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Contrato de Cartão de Crédito Brasil

Contrato de Cartão de Crédito

Resolução CMN 4.549/2017 — Resolução CMN 4.765/2019 — Lei 4.595/1964

CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO

CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO Resolução CMN 4.549/2017 — Resolução CMN 4.765/2019 — Lei 4.595/1964 (Lei do SFN) Lei 12.865/2013 (Instituições de Pagamento) — Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB — Lei 10.214/2001) Banco Central do Brasil (BACEN)

1. PARTES CONTRATANTES

INSTITUIÇÃO EMISSORA: Nome: [Nome da Emissora] CNPJ: [CNPJ da Emissora] Bandeira: [Bandeira do Cartão] Tipo de Cartão: [Tipo do Cartão] PORTADOR: Nome: [Nome do Portador] CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ do Portador] RG: [RG do Portador] Data de Nascimento: [Data de Nascimento] Estado Civil: [Estado Civil] Endereço: [Endereço do Portador] E-mail: [E-mail do Portador] Telefone: [Telefone do Portador] Renda Mensal Declarada: [Renda Declarada]

2. LIMITE E CONDIÇÕES DE CRÉDITO

Limite de Crédito Total Aprovado: [Limite de Crédito] Taxa de Juros do Crédito Rotativo: [Taxa do Rotativo] Taxa de Juros do Parcelamento da Fatura: [Taxa Parcelamento Fatura] CET — Custo Efetivo Total Anual (Rotativo): [CET Anual Rotativo] Anuidade: [Anuidade] Vencimento da Fatura: [Dia de Vencimento] Fechamento do Ciclo: [Data de Fechamento] Limitação do Rotativo — Resolução CMN 4.765/2019, Art. 3º: Os juros do crédito rotativo não ultrapassarão o valor da dívida original (limitação de 100% do principal). O crédito rotativo será cobrado por no máximo 30 dias consecutivos — após esse prazo, a dívida será migrada obrigatoriamente para parcelamento com condições do CMN. IOF: Calculado sobre o saldo devedor diário conforme o Decreto 6.306/2007.

3. TARIFAS PERMITIDAS

Nos termos da Resolução CMN 4.549/2017, somente as seguintes tarifas poderão ser cobradas do portador pessoa física: a) Anuidade: [Anuidade] b) Segunda via do cartão (por perda, roubo ou dano por culpa do portador): conforme tabela de tarifas vigente da emissora; c) Saque no crédito: conforme tabela de tarifas vigente; d) Pagamento de contas de terceiros: conforme tabela de tarifas vigente. Todas as demais tarifas são vedadas pela Resolução CMN 4.549/2017.

4. PROGRAMA DE RECOMPENSAS E BENEFÍCIOS

Programa de Recompensas: [Programa de Recompensas] Seguros e Benefícios Incluídos: [Seguros e Benefícios] Nota: Seguros opcionais com custo separado são regulados pela SUSEP (Decreto-Lei 73/1966 e Resolução CNSP 382/2020). O prêmio de seguros incluídos no CET deve ser discriminado na fatura.

5. DIREITOS DO PORTADOR

O Portador tem os seguintes direitos garantidos pela Resolução CMN 4.549/2017 e pelo CDC (Lei 8.078/1990): a) Cancelar o cartão a qualquer momento, por qualquer canal de atendimento, sem custo; b) Receber fatura detalhada com todas as transações, taxas cobradas e simulação do custo do pagamento mínimo; c) Contestar transações não reconhecidas pelo SAC da emissora, nos prazos operacionais da bandeira [Bandeira do Cartão] (chargeback); d) Não ter o limite aumentado sem solicitação ou aceite expresso; e) Receber comunicação prévia de 30 dias antes de qualquer redução de limite (salvo deterioração grave de crédito); f) Registrar reclamações no BACEN pelo telefone 145 ou em www.bcb.gov.br; g) Utilizar o Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011) para melhorar seu score de crédito; h) Direito ao chargeback (estorno) de transações não autorizadas, nos termos das regras da bandeira.

