Assignment of Possessory Rights Brazil (Cessão de Direitos Possessórios)
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS
Nos termos dos Arts. 1.196 a 1.206 e Art. 1.243 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
CEDENTE:
Nome: [Cedente Nome]
CPF: [Cedente CPF]
RG: [Cedente RG]
Estado civil: [Cedente Estado Civil]
Cônjuge/Companheiro(a): [Cedente Cônjuge Nome] — CPF: [Cedente Cônjuge CPF]
Profissão: [Cedente Profissão]
Nacionalidade: [Cedente Nacionalidade]
Endereço: [Cedente Endereço]
CESSIONÁRIO:
Nome: [Cessionário Nome]
CPF: [Cessionário CPF]
RG: [Cessionário RG]
Estado civil: [Cessionário Estado Civil]
Profissão: [Cessionário Profissão]
Nacionalidade: [Cessionário Nacionalidade]
Endereço: [Cessionário Endereço]
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO E DO IMÓVEL
O Cedente cede e transfere ao Cessionário, em caráter definitivo e irrevogável, todos os direitos possessórios que exerce sobre o imóvel abaixo descrito, nos termos dos Arts. 1.196 a 1.206 do Código Civil:
Endereço: [Imóvel Endereço]
Área: [Imóvel Área]
Descrição e benfeitorias: [Imóvel Descrição]
Inscrição IPTU: [Imóvel IPTU]
Proprietário formal (CRI): [Proprietário Formal]
CLÁUSULA 3ª — DO HISTÓRICO DA POSSE E DA ACESSÃO POSSESSÓRIA
O Cedente declara que exerce posse direta, pública, contínua, mansa e pacífica sobre o imóvel descrito na Cláusula 2ª desde [Data Início Posse Cedente], adquirida na forma descrita a seguir: [Origem Posse Cedente]
O Cedente declara que o imóvel é transmitido livre de qualquer ônus possessório, não havendo outros possuidores, arrendatários, locatários ou comodatários com direito à posse. Não existe qualquer ação judicial de reintegração de posse, despejo, manutenção de posse ou usucapião concorrente sobre o imóvel.
Nos termos do Art. 1.243 do Código Civil, o Cessionário fica expressamente autorizado a acrescentar ao seu período de posse o tempo de posse do Cedente (desde [Data Início Posse Cedente]) para fins de usucapião extrajudicial (Art. 216-A do CPC) ou judicial, conforme a modalidade de usucapião aplicável.
CLÁUSULA 4ª — DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
A presente cessão é [Tipo Cessão].
Preço: [Preço Cessão]
Forma de pagamento: [Forma Pagamento]
O Cedente dá plena, geral e irrevogável quitação pelo recebimento do preço acima declarado, nada mais tendo a reclamar do Cessionário a título de preço, indenização ou ressarcimento pela cessão dos direitos possessórios objeto deste instrumento.
CLÁUSULA 5ª — DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
O Cedente obriga-se a entregar ao Cessionário a posse direta do imóvel livre de pessoas e bens, na data de assinatura deste contrato. O Cedente compromete-se a entregar ao Cessionário todos os documentos relativos ao imóvel que estejam em seu poder, incluindo contratos anteriores de cessão de posse, comprovantes de pagamento de IPTU e demais documentos probatórios da cadeia possessória.
O Cessionário assume plena responsabilidade pela posse do imóvel a partir desta data, obrigando-se ao cumprimento das obrigações propter rem (IPTU, taxas municipais e demais encargos vinculados ao imóvel) que se vencerem após a data de assinatura deste contrato.
CLÁUSULA 6ª — DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de [Cidade Cessão] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
ASSINATURAS
[Cidade Cessão], [Data Cessão].
CEDENTE:
[Cedente Nome] — CPF: [Cedente CPF]
Assinatura: _________________________
CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) DO CEDENTE (anuência):
[Cedente Cônjuge Nome] — CPF: [Cedente Cônjuge CPF]
Assinatura: _________________________
CESSIONÁRIO:
[Cessionário Nome] — CPF: [Cessionário CPF]
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHAS:
1. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________
2. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________
Reconhecimento de firma por autenticidade recomendado em Cartório de Notas.
