Termo de Tutela Brasil
Nos termos do Código Civil Arts. 1.728–1.766 e ECA
TERMO DE TUTELA
Nos termos do Código Civil Arts. 1.728–1.766 e ECA Arts. 28–36 (Lei 8.069/1990)
CLÁUSULA 1ª — DO TUTOR PROPOSTO
Nome: [Nome do Tutor]
CPF: [CPF do Tutor]
RG: [RG do Tutor]
Data de nascimento: [Data de Nascimento do Tutor]
Estado civil: [Estado Civil do Tutor]
Profissão: [Profissão do Tutor]
Endereço: [Endereço do Tutor]
Vínculo com o menor: [Vínculo do Tutor com o Menor]
CLÁUSULA 2ª — DO MENOR TUTELADO
Nome: [Nome do Menor Tutelado]
Data de nascimento: [Data de Nascimento do Menor]
CPF: [CPF do Menor]
Certidão de Nascimento: [Certidão de Nascimento do Menor]
Irmãos menores: [Irmãos Menores]
CLÁUSULA 3ª — DA CAUSA DA TUTELA
Causa: [Causa da Tutela]
Documentação comprobatória: [Documento Comprobatório da Causa da Tutela]
Testamento com nomeação de tutor: [Testamento com Nomeação de Tutor]
CLÁUSULA 4ª — DO PATRIMÔNIO DO MENOR E ADMINISTRAÇÃO DE BENS
Bens e rendimentos do menor: [Bens e Rendimentos do Menor]
O tutor compromete-se a lavrar o Inventário de Bens do Menor nos 10 (dez) dias seguintes à nomeação judicial, conforme CC Art. 1.746, e a prestar contas anuais ao juízo, conforme CC Art. 1.757.
Remuneração: [Remuneração do Tutor]
CLÁUSULA 5ª — DAS OBRIGAÇÕES DO TUTOR
O tutor acima qualificado, ao assumir o encargo da tutela do menor identificado na Cláusula 2ª, compromete-se a cumprir as obrigações estabelecidas nos Arts. 1.740 a 1.766 do Código Civil, incluindo:
I — Dirigir a educação do menor, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme suas forças e os rendimentos do tutelado (CC Art. 1.740 I);
II — Reclamar do juiz providências em caso de necessidade do menor e adotar as medidas indispensáveis à sua proteção (CC Art. 1.740 II);
III — Promover a regularização do estado civil do menor, incluindo documentação necessária para o exercício de seus direitos (CC Art. 1.740 III);
IV — Administrar os bens do menor com a diligência de um bom administrador (CC Art. 1.747), não alienando imóveis ou bens de valor sem autorização judicial (CC Art. 1.748);
V — Prestar contas anuais da administração dos bens ao juízo e ao dar quitação ao cargo (CC Arts. 1.757–1.758).
ASSINATURAS E ACEITAÇÃO DO ENCARGO
[Cidade e Estado], [Data do Termo de Tutela].
TUTOR PROPOSTO:
[Nome do Tutor] — CPF: [CPF do Tutor]
Declaro aceitar o encargo da tutela do menor [Nome do Menor Tutelado] e comprometo-me a exercê-lo nos termos da lei e do melhor interesse do menor.
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHAS:
1. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________
2. Nome: _________________________ CPF: _________________________ Assinatura: _________________________
Este Termo é instrumento preparatório para o processo judicial de tutela. A efetivação da tutela requer decisão do juiz da Vara da Infância e Família, com intervenção do Ministério Público (CPC Art. 698), e Compromisso do Tutor perante o juízo (CC Art. 1.732).
Tutor Proposto
________________
Signature
O que é Termo de Tutela Brasil
O Termo de Tutela é o documento pessoal usado no Brasil nos termos da Código Civil Arts. 1.728–1.766.