6. ASSINATURAS

Local e Data: [Cidade e Data] Instituição Emissora: ___________________________________ [Nome da Emissora] — CNPJ: [CNPJ da Emissora] Portador: ___________________________________ [Nome do Portador] — CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ do Portador] Testemunha 1: ___________________________________ Nome: _______________ CPF: _______________ Testemunha 2: ___________________________________ Nome: _______________ CPF: _______________

Instituição Emissora

________________

Signature

Portador

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Cartão de Crédito Brasil

O Contrato de Cartão de Crédito é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Resolução CMN 4.549/2017.

O cartão de crédito no Brasil é regulado pela Resolução CMN 4.549/2017, que consolida as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BACEN) sobre cartões de crédito, débito e pré-pagos, com base no poder regulatório da Lei 4.595/1964 (Lei do SFN) e da Lei 12.865/2013 (que criou o marco regulatório das instituições de pagamento). As principais bandeiras que operam no Brasil são Visa (credenciamento pela Cielo e Getnet), Mastercard (credenciamento pela Rede e Stone), Elo (bandeira brasileira — Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) e Hipercard (Itaú Unibanco). O arranjo de pagamento dessas bandeiras é regulado pelo SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro — Lei 10.214/2001) e supervisionado pelo BACEN.

A Resolução CMN 4.765/2019 estabeleceu o regime jurídico do crédito rotativo do cartão de crédito: a taxa máxima do rotativo é limitada a 100% do valor da dívida (ou seja, os juros cobrados não podem ultrapassar o valor do principal em dívida no rotativo — Art. 3º da Resolução CMN 4.765/2019). Além disso, a Resolução CMN 4.765/2019 proibiu a cobrança de crédito rotativo por prazo superior a 30 dias consecutivos — após 30 dias no rotativo, a dívida deve ser migrada para parcelamento com condições mínimas estabelecidas pelo CMN.

O Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011, regulamentada pelo Decreto 9.936/2019) revolucionou a análise de crédito para cartões no Brasil ao permitir que o histórico de pagamentos em dia do consumidor seja considerado pelas instituições emissoras, potencialmente reduzindo as taxas para bons pagadores. O BACEN fiscaliza o cumprimento das normas de cartão de crédito e aplica sanções às emissoras que infringirem a Resolução CMN 4.549/2017. O Custo Efetivo Total (CET) deve ser informado ao portador antes da contratação, conforme a Resolução CMN nº 4.881/2020, englobando juros, tarifas, tributos e seguros. O crédito rotativo é limitado pela Resolução CMN nº 4.549/2017, que obriga a migração do saldo não quitado para parcelamento em condições mais vantajosas após trinta dias, e cláusulas abusivas são nulas de pleno direito nos termos do Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Cartão de Crédito para que o consumidor brasileiro compreenda seus direitos e obrigações antes de contratar.

Quando você precisa de Contrato de Cartão de Crédito Brasil

O Contrato de Cartão de Crédito no Brasil é necessário para que o portador compreenda plenamente as condições da operação antes de aderir ao produto, especialmente as taxas do crédito rotativo e parcelado, que representam as principais fontes de custo do cartão.

O instrumento é necessário ao solicitar o primeiro cartão de crédito junto a um banco, financeira ou fintech — a análise de crédito considera renda comprovada, histórico no SCR (Sistema de Informações de Crédito do BACEN), consulta ao SERASA, SPC Brasil e Boa Vista, e dados do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011). O contrato formaliza o limite inicial aprovado, a taxa do rotativo e do parcelado, a data de vencimento da fatura e o método de pagamento.

O instrumento é necessário para a solicitação de cartão adicional — cartão emitido em nome de dependente (cônjuge, filho maior de 16 anos, parente) vinculado à mesma conta do titular, com limite compartilhado ou individual. O contrato de cartão adicional deve qualificar o titular e o dependente e estabelecer a responsabilidade solidária do titular pelo pagamento das faturas do adicional.

O instrumento é necessário para empresas que solicitam cartão corporativo (CNPJ) para uso dos funcionários em despesas de viagem, representação e operação — modalidade regulada pela Resolução CMN 4.549/2017 com regras específicas para emissão de cartão pessoa jurídica, com ou sem responsabilidade individual dos funcionários portadores.

