Contrato de Empréstimo com Garantia de Veículo
Decreto-Lei 911/1969 — Alienação Fiduciária de Veículo — DETRAN
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM GARANTIA DE VEÍCULO
Alienação Fiduciária — Decreto-Lei 911/1969 — CC Art. 1.361
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CREDOR FIDUCIÁRIO: [Nome do Credor Fiduciário], [Estado Civil do Credor], CPF/CNPJ nº [CPF/CNPJ do Credor], RG nº [RG do Credor], residente/com sede em [Endereço do Credor].
DEVEDOR FIDUCIANTE: [Nome do Devedor Fiduciante], [Estado Civil do Devedor], CPF nº [CPF do Devedor], RG nº [RG do Devedor], residente em [Endereço do Devedor].
As partes celebram o presente Contrato de Empréstimo com Garantia de Veículo, regido pelo Decreto-Lei 911/1969 (com redação dada pela Lei 10.931/2004) e pelo Art. 1.361 do Código Civil (Lei 10.406/2002), mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª — EMPRÉSTIMO
O CREDOR FIDUCIÁRIO empresta ao DEVEDOR FIDUCIANTE a quantia de [Valor do Empréstimo], a ser liberada em [Data de Liberação] mediante [Forma de Liberação].
Taxa de juros: [Taxa ao Mês] / [Taxa ao Ano]. Prazo: [Número de Parcelas]. Parcelas: [Número de Parcelas] × [Valor da Parcela], com vencimento da primeira em [Data da 1ª Parcela] e as demais no mesmo dia dos meses seguintes.
CLÁUSULA 2ª — ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA
O DEVEDOR FIDUCIANTE, com escopo de garantia e nos termos do Art. 1° do Decreto-Lei 911/1969 e do Art. 1.361 do Código Civil, transfere ao CREDOR FIDUCIÁRIO a PROPRIEDADE RESOLÚVEL do seguinte veículo:
Marca/Modelo: [Marca e Modelo] | Ano: [Ano de Fabricação/Modelo] | Cor: [Cor do Veículo]
Chassi (VIN): [Número do Chassi] | Placa: [Placa do Veículo] | RENAVAM: [RENAVAM]
Valor FIPE: [Valor FIPE do Veículo]
O DEVEDOR FIDUCIANTE mantém a posse direta do veículo e poderá utilizá-lo normalmente durante a vigência do contrato. Com a quitação integral da dívida, a propriedade plena retornará ao DEVEDOR, sendo obrigação do CREDOR comunicar ao DETRAN para baixa da restrição financeira.
CLÁUSULA 3ª — REGISTRO NO DETRAN
O CREDOR FIDUCIÁRIO providenciará o registro da restrição financeira de alienação fiduciária no DETRAN do estado do DEVEDOR, por meio do sistema RENAINF do DENATRAN, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste contrato.
A restrição financeira registrada no CRV/ATPV do veículo RENAVAM [RENAVAM] impedirá qualquer transferência de propriedade enquanto houver saldo devedor, conforme o Art. 128 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).
CLÁUSULA 4ª — OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR FIDUCIANTE
Pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor), licenciamento anual e o DPVAT/SPVAT em dia;
Manter seguro facultativo do veículo contra roubo, furto e colisão, com o CREDOR como beneficiário pelo valor da dívida remanescente;
Conservar o veículo em bom estado de manutenção e não modificar características originais sem autorização;
Não alienar, ceder ou onerar o veículo sem anuência expressa do CREDOR — a venda sem autorização configura crime de estelionato (Art. 171, §2°, I, do Código Penal).
CLÁUSULA 5ª — ENCARGOS MORATÓRIOS E BUSCA E APREENSÃO
O inadimplemento constitui o DEVEDOR em mora automática (Art. 397 do CC). Sobre o valor em atraso incidirão: multa de [Multa Moratória], juros de mora de [Juros de Mora] e correção monetária pelo [Correção Monetária].
Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, o CREDOR poderá requerer liminarmente a busca e apreensão do veículo, conforme o Decreto-Lei 911/1969 (redação da Lei 10.931/2004). O DEVEDOR terá 5 (cinco) dias, contados da execução da liminar, para purgar a mora, conforme a Súmula 572 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
CLÁUSULA 6ª — FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de [Local de Assinatura], com renúncia a qualquer outro, conforme Art. 63 do CPC (Lei 13.105/2015).
[Local de Assinatura], [Data de Assinatura].