O Código Civil Art. 1.728 estabelece as duas hipóteses de cabimento da tutela: os filhos menores são postos em tutela (I) com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; ou (II) em caso de os pais decaírem do poder familiar (destituição ou suspensão nos termos dos Arts. 1.635–1.638 CC). O Art. 1.729 do CC determina que o direito de nomear tutor pertence aos pais conjuntamente — a nomeação testamentária de tutor (Art. 1.730 CC) é válida quando feita por testamento ou documento autêntico, pelo último dos pais que morreu ou que exercia o poder familiar. Na ausência de tutor testamentário, o juiz nomeia tutor legítimo entre os parentes do menor (Art. 1.731 CC), ou tutor dativo (qualquer pessoa idônea) quando não há parentes disponíveis.
A tutela difere da guarda (ECA Arts. 33–35) em seus fundamentos e efeitos: enquanto a guarda pressupõe a sobrevivência dos pais com poder familiar (ainda que ausentes), a tutela pressupõe a extinção ou suspensão do poder familiar paterno e materno, conferindo ao tutor plena responsabilidade pelo menor e pela administração de seus bens (tutela de bens — CC Arts. 1.746–1.762). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a tutela é instituto de Direito de Família de natureza protetiva, cujo deferimento deve priorizar o melhor interesse do menor e a manutenção de vínculos afetivos preexistentes.
O Termo de Tutela disponibilizado pelo forms-legal.com serve como documento preparatório formal para o processo judicial de nomeação do tutor perante o juiz da Vara da Infância e da Família, organizando os dados e as obrigações do tutor em consonância com os arts. 1.740 a 1.766 do CC. O instrumento é utilizado tanto para formalizar a aceitação do cargo de tutor testamentário nomeado pelos pais quanto para organizar o requerimento de tutela legítima ou dativa pelos interessados que pretendem assumir o encargo.
Quando você precisa de Termo de Tutela Brasil
O Termo de Tutela Brasil é necessário nas situações específicas previstas no CC Art. 1.728, em que a ausência do poder familiar dos pais torna imprescindível a nomeação de um responsável legal pelo menor.
Falecimento de ambos os pais: A hipótese mais comum é o falecimento de ambos os pais de um menor de 18 anos, deixando o filho desamparado juridicamente. Se os pais nomearam tutor em testamento (CC Art. 1.730), o tutor testamentário deve comunicar a nomeação ao juiz da Vara da Infância e Família e aceitar o cargo. Se não há tutor testamentário, qualquer parente do menor ou o Ministério Público (MP) pode requerer ao juiz a nomeação de tutor legítimo (CC Art. 1.731) ou dativo. O Termo de Tutela organiza os dados do tutor e do menor para subsidiar a petição inicial ao juízo.
Declaração judicial de ausência dos pais: O CC Art. 1.728 I menciona a ausência dos pais como causa de tutela. Quando o juiz declara a ausência de ambos os pais nos termos do CC Arts. 22–39 (processo de declaração de ausência), o menor fica sem representante legal e a tutela é necessária para assegurar sua representação nos atos da vida civil e a administração de seus bens.
Destituição ou suspensão do poder familiar: O CC Arts. 1.635–1.638 e o ECA Art. 24 estabelecem hipóteses de suspensão e destituição do poder familiar — abandono, maus-tratos, condenação criminal por certos delitos, entre outros. Quando o juiz destitui ou suspende o poder familiar de ambos os pais, o menor fica sem titular do poder familiar e a tutela é o instrumento para assegurar sua proteção.
Orfandade de menor com bens a administrar: Quando o menor herda bens por falecimento dos pais ou de outros parentes (CC Art. 1.734), a tutela é especialmente importante para a gestão e proteção do patrimônio do menor, pois o tutor tem poderes de administração dos bens (CC Arts. 1.746–1.762) e deveria prestar contas anualmente ao juiz (CC Art. 1.757).
Menor estrangeiro desacompanhado: Crianças e adolescentes estrangeiros que ingressam no Brasil desacompanhados de pais ou responsáveis podem ser objeto de pedido de tutela provisória pelo representante consular de seu país ou por entidade de acolhimento habilitada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O que incluir no seu Termo de Tutela Brasil
Um Termo de Tutela Brasil completo, elaborado em conformidade com o CC Arts. 1.728–1.766 e com o ECA, deve conter os elementos essenciais para subsidiar o processo judicial de nomeação do tutor perante o juiz da Vara da Infância e da Família.
