Contrato de Cartão de Crédito Brasil
Resolução CMN 4.549/2017 — Resolução CMN 4.765/2019 — Lei 4.595/1964
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO Resolução CMN 4.549/2017 — Resolução CMN 4.765/2019 — Lei 4.595/1964 (Lei do SFN) Lei 12.865/2013 (Instituições de Pagamento) — Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB — Lei 10.214/2001) Banco Central do Brasil (BACEN)
1. PARTES CONTRATANTES
INSTITUIÇÃO EMISSORA: Nome: [Nome da Emissora] CNPJ: [CNPJ da Emissora] Bandeira: [Bandeira do Cartão] Tipo de Cartão: [Tipo do Cartão] PORTADOR: Nome: [Nome do Portador] CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ do Portador] RG: [RG do Portador] Data de Nascimento: [Data de Nascimento] Estado Civil: [Estado Civil] Endereço: [Endereço do Portador] E-mail: [E-mail do Portador] Telefone: [Telefone do Portador] Renda Mensal Declarada: [Renda Declarada]
2. LIMITE E CONDIÇÕES DE CRÉDITO
Limite de Crédito Total Aprovado: [Limite de Crédito] Taxa de Juros do Crédito Rotativo: [Taxa do Rotativo] Taxa de Juros do Parcelamento da Fatura: [Taxa Parcelamento Fatura] CET — Custo Efetivo Total Anual (Rotativo): [CET Anual Rotativo] Anuidade: [Anuidade] Vencimento da Fatura: [Dia de Vencimento] Fechamento do Ciclo: [Data de Fechamento] Limitação do Rotativo — Resolução CMN 4.765/2019, Art. 3º: Os juros do crédito rotativo não ultrapassarão o valor da dívida original (limitação de 100% do principal). O crédito rotativo será cobrado por no máximo 30 dias consecutivos — após esse prazo, a dívida será migrada obrigatoriamente para parcelamento com condições do CMN. IOF: Calculado sobre o saldo devedor diário conforme o Decreto 6.306/2007.
3. TARIFAS PERMITIDAS
Nos termos da Resolução CMN 4.549/2017, somente as seguintes tarifas poderão ser cobradas do portador pessoa física: a) Anuidade: [Anuidade] b) Segunda via do cartão (por perda, roubo ou dano por culpa do portador): conforme tabela de tarifas vigente da emissora; c) Saque no crédito: conforme tabela de tarifas vigente; d) Pagamento de contas de terceiros: conforme tabela de tarifas vigente. Todas as demais tarifas são vedadas pela Resolução CMN 4.549/2017.
4. PROGRAMA DE RECOMPENSAS E BENEFÍCIOS
Programa de Recompensas: [Programa de Recompensas] Seguros e Benefícios Incluídos: [Seguros e Benefícios] Nota: Seguros opcionais com custo separado são regulados pela SUSEP (Decreto-Lei 73/1966 e Resolução CNSP 382/2020). O prêmio de seguros incluídos no CET deve ser discriminado na fatura.
5. DIREITOS DO PORTADOR
O Portador tem os seguintes direitos garantidos pela Resolução CMN 4.549/2017 e pelo CDC (Lei 8.078/1990): a) Cancelar o cartão a qualquer momento, por qualquer canal de atendimento, sem custo; b) Receber fatura detalhada com todas as transações, taxas cobradas e simulação do custo do pagamento mínimo; c) Contestar transações não reconhecidas pelo SAC da emissora, nos prazos operacionais da bandeira [Bandeira do Cartão] (chargeback); d) Não ter o limite aumentado sem solicitação ou aceite expresso; e) Receber comunicação prévia de 30 dias antes de qualquer redução de limite (salvo deterioração grave de crédito); f) Registrar reclamações no BACEN pelo telefone 145 ou em www.bcb.gov.br; g) Utilizar o Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011) para melhorar seu score de crédito; h) Direito ao chargeback (estorno) de transações não autorizadas, nos termos das regras da bandeira.
