Contrato de Crédito Consignado Brasil
CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO
Lei 10.820/2003 — Resolução CMN 3.517/2007 — Resolução CMN 4.841/2020
MODALIDADE: [Modalidade do Consignado]
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
I. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA:
Razão Social: [Nome da Instituição Financeira]
CNPJ: [CNPJ da Instituição] | Código BACEN: [Código BACEN]
II. MUTUÁRIO-CONSIGNANTE (TOMADOR):
Nome: [Nome do Mutuário]
CPF: [CPF do Mutuário] | RG: [RG do Mutuário] | Nascimento: [Data de Nascimento]
Endereço: [Endereço do Mutuário]
Matrícula / Nº Benefício: [Matrícula / Nº Benefício]
Fonte Pagadora: [Fonte Pagadora]
Renda/Benefício Líquido Mensal: [Renda Líquida]
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO
A Instituição Financeira concede ao Mutuário-Consignante empréstimo pessoal no valor total de [Valor do Empréstimo], a ser restituído em [Número de Parcelas] parcelas mensais de [Valor da Parcela] cada, mediante desconto automático pela fonte pagadora [Fonte Pagadora], nos termos do Art. 1º da Lei 10.820/2003.
CLÁUSULA 3ª — DOS ENCARGOS FINANCEIROS
Taxa de juros: [Taxa Mensal] ao mês ([Taxa Anual] ao ano).
Custo Efetivo Total (CET): [CET] ao ano, conforme Resolução CMN 3.517/2007.
O IOF incidente é calculado conforme o Decreto 6.306/2007.
CLÁUSULA 4ª — DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO CONSIGNADO
O Mutuário-Consignante autoriza expressamente, nos termos do Art. 2º da Lei 10.820/2003, o desconto automático da parcela mensal de [Valor da Parcela] pela fonte pagadora [Fonte Pagadora], a partir da competência [Mês do Primeiro Desconto], durante [Número de Parcelas] meses consecutivos.
Margem consignável disponível verificada: [Margem Disponível]. A parcela contratada não excede o limite de 35% da renda líquida, conforme Art. 1º da Lei 10.820/2003 e Resolução CMN 4.841/2020.
Dados bancários para crédito do valor do empréstimo: [Dados Bancários do Mutuário].
CLÁUSULA 5ª — DA PORTABILIDADE DO CRÉDITO
O Mutuário tem direito à portabilidade gratuita do crédito consignado para outra instituição financeira que ofereça taxa menor, nos termos da Resolução CMN 4.292/2013. A Instituição Financeira fornecerá o saldo devedor atualizado em até 1 (um) dia útil após solicitação.
CLÁUSULA 6ª — DO FORO
As partes elegem o foro do domicílio do Mutuário para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, nos termos do Art. 101, I, do CDC (Lei 8.078/1990).
[Cidade de Assinatura], [Data de Assinatura].
Assim, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
________________________________________
[Nome da Instituição Financeira]
Instituição Financeira Credora
________________________________________
[Nome do Mutuário]
Mutuário-Consignante
Testemunha 1: _________________________ CPF: _____________
Testemunha 2: _________________________ CPF: _____________
O que é Contrato de Crédito Consignado Brasil
O Contrato de Crédito Consignado é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Lei 10.820/2003, Art. 1º.
A Lei 10.820/2003 autorizou o desconto de prestações de empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis em folha de pagamento para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452/1943). Posteriormente, a mesma lei foi alterada para abranger aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para servidores públicos federais, o consignado é regulado pelo Decreto 8.690/2016 e operado pelo SIAPE — Sistema Integrado de Administração de Pessoal, vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Estados e municípios têm legislação própria para consignado de seus servidores.
O Crédito Consignado no Brasil é a modalidade de empréstimo pessoal com menor custo para o consumidor pessoa física. Em abril de 2024, a taxa média do consignado do INSS era de aproximadamente 1,66% ao mês (teto fixado pelo Ministério da Previdência Social), enquanto o crédito pessoal não consignado praticava taxas médias de 6,5% ao mês e o rotativo do cartão de crédito superava 15% ao mês. Essa diferença decorre do risco praticamente nulo para a instituição financeira: o desconto automático na fonte praticamente elimina a inadimplência, pois o mutuário recebe sua remuneração ou benefício já descontado.