Cedente
________________
Signature
Cessionário
________________
Signature
What Is a Assignment of Possessory Rights Brazil (Cessão de Direitos Possessórios)?
O Contrato de Cessão de Direitos Possessórios é o documento imobiliário usado no Brasil nos termos da Código Civil Arts. 1.196–1.206.
A posse é direito real autônomo, reconhecido pelos Arts. 1.196 a 1.206 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). O Art. 1.196 define o possuidor como aquele que tem de fato o exercício pleno ou parcial de algum dos poderes inerentes à propriedade — usar, gozar, dispor e reaver o bem. O Art. 1.204 estabelece que a posse se adquire pelo ato ou fato pelo qual o agente, atuando por si ou por seu intermédio, tem a possibilidade de exercer, em nome próprio, os poderes constitutivos da propriedade. A cessão de posse é o negócio jurídico pelo qual o possuidor transfere ao cessionário o corpus e o animus possessório sobre o imóvel, mediante contrato escrito que serve como prova documental da transmissão.
O Contrato de Cessão de Direitos Possessórios é instrumento central na política de regularização fundiária urbana brasileira. A Lei Federal nº 13.465/2017, que regula o Programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB), reconhece expressamente os contratos de cessão de posse como títulos aptos a fundamentar a legitimação fundiária e a legitimação de posse previstas nos Arts. 23 a 25 da mesma lei. O REURB é operacionalizado pelos Municípios brasileiros por meio de seus departamentos de habitação e regularização fundiária — como a Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEHAB) de São Paulo, a Secretaria Municipal de Habitação (SMH) do Rio de Janeiro e suas equivalentes nas demais capitais —, com expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) que, após registro no CRI, confere título de propriedade ao beneficiário.
A cessão de direitos possessórios permite também a cadeia de transmissões sucessivas que demonstram a continuidade histórica da posse sobre o imóvel — elemento essencial para comprovar o prazo de usucapião nos procedimentos extrajudiciais regulados pelo Art. 216-A do CPC (Lei nº 13.105/2015) e pelo Provimento CNJ 65/2017. O Art. 1.243 do Código Civil (acessão da posse) autoriza expressamente o possuidor a acrescentar à sua posse a de seu antecessor para fins de usucapião, desde que ambas sejam contínuas e não sejam posses de natureza diversa — e o contrato de cessão de direitos possessórios é o documento que formaliza essa continuidade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.582.477/MG (2016), reconheceu que o contrato de cessão de direitos possessórios é negócio jurídico válido e eficaz entre as partes mesmo quando celebrado por instrumento particular, sem necessidade de escritura pública — diferentemente da compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos, que exige escritura pública pelo Art. 108 do Código Civil. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), nas decisões da 1ª e 2ª Câmaras de Direito Privado, tem consistentemente reconhecido os contratos de cessão de posse como títulos aptos para instrução de pedidos de usucapião extrajudicial e judicial.
When Do You Need a Assignment of Possessory Rights Brazil (Cessão de Direitos Possessórios)?
Contrato de Cessão de Direitos Possessórios no Brasil é necessário em diversas situações do mercado imobiliário informal e na regularização fundiária de imóveis sem titulação formal.
O contrato é o instrumento adequado para a transferência de posse de imóveis em loteamentos populares que ainda não foram regularizados perante o Município e o Cartório de Registro de Imóveis — situação comum em bairros periféricos das regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza, Manaus, Belém, Salvador, Recife e Belo Horizonte, onde o IBGE estima que mais de 40% das residências são imóveis informais sem escritura formal. Nesses casos, a única forma de documentar a transferência é o contrato de cessão de direitos possessórios.
