Requerimento de Alvará de Funcionamento
LC nº 123/2006 — Arts. 4º e 7º | Licença de Localização e Funcionamento | REDESIM
REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Lei Complementar nº 123/2006 — Arts. 4º e 7º | REDESIM | Licença de Localização e Funcionamento
À Secretaria Municipal de Fazenda / Desenvolvimento Econômico / Posturas
Prefeitura Municipal — Setor de Licenciamento de Estabelecimentos
I — IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA / REQUERENTE
Razão Social: [Razão Social]
Nome Fantasia: [Nome Fantasia]
CNPJ: [CNPJ] | Porte: [Porte da Empresa]
Representante Legal: [Nome do Representante] — CPF: [CPF do Representante]
E-mail: [E-mail da Empresa] | Telefone: [Telefone da Empresa]
II — DADOS DO ESTABELECIMENTO
Endereço: [Endereço do Estabelecimento]
Área Total: [Área do Estabelecimento]
Tipo de Uso: [Tipo de Uso]
Condição de Ocupação: [Condição de Ocupação]
III — ATIVIDADE ECONÔMICA
CNAE Principal: [CNAE Principal]
CNAEs Secundários: [CNAEs Secundários]
Descrição das Atividades: [Descrição das Atividades]
Horário de Funcionamento Pretendido: [Horário de Funcionamento]
IV — LICENÇAS COMPLEMENTARES
V — DECLARAÇÃO DO REQUERENTE
O requerente declara, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 4º) e do Decreto nº 10.977/2022 (Programa Registre-se), que as informações prestadas são verdadeiras, que o estabelecimento cumpre as normas municipais de zoneamento, uso e ocupação do solo, e que as atividades a serem exercidas são compatíveis com o Plano Diretor Municipal do respectivo município. Declara ainda que o estabelecimento atende às normas de segurança, higiene e acessibilidade exigidas pela legislação aplicável.
Requer, portanto, a expedição do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) para o estabelecimento acima identificado, na forma do Art. 7º da Lei Complementar nº 123/2006.
[Local e Data]
Requerente: [Razão Social]
Representante Legal: [Nome do Representante] — CPF: [CPF do Representante]
Representante Legal da Empresa
________________
Signature
O que é Requerimento de Alvará de Funcionamento
O Requerimento de Alvará de Funcionamento é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional — Arts. 4º e 7º — Licença de Funcionamento Simplificada.
O Alvará de Funcionamento é o documento que autoriza formalmente o funcionamento de um estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de qualquer atividade econômica em determinado endereço no Brasil, atestando que o local cumpre as normas municipais de zoneamento e uso do solo (Plano Diretor Municipal — regulado pela Lei nº 10.257/2001 — Estatuto da Cidade e pela Lei de Uso e Ocupação do Solo de cada município), as exigências de segurança contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros Militar Estadual (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros — AVCB, quando exigível), as normas sanitárias da Vigilância Sanitária Municipal (VISA) e, quando aplicável, as licenças ambientais dos órgãos estaduais de meio ambiente (CETESB em São Paulo, FEAM em Minas Gerais, INEA no Rio de Janeiro, FEPAM no Rio Grande do Sul, IAT no Paraná, entre outros), conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997.
A Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 4º, §1º) simplificou o processo de abertura de empresas para Microempresas (ME — faturamento anual até R$ 360.000,00) e Empresas de Pequeno Porte (EPP — faturamento até R$ 4.800.000,00), estabelecendo que os municípios devem adotar processo de licenciamento único (licença de funcionamento e alvará sanitário integrados pelo REDESIM — Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, instituída pela Lei nº 11.598/2007) e prazo máximo de 5 dias úteis para emissão do alvará provisório. O alvará provisório autoriza o início imediato das atividades enquanto tramita a análise do alvará definitivo pelos órgãos competentes. Para Microempreendedores Individuais (MEI — Lei Complementar nº 128/2008, faturamento até R$ 81.000,00/ano), a Resolução CGSIM nº 51/2019 dispensa o alvará para atividades de baixo risco, permitindo o início das atividades com o simples cadastro no Portal do Empreendedor (gov.br/mei).