6. ASSINATURAS
Local e Data: [Cidade e Data] Instituição Emissora: ___________________________________ [Nome da Emissora] — CNPJ: [CNPJ da Emissora] Portador: ___________________________________ [Nome do Portador] — CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ do Portador] Testemunha 1: ___________________________________ Nome: _______________ CPF: _______________ Testemunha 2: ___________________________________ Nome: _______________ CPF: _______________
Instituição Emissora
________________
Signature
Portador
________________
Signature
O que é Contrato de Cartão de Crédito Brasil
O Contrato de Cartão de Crédito é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Resolução CMN 4.549/2017.
O cartão de crédito no Brasil é regulado pela Resolução CMN 4.549/2017, que consolida as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BACEN) sobre cartões de crédito, débito e pré-pagos, com base no poder regulatório da Lei 4.595/1964 (Lei do SFN) e da Lei 12.865/2013 (que criou o marco regulatório das instituições de pagamento). As principais bandeiras que operam no Brasil são Visa (credenciamento pela Cielo e Getnet), Mastercard (credenciamento pela Rede e Stone), Elo (bandeira brasileira — Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) e Hipercard (Itaú Unibanco). O arranjo de pagamento dessas bandeiras é regulado pelo SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro — Lei 10.214/2001) e supervisionado pelo BACEN.
A Resolução CMN 4.765/2019 estabeleceu o regime jurídico do crédito rotativo do cartão de crédito: a taxa máxima do rotativo é limitada a 100% do valor da dívida (ou seja, os juros cobrados não podem ultrapassar o valor do principal em dívida no rotativo — Art. 3º da Resolução CMN 4.765/2019). Além disso, a Resolução CMN 4.765/2019 proibiu a cobrança de crédito rotativo por prazo superior a 30 dias consecutivos — após 30 dias no rotativo, a dívida deve ser migrada para parcelamento com condições mínimas estabelecidas pelo CMN.
O Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011, regulamentada pelo Decreto 9.936/2019) revolucionou a análise de crédito para cartões no Brasil ao permitir que o histórico de pagamentos em dia do consumidor seja considerado pelas instituições emissoras, potencialmente reduzindo as taxas para bons pagadores. O BACEN fiscaliza o cumprimento das normas de cartão de crédito e aplica sanções às emissoras que infringirem a Resolução CMN 4.549/2017. O Custo Efetivo Total (CET) deve ser informado ao portador antes da contratação, conforme a Resolução CMN nº 4.881/2020, englobando juros, tarifas, tributos e seguros. O crédito rotativo é limitado pela Resolução CMN nº 4.549/2017, que obriga a migração do saldo não quitado para parcelamento em condições mais vantajosas após trinta dias, e cláusulas abusivas são nulas de pleno direito nos termos do Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Cartão de Crédito para que o consumidor brasileiro compreenda seus direitos e obrigações antes de contratar.
Quando você precisa de Contrato de Cartão de Crédito Brasil
O Contrato de Cartão de Crédito no Brasil é necessário para que o portador compreenda plenamente as condições da operação antes de aderir ao produto, especialmente as taxas do crédito rotativo e parcelado, que representam as principais fontes de custo do cartão.
O instrumento é necessário ao solicitar o primeiro cartão de crédito junto a um banco, financeira ou fintech — a análise de crédito considera renda comprovada, histórico no SCR (Sistema de Informações de Crédito do BACEN), consulta ao SERASA, SPC Brasil e Boa Vista, e dados do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011). O contrato formaliza o limite inicial aprovado, a taxa do rotativo e do parcelado, a data de vencimento da fatura e o método de pagamento.
