Requerimento de Registro no CNPJ (Brasil)
Cabeçalho
REQUERIMENTO DE REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ)
Instrução Normativa RFB 2.119/2022 — Sistema REDESIM
Identificação da Entidade
1. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
Nome Empresarial / Denominação Social: [Nome Empresarial]
Natureza Jurídica (Código DREI/RFB): [Natureza Juridica]
Atividade Econômica Principal (CNAE): [Cnae Primario]
Atividades Econômicas Secundárias (CNAEs): [Cnae Secundario]
Capital Social Total: [Capital Social]
Capital Integralizado na Constituição: [Capital Integralizado]
Endereço do Estabelecimento
2. ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO (SEDE / MATRIZ)
Logradouro: [Logradouro], Nº [Numero], [Complemento]
Bairro: [Bairro] — CEP: [Cep]
Município: [Municipio] — UF: [Uf]
Responsável perante a RFB
3. RESPONSÁVEL PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RP)
Nome Completo: [Responsavel Nome]
CPF: [Responsavel C P F]
Qualificação: [Responsavel Qualificacao]
Quadro de Sócios e Administradores
4. QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES (QSA)
1º Sócio/Administrador: [Socio1 Nome] — CPF: [Socio1 C P F] — Participação: [Socio1 Participacao]%
2º Sócio (se houver): [Socio2 Nome] — CPF: [Socio2 C P F] — Participação: [Socio2 Participacao]%
Regime Tributário e Datas
5. REGIME TRIBUTÁRIO E DATAS
Regime Tributário Pretendido: [Regime Tributario]
Data de Constituição: [Data Constituicao]
Data do Requerimento de CNPJ: [Data Requerimento]
Declaração e Assinatura
6. DECLARAÇÃO
O Responsável perante a RFB, [Responsavel Nome], CPF [Responsavel C P F], declara, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas neste requerimento são verdadeiras, que a pessoa jurídica preenche os requisitos legais para inscrição no CNPJ nos termos da Instrução Normativa RFB 2.119/2022, e que as atividades a serem exercidas estão em conformidade com a legislação aplicável, incluindo as normas do Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2002) e da legislação tributária federal.
Local e Data: [Municipio], [Data Requerimento]
Assinatura Digital (ICP-Brasil): ________________________________
[Responsavel Nome] — CPF: [Responsavel C P F]
Responsável perante a Receita Federal do Brasil
Responsável perante a RFB
________________
Signature
1º Sócio/Administrador
________________
Signature
O que é Requerimento de Registro no CNPJ (Brasil)
O Requerimento de Registro no CNPJ é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na IN RFB 2.119/2022.
O CNPJ é composto por quatorze dígitos no formato XX.XXX.XXX/XXXX-XX: os oito primeiros identificam a pessoa jurídica raiz, os quatro seguintes identificam o estabelecimento (matriz = 0001, filiais = 0002 em diante), e os dois últimos são dígitos verificadores calculados por algoritmo da RFB. Toda pessoa jurídica que pratique atos ou negócios jurídicos, que seja parte em contratos tributários, trabalhistas ou comerciais, que possua conta bancária ou que emita Nota Fiscal Eletrônica (NF-e — Ato COTEPE/ICMS 44/2018) deve obrigatoriamente estar inscrita no CNPJ antes de iniciar suas atividades, sob pena de responsabilidade solidária dos sócios e administradores perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O requerimento é apresentado eletronicamente por meio do sistema REDESIM (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), criado pelo Decreto 6.884/2009 e integrado com as Juntas Comerciais estaduais (JUCESP, JUCEMG, JUCERJ, JUCEES, entre outras), o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, a Receita Federal do Brasil, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) de cada unidade federativa, e as Prefeituras Municipais. A integração pelo REDESIM permite que uma única solicitação gere simultaneamente o número do CNPJ, o registro no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório), a inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS (administrado pelo SEFAZ estadual) e o Alvará de Funcionamento municipal, desde que a Prefeitura esteja integrada ao sistema.