O Registro Empresarial na Junta Comercial (JUCESP em São Paulo, JUCERGS no Rio Grande do Sul, JUCEMG em Minas Gerais, JUCESC em Santa Catarina e demais juntas estaduais) e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na Receita Federal do Brasil são pré-requisitos ao alvará municipal. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio do Comitê de Gestão da CNAE, mantém a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas que vincula cada atividade econômica às licenças exigíveis. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal exigem alvará de funcionamento válido para concessão de linhas de crédito e financiamento a microempresas. O Tribunal de Justiça de cada estado reconhece o alvará municipal como prova do exercício regular de atividade em ações judiciais e arbitragens comerciais.
O requerimento disponibilizado pelo forms-legal.com está estruturado conforme as exigências municipais mais comuns em todo o Brasil e pode ser adaptado para qualquer município, incluindo os campos de CNAE, descrição de atividades, identificação do estabelecimento e declaração de cumprimento das normas de zoneamento.
Quando você precisa de Requerimento de Alvará de Funcionamento
O Requerimento de Alvará de Funcionamento no Brasil é obrigatório nas seguintes situações:
**Abertura de Novo Estabelecimento:** Qualquer atividade econômica exercida em endereço fixo — loja de varejo, restaurante, lanchonete, clínica médica ou odontológica, escritório de advocacia ou contabilidade, galpão industrial, salão de beleza, farmácia, drogaria, consultório veterinário, escola, academia, centro de estética — necessita de alvará de funcionamento (Licença de Localização e Funcionamento — LLF) expedido pela Prefeitura Municipal antes do início das operações. Funcionar sem alvará sujeita o estabelecimento a interdição imediata pelos fiscais de posturas do município e multa cujo valor varia por município (geralmente entre R$ 500 e R$ 10.000 por autuação).
**Renovação Anual do Alvará:** O Alvará de Funcionamento tem vigência de 1 (um) ano, coincidindo geralmente com o ano civil. A renovação deve ser solicitada até 31 de janeiro de cada ano na maioria dos municípios, sob pena de multa por exercício irregular de atividade e impossibilidade de emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) na maioria dos municípios que integram o alvará ao cadastro fiscal municipal (ISS).
**Mudança de Endereço:** A mudança do estabelecimento para novo endereço exige novo requerimento de alvará para o novo local — o alvará é intransferível de endereço (é vinculado ao imóvel e à atividade no endereço específico).
**Inclusão de Nova Atividade (CNAE):** A inclusão de nova atividade econômica no CNPJ da empresa (alteração contratual de CNAE) pode exigir novo alvará ou aditivo ao alvará existente, especialmente quando a nova atividade está sujeita a controles específicos (vigilância sanitária, licença ambiental, regulamentação profissional).
**Atividades com Licenças Específicas:** Determinadas atividades exigem licenças adicionais cumulativas ao alvará municipal: farmácias e drogarias (licença ANVISA — RDC ANVISA nº 44/2009); clínicas médicas e odontológicas (licença sanitária estadual e CRM/CRO); indústrias com potencial poluidor (licença ambiental do órgão estadual — CONAMA Resolução nº 237/1997); postos de combustível (licença ambiental, ANP e Corpo de Bombeiros); e estabelecimentos com capacidade para reunir mais de 100 pessoas (AVCB — Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
**MEI (Microempreendedor Individual):** O MEI, embora tenha registro simplificado pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei), pode precisar de alvará municipal para exercer atividade em endereço fixo, dependendo do tipo de atividade e da legislação do município. Atividades de impacto baixo e médio em municípios que aderiram ao REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) podem ter alvará dispensado ou emitido automaticamente.