O instrumento é necessário para a solicitação de cartão adicional — cartão emitido em nome de dependente (cônjuge, filho maior de 16 anos, parente) vinculado à mesma conta do titular, com limite compartilhado ou individual. O contrato de cartão adicional deve qualificar o titular e o dependente e estabelecer a responsabilidade solidária do titular pelo pagamento das faturas do adicional.
O instrumento é necessário para empresas que solicitam cartão corporativo (CNPJ) para uso dos funcionários em despesas de viagem, representação e operação — modalidade regulada pela Resolução CMN 4.549/2017 com regras específicas para emissão de cartão pessoa jurídica, com ou sem responsabilidade individual dos funcionários portadores.
O instrumento é necessário para que o portador compreenda as condições do programa de benefícios (milhas, cashback, pontos) vinculado ao cartão — especialmente os prazos de validade dos pontos, os parceiros de transferência e as condições de resgate, que variam significativamente entre as emissoras e bandeiras. Programas como Livelo (Bradesco e Banco do Brasil), Esfera (Santander), Itaú Personnalité Rewards e os programas das companhias aéreas (LATAM Pass, Smiles da GOL, TudoAzul da Azul) são acessíveis pelo cartão de crédito.
O que incluir no seu Contrato de Cartão de Crédito Brasil
O Contrato de Cartão de Crédito válido no Brasil deve conter os elementos exigidos pela Resolução CMN 4.549/2017, pela Resolução CMN 4.765/2019 e pela Resolução CMN 3.517/2007 (CET), conforme supervisão do BACEN.
Identificação das Partes: Qualificação completa da Instituição Emissora (razão social, CNPJ, código ISPB do BACEN, endereço, SAC e Ouvidoria), da Bandeira (Visa, Mastercard, Elo, Hipercard, American Express — com identificação do arranjo de pagamento pelo BACEN) e do Portador (nome completo, CPF, RG, data de nascimento, endereço, e-mail, telefone). Para pessoa jurídica, qualificação completa da empresa emissora e do representante legal portador.
Limite de Crédito: Valor do limite de crédito total do cartão em Reais (R$), eventuais sub-limites (limite para compras parceladas, limite para saques — geralmente limitado a percentual do limite total), e critérios para revisão do limite (por solicitação do portador ou por iniciativa do emissor, com aviso prévio mínimo de 30 dias para redução de limite nos termos da Resolução CMN 4.549/2017).
Taxa de Juros do Rotativo e CET: Taxa de juros mensal e anual do crédito rotativo (aplicável sobre o saldo não pago na data de vencimento da fatura), com indicação de que a limitação ao valor original da dívida (Art. 3º da Resolução CMN 4.765/2019) é garantida ao portador. CET (Custo Efetivo Total) obrigatoriamente informado antes da contratação, incluindo IOF, tarifas e seguros. Taxa de juros do parcelamento da fatura (geralmente inferior à taxa do rotativo). A taxa média do rotativo do cartão de crédito no Brasil em 2024 era de 16,79% ao mês (201% ao ano), a mais alta do SFN — o CET é essencial para que o portador compreenda o custo real.
Fatura e Pagamento Mínimo: Data de vencimento mensal da fatura, data de fechamento do ciclo de compras (geralmente 30 dias antes do vencimento), valor mínimo de pagamento (a Resolução CMN 4.549/2017 exige que o emissor informe o valor mínimo na fatura e o impacto do pagamento apenas do mínimo no custo total da dívida). A fatura deve conter o resumo das transações, os juros cobrados, o IOF, as tarifas e o saldo devedor detalhado.
Tarifas Permitidas: A Resolução CMN 4.549/2017 limita a cobrança de tarifas ao portador. As tarifas permitidas para cartão de crédito pessoa física são: anuidade (ou tarifa de manutenção da conta), tarifa de saque no crédito (quando disponível), e tarifa de segunda via do cartão por perda, roubo ou danificação por culpa do portador. Tarifas não previstas na Resolução CMN 4.549/2017 são vedadas, e o emissor que as cobrar sujeita-se a sanção do BACEN e ação pelo PROCON. A forms-legal.com destaca que muitos cartões de crédito no Brasil são isentos de anuidade, especialmente os emitidos por fintechs como Nubank, Inter e C6 Bank.