A Lei 14.195/2021 (Lei de Ambiente de Negócios) aprofundou a integração do REDESIM, tornando obrigatória a participação de estados e municípios com população superior a 100 mil habitantes no sistema unificado, reduzindo o tempo médio de abertura de empresa no Brasil de 17 dias para menos de 24 horas em estados com plena integração. Para o Microempreendedor Individual (MEI), o registro no CNPJ é realizado diretamente pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei), vinculado à Lei Complementar 128/2008 que criou a figura jurídica do MEI e ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI — LC 123/2006 Art. 18-A).
O número do CNPJ é exigido em todas as relações jurídicas tributárias, trabalhistas e comerciais da pessoa jurídica: emissão de NF-e, abertura de conta bancária empresarial junto a instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), participação em licitações públicas regidas pela Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), celebração de contratos com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, registro de marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e importação/exportação perante a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Quando você precisa de Requerimento de Registro no CNPJ (Brasil)
O Requerimento de Registro no CNPJ no Brasil é necessário em todas as situações em que uma pessoa jurídica precisa formalizar sua existência perante a Receita Federal do Brasil e iniciar suas atividades legalmente.
Abertura de Nova Empresa: Qualquer empreendedor que decida constituir uma Sociedade Limitada (LTDA), uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU — criada pela Lei 13.874/2019), uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI — Lei 12.441/2011, hoje convertida em SLU por força da Lei 14.195/2021), um Empresário Individual (EI — CC/2002 Art. 966) ou uma Sociedade Anônima (SA — Lei 6.404/1976) precisa requerer o CNPJ como etapa obrigatória da legalização do negócio, concomitantemente ao arquivamento do contrato social ou estatuto na Junta Comercial estadual competente.
Microempreendedor Individual (MEI): O profissional autônomo, diarista, eletricista, pedreiro, cozinheiro, marceneiro, motorista de aplicativo ou qualquer trabalhador que se enquadre nos limites de faturamento do MEI (R$ 81.000,00 anuais em 2024 — LC 123/2006 Art. 18-A com redação da LC 155/2016) deve registrar o CNPJ pelo Portal do Empreendedor para emitir NF-e, assinar contrato com empresas, abrir conta bancária PJ e contribuir ao INSS como Contribuinte Individual com alíquota reduzida.
Abertura de Filial ou Estabelecimento Secundário: Empresas já inscritas no CNPJ que abram uma nova unidade operacional em outro município ou estado precisam requerer nova inscrição no CNPJ para o estabelecimento filial (quatro dígitos de identificação 0002 em diante), com indicação do CNPJ raiz da matriz e do endereço da filial, gerando nova inscrição estadual e municipal para esse estabelecimento.
Constituição de Associação, Fundação ou Cooperativa: Entidades do Terceiro Setor (associações civis — CC/2002 Arts. 53–61; fundações — CC/2002 Arts. 62–69) e cooperativas (Lei 5.764/1971) necessitam do CNPJ para abertura de conta bancária, recebimento de doações, celebração de contratos, acesso a incentivos fiscais (isenção de CSLL — Lei 9.430/1996 Art. 15) e participação em programas governamentais.
Cumprimento de Exigência Contratual ou Licitatória: A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) exige regularidade fiscal perante a Receita Federal, comprovada por Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND), que pressupõe CNPJ ativo e sem pendências cadastrais. Empresas prestadoras de serviços a outras pessoas jurídicas também frequentemente exigem o CNPJ do fornecedor para emissão de NF-e e retenção de tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS — IN RFB 1.234/2012).
Reativação após Baixa Cadastral: Pessoa jurídica que teve o CNPJ baixado por encerramento anterior e deseja retomar as atividades deve requerer nova inscrição no CNPJ — a baixa cadastral extingue definitivamente o número anterior, sendo necessário novo processo de constituição e registro perante a Junta Comercial estadual e a Receita Federal do Brasil.