O que incluir no seu Requerimento de Alvará de Funcionamento
O Requerimento de Alvará de Funcionamento deve conter os seguintes elementos para análise pela Prefeitura Municipal:
**Identificação da Empresa (Requerente):** Razão social ou nome do empresário individual, nome fantasia, CNPJ, data de abertura da empresa (data do registro na Junta Comercial do Estado — JUCESP em São Paulo, JUCERGS no Rio Grande do Sul, JUCEMG em Minas Gerais etc.), endereço completo da sede e do estabelecimento para o qual se requer o alvará, telefone de contato e e-mail corporativo. Para MEI: CPF e nome completo do titular, CNPJ do MEI (emitido pelo Portal do Empreendedor — gov.br/mei), endereço de exercício da atividade. Para pessoa jurídica com representação por procurador, indicar nome do procurador e número da procuração.
**Atividade Econômica (CNAE):** Código(s) CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas — versão 2.3, mantida pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil) das atividades principal e secundárias exercidas no estabelecimento. O CNAE é fundamental para a análise de compatibilidade com o zoneamento do Plano Diretor Municipal e para identificação das licenças adicionais exigidas (licença sanitária pela VISA — Vigilância Sanitária Municipal, licença ambiental pelo órgão estadual de meio ambiente, licença do CBMM — Corpo de Bombeiros Militar do Estado). A consulta prévia de viabilidade de localização pelo sistema municipal (geralmente disponível no portal da Prefeitura ou do REDESIM estadual) deve ser feita obrigatoriamente antes de registrar a empresa na Junta Comercial, para verificar se a atividade CNAE é compatível com o zoneamento do endereço escolhido.
**Área e Descrição Detalhada do Estabelecimento:** Área total do estabelecimento em m², tipo de uso (exclusivamente comercial, misto comercial-residencial, industrial/fabril, prestação de serviços), número de pavimentos utilizados pela empresa, capacidade de atendimento ao público (número de pessoas simultâneas — relevante para o AVCB do Corpo de Bombeiros, exigido para locais com capacidade acima de 100 pessoas ou área acima de 750 m² na maioria dos estados), e descrição sumária das atividades exercidas no local (o que é produzido, vendido ou prestado, como são atendidos os clientes, se há estoque, produção ou apenas revenda).
**Responsável Técnico (quando exigível):** Para atividades profissionais regulamentadas por conselhos federais — saúde (CRM — Conselho Regional de Medicina, CRO — Conselho Regional de Odontologia, CRF — Conselho Regional de Farmácia, COREN — Conselho Regional de Enfermagem), engenharia (CREA), arquitetura (CAU — Conselho de Arquitetura e Urbanismo), advocacia (OAB — Ordem dos Advogados do Brasil), contabilidade (CRC — Conselho Regional de Contabilidade) — o responsável técnico pelo estabelecimento deve ser identificado com nome completo, número de registro no conselho profissional competente e CPF. A habilitação técnica do responsável é condição para a concessão do alvará em atividades regulamentadas.
**Licenças Complementares Obtidas:** Indicação das licenças emitidas por outros órgãos públicos já obtidas antes do protocolo do alvará municipal — AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar) emitido pela corporação estadual, licença sanitária emitida pela VISA municipal ou estadual (ANVISA — Agência Nacional de Vigilância Sanitária para produtos de saúde e alimentos de circulação nacional), licença ambiental (LP — Licença Prévia, LI — Licença de Instalação, LO — Licença de Operação) emitida pelo órgão estadual de meio ambiente, com número, data de emissão e validade de cada licença. Em municípios com licenciamento unificado (REDESIM), essas licenças são integradas ao processo do alvará.
