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Contrato de Crédito Consignado Brasil

Contrato de Crédito Consignado — Brasil

CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO

Lei 10.820/2003 — Resolução CMN 3.517/2007 — Resolução CMN 4.841/2020

MODALIDADE: [Modalidade do Consignado]

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

I. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA:

Razão Social: [Nome da Instituição Financeira]

CNPJ: [CNPJ da Instituição] | Código BACEN: [Código BACEN]

II. MUTUÁRIO-CONSIGNANTE (TOMADOR):

Nome: [Nome do Mutuário]

CPF: [CPF do Mutuário] | RG: [RG do Mutuário] | Nascimento: [Data de Nascimento]

Endereço: [Endereço do Mutuário]

Matrícula / Nº Benefício: [Matrícula / Nº Benefício]

Fonte Pagadora: [Fonte Pagadora]

Renda/Benefício Líquido Mensal: [Renda Líquida]

CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO

A Instituição Financeira concede ao Mutuário-Consignante empréstimo pessoal no valor total de [Valor do Empréstimo], a ser restituído em [Número de Parcelas] parcelas mensais de [Valor da Parcela] cada, mediante desconto automático pela fonte pagadora [Fonte Pagadora], nos termos do Art. 1º da Lei 10.820/2003.

CLÁUSULA 3ª — DOS ENCARGOS FINANCEIROS

Taxa de juros: [Taxa Mensal] ao mês ([Taxa Anual] ao ano).

Custo Efetivo Total (CET): [CET] ao ano, conforme Resolução CMN 3.517/2007.

O IOF incidente é calculado conforme o Decreto 6.306/2007.

CLÁUSULA 4ª — DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO CONSIGNADO

O Mutuário-Consignante autoriza expressamente, nos termos do Art. 2º da Lei 10.820/2003, o desconto automático da parcela mensal de [Valor da Parcela] pela fonte pagadora [Fonte Pagadora], a partir da competência [Mês do Primeiro Desconto], durante [Número de Parcelas] meses consecutivos.

Margem consignável disponível verificada: [Margem Disponível]. A parcela contratada não excede o limite de 35% da renda líquida, conforme Art. 1º da Lei 10.820/2003 e Resolução CMN 4.841/2020.

Dados bancários para crédito do valor do empréstimo: [Dados Bancários do Mutuário].

CLÁUSULA 5ª — DA PORTABILIDADE DO CRÉDITO

O Mutuário tem direito à portabilidade gratuita do crédito consignado para outra instituição financeira que ofereça taxa menor, nos termos da Resolução CMN 4.292/2013. A Instituição Financeira fornecerá o saldo devedor atualizado em até 1 (um) dia útil após solicitação.

CLÁUSULA 6ª — DO FORO

As partes elegem o foro do domicílio do Mutuário para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, nos termos do Art. 101, I, do CDC (Lei 8.078/1990).

[Cidade de Assinatura], [Data de Assinatura].

Assim, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

________________________________________

[Nome da Instituição Financeira]

Instituição Financeira Credora

________________________________________

[Nome do Mutuário]

Mutuário-Consignante

Testemunha 1: _________________________ CPF: _____________

Testemunha 2: _________________________ CPF: _____________

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Crédito Consignado Brasil

O Contrato de Crédito Consignado é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Lei 10.820/2003, Art. 1º.

A Lei 10.820/2003 autorizou o desconto de prestações de empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis em folha de pagamento para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452/1943). Posteriormente, a mesma lei foi alterada para abranger aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para servidores públicos federais, o consignado é regulado pelo Decreto 8.690/2016 e operado pelo SIAPE — Sistema Integrado de Administração de Pessoal, vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Estados e municípios têm legislação própria para consignado de seus servidores.

O Crédito Consignado no Brasil é a modalidade de empréstimo pessoal com menor custo para o consumidor pessoa física. Em abril de 2024, a taxa média do consignado do INSS era de aproximadamente 1,66% ao mês (teto fixado pelo Ministério da Previdência Social), enquanto o crédito pessoal não consignado praticava taxas médias de 6,5% ao mês e o rotativo do cartão de crédito superava 15% ao mês. Essa diferença decorre do risco praticamente nulo para a instituição financeira: o desconto automático na fonte praticamente elimina a inadimplência, pois o mutuário recebe sua remuneração ou benefício já descontado.

A estrutura do Contrato de Crédito Consignado envolve: (1) Instituição Financeira Credora — banco, cooperativa de crédito ou correspondente bancário autorizado pelo BACEN a operar consignado na modalidade contratada; (2) Fonte Pagadora — órgão público federal, estadual ou municipal, INSS, ou empresa privada convenente, responsável por efetuar o desconto em folha e repassar à instituição financeira; e (3) Mutuário-Consignante — o tomador do empréstimo, que autoriza o desconto. O limite máximo de comprometimento da remuneração ou benefício líquido é de 35% para empréstimos e financiamentos (sendo até 5% exclusivos para cartão de crédito consignado), conforme Art. 1º da Lei 10.820/2003 e Resolução CMN 4.841/2020. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Crédito Consignado para uso no Brasil, recomendando consulta a advogado inscrito na OAB para adequação às normas do BACEN e do CMN vigentes.