TESTEMUNHAS:
1ª Testemunha: [Nome Testemunha 1] — CPF: [CPF Testemunha 1]
2ª Testemunha: [Nome Testemunha 2] — CPF: [CPF Testemunha 2]
Credor Fiduciário
________________
Signature
Devedor Fiduciante
________________
Signature
1ª Testemunha
________________
Signature
2ª Testemunha
________________
Signature
O que é Contrato de Empréstimo com Garantia de Veículo
O Contrato de Empréstimo com Garantia de Veículo é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Decreto-Lei 911/1969 — Art. 1.
O Empréstimo com Garantia de Veículo no Brasil — também chamado de refinanciamento de veículo ou crédito com garantia de automóvel — permite ao proprietário de veículo quitado obter recursos financeiros a taxas menores do que o crédito pessoal sem garantia. O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) registra a restrição financeira no Certificado de Registro do Veículo (CRV / ATPV), tornando a garantia oponível a terceiros e impedindo a transferência do veículo enquanto houver débito pendente.
O Decreto-Lei 911/1969 é o diploma central da alienação fiduciária de bens móveis no Brasil, tendo sido profundamente alterado pela Lei 10.931/2004, que agilizou o procedimento de busca e apreensão extrajudicial do veículo em caso de inadimplemento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Súmula 572, consolidou que o prazo de 5 dias para a purgação da mora na ação de busca e apreensão é o previsto no Decreto-Lei 911/1969, e não o prazo de 3 dias da redação original.
O forms-legal.com disponibiliza modelo atualizado de Contrato de Empréstimo com Garantia de Veículo em conformidade com o Decreto-Lei 911/1969 e a Lei 10.931/2004, com todos os campos necessários para o registro da alienação fiduciária no DETRAN do estado do devedor. O modelo constitui título executivo extrajudicial e instrumento hábil para a propositura de ação de busca e apreensão em caso de inadimplemento.
Proprietários de veículos quitados que necessitem de crédito para emergências financeiras, quitação de dívidas de maior custo ou investimentos pessoais podem utilizar esta modalidade de empréstimo, que oferece taxas médias significativamente menores do que o crédito pessoal sem garantia, conforme pesquisas do Banco Central do Brasil (BACEN). O Código Civil, no Artigo 1.361, §1°, prevê que a propriedade fiduciária de bem móvel se constitui com o registro no DETRAN ou em registro público adequado, reforçando a exigência de formalização escrita e de anotação no CRV (Certificado de Registro de Veículo) para eficácia da garantia perante terceiros adquirentes de boa-fé. A modalidade de empréstimo garantido por veículo é largamente utilizada por cooperativas de crédito vinculadas ao Sistema SICOOB, ao Sistema OCB e ao SICREDI, que oferecem taxas competitivas para associados que dispõem de veículos quitados como garantia adicional em operações de crédito pessoal, com vantagem de que a formalização pode ser feita com instrumentos particulares registrados no RTD sem necessidade de escritura pública, dado que veículos são bens móveis e não se aplicam as exigências do Artigo 108 do Código Civil reservadas aos imóveis.
Quando você precisa de Contrato de Empréstimo com Garantia de Veículo
O Contrato de Empréstimo com Garantia de Veículo no Brasil é indicado quando o tomador possui veículo automotor quitado e necessita de crédito a condições melhores do que as oferecidas pelo crédito pessoal sem garantia. Proprietários de automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus e outros veículos registrados no DETRAN podem utilizar o bem como garantia para obtenção de crédito.
Pessoas que precisam quitar dívidas de alto custo — cartão de crédito rotativo, cheque especial, empréstimos com juros elevados — e possuem veículo quitado podem usar o bem como garantia para obter crédito a taxas menores e pagar as dívidas existentes, reduzindo o custo financeiro total mensal.
Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que precisam de capital de giro para o negócio mas têm dificuldade em obter crédito empresarial podem usar o veículo pessoal ou da empresa como garantia para financiar as necessidades do negócio com taxas mais competitivas.
Trabalhadores autônomos como motoristas de aplicativo (Uber, 99, InDriver), mototaxistas e transportadores autônomos que utilizam o veículo como instrumento de trabalho e necessitam de recursos para manutenção, atualização do veículo ou emergências pessoais podem usar o próprio veículo de trabalho como garantia, desde que mantenham a posse direta e o uso regular do bem.