Identificação do Tutor: Qualificação completa do tutor proposto — nome, CPF, RG, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço completo — e o grau de parentesco ou vínculo com o menor. A aptidão moral e material do tutor é avaliada pelo juiz, que pode nomeá-lo ou não conforme o melhor interesse do menor. O CC Art. 1.735 lista os incapazes de exercer a tutela: menores de 18 anos (salvo emancipados), pessoas que sofrem coação de terceiros, pessoas condenadas por certos crimes, inimigos declarados do menor, etc.
Identificação do Menor: Nome completo do menor, data de nascimento, CPF (se houver), dados da Certidão de Nascimento (livro, folha, termo, cartório e cidade), e o endereço onde o menor residirá sob a guarda do tutor. Quando há mais de um filho menor dos mesmos pais, o pedido deve incluir todos os irmãos, pois a lei prefere que os irmãos sejam confiados ao mesmo tutor (CC Art. 1.733).
Causa da Tutela: Identificação precisa da causa que deu origem à necessidade de tutela, conforme o CC Art. 1.728: (i) certidão de óbito dos pais, quando a tutela decorre de falecimento; (ii) certidão da sentença de ausência dos pais; (iii) cópia da decisão judicial de destituição ou suspensão do poder familiar. Esses documentos são indispensáveis para a petição ao juízo.
Obrigações do Tutor — CC Arts. 1.740–1.743: O Termo deve registrar o compromisso do tutor de cumprir as obrigações legais do cargo: (i) dirigir a educação do menor, defendê-lo e prestar-lhe alimentos conforme suas forças e os rendimentos do tutelado (CC Art. 1.740 I); (ii) reclamar do juiz providências em caso de necessidade do menor (CC Art. 1.740 II); (iii) promover a regularização do estado civil do menor — certidão de nascimento, CPF, passaporte (CC Art. 1.740 III); (iv) administrar os bens do menor com diligência (CC Arts. 1.746–1.753); (v) prestar contas anuais da administração dos bens ao juiz (CC Art. 1.757) e ao dar quitação ao cargo (CC Art. 1.758).
Administração de Bens: Se o menor possui bens (herança, poupança, imóveis, veículos, aplicações financeiras), o Termo deve indicar a natureza desses bens para que o juiz possa fixar as condições de sua administração pelo tutor. O CC Art. 1.748 determina que o tutor precisa de autorização judicial para alienar bens imóveis do menor, contrair dívidas em seu nome ou aceitar herança. O Inventário dos Bens do Menor (CC Art. 1.746) deve ser feito no início da tutela.
Remuneração do Tutor: O CC Art. 1.752 prevê que o tutor tem direito a uma remuneração proporcional à importância dos bens administrados e ao trabalho que a tutela exigir, fixada pelo juiz, paga com os rendimentos do menor, se ele os tiver. O Termo pode mencionar a pretensão do tutor quanto à remuneração ou sua renúncia expressa a ela.
O forms-legal.com disponibiliza este Termo de Tutela como instrumento organizador dos dados e obrigações do tutor proposto. A efetivação da tutela exige, necessariamente, decisão judicial do juiz da Vara da Infância e Família, com intervenção do Ministério Público (CPC Art. 698), seguida do Compromisso do Tutor perante o juiz (CC Art. 1.732) e do Inventário de Bens do Menor (CC Art. 1.746).
Como preencher seu Termo de Tutela Brasil
O preenchimento do Termo de Tutela Brasil exige a reunião de documentação específica e a compreensão do processo judicial que se seguirá à sua elaboração.
Passo 1 — Identificação do Tutor: Preencha todos os dados do tutor proposto. Se o tutor foi nomeado em testamento pelos pais, anote os dados do testamento (cartório, data, número do livro). Se não há nomeação testamentária, o tutor será legítimo (parente) ou dativo (pessoa idônea indicada pelo juiz). O juiz avaliará a idoneidade moral e material do tutor, portanto o Termo deve refletir fielmente a situação do proponente.