A cessão de direitos possessórios é necessária quando o vendedor de fato do imóvel adquiriu o bem por compra informal (sem escritura) e não tem como lavrar escritura pública de compra e venda porque não é o proprietário registrado no CRI. O cedente transfere os direitos possessórios que efetivamente exerce — e não a propriedade formal — ao cessionário, que passa a ser o novo possuidor com todos os direitos decorrentes da posse (proteção possessória pelos interditos — Arts. 1.210 a 1.213 do CC; direito a benfeitorias necessárias e úteis — Arts. 1.219 a 1.222 do CC; e direito à usucapião após o prazo legal).
O contrato é indispensável quando o comprador do imóvel informal pretende futuramente requerer a usucapião extrajudicial perante o CRI ou ajuizar ação de usucapião judicial: o contrato de cessão formaliza a transmissão da posse e permite ao cessionário comprovar o início do seu período possessório, bem como somar o prazo de posse do cedente (acessão da posse — Art. 1.243 do CC) para alcançar o prazo legal necessário à usucapião.
No âmbito do REURB (Lei nº 13.465/2017), os contratos de cessão de posse são documentos aceitos pelos Municípios para identificação dos beneficiários da regularização fundiária e para emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que é título hábil para registro no CRI e confere a propriedade formal ao beneficiário sem necessidade de ação judicial ou procedimento de usucapião individual.
A cessão de direitos possessórios também é utilizada em imóveis rurais sem matrícula individualizada no CRI — situação comum em pequenas propriedades rurais do interior dos estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Pará e demais regiões onde o georreferenciamento obrigatório pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), nos termos do Decreto nº 4.449/2002, ainda não foi concluído para todas as propriedades.
What to Include in Your Assignment of Possessory Rights Brazil (Cessão de Direitos Possessórios)
Contrato de Cessão de Direitos Possessórios válido e eficaz no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para documentar adequadamente a transferência possessória e proteger os interesses de cedente e cessionário.
Qualificação Completa das Partes: Nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão, nacionalidade e endereço do cedente (possuidor que transfere) e do cessionário (quem recebe a posse). Se o cedente for casado, o cônjuge deve anuir ao ato — pois a posse, como extensão do patrimônio familiar, sujeita-se à exigência de outorga conjugal prevista no Art. 1.647 do Código Civil para atos de disposição de bens que possam afetar o patrimônio comum, conforme interpretação predominante nos Tribunais de Justiça estaduais.
Descrição Detalhada do Imóvel: Localização completa com CEP, área aproximada, confrontações (limites norte/sul/leste/oeste), número de inscrição do IPTU (se houver), existência ou não de matrícula no CRI, nome do proprietário formal (se conhecido) e descrição das benfeitorias existentes (construções, cercamentos, poço, plantações). Para imóveis rurais, informar o número do CCIR do INCRA (se houver) e a localização geográfica (município, zona rural, coordenadas aproximadas).
Histórico da Posse e Cadeia Possessória: Declaração do cedente sobre a forma como adquiriu a posse, a data de início da posse pelo cedente, os documentos existentes que comprovam a cadeia possessória (contratos anteriores de cessão de posse, recibos de pagamento, IPTU em nome do cedente) e a declaração de que exerce a posse de forma pública, contínua, mansa e pacífica, sem contestação de terceiros ou do proprietário formal registrado.
Preço e Forma de Pagamento: Valor total pago pelo cessionário ao cedente pelos direitos possessórios, com declaração de quitação pelo cedente. O preço deve ser razoável e compatível com o valor de mercado da posse no local — preços artificialmente baixos podem ser questionados em eventual revisão judicial como simulação de negócio jurídico. A forma de pagamento (à vista, parcelada, com FGTS em determinadas hipóteses de regularização) deve ser especificada.
Declarações Essenciais do Cedente: Declaração expressa de que: (a) o cedente é o legítimo possuidor do imóvel; (b) não existem outros possuidores, arrendatários, comodatários, locatários ou qualquer outra pessoa com direito à posse sobre o imóvel; (c) o imóvel não está sujeito a qualquer processo judicial de reintegração de posse, manutenção de posse, usucapião concorrente, ação de despejo ou demanda reivindicatória; e (d) o IPTU (se urbano) ou o ITR (se rural) está em dia ou a declaração sobre a situação fiscal do imóvel. Declarações falsas responsabilizam o cedente civil e criminalmente (Art. 171 do Código Penal — estelionato).