A estrutura do Contrato de Crédito Consignado envolve: (1) Instituição Financeira Credora — banco, cooperativa de crédito ou correspondente bancário autorizado pelo BACEN a operar consignado na modalidade contratada; (2) Fonte Pagadora — órgão público federal, estadual ou municipal, INSS, ou empresa privada convenente, responsável por efetuar o desconto em folha e repassar à instituição financeira; e (3) Mutuário-Consignante — o tomador do empréstimo, que autoriza o desconto. O limite máximo de comprometimento da remuneração ou benefício líquido é de 35% para empréstimos e financiamentos (sendo até 5% exclusivos para cartão de crédito consignado), conforme Art. 1º da Lei 10.820/2003 e Resolução CMN 4.841/2020. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Crédito Consignado para uso no Brasil, recomendando consulta a advogado inscrito na OAB para adequação às normas do BACEN e do CMN vigentes.
Quando você precisa de Contrato de Crédito Consignado Brasil
Contrato de Crédito Consignado no Brasil é necessário sempre que servidor público, militar, aposentado, pensionista do INSS ou empregado celetista deseja contratar empréstimo com desconto automático em folha ou benefício, aproveitando as menores taxas de juros disponíveis no mercado de crédito pessoal brasileiro.
O instrumento é necessário para aposentados e pensionistas do INSS que precisam de crédito pessoal a custo reduzido — o consignado do INSS oferece taxa máxima fixada por portaria do Ministério da Previdência Social (atualmente 1,66% a.m. para empréstimos e 2,89% a.m. para cartão de crédito consignado), muito inferior às demais modalidades disponíveis para pessoas aposentadas, que normalmente enfrentam taxas mais elevadas por ausência de renda formal crescente. O INSS processa os descontos diretamente no benefício previdenciário, dispensando convênio com empregador.
O instrumento é necessário para servidores públicos federais que acessam o consignado pelo Portal do Servidor (gov.br/servico/consignado) e pelo SIAPE — as parcelas são descontadas diretamente no contracheque processado pelo SIAPE, com limite de 35% da remuneração líquida. Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro possuem sistemas próprios de consignado para seus servidores estaduais, exigindo contratos específicos conforme legislação estadual.
O instrumento é necessário para empregados celetistas de empresas privadas que firmaram Convênio com instituição financeira — a modalidade de consignado privado, regulada pela Resolução CMN 3.561/2008, oferece taxas inferiores ao crédito pessoal convencional (média de 2,0% a 3,0% a.m.), com desconto processado pelo departamento de RH da empresa. A correta formalização pelo Contrato de Crédito Consignado protege tanto o mutuário (ao documentar a taxa, o CET e a margem consignável utilizada) quanto a fonte pagadora (ao comprovar a autorização expressa exigida pelo Art. 462 da CLT para descontos salariais).
O que incluir no seu Contrato de Crédito Consignado Brasil
Contrato de Crédito Consignado válido no Brasil deve conter os elementos essenciais exigidos pela Lei 10.820/2003, pela Resolução CMN 3.517/2007 (CET) e pela Resolução CMN 3.561/2008.
Identificação das Partes: Qualificação completa da Instituição Financeira (razão social, CNPJ, código BACEN, endereço, representante legal), da Fonte Pagadora (INSS, órgão público ou empresa empregadora — razão social, CNPJ/CPF, matrícula ou código do convenente) e do Mutuário-Consignante (nome completo, CPF, RG, matrícula funcional ou número do benefício INSS, data de nascimento, endereço, dados bancários para crédito do empréstimo). Para consignado do INSS, o número do benefício (NB) substitui a matrícula funcional.
Valor, Prazo e Parcelas: Valor principal do empréstimo em Reais (R$), número de parcelas mensais, valor de cada parcela. O prazo máximo varia por modalidade: consignado do INSS geralmente até 84 meses (portaria ministerial vigente); consignado de servidor público federal geralmente até 96 meses (Decreto 8.690/2016); consignado privado conforme política da instituição financeira. A verificação de que a parcela não excede a margem consignável disponível (35% da remuneração ou benefício líquido) é obrigatória.