O que incluir no seu Requerimento de Registro no CNPJ (Brasil)
O Requerimento de Registro no CNPJ no Brasil deve conter os seguintes elementos obrigatórios, em conformidade com a IN RFB 2.119/2022 e as instruções do sistema REDESIM.
Natureza Jurídica: Código de Natureza Jurídica conforme a Tabela de Códigos e Denominações das Naturezas Jurídicas publicada pelo DREI e adotada pela RFB (ex.: 2062 — Sociedade Empresária Limitada; 2305 — Empresário Individual; 4120 — Associação Privada; 2143 — Sociedade Limitada Unipessoal). A natureza jurídica determina o regime tributário aplicável e os requisitos de registro no órgão competente.
Nome Empresarial ou Denominação Social: Firma ou denominação social do ente, conforme previsto no CC/2002 Arts. 1.155 a 1.168, sujeita à prévia verificação de disponibilidade na base de dados da Junta Comercial estadual (JUCESP, JUCEMG, JUCERJ, etc.) e do DREI. O nome empresarial deve ser único no estado de registro e não pode colidir com marca registrada no INPI (Lei 9.279/1996 Art. 124, V).
Endereço do Estabelecimento: Logradouro completo (rua, número, complemento, bairro, CEP, município e estado), com indicação do código IBGE do município. O endereço deve ser compatível com a atividade declarada — zona residencial pode impedir certas atividades conforme Lei de Zoneamento Municipal e o Código de Postura do município.
Código CNAE: Um ou mais Códigos de Atividade Econômica da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE — CONCLA/IBGE), indicando a atividade primária e as atividades secundárias. O CNAE determina o enquadramento tributário (Simples Nacional — LC 123/2006; Lucro Presumido — Lei 9.430/1996; Lucro Real — Lei 9.718/1998), o regime previdenciário (RAT — Risco Ambiental do Trabalho — Lei 8.213/1991 Art. 22 e Decreto 3.048/1999) e a tributação de ISS pelo Município (Lei Complementar 116/2003) ou de ICMS pelo estado (CF/88 Art. 155, II).
Responsável Perante a RFB (RP): CPF e dados completos da pessoa física responsável pela pessoa jurídica perante a RFB — em geral o sócio-administrador ou o representante legal. O RP assina digitalmente o requerimento pelo Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da RFB, utilizando Certificado Digital ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ — Medida Provisória 2.200-2/2001).
Quadro de Sócios e Administradores (QSA): Relação de todos os sócios e administradores com CPF/CNPJ, nome, qualificação, percentual de participação no capital social e forma de administração (administrador único, conselho de administração, gerentes). O QSA é obrigatório para LTDA (CC/2002 Art. 1.060) e SA (Lei 6.404/1976 Art. 143) e é atualizado automaticamente no CNPJ a cada alteração contratual.
Capital Social: Valor do capital social subscrito e integralizado, em reais, com forma de integralização (dinheiro, bens, créditos) e prazo para integralização do capital subscrito e não integralizado. Para LTDA, não há capital mínimo exigido pelo CC/2002 — contudo, bancos e órgãos de crédito frequentemente analisam o capital social como indicador de capacidade financeira.
Forme Tributário: Declaração de opção pelo regime tributário: Simples Nacional (LC 123/2006), Lucro Presumido (Lei 9.430/1996 Art. 15) ou Lucro Real (Lei 9.718/1998). A opção pelo Simples Nacional é feita na abertura ou até o último dia útil de janeiro de cada ano pelo Portal do Simples Nacional (receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). Empresas com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões são obrigadas ao Lucro Real ou Presumido.
A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo de Requerimento de Registro no CNPJ com todos os campos obrigatórios da IN RFB 2.119/2022, para download gratuito em PDF ou Word, facilitando a organização das informações antes do preenchimento no sistema REDESIM. Documentos relacionados: Requerimento de Inscrição no CPF, Contrato Social LTDA e Requerimento de Alvará de Funcionamento.
Como preencher seu Requerimento de Registro no CNPJ (Brasil)
Para preencher corretamente o Requerimento de Registro no CNPJ no Brasil, siga estas etapas práticas alinhadas às exigências da IN RFB 2.119/2022 e do sistema REDESIM.
Passo 1 — Escolha da Natureza Jurídica: Determine a natureza jurídica do ente a ser registrado consultando a Tabela DREI/RFB. Para sociedades empresárias constituídas por duas ou mais pessoas: código 2062 (LTDA). Para empreendedor individual com sócios: avaliar SLU (2143) ou LTDA (2062). Para profissional liberal autônomo sem sócios: Empresário Individual (2305) ou MEI (2305 com opção SIMEI). Para entidades sem fins lucrativos: Associação (4120) ou Fundação (4030).
Passo 2 — Verificação do Nome Empresarial: Antes de redigir o requerimento, pesquise a disponibilidade do nome empresarial desejado no portal da Junta Comercial estadual (ex.: www.jucesp.sp.gov.br para São Paulo; www.jucemg.mg.gov.br para Minas Gerais) e no sistema REDESIM. Para SA, verifique também no portal da CVM (Comissão de Valores Mobiliários — www.cvm.gov.br). O nome não pode incluir palavras que induzam confusão com entes públicos, bancos ou profissões regulamentadas sem autorização.
Passo 3 — Seleção dos CNAEs: Acesse a Concla (concla.ibge.gov.br) para identificar o CNAE primário da atividade principal e os CNAEs secundários das atividades acessórias. Atenção: certos CNAEs exigem licenças prévias (ANVISA para saúde, ANATEL para telecomunicações, BACEN para financeiras, SUSEP para seguradoras) e devem ser selecionados apenas após obtenção das licenças.
Passo 4 — Endereço e CEP: Informe o endereço completo conforme cadastro dos Correios (www.buscacep.correios.com.br). O CEP deve ser de 8 dígitos no formato XXXXX-XXX. Imóvel residencial utilizado como sede empresarial requer verificação da lei de zoneamento municipal — em muitos municípios, a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) permite uso misto para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) registradas no Simples Nacional.
Passo 5 — Dados dos Sócios (QSA): Preencha o CPF de cada sócio exatamente como consta no Cadastro de Contribuintes da RFB — consulte pelo portal da RFB (www.receita.fazenda.gov.br). Para sócios estrangeiros sem CPF, utilize o passaporte e requeira previamente o CPF na RFB ou em representação consular brasileira no exterior. A qualificação de cada sócio segue a Tabela de Qualificações do QSA publicada no Manual do REDESIM.
Passo 6 — Capital Social: Insira o valor do capital social total, a parcela já integralizada na data da constituição e o prazo para integralização do saldo. Para LTDA, não há mínimo legal — contudo, recomenda-se capital social compatível com a atividade para fins de análise de crédito pelo sistema bancário (BACEN). Para SA fechada, verifique se há mínimo estabelecido pelo estatuto ou por regulação setorial (ex.: CVM para SA de capital aberto).
Passo 7 — Assinatura Digital: O requerimento eletrônico no REDESIM deve ser assinado com Certificado Digital ICP-Brasil (e-CPF A3 ou A1). O Responsável perante a RFB (RP) e todos os sócios devem assinar eletronicamente. Caso algum sócio estrangeiro não possua Certificado ICP-Brasil, é necessária procuração com firma reconhecida em cartório e, se outorgada no exterior, apostilamento conforme a Convenção de Haia de 1961 (Decreto 8.660/2016).
Passo 8 — Protocolo e Acompanhamento: Após envio pelo REDESIM, o protocolo eletrônico é emitido com número de acompanhamento. O prazo médio para emissão do CNPJ, quando todos os documentos estão em conformidade, é de 1 a 5 dias úteis em estados com plena integração REDESIM. Acompanhe o status pelo portal do REDESIM (redesim.gov.br) ou pelo e-CAC da RFB.
Requisitos legais para Requerimento de Registro no CNPJ (Brasil)
O Requerimento de Registro no CNPJ no Brasil está sujeito a requisitos legais específicos estabelecidos pela IN RFB 2.119/2022 e pelas normas complementares do REDESIM e dos órgãos de registro.
IN RFB 2.119/2022 — Base Normativa Principal: A Instrução Normativa RFB 2.119, de 6 de dezembro de 2022, estabelece os procedimentos, prazos e requisitos documentais para inscrição, alteração e baixa cadastral no CNPJ. Seu Anexo I lista os documentos exigíveis por natureza jurídica e tipo de evento cadastral. A RFB pode exigir documentação complementar em casos de inconsistência, atualizando o requerimento via Termo de Intimação no e-CAC.
Certificado Digital ICP-Brasil: A assinatura eletrônica do requerimento no REDESIM exige Certificado Digital ICP-Brasil (Medida Provisória 2.200-2/2001). Somente certificados emitidos por Autoridades Certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) são aceitos. O e-CPF (Certificado de Pessoa Física) tipos A1 (software) ou A3 (token/smartcard) são os mais utilizados pelos sócios e Responsáveis perante a RFB.
Registro no Órgão Competente: A inscrição no CNPJ não substitui o registro no órgão competente: sociedades empresárias devem ser arquivadas na Junta Comercial estadual (Lei 8.934/1994); sociedades simples, associações e fundações no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (CC/2002 Art. 45); cooperativas na OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras — Lei 5.764/1971 Art. 107). O CNPJ somente é emitido após o deferimento do registro no órgão competente, no modelo integrado pelo REDESIM.
Licenças Prévias por Atividade: Determinadas atividades exigem autorização prévia de órgão regulador federal antes da inscrição ou ativação do CNPJ: BACEN para instituições financeiras (Lei 4.595/1964); ANVISA para saúde, alimentos e medicamentos (Lei 9.782/1999); ANATEL para telecomunicações (Lei 9.472/1997); SUSEP para seguros (Decreto-Lei 73/1966); ANS para planos de saúde (Lei 9.656/1998). A ausência de licença prévia impede a ativação das atividades reguladas, sujeitando os administradores a sanções administrativas e penais.
Regularidade dos Sócios: Todos os sócios pessoas físicas devem possuir CPF ativo e regular perante a RFB. Sócios com CPF pendente de regularização ou cancelado impedem o deferimento do CNPJ. A regularidade do CPF é verificada automaticamente pelo REDESIM em integração com o Cadastro de Pessoas Físicas da RFB (IN RFB 1.548/2015).
Prazo para Início de Atividades: A IN RFB 2.119/2022 não estabelece prazo mínimo entre a inscrição e o início das atividades. Contudo, a omissão de entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — IN RFB 2.005/2021) ou da ECF (Escrituração Contábil Fiscal — IN RFB 1.422/2013) por mais de 12 meses pode ensejar a suspensão do CNPJ por inapto, nos termos do Art. 81 da IN RFB 2.119/2022.
Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Registro no CNPJ (Brasil)
Os erros mais frequentes no processo de Requerimento de Registro no CNPJ no Brasil que causam indeferimento, atrasos ou irregularidades cadastrais posteriores:
Escolha Incorreta da Natureza Jurídica: Registrar uma Sociedade Anônima (SA) quando se deseja uma LTDA, ou vice-versa, gera consequências tributárias e societárias graves — a natureza jurídica determina o regime de responsabilidade dos sócios, o órgão de registro competente (Junta Comercial ou Cartório), os livros societários obrigatórios e os requisitos de publicação (Lei 6.404/1976 Art. 289 para SA de capital aberto). A retificação exige novo processo perante a Junta Comercial e a RFB.
CNAE Incompatível com o Endereço: Selecionar atividade econômica (CNAE) que exige estabelecimento comercial ou industrial em endereço residencial situado em zona exclusivamente residencial viola o Plano Diretor Municipal e a Lei de Zoneamento, resultando em indeferimento do Alvará de Funcionamento pela Prefeitura e, consequentemente, irregularidade no CNPJ mesmo após sua emissão.
Nome Empresarial em Conflito: Escolher nome empresarial idêntico ou muito semelhante ao de outra empresa já registrada na mesma Junta Comercial resulta em indeferimento do registro. A pesquisa prévia de disponibilidade nos portais das Juntas Comerciais estaduais e no DREI é obrigatória antes da elaboração do contrato social e do requerimento de CNPJ.
CPF dos Sócios Irregulares: Sócios com CPF com situação cadastral diferente de "Regular" (pendente de regularização, suspenso, cancelado ou nulo — categorias definidas pela IN RFB 1.548/2015) bloqueiam o deferimento do CNPJ. Regularize o CPF antes de iniciar o processo de abertura da empresa pelo portal da RFB ou por postos de atendimento da RFB, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios.
Omissão de Atividades Secundárias no CNAE: Não declarar atividades secundárias que a empresa de fato realiza sujeita a pessoa jurídica a autuação fiscal por omissão de receita e pode impedir a emissão de NF-e para essas atividades. O CNAE deve refletir todas as atividades efetivamente exercidas, primárias e secundárias, e pode ser atualizado a qualquer momento por alteração cadastral no REDESIM sem custo.
Falta de Opção pelo Simples Nacional no Prazo: Empresas que se enquadram nos limites do Simples Nacional (LC 123/2006 — faturamento até R$ 4,8 milhões anuais) têm até o último dia útil de janeiro de cada ano para fazer a opção, e na abertura, até 30 dias após a inscrição no CNPJ. A perda do prazo implica tributação pelo Lucro Presumido ou Lucro Real até o exercício seguinte, com carga tributária significativamente superior para a maioria das micro e pequenas empresas.
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Forms Legal. (2026). Requerimento de Registro no CNPJ (Brasil) (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/declarations/requerimento-registro-cnpj-brasil
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O prazo para emissão do CNPJ varia conforme o estado de registro e o nível de integração da Junta Comercial estadual ao sistema REDESIM. Em estados com plena integração — como São Paulo (JUCESP), Minas Gerais (JUCEMG) e Rio de Janeiro (JUCERJ) — o CNPJ é emitido em 1 a 3 dias úteis após o deferimento do registro na Junta Comercial, desde que não haja pendência documental. Em estados com integração parcial, o prazo pode se estender para 5 a 15 dias úteis. Para o MEI, o CNPJ é emitido imediatamente após o cadastro pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei). Acompanhe o status pelo portal do REDESIM (redesim.gov.br) ou pelo e-CAC da Receita Federal do Brasil com login por CPF ou Certificado Digital ICP-Brasil.
Para a maioria das naturezas jurídicas, o Certificado Digital ICP-Brasil (e-CPF tipo A1 ou A3) é exigido para assinar eletronicamente o requerimento de CNPJ no portal REDESIM, conforme a Medida Provisória 2.200-2/2001 e a IN RFB 2.119/2022. Contudo, o Microempreendedor Individual (MEI) não precisa de Certificado Digital — o cadastro é realizado pelo Portal do Empreendedor com autenticação pelo gov.br (senha ou biometria). Empresários Individuais e sócios de LTDA com faturamento abaixo do limite do Simples Nacional podem, em alguns estados, realizar o processo com login gov.br nível Prata ou Ouro (criado pela Lei 14.063/2020), dispensando o Certificado Digital em estados que implementaram essa alternativa no REDESIM.
A inscrição no CNPJ realizada eletronicamente pelo sistema REDESIM é gratuita perante a Receita Federal do Brasil — não há taxa federal para obtenção do número do CNPJ. Contudo, o processo de abertura de empresa envolve custos com: (1) arquivamento do contrato social na Junta Comercial estadual — taxas variam por estado (ex.: JUCESP cobra em torno de R$ 100 a R$ 300 dependendo do capital social); (2) publicação de ato societário no Diário Oficial estadual, exigida para SA e algumas modalidades de LTDA; (3) emissão do Certificado Digital ICP-Brasil (e-CPF) para assinatura eletrônica — custo médio de R$ 150 a R$ 300 por 1 a 3 anos; (4) honorários de contador ou despachante para elaboração do contrato social e acompanhamento do processo. Para MEI, todo o processo pelo Portal do Empreendedor é gratuito.
Cada estabelecimento da pessoa jurídica — matriz e filiais — possui um número de CNPJ distinto, composto pelo mesmo CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) com sufixo de ordem diferente (matriz = /0001, primeira filial = /0002, etc.). A pessoa jurídica como um todo tem um único CNPJ raiz, mas pode possuir múltiplos CNPJs de estabelecimento conforme sua estrutura. Cada estabelecimento gera obrigações acessórias próprias: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) própria, inscrição estadual no SEFAZ e Alvará de Funcionamento municipal para o município sede da filial. O CNPJ da filial é requerido pelo mesmo processo do REDESIM, indicando o CNPJ da matriz como empresa controladora, nos termos da IN RFB 2.119/2022.
O CNPJ inapto é a situação cadastral atribuída pela Receita Federal do Brasil a pessoas jurídicas que deixam de cumprir suas obrigações acessórias por dois ou mais exercícios consecutivos — em especial a não entrega de declarações obrigatórias como DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — IN RFB 2.005/2021) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal — IN RFB 1.422/2013), nos termos do Art. 81 da IN RFB 2.119/2022. O CNPJ inapto impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), a participação em licitações e a obtenção de crédito bancário. Para regularizar: (1) entregue todas as declarações em atraso pelo portal da RFB ou pelo e-CAC; (2) pague ou parcele os débitos em aberto pelo REGULARIZE da RFB (www.regularize.pgfn.gov.br); (3) após regularização das obrigações, a situação cadastral é atualizada em até 24 horas no sistema da RFB.
Cidadãos estrangeiros podem ser sócios de empresa brasileira, mas precisam cumprir requisitos adicionais previstos na IN RFB 2.119/2022 e na Resolução DREI 67/2021. O sócio estrangeiro não residente no Brasil deve: (1) obter o CPF na Receita Federal, por meio de representação consular brasileira em seu país ou diretamente no Brasil se possuir visto; (2) constituir procurador residente no Brasil com poderes para representar a sociedade e assinar documentos perante a Receita Federal e a Junta Comercial — a procuração outorgada no exterior deve ser apostilada nos termos da Convenção da Apostila de Haia (Decreto 8.660/2016) e traduzida por Tradutor Juramentado (Decreto 13.609/1943); (3) a participação de sócio estrangeiro não residente exige declaração de capital estrangeiro no Banco Central do Brasil (BACEN) pelo sistema RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto — Resolução BCB 4.533/2016), quando o investimento superar USD 1.000,00.
Alterações cadastrais no CNPJ — mudança de endereço, alteração de sócios, mudança de atividade econômica (CNAE), alteração de capital social, mudança de nome empresarial — são realizadas pelo sistema REDESIM, com apresentação do ato de alteração (alteração contratual, distrato parcial, ata de assembleia) devidamente arquivado na Junta Comercial estadual ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. O prazo para comunicação de alterações à RFB é de 30 dias a partir do deferimento do registro da alteração pelo órgão competente, nos termos da IN RFB 2.119/2022. Alterações não comunicadas no prazo sujeitam a pessoa jurídica a multa administrativa de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por ocorrência, além da possibilidade de declaração de inapto do CNPJ pelo órgão cadastrador.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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Contrato Social de Sociedade Limitada para o Brasil — regido pelos Arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil, estabelecendo a constituição, capital social, administração e governança de uma LTDA registrada na Junta Comercial com CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil.