterior, os paises receptores geralmente exigem certidao apostilada (Apostila de Haia, Decreto 8.660/2016) emitida pela Policia Federal, pelas Policias Civis de todos os estados em que o solicitante residiu, e pelos Tribunais de Justica dos estados de residencia; a ausencia de qualquer uma dessas certidoes resulta em negativa de visto pelos consulados europeus, norte-americanos e canadenses que exigem comprovacao de idoneidade criminal. A Policia Federal disponibiliza a certidao de antecedentes criminais federais gratuitamente pelo aplicativo gov.br para todos os cidadaos brasileiros e estrangeiros com CPF ou documento de identidade valido no Brasil.
Quando você precisa de Solicitação de Certidão de Antecedentes Criminais
A Certidão de Antecedentes Criminais é exigida nas seguintes situações, conforme legislação brasileira vigente:
**Processos Seletivos e Concursos Públicos:** A maioria dos editais de concurso público para cargos de segurança pública (policial civil, militar, federal, agente penitenciário), magistratura, Ministério Público e cargos efetivos com prerrogativa de poder de polícia exige certidão de antecedentes como condição de habilitação na fase de investigação social. O STF decidiu (RE 560.900) que a mera existência de inquérito não pode impedir a nomeação — apenas condenação transitada em julgado.
**Admissão em Empregos Privados com Confiança ou Segurança:** Empresas de segurança privada (Lei nº 7.102/1983), instituições financeiras (bacen.gov.br — Resolução BCB nº 4.893/2021), empresas de transporte de valores e cargos de alta confiança solicitam certidão de antecedentes criminais como parte da triagem de pessoal. O uso de certidão de antecedentes na seleção privada é permitido pela Lei nº 9.029/1995 apenas quando relacionado à natureza específica do cargo (STJ — REsp 1.846.117).
**Emigração e Visto de Residência no Exterior:** Países como Portugal, EUA, Canadá, Austrália, Reino Unido, Alemanha e Itália exigem certidão de antecedentes criminais do país de origem para concessão de visto de residência permanente, visto de longa duração e naturalização. A certidão para fins internacionais deve ser apostilada (Apostila de Haia — Decreto nº 8.660/2016) e traduzida por tradutor juramentado.
**Porte e Registro de Arma de Fogo:** O requerimento de Certificado de Registro de Arma (CR) e Porte de Arma junto ao SINARM (Sistema Nacional de Armas — Lei nº 10.826/2003 — Estatuto do Desarmamento) exige apresentação de certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal e pelas Polícias Civis de todos os estados onde o requerente residiu nos últimos 5 anos (Art. 26 do Decreto nº 9.847/2019).
**Habilitação de Magistrados, Notários e Registradores:** A habilitação para exercício de cargo em cartório de tabelionato e registro público (Lei nº 8.935/1994 — Lei dos Cartórios) exige certidão de distribuição criminal dos tribunais como condição de participação no concurso público para delegação notarial e registral.
**Reabilitação Criminal e Progressão de Regime:** A certidão de antecedentes criminais ou certidão de execução penal é necessária para requerimento de progressão de regime prisional (LEP — Lei nº 7.210/1984 — Art. 112), livramento condicional (Art. 83 do CP), indulto presidencial (Art. 84, XII da CF/1988) e reabilitação criminal (Art. 93 do CP).
O que incluir no seu Solicitação de Certidão de Antecedentes Criminais
A Solicitação de Certidão de Antecedentes Criminais válida perante os órgãos emissores deve conter os seguintes elementos obrigatórios:
**Identificação do Solicitante:** Nome completo conforme RG, CPF (obrigatório — base de pesquisa dos sistemas), data de nascimento, naturalidade (cidade e estado de nascimento), nome da mãe e do pai (para distinção de homonímia nos sistemas policiais), endereço completo e e-mail para envio da certidão online.
**Órgão Emissor Solicitado:** Indicação do órgão específico: Polícia Federal (antecedentes federais — solicitação pelo site da PF ou App gov.br), Secretaria de Segurança Pública estadual (antecedentes estaduais — site da SSP ou portal específico de cada estado), Tribunal de Justiça Estadual (distribuição criminal estadual), STJ/STF (distribuição criminal federal), ou combinação de todos para fins de emigração ou concurso público que exija certidão de múltiplos órgãos.
**Finalidade da Certidão:** Declaração da finalidade de uso — emprego privado, concurso público, emigração, habilitação de arma, processo judicial, ou outra finalidade legal. A finalidade pode influenciar o tipo de informação revelada: certidões para emigração incluem mais detalhes do que certidões para emprego privado, conforme a Lei nº 12.527/2011 e o art. 5º, X da CF/1988 (direito à intimidade).
**Documentos de Identificação Apresentados:** Para solicitação presencial ou upload digital: cópia do RG ou CNH (frente e verso), CPF, e comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone com nome e endereço do solicitante, emitido nos últimos 3 meses).
**Dados de Contato para Recebimento:** E-mail válido para recebimento da certidão eletrônica (emitida em PDF com QR Code de autenticação) ou endereço para correios (para certidão física quando disponível).
**Declaração de Uso Responsável:** Para certidões de uso privado, declaração de que os dados serão utilizados exclusivamente para a finalidade indicada, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). O uso indevido de certidão de antecedentes criminais para discriminação no emprego pode configurar infração à Lei nº 9.029/1995.
O forms-legal.com oferece modelo completo de solicitação com orientações sobre qual órgão solicitar conforme a finalidade específica do requerente.
A Solicitacao de Certidao de Antecedentes Criminais deve indicar ainda o uso pretendido da certidao, como emigracao, concurso publico, emprego privado, habilitacao em licitacao publica (Lei 14.133/2021), porte de arma de fogo (SINARM, Sistema Nacional de Armas vinculado a Policia Federal) ou adocao de criancas (ECA, Lei 8.069/1990), pois a finalidade determina quais orgaos emissores sao necessarios e se ha exigencia de apostilamento pela Convencao de Haia. Solicitacoes para fins de porte de arma requerem a certidao da Policia Federal integrada ao SINARM e certidao de distribuicao de acoes perante o Tribunal de Justica Estadual, conforme a Instrucao Normativa PF 132/2018 e o Decreto 11.615/2023 (regulamento do Estatuto do Desarmamento). Para adocao de criancas e adolescentes no Brasil, o Cadastro Nacional de Adocao (CNA) administrado pelo Conselho Nacional de Justica (CNJ) exige certidao de antecedentes de ambos os pretendentes emitida pela Policia Federal, pelas SSPs estaduais e pelos TJs, conforme o Art. 197-A do ECA (Lei 8.069/1990). A plataforma forms-legal.com disponibiliza o modelo de requerimento com todos os campos exigidos pelos sistemas da PF, das SSPs estaduais e dos TJs de todo o Brasil. A plataforma forms-legal.com orienta ainda sobre os procedimentos especificos de cada estado brasileiro para emissao da certidao de antecedentes estaduais, pois cada Secretaria de Seguranca Publica (SSP) estadual, como a SSP-SP (Sao Paulo), SSP-RJ (Rio de Janeiro) e SSP-MG (Minas Gerais), possui portal e prazos de emissao distintos para a certidao de antecedentes criminais estaduais.
Como preencher seu Solicitação de Certidão de Antecedentes Criminais
Para solicitar a Certidão de Antecedentes Criminais corretamente, siga estas etapas conforme o órgão emissor:
**1. Certidão de Antecedentes da Polícia Federal (Online — App gov.br):** Acesse o aplicativo gov.br no smartphone ou o portal gov.br/servicos → 'Antecedentes Criminais'. Com conta gov.br nível Prata ou Ouro, a certidão da Polícia Federal é emitida instantaneamente em PDF com QR Code de autenticação. É gratuita. A certidão da PF é necessária para: porte de arma (SINARM), emigração para países que exigem certidão federal, e cargos federais que exijam investigação social. Para apostilamento (fins internacionais), imprima a certidão e leve ao Cartório de Notas para apostila da Convenção de Haia (Decreto nº 8.660/2016).
**2. Certidão de Antecedentes das Polícias Civis Estaduais (Online por Estado):** Cada estado tem seu portal específico. Exemplos: São Paulo (IIRGD — iirgd.ssp.sp.gov.br); Rio de Janeiro (SEPOM — sepom.ssp.rj.gov.br); Minas Gerais (PC-MG — www.policiacivil.mg.gov.br); Rio Grande do Sul (PCRS — delegaciaonline.pc.rs.gov.br). Para fins de emigração ou concurso público nacional, é recomendável obter certidões de TODOS os estados onde o solicitante residiu.
**3. Certidão de Distribuição Criminal dos Tribunais (Judiciário):** Acesse o portal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ[UF].jus.br) → 'Certidões' → 'Certidão de Distribuição Criminal'. Também disponível pelo portal do CNJ (cnj.jus.br — Certidão de Distribuição Criminal Federal pelo STJ). Alguns tribunais cobram taxa pequena (R$ 5,00 a R$ 20,00). A certidão judicial é a mais completa para fins de licitação pública (exigida pela Lei nº 14.133/2021) e habilitação notarial.
**4. Verifique Prazos de Validade:** Certidões de antecedentes têm validade variável conforme o órgão solicitante: a maioria dos editais de concurso aceita certidões com até 90 dias de emissão; processos de emigração e visto aceitam certidões com até 6 meses (consulte o consulado do país de destino); contratos e licitações aceitam geralmente até 60 dias. Solicite com antecedência para evitar problemas de prazo.
Passo adicional para apostilamento: apos obter a certidao em formato fisico ou PDF com QR Code de autenticacao, leve ao Tabelionato de Notas mais proximo para lavratura da Apostila da Convencao de Haia (Decreto 8.660/2016). O apostilamento pode ser feito online no Cartorio 24 Horas (plataforma do Colegio Notarial do Brasil, CNB) para certidoes emitidas eletronicamente com assinatura digital ICP-Brasil, eliminando a necessidade de deslocamento presencial ao cartorio.
Requisitos legais para Solicitação de Certidão de Antecedentes Criminais
Os requisitos legais para solicitação e uso de certidão de antecedentes criminais no Brasil são definidos por diversas normas:
**Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação — LAI):** Garante a qualquer pessoa o direito de obter informações de órgãos públicos (Art. 10 da LAI). As certidões de antecedentes criminais são informações públicas de acesso à própria pessoa interessada — solicitação feita pelo próprio titular dos dados ou por representante legal com procuração. Terceiros (empregadores, por exemplo) não podem solicitar diretamente a certidão de antecedentes de outra pessoa sem sua autorização expressa e específica, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD — Art. 7º, I — consentimento).
**Resolução CNJ nº 121/2010:** Disciplina o acesso a dados dos processos judiciais pelos interessados nos sistemas eletrônicos dos tribunais. Garante ao próprio interessado ou seu advogado (Art. 7º, XIII da Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da OAB) acesso às informações processuais completas, incluindo ações penais, termos de audiência e certidões de distribuição criminal.
**Art. 5º, LVII da CF/1988 (Presunção de Inocência):** Ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O STF (ADC 43 e RE 560.900) e o STJ (Súmula nº 444 — vedação de valoração de inquéritos policiais e ações penais em curso na dosimetria da pena) reforçam que a mera existência de inquérito ou ação penal em curso não pode ser usada como critério de reprovação em concurso público ou seleção de pessoal. Somente a condenação transitada em julgado tem força plena.
**Lei nº 9.029/1995 (Proibição de Práticas Discriminatórias no Emprego):** Veda a exigência de certidão de antecedentes criminais para acesso ao emprego ou manutenção do vínculo empregatício, salvo quando a natureza do cargo assim o justificar (Art. 1º, I da Lei nº 9.029/1995 — e.g. cargo de segurança, guarda-valores, porteiro de banco). Exigência genérica de certidão de antecedentes para qualquer emprego pode configurar prática discriminatória passível de indenização por dano moral.
**Lei nº 13.709/2018 (LGPD — Proteção de Dados Pessoais):** Dados de antecedentes criminais são dados sensíveis (Art. 5º, II da LGPD — dados sobre condenações criminais ou infrações penais). O tratamento desses dados exige base legal específica (Art. 11 da LGPD) — consentimento expresso do titular ou cumprimento de obrigação legal pelo empregador. Empresas que coletam e armazenam certidões de antecedentes devem adotar medidas de segurança adequadas e política de retenção limitada (Art. 46 da LGPD).
Erros comuns a evitar no seu Solicitação de Certidão de Antecedentes Criminais
Os erros mais frequentes na solicitação e uso de certidão de antecedentes criminais no Brasil:
**Solicitar Apenas a Certidão da Polícia Federal para Fins de Emigração:** A certidão da Polícia Federal atesta apenas antecedentes criminais federais (crimes de competência da Justiça Federal — Art. 109 da CF/1988: crimes contra a União, tráfico internacional, lavagem de dinheiro). Para emigração, a maioria dos países exige certidão de TODAS as esferas: PF + todas as Polícias Civis estaduais onde o solicitante residiu + certidão de distribuição dos tribunais estaduais e federais. Solicitar apenas a certidão da PF resulta em rejeição do pedido de visto por certidão incompleta.
**Certidão Vencida:** Muitas pessoas solicitam a certidão com muita antecedência e ela vence antes do uso. Editais de concurso público geralmente aceitam certidões com 90 dias de emissão; processos de imigração aceitam 6 meses. Calcule o prazo retroativamente a partir da data de entrega prevista e solicite com margem de poucos dias antes do prazo.
**Não Apostilar para Uso no Exterior:** Certidões destinadas ao uso em países que adotam a Convenção de Haia (Decreto nº 8.660/2016) devem ter a Apostila afixada por Tabelião de Notas competente. Sem a apostila, o documento não é reconhecido nos países signatários. Para países fora da Convenção de Haia, é necessária a legalização no Consulado do país de destino.
**Usar Certidão de Terceiros sem Autorização:** Empresas que solicitam certidões de antecedentes de candidatos a emprego sem consentimento expresso do candidato podem violar a LGPD (Art. 7º e 11) e a Lei nº 9.029/1995. A solicitação deve ser feita pelo próprio interessado, que entrega voluntariamente a certidão ao empregador — não pela empresa diretamente no sistema público.
**Confundir Certidão de Antecedentes com Certidão de Nada Consta:** A certidão de antecedentes criminais atesta registros policiais (inquéritos, passagens, investigações). A 'Certidão de Nada Consta' judicial atesta ausência de processos judiciais em tramitação. Para fins de licitação pública (Lei nº 14.133/2021), geralmente são necessárias ambas — a certidão da polícia E a certidão de distribuição judicial dos tribunais.
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Forms Legal. (2026). Solicitação de Certidão de Antecedentes Criminais (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/declarations/certidao-antecedentes-criminais-brasil
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}Perguntas Frequentes
A certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal é obtida gratuitamente pelo aplicativo gov.br (disponível para Android e iOS) ou pelo portal gov.br/servicos → 'Antecedentes Criminais'. Com conta gov.br nível Prata (validada por banco) ou Ouro (biometria ou certificado digital), a certidão é emitida instantaneamente em PDF com QR Code de autenticação. Para certidões estaduais, cada Secretaria de Segurança Pública tem seu portal específico — acesse o site da SSP do seu estado. Para certidão judicial (Tribunal de Justiça), acesse o portal do TJ do estado correspondente (tj[uf].jus.br) na seção 'Certidões'. O processo completo para fins de emigração pode levar de 1 a 5 dias úteis para obter todas as certidões necessárias.
Depende da natureza do cargo. A Lei nº 9.029/1995 veda a exigência de certidão de antecedentes criminais para empregos em geral como requisito genérico de admissão — isso configura prática discriminatória. No entanto, a exigência é válida para cargos em que os antecedentes são diretamente relevantes: vigilante e segurança privada (Lei nº 7.102/1983 — exigência expressa); portador de valores (Resolução BCB); cargos em instituições financeiras reguladas pelo Banco Central; trabalho com crianças e adolescentes em contextos de cuidado (onde condenações por crimes sexuais são impeditivas — Art. 7-A da Lei nº 8.069/1990 — ECA, introduzido pela Lei nº 13.431/2017). O STJ (REsp 1.846.117) consolidou que a exigência deve ser proporcional à natureza do cargo — não pode ser genérica para todos os empregos.
A certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal (DPF) é emitida instantaneamente pelo aplicativo gov.br ou pelo portal gov.br/servicos, desde que o solicitante tenha conta gov.br nível Prata ou Ouro com CPF regularizado na Receita Federal. O processo completo dura menos de 5 minutos. O documento é gerado em PDF com QR Code de verificação de autenticidade, válido para uso imediato. Para solicitação presencial nas unidades da Polícia Federal (necessária em alguns casos especiais), o prazo é de 1 a 3 dias úteis. Certidões para fins de apostilamento (uso no exterior) requerem tempo adicional: impressão + apostilamento em cartório (1 a 2 dias) + tradução juramentada (2 a 5 dias, dependendo do idioma e do tradutor).
Depende do órgão emissor e da política de cada estado. Historicamente, certidões das Polícias Civis estaduais podiam constar 'passagens policiais' (registros de inquéritos e investigações) mesmo arquivados. Com a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e a jurisprudência do STJ sobre presunção de inocência, há tendência de não incluir inquéritos arquivados nas certidões para terceiros. O STJ decidiu (AgRg no AREsp 1.411.258) que inquéritos arquivados não podem constar em certidão de antecedentes para fins de concurso público. A certidão do IIRGD de São Paulo, por exemplo, distingue 'certidão para fins criminais' (inclui passagens) de 'certidão negativa de antecedentes' (apenas condenações transitadas em julgado). Condenações com pena extinta e reabilitação criminal (Art. 93 do CP) também não devem constar nas certidões após o reconhecimento judicial da reabilitação.
Para uso em Portugal (e demais países que adotam a Convenção de Haia — Decreto nº 8.660/2016 no Brasil), a certidão de antecedentes criminais deve receber a Apostila de Haia. O processo é: (1) imprima a certidão em papel (a certidão digital do gov.br pode ser impressa pelo solicitante); (2) leve a cópia impressa a um Tabelião de Notas habilitado para apostilamento — no Brasil, todos os Tabeliães de Notas (cartórios de notas) estão habilitados pelo CNJ para apostilar documentos públicos brasileiros; (3) pague a taxa cartorária (aproximadamente R$ 40 a R$ 80 por documento, variando por estado); (4) envie a certidão apostilada para Portugal ou ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) / AIMA (Agência para Integração, Migrações e Asilo) no processo de visto. Portugal geralmente aceita certidão com até 6 meses de emissão. Para Portugal, a certidão deve ser da PF + do estado de residência no Brasil.
A reabilitação criminal é o instituto jurídico previsto nos Arts. 93 a 95 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) pelo qual, após o cumprimento ou extinção da pena e decorridos 2 anos do prazo sem nova condenação, o condenado pode requerer ao Juízo da Condenação o reconhecimento da reabilitação, que assegura o sigilo dos registros sobre o processo e a condenação (Art. 93 do CP). Após a concessão da reabilitação pelo juiz, a certidão de antecedentes criminais não pode mais conter informação sobre a condenação reabilitada — o documento passa a constar 'nada consta' em relação àquela condenação específica. A reabilitação é revogada se o condenado for novamente condenado por outro crime (Art. 95 do CP). Para obter a reabilitação, o interessado deve peticionar ao Juízo da Execução Criminal com comprovação do cumprimento da pena, ausência de nova condenação no período e boa conduta (Art. 94 do CP). A Defensoria Pública presta assistência gratuita para esse pedido a pessoas de baixa renda.
Não. A coleta de certidão de antecedentes criminais de funcionário ou candidato sem consentimento expresso viola a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), pois dados sobre antecedentes criminais são dados sensíveis (Art. 5º, II da LGPD). O tratamento desses dados requer base legal específica — o consentimento livre, específico, informado e inequívoco do titular (Art. 11, I da LGPD) ou cumprimento de obrigação legal (Art. 11, II, 'a'). Na prática: a empresa pode solicitar ao candidato/funcionário que ele mesmo obtenha e apresente voluntariamente a certidão — o candidato consente ao entregar o documento. A empresa não pode acessar diretamente os sistemas públicos para pesquisar antecedentes de terceiros sem autorização. O descumprimento da LGPD sujeita a empresa a sanções da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), incluindo multa de até 2% do faturamento (Art. 52 da LGPD), e a indenização por danos morais ao titular dos dados.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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