Passo 2 — Dados do Menor e dos Pais: Informe os dados completos do menor e a causa da tutela — certidão de óbito dos pais, decisão de ausência ou decisão de destituição do poder familiar. Esses documentos devem ser obtidos no Cartório de Registro Civil (óbito), no Juízo Federal de Ausentes ou na Vara de Família/Infância (destituição do poder familiar).
Passo 3 — Situação Patrimonial do Menor: Descreva os bens que o menor possui — se herdou imóveis, recebe pensão por morte do INSS, tem aplicações financeiras, veículos ou outros ativos. Essa informação é indispensável para que o juiz possa fixar as condições de administração dos bens e a eventual remuneração do tutor.
Passo 4 — Irmãos do Menor: O CC Art. 1.733 prevê que os irmãos órfãos serão confiados ao mesmo tutor, salvo motivo ponderável. Se há irmãos menores do mesmo casal, inclua os dados de todos no Termo, pois o pedido judicial deve abranger todos os irmãos menores.
Passo 5 — Documentação para a Petição Judicial: Após preencher o Termo, reúna os documentos necessários para a petição ao juiz da Vara da Infância e Família: (i) certidão de óbito dos pais (ou sentença de ausência ou de destituição do poder familiar); (ii) Certidão de Nascimento do menor; (iii) documentos pessoais do tutor; (iv) testamento, se houver nomeação testamentária do tutor; (v) comprovante de residência do tutor; (vi) certidão de antecedentes criminais do tutor. Após a nomeação pelo juiz, o tutor prestará compromisso perante o juízo (CC Art. 1.732) e lavrará o Inventário de Bens do Menor (CC Art. 1.746) com acompanhamento do Ministério Público.
Requisitos legais para Termo de Tutela Brasil
A tutela no Brasil é regida por um conjunto de normas do Código Civil, do ECA e do CPC/2015, que estabelecem requisitos formais e obrigações específicas para o tutor.
Nomeação Judicial Obrigatória — CC Art. 1.732: A tutela somente se estabelece por decisão judicial do juiz da Vara da Infância e Família (ou Vara de Família, conforme a organização judiciária estadual). Nenhum instrumento extrajudicial, inclusive o Termo de Tutela aqui disponibilizado, substitui a decisão judicial de nomeação. O Termo serve como instrumento preparatório e de formalização da aceitação do cargo pelo tutor proposto, mas a tutela juridicamente eficaz requer o Compromisso do Tutor perante o juiz (CC Art. 1.732) e a publicação da decisão.
Intervenção Obrigatória do Ministério Público — CPC Art. 698: Nos processos que envolvem interesses de menores, incluindo a tutela, a intervenção do Ministério Público é obrigatória. O Promotor de Justiça da Infância e Juventude (ou da Família, conforme o estado) emitirá parecer sobre a idoneidade do tutor proposto e a conveniência da nomeação para o melhor interesse do menor antes da decisão do juiz.
Inventário Obrigatório de Bens do Menor — CC Art. 1.746: Nos 10 dias seguintes à nomeação pelo juiz, o tutor deve lavrar o Inventário de Bens do Menor, com descrição detalhada de todos os bens que o menor possui. O inventário é condição para a efetiva gestão dos bens pelo tutor e para a prestação de contas anual ao juiz (CC Art. 1.757). A ausência de inventário pode resultar em responsabilização pessoal do tutor por danos ao patrimônio do menor.
Vedações ao Tutor — CC Arts. 1.749–1.750: O tutor não pode, sem autorização judicial: adquirir por si ou por interposta pessoa bens móveis ou imóveis do menor; dispor dos bens do menor a título gratuito; constituir-se cessionário de crédito ou de direito contra o menor. O tutor e seus descendentes, ascendentes ou irmãos são proibidos de contratar com o tutelado (CC Art. 1.750). A violação dessas vedações sujeita o tutor à responsabilidade civil e penal.
Prestação de Contas — CC Art. 1.757: O tutor deve prestar contas ao juiz anualmente e ao término do encargo (morte do menor, atingimento da maioridade, emancipação, cessação da causa da tutela ou remoção do tutor). A prestação de contas é submetida ao Ministério Público e ao próprio tutelado, quando este atingir a maioridade. A não prestação de contas ou a prestação irregular sujeita o tutor à ação de prestação de contas proposta pelo tutelado, pelo MP ou pelo juiz de ofício.
Responsabilidade Civil do Tutor — CC Art. 1.752: O tutor que não tiver a diligência de um bom administrador de bens alheios responderá pelos prejuízos causados ao tutelado. O Código Civil imputa ao tutor responsabilidade objetiva pela guarda e administração dos bens do menor, devendo zelar pela integridade e valorização do patrimônio confiado.
Erros comuns a evitar no seu Termo de Tutela Brasil
Evite os erros mais comuns ao lidar com pedidos de tutela no Brasil, que podem resultar em demora no processo judicial, responsabilização do tutor ou dano ao patrimônio e bem-estar do menor.
Erro 1 — Confundir Tutela com Guarda: A tutela (CC Arts. 1.728–1.766) pressupõe a extinção ou suspensão do poder familiar dos pais — é cabível quando os pais faleceram, foram declarados ausentes ou foram destituídos do poder familiar. A guarda (ECA Arts. 33–35) é cabível quando os pais existem e têm poder familiar, mas estão ausentes ou impossibilitados de cuidar do filho. Usar o Termo de Guarda quando a situação requer a tutela é erro grave que pode deixar o menor sem proteção jurídica adequada.
Erro 2 — Não Comunicar a Nomeação Testamentária ao Juiz: O tutor nomeado em testamento pelos pais não assume automaticamente o cargo — deve comunicar a nomeação ao juiz da Vara da Infância e Família e prestar compromisso perante o juízo (CC Art. 1.732). O tutor testamentário que assume a administração dos bens do menor sem comunicar o juízo e sem prestar compromisso age irregularmente e pode ser responsabilizado pelos atos praticados.
Erro 3 — Não Lavrar o Inventário de Bens do Menor: O CC Art. 1.746 determina que o inventário de bens do menor deve ser feito nos 10 dias seguintes à nomeação. O tutor que começa a administrar os bens sem o inventário não tem como provar o estado inicial do patrimônio, ficando exposto a acusações de dilapidação ou má administração dos bens pelo tutelado ao atingir a maioridade.
Erro 4 — Alienar Bens do Menor sem Autorização Judicial: O tutor que vende, doa, hipoteca ou de qualquer forma aliena bens imóveis ou de valor significativo do menor sem autorização judicial (CC Art. 1.748) pratica ato ilícito sujeito a anulação e responsabilização civil e penal. Qualquer ato de disposição de bens do tutelado deve ser precedido de pedido ao juiz, com avaliação e fundamentação da necessidade.
Erro 5 — Não Distinguir Tutela de Menor e Curatela de Adulto: A tutela é aplicável exclusivamente a menores de 18 anos (CC Arts. 1.728–1.766). Para adultos maiores de 18 anos com deficiência intelectual, doença mental ou incapacidade superveniente, o instrumento correto é a curatela (CC Arts. 1.767–1.783 e Lei 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência). Confundir os dois institutos leva ao ajuizamento de ação inadequada na vara errada, resultando em extinção do processo sem julgamento do mérito.
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}Perguntas Frequentes
A tutela (CC Arts. 1.728–1.766) e a guarda de fato (ECA Arts. 33–35) são institutos distintos com pressupostos e efeitos diferentes. A guarda de fato pressupõe que os pais do menor existem e têm poder familiar — ainda que ausentes ou impossibilitados — e confere ao guardião a responsabilidade pelo cuidado cotidiano do menor sem extinguir o poder familiar dos pais. A tutela pressupõe a extinção ou suspensão do poder familiar por falecimento dos pais, ausência judicial declarada ou destituição do poder familiar pelo juiz. O tutor exerce o poder familiar em substituição aos pais extintos ou suspensos, com responsabilidade mais ampla, incluindo a representação legal do menor em todos os atos da vida civil e a administração de seus bens. A tutela é sempre judicial — não existe tutela extrajudicial válida para fins jurídicos plenos.