Seguro e Benefícios: Identificação dos seguros vinculados ao cartão (proteção de compras, seguro de bagagem, seguro viagem, assistência 24h) com valores dos prêmios, coberturas, exclusões e franquias. Identificação do programa de recompensas (milhas, cashback, pontos) com regras de acúmulo, validade e resgate.
Como preencher seu Contrato de Cartão de Crédito Brasil
Para preencher corretamente o Contrato de Cartão de Crédito no Brasil usando o modelo da forms-legal.com, siga as orientações abaixo organizadas por bloco de informação.
Dados do Portador: Informe nome completo conforme CPF, número do CPF, RG com órgão emissor e UF, data de nascimento, estado civil, profissão, renda mensal bruta (declarada para análise de crédito — a renda informada deve ser verídica, pois a declaração de renda falsa para obtenção de crédito pode configurar crime de estelionato nos termos do Art. 171 do Código Penal), endereço completo com CEP, e-mail e telefone (celular e fixo). Para pessoa jurídica, informe CNPJ, razão social, nome e CPF do representante legal e poderes de representação.
Dados do Cartão: Informe a bandeira solicitada (Visa, Mastercard, Elo, Hipercard, American Express), o tipo de cartão (Standard, Gold, Platinum, Black/Infinite — que define o nível de benefícios e os requisitos de renda mínima), o limite de crédito aprovado pelo emissor, a data de vencimento da fatura preferencial (muitos emissores permitem escolher o dia do vencimento) e a forma de pagamento preferencial (débito automático na conta corrente, boleto bancário, Pix).
Condições de Crédito: Confirme a taxa de juros do crédito rotativo (verificando que está dentro das práticas de mercado e do contexto da Resolução CMN 4.765/2019), a taxa de juros do parcelamento da fatura, a taxa de juros de saques no crédito, o valor da anuidade (ou a isenção, se aplicável) e as condições do programa de recompensas (taxa de acúmulo de pontos ou cashback por Real gasto).
Benefícios e Seguros: Identifique os seguros incluídos sem custo adicional (coberturas de viagem, proteção de compras, assistência) e os seguros opcionais com custo separado. Verifique se o prêmio de seguros opcionais está incluído no CET ou cobrado separadamente na fatura.
Assinatura Eletrônica: A maioria dos contratos de cartão de crédito no Brasil é formalizada por aceite eletrônico no aplicativo ou internet banking do emissor, com validade jurídica nos termos da MP 2.200-2/2001 (ICP-Brasil) e da Lei 14.063/2020. Guarde o comprovante de aceite e o contrato em PDF para referência futura.
Requisitos legais para Contrato de Cartão de Crédito Brasil
O Contrato de Cartão de Crédito no Brasil está sujeito a requisitos estabelecidos pelo CMN, pelo BACEN e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Limitação do Rotativo — Resolução CMN 4.765/2019, Art. 3º: Os juros do crédito rotativo não podem ultrapassar o valor da dívida original (limitação de 100% do principal). Além disso, o rotativo não pode ser cobrado por mais de 30 dias consecutivos — após esse prazo, a dívida deve ser migrada para parcelamento com condições mínimas estabelecidas pelo CMN. Essa limitação foi uma das mais importantes proteções ao consumidor de cartão de crédito implementadas pelo BACEN no Brasil.
Transparência da Fatura — Resolução CMN 4.549/2017: A fatura do cartão de crédito deve conter, obrigatoriamente: identificação de todas as transações com data, estabelecimento e valor; juros cobrados com taxa expressa; IOF cobrado; tarifas cobradas; o impacto do pagamento do valor mínimo (simulação do prazo para quitação e do custo total se o portador pagar apenas o mínimo por vários meses); e o CET do parcelamento da fatura se aceito.
Cancelamento do Cartão — CDC Art. 49 e Resolução CMN 4.549/2017: O portador tem o direito de cancelar o cartão a qualquer momento, por qualquer canal de atendimento (telefone, aplicativo, agência). O cancelamento deve ser processado imediatamente, e não pode haver cobrança de anuidade após a data do pedido de cancelamento. O SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) do emissor é obrigado a registrar o pedido de cancelamento no primeiro atendimento, sem transferência de chamada (Decreto 6.523/2008 — Lei do SAC).
Código de Defesa do Consumidor — Lei 8.078/1990: As tarifas e encargos do cartão de crédito estão sujeitos às normas do CDC sobre cláusulas abusivas (Art. 51), responsabilidade do fornecedor (Art. 14) e práticas comerciais abusivas (Art. 39). O portador que identificar cláusula abusiva no contrato pode pleitear sua nulidade em ação judicial perante o juízo competente, com fundamento no Art. 51, inciso IV, do CDC (cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada ou é incompatível com a boa-fé).
Erros comuns a evitar no seu Contrato de Cartão de Crédito Brasil
Na contratação e uso do Cartão de Crédito no Brasil, erros comuns geram custos elevados e podem comprometer o histórico de crédito do portador no SERASA, SPC e SCR do BACEN.
Pagar apenas o valor mínimo da fatura por vários meses: O pagamento do valor mínimo da fatura ativa o crédito rotativo, que tem a taxa mais alta do SFN brasileiro — média de 16,79% ao mês (201% ao ano) em 2024, segundo o BACEN. A Resolução CMN 4.765/2019 limita os juros do rotativo a 100% do valor da dívida original (proteção introduzida em 2024), mas isso não elimina o alto custo: uma dívida de R$ 1.000,00 no rotativo pode se tornar R$ 2.000,00 nos juros antes de atingir o teto. O BACEN exige que a fatura simule o custo do pagamento mínimo por 12 meses — essa simulação deve ser lida com atenção antes de optar por pagar apenas o mínimo.
Não monitorar as compras parceladas acumuladas: Parcelamentos no cartão de crédito comprometem o limite de crédito pelos meses futuros, reduzindo a disponibilidade de crédito. Portadores que parcelam várias compras simultâneas podem se encontrar com o limite totalmente comprometido por parcelas futuras, sem disponibilidade para emergências. O controle do total de parcelas futuras comprometidas é tão importante quanto o controle do saldo devedor atual.
Ignorar a data de fechamento da fatura: Compras realizadas 1 dia após o fechamento da fatura ficam para o próximo ciclo, com prazo de pagamento de até 40–50 dias (conforme o banco). Compras realizadas 1 dia antes do fechamento da fatura vencem em poucos dias — esse planejamento pode melhorar o fluxo de caixa do portador sem custo adicional. Grandes compras devem ser feitas preferencialmente após o fechamento da fatura para maximizar o prazo de pagamento.
Não contestar transações não reconhecidas no prazo: O portador tem prazo para contestar transações não reconhecidas na fatura — a Resolução CMN 4.549/2017 e as regras das bandeiras (Visa, Mastercard, Elo) estabelecem procedimentos de chargeback (estorno). A maioria dos emissores aceita contestações até 90 dias da data da transação. Deixar passar o prazo sem contestar pode resultar na perda do direito ao estorno. Em caso de fraude no cartão, o portador deve bloquear imediatamente o cartão pelo aplicativo ou pelo SAC do emissor e contestar todas as transações não reconhecidas.
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Forms Legal. (2026). Contrato de Cartão de Crédito Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/agreements/contrato-cartao-credito-brasil
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O Brasil não possui teto regulatório fixo para a taxa de juros do crédito rotativo do cartão de crédito no Sistema Financeiro Nacional (SFN), ao contrário do cheque especial (limitado a 8% ao mês pela Resolução CMN 4.765/2019). No entanto, a Resolução CMN 4.765/2019, Art. 3º, estabeleceu em 2024 uma limitação importante: os juros cobrados no crédito rotativo não podem ultrapassar o valor da dívida original — ou seja, o total de juros acumulados no rotativo não pode ser maior que o principal em dívida (limitação de 100%). Além disso, o rotativo só pode ser cobrado por no máximo 30 dias consecutivos — após 30 dias sem pagamento integral da fatura, a dívida deve ser migrada obrigatoriamente para parcelamento com condições determinadas pelo CMN, com taxa geralmente inferior à do rotativo puro. Apesar da limitação de 100%, as taxas médias do rotativo do cartão de crédito no Brasil permanecem as mais altas do SFN: em 2024, a taxa média era de 16,79% ao mês (201% ao ano), segundo dados do BACEN publicados mensalmente no portal www.bcb.gov.br. O BACEN publica o ranking de taxas de rotativo por emissor, e os consumidores podem comparar as taxas antes de contratar um cartão de crédito. Bancos digitais como Nubank, Inter, C6 Bank e BTG Pactual Digital frequentemente oferecem taxas de rotativo inferiores à média do mercado para clientes com bom histórico de crédito no Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011).
A Resolução CMN 4.549/2017 estabelece regras específicas sobre a alteração do limite de crédito do cartão. Para redução do limite: o emissor deve comunicar previamente o portador com prazo mínimo de 30 dias antes da redução, por meio do canal de comunicação preferencial do portador (e-mail, SMS, aplicativo, correspondência). Exceção: em casos de risco de crédito grave e deterioração brusca da capacidade de pagamento do portador identificada pelo SCR (Sistema de Informações de Crédito do BACEN), o emissor pode reduzir o limite de forma imediata, mas deve comunicar o portador concomitantemente. Para aumento do limite: o emissor não pode aumentar o limite sem solicitação ou aceite expresso do portador — aumentos automáticos de limite sem autorização são vedados pela Resolução CMN 4.549/2017, pois podem induzir o portador ao superendividamento. O portador tem direito de solicitar, a qualquer momento, a redução ou o bloqueio de aumento do limite do cartão — esse pedido deve ser atendido pelo emissor sem custo. O cancelamento total do cartão (com encerramento do limite) também é direito do portador a qualquer momento, por qualquer canal de atendimento do emissor, sem cobrança de tarifa de cancelamento. O BACEN disponibiliza o canal de reclamações (telefone 145 e portal www.bcb.gov.br) para portadores que tiverem seus limites reduzidos sem aviso prévio conforme as normas.
A Resolução CMN 4.549/2017 estabelece quais tarifas as instituições emissoras podem cobrar dos portadores de cartão de crédito pessoa física no Brasil, limitando as cobranças para proteger o consumidor. As tarifas permitidas para cartão de crédito pessoa física são apenas quatro: (1) Anuidade — tarifa pelo fornecimento do cartão e disponibilização do crédito, cobrada anualmente (ou mensalmente, fracionada). Muitos emissores, especialmente bancos digitais (Nubank, Inter, C6 Bank) e bancos tradicionais em suas versões básicas, oferecem isenção total de anuidade; (2) Segunda via do cartão — cobrada quando o portador solicita a emissão de novo cartão em substituição ao anterior, por perda, roubo ou danificação por culpa do portador (não pode ser cobrada quando o emissor emite novo cartão por iniciativa própria, como na troca de tecnologia de chip); (3) Saque — tarifa pelo saque em caixa eletrônico utilizando o limite de crédito (saque no crédito); (4) Pagamento de contas — tarifa pelo pagamento de contas de terceiros utilizando o limite de crédito. Todas as demais tarifas são vedadas para cartão pessoa física pela Resolução CMN 4.549/2017 — incluindo tarifa de cadastro, tarifa de avaliação de crédito, tarifa de emissão de fatura, tarifa de bloqueio temporário do cartão, e tarifa de cancelamento. O emissor que cobrar tarifas não previstas na Resolução CMN 4.549/2017 está sujeito a sanção pelo BACEN, e o portador pode solicitar estorno pelo PROCON ou pelo portal consumidor.gov.br.
O chargeback é o mecanismo de estorno de transação do cartão de crédito previsto nas regras operacionais das bandeiras internacionais (Visa, Mastercard) e nacionais (Elo, Hipercard) que operam no Brasil, regulamentadas pelo BACEN como arranjos de pagamento no SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro — Lei 10.214/2001). O portador pode solicitar chargeback nas seguintes situações: (1) Transação não reconhecida — compra realizada sem autorização do portador (fraude com o cartão); (2) Estabelecimento não entregou o produto ou serviço pago; (3) Produto recebido com defeito e o estabelecimento recusou o reembolso voluntário; (4) Cobrança em valor divergente do acordado ou duplicada. O processo de chargeback funciona da seguinte forma: (1) O portador contesta a transação diretamente com o emissor do cartão (banco ou fintech), pelo canal de atendimento do emissor — aplicativo, SAC (0800), internet banking ou agência; (2) O emissor analisa a contestação e, se válida, credita provisoriamente o valor na fatura do portador enquanto investiga; (3) O emissor abre disputa com o estabelecimento pelo sistema da bandeira (Visa ou Mastercard), que dá prazo ao estabelecimento para apresentar evidências de que a transação foi legítima; (4) Se o estabelecimento não apresentar evidências suficientes, o chargeback é definitivo e o valor é estornado permanentemente ao portador. O prazo para solicitar chargeback varia por bandeira: geralmente de 60 a 120 dias da data da transação para Visa e Mastercard (Manual de Regras de Disputas de cada bandeira). Em caso de fraude com o cartão, o portador deve: bloquear imediatamente o cartão pelo aplicativo ou SAC; registrar Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia de Polícia; e contestar todas as transações suspeitas no emissor.
O Cadastro Positivo é o banco de dados que registra o histórico de pagamentos em dia dos consumidores brasileiros — contrariamente ao cadastro de inadimplentes (SERASA, SPC), que registra apenas os calotes. O Cadastro Positivo foi criado pela Lei 12.414/2011 e teve sua regulamentação ampliada pelo Decreto 9.936/2019, que tornou a inclusão de consumidores no Cadastro Positivo automática (opt-out) para todos os consumidores com CPF ativo. A gestão do Cadastro Positivo no Brasil é feita pelas bureaus de crédito autorizadas pelo BACEN: SERASA Experian, Boa Vista SCPC (SCPC), SPC Brasil e Quod. As instituições financeiras alimentam o Cadastro Positivo com informações sobre pagamentos de cartão de crédito, empréstimos, financiamentos, contas de água, energia e telefone. O impacto do Cadastro Positivo no cartão de crédito é direto: consumidores com histórico robusto de pagamentos em dia, registrado no Cadastro Positivo, têm maior score de crédito nas bureaus e consequentemente maior capacidade de obter aprovação de cartões com maior limite e menor taxa de juros no rotativo. Bancos digitais como Nubank e Inter utilizam intensamente os dados do Cadastro Positivo para oferecer condições personalizadas de limite e taxa — consumidores com longo histórico de pagamentos em dia podem obter limites muito superiores aos aprovados pela análise de crédito tradicional. Para gerenciar as informações do Cadastro Positivo, o consumidor pode acessar o portal da SERASA (serasa.com.br) ou do Boa Vista (boavistascpc.com.br) e solicitar exclusão (opt-out) se desejar — mas a exclusão tende a reduzir o score de crédito, pois o histórico positivo deixa de ser considerado nas análises.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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