O instrumento é necessário para que o portador compreenda as condições do programa de benefícios (milhas, cashback, pontos) vinculado ao cartão — especialmente os prazos de validade dos pontos, os parceiros de transferência e as condições de resgate, que variam significativamente entre as emissoras e bandeiras. Programas como Livelo (Bradesco e Banco do Brasil), Esfera (Santander), Itaú Personnalité Rewards e os programas das companhias aéreas (LATAM Pass, Smiles da GOL, TudoAzul da Azul) são acessíveis pelo cartão de crédito.

O que incluir no seu Contrato de Cartão de Crédito Brasil

O Contrato de Cartão de Crédito válido no Brasil deve conter os elementos exigidos pela Resolução CMN 4.549/2017, pela Resolução CMN 4.765/2019 e pela Resolução CMN 3.517/2007 (CET), conforme supervisão do BACEN.

Identificação das Partes: Qualificação completa da Instituição Emissora (razão social, CNPJ, código ISPB do BACEN, endereço, SAC e Ouvidoria), da Bandeira (Visa, Mastercard, Elo, Hipercard, American Express — com identificação do arranjo de pagamento pelo BACEN) e do Portador (nome completo, CPF, RG, data de nascimento, endereço, e-mail, telefone). Para pessoa jurídica, qualificação completa da empresa emissora e do representante legal portador.

Limite de Crédito: Valor do limite de crédito total do cartão em Reais (R$), eventuais sub-limites (limite para compras parceladas, limite para saques — geralmente limitado a percentual do limite total), e critérios para revisão do limite (por solicitação do portador ou por iniciativa do emissor, com aviso prévio mínimo de 30 dias para redução de limite nos termos da Resolução CMN 4.549/2017).

Taxa de Juros do Rotativo e CET: Taxa de juros mensal e anual do crédito rotativo (aplicável sobre o saldo não pago na data de vencimento da fatura), com indicação de que a limitação ao valor original da dívida (Art. 3º da Resolução CMN 4.765/2019) é garantida ao portador. CET (Custo Efetivo Total) obrigatoriamente informado antes da contratação, incluindo IOF, tarifas e seguros. Taxa de juros do parcelamento da fatura (geralmente inferior à taxa do rotativo). A taxa média do rotativo do cartão de crédito no Brasil em 2024 era de 16,79% ao mês (201% ao ano), a mais alta do SFN — o CET é essencial para que o portador compreenda o custo real.

Fatura e Pagamento Mínimo: Data de vencimento mensal da fatura, data de fechamento do ciclo de compras (geralmente 30 dias antes do vencimento), valor mínimo de pagamento (a Resolução CMN 4.549/2017 exige que o emissor informe o valor mínimo na fatura e o impacto do pagamento apenas do mínimo no custo total da dívida). A fatura deve conter o resumo das transações, os juros cobrados, o IOF, as tarifas e o saldo devedor detalhado.

Tarifas Permitidas: A Resolução CMN 4.549/2017 limita a cobrança de tarifas ao portador. As tarifas permitidas para cartão de crédito pessoa física são: anuidade (ou tarifa de manutenção da conta), tarifa de saque no crédito (quando disponível), e tarifa de segunda via do cartão por perda, roubo ou danificação por culpa do portador. Tarifas não previstas na Resolução CMN 4.549/2017 são vedadas, e o emissor que as cobrar sujeita-se a sanção do BACEN e ação pelo PROCON. A forms-legal.com destaca que muitos cartões de crédito no Brasil são isentos de anuidade, especialmente os emitidos por fintechs como Nubank, Inter e C6 Bank.

Seguro e Benefícios: Identificação dos seguros vinculados ao cartão (proteção de compras, seguro de bagagem, seguro viagem, assistência 24h) com valores dos prêmios, coberturas, exclusões e franquias. Identificação do programa de recompensas (milhas, cashback, pontos) com regras de acúmulo, validade e resgate.

Como preencher seu Contrato de Cartão de Crédito Brasil

Para preencher corretamente o Contrato de Cartão de Crédito no Brasil usando o modelo da forms-legal.com, siga as orientações abaixo organizadas por bloco de informação.