O CC Art. 1.731 estabelece a ordem de preferência para a tutela legítima: (I) ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto; (II) colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e os bilaterais aos unilaterais, sendo que entre vários parentes do mesmo grau, os de melhor condição econômica são preferidos. O CC Art. 1.735 lista os impedimentos: menores não emancipados; pessoas que sofrem coação; o inimigo do menor ou de seus pais; os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes; as pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade e as culpadas de abuso em tutelas anteriores; as que exercem função pública incompatível com a boa administração da tutela. O juiz pode nomear tutor dativo (qualquer pessoa idônea) quando não há parentes disponíveis ou idôneos.
Sim, o CC Art. 1.752 prevê que o tutor tem direito a uma remuneração proporcional à importância dos bens administrados e ao trabalho que a tutela exigir, arbitrada pelo juiz e paga pelos rendimentos do tutelado. Se o menor não tem bens ou rendimentos, a tutela é exercida gratuitamente. O tutor pode renunciar expressamente à remuneração, o que é comum quando o tutor é parente próximo que assume a criança por vínculos afetivos. Além da remuneração, o tutor tem direito ao ressarcimento das despesas extraordinárias que fizer em benefício do menor e que não se enquadrem na administração normal dos bens.
Sim, mas com restrições legais importantes. O ECA Arts. 39–52-D regulamenta a adoção, e o CC Art. 1.620 (revogado pelo ECA) estabelecia que o tutor que pretende adotar o tutelado deve, antes, prestar contas da administração dos bens do menor e obter quitação (CC Art. 1.750 parágrafo único). A adoção pelo tutor somente pode ser deferida pelo juiz após a prestação de contas e quitação — o objetivo é proteger o menor contra tutores que assumem a guarda com interesse no patrimônio do tutelado e depois pretendem adotá-lo para extinguir a obrigação de prestar contas. A adoção, uma vez concluída, cria vínculo de parentesco civil pleno e definitivo entre adotante e adotado.
Sim. O CC Art. 1.763 estabelece que a tutela se extingue: (I) com a maioridade civil (18 anos completos — CC Art. 5); (II) pela emancipação (CC Art. 5 parágrafo único) — o juiz pode emancipar o menor mediante pedido do tutor antes dos 18 anos; (III) pela adoção do tutelado. Cessada a tutela, o tutor presta contas finais ao juiz e ao ex-tutelado (agora maior de 18 anos) e obtém a quitação. Se o ex-tutelado entender que houve má administração dos bens, pode ajuizar ação de prestação de contas e indenização contra o ex-tutor. O prazo prescricional para essa ação é de 4 anos contados da maioridade (CC Art. 1.758 parágrafo único).
Sim. O menor cujos pais faleceram tem direito à pensão por morte do INSS se os pais eram segurados (contribuintes do INSS ou trabalhadores formais). O menor é dependente de primeira classe dos pais nos termos do Lei 8.213/1991 Art. 16 I, e a pensão é paga até os 21 anos ou até a emancipação. O tutor, na qualidade de representante legal do menor, requer a pensão ao INSS em nome do tutelado, apresentando a certidão de óbito dos pais, a certidão de nascimento do menor e a decisão judicial de nomeação do tutor. A pensão é paga ao tutor em nome do menor e deve ser gerenciada como bem do tutelado, sujeita à prestação de contas ao juiz.
Para ajuizar o pedido de tutela perante o juiz da Vara da Infância e Família (ou Vara de Família, conforme o estado), são necessários: (i) petição inicial assinada por advogado (com procuração); (ii) certidão de óbito de ambos os pais (ou sentença de ausência ou de destituição do poder familiar, conforme a causa da tutela); (iii) Certidão de Nascimento do menor (e dos irmãos, se houver); (iv) documentos pessoais do tutor proposto: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais; (v) testamento dos pais, se houver nomeação de tutor testamentário; (vi) inventário de bens do menor, se houver patrimônio. O processo correrá com intervenção obrigatória do Ministério Público (CPC Art. 698) e o juiz ouvirá o menor acima de 12 anos (ECA Art. 28 §1) antes de decidir sobre a tutela.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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