Skip to main content

Contrato de Penhor — Brasil

Contrato de Penhor

Código Civil Brasileiro — Arts. 1.431–1.472

CONTRATO DE PENHOR

Código Civil Brasileiro — Arts. 1.431 a 1.472 (Lei nº 10.406/2002)

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

CREDOR PIGNORATÍCIO: [Nome do Credor], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ do Credor], com endereço em [Endereço do Credor].

DEVEDOR EMPENHADOR: [Nome do Devedor], portador(a) do CPF/CNPJ nº [CPF/CNPJ do Devedor], RG nº [RG do Devedor], residente e domiciliado(a) em [Endereço do Devedor].

As partes celebram o presente Contrato de Penhor, nos termos dos Arts. 1.431 a 1.472 do Código Civil Brasileiro, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª — OBJETO DO PENHOR

O DEVEDOR EMPENHADOR constitui, em favor do CREDOR PIGNORATÍCIO, penhor convencional sobre o seguinte bem móvel de sua legítima propriedade:

BEM EMPENHADO:

Tipo: [Tipo do Bem]

Descrição: [Descrição do Bem]

Valor de avaliação: [Valor de Avaliação do Bem]

Custódia: O bem permanecerá [Local de Custódia].

O bem empenhado é entregue ao CREDOR PIGNORATÍCIO nesta data, transferindo-se a posse direta nos termos do Art. 1.431 do Código Civil, como garantia da dívida descrita na Cláusula 2ª.

CLÁUSULA 2ª — DÍVIDA GARANTIDA

A presente garantia pignoratícia assegura o pagamento da importância de [Valor da Dívida] ([Valor por Extenso]), com vencimento em [Data de Vencimento], acrescida de juros de [Taxa de Juros] calculados pro rata die sobre o saldo devedor.

Em caso de inadimplemento, sobre o valor em atraso incidirão: (a) multa moratória de [Multa Moratória]; (b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; (c) correção monetária pelo IPCA/IBGE.

CLÁUSULA 3ª — OBRIGAÇÕES DO CREDOR PIGNORATÍCIO

O CREDOR PIGNORATÍCIO obriga-se a, nos termos do Art. 1.435 do Código Civil:

a

Custodiar e defender a posse do bem empenhado como depositário fiel, empregando o cuidado que dedicaria à guarda de seus próprios bens;

b

Ressarcir ao DEVEDOR as despesas extraordinárias feitas para conservação do bem empenhado;

c

Indenizar qualquer dano ou extravio do bem empenhado, salvo caso fortuito ou força maior devidamente comprovados;

d

Restituir o bem ao DEVEDOR após a extinção do penhor pelo pagamento integral da dívida garantida.

É expressamente vedado ao CREDOR PIGNORATÍCIO apropriar-se do bem empenhado como pagamento da dívida (pacto comissório — nulo nos termos do Art. 1.428 do CC). Em caso de inadimplemento, o CREDOR deverá executar judicialmente o penhor para satisfação do crédito (Art. 1.433, IV, do CC).

CLÁUSULA 4ª — EXTINÇÃO DO PENHOR

O presente penhor extingue-se nas hipóteses do Art. 1.436 do Código Civil, especialmente: (a) pela extinção da obrigação garantida; (b) pelo perecimento do bem empenhado; (c) pela renúncia do credor pignoratício; (d) pela confusão na mesma pessoa das qualidades de credor e dono do bem.

Extinto o penhor pelo pagamento integral da dívida, o CREDOR PIGNORATÍCIO fornecerá carta de anuência para cancelamento do registro pignoratício no [Cartório de Registro] no prazo de quinze dias.

CLÁUSULA 5ª — REGISTRO E FORO

O presente instrumento deverá ser registrado no [Cartório de Registro], nos termos do Art. 1.432 do Código Civil e do Art. 127, III, da Lei nº 6.015/1973, para produzir efeitos perante terceiros.

As partes elegem o Foro da Comarca de [Local de Assinatura] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato (Art. 63 do CPC).

[Local de Assinatura], [Data de Assinatura].

TESTEMUNHAS:

1ª Testemunha: [Testemunha 1] — CPF: [CPF Testemunha 1]

2ª Testemunha: [Testemunha 2] — CPF: [CPF Testemunha 2]

Credor Pignoratício

________________

Signature

Devedor Empenhador

________________

Signature

1ª Testemunha

________________

Signature

2ª Testemunha

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Penhor — Brasil

O Contrato de Penhor é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Código Civil Brasileiro — Lei nº 10.406/2002, Arts. 1.431–1.472.