Encargos e CET: Taxa de juros mensal e anual expressas em percentual ao mês (% a.m.) e ao ano (% a.a.). CET — Custo Efetivo Total — obrigatoriamente divulgado antes da assinatura do contrato, conforme Resolução CMN 3.517/2007, incluindo IOF (Decreto 6.306/2007), tarifas de cadastro, seguro prestamista (se incluído) e demais encargos. O BACEN disponibiliza no portal www.bcb.gov.br calculadora de CET e comparativo de taxas para verificação pelo consumidor. A forms-legal.com orienta que o mutuário exija o Demonstrativo de CET antes de assinar.
Autorização para Desconto Consignado: Cláusula expressa de autorização do mutuário para que a fonte pagadora (INSS, órgão público ou empregador) efetue o desconto automático da parcela na remuneração ou benefício, nos termos do Art. 2º da Lei 10.820/2003. Para consignado do INSS, a autorização é formalizada diretamente no sistema do INSS (Meu INSS — gov.br/meu-inss) pelo beneficiário. Para consignado de servidor público federal, a autorização consta do contrato e é registrada pelo servidor no Portal do Servidor. Para consignado privado, a autorização consta do contrato e é comunicada ao RH pela instituição financeira.
Margem Consignável e Número de Operações: Declaração de que a parcela do empréstimo não excede o limite de 35% (sendo 5% para cartão consignado) da remuneração ou benefício líquido do mutuário, conforme Art. 1º da Lei 10.820/2003 e Resolução CMN 4.841/2020. Para consignado do INSS, o número máximo de operações simultâneas é regulado por portaria ministerial.
Portabilidade de Crédito: Cláusula informando o direito do mutuário à portabilidade do crédito consignado para outra instituição financeira que ofereça taxa menor, nos termos da Resolução CMN 4.292/2013. A instituição credora deve fornecer saldo devedor atualizado em até 1 dia útil após solicitação para fins de portabilidade.
Como preencher seu Contrato de Crédito Consignado Brasil
Para preencher corretamente o Contrato de Crédito Consignado no Brasil usando o formulário da forms-legal.com, siga as orientações abaixo.
Modalidade do Consignado: Selecione a modalidade correta — INSS (aposentados e pensionistas do RGPS), Servidor Público Federal (SIAPE), Servidor Público Estadual/Municipal, ou Empregado Celetista (setor privado). Cada modalidade tem regulamentação específica do BACEN e do CMN quanto a teto de taxa, prazo máximo e procedimento de desconto.
Dados do Mutuário: Informe nome completo (conforme CPF), CPF, RG, data de nascimento, endereço completo com CEP, e-mail e telefone. Para consignado do INSS, informe o Número do Benefício (NB) — localizado na carta de concessão ou no extrato do Meu INSS. Para servidor público, informe a matrícula funcional e o órgão de lotação. Para empregado privado, informe matrícula funcional e CNPJ do empregador.
Valores e Condições: Informe valor do empréstimo (principal), número de parcelas, valor da parcela, taxa de juros mensal e anual, e o CET anual. Verifique que a parcela mensal não excede a margem consignável disponível — para o INSS, o beneficiário pode consultar a margem disponível pelo Meu INSS (gov.br/meu-inss) ou pelo telefone 135. Para servidor público federal, a margem está disponível no Portal do Servidor (gov.br/servico/consignado).
Dados Bancários: Informe o banco, agência e conta corrente ou poupança para crédito do valor do empréstimo — deve ser conta de titularidade do próprio mutuário. A instituição financeira credora deposita o valor principal na conta informada após a formalização do contrato e registro do consignado no sistema da fonte pagadora.
Data de Início dos Descontos: Informe a competência (mês/ano) do primeiro desconto. Para consignado do INSS, o desconto geralmente inicia no benefício do mês seguinte à formalização, após processamento pelo sistema do INSS.
Requisitos legais para Contrato de Crédito Consignado Brasil
O Contrato de Crédito Consignado no Brasil está sujeito a requisitos legais estabelecidos pela Lei 10.820/2003, Resoluções CMN, Circulares BACEN e legislação previdenciária.
Autorização Expressa do Mutuário — Art. 2º da Lei 10.820/2003: O desconto consignado exige autorização expressa e por escrito do mutuário. Para consignado do INSS, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 100/2010 e suas alterações regulamentam os procedimentos de autorização, proibindo a concessão de consignado sem autorização pelo próprio beneficiário no sistema do INSS (Meu INSS ou atendimento presencial nas Agências da Previdência Social — APS).
Margem Consignável — Art. 1º da Lei 10.820/2003 e Resolução CMN 4.841/2020: O comprometimento máximo da renda com consignado é de 35% da remuneração ou benefício líquido, sendo 5% exclusivos para cartão de crédito consignado. O INSS, o SIAPE e as empresas convenentes são responsáveis por verificar e controlar a margem disponível antes de processar novos consignados.
CET Obrigatório — Resolução CMN 3.517/2007: O CET (Custo Efetivo Total) deve ser informado ao consumidor antes da contratação, em percentual ao ano, incluindo todos os encargos, tarifas, seguros e tributos (IOF — Decreto 6.306/2007). A Circular BACEN 2.905/1999 define a metodologia de cálculo do CET.
Proibição de Intermediários Irregulares — Lei 9.613/1998 e Resolução CMN 3.954/2011: A contratação de consignado deve ser feita diretamente com a instituição financeira ou correspondente bancário regularmente habilitado pelo BACEN (Resolução CMN 3.954/2011). Despachantes e intermediários que cobram taxa pelo acesso ao consignado praticam irregularidade. O BACEN mantém lista de correspondentes habilitados no portal www.bcb.gov.br.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Crédito Consignado Brasil
Na celebração de Contratos de Crédito Consignado no Brasil, erros frequentes prejudicam o mutuário e podem configurar violação das normas do BACEN e do CMN.
Não verificar o CET antes de assinar: Assinar o Contrato de Crédito Consignado sem exigir o Demonstrativo de CET (Custo Efetivo Total) viola os direitos do consumidor (Art. 46 do CDC — Lei 8.078/1990) e a Resolução CMN 3.517/2007. O mutuário que não recebeu o CET antes da assinatura pode pleitear a revisão das cláusulas de encargos pelo juiz, com substituição pelo CET médio de mercado divulgado pelo BACEN. Para comparar o CET de diferentes ofertas, utilize o portal www.bcb.gov.br.
Ultrapassar a margem consignável de 35%: Contratos firmados acima da margem consignável disponível (35% da renda líquida) resultam em superendividamento consignado — situação regulada pela Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), que alterou o CDC para criar o direito à renegociação coletiva de dívidas. Para prevenir, o mutuário deve consultar sua margem disponível antes de contratar: no Meu INSS (para beneficiários do INSS), no Portal do Servidor (para servidores federais), ou no RH da empresa (para empregados privados).
Não conferir o valor creditado em conta: Após a assinatura, verificar imediatamente se o valor do empréstimo creditado na conta bancária corresponde ao valor principal contratado — desconto prévio de tarifas ou seguros do valor creditado reduz o capital efetivamente recebido e aumenta o CET real da operação. Se houver discrepância, o mutuário deve contestar antes do primeiro desconto.
Ignorar o direito de portabilidade: Mutuários que já possuem consignado e recebem oferta de taxa menor de outra instituição financeira têm direito à portabilidade gratuita do crédito (Resolução CMN 4.292/2013). A instituição credora original não pode cobrar tarifa de portabilidade nem criar obstáculos — deve fornecer o saldo devedor em até 1 dia útil. A portabilidade é forma eficiente de reduzir o custo total do empréstimo sem contrair nova dívida.
Contratar por intermediários não habilitados: Despachantes e promotores de crédito que cobram taxa do mutuário pelo acesso ao consignado praticam irregularidade — a contratação deve ser feita diretamente com a instituição financeira ou correspondente bancário habilitado pelo BACEN (Resolução CMN 3.954/2011). O PROCON e o Banco Central (telefone 145) são canais para denúncia de irregularidades no consignado.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 462 da CLTBR official
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Forms Legal. (2026). Contrato de Crédito Consignado Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/loans/contrato-credito-consignado-brasil
"Contrato de Crédito Consignado Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/loans/contrato-credito-consignado-brasil.
