Contrato de Abertura de Crédito para MEI
Cabeçalho
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas celebram o presente Contrato de Abertura de Crédito para MEI, nos termos da LC 123/2006 Art. 58, do CC Arts. 481 e 586 (Lei 10.406/2002) e das normas do Banco Central do Brasil.
Qualificação das Partes
PARTES
TOMADOR-DEVEDOR (MEI): [Mei Razao Social], inscrito no CNPJ sob o n° [Mei Cnpj], com estabelecimento à [Mei Endereco], atividade: [Mei Atividade], representado por seu titular [Mei Titular Nome], CPF [Mei Titular Cpf], RG [Mei Titular Rg].
INSTITUIÇÃO CREDORA: [Credora Nome], inscrita no CNPJ sob o n° [Credora Cnpj], instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Objeto e Condições
CLÁUSULA 1ª — OBJETO
A INSTITUIÇÃO CREDORA abre ao MEI linha de crédito na modalidade [Modalidade Credito], no valor de R$ [Valor Limite], destinada a: [Destinacao Credito], com liberação em [Data Liberacao], nos termos da LC 123/2006 Art. 58.
CLÁUSULA 2ª — PRAZO E ENCARGOS
O crédito será amortizado em [Prazo Meses] meses, com carência de [Carencia Meses] meses. Incidem: taxa de juros de [Taxa Juros Mes]% ao mês e CET de [Cet Anual]% ao ano (Circular BACEN 3.936/2019).
CLÁUSULA 3ª — GARANTIA
O MEI oferece como garantia: [Tipo Garantia]. O titular [Mei Titular Nome], CPF [Mei Titular Cpf], presta aval pessoal, respondendo ilimitadamente pelo débito.
CLÁUSULA 4ª — FORO
Fica eleito o [Foro Eleito] para dirimir quaisquer controvérsias, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assinaturas
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
Testemunha 1: [Nome Testemunha1] — CPF: [Cpf Testemunha1]
Testemunha 2: [Nome Testemunha2] — CPF: [Cpf Testemunha2]
Titular do MEI (Tomador)
________________
Signature
Representante da Instituição Credora
________________
Signature
O que é Contrato de Abertura de Crédito para MEI
O Contrato de Abertura de Crédito para MEI é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da LC 123/2006 — Art. 58 (acesso ao crédito para MEI e microempresas).
O Microempreendedor Individual (MEI) é a figura jurídica criada pela Lei Complementar 128/2008, que alterou a Lei Complementar 123/2006, para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empresários que faturam até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano (limite vigente em 2024, sujeito a atualização pela Receita Federal do Brasil — RFB). O MEI possui CNPJ próprio, pode ter um empregado, e recolhe o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) mensal com contribuição ao INSS, ISS e/ou ICMS, conforme a atividade. Essa formalização jurídica é o que permite ao MEI acessar crédito empresarial diferenciado, com taxas potencialmente menores do que o crédito pessoal (CDC) e com limites maiores.
O Contrato de Abertura de Crédito para MEI no Brasil pode ser estruturado de diferentes formas: crédito rotativo (conta garantida ou cheque especial empresarial — o MEI usa e recompõe o limite conforme pagamentos), crédito parcelado (desembolso único com amortização em prestações fixas — Tabela Price ou SAC) ou misto. O Artigo 58 da LC 123/2006 determina que o Poder Executivo e as instituições financeiras públicas e privadas devem criar programas de estímulo ao crédito para microempresas e MEIs, com destaque para o PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Lei 13.999/2020), que oferece crédito com taxa máxima SELIC + 6% ao ano.
O forms-legal.com disponibiliza modelo completo de Contrato de Abertura de Crédito para MEI, com cláusulas de limite, prazo, taxa de juros, CET, garantias aceitas por instituições financeiras (aval do titular do MEI, fiança, alienação fiduciária) e mecanismos de cobrança. O contrato é executivo extrajudicial quando assinado pelo MEI e duas testemunhas, nos termos do Artigo 784, III, do Código de Processo Civil (CPC — Lei 13.105/2015). Documentos relacionados: Contrato de Alienação Fiduciária de Veículo, Contrato de Empréstimo Pessoal e Confissão de Dívida.
Quando você precisa de Contrato de Abertura de Crédito para MEI
O Contrato de Abertura de Crédito para MEI no Brasil é necessário nas seguintes situações práticas que envolvam acesso formal a crédito empresarial pelo Microempreendedor Individual:
MEIs que precisam de capital de giro para comprar estoque, pagar fornecedores em datas de grande demanda (festas, sazonalidade) ou cobrir o período entre a prestação do serviço e o recebimento do pagamento do cliente devem formalizar o crédito em contrato. Sem documentação formal, o MEI pode inadvertidamente misturar dívidas pessoais com empresariais, gerando confusão patrimonial vedada pelo Artigo 980-A do Código Civil.
MEIs que desejam adquirir equipamentos, máquinas, veículos utilitários ou ferramentas necessárias ao exercício da atividade com financiamento parcelado precisam do contrato de crédito como instrumento de comprovação do passivo para a Receita Federal do Brasil (RFB) e para auditoria do Simples Nacional.
MEIs que participam de licitações públicas simplificadas (LC 123/2006, Arts. 47 a 49) e precisam demonstrar capacidade financeira ou constituir garantia de proposta necessitam de linha de crédito formalizada junto a instituição financeira. O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o BNDES oferecem linhas específicas para esse fim.
A formalização do crédito via contrato também é necessária quando o MEI pretende deduzir os juros pagos como despesa operacional na apuração do Simples Nacional ou no IRPJ do regime de lucro presumido, pois a Receita Federal do Brasil exige documentação da operação de crédito para aceitar a dedução.
O MEI que busca crédito no PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas — Lei 13.999/2020) ou nas linhas SEBRAE de crédito orientado precisará do contrato formal para formalizar as condições negociadas com o banco parceiro, incluindo prazo de carência, taxa SELIC acrescida de spread definido em contrato e mecanismo de garantia via Fundo de Garantia de Operações (FGO) do Banco do Brasil.
Finalmente, MEIs que utilizam maquininhas de cartão de crédito e negociam antecipação de recebíveis com a credenciadora (Cielo, Rede, Stone) ou com bancos parceiros devem formalizar essa operação em contrato de abertura de crédito lastreado em cessão fiduciária de recebíveis, garantindo as condições da antecipação e os custos da operação.
O que incluir no seu Contrato de Abertura de Crédito para MEI
O Contrato de Abertura de Crédito para MEI no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais:
**Qualificação do MEI:** Razão social do MEI (nome empresarial registrado na JUCEES — Junta Comercial do Estado correspondente), CNPJ, endereço do estabelecimento, atividade econômica (CNAE), nome do titular do MEI, CPF, RG e dados de contato. Verificar a regularidade do CNPJ na RFB e a ausência de débitos no DAS que possam restringir o acesso ao crédito.
**Valor do limite de crédito:** Montante total aprovado pela instituição financeira em reais (R$), especificando se é crédito rotativo (o MEI usa e repõe o limite) ou crédito parcelado (desembolso único com amortização definida). Para crédito rotativo, definir o prazo de vigência do limite e as condições de renovação.
**Modalidade e destinação do crédito:** Especificar se o crédito destina-se a capital de giro, aquisição de equipamentos, investimento em infraestrutura ou outra finalidade empresarial. O Artigo 58 da LC 123/2006 favorece linhas com destinação declarada para atividades produtivas do MEI.
**Taxa de juros e CET:** Taxa de juros remuneratórios ao mês e ao ano, Custo Efetivo Total (CET) conforme exigência da Circular BACEN 3.936/2019, IOF (Decreto 6.306/2007 — alíquota de 0,0041% ao dia para pessoa jurídica + 0,38% adicional), taxa de cadastro e outros encargos. O PRONAMPE (Lei 13.999/2020) limita o CET a SELIC + 6% ao ano.
**Cronograma de amortização:** Número de parcelas, valor de cada prestação, data de vencimento mensal e sistema de amortização (Tabela Price ou SAC). Incluir período de carência (se houver), durante o qual o MEI paga apenas os juros sem amortizar o principal.
**Garantias exigidas:** Aval pessoal do titular do MEI (o mais comum, pois o MEI não tem personalidade jurídica separada do titular para fins de responsabilidade ilimitada), fiança de cônjuge ou sócio, alienação fiduciária de veículo ou equipamento, ou cessão fiduciária de recebíveis. Detalhar a descrição completa do bem dado em garantia.
**Condições de vencimento antecipado:** Inadimplemento de parcela, cancelamento do CNPJ do MEI pela RFB, ultrapassagem do limite de faturamento do Simples (que alteraria a natureza jurídica do MEI), pedido de falência ou insolvência civil do titular.
O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Abertura de Crédito para MEI com download gratuito em PDF e Word, com todas as cláusulas exigidas pela Resolução BCB e pelo CDC (Lei 8.078/1990, Art. 52) para transparência ao consumidor-empresário. Documentos relacionados: Contrato de Alienação Fiduciária de Veículo e Termo de Responsabilidade Cartão Corporativo.
Como preencher seu Contrato de Abertura de Crédito para MEI
Para preencher o Contrato de Abertura de Crédito para MEI no Brasil corretamente, siga as etapas:
**Etapa 1 — Dados do MEI:** Informe a razão social exatamente como consta no CNPJ (ex.: João da Silva 012.345.678/0001-90), o CNPJ do MEI, o endereço do estabelecimento com CEP, e a atividade principal (CNAE). Verifique a situação do CNPJ no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) para confirmar que está ativo e sem pendências no DAS.
**Etapa 2 — Dados do titular do MEI:** Informe nome completo, CPF, RG com órgão expedidor, data de nascimento e estado civil do titular do MEI. Como o MEI tem responsabilidade ilimitada conforme a LC 123/2006, o contrato geralmente exige o aval pessoal do titular.
**Etapa 3 — Dados da instituição credora:** Informe razão social, CNPJ, agência e conta da instituição financeira ou SCD/SEP credora. Confirme a autorização do BACEN em www.bcb.gov.br.
**Etapa 4 — Limite de crédito:** Informe o valor total do limite aprovado (ex.: R$ 30.000,00) e especifique se é rotativo ou parcelado. Para crédito parcelado, informe o valor do desembolso e a data de liberação dos recursos.
**Etapa 5 — Finalidade declarada:** Preencha a destinação do crédito (ex.: capital de giro, compra de equipamentos, reforma do estabelecimento). Se for linha PRONAMPE (Lei 13.999/2020), a destinação deve ser necessariamente para manutenção ou ampliação da atividade produtiva do MEI.
**Etapa 6 — Taxa, CET e parcelas:** Informe a taxa de juros ao mês (ex.: 1,8% a.m.), o CET ao ano (ex.: 26,5% a.a.), o número de parcelas, o valor de cada parcela e o dia de vencimento mensal. Calcule e informe o custo total do crédito (principal + encargos totais).
**Etapa 7 — Garantia e aval:** Descreva a garantia ofertada. Para aval pessoal, informe os dados do avalista (geralmente o próprio titular do MEI). Para alienação fiduciária, descreva o bem com número de série, modelo, placa ou matrícula.
**Etapa 8 — Assinaturas:** O representante da instituição credora, o titular do MEI e duas testemunhas com CPF devem assinar todas as vias. Recomenda-se autenticação em cartório para contratos acima de R$ 10.000,00.
Requisitos legais para Contrato de Abertura de Crédito para MEI
O Contrato de Abertura de Crédito para MEI no Brasil está sujeito aos seguintes requisitos legais:
**LC 123/2006 — Art. 58:** Determina que o Poder Executivo criará programas específicos para facilitar o acesso de microempresas e MEIs ao crédito, com condições diferenciadas. O acesso ao Simples Nacional (que beneficia o MEI) é condição para enquadramento nessas linhas especiais.
**LC 128/2008 e atualizações:** Criou e regulamentou o MEI, estabelecendo o limite de faturamento, a forma de tributação simplificada (DAS) e a responsabilidade ilimitada do titular do MEI. A regularidade do DAS é frequentemente exigida pelos bancos como condição para manutenção do crédito.
**Código Civil — Arts. 481 e 586 (Lei 10.406/2002):** O contrato de abertura de crédito tem natureza mista: parte mútuo (quando os recursos são desembolsados) e parte promessa de mútuo (quanto ao limite não utilizado). O STJ reconhece a abertura de crédito como título executivo extrajudicial quando o extrato da conta corrente acompanha o contrato (Súmula 233, STJ).
**PRONAMPE — Lei 13.999/2020:** O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte oferece linha de crédito com taxa máxima SELIC + 6% ao ano, prazo de até 48 meses e carência de até 11 meses, destinada exclusivamente a MEIs, microempresas e EPPs. O Fundo de Garantia de Operações (FGO) do Banco do Brasil garante parte das operações.
**CDC — Art. 52 (Lei 8.078/1990):** Quando o MEI contrata crédito na condição de consumidor (para uso não empresarial), o Artigo 52 exige informações completas sobre CET, taxa de juros, encargos e soma total a pagar. Mesmo em crédito empresarial, as melhores práticas do mercado recomendam a divulgação do CET conforme a Circular BACEN 3.936/2019.
**IOF — Decreto 6.306/2007:** Incide sobre operações de crédito a pessoa jurídica à alíquota diária de 0,0041% sobre o saldo devedor (menor que o aplicável a pessoa física) + 0,38% adicional. A alíquota zero de IOF para MEI em certas linhas (ex.: PRONAMPE em períodos de emergência) deve ser verificada na legislação vigente.
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Abertura de Crédito para MEI
Erros frequentes em Contratos de Abertura de Crédito para MEI no Brasil que devem ser evitados:
**Não verificar a regularidade do CNPJ e do DAS antes de contratar:** CNPJ suspenso, inapto ou cancelado pela Receita Federal do Brasil impede o acesso a linhas de crédito empresarial e pode acarretar o vencimento antecipado de créditos já concedidos. Regularize débitos no DAS antes de contratar qualquer empréstimo empresarial.
**Confundir responsabilidade do MEI com pessoa jurídica limitada:** O MEI não tem responsabilidade limitada — o titular responde ilimitadamente pelas dívidas empresariais com seu patrimônio pessoal, ao contrário das sociedades limitadas (Ltda.). Contratar crédito empresarial como MEI sem considerar esse risco pode comprometer o patrimônio pessoal do titular em caso de inadimplemento.
**Não ler as cláusulas de vencimento antecipado:** Muitos contratos de crédito para MEI preveem vencimento antecipado se o faturamento do MEI ultrapassar o limite do Simples (R$ 81.000,00/ano), pois isso alteraria a natureza jurídica do negócio. Crescer além do limite sem planejar a migração para MEI-Ampliado ou Ltda. pode resultar no vencimento imediato de todo o crédito.
**Não contabilizar o custo total do crédito:** O MEI frequentemente avalia o crédito apenas pelo valor da parcela mensal, ignorando o Custo Efetivo Total (CET), que inclui IOF, taxa de cadastro, seguros e outros encargos. Um crédito de R$ 20.000,00 com CET de 40% ao ano custa R$ 28.000,00 ao final, valor que deve ser considerado na precificação dos produtos ou serviços do MEI.
**Não manter comprovante de destinação dos recursos:** A Receita Federal do Brasil pode questionar a dedutibilidade dos juros pagos como despesa operacional se o MEI não comprovar que o crédito foi efetivamente utilizado na atividade empresarial. Mantenha notas fiscais, boletos e extratos que demonstrem a aplicação dos recursos na atividade do MEI.
**Ignorar as opções de crédito subsidiado:** Muitos MEIs contratam crédito a taxas de mercado sem conhecer as linhas subsidiadas disponíveis: PRONAMPE (Lei 13.999/2020 — SELIC + 6%), FAT Girar (Fundo de Amparo ao Trabalhador), linhas estaduais de fomento (ex.: Desenvolve SP em São Paulo) e linhas do SEBRAE. A comparação deve ser feita antes de assinar qualquer contrato.
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Forms Legal. (2026). Contrato de Abertura de Crédito para MEI (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/loans/contrato-abertura-credito-mei-brasil
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Sim. O Microempreendedor Individual (MEI) possui CNPJ próprio e pode contrair empréstimos em nome da empresa, mas com uma diferença fundamental em relação às sociedades limitadas: o MEI não tem responsabilidade limitada. O Art. 980-A do Código Civil (LC 128/2008) permite ao MEI ter patrimônio separado, mas na prática, a maioria dos bancos exige o aval pessoal do titular do MEI para qualquer operação de crédito. Isso significa que, em caso de inadimplemento, a instituição credora pode penhorar bens pessoais do titular (conta bancária, veículo, imóvel — exceto bem de família protegido pela Lei 8.009/1990) para quitar a dívida empresarial. A LC 123/2006 Art. 58 garante ao MEI acesso a linhas de crédito com condições diferenciadas, incluindo o PRONAMPE (Lei 13.999/2020) com juros de até SELIC + 6% ao ano, significativamente menores que as taxas do crédito pessoal. Recomenda-se que o MEI separe rigorosamente as finanças pessoais das empresariais para facilitar a análise de crédito e proteger o patrimônio pessoal ao máximo possível.
O limite de crédito para o MEI varia conforme a instituição financeira, o histórico financeiro do MEI, o tempo de atividade e o faturamento declarado. Em geral, os limites para MEI são menores do que para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), pois o faturamento máximo anual do MEI é de R$ 81.000,00 (atualizado periodicamente pela RFB). Os bancos públicos (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal) e o BNDES oferecem linhas específicas para MEI: o PRONAMPE (Lei 13.999/2020) permite crédito de até 30% da receita bruta anual do MEI, o que representa até R$ 24.300,00 para um MEI com faturamento máximo. Bancos privados e fintechs de crédito (SCDs e SEPs autorizadas pelo BACEN) oferecem limites que variam de R$ 2.000,00 a R$ 50.000,00 dependendo do score de crédito, tempo de CNPJ ativo e volume de transações bancárias. O SEBRAE também intermedia acesso a linhas estaduais e federais de fomento para MEI com condições especiais.
O PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é um programa de crédito criado pela Lei 13.999/2020 para apoiar MEIs, microempresas e EPPs, inicialmente para enfrentar os impactos da pandemia de COVID-19 e depois tornando-se linha permanente. Para MEIs, o PRONAMPE oferece: taxa máxima de SELIC + 6% ao ano (muito menor que o crédito bancário convencional), prazo de pagamento de até 48 meses, carência de até 11 meses para início do pagamento das parcelas, e limite de crédito de até 30% da receita bruta anual do MEI. As garantias são parcialmente cobertas pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) do Banco do Brasil, o que facilita o acesso mesmo para MEIs sem bens para oferecer como garantia real. Para acessar, o MEI deve: (1) ter CNPJ ativo e DAS em dia; (2) não ter débitos no Simples Nacional; (3) procurar banco parceiro do PRONAMPE (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, entre outros); (4) apresentar documentos do MEI e do titular. Consulte o site do SEBRAE (www.sebrae.com.br) para lista atualizada de bancos parceiros e condições vigentes.