O Artigo 1.431 do Código Civil define o penhor como o direito real que consiste na transferência efetiva da posse de bem móvel suscetível de alienação ao credor pignoratício, como garantia do débito. Na estrutura típica do penhor comum (penhor convencional), o devedor entrega fisicamente o bem empenhado ao credor, que passa a exercer a posse direta — e portanto tem o dever de guarda e conservação do bem empenhado (Artigo 1.435, II, do CC). O credor pignoratício tem direito de preferência sobre o valor do bem em caso de inadimplemento (Artigo 1.435, IV, do CC) e pode executar o penhor judicialmente para satisfação do crédito garantido.

O Código Civil de 2002 regulamenta diversas espécies de penhor além do penhor comum: penhor rural (Arts. 1.438–1.441), que abrange o penhor agrícola (sobre colheitas, frutos, animais) e o penhor pecuário (sobre rebanhos bovinos, suínos, ovinos), com a peculiaridade de que o bem permanece na posse do devedor; penhor industrial e mercantil (Arts. 1.447–1.450), sobre máquinas, aparelhos, instrumentos e produtos de indústria e comércio, também com posse do devedor; penhor de direitos e títulos de crédito (Arts. 1.451–1.460), como penhor de ações, debêntures, quotas de fundos; penhor de veículos (Arts. 1.461–1.466), sobre automóveis, caminhões, ônibus, com posse do devedor e registro obrigatório no DETRAN; e penhor legal (Arts. 1.467–1.472), constituído independentemente de contrato, como o penhor dos donos de hotéis e pousadas sobre as bagagens dos hospedes inadimplentes.

Distingue-se o penhor da alienação fiduciária em garantia de bem móvel (regulada pelo Decreto-Lei nº 911/1969 para veículos e bens em geral): no penhor, o devedor transfere apenas a posse do bem ao credor, mantendo a propriedade; na alienação fiduciária, o devedor transfere a propriedade resolúvel ao credor, ficando com a posse direta. A alienação fiduciária confere ao credor ação de busca e apreensão extrajudicial mais ágil, enquanto o penhor exige execução judicial para satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem ampla jurisprudência sobre penhor, especialmente sobre penhor rural (REsp sobre penhor pecuário), penhor de veículos (requisitos do registro no DETRAN para oponibilidade a terceiros), e penhor de títulos de crédito (cessão fiduciária versus penhor de recebíveis em operações financeiras). A Caixa Econômica Federal (CEF) é historicamente a principal instituição que opera com penhor de joias, metais preciosos e pedras preciosas — o penhor da CEF é regulado pelo Decreto-Lei nº 759/1969 e pela Portaria MF nº 431/2009.

Quando você precisa de Contrato de Penhor — Brasil

Contrato de Penhor no Brasil é necessário sempre que credor e devedor desejam formalizar garantia real sobre bem móvel para assegurar o cumprimento de obrigação principal — especialmente quando o valor do bem e a confiança entre as partes tornam o penhor preferível à fiança pessoal ou à hipoteca imobiliária.

Empréstimos pessoais com garantia de joias, metais preciosos e objetos de arte são o uso mais tradicional do penhor convencional no Brasil. A Caixa Econômica Federal (CEF) opera o maior sistema de penhor do país, aceitando ouro, prata, platina, joias com pedras preciosas (diamantes, esmeraldas, rubis) e brilhantes como objetos de empenho — o mutuário entrega o bem à CEF e recebe o empréstimo, podendo resgatar o bem pagando a dívida dentro do prazo. Particulares e casas de penhor (empenho) também celebram contratos de penhor sobre joias e eletrônicos.

Penhor de equipamentos industriais e comerciais é utilizado em financiamentos de capital de giro para pequenas e médias empresas. Uma indústria que possui maquinário de valor expressivo (tornos, fresadoras, prensas, equipamentos de corte a laser) pode empenhar esses bens a um credor privado ou cooperativa de crédito para garantir linha de crédito, permanecendo com a posse e utilização dos equipamentos nas modalidades de penhor industrial e mercantil (Arts. 1.447–1.450 do CC) registradas no Cartório de Títulos e Documentos.