**Declaração de Cumprimento das Normas:** Declaração expressa do requerente de que o estabelecimento cumpre as normas municipais de zoneamento e uso do solo, as normas técnicas da ABNT aplicáveis à atividade, as normas de acessibilidade da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — LBI) para estabelecimentos de atendimento ao público, e as normas sanitárias e ambientais pertinentes. O forms-legal.com inclui modelo de declaração nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
Como preencher seu Requerimento de Alvará de Funcionamento
Para preencher corretamente o Requerimento de Alvará de Funcionamento:
**1. Faça a Consulta de Viabilidade Antes:** Antes de registrar a empresa na Junta Comercial e de protocolar o alvará, realize a Consulta Prévia de Viabilidade de Localização no portal da Prefeitura Municipal (geralmente no portal da Secretaria de Fazenda, Desenvolvimento Econômico ou Planejamento Urbano). A consulta verifica se a atividade CNAE pretendida é permitida no zoneamento do endereço escolhido. Se a atividade não é permitida no endereço, é impossível obter o alvará — o empreendedor deve escolher outro endereço antes de registrar a empresa.
**2. Verifique Licenças Adicionais Necessárias:** Para atividades de saúde (clínicas, farmácias, laboratórios), alimentação (restaurantes, padarias, lanchonetes), educação (escolas, creches) e indústrias, as licenças do Corpo de Bombeiros (AVCB) e da Vigilância Sanitária são pré-requisitos para o alvará municipal. Obtenha-as com antecedência para não atrasar o alvará de funcionamento.
**3. Identifique o CNAE Correto:** Consulte a tabela CNAE 2.3 do IBGE (cnae.ibge.gov.br) e identifique o código exato das atividades da empresa. Um CNAE incorreto pode afetar a tributação (Simples Nacional — tabela de alíquotas por CNAE), a licença sanitária necessária e a compatibilidade com o zoneamento municipal. Em caso de dúvida, o SEBRAE oferece orientação gratuita para identificação do CNAE correto.
**4. Utilize o REDESIM:** A maioria dos estados brasileiros integra o processo de abertura de empresas ao REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro — Lei nº 11.598/2007 e LC nº 123/2006). Pelo REDESIM, a abertura da empresa na Junta Comercial, o registro na Receita Federal e o alvará municipal são integrados em um único protocolo eletrônico, reduzindo o prazo de abertura para 3 a 5 dias úteis em municípios aderentes. Consulte o portal RedeSim do seu estado para verificar se o município está integrado.
**5. Guarde o Alvará em Local Visível:** Após a emissão do alvará de funcionamento, o documento deve ser afixado em local visível ao público no estabelecimento (Art. 7º da LC nº 123/2006), geralmente na entrada ou na área de atendimento. A ausência do alvará visível pode resultar em autuação pelo Fiscal Municipal durante vistorias de rotina.
**6. Mantenha Registro Atualizado no Portal da Prefeitura:** O Registro Municipal do estabelecimento (inscrição no Cadastro de Contribuintes do ISS — Imposto Sobre Serviços) deve ser atualizado sempre que houver mudança de endereço, ampliação de área ou inclusão de nova atividade. O Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) exigem o alvará válido para credenciamento de laboratórios e certificação de produtos. O Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) requerem alvará vigente para habilitação em programas de crédito para pequenas empresas. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) considera o alvará como indício de atividade regular em processos trabalhistas.
Requisitos legais para Requerimento de Alvará de Funcionamento
Os requisitos legais para o Alvará de Funcionamento no Brasil são definidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e legislação municipal:
**Art. 4º da LC nº 123/2006 (Abertura Simplificada de ME/EPP):** As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte têm direito ao processo simplificado de licenciamento municipal, com: prazo máximo de 5 dias úteis para emissão do alvará provisório; licenciamento único integrando alvará municipal e licença sanitária (quando aplicável); dispensa de alvará para atividades de baixo risco (conforme Resolução CGSIM nº 51/2019); e proibição de exigências não previstas em lei federal ou estadual.
**Resolução CGSIM nº 51/2019 — Atividades de Baixo Risco:** O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) estabeleceu lista de atividades de baixo risco para as quais o alvará é dispensado (atividade pode iniciar com a abertura do CNPJ, sem necessidade de vistoria ou alvará prévio). A lista inclui atividades como consultoria, desenvolvimento de software, comércio online, artesanato e outras atividades de baixo impