Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Estaduais — Brasil
REQUERIMENTO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS
Nos termos do Art. 205 do CTN — Lei 5.172/1966 e legislação estadual aplicável
AO ILMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA (SEFAZ)
Estado: [SEFAZ / Estado]
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome / Razão Social: [Nome do Requerente]
CPF / CNPJ: [CPF/CNPJ]
Inscrição Estadual (IE): [Inscrição Estadual]
Endereço do Estabelecimento: [Endereço do Estabelecimento]
2. PEDIDO
O(A) requerente acima qualificado(a), nos termos do Art. 205 do Código Tributário Nacional e da legislação estadual pertinente, vem requerer a emissão de Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND Estadual) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), conforme a situação fiscal identificada pelo sistema da SEFAZ.
Tributos Abrangidos: [Tributos Abrangidos]
Finalidade: [Finalidade]
Detalhe: [Detalhe]
Dados do Veículo (IPVA): [Dados do Veículo]
3. ASSINATURA
[Cidade/Estado], [Data].
Requerente: [Nome do Requerente] — CPF/CNPJ: [CPF/CNPJ] — IE: [Inscrição Estadual]
Assinatura: _________________________
Para uso da SEFAZ:
N° de Protocolo: _________________________ Data de Entrada: _________________________
Servidor Responsável: _________________________
Requerente
________________
Signature
O que é Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Estaduais — Brasil
O Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Estaduais é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na CTN Art. 205.
O ICMS é o tributo estadual de maior relevância econômica no Brasil, previsto no Art. 155, inciso II, da CF/1988 e regulamentado pela Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) e pela lei ordinária de ICMS de cada Estado. O ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, sobre prestações de serviços de comunicação e sobre a importação de bens e serviços do exterior. As alíquotas internas do ICMS variam por Estado (em geral entre 17% e 20% para a maioria das mercadorias, mas podendo ser superiores para produtos como cigarro, bebidas alcoólicas e combustíveis), e as alíquotas interestaduais são de 7% (para os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o Espírito Santo) e 12% (para os demais Estados das regiões Sul e Sudeste), conforme a Resolução do Senado Federal n° 22/1989, ajustada pelas EC 87/2015 (que instituiu o diferencial de alíquotas — DIFAL) e pelas deliberações do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
O IPVA é o tributo estadual sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, previsto no Art. 155, inciso III, da CF/1988, não regulamentado por lei complementar nacional — cada Estado institui e regulamenta o IPVA por lei própria. A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo publicado anualmente pela SEFAZ estadual, com alíquotas que variam geralmente entre 1% e 4% ao ano conforme o tipo e o uso do veículo (carros de passeio, caminhões, motocicletas). O STF, no julgamento do RE 1.016.605 (Tema 708 da repercussão geral), decidiu que as embarcações e aeronaves não estão sujeitas ao IPVA por não serem veículos automotores terrestres, limitando o alcance do tributo estadual.
O ITCMD é o imposto estadual sobre heranças e doações, previsto no Art. 155, inciso I, da CF/1988, com alíquotas fixadas por lei estadual, limitadas ao teto fixado pelo Senado Federal por resolução — atualmente 8% conforme a Resolução SF n° 9/1992. A base de cálculo é o valor venal dos bens transmitidos. A competência para o ITCMD sobre bens imóveis pertence ao Estado da situação do imóvel, e sobre bens móveis, ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou onde tiver domicílio o doador.
Além desses tributos principais, os Estados podem ser credores de taxas estaduais (pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis — Art. 77 do CTN), de contribuições de melhoria, de multas administrativas e de dívida ativa não tributária. A CND Estadual abrange todos esses débitos em geral, mas a extensão pode variar conforme a lei processual fiscal estadual.
Quando você precisa de Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Estaduais — Brasil
O Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Estaduais no Brasil é necessário em múltiplas situações que envolvem a comprovação de regularidade fiscal perante a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) ou órgão estadual equivalente, particularmente em operações com o governo estadual e em transações que envolvem a transferência de bens sujeitos a tributos estaduais.
A primeira e mais comum situação é a participação em licitações e contratos com o Governo Estadual. Empresas que pretendem contratar com a Administração Pública estadual — Secretarias de Estado, autarquias estaduais (como as Agências Reguladoras Estaduais), empresas públicas estaduais (como Sabesp em São Paulo, CESAN no Espírito Santo, Sanepar no Paraná) e fundações estaduais — devem apresentar a CND Estadual como condição de habilitação no processo licitatório ou como requisito periódico de manutenção contratual, conforme a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021, Art. 68, IV) e a lei estadual de licitações aplicável.
A segunda situação é o registro de veículos e transferência de propriedade de veículos automotores no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito). A regularidade em relação ao IPVA do veículo é condição para licenciamento anual e para transferência de propriedade — veículos com IPVA em atraso não podem ser licenciados nem transferidos. Em estados como São Paulo, a consulta de débitos de IPVA é integrada ao sistema do DETRANSP e da SEFAZSP, sendo necessária a quitação prévia para qualquer procedimento de transferência.
A terceira hipótese é a abertura, alteração de atividade e encerramento de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS (SINTEGRA — Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços ou CADESP — Cadastro de Estabelecimentos de São Paulo, conforme o Estado). Empresas que realizam operações sujeitas ao ICMS devem ter inscrição estadual regular — a baixa ou o cancelamento da inscrição estadual pode depender da comprovação de ausência de débitos de ICMS perante a SEFAZ.
A quarta situação é a realização de inventário e arrolamento para transferência de bens imóveis e veículos. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é tributo estadual e, nos processos de inventário judicial (CPC/2015, Arts. 610 a 673) e extrajudicial (Lei 11.441/2007), o espólio deve recolher o ITCMD sobre o valor venal dos bens transmitidos antes da expedição do formal de partilha. A certidão de regularidade estadual que comprova o pagamento do ITCMD é exigida pelo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da transmissão hereditária.
A quinta situação envolve o financiamento público estadual. Programas de financiamento de governos estaduais — como os fundos de desenvolvimento regional (FUNDAP no Espírito Santo, FUNDOPEM no Rio Grande do Sul, PROAPS em São Paulo), as agências de fomento estaduais (Desenvolve-SP, BRDE — Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, Desenbahia) e os fundos constitucionais estaduais — exigem a comprovação de regularidade fiscal estadual do tomador de crédito como condição de habilitação.
A sexta hipótese é a regularização de empresas no Junta Comercial (JUCESP, JUCERJ, JUCEMAR etc.) quando há pendência de baixa de firma individual ou dissolução de sociedade — algumas juntas exigem certidão de regularidade estadual como condição para arquivamento de atos de encerramento societário, conforme a legislação estadual de registro mercantil.
O que incluir no seu Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Estaduais — Brasil
Um Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Estaduais corretamente elaborado no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para ser aceito pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) ou órgão estadual competente.
Identificação Completa do Requerente: Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS (quando o requerente for contribuinte do ICMS — empresas com atividade sujeita ao ICMS possuem inscrição estadual de 9 a 12 dígitos conforme o Estado), endereço do estabelecimento ou domicílio fiscal no Estado, e-mail e telefone para contato. Quando pessoa jurídica, nome e qualificação do representante legal com poderes de representação conforme o contrato social ou ata registrada na Junta Comercial do Estado.
Identificação da Unidade Federativa: A certidão negativa estadual é emitida pelo Estado onde o requerente possui domicílio fiscal ou inscrição estadual — cada Estado emite sua própria certidão, e uma empresa com inscrição estadual em múltiplos Estados (substituição tributária, filiais) precisa obter certidão negativa de cada Estado individualmente. Informe claramente o Estado cujos débitos são objeto do pedido e a Delegacia da Fazenda Estadual (DRF estadual) ou unidade de atendimento da SEFAZ competente.
Abrangência dos Tributos: Indique se a certidão deve abranger todos os tributos estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD, taxas estaduais e dívida ativa estadual não tributária) ou apenas tributos específicos. Em São Paulo, por exemplo, a SEFAZSP emite certidões separadas para ICMS (Certidão de Regularidade Fiscal — Portaria CAT 8/2014) e para IPVA. Verifique as modalidades disponíveis no portal da SEFAZ do Estado específico.
Finalidade do Requerimento: Descrição específica da finalidade para a qual a certidão será utilizada — participação em licitação estadual (identificar o edital e o órgão licitante), contrato estadual (identificar o número do contrato), financiamento estadual, transferência de veículo (indicar placa e renavam), inventário (identificar o processo judicial ou extrajudicial) ou outra finalidade específica prevista na legislação estadual.
Documentação Necessária: Cópia do CPF ou CNPJ; Inscrição Estadual (quando aplicável); cópia do RG ou CNH; procuração com poderes específicos quando o pedido for feito por representante; comprovante de pagamento de parcelamentos estaduais ativos (quando CPEN for aplicável); comprovante de regularidade de IPVA para solicitações relacionadas a veículos. O conjunto documental varia conforme a legislação de cada Estado — verifique as exigências específicas no portal da SEFAZ do estado.
Assinatura, Data e Local: Data de emissão do requerimento, Estado, município e assinatura do requerente ou representante legal. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como recurso auxiliar para organização das informações — em muitos Estados, a CND Estadual pode ser emitida diretamente no portal eletrônico da SEFAZ sem necessidade de requerimento físico. Confirme a disponibilidade eletrônica no portal da SEFAZ do seu Estado antes de protocolar presencialmente.
Prazo de Validade da Certidão Estadual: A validade da CND Estadual varia conforme a legislação de cada Estado — em geral 30 a 90 dias para ICMS e 180 dias para certidões mais gerais, mas cada SEFAZ estadual define o prazo por ato normativo específico (portaria, decreto ou instrução normativa estadual). Verifique o prazo de validade da certidão do Estado específico antes de utilizá-la em processos que exijam certidão com validade mínima determinada.
Número de Controle para Autenticidade: A certidão emitida eletronicamente pelo portal da SEFAZ contém código alfanumérico de verificação de autenticidade que permite ao receptor confirmar a validade da certidão no portal da SEFAZ. Guarde sempre o código de controle para verificação futura e para apresentação em caso de questionamento sobre a autenticidade do documento.
Como preencher seu Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Estaduais — Brasil
O preenchimento do Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Estaduais no Brasil deve seguir as instruções específicas da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) de cada Estado, pois os procedimentos variam entre as 27 unidades federativas.
Passo 1 — Verificação no Portal da SEFAZ: Acesse o portal eletrônico da SEFAZ do Estado onde possui domicílio fiscal ou inscrição estadual (ex.: sefaz.sp.gov.br para São Paulo; portal.sefaz.ba.gov.br para Bahia; fazenda.rj.gov.br para Rio de Janeiro; sefaz.am.gov.br para o Amazonas) e tente emitir a certidão diretamente pelo sistema eletrônico. A maioria dos Estados permite a emissão online imediata da CND Estadual para ICMS, IPVA e outros tributos estaduais, sem necessidade de requerimento físico e sem custo para o contribuinte.
Passo 2 — Identificação da Inscrição Estadual: A inscrição estadual (IE) no Cadastro de Contribuintes do ICMS é o número de identificação do contribuinte de ICMS perante a SEFAZ estadual. Localize o número da IE no documento de inscrição emitido pela SEFAZ, nos boletos de ICMS ou no Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitidas pela empresa. Contribuintes que realizaram operações interestaduais também podem estar cadastrados em múltiplos Estados como contribuintes substitutos tributários — verifique a situação cadastral em cada Estado antes de protocolar o pedido de certidão.
Passo 3 — Preenchimento dos Dados do Requerente: Informe o nome completo (pessoa física) ou razão social (pessoa jurídica) exatamente como registrado no CNPJ da RFB e na IE da SEFAZ. Qualquer divergência entre o nome registrado na SEFAZ e o nome informado no requerimento pode gerar pendências de identificação que atrasam a emissão. Informe o endereço do estabelecimento conforme cadastrado na SEFAZ — se o endereço estiver desatualizado, proceda à atualização cadastral na SEFAZ antes do pedido de certidão.
Passo 4 — Indicação do Estado e dos Tributos: Indique claramente o Estado cujos débitos são objeto da certidão e os tributos específicos — ICMS (com ou sem ICMS-ST de Substituição Tributária), IPVA (com indicação do número de placa e RENAVAM do veículo), ITCMD (com indicação do processo de inventário ou doação), taxas estaduais ou certidão geral abrangendo todos os tributos estaduais.
Passo 5 — Finalidade e Justificativa: Descreva a finalidade específica para a qual a certidão será utilizada, com número do processo licitatório, do contrato, do processo judicial de inventário ou outros dados identificadores da demanda. A finalidade auxilia a SEFAZ a priorizar o atendimento e a verificar se a certidão solicitada atende plenamente ao requisito do processo em questão.
Passo 6 — Regularização de Pendências Estaduais: Se o sistema da SEFAZ indicar débito pendente de ICMS, IPVA ou outro tributo estadual, regularize o débito antes do protocolo do requerimento: pague o débito com atualização monetária pelo índice estadual (SELIC ou índice equivalente previsto na lei estadual), parcele o débito pelo parcelamento ordinário da SEFAZ ou por programa de anistia/regularização fiscal estadual ativo, ou obtenha decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito tributário (CTN, Art. 151).
Passo 7 — Protocolo Presencial (quando necessário): Se a SEFAZ exigir protocolo presencial, agende atendimento pelo portal eletrônico ou pela central telefônica estadual, levando os documentos exigidos — RG, CPF/CNPJ, procuração (se aplicável), comprovante de regularização de débitos. Guarde o comprovante de protocolo com número e data para acompanhamento do pedido e eventual recurso em caso de indeferimento.
Passo 8 — Verificação de Autenticidade Pelo Receptor: Quando a certidão for apresentada a terceiro, oriente o receptor a verificar o código de controle de autenticidade no portal da SEFAZ emissora — a verificação eletrônica confirma a validade, a data de emissão e o nome do contribuinte na certidão, prevenindo fraudes. A falsificação de certidão negativa configura crime de falsidade documental (CP, Art. 297) e sonegação fiscal (Lei 8.137/1990).
Requisitos legais para Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Estaduais — Brasil
O Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Estaduais está sujeito a requisitos legais estabelecidos pelo Código Tributário Nacional e pela legislação tributária específica de cada Estado brasileiro.
Fundamento Constitucional e Legal: A competência estadual para ICMS, IPVA e ITCMD está prevista no Art. 155 da CF/1988. O Art. 205 do CTN estabelece o direito do contribuinte à certidão negativa, e o Art. 206 do CTN equipara à certidão negativa a certidão com débitos de exigibilidade suspensa (CPEN). A LC 87/1996 (Lei Kandir) regulamenta o ICMS em âmbito nacional, mas cada Estado possui lei estadual própria de ICMS e regulamento (RICMS) que detalha os procedimentos de administração do tributo, incluindo a emissão de certidões.
Variação por Estado: As regras de emissão de CND Estadual variam significativamente entre os 27 entes estaduais. São Paulo emite a Certidão de Regularidade Fiscal pela SEFAZSP regulamentada pela Portaria CAT n° 8/2014; Minas Gerais tem a CND de Tributos Estaduais regulamentada pelo Decreto Estadual 44.747/2008; Rio de Janeiro emite certidões pelo sistema e-Fazenda; Paraná tem o sistema SINDIFISCO. A validade da certidão, as taxas (gratuidade ou taxa de expediente), os documentos exigidos e os prazos de emissão variam de Estado para Estado — sempre verifique a legislação e os procedimentos da SEFAZ do Estado específico.
Responsabilidade Tributária na Transmissão: O Art. 130 do CTN estabelece que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade de bens imóveis (ITCMD na transmissão causa mortis, tributos sobre o imóvel) sub-rogam-se na pessoa do adquirente na transmissão. Para veículos, o IPVA estadual segue o bem (sub-rogação real), não o proprietário anterior — daí a importância de verificar a regularidade do IPVA do veículo antes da compra. A ausência de CND Estadual do vendedor em transações de maior valor expõe o adquirente ao risco de responsabilidade tributária.
Gratuidade e Acessibilidade: A emissão de CND Estadual é em regra gratuita para o contribuinte, nos termos do Art. 205 do CTN e do Art. 5°, XXXIV, b, da CF/1988. Alguns Estados cobram taxa de expediente para emissão de certidões em papel, mas a emissão eletrônica pelo portal da SEFAZ deve ser gratuita. O STF já declarou inconstitucionais taxas cobradas por Estados pela emissão de certidões fiscais necessárias ao exercício de direitos fundamentais (ADI 1.378).
Prazo de Análise: A SEFAZ deve analisar e emitir a certidão em prazo razoável — em geral 5 a 10 dias úteis para pedidos com pendência de regularização cadastral. A negativa de emissão sem fundamentação legal configura omissão administrativa passível de mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça do Estado competente (CF/1988, Art. 5°, LXIX; Lei 12.016/2009, Art. 1°).
Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Estaduais — Brasil
Evitar erros frequentes ao solicitar a Certidão Negativa de Débitos Estaduais no Brasil garante a emissão tempestiva da certidão e previne problemas em processos licitatórios, contratos estaduais e operações que envolvem tributos estaduais.
Erro 1 — Não verificar a possibilidade de emissão online antes de protocolar: A maioria dos Estados brasileiros permite a emissão imediata da CND Estadual pelo portal eletrônico da SEFAZ, sem necessidade de requerimento físico. Protocolar um requerimento presencial desnecessário gera atraso de dias ou semanas quando a certidão poderia ter sido obtida em minutos pelo portal. A primeira ação sempre deve ser a tentativa de emissão eletrônica.
Erro 2 — Confundir CND Estadual com CND Federal e Municipal: São três documentos distintos. A CND Federal abrange tributos da RFB e PGFN. A CND Estadual abrange tributos da SEFAZ estadual (ICMS, IPVA, ITCMD e taxas estaduais). A CND Municipal abrange tributos da Prefeitura (IPTU, ISS, taxas municipais). Licitações estaduais geralmente exigem as três certidões. Apresentar apenas uma das três em processo que exige todas configura habilitação incompleta e leva à inabilitação do licitante.
Erro 3 — Negligenciar inscrições estaduais em outros Estados: Empresas que realizam operações de ICMS-ST (substituição tributária) em múltiplos Estados podem ter inscrições estaduais em vários entes — cada SEFAZ estadual pode ter créditos tributários de ICMS-ST contra a empresa. Verificar apenas o Estado-sede pode ser insuficiente. Consulte o SINTEGRA (sintegra.gov.br) para verificar as inscrições estaduais da empresa em todos os Estados.
Erro 4 — Ignorar IPVA atrasado na compra de veículo: A compra de veículo com IPVA estadual em atraso transfere a responsabilidade tributária ao adquirente (Art. 130 do CTN — sub-rogação real). Antes de qualquer transferência de veículo, verifique a situação do IPVA no portal do DETRAN estadual ou da SEFAZ e exija do vendedor a quitação de todos os exercícios em aberto. IPVA não quitado impede também o licenciamento anual do veículo, tornando-o irregular para circulação.
Erro 5 — Não renovar a certidão dentro do prazo de validade: Diferentemente da CND Federal (180 dias), a CND Estadual de ICMS em alguns Estados tem validade de apenas 30 a 60 dias. Utilizar certidão vencida em processos licitatórios ou contratos configura irregularidade que pode levar à inabilitação ou à rescisão contratual. Verifique sempre a data de validade antes de apresentar a certidão.
Erro 6 — Não considerar o ITCMD no inventário: O requerimento de emissão da certidão do ITCMD é etapa obrigatória no inventário e na partilha de bens — sem a quitação do ITCMD estadual, o Cartório de Registro de Imóveis não registra a transmissão hereditária dos imóveis do falecido para os herdeiros. O prazo para recolhimento do ITCMD após o óbito é definido pela lei estadual (em São Paulo, 180 dias — Lei Estadual 10.705/2000, Art. 16) e o descumprimento sujeita o espólio a multa de mora sobre o tributo.
Citar esta página
Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Estaduais — Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/tax-forms/requerimento-certidao-negativa-estadual-brasil
"Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Estaduais — Brasil (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/government/tax-forms/requerimento-certidao-negativa-estadual-brasil.
@misc{formslegal-requerimento-certidao-negativa-estadual-brasil,
author = {{Forms Legal}},
title = {Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Estaduais — Brasil (Brasil)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/government/tax-forms/requerimento-certidao-negativa-estadual-brasil}},
note = {Free legal document template}
}Perguntas Frequentes
A CND Federal (Certidão Conjunta RFB/PGFN) comprova a inexistência de débitos perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — abrange tributos federais como IRPF, IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, IPI, IOF e contribuições previdenciárias patronais ao INSS (desde 2007). A CND Estadual comprova a regularidade perante a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) — abrange ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — Art. 155, II, CF/1988, regulado pela LC 87/1996), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — Art. 155, III, CF/1988), ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — Art. 155, I, CF/1988) e taxas estaduais. São documentos distintos, emitidos por órgãos distintos, com base legal distinta. Em licitações públicas, é comum a exigência simultânea da CND Federal, da CND Estadual e da CND Municipal para comprovação integral da regularidade fiscal do licitante.
Sim, a validade da CND Estadual varia conforme a legislação e os atos normativos de cada Estado brasileiro. A CND Federal tem validade uniforme de 180 dias para todos os fins (Portaria Conjunta PGFN/RFB 1.751/2014), mas os Estados definem o prazo de validade das suas certidões por atos normativos próprios (portarias da SEFAZ, decretos estaduais ou instruções normativas estaduais). Em São Paulo, a Certidão de Regularidade Fiscal de ICMS tem validade de 90 dias (Portaria CAT 8/2014). Em Minas Gerais, a certidão de tributos estaduais tem validade de 90 dias (Decreto Estadual 44.747/2008). Outros Estados podem definir prazos de 30, 60 ou 180 dias. É essencial verificar o prazo de validade da certidão do Estado específico onde o documento será utilizado — certidões vencidas não têm valor jurídico nos processos que exigem certidão válida.
Sim, uma empresa com estabelecimentos ou inscrições estaduais em múltiplos Estados brasileiros pode precisar de CND Estadual de cada Estado onde possui débitos tributários. O ICMS é um tributo estadual — cada Estado é credor dos débitos de ICMS gerados em operações ocorridas no seu território ou com destino ao seu território (ICMS-ST de substituição tributária). Uma empresa industrial com sede em São Paulo e filiais no Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia pode ter débitos de ICMS nas SEFAZs de SP, RJ, MG e BA simultaneamente. O SINTEGRA (sintegra.gov.br) permite consultar as inscrições estaduais de uma empresa em todos os Estados. Em licitações estaduais, o edital específica quais certidões estaduais são exigidas — em geral a CND do Estado onde o contrato será executado e a CND do Estado-sede da empresa.
Para regularizar débito de ICMS que impede a emissão da CND Estadual, o contribuinte deve identificar a origem do débito no extrato do Conta Corrente Fiscal da SEFAZ estadual — disponível no portal eletrônico da SEFAZ com login e senha do contribuinte ou certificado digital ICP-Brasil (e-CNPJ). Os débitos de ICMS podem ter origem em: auto de infração lavrado em fiscalização da Delegacia Regional Tributária (DRT), declaração de ICMS (SPED Fiscal — EFD ICMS/IPI, GIA — Guia de Informação e Apuração) com saldo devedor não recolhido, ou ICMS-ST de substituição tributária não recolhido no prazo. A regularização pode ser feita por: (i) pagamento à vista do tributo com atualização monetária (SELIC ou índice estadual), multa moratória e juros, calculados pelo simulador da SEFAZ; (ii) parcelamento pelo programa ordinário da SEFAZ (em geral até 60 parcelas mensais) ou por programa de anistia estadual ativo; (iii) impugnação administrativa do auto de infração no Tribunal Administrativo de Impostos e Taxas (TAIT ou equivalente estadual) com suspensão da exigibilidade durante o processo administrativo (CTN, Art. 151, III). Após a regularização, a certidão é emitida imediatamente pelo portal da SEFAZ ou em até 5 dias úteis pela via presencial.
O IPVA é um imposto que incide sobre a propriedade do veículo automotor (CF/1988, Art. 155, III) e segue o veículo — é uma obrigação propter rem (que acompanha a coisa). Na compra e venda de veículo usado, o adquirente é responsável pelo IPVA do exercício vigente e de exercícios anteriores não quitados, nos termos do Art. 130 do CTN (sub-rogação real dos créditos tributários). Isso significa que, ao comprar um veículo com IPVA de exercícios anteriores em aberto, o comprador assume automaticamente a dívida com o Estado, mesmo que não tenha sido o proprietário no exercício de competência do tributo. Para evitar essa responsabilidade, o comprador deve exigir do vendedor a certidão de regularidade de IPVA emitida pela SEFAZ estadual ou extrair o extrato de débitos do veículo no portal do DETRAN estadual antes de qualquer pagamento. O IPVA em atraso impede também o licenciamento anual do veículo (emplacamento), tornando-o irregular para circulação nos termos da Lei n° 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro, Art. 230, V).
Sim, a comprovação de regularidade do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é condição para o registro da transmissão hereditária de bens imóveis no Cartório de Registro de Imóveis. No inventário judicial (CPC/2015, Arts. 610 a 673) e no inventário extrajudicial (Lei 11.441/2007, Arts. 1° a 7°), o espólio deve recolher o ITCMD sobre o valor venal dos bens transmitidos (imóveis, veículos, quotas de empresas, ativos financeiros) antes da expedição do formal de partilha pelo juízo ou da lavratura da escritura pública de inventário pelo tabelião. O prazo para recolhimento do ITCMD varia por Estado — em São Paulo é de 180 dias do óbito (Lei Estadual 10.705/2000, Art. 16); em Minas Gerais é de 180 dias; no Rio de Janeiro é de 60 dias. O descumprimento do prazo sujeita o espólio à multa de mora estadual sobre o ITCMD. Além do ITCMD, imóveis rurais herdados com ITR (Imposto Territorial Rural — tributo federal administrado pela RFB) em atraso também exigem quitação para regularização da transmissão no CRI.
A CND Estadual geral comprova a regularidade do contribuinte em relação a todos os tributos administrados pela SEFAZ estadual — ICMS, IPVA, ITCMD e taxas estaduais — e é emitida pelo sistema da SEFAZ em relação ao CPF ou CNPJ do requerente. Já a certidão específica de regularidade de ICMS-ST (Substituição Tributária) é um documento mais restrito, emitido para comprovar que o contribuinte substituto tributário (fabricante ou importador que recolhe o ICMS por antecipação em nome dos contribuintes da cadeia produtiva) não possui débitos de ICMS-ST perante determinado Estado. O ICMS-ST é regulamentado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e pelos Protocolos ICMS firmados entre os Estados. Empresas que atuam como substitutas tributárias em múltiplos Estados devem verificar sua regularidade em cada Estado onde possuem protocolo de substituição tributária ativo, pois a falta de recolhimento do ICMS-ST em um Estado pode ser desconhecida da SEFAZ do Estado-sede e não aparecer na CND Estadual geral do Estado-sede — exigindo pesquisa individualizada em cada Estado de destino das mercadorias.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
Encontrou um erro? Avise-nosDocumentos Relacionados
Também pode encontrar estes documentos úteis:
Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Federais — Brasil
Modelo de Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Federais (CND Federal) no Brasil conforme CTN Art. 205, para comprovar regularidade fiscal perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em licitações, financiamentos, certidões e operações empresariais.
Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Municipais — Brasil
Modelo de Requerimento de Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND Municipal) no Brasil conforme CTN Art. 205 e Lei Municipal, para comprovar regularidade fiscal perante a Prefeitura Municipal em licitações, alvarás, contratos municipais, operações imobiliárias e regularização fiscal de empresas.