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Contrato de Alienação Fiduciária de Veículo

Contrato de Alienação Fiduciária de Veículo

Cabeçalho

CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA — VEÍCULO AUTOMOTOR

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia de Veículo Automotor, nos termos do Decreto-Lei 911/1969 Art. 1° e do Código Civil Arts. 1.361 a 1.368-B (Lei 10.406/2002), as partes celebram o seguinte:

Partes

PARTES

DEVEDOR-FIDUCIANTE: [Fiduciante Nome], CPF/CNPJ [Fiduciante Cpf Cnpj], RG [Fiduciante Rg], estado civil [Fiduciante Estado Civil], residente à [Fiduciante Endereco].

CREDOR-FIDUCIÁRIO: [Fiduciario Nome], CNPJ [Fiduciario Cnpj], instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Objeto — Bem Alienado Fiduciariamente

CLÁUSULA 1ª — OBJETO

O DEVEDOR-FIDUCIANTE aliena fiduciariamente ao CREDOR-FIDUCIÁRIO, em garantia do financiamento abaixo descrito, o seguinte veículo: [Veiculo Marca] [Veiculo Modelo], ano [Veiculo Ano Fabricacao], cor [Veiculo Cor], chassi [Veiculo Chassi], motor [Veiculo Motor], RENAVAM [Veiculo Renavam], placa [Veiculo Placa], valor FIPE R$ [Veiculo Valor Fipe].

CLÁUSULA 2ª — FINANCIAMENTO

Valor de aquisição: R$ [Valor Venda]. Entrada: R$ [Valor Entrada]. Valor financiado: R$ [Valor Financiado]. Parcelas: [Numero Parcelas] prestações mensais de R$ [Valor Parcela], com vencimento da primeira em [Data Primeira Parcela], taxa de juros de [Taxa Juros Mes]% ao mês e CET de [Cet Anual]% ao ano (Circular BACEN 3.936/2019).

CLÁUSULA 3ª — PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA E POSSE

A propriedade resolúvel do veículo fica com o CREDOR-FIDUCIÁRIO até a quitação integral do financiamento. O DEVEDOR-FIDUCIANTE permanece na posse direta como depositário fiel, obrigando-se a: manter o veículo em bom estado; contratar e manter seguro compreensivo com o CREDOR como beneficiário; pagar IPVA, licenciamento e multas; não alienar, ceder ou locar sem autorização escrita do CREDOR.

CLÁUSULA 4ª — INADIMPLEMENTO E BUSCA E APREENSÃO

Em caso de inadimplemento, o CREDOR notificará o DEVEDOR-FIDUCIANTE, que terá 5 dias para purgar a mora (DL 911/1969 Art. 2°). Decorrido o prazo sem pagamento, o CREDOR poderá requerer liminarmente a busca e apreensão do veículo e promover leilão extrajudicial, aplicando o valor ao débito e devolvendo o eventual excesso ao DEVEDOR-FIDUCIANTE.

CLÁUSULA 5ª — REGISTRO NO DETRAN E FORO

O gravame de alienação fiduciária será registrado pelo CREDOR no DETRAN do estado de domicílio do DEVEDOR-FIDUCIANTE, conforme CC Art. 1.361 §1°. Fica eleito o [Foro Eleito] para dirimir quaisquer controvérsias.

Assinaturas

As partes assinam o presente instrumento em 2 vias de igual teor.

Testemunha 1: [Nome Testemunha1] — CPF: [Cpf Testemunha1]

Testemunha 2: [Nome Testemunha2] — CPF: [Cpf Testemunha2]

Devedor-Fiduciante

________________

Signature

Credor-Fiduciário (Representante)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Alienação Fiduciária de Veículo

O Contrato de Alienação Fiduciária de Veículo é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Decreto-Lei 911/1969 — Art. 1 (alienação fiduciária de bens móveis).

Contrato de Alienação Fiduciária de Veículo no Brasil é o mecanismo de financiamento mais utilizado para aquisição de automóveis e veículos comerciais por pessoas físicas e jurídicas, sendo ofertado por bancos como Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Caixa Econômica Federal, por montadoras financiadoras como Banco Volkswagen, Banco Toyota e Fiat Financiamentos, e por financeiras independentes como Creditas e BV Financeira. O Banco Central do Brasil (BACEN) regula as operações de crédito lastreadas em alienação fiduciária de veículos e supervisiona as instituições credoras conforme a Resolução CMN 4.676/2018.

A principal vantagem da alienação fiduciária para o credor é a facilidade de recuperação do bem em caso de inadimplemento: o Decreto-Lei 911/1969 (com as alterações da Lei 13.043/2014) prevê a busca e apreensão extrajudicial do veículo após simples notificação do devedor com prazo de 5 dias para purgar a mora. Após a apreensão, o credor pode leiloar extrajudicialmente o bem (Art. 2 do DL 911/1969) para se ressarcir do débito, devolvendo eventual excesso ao devedor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento na Súmula 245 do STJ, que veda a prisão civil do depositário infiel em contratos de alienação fiduciária, e na Súmula 384, que valida a notificação do devedor para purga da mora.

O registro do contrato de alienação fiduciária de veículo no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do estado de domicílio do devedor é obrigação legal expressa no Artigo 1.361, §1, do Código Civil: a propriedade fiduciária só é oponível a terceiros após o registro. O registro gera o gravame no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), impedindo a transferência do veículo enquanto houver débito. O forms-legal.com disponibiliza modelo completo de Contrato de Alienação Fiduciária de Veículo, com todas as cláusulas exigidas pelo BACEN e pelo Decreto-Lei 911/1969, com download gratuito em PDF e Word.

O devedor-fiduciante assume na alienação fiduciária a condição de depositário fiel do veículo — conforme Artigo 1.362 do CC e o Decreto-Lei 911/1969 — e tem deveres específicos de conservação do bem: manter o veículo em bom estado, contratar seguro compreensivo com o credor como beneficiário, pagar IPVA e licenciamento anuais, e não alienar ou ceder o veículo a terceiros sem autorização escrita do credor-fiduciário.

Quando você precisa de Contrato de Alienação Fiduciária de Veículo

Contrato de Alienação Fiduciária de Veículo no Brasil é necessário nas seguintes situações que envolvam financiamento de veículos com garantia ao credor-fiduciário.

Pessoas físicas que adquirem veículos novos ou usados com financiamento bancário ou de montadora financiadora precisam do contrato de alienação fiduciária como instrumento formal do financiamento. É o mecanismo de garantia mais comum no mercado de crédito veicular brasileiro, representando mais de 80% dos financiamentos de veículos no país conforme dados da ANFAVEA e do BACEN — muito à frente do leasing financeiro regulado pela Lei nº 6.099/1974.

Empresas que adquirem frotas de veículos comerciais — caminhões, utilitários e vans — para uso operacional com financiamento parcelado junto a bancos ou financeiras precisam do contrato para cada veículo individualmente, com registro no DETRAN do estado de domicílio da empresa. Para frotas de grande volume, os bancos oferecem contratos-quadro de alienação fiduciária com condições padronizadas para cada aquisição individual.

Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas que adquirem veículos de trabalho com financiamento precisam do contrato de alienação fiduciária para formalizar o financiamento, aproveitando as linhas específicas para MEI previstas na LC 123/2006 Art. 58 com taxas diferenciadas e sem exigência de avalista.

Devedores que utilizam veículo próprio quitado como garantia em empréstimos pessoais — modalidade conhecida como refinanciamento de veículo — precisam do contrato de alienação fiduciária para transferir a propriedade resolúvel do veículo ao credor como garantia do novo empréstimo, recebendo os recursos em conta corrente e mantendo a posse e o uso do veículo durante o pagamento das parcelas.

Instituições de crédito não bancárias como cooperativas de crédito e fintechs de crédito SCD autorizadas pelo BACEN que oferecem crédito com garantia de veículo precisam do contrato formalizado conforme o Decreto-Lei 911/1969 para garantir o direito de busca e apreensão extrajudicial em caso de inadimplemento do devedor perante o Juízo de Execuções competente.

O que incluir no seu Contrato de Alienação Fiduciária de Veículo

Contrato de Alienação Fiduciária de Veículo no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para validade e registro no DETRAN.

Qualificação Completa das Partes: Nome completo, CPF ou CNPJ, RG, data de nascimento, estado civil, profissão e endereço do devedor-fiduciante e do credor-fiduciário. Para o credor institucional — banco, financeira ou SCD —, indicar CNPJ, razão social e número de autorização do BACEN. A qualificação precisa é requisito formal do DETRAN para registro do gravame de alienação fiduciária no sistema eletrônico.

Descrição Detalhada do Veículo: Marca, modelo, ano de fabricação, ano do modelo, cor, número do chassi (VIN com 17 caracteres), número do motor, placa atual para veículo usado, RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) e categoria do veículo — particular, comercial ou especial. Para veículos novos sem placa, indicar a nota fiscal do revendedor com número de série e chassi completo.

Valor Financiado e de Avaliação: Valor de compra e venda do veículo (preço à vista), valor do sinal dado pelo comprador, valor líquido financiado (preço menos entrada), e valor de avaliação do veículo pela tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) na data do contrato. A tabela FIPE é a referência oficial de mercado usada pelo BACEN e por seguradoras.

Condições do Financiamento: Número de parcelas, valor de cada prestação, data de vencimento da primeira parcela, dia de vencimento das demais, taxa de juros ao mês e ao ano, CET (Custo Efetivo Total) conforme Circular BACEN 3.936/2019, IOF (Decreto 6.306/2007 — alíquota diária 0,0082% para PF mais 0,38%), e valor total a pagar com e sem financiamento para transparência ao consumidor.

Deveres do Devedor-Fiduciante como Depositário: Manter o veículo em bom estado de conservação; pagar IPVA, licenciamento e multas de trânsito; contratar seguro compreensivo com o credor como beneficiário; não alienar, ceder ou locar o veículo sem autorização escrita do credor; comunicar imediatamente sinistros, acidentes ou furto ao credor-fiduciário e à seguradora contratada.

Consequências do Inadimplemento: Após atraso de uma ou mais parcelas e notificação com prazo de 5 dias para purgação da mora (DL 911/1969 Art. 2), o credor pode requerer a busca e apreensão liminar do veículo. Após a apreensão, o devedor tem 5 dias para pagar o débito total e reaver o bem; caso contrário, o credor promoverá o leilão extrajudicial, aplicando o valor arrecadado no débito e devolvendo o excesso ao devedor nos termos do Artigo 2, §3, do Decreto-Lei 911/1969.

Registro no DETRAN: Cláusula expressa determinando o registro do contrato no DETRAN do estado de domicílio do devedor nos termos do CC Art. 1.361, §1, a ser realizado pelo credor em até 30 dias da assinatura do contrato, às expensas do devedor como parte do CET do financiamento.

O forms-legal.com disponibiliza modelo completo de Contrato de Alienação Fiduciária de Veículo em conformidade com o Decreto-Lei 911/1969 e o Código Civil, com download gratuito em PDF e Word. Documentos relacionados: Contrato de Empréstimo Pessoal e Contrato de Abertura de Crédito para MEI.

Como preencher seu Contrato de Alienação Fiduciária de Veículo

Para preencher o Contrato de Alienação Fiduciária de Veículo no Brasil corretamente, siga as etapas abaixo garantindo conformidade com o Decreto-Lei 911/1969 e as normas do BACEN.

Etapa 1 — Dados do devedor-fiduciante: Informe nome completo, CPF, RG com órgão expedidor e estado emissor, data de nascimento, estado civil — se casado, nome completo do cônjuge e regime de bens, pois o cônjuge pode precisar assinar o contrato —, profissão, renda mensal, endereço completo com CEP e contatos. Verifique restrições no SCR (Sistema de Informações de Crédito do BACEN), SERASA e SPC antes de finalizar o contrato.

Etapa 2 — Dados do credor-fiduciário: Informe razão social, CNPJ, agência e conta da instituição financeira credora. Confirme que a instituição está autorizada pelo BACEN para operar com crédito veicular consultando o site do Banco Central em www.bcb.gov.br.

Etapa 3 — Identificação do veículo: Informe marca, modelo, versão, ano de fabricação, ano do modelo, cor conforme DUT (Documento Único de Transferência), número do chassi completo com 17 caracteres, número do motor e RENAVAM. Para veículos usados, informe a placa atual. Consulte a tabela FIPE em www.fipe.org.br para confirmar o valor de mercado e o percentual de LTV financiado.

Etapa 4 — Condições financeiras: Informe o valor da nota fiscal ou da avaliação FIPE, o valor do sinal ou entrada dado pelo devedor, o valor financiado, o número de parcelas, o valor de cada parcela, a data de vencimento da primeira parcela e o dia de vencimento das demais. Calcule e informe a taxa de juros ao mês e o CET ao ano de acordo com a Circular BACEN 3.936/2019.

Etapa 5 — IOF e seguro: Informe o valor do IOF incidente sobre a operação conforme o Decreto 6.306/2007 e, se o seguro compreensivo do veículo for financiado junto com o bem, o valor do prêmio incluído nas parcelas. Verifique se o seguro é obrigatório conforme a política do credor-fiduciário.

Etapa 6 — Deveres do fiduciante: Confirme com o devedor a obrigação de manter seguro compreensivo com o credor como beneficiário, pagar IPVA e licenciamento anualmente, e não modificar, alienar ou locar o veículo sem autorização prévia escrita do credor nos termos do Artigo 1.363 do Código Civil.

Etapa 7 — Registro no DETRAN: Após assinatura, o credor deve registrar o contrato no DETRAN do estado de domicílio do devedor para inclusão do gravame de alienação fiduciária no CRLV. O registrador — geralmente o sistema eletrônico do DETRAN — emitirá confirmação do registro que deve ser arquivada junto ao contrato.

Etapa 8 — Assinaturas: Devedor-fiduciante e cônjuge se casado em regime de comunhão, representante do credor-fiduciário e duas testemunhas com CPF devem assinar. Recomenda-se reconhecimento de firma para contratos de alto valor acima de R$ 50.000,00.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Alienação Fiduciária de Veículo

Erros frequentes em Contratos de Alienação Fiduciária de Veículo no Brasil que devedores e credores devem evitar para garantir a validade do instrumento e a efetividade da garantia.

Não Registrar o Gravame no DETRAN: O registro do gravame de alienação fiduciária no DETRAN é condição para oponibilidade a terceiros (CC Art. 1.361, §1). Contrato não registrado não impede a transferência do veículo para terceiro de boa-fé, deixando o credor sem garantia real sobre o bem. O registro deve ser realizado pelo credor em até 30 dias da assinatura do contrato no sistema eletrônico do DETRAN estadual.

Não Exigir Seguro Compreensivo do Veículo: O veículo dado em alienação fiduciária é o bem que garante o crédito. Sem seguro compreensivo com o credor como beneficiário, um sinistro total por roubo, furto ou acidente pode destruir a garantia, deixando o credor sem cobertura e o devedor ainda obrigado a pagar as parcelas restantes. Exija e verifique anualmente a apólice de seguro vigente junto às seguradoras habilitadas pelo SUSEP.

Não Vistoriar o Veículo Antes de Contratar: Credores que não realizam vistoria do veículo antes da contratação do financiamento podem descobrir que o bem tem adulteração de chassi, registro de sinistro não declarado, dívidas de IPVA ou multas acima do informado, ou valor FIPE muito inferior ao financiado. Realize vistoria prévia e consulte o histórico do veículo no DETRAN, na Receita Federal e no DENATRAN.

Confundir Prazo de Purga da Mora com Prazo de Pagamento: O devedor tem exatos 5 dias para purgar a mora após a notificação do credor, pagando o valor em aberto. Após esse prazo, o credor pode requerer a liminar de busca e apreensão. Muitos devedores perdem o prazo por desconhecimento, perdendo a chance de reaver o veículo sem pagar o saldo devedor total do financiamento.

Vender ou Locar o Veículo sem Autorização do Credor: O devedor-fiduciante que aliena, loca ou empresta o veículo a terceiros sem autorização escrita do credor-fiduciário comete crime tipificado no Artigo 171 do Código Penal (estelionato na modalidade de disposição de coisa alheia como própria) e viola o contrato, sujeitando-se ao vencimento antecipado de todas as parcelas conforme o Artigo 1.366 do Código Civil.

Não Conferir o CET Total Antes de Assinar: O Custo Efetivo Total (CET) do financiamento de veículo inclui juros, IOF, seguro financiado, taxa de cadastro e registro do gravame no DETRAN. Muitos devedores comparam apenas a parcela mensal, sem perceber que o CET total pode superar em 30 a 50% o valor original do veículo. Solicite o demonstrativo completo do CET antes de assinar o contrato conforme exige a Circular BACEN 3.936/2019.

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Perguntas Frequentes

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