Dados do Portador: Informe nome completo conforme CPF, número do CPF, RG com órgão emissor e UF, data de nascimento, estado civil, profissão, renda mensal bruta (declarada para análise de crédito — a renda informada deve ser verídica, pois a declaração de renda falsa para obtenção de crédito pode configurar crime de estelionato nos termos do Art. 171 do Código Penal), endereço completo com CEP, e-mail e telefone (celular e fixo). Para pessoa jurídica, informe CNPJ, razão social, nome e CPF do representante legal e poderes de representação.

Dados do Cartão: Informe a bandeira solicitada (Visa, Mastercard, Elo, Hipercard, American Express), o tipo de cartão (Standard, Gold, Platinum, Black/Infinite — que define o nível de benefícios e os requisitos de renda mínima), o limite de crédito aprovado pelo emissor, a data de vencimento da fatura preferencial (muitos emissores permitem escolher o dia do vencimento) e a forma de pagamento preferencial (débito automático na conta corrente, boleto bancário, Pix).

Condições de Crédito: Confirme a taxa de juros do crédito rotativo (verificando que está dentro das práticas de mercado e do contexto da Resolução CMN 4.765/2019), a taxa de juros do parcelamento da fatura, a taxa de juros de saques no crédito, o valor da anuidade (ou a isenção, se aplicável) e as condições do programa de recompensas (taxa de acúmulo de pontos ou cashback por Real gasto).

Benefícios e Seguros: Identifique os seguros incluídos sem custo adicional (coberturas de viagem, proteção de compras, assistência) e os seguros opcionais com custo separado. Verifique se o prêmio de seguros opcionais está incluído no CET ou cobrado separadamente na fatura.

Assinatura Eletrônica: A maioria dos contratos de cartão de crédito no Brasil é formalizada por aceite eletrônico no aplicativo ou internet banking do emissor, com validade jurídica nos termos da MP 2.200-2/2001 (ICP-Brasil) e da Lei 14.063/2020. Guarde o comprovante de aceite e o contrato em PDF para referência futura.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Cartão de Crédito Brasil

Na contratação e uso do Cartão de Crédito no Brasil, erros comuns geram custos elevados e podem comprometer o histórico de crédito do portador no SERASA, SPC e SCR do BACEN.

Pagar apenas o valor mínimo da fatura por vários meses: O pagamento do valor mínimo da fatura ativa o crédito rotativo, que tem a taxa mais alta do SFN brasileiro — média de 16,79% ao mês (201% ao ano) em 2024, segundo o BACEN. A Resolução CMN 4.765/2019 limita os juros do rotativo a 100% do valor da dívida original (proteção introduzida em 2024), mas isso não elimina o alto custo: uma dívida de R$ 1.000,00 no rotativo pode se tornar R$ 2.000,00 nos juros antes de atingir o teto. O BACEN exige que a fatura simule o custo do pagamento mínimo por 12 meses — essa simulação deve ser lida com atenção antes de optar por pagar apenas o mínimo.

Não monitorar as compras parceladas acumuladas: Parcelamentos no cartão de crédito comprometem o limite de crédito pelos meses futuros, reduzindo a disponibilidade de crédito. Portadores que parcelam várias compras simultâneas podem se encontrar com o limite totalmente comprometido por parcelas futuras, sem disponibilidade para emergências. O controle do total de parcelas futuras comprometidas é tão importante quanto o controle do saldo devedor atual.

Ignorar a data de fechamento da fatura: Compras realizadas 1 dia após o fechamento da fatura ficam para o próximo ciclo, com prazo de pagamento de até 40–50 dias (conforme o banco). Compras realizadas 1 dia antes do fechamento da fatura vencem em poucos dias — esse planejamento pode melhorar o fluxo de caixa do portador sem custo adicional. Grandes compras devem ser feitas preferencialmente após o fechamento da fatura para maximizar o prazo de pagamento.

Não contestar transações não reconhecidas no prazo: O portador tem prazo para contestar transações não reconhecidas na fatura — a Resolução CMN 4.549/2017 e as regras das bandeiras (Visa, Mastercard, Elo) estabelecem procedimentos de chargeback (estorno). A maioria dos emissores aceita contestações até 90 dias da data da transação. Deixar passar o prazo sem contestar pode resultar na perda do direito ao estorno. Em caso de fraude no cartão, o portador deve bloquear imediatamente o cartão pelo aplicativo ou pelo SAC do emissor e contestar todas as transações não reconhecidas.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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