Penhor de veículos (Arts. 1.461–1.466 do CC) é garantia sobre automóveis, caminhões, tratores e outros veículos automotores — o devedor permanece com a posse e uso do veículo, mas a garantia é registrada no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e no Cartório de Títulos e Documentos para oponibilidade a terceiros. Empresas transportadoras com frota de caminhões utilizam penhor de veículos para garantir financiamentos junto a bancos e cooperativas.

Penhor de títulos de crédito e valores mobiliários (Arts. 1.451–1.460 do CC) é utilizado em operações do mercado financeiro — o devedor empenha ações de companhias abertas (negociadas na B3 — Brasil, Bolsa, Balcão), cotas de fundos de investimento, debêntures ou outros títulos junto ao credor como garantia de operação de crédito. Nessa modalidade, a entrega do bem empenhado pode ser feita pela transferência da custódia dos títulos para conta do credor na B3 ou na instituição custodiante.

O que incluir no seu Contrato de Penhor — Brasil

Contrato de Penhor no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ter validade jurídica e produzir a garantia real nos termos dos Artigos 1.431 a 1.472 do Código Civil:

Identificação Completa das Partes: Nome completo, CPF e RG (pessoas físicas) ou razão social e CNPJ (pessoas jurídicas), estado civil, profissão, endereço completo de empenhador e credor pignoratício. Para penhor industrial e mercantil, o empenhador geralmente é pessoa jurídica representada por seus sócios com poderes de representação definidos no contrato social.

Descrição Detalhada do Bem Empenhado: O Artigo 1.432 do Código Civil exige que o instrumento de penhor descreva o bem com precisão — para joias: metal, pedras preciosas, peso em gramas, quilatagem do ouro, características distintivas; para veículos: marca, modelo, ano de fabricação e modelo, placa, número do chassi (RENAVAM) e do motor; para máquinas e equipamentos: marca, modelo, número de série, capacidade produtiva e estado de conservação; para títulos: tipo, emissor, código ISIN (para valores mobiliários), quantidade, data de emissão e vencimento. A descrição precisa é essencial para evitar litígios sobre a identidade do bem em caso de execução.

Valor do Bem Empenhado e da Dívida Garantida: Valor de avaliação do bem empenhado, que deve ser superior ao valor da dívida garantida para que o penhor seja economicamente adequado como garantia. O valor da dívida deve ser expresso em Reais (BRL) com valor em algarismos e por extenso.

Taxa de Juros e Encargos: Taxa de juros remuneratórios da dívida garantida, multa moratória em caso de inadimplemento, e índice de correção monetária (IPCA ou IGP-M). O Artigo 1.435, III, do CC veda que o credor pignoratício se aproprie do bem empenhado como pagamento da dívida (pacto comissório) — em caso de inadimplemento, o credor deve vender o bem judicialmente (Artigo 1.433, IV, do CC) para satisfação do crédito, salvo nas modalidades especiais de penhor que admitem execução extrajudicial.

Prazo da Garantia: Prazo de vigência do penhor, coincidente ou superior ao prazo de vencimento da obrigação garantida. O penhor extingue-se pela extinção da obrigação garantida (Artigo 1.436, I, do CC) ou pelo perecimento do bem empenhado.

Obrigações do Credor Pignoratício: O Artigo 1.435 do Código Civil impõe ao credor pignoratício obrigações expressas: custodiar e defender a posse do bem empenhado como depositário; ressarcir o empenhador das despesas feitas para conservação do bem; indenizar qualquer dano ou extravio do bem, salvo caso fortuito ou força maior; restituir o bem ao empenhador após a extinção do penhor. O contrato deve reproduzir ou ampliar essas obrigações legais.

Registro no Cartório de Títulos e Documentos: O Artigo 1.432 do Código Civil e o Artigo 127, III, da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) determinam que o instrumento de penhor deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca do domicílio do devedor para produzir efeitos perante terceiros. Para penhor de veículos, o registro também é obrigatório no DETRAN do Estado de emplacamento. O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Penhor para formalização de garantias sobre bens móveis no Brasil.

Como preencher seu Contrato de Penhor — Brasil

Contrato de Penhor no Brasil deve ser preenchido com precisão na descrição do bem empenhado e nas obrigações de guarda do credor pignoratício.

Passo 1 — Identificação das Partes: Preencha nome completo, CPF, RG, estado civil e endereço do empenhador (devedor) e do credor pignoratício. Para pessoas jurídicas, informe razão social, CNPJ e o nome e CPF do representante legal com poderes de assinatura. Verifique se o empenhador é efetivamente o proprietário do bem a ser empenhado — o penhor por não proprietário não constitui garantia válida e pode configurar estelionato (Art. 171 do Código Penal).

Passo 2 — Descrição do Bem: Descreva o bem empenhado com o máximo de detalhamento possível. Para joias: laudo de avaliação de ourives credenciado com descrição técnica (metal, quilatagem, peso, pedras). Para veículos: copie os dados do DUT (Documento Único de Transferência) ou do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Para máquinas: nota fiscal de aquisição ou laudo de avaliação de engenheiro. A descrição precisa impede que o devedor substitua o bem empenhado por outro de menor valor sem autorização do credor.

Passo 3 — Valor e Dívida: Preencha o valor de avaliação do bem (preferencialmente com laudo técnico) e o valor da dívida garantida em algarismos e por extenso. O valor da garantia deve ser superior ao valor da dívida em margem de segurança razoável (recomenda-se de vinte a trinta por cento) para cobrir a depreciação do bem e os encargos moratórios em caso de inadimplemento.

Passo 4 — Custódia do Bem: Estipule expressamente onde o bem ficará custodiado durante o prazo do penhor. No penhor comum, o bem é entregue ao credor pignoratício, que assume a responsabilidade de depositário. No penhor industrial, rural e de veículos, o bem permanece com o devedor — nesse caso, inclua cláusula de vistorias periódicas pelo credor e obrigação de manutenção e seguro do bem pelo devedor.

Passo 5 — Vencimento Antecipado: Estipule os eventos de vencimento antecipado — inadimplemento, deterioração do bem empenhado, pedido de recuperação judicial do devedor, penhora do bem por terceiro credor. O Artigo 1.425 do Código Civil regula o vencimento antecipado dos direitos reais de garantia.

Passo 6 — Registro: Após a assinatura, registre o instrumento no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor para produzir efeitos perante terceiros. Para penhor de veículos, registre também no DETRAN do Estado. Guarde o protocolo do registro como prova de oponibilidade da garantia.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Penhor — Brasil

Contrato de Penhor no Brasil frequentemente apresenta vícios que comprometem a validade da garantia ou expõem o credor a riscos — os erros mais comuns são:

Descrição Insuficiente do Bem: O erro mais frequente é descrever o bem de forma genérica — 'uma joia de ouro' ou 'um veículo popular' — sem identificação suficiente para distingui-lo de outros bens da mesma espécie. Em caso de litígio, a identificação precária do bem empenhado pode impedir a execução do penhor se o devedor contestar qual bem está efetivamente onerado.

Cláusula de Pacto Comissório: Incluir cláusula que autorize o credor a ficar com o bem empenhado em caso de inadimplemento é prática ilegal — o Artigo 1.428 do Código Civil proíbe o pacto comissório no penhor. Cláusulas dessa natureza são nulas de pleno direito e podem expor o credor a ação de indenização por parte do devedor.

Não Registrar no Cartório de Títulos e Documentos: Penhor constituído por instrumento não registrado não produz efeitos perante terceiros — outro credor que aceitar o mesmo bem como garantia de outra dívida e registrar o penhor anteriormente terá preferência. O registro é condição de oponibilidade a terceiros, não de validade entre as partes.

Não Verificar a Propriedade do Bem: Aceitar bem empenhado de quem não é o proprietário é erro grave — o penhor por não proprietário não constitui garantia real válida. Exija sempre documentação comprobatória da propriedade: nota fiscal de aquisição (para eletrônicos e equipamentos), DUT/CRLV (para veículos), laudo de avaliação de ourives (para joias). A empenho de bem alheio configura o crime de estelionato do Art. 171 do Código Penal.

Omitir Obrigações de Guarda do Credor: Não estipular expressamente as obrigações de custódia do credor pignoratício (Art. 1.435 do CC) — especialmente para bens de alto valor como joias e equipamentos eletrônicos — expõe o credor a ações de indenização em caso de furto, extravio ou deterioração do bem custodiado.

Citar esta página

Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:

APA

Forms Legal. (2026). Contrato de Penhor — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/agreements/contrato-de-penhor-brasil

MLA

"Contrato de Penhor — Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/agreements/contrato-de-penhor-brasil.

BibTeX
@misc{formslegal-contrato-de-penhor-brasil,
  author       = {{Forms Legal}},
  title        = {Contrato de Penhor — Brasil (Brasil)},
  year         = {2026},
  howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/agreements/contrato-de-penhor-brasil}},
  note         = {Free legal document template}
}

Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

Encontrou um erro? Avise-nos