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Contrato de Caução — Brasil

Contrato de Caução

Código Civil Brasileiro e Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991)

CONTRATO DE CAUÇÃO

Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991)

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

CAUCIONADO (BENEFICIÁRIO): [Nome do Caucionado], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ do Caucionado], com endereço em [Endereço do Caucionado].

CAUCIONANTE (PRESTADOR): [Nome do Caucionante], portador(a) do CPF/CNPJ nº [CPF/CNPJ do Caucionante], RG nº [RG do Caucionante], residente e domiciliado(a) em [Endereço do Caucionante].

As partes celebram o presente Contrato de Caução, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª — CONTRATO PRINCIPAL GARANTIDO

A presente caução tem por finalidade garantir as obrigações do CAUCIONANTE decorrentes do seguinte contrato principal:

Tipo: [Tipo do Contrato]

Objeto: [Descrição do Contrato Principal]

Data: [Data do Contrato Principal]

Vigência: [Vigência do Contrato]

CLÁUSULA 2ª — MODALIDADE E VALOR DA CAUÇÃO

O CAUCIONANTE presta, em favor do CAUCIONADO, caução na modalidade [Modalidade da Caução], no valor de [Valor da Caução] ([Valor por Extenso]), como garantia do cumprimento integral das obrigações decorrentes do contrato principal descrito na Cláusula 1ª.

Dados do depósito/garantia: [Dados do Depósito]

Para contratos de locação: a caução em dinheiro é depositada em caderneta de poupança em nome do CAUCIONANTE, com os rendimentos revertidos em favor deste, nos termos do Art. 38, §1º, da Lei nº 8.245/1991.

CLÁUSULA 3ª — CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DA CAUÇÃO

O CAUCIONADO somente poderá utilizar o valor caucionado para satisfação dos seguintes débitos do CAUCIONANTE devidamente documentados: [Condições de Uso da Caução]

O CAUCIONADO deverá notificar previamente o CAUCIONANTE sobre a intenção de utilizar a caução, salvo em caso de inadimplemento comprovado documentalmente, e prestar contas detalhadas de qualquer valor utilizado.

CLÁUSULA 4ª — DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO

Extinta a obrigação principal sem inadimplemento ou pendências documentadas, o CAUCIONADO obriga-se a devolver ao CAUCIONANTE o valor integral da caução, acrescido dos rendimentos da poupança (para caução em dinheiro), no prazo máximo de [Prazo de Devolução] dias após a extinção contratual.

O descumprimento do prazo de devolução pela parte inadimplente ensejará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor retido e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme Art. 42 da Lei nº 8.245/1991 para locações e Art. 406 do CC para os demais contratos.

CLÁUSULA 5ª — FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS

As partes elegem o Foro da Comarca de [Local de Assinatura] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente instrumento (Art. 63 do CPC — Lei nº 13.105/2015).

[Local de Assinatura], [Data de Assinatura].

TESTEMUNHAS:

1ª Testemunha: [Testemunha 1] — CPF: [CPF Testemunha 1]

2ª Testemunha: [Testemunha 2] — CPF: [CPF Testemunha 2]

Caucionado (Beneficiário)

________________

Signature

Caucionante (Prestador)

________________

Signature

1ª Testemunha

________________

Signature

2ª Testemunha

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Caução — Brasil

O Contrato de Caução é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Código Civil Brasileiro — Lei nº 10.406/2002 e Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

No âmbito do direito das locações, o Artigo 37 da Lei nº 8.245/1991 enumera as modalidades de garantia locatícia permitidas: caução em dinheiro (limitada a três aluguéis mensais), caução em imóvel (hipoteca ou caução sobre bem imóvel), fiança pessoal (Arts. 818–839 do CC), seguro-fiança locatícia (contratado junto a seguradoras autorizadas pela SUSEP — Superintendência de Seguros Privados) e cessão fiduciária de quotas de fundos de investimento (introduzida pela Lei nº 12.112/2009). A caução em dinheiro depositada em conta-poupança específica em nome do locatário é a modalidade mais comum — o locador não pode utilizar os recursos durante a locação, que ficam investidos em poupança para devolução ao término do contrato.

No direito administrativo, a caução é exigida nos contratos de obras, serviços e fornecimentos firmados com a Administração Pública, nos termos do Artigo 96 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que admite: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública federal (Tesouro Nacional), seguro-garantia (apólice emitida por seguradora autorizada pela SUSEP), e fiança bancária (carta de fiança emitida por instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil — BACEN). O percentual de caução para contratos administrativos varia de cinco a dez por cento do valor do contrato (Artigo 96, §1º, da Lei nº 14.133/2021).

No direito civil geral, a caução é prevista como garantia acessória de diversas obrigações — caução de dano iminente (Arts. 1.280 e 1.281 do CC, para construções vizinhas que ameaçam ruir), caução de contratos empresariais de longo prazo (fornecimento, distribuição, prestação de serviços), e caução de distribuição de lucros por sociedades empresárias nos termos do Artigo 201 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais de Justiça Estaduais têm ampla jurisprudência sobre caução locatícia, especialmente sobre o prazo de devolução após o término da locação e os juros sobre a caução em poupança.

Quando você precisa de Contrato de Caução — Brasil

Contrato de Caução no Brasil é necessário em diversas situações do cotidiano civil, comercial e administrativo — sempre que uma parte deseja dar garantia concreta ao cumprimento de obrigação futura, além da simples garantia pessoal (obrigação de pagamento).

Contratos de locação de imóveis urbanos residenciais e comerciais são o uso mais frequente da caução no Brasil. Locadores de apartamentos, casas, salas comerciais e galpões industriais exigem caução do locatário como garantia do pagamento dos aluguéis, encargos (IPTU, condomínio) e reparos de danos ao imóvel. A Lei do Inquilinato (Art. 37 da Lei nº 8.245/1991) limita a caução em dinheiro a três aluguéis mensais — caução superior ao limite legal é nula no excesso. O contrato de caução locatícia deve especificar o banco e a conta-poupança onde o dinheiro ficará depositado em nome do locatário, com livre acesso após o término da locação.

Contratos administrativos com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) regularmente exigem caução do contratado nos termos do Artigo 96 da Lei nº 14.133/2021. Empresas que celebram contratos de obras de engenharia civil (construção de escolas, hospitais, pontes), prestação de serviços contínuos (limpeza, vigilância, tecnologia da informação) e fornecimento de bens ao governo devem prestar caução ou garantia equivalente como condição para assinatura do contrato.

Contratos empresariais de franquia, distribuição e parceria frequentemente incluem caução como garantia de investimentos do franqueado ou distribuidor. O franqueado que recebe know-how, treinamento, material e infraestrutura do franqueador presta caução como garantia do cumprimento das obrigações contratuais mínimas — como o volume mínimo de compras e o prazo de operação da unidade. A Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) não obriga caução, mas a prática contratual é comum.

Contratos de construção civil entre incorporadoras e construtoras, e entre construtoras e subempreiteiros, frequentemente utilizam caução de desempenho. A construtora retém percentual do valor do contrato (geralmente cinco ou dez por cento) em conta vinculada como caução do subempreiteiro, liberada após a conclusão e aprovação da obra pelos engenheiros fiscais da construtora. Essa prática é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei nº 7.102/1983 para aspectos de segurança do trabalho.

O que incluir no seu Contrato de Caução — Brasil

Contrato de Caução no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ter validade jurídica e garantir os direitos de caucionante e caucionado:

Identificação Completa das Partes: Nome completo, CPF e RG (pessoas físicas) ou razão social e CNPJ (pessoas jurídicas), endereço completo do caucionante (quem presta a caução) e do caucionado (quem a recebe). Para locações, identificar o locatário como caucionante e o locador como caucionado. Para contratos administrativos, identificar o contratado como caucionante e o órgão ou entidade pública como caucionado.

Descrição da Obrigação Principal Garantida: Identificação precisa do contrato principal cuja execução é garantida pela caução — número e data do contrato, objeto (locação de imóvel, contrato de obras, contrato de fornecimento), valor total e prazo de vigência. A caução é acessória da obrigação principal — extinta a obrigação, extingue-se automaticamente a caução.

Modalidade da Caução: Especificação da natureza do bem caucionado:

— Caução em dinheiro: valor em Reais (BRL), banco depositário (geralmente Caixa Econômica Federal ou banco do locador/contratante), número da conta-poupança vinculada em nome do caucionante, data do depósito. Para locações, respeitar o limite de três aluguéis mensais (Art. 38 da Lei nº 8.245/1991).

— Caução em imóvel: descrição do imóvel (endereço, matrícula no CRI, Comarca), valor de avaliação, proprietário. Deve ser formalizada como hipoteca ou caução sobre bem imóvel com registro no Cartório de Registro de Imóveis.

— Caução em títulos públicos: tipo do título (LFT — Letra Financeira do Tesouro, LTN — Letra do Tesouro Nacional, NTN-B — Nota do Tesouro Nacional série B), número do título, valor de face, data de vencimento, código ISIN (Número Internacional de Identificação de Títulos).

Condições de Utilização da Caução: Previsão expressa das condições em que o caucionado pode utilizar o valor caucionado para satisfação de dívida do caucionante — inadimplemento comprovado, danos ao imóvel após vistoria, multa contratual aplicada. Para locações, a Lei do Inquilinato exige que o locador documente os danos ao imóvel com laudo de vistoria antes de usar a caução.

Condições e Prazo de Devolução da Caução: Prazo máximo para devolução da caução após extinção da obrigação sem inadimplemento. Para locações, o STJ consolidou (REsp 1.103.196/SP) que a caução deve ser devolvida no prazo de trinta dias após a entrega das chaves, sob pena de multa e juros moratórios. O valor devolvido deve incluir a correção monetária pela taxa da poupança (Artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 8.245/1991).

Vigência e Renovação: Prazo de vigência da caução, que deve coincidir com o prazo do contrato principal ou ser superior. Para contratos de locação com renovação automática, prever se a caução é renovada automaticamente ou se há necessidade de nova prestação. O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Caução para formalização de garantias contratuais no Brasil.

Como preencher seu Contrato de Caução — Brasil

Contrato de Caução no Brasil deve ser preenchido com atenção às modalidades de garantia e às condições de utilização e devolução dos valores caucionados.

Passo 1 — Identificação das Partes e Contrato Principal: Preencha a qualificação completa de caucionante e caucionado, e identifique com precisão o contrato principal garantido — número, data, objeto e valor. A caução é garantia acessória — sua validade depende da existência e validade do contrato principal.

Passo 2 — Escolha a Modalidade de Caução: Selecione a modalidade adequada ao contexto:

Para locações residenciais: caução em dinheiro (até três aluguéis) em conta-poupança aberta especificamente para esse fim, preferencialmente na Caixa Econômica Federal, com número de conta identificado no contrato.

Para contratos administrativos: verifique a modalidade admitida pelo edital — caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária conforme o Artigo 96 da Lei nº 14.133/2021.

Para contratos empresariais: as partes têm liberdade para escolher a modalidade mais conveniente — dinheiro em conta vinculada, títulos públicos federais ou caução sobre imóvel.

Passo 3 — Valor e Limites Legais: Para locações, respeite o limite de três aluguéis mensais para caução em dinheiro (Art. 38, §2º, da Lei nº 8.245/1991). Para contratos administrativos, o valor da caução deve ser entre cinco e dez por cento do valor total do contrato. Para contratos privados, o valor é livremente convencionado entre as partes.

Passo 4 — Condições de Uso: Descreva detalhadamente as situações em que o caucionado pode executar a caução — inadimplemento de qual obrigação, após qual prazo de mora, com ou sem notificação prévia. Para locações, exija laudo de vistoria de entrada e saída do imóvel para documentar eventuais danos.

Passo 5 — Devolução: Estipule prazo expresso para devolução da caução após o término da obrigação — recomenda-se trinta dias para locações, conforme entendimento do STJ. Inclua a forma de devolução (transferência bancária, PIX) e o índice de correção monetária (poupança para locações — Art. 38, parágrafo único, da Lei 8.245/1991; IPCA para contratos empresariais).

Passo 6 — Assinaturas e Testemunhas: O contrato deve ser assinado por caucionante e caucionado, preferencialmente com duas testemunhas para reforçar a força probatória do instrumento particular nos termos do Art. 784, III, do CPC.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Caução — Brasil

Contrato de Caução no Brasil frequentemente apresenta vícios que geram litígios entre locadores e locatários, ou entre contratantes e contratados — os erros mais comuns são:

Caução em Dinheiro Acima de Três Aluguéis nas Locações: O erro mais comum nas locações urbanas é exigir caução em dinheiro superior a três meses de aluguel, em violação ao Artigo 38 da Lei nº 8.245/1991. O locador que cobra caução acima do limite legal fica sujeito à ação de restituição em dobro do excedente (Art. 42 da Lei 8.245/1991). Locadores também erram ao cobrar caução em dinheiro cumulativamente com outra modalidade de garantia locatícia — o Artigo 37 da Lei do Inquilinato admite apenas uma modalidade de garantia por contrato.

Não Abrir Conta-Poupança Específica para a Caução: O Artigo 38, §1º, da Lei do Inquilinato exige que a caução em dinheiro seja depositada em conta-poupança em nome do locatário — não na conta corrente do locador, nem em conta conjunta. Locadores que mantêm a caução em conta corrente própria estão em infração legal e podem ser obrigados a devolver o valor com juros e correção monetária.

Não Especificar as Condições de Utilização da Caução: Contratos que não descrevem objetivamente quando o caucionado pode utilizar a caução geram litígios sobre o direito de reter o valor ao término do contrato. O locador deve documentar os danos ao imóvel com laudo de vistoria de entrada e saída assinado por ambas as partes para justificar a retenção da caução.

Atraso na Devolução da Caução após o Término da Locação: O STJ (REsp 1.103.196/SP) consolidou que a caução deve ser devolvida em trinta dias após a entrega das chaves, salvo danos documentados ao imóvel. Locadores que retêm a caução sem justificativa legal são condenados à devolução do valor em dobro mais juros.

Não Atualizar o Valor da Caução nas Renovações Contratuais: Quando o aluguel é reajustado anualmente (pelo IGPM ou IPCA), o teto de três aluguéis da caução também muda proporcionalmente. Locadores que não atualizam o valor da caução correm o risco de ter garantia insuficiente ao final do contrato renovado por vários anos.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 677 do CPCBR official
  2. Art. 559 do CPCBR official

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Perguntas Frequentes

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