A formalização é essencial para que o credor possa registrar a restrição financeira no DETRAN, impedindo a venda ou transferência do veículo sem quitação prévia do empréstimo. O registro no DETRAN, exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e pelas normas do SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito, sucessora do DENATRAN), é o ato que torna a garantia oponível a terceiros. Caminhoneiros autônomos e transportadoras de carga que utilizam veículos pesados como garantia devem observar que a Resolução ANTT 5.971/2020 sobre o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) exige regularidade da frota; restrições financeiras ativas no DETRAN não impedem a operação do veículo, mas devem ser informadas ao parceiro transportador para fins de gestão de risco da operação de crédito. Para veículos importados, o Contrato de Empréstimo com Garantia de Veículo deve indicar o número do DI (Declaração de Importação) registrado no SISCOMEX da Receita Federal, pois esse número consta no CRV emitido pelo DETRAN para veículos com procedência estrangeira e é necessário para identificação precisa do bem nos sistemas do SENATRAN em caso de busca e apreensão ou de contestação de identidade do veículo durante procedimento de execução extrajudicial.
O que incluir no seu Contrato de Empréstimo com Garantia de Veículo
O Contrato de Empréstimo com Garantia de Veículo no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais:
**Qualificação das partes:** Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, RG, estado civil, profissão, endereço completo e dados de contato do devedor fiduciante e do credor fiduciário.
**Descrição completa do veículo:** Marca, modelo, versão, ano de fabricação, ano do modelo, número do chassi (VIN), placa atual, número do motor, cor, tipo de combustível, número do RENAVAM, número e estado emissor do CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo). Incluir o valor de avaliação do veículo, preferencialmente pela Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) vigente na data do contrato.
**Valor do empréstimo e LTV:** Montante do crédito, relação com o valor FIPE do veículo (LTV), data de liberação e forma de transferência dos recursos. O LTV recomendado para veículos é de 60-80% do valor FIPE.
**Taxa de juros e prazo:** Taxa de juros remuneratórios ao mês e ao ano, prazo total em meses, número e valor das parcelas, sistema de amortização e datas de vencimento.
**Alienação fiduciária:** Declaração expressa de que o devedor fiduciante transfere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel do veículo descrito, em conformidade com o Decreto-Lei 911/1969 e o Artigo 1.361 do Código Civil, como garantia do pagamento da dívida e seus encargos.
**Obrigação de registro no DETRAN:** Cláusula estabelecendo o prazo para registro da alienação fiduciária no DETRAN do estado do devedor, com indicação de quem arcará com os custos de registro da restrição financeira no CRV/ATPV.
**Posse e uso do veículo:** Autorização expressa para o devedor manter a posse direta e usar o veículo normalmente durante a vigência do contrato, com obrigações de conservação, pagamento do IPVA, licenciamento anual e manutenção do seguro.
**Busca e apreensão:** Cláusula informando que em caso de inadimplemento, o credor poderá propor ação de busca e apreensão conforme o Decreto-Lei 911/1969, com possibilidade de purgação da mora pelo devedor no prazo de 5 dias contados da execução da liminar, conforme a Súmula 572 do STJ.
**Seguros:** Obrigação do devedor de manter seguro do veículo contra roubo, furto e colisão, com o credor como beneficiário pelo valor da dívida. O forms-legal.com disponibiliza este modelo completo para download gratuito em PDF e Word, adequado para registro da alienação fiduciária no DETRAN. A cláusula de vencimento antecipado deve prever explicitamente a hipótese de sinistro total sem cobertura de seguro — situação em que o devedor perde o veículo e o credor perde a garantia —, estabelecendo obrigação de reposição imediata de garantia equivalente ou de quitação do saldo devedor remanescente no prazo de 30 dias, sob pena de execução direta pelo credor por via de ação de cobrança conforme o Artigo 784, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A tabela de Composição do Valor de Referência FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), atualizada mensalmente para todas as categorias de veículos registrados no Brasil, deve ser indicada no contrato como parâmetro de avaliação do bem tanto na data de contratação quanto em eventual data futura de execução, com previsão de nova avaliação pelo valor FIPE vigente no mês da busca e apreensão para fins de cálculo do saldo credor ou devedor após a venda do bem. O Contrato de Empréstimo com Garantia de Veículo deve especificar os requisitos de habilitação do motorista para conduzir o veículo dado em garantia — especialmente veículos que exigem CNH categoria C, D ou E — e a obrigação do devedor de manter a habilitação válida durante toda a vigência do contrato, pois a suspensão ou cassação da CNH pode inviabilizar o uso do veículo como instrumento de trabalho e comprometer a capacidade de pagamento do devedor, configurando hipótese de agravamento do risco do crédito que justifica cláusula de revisão das condições financeiras conforme o Artigo 478 do Código Civil.
Como preencher seu Contrato de Empréstimo com Garantia de Veículo
Para preencher o Contrato de Empréstimo com Garantia de Veículo no Brasil corretamente, siga as etapas:
**Etapa 1 — Dados do devedor e credor:** Informe todos os dados pessoais ou empresariais de ambas as partes. Verifique se o devedor é realmente o proprietário do veículo consultando o DETRAN online com o número do RENAVAM e a placa. O proprietário registrado no CRV deve ser o mesmo que assina o contrato como devedor fiduciante.
**Etapa 2 — Descrição do veículo:** Copie todos os dados do CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou ATPV: chassi (17 dígitos), RENAVAM, placa, marca, modelo, ano, cor, combustível, número do motor. Consulte a Tabela FIPE (www.fipe.org.br) e registre o valor de referência do veículo na data do contrato. Verifique se há restrições financeiras, multas ou débitos no DETRAN.
**Etapa 3 — Valor e LTV:** Defina o valor do empréstimo e calcule a relação LTV em relação ao valor FIPE. Para veículos usados, o LTV máximo recomendado é 70% do valor FIPE.
**Etapa 4 — Condições financeiras:** Informe a taxa de juros ao mês e ao ano, o número de parcelas, o valor de cada parcela e as datas de vencimento. Inclua a conta ou chave PIX para pagamento das parcelas.
**Etapa 5 — Cláusula fiduciária:** Confirme que o texto da alienação fiduciária está em conformidade com o Decreto-Lei 911/1969 e menciona expressamente a transferência da propriedade resolúvel do veículo ao credor como garantia.
**Etapa 6 — Obrigações de manutenção:** Preencha as obrigações do devedor quanto ao IPVA, licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT/SPVAT) e seguro facultativo com o credor como beneficiário.
**Etapa 7 — Registro no DETRAN:** Após a assinatura do contrato, o credor deve registrar a restrição financeira no DETRAN do estado do devedor para tornar a garantia oponível a terceiros. O registro é feito pelo módulo RENAINF do SENATRAN por meio de despachante autorizado ou diretamente pelo credor credenciado.
**Etapa 8 — Verificação de pendências:** Consulte o histórico de multas, débitos de IPVA e licenciamento no site do DETRAN estadual (ex.: DETRAN-SP, DETRAN-RJ, DETRAN-MG) e no sistema do SENATRAN (senatran.serpro.gov.br) antes de assinar o contrato. Veículos com multas acima de R$ 5.000,00 ou com licenciamento atrasado por mais de um exercício têm risco elevado de apreensão administrativa pela Polícia Militar ou pela Autoridade de Trânsito, o que pode comprometer a disponibilidade do bem como garantia efetiva ao longo do prazo do contrato.
Requisitos legais para Contrato de Empréstimo com Garantia de Veículo
O Contrato de Empréstimo com Garantia de Veículo no Brasil está sujeito aos seguintes requisitos legais e regulatórios:
**Decreto-Lei 911/1969 — Art. 1°:** Diploma central da alienação fiduciária de bens móveis, alterado pela Lei 10.931/2004. Define a alienação fiduciária de bem móvel e disciplina a ação de busca e apreensão extrajudicial em caso de inadimplemento.
**Código Civil — Art. 1.361 (Lei 10.406/2002):** Define a propriedade fiduciária sobre bem móvel infungível, estabelecendo que o proprietário fiduciário tem a propriedade resolúvel e o credor a posse indireta do bem.
**Lei 10.931/2004:** Alterou o Decreto-Lei 911/1969, modernizando o procedimento de busca e apreensão de veículos em alienação fiduciária. O credor pode requerer liminarmente a busca e apreensão após 5 dias de atraso no pagamento da parcela.
**Súmula 572 do STJ:** Consolida que o prazo de purgação da mora na ação de busca e apreensão do Decreto-Lei 911/1969 é de 5 dias após a execução da liminar de busca e apreensão, e não de 3 dias como previa a redação original.
**Código de Trânsito Brasileiro — Lei 9.503/1997:** Regula o registro de veículos no DETRAN e o sistema RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores). O Artigo 128 estabelece que a transferência de propriedade de veículo está condicionada à quitação de débitos e restrições registradas.
**Resolução CONTRAN 489/2014 e atualizações:** Regulamenta o registro de restrições financeiras de alienação fiduciária no CRV/ATPV pelos DETRANs estaduais, mediante comunicação do credor ao DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito, atual SENATRAN/DETRAN).
**Resolução CMN 4.788/2020:** Regula as operações de crédito garantido por veículos realizadas por instituições financeiras autorizadas pelo BACEN. Para contratos entre particulares, serve de referência para boas práticas de transparência e proteção ao devedor.
**Código de Defesa do Consumidor — Art. 52 (Lei 8.078/1990):** Quando o credor for fornecedor habitual de crédito ou a operação se enquadrar em relação de consumo, aplica-se o CDC, exigindo informação prévia sobre o Custo Efetivo Total (CET), taxa de juros ao ano, número de parcelas e valor total a pagar. O limite de 2% para multa moratória do Artigo 52, §1°, do CDC aplica-se por analogia mesmo em contratos entre particulares, conforme orientação do STJ (REsp 1.061.530/RS). O descumprimento das exigências de transparência do CDC pode resultar em nulidade da cláusula de juros abusivos e em indenização por danos morais ao devedor consumidor.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Empréstimo com Garantia de Veículo
Erros frequentes em Contratos de Empréstimo com Garantia de Veículo no Brasil que devem ser evitados:
**Não registrar a restrição no DETRAN:** O registro da alienação fiduciária no DETRAN é o ato que torna a garantia oponível a terceiros e impede a transferência do veículo. Credores que não registram a restrição ficam sem proteção em caso de venda irregular do veículo pelo devedor a terceiro de boa-fé.
**Não verificar a situação do veículo antes do contrato:** O credor deve verificar no DETRAN se o veículo tem restrições financeiras preexistentes, multas, débitos de IPVA, ou comunicado de venda pendente. Veículos com restrições preexistentes têm garantia comprometida ou nula para o novo credor.
**Usar valor de LTV muito alto:** Veículos se depreciam rapidamente — especialmente automóveis populares. Contratos com LTV acima de 80% do valor FIPE podem resultar em saldo devedor superior ao valor do veículo em caso de inadimplemento tardio, deixando o credor com garantia insuficiente.
**Não exigir seguro do veículo:** O veículo dado em garantia pode ser roubado, furtado ou danificado em acidente. Contratos sem cláusula de seguro obrigatório expõem o credor à perda da garantia em caso de sinistro. O seguro deve ter o credor como beneficiário pelo valor da dívida remanescente.
**Confundir prazo de purgação da mora:** O Decreto-Lei 911/1969, alterado pela Lei 10.931/2004 e interpretado pela Súmula 572 do STJ, estabelece prazo de 5 dias após a execução da liminar de busca e apreensão para o devedor purgar a mora. Credores que concedem prazo maior perdem o direito à liminar ou enfraquecem a posição processual.
**Não descrever o veículo com precisão:** Contratos com descrição incompleta do veículo (falta de chassi, RENAVAM ou número do motor) dificultam o registro no DETRAN e podem ser contestados em eventual ação de busca e apreensão. A descrição deve reproduzir fielmente os dados do CRV/ATPV.
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Forms Legal. (2026). Contrato de Empréstimo com Garantia de Veículo (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/loans/contrato-emprestimo-garantia-veiculo-brasil
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A alienação fiduciária de veículo, regulada pelo Decreto-Lei 911/1969 e pelo Artigo 1.361 do Código Civil, é a garantia em que o devedor fiduciante transfere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel do veículo enquanto a dívida não for quitada. O devedor mantém a posse direta do veículo e pode usá-lo normalmente durante o contrato. O credor registra uma restrição financeira no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) por meio do RENAVAM, que aparece no CRV (Certificado de Registro de Veículo) e impede a transferência do bem a terceiros. Com o pagamento da última parcela, o credor comunica ao DETRAN para baixar a restrição, e a propriedade plena retorna ao devedor. Em caso de inadimplemento, o credor pode ajuizar ação de busca e apreensão com pedido liminar de reintegração do veículo.
Em caso de inadimplemento no Contrato de Empréstimo com Garantia de Veículo, o credor pode ajuizar ação de busca e apreensão com base no Decreto-Lei 911/1969, alterado pela Lei 10.931/2004. O procedimento é: (1) após 5 dias de atraso, o credor pode requerer liminarmente a busca e apreensão do veículo sem ouvir o devedor previamente; (2) o juiz concede a liminar inaudita altera parte; (3) o oficial de justiça busca e apreende o veículo; (4) o devedor tem 5 dias após a execução da liminar para purgar a mora — ou seja, pagar o total em atraso mais encargos — conforme a Súmula 572 do STJ; (5) se não houver purgação, o credor pode consolidar a propriedade e vender o veículo, devolvendo ao devedor eventual saldo remanescente após a quitação da dívida.
O registro da alienação fiduciária de veículo no DETRAN é feito após a assinatura do contrato e segue o seguinte procedimento: (1) o credor (ou o devedor, conforme acordado no contrato) preenche o sistema do DETRAN estadual com os dados da restrição financeira: número do RENAVAM, dados do credor, valor da dívida e prazo do contrato; (2) a restrição é incluída no módulo RENAINF (Registro Nacional de Infrações) do DENATRAN/SENATRAN e aparece na consulta online pelo número do RENAVAM; (3) o novo CRV/ATPV pode ser emitido com a anotação da restrição financeira. O custo de registro varia por estado. A restrição impede a transferência de propriedade do veículo sem apresentação de autorização do credor ou comprovante de quitação da dívida no sistema do DETRAN.
O LTV (Loan to Value — relação empréstimo/valor do veículo) recomendado para contratos de Empréstimo com Garantia de Veículo no Brasil varia conforme o tipo e a idade do veículo. Bancos e fintechs autorizadas pelo BACEN praticam LTV de 60% a 80% do valor da Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) para automóveis com até 10 anos de uso. Para veículos mais antigos (acima de 10 anos), o LTV máximo é geralmente menor, entre 50% e 60%, devido à maior depreciação e menor liquidez em caso de necessidade de venda. Para motocicletas, caminhões e ônibus, cada credor define sua política de LTV. Em contratos entre particulares, recomenda-se não ultrapassar 70% do valor FIPE vigente na data do contrato para preservar a adequação da garantia ao longo do prazo de amortização.
Não. O devedor fiduciante não pode alienar (vender, doar, permutar ou ceder) o veículo dado em garantia sem a anuência expressa do credor fiduciário enquanto houver saldo devedor. A restrição financeira registrada no DETRAN impede a transferência de propriedade do veículo no sistema do DENATRAN sem autorização do credor. A venda do veículo dado em garantia sem autorização do credor configura crime de estelionato (Artigo 171 do Código Penal) e de disposição de coisa alheia como própria (Artigo 171, §2°, I, do CP), além de constituir infração contratual grave que permite ao credor declarar o vencimento antecipado de toda a dívida e requerer a busca e apreensão imediata. O comprador de boa-fé que adquire veículo com restrição financeira não registrada pode ter a venda desfeita pelo credor.
Podem ser dados em garantia por alienação fiduciária todos os veículos automotores registrados no DETRAN com RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) e CRV (Certificado de Registro de Veículo) em nome do devedor: automóveis de passeio, caminhonetes, SUVs, motocicletas, caminhões, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques. Aeronaves e embarcações podem ser dadas em garantia por alienação fiduciária com regimes específicos (alienação fiduciária aeronáutica conforme o CBA e alienação fiduciária naval conforme a legislação marítima). Para veículos em alienação fiduciária existente (ainda financiados), é possível dar o veículo em garantia em segunda posição para um novo credor, desde que haja saldo líquido suficiente e o primeiro credor concorde ou haja autorização judicial. Veículos com chassi adulterado, placa clonada ou irregularidades no DETRAN não podem ser dados em garantia.
O Contrato de Empréstimo com Garantia de Veículo deve obrigar o devedor a manter seguro facultativo do veículo contra roubo, furto e colisão, com o credor fiduciário indicado como beneficiário da indenização até o valor da dívida remanescente. Em caso de sinistro total (roubo, furto ou perda total por colisão), a seguradora deve pagar a indenização diretamente ao credor fiduciário, no valor equivalente ao saldo devedor do empréstimo. O eventual saldo remanescente da indenização após a quitação da dívida é devolvido ao devedor. Em caso de sinistro parcial, a indenização deve ser utilizada para reparos do veículo, mantendo a garantia. A obrigação do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), substituído pelo SPVAT (Seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) conforme a Lei 14.071/2020, é obrigação legal do proprietário, mas não constitui garantia para o credor.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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