Depende da instituição financeira e do valor do crédito. Para valores pequenos (até R$ 5.000,00), algumas fintechs e plataformas digitais aprovam crédito para MEI sem garantia real, baseando-se apenas no score de crédito e no histórico de movimentação financeira. Para valores maiores, a maioria das instituições exige garantias. As mais comuns para MEI são: (1) aval pessoal do titular — o mais frequente, pois o MEI não tem personalidade jurídica separada e o titular responde ilimitadamente; (2) fiança de terceiro — cônjuge ou familiar com capacidade financeira; (3) alienação fiduciária de veículo ou equipamento — o bem fica em nome do credor até a quitação (Decreto-Lei 911/1969); (4) cessão fiduciária de recebíveis — o MEI cede as vendas futuras no cartão como garantia da dívida; (5) Fundo de Garantia — programas como o PRONAMPE (Lei 13.999/2020) usam o FGO para garantir parte do crédito, reduzindo a necessidade de garantias pessoais. Quanto mais forte a garantia, menor tende a ser a taxa de juros cobrada.
Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual (R$ 81.000,00 em 2024), ele perde automaticamente a condição de MEI e deve migrar para Microempresa (ME), o que implica: (1) mudança na tributação (deixa de recolher o DAS e passa para o Simples Nacional com alíquotas diferentes); (2) necessidade de formalizar como sociedade (empresário individual ou EIRELI/SLU); (3) possível alteração do CNPJ. Muitos contratos de crédito para MEI contêm cláusula de vencimento antecipado que é acionada se o MEI perder a condição de enquadramento, pois as condições diferenciadas (ex.: PRONAMPE) são exclusivas para MEI/ME/EPP. Nesses casos, o valor total do crédito pode ser exigido antecipadamente. Para evitar surpresas, o MEI que prevê crescimento deve planejar com antecedência a migração para ME, negociando com a instituição a manutenção ou renegociação do crédito no novo enquadramento. O SEBRAE oferece orientação gratuita sobre transição entre categorias.
Os juros pagos em empréstimos pelo MEI têm tratamento fiscal específico. O MEI tributado pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) recolhe um valor mensal fixo pelo DAS que já engloba todos os impostos, independentemente de deduções de despesas financeiras. Portanto, no regime SIMEI, os juros pagos NÃO são dedutíveis — o MEI paga o mesmo valor de DAS independentemente dos encargos financeiros. Se o MEI migrar para ME e optar pelo Simples Nacional com base de cálculo na receita bruta, também não deduz despesas. A dedução de juros como despesa operacional é possível apenas para empresas que optam pelo lucro presumido ou lucro real, modalidades inacessíveis ao MEI. Do ponto de vista do tomador, isso significa que o custo efetivo do crédito para o MEI não tem benefício fiscal: cada real de juro pago é custo puro, sem redução de imposto. Por isso, é essencial comparar as taxas de crédito empresarial (MEI) com o crédito pessoal (CDC) antes de contratar, já que o crédito pessoal às vezes tem CET menor para perfis de baixo risco.
Sim. A antecipação de recebíveis de cartão é uma das modalidades de crédito mais utilizadas por MEIs que operam com maquininhas de cartão (Cielo, Rede, Stone, PagSeguro, Mercado Pago etc.). Nessa modalidade, o MEI cede fiduciariamente os recebíveis futuros (vendas parceladas no cartão que ainda não venceram) à instituição financeira como garantia e recebe o valor antecipado com desconto (taxa de deságio). O contrato de abertura de crédito com cessão fiduciária de recebíveis é regulado pelo Art. 66-B da Lei 4.728/1965 (mercado de capitais) e pelas normas do BACEN sobre alienação fiduciária. A partir de 2021, o BACEN implementou o Sistema de Registro de Recebíveis (SRR — Resolução BCB 80/2021), que criou infraestrutura para registrar e rastrear recebíveis de cartão, facilitando a antecipação com múltiplas instituições. O MEI deve comparar as taxas de antecipação de diferentes credenciadores e bancos, pois podem variar significativamente. A antecipação não é gratuita: a taxa de desconto (spread) representa o custo do crédito antecipado, que deve ser incluído no planejamento financeiro do MEI.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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