Quando você precisa de Contrato de Crédito Consignado Brasil

Contrato de Crédito Consignado no Brasil é necessário sempre que servidor público, militar, aposentado, pensionista do INSS ou empregado celetista deseja contratar empréstimo com desconto automático em folha ou benefício, aproveitando as menores taxas de juros disponíveis no mercado de crédito pessoal brasileiro.

O instrumento é necessário para aposentados e pensionistas do INSS que precisam de crédito pessoal a custo reduzido — o consignado do INSS oferece taxa máxima fixada por portaria do Ministério da Previdência Social (atualmente 1,66% a.m. para empréstimos e 2,89% a.m. para cartão de crédito consignado), muito inferior às demais modalidades disponíveis para pessoas aposentadas, que normalmente enfrentam taxas mais elevadas por ausência de renda formal crescente. O INSS processa os descontos diretamente no benefício previdenciário, dispensando convênio com empregador.

O instrumento é necessário para servidores públicos federais que acessam o consignado pelo Portal do Servidor (gov.br/servico/consignado) e pelo SIAPE — as parcelas são descontadas diretamente no contracheque processado pelo SIAPE, com limite de 35% da remuneração líquida. Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro possuem sistemas próprios de consignado para seus servidores estaduais, exigindo contratos específicos conforme legislação estadual.

O instrumento é necessário para empregados celetistas de empresas privadas que firmaram Convênio com instituição financeira — a modalidade de consignado privado, regulada pela Resolução CMN 3.561/2008, oferece taxas inferiores ao crédito pessoal convencional (média de 2,0% a 3,0% a.m.), com desconto processado pelo departamento de RH da empresa. A correta formalização pelo Contrato de Crédito Consignado protege tanto o mutuário (ao documentar a taxa, o CET e a margem consignável utilizada) quanto a fonte pagadora (ao comprovar a autorização expressa exigida pelo Art. 462 da CLT para descontos salariais).

O que incluir no seu Contrato de Crédito Consignado Brasil

Contrato de Crédito Consignado válido no Brasil deve conter os elementos essenciais exigidos pela Lei 10.820/2003, pela Resolução CMN 3.517/2007 (CET) e pela Resolução CMN 3.561/2008.

Identificação das Partes: Qualificação completa da Instituição Financeira (razão social, CNPJ, código BACEN, endereço, representante legal), da Fonte Pagadora (INSS, órgão público ou empresa empregadora — razão social, CNPJ/CPF, matrícula ou código do convenente) e do Mutuário-Consignante (nome completo, CPF, RG, matrícula funcional ou número do benefício INSS, data de nascimento, endereço, dados bancários para crédito do empréstimo). Para consignado do INSS, o número do benefício (NB) substitui a matrícula funcional.

Valor, Prazo e Parcelas: Valor principal do empréstimo em Reais (R$), número de parcelas mensais, valor de cada parcela. O prazo máximo varia por modalidade: consignado do INSS geralmente até 84 meses (portaria ministerial vigente); consignado de servidor público federal geralmente até 96 meses (Decreto 8.690/2016); consignado privado conforme política da instituição financeira. A verificação de que a parcela não excede a margem consignável disponível (35% da remuneração ou benefício líquido) é obrigatória.

Encargos e CET: Taxa de juros mensal e anual expressas em percentual ao mês (% a.m.) e ao ano (% a.a.). CET — Custo Efetivo Total — obrigatoriamente divulgado antes da assinatura do contrato, conforme Resolução CMN 3.517/2007, incluindo IOF (Decreto 6.306/2007), tarifas de cadastro, seguro prestamista (se incluído) e demais encargos. O BACEN disponibiliza no portal www.bcb.gov.br calculadora de CET e comparativo de taxas para verificação pelo consumidor. A forms-legal.com orienta que o mutuário exija o Demonstrativo de CET antes de assinar.

Autorização para Desconto Consignado: Cláusula expressa de autorização do mutuário para que a fonte pagadora (INSS, órgão público ou empregador) efetue o desconto automático da parcela na remuneração ou benefício, nos termos do Art. 2º da Lei 10.820/2003. Para consignado do INSS, a autorização é formalizada diretamente no sistema do INSS (Meu INSS — gov.br/meu-inss) pelo beneficiário. Para consignado de servidor público federal, a autorização consta do contrato e é registrada pelo servidor no Portal do Servidor. Para consignado privado, a autorização consta do contrato e é comunicada ao RH pela instituição financeira.

Margem Consignável e Número de Operações: Declaração de que a parcela do empréstimo não excede o limite de 35% (sendo 5% para cartão consignado) da remuneração ou benefício líquido do mutuário, conforme Art. 1º da Lei 10.820/2003 e Resolução CMN 4.841/2020. Para consignado do INSS, o número máximo de operações simultâneas é regulado por portaria ministerial.

Portabilidade de Crédito: Cláusula informando o direito do mutuário à portabilidade do crédito consignado para outra instituição financeira que ofereça taxa menor, nos termos da Resolução CMN 4.292/2013. A instituição credora deve fornecer saldo devedor atualizado em até 1 dia útil após solicitação para fins de portabilidade.

Como preencher seu Contrato de Crédito Consignado Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Crédito Consignado no Brasil usando o formulário da forms-legal.com, siga as orientações abaixo.

Modalidade do Consignado: Selecione a modalidade correta — INSS (aposentados e pensionistas do RGPS), Servidor Público Federal (SIAPE), Servidor Público Estadual/Municipal, ou Empregado Celetista (setor privado). Cada modalidade tem regulamentação específica do BACEN e do CMN quanto a teto de taxa, prazo máximo e procedimento de desconto.

Dados do Mutuário: Informe nome completo (conforme CPF), CPF, RG, data de nascimento, endereço completo com CEP, e-mail e telefone. Para consignado do INSS, informe o Número do Benefício (NB) — localizado na carta de concessão ou no extrato do Meu INSS. Para servidor público, informe a matrícula funcional e o órgão de lotação. Para empregado privado, informe matrícula funcional e CNPJ do empregador.

Valores e Condições: Informe valor do empréstimo (principal), número de parcelas, valor da parcela, taxa de juros mensal e anual, e o CET anual. Verifique que a parcela mensal não excede a margem consignável disponível — para o INSS, o beneficiário pode consultar a margem disponível pelo Meu INSS (gov.br/meu-inss) ou pelo telefone 135. Para servidor público federal, a margem está disponível no Portal do Servidor (gov.br/servico/consignado).

Dados Bancários: Informe o banco, agência e conta corrente ou poupança para crédito do valor do empréstimo — deve ser conta de titularidade do próprio mutuário. A instituição financeira credora deposita o valor principal na conta informada após a formalização do contrato e registro do consignado no sistema da fonte pagadora.

Data de Início dos Descontos: Informe a competência (mês/ano) do primeiro desconto. Para consignado do INSS, o desconto geralmente inicia no benefício do mês seguinte à formalização, após processamento pelo sistema do INSS.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Crédito Consignado Brasil

Na celebração de Contratos de Crédito Consignado no Brasil, erros frequentes prejudicam o mutuário e podem configurar violação das normas do BACEN e do CMN.

Não verificar o CET antes de assinar: Assinar o Contrato de Crédito Consignado sem exigir o Demonstrativo de CET (Custo Efetivo Total) viola os direitos do consumidor (Art. 46 do CDC — Lei 8.078/1990) e a Resolução CMN 3.517/2007. O mutuário que não recebeu o CET antes da assinatura pode pleitear a revisão das cláusulas de encargos pelo juiz, com substituição pelo CET médio de mercado divulgado pelo BACEN. Para comparar o CET de diferentes ofertas, utilize o portal www.bcb.gov.br.

Ultrapassar a margem consignável de 35%: Contratos firmados acima da margem consignável disponível (35% da renda líquida) resultam em superendividamento consignado — situação regulada pela Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), que alterou o CDC para criar o direito à renegociação coletiva de dívidas. Para prevenir, o mutuário deve consultar sua margem disponível antes de contratar: no Meu INSS (para beneficiários do INSS), no Portal do Servidor (para servidores federais), ou no RH da empresa (para empregados privados).

Não conferir o valor creditado em conta: Após a assinatura, verificar imediatamente se o valor do empréstimo creditado na conta bancária corresponde ao valor principal contratado — desconto prévio de tarifas ou seguros do valor creditado reduz o capital efetivamente recebido e aumenta o CET real da operação. Se houver discrepância, o mutuário deve contestar antes do primeiro desconto.

Ignorar o direito de portabilidade: Mutuários que já possuem consignado e recebem oferta de taxa menor de outra instituição financeira têm direito à portabilidade gratuita do crédito (Resolução CMN 4.292/2013). A instituição credora original não pode cobrar tarifa de portabilidade nem criar obstáculos — deve fornecer o saldo devedor em até 1 dia útil. A portabilidade é forma eficiente de reduzir o custo total do empréstimo sem contrair nova dívida.

Contratar por intermediários não habilitados: Despachantes e promotores de crédito que cobram taxa do mutuário pelo acesso ao consignado praticam irregularidade — a contratação deve ser feita diretamente com a instituição financeira ou correspondente bancário habilitado pelo BACEN (Resolução CMN 3.954/2011). O PROCON e o Banco Central (telefone 145) são canais para denúncia de irregularidades no consignado.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 462 da CLTBR official

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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