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O Crédito Consignado do INSS e o Crédito Consignado Privado são ambos regulados pela Lei 10.820/2003, mas possuem diferenças importantes em taxa, prazo e regulamentação. O consignado do INSS é destinado a aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — o desconto é feito diretamente no benefício previdenciário pelo próprio INSS, sem necessidade de convênio com empregador. A taxa máxima é fixada por portaria do Ministério da Previdência Social (atualmente 1,66% a.m. para empréstimos e 2,89% a.m. para cartão de crédito consignado) — qualquer instituição financeira que cobre acima desse teto viola a norma e sujeita-se a sanção do BACEN. O prazo máximo para o consignado do INSS é de 84 meses conforme regulamentação vigente. O consignado privado é destinado a empregados celetistas de empresas que firmaram Convênio com a instituição financeira (Resolução CMN 3.561/2008) — a taxa não tem teto legal fixado para a modalidade tradicional, variando conforme o risco de crédito da empresa empregadora e as condições do mercado (média de 2,0% a 3,0% a.m.). Outra diferença importante é que, no consignado do INSS, a autorização e o acompanhamento dos descontos podem ser feitos pelo beneficiário diretamente no portal Meu INSS (gov.br/meu-inss) ou pelo telefone 135, o que oferece maior controle e transparência ao beneficiário. Para dúvidas sobre consignado do INSS, o canal oficial é o telefone 135 (Central do INSS) ou a Agência da Previdência Social (APS) mais próxima.
A portabilidade do Crédito Consignado no Brasil é regulada pela Resolução CMN 4.292/2013 e permite que o mutuário transfira seu saldo devedor de consignado de uma instituição financeira para outra que ofereça taxa de juros menor, sem contrair nova dívida e sem custo adicional. O processo funciona da seguinte forma: (1) O mutuário recebe proposta de outra instituição financeira com taxa menor; (2) O mutuário autoriza a nova instituição a solicitar o saldo devedor da instituição original; (3) A instituição original tem prazo de 1 dia útil para informar o saldo devedor à nova instituição; (4) A nova instituição quita o saldo devedor junto à instituição original e passa a ser a credora, com nova parcela calculada à taxa menor sobre o mesmo saldo devedor — o prazo do novo contrato não pode ser superior ao prazo remanescente do contrato original; (5) O desconto em folha ou benefício passa a ser realizado em favor da nova instituição financeira. A portabilidade é gratuita — a Resolução CMN 4.292/2013 proíbe a cobrança de qualquer tarifa pela operação de portabilidade, tanto pela instituição original quanto pela nova. A instituição credora original não pode criar obstáculos à portabilidade (como exigir documentação excessiva ou negar o saldo devedor), sob pena de sanção administrativa do BACEN. Para o consignado do INSS, a portabilidade é processada diretamente pelo sistema do INSS, com autorização pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Beneficiários do INSS devem ter cuidado com fraudadores que simulam portabilidade para contratar novos empréstimos sem autorização — modalidade fraudulenta amplamente denunciada ao BACEN e ao Ministério da Previdência Social.
Para aposentados e pensionistas do INSS, a margem consignável é regulada pelo Art. 1º da Lei 10.820/2003 e pela Resolução CMN 4.841/2020. O limite de comprometimento do benefício previdenciário líquido (valor do benefício após desconto do IRRF, quando aplicável) é de 45% — dos quais: 35% para empréstimos e financiamentos consignados em geral; 5% para cartão de crédito consignado; e 5% para cartão de benefício (modalidade criada pela Medida Provisória 1.006/2020, posteriormente convertida em lei). Esse limite de 45% para beneficiários do INSS é maior que o limite de 35% aplicável a empregados celetistas — a diferença de 10% (os adicionais 5% de cartão de crédito consignado e 5% de cartão de benefício) foi regulamentada pela Resolução CMN 4.841/2020. O cálculo da margem disponível considera o benefício líquido: valor bruto do benefício previdenciário menos o IRRF (quando a renda ultrapassa a faixa de isenção). O INSS disponibiliza o saldo de margem disponível no portal Meu INSS (gov.br/meu-inss), no aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Beneficiários que já comprometeram toda a margem disponível não podem contratar novos consignados até amortizar parcialmente as dívidas existentes. A forma mais segura de verificar a margem real disponível antes de contratar é pelo portal oficial do INSS, evitando informações de intermediários ou correspondentes bancários que possam superestimar a margem para viabilizar a contratação.
O seguro prestamista (também chamado de seguro de proteção financeira ou seguro de crédito) é produto securitário que cobre o saldo devedor do consignado em caso de morte ou invalidez total permanente do mutuário — garantindo que os herdeiros ou o próprio mutuário inválido não herdem a dívida. No crédito consignado do INSS, o seguro prestamista não é obrigatório por lei — a Resolução CNSP 382/2020 e a Circular SUSEP 621/2021 regulam o seguro prestamista e proíbem a venda casada obrigatória. Entretanto, muitas instituições financeiras incluem o seguro prestamista no contrato de consignado como condição para aprovação do crédito, o que é prática irregular se não houver efetiva opção de recusa pelo consumidor. A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e o BACEN combatem a venda casada irregular de seguros em operações de crédito — o consumidor que identificar inclusão compulsória pode reclamar ao PROCON ou ao BACEN (telefone 145). Quando o seguro prestamista é incluído com concordância do mutuário, seu prêmio deve ser computado no CET (Custo Efetivo Total), conforme Resolução CMN 3.517/2007. O valor do prêmio do seguro é calculado sobre o saldo devedor e varia conforme a idade e o prazo do contrato. Para idosos acima de 70 anos, o prêmio do seguro prestamista pode ser elevado, aumentando significativamente o CET — razão pela qual o mutuário deve avaliar a relação custo-benefício antes de aceitar a inclusão do seguro.
Descontos irregulares de consignado no benefício previdenciário são ocorrência frequentemente denunciada ao INSS, ao BACEN e ao Ministério da Previdência Social — incluindo contratos celebrados sem autorização do beneficiário, contratos com valores superiores ao autorizado, portabilidades realizadas sem autorização, e descontos de contratos já quitados. Para contestar descontos irregulares no INSS, o beneficiário deve: (1) Consultar o extrato de consignados ativos no portal Meu INSS (gov.br/meu-inss) ou pelo telefone 135 — identificar quais contratos estão ativos e verificar se os valores batem com os contratos efetivamente celebrados; (2) Registrar reclamação no próprio portal Meu INSS (opção 'Contestar Empréstimo' ou 'Bloquear Empréstimo'), solicitando o bloqueio do benefício para novos consignados enquanto a investigação é processada; (3) Registrar ocorrência no PROCON do estado ou no portal consumidor.gov.br contra a instituição financeira; (4) Registrar reclamação no BACEN pelo telefone 145 ou pelo portal www.bcb.gov.br/minhasfinancas/reclamacao; (5) Registrar Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia de Polícia Civil — contratos de consignado celebrados sem autorização do beneficiário configuram crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal). O INSS tem o dever de processar contestações e devolver valores descontados irregularmente, com atualização pela SELIC. Em 2022, o Governo Federal criou o Programa de Prevenção a Fraudes no Consignado INSS, com reforço dos sistemas de detecção de irregularidades e punição de correspondentes bancários que praticam fraudes.
A documentação exigida para contratação do Crédito Consignado no Brasil varia conforme a modalidade (INSS, servidor público ou empregado privado) e a política da instituição financeira, mas em geral inclui: (1) Documento de identidade com foto (RG — Registro Geral expedido por SSP ou órgão equivalente; CNH — Carteira Nacional de Habilitação; passaporte); (2) CPF — Cadastro de Pessoa Física (para verificação da situação cadastral na Receita Federal do Brasil — RFB); (3) Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) — conta de luz, água, gás, telefone fixo, contrato de locação com reconhecimento de firma; (4) Comprovante de renda — contracheque recente (últimos 30 dias) para servidores e empregados privados; extrato de benefício do INSS (disponível no Meu INSS) para aposentados e pensionistas; (5) Dados bancários — banco, agência e número da conta corrente ou poupança para crédito do valor do empréstimo (deve ser conta de titularidade do próprio mutuário). Alguns bancos, especialmente para operações de maior valor ou com clientes sem histórico, podem solicitar documentação adicional: certidão de nascimento ou casamento (para verificar estado civil), declaração de Imposto de Renda (para verificar renda total), e procuração (para representação por terceiros — procurador deve apresentar procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida). O processo de contratação pela internet (app do banco, internet banking ou portal correspondente bancário) geralmente dispensa o envio físico de documentos — a identidade é verificada por reconhecimento facial ou biometria digital, com validação pelo sistema do INSS, SIAPE ou CPF da Receita Federal.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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