Cláusula de Acessão da Posse: Previsão expressa autorizando o cessionário a somar o prazo de posse do cedente ao seu próprio prazo para fins de usucapião (Art. 1.243 do Código Civil), com indicação da data de início da posse do cedente e de possuidor(es) anterior(es), se conhecidos.
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Contrato de Cessão de Direitos Possessórios como instrumento de formalização da transferência possessória. Recomenda-se o reconhecimento de firma do cedente por autenticidade em Cartório de Notas, o que fortalece a validade probatória do documento perante o INSS, a Receita Federal, os Cartórios de Registro de Imóveis e os Juízos da Vara Cível e da Vara de Família.
How to Fill Out Your Assignment of Possessory Rights Brazil (Cessão de Direitos Possessórios)
Para preencher o Contrato de Cessão de Direitos Possessórios no Brasil disponível na forms-legal.com, siga as orientações abaixo para cada seção do formulário.
Dados do Cedente: Informe o nome completo e CPF exatamente como constam no documento de identidade. Se o cedente for casado, o cônjuge deve ser qualificado e assinar o contrato. Se o cedente adquiriu a posse por meio de contrato anterior (cessão de posse anterior), informe o nome do cedente original e a data do contrato anterior — essa informação é essencial para a cadeia possessória e para a eventual usucapião.
Descrição do Imóvel: Forneça todos os dados disponíveis sobre o imóvel. Para imóveis sem matrícula formal no CRI, descreva o imóvel com base no IPTU (se houver), no contrato de cessão anterior e no conhecimento de fato da localização. As confrontações (limites norte/sul/leste/oeste) podem ser obtidas por visita ao local e consulta à planta do loteamento junto à Prefeitura Municipal.
Histórico da Posse: Descreva como o cedente passou a possuir o imóvel — se por compra informal, herança de fato, doação verbal, ou outro meio. A data exata de início da posse pelo cedente é fundamental. Se existirem documentos anteriores (contratos de cessão de gerações passadas, recibos de IPTU, contas de serviços públicos), liste-os nesta seção.
Preço: Informe o valor real e completo pago pelo cessionário ao cedente. O preço deve ser compatível com o valor de mercado da posse na localidade. Evite declarar valor simbólico (R$ 1,00 ou valores irrisórios) se o pagamento real foi maior — contratos simulados podem ser declarados nulos pelo Judiciário.
Reconhecimento de Firma: Após a assinatura, leve o contrato a um Cartório de Notas para reconhecimento de firma por autenticidade das assinaturas do cedente (e cônjuge, se casado). O reconhecimento não confere valor adicional de propriedade mas fortalece enormemente a prova da transferência possessória perante qualquer órgão público ou em eventual procedimento de usucapião.
Legal Requirements for Assignment of Possessory Rights Brazil (Cessão de Direitos Possessórios)
O Contrato de Cessão de Direitos Possessórios no Brasil está sujeito a requisitos jurídicos específicos que determinam sua validade e eficácia.
Forma: Diferentemente da compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos (que exige escritura pública pelo Art. 108 do CC), a cessão de direitos possessórios não transfere a propriedade formal — apenas os direitos de posse. Por isso, o STJ (REsp 1.582.477/MG, 2016) reconhece que o contrato de cessão de posse pode ser celebrado por instrumento particular, sem necessidade de escritura pública. O reconhecimento de firma em cartório é altamente recomendado mas não obrigatório.
Capacidade das Partes: Cedente e cessionário devem ser capazes nos termos dos Arts. 3 e 4 do Código Civil. Incapazes devem ser representados; relativamente incapazes devem ser assistidos. Pessoas casadas devem ter a anuência do cônjuge, conforme interpretação predominante dos Tribunais de Justiça sobre a necessidade de outorga conjugal para disposição de direitos possessórios.
Cessão de Posse de Imóveis Públicos: É vedada a cessão de direitos possessórios sobre bens públicos (da União, estados, municípios, autarquias e fundações), nos termos do Art. 100 do Código Civil. Imóveis da União ocupados em área de marinha, imóveis de parques e reservas ambientais e imóveis de autarquias não podem ser objeto de cessão de posse entre particulares. Nessas hipóteses, a regularização é feita por meio de instrumentos específicos de direito público (concessão de uso, concessão de direito real de uso, cessão de uso etc.).
Tributos: A cessão de direitos possessórios não é fato gerador do ITBI (que incide sobre a transmissão da propriedade formal, conforme o STF no RE 796.376, Tema 1.124, 2021). No entanto, o ganho auferido pelo cedente pode estar sujeito ao Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (GCAP) se o valor da cessão superar o custo de aquisição da posse declarado pelo cedente à Receita Federal do Brasil, nos termos dos Arts. 18 a 21 da Lei nº 7.713/1988.
Common Mistakes to Avoid in Your Assignment of Possessory Rights Brazil (Cessão de Direitos Possessórios)
Ao celebrar um Contrato de Cessão de Direitos Possessórios no Brasil, os erros mais comuns que comprometem a segurança jurídica do negócio são:
Não exigir a anuência do cônjuge do cedente: A cessão de direitos possessórios sobre imóvel de alto valor pelo cônjuge sem a anuência do outro pode ser questionada judicialmente como ato de disposição de bem do patrimônio comum sem a outorga conjugal exigida pelo Art. 1.647, I, do Código Civil, gerando risco de anulação do contrato. Sempre verifique o estado civil do cedente e exija a assinatura do cônjuge quando aplicável.
Não descrever adequadamente a cadeia possessória: A ausência de informações sobre como e quando o cedente adquiriu a posse pode inviabilizar o aproveitamento do prazo de posse anterior para fins de usucapião (acessão de posse — Art. 1.243 do CC). Documente a cadeia completa: quem possuiu antes do cedente, quando e com qual documento.
Não verificar a situação do imóvel antes da cessão: O cessionário que não verifica se há ação de reintegração de posse ou ação de usucapião concorrente em nome de terceiro sobre o mesmo imóvel pode pagar por um imóvel que acabará sendo reintegrado ao proprietário anterior por ordem judicial. Realize pesquisa nos Cartórios de Distribuição da comarca para verificar a existência de ações envolvendo o imóvel.
Declara preço irreal (subfaturamento ou superfaturamento): O preço declarado no contrato deve refletir o valor real da transação. O subfaturamento pode ensejar questionamentos da Receita Federal sobre a origem dos recursos do cessionário; o superfaturamento pode ser questionado como simulação do negócio jurídico. A transparência na declaração do preço real é essencial para a segurança jurídica de ambas as partes.
Sources & Citations
Statutory citations link to official government sources.
- Art. 108 do CCBR official
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Forms Legal. (2026). Assignment of Possessory Rights Brazil (Cessão de Direitos Possessórios) (Brazil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/brasil/real-estate/purchase-sale/assignment-possessory-rights-brazil
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A cessão de direitos possessórios e a compra e venda de imóvel diferem fundamentalmente no objeto que transferem. A compra e venda de imóvel (Arts. 481 a 532 do Código Civil, combinados com os Arts. 1.225 e 1.245) transfere a propriedade formal do imóvel — o direito real mais amplo, que confere ao proprietário todos os poderes sobre o bem (usar, gozar, dispor e reaver) e que é registrado na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Para imóveis acima de 30 salários mínimos, a compra e venda exige escritura pública (Art. 108 do CC) e registro no CRI para produzir efeitos perante terceiros (Art. 1.245 do CC). A cessão de direitos possessórios, por outro lado, transfere apenas a posse — o exercício de fato dos poderes inerentes à propriedade, sem necessariamente transferir o título formal. A cessão é usada quando o cedente não tem escritura pública (não é o proprietário formal registrado no CRI), mas exerce a posse de fato sobre o imóvel. A cessão não precisa de escritura pública para ser válida entre as partes (STJ, REsp 1.582.477/MG, 2016), mas não transfere a propriedade nem é registrável no CRI como título definitivo. O cessionário adquire a posse e, após cumprir o prazo legal, pode requerer a usucapião para obter a propriedade formal.
Não. A cessão de direitos possessórios não precisa de escritura pública para ser válida no Brasil, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp 1.582.477/MG, 2016). O Art. 108 do Código Civil, que exige escritura pública para negócios jurídicos sobre direitos reais imobiliários acima de 30 salários mínimos, refere-se à propriedade imóvel — e a posse, embora seja direito real de natureza autônoma (Arts. 1.196 a 1.206 do CC), não se confunde com a propriedade formal. Portanto, o contrato particular (instrumento particular) é suficiente para a cessão de direitos possessórios. No entanto, o reconhecimento de firma por autenticidade do cedente em Cartório de Notas é altamente recomendado para fortalecer a prova da transmissão possessória — especialmente se o documento for utilizado posteriormente em procedimento de usucapião extrajudicial perante o CRI (Provimento CNJ 65/2017) ou em processo judicial de usucapião. O reconhecimento de firma não confere propriedade mas aumenta significativamente a credibilidade e a força probatória do documento.
Sim. O Art. 1.243 do Código Civil autoriza expressamente o possuidor a acrescentar à sua posse a do seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas e pacíficas — instituto denominado acessão de posse (ou accessio possessionis). Assim, o cessionário que adquiriu a posse pelo contrato de cessão pode somar ao seu próprio prazo de posse o prazo de posse do cedente para fins de alcançar o prazo de usucapião exigido pela modalidade invocada. Por exemplo: se o cedente exerceu posse por 8 anos e o cessionário acrescenta mais 7 anos, os 15 anos necessários para a usucapião extraordinária (Art. 1.238 do CC) são alcançados em conjunto. O contrato de cessão de direitos possessórios é o documento que formaliza essa continuidade e permite ao cessionário comprovar a transmissão da posse ao CRI (no procedimento extrajudicial) ou ao juiz (na ação judicial). O STJ, no REsp 1.815.403 (2020), reafirmou a aplicabilidade da acessão de posse quando as cessões sucessivas são documentadas por contratos escritos.
A cessão de direitos possessórios não é fato gerador do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), segundo o entendimento firmado pelo STF no RE 796.376 (Tema 1.124, julgado em 26 de abril de 2021). O Tribunal decidiu que o ITBI tem como fato gerador o registro imobiliário da transmissão da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) — e a cessão de direitos possessórios não transfere a propriedade formal nem é registrável no CRI como título translativo de domínio. Portanto, não incide ITBI sobre a cessão de posse. No entanto, quando o cessionário obtém a propriedade via usucapião (seja extrajudicial ou judicial), o registro da usucapião também não sujeita ao ITBI, pois a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade — o adquirente não recebe o bem de ninguém, mas adquire originariamente pela própria posse. O que pode incidir é o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (GCAP) do cedente, quando o valor recebido pela cessão supera o custo de aquisição declarado.
A cessão de direitos possessórios e a promessa de compra e venda são instrumentos distintos com finalidades e regimes jurídicos diferentes. A promessa de compra e venda (compromisso de compra e venda — Arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil; Arts. 25 a 36 da Lei nº 6.766/1979 para loteamentos) é contrato preliminar pelo qual o promitente vendedor se obriga a outorgar escritura definitiva de compra e venda ao promitente comprador após o pagamento integral do preço — o comprador tem direito real à aquisição futura da propriedade, registrável no CRI (Art. 1.417 do CC). A promessa de compra e venda pressupõe que o promitente vendedor seja o proprietário formal do imóvel (tem escritura ou é o registrado no CRI). A cessão de direitos possessórios, por outro lado, é contrato definitivo — não de promessa futura, mas de transferência imediata da posse. O cedente não se obriga a entregar escritura futura (pois não tem escritura), mas transfere agora os direitos possessórios que efetivamente exerce. O cessionário torna-se o novo possuidor com proteção possessória imediata (interditos possessórios — Arts. 1.210 a 1.213 do CC) e com o prazo de posse contado a partir da cessão para fins de eventual usucapião futura.
Existem dois caminhos principais para regularizar a propriedade de imóvel adquirido por cessão de direitos possessórios no Brasil, dependendo das características do imóvel e da situação fundiária local. O primeiro caminho é a usucapião — judicial ou extrajudicial. Cumprido o prazo legal de posse (2 a 15 anos dependendo da modalidade) com continuidade, publicidade e ausência de oposição, o cessionário pode requerer a usucapião extrajudicial perante o CRI (Art. 216-A do CPC, com representação obrigatória por advogado da OAB) ou ajuizar ação judicial de usucapião. O contrato de cessão de direitos possessórios é documento essencial para comprovar a transmissão e a data de início da posse. O segundo caminho, para imóveis em assentamentos urbanos informais (favelas, loteamentos irregulares, invasões consolidadas), é o REURB (Programa de Regularização Fundiária Urbana — Lei nº 13.465/2017), operacionalizado pelo Município por meio das Secretarias Municipais de Habitação. O Município identifica os beneficiários com base nos contratos de cessão de posse e demais documentos e emite a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que, após registro no CRI, confere a propriedade formal ao beneficiário sem necessidade de ação judicial individual. A escolha entre os dois caminhos depende da situação do assentamento junto ao Município e da existência de programa de REURB ativo.
Qualquer possuidor capaz pode ser cedente em um contrato de cessão de direitos possessórios, nos termos dos Arts. 1.196 e 1.204 do Código Civil. Não é necessário que o cedente seja o proprietário formal registrado no CRI — pelo contrário, a cessão de direitos possessórios é usada precisamente quando o cedente é possuidor de fato mas não tem escritura formal. O cedente deve exercer a posse com animus domini (intenção de dono) e de forma contínua, pública e pacífica. O cedente deve ter capacidade civil plena (maiores de 18 anos sem restrição, nos termos do Art. 5 do CC) ou ser representado/assistido por responsável legal se for incapaz. Se o cedente for casado, o cônjuge deve anuir ao ato. O cedente deve declarar expressamente no contrato que é o legítimo possuidor e que não há outros possuidores, locatários, arrendatários ou comodatários com direito à posse. Declarações falsas sujeito o cedente à responsabilidade civil por perdas e danos (Art. 186 do CC) e eventualmente penal por estelionato (Art. 171 do CP). É altamente recomendável que o cessionário verifique, antes de pagar, se o cedente efetivamente possui e ocupa o imóvel — realizando vistoria prévia no local e consultando a vizinhança.
Sim, a cessão de direitos possessórios pode ser feita de forma gratuita no Brasil — nesse caso, é denominada doação de posse ou cessão gratuita de direitos possessórios. O Código Civil não exige remuneração para a validade da cessão de posse — a causa do negócio jurídico pode ser tanto onerosa (pagamento de preço) quanto gratuita (liberalidade do cedente). A cessão gratuita é comum em: transferências entre familiares próximos (de pais para filhos, por exemplo); situações de regularização fundiária coletiva (em que o possuidor anterior renuncia formalmente em favor do beneficiário designado pelo Município no REURB); e em acordos de dissolução de uniões estáveis ou divórcio em que um dos cônjuges cede ao outro a posse do imóvel do casal sem o imóvel ter escritura formal. Contudo, a cessão gratuita pode estar sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual previsto no Art. 155, I, da Constituição Federal, quando configurada a liberalidade (doação) entre vivos. As alíquotas do ITCMD variam por estado: São Paulo cobra 4%; Rio de Janeiro cobra 4%; Minas Gerais cobra entre 3% e 5% progressivamente. Consulte a legislação do estado onde o imóvel está localizado antes de formalizar cessão gratuita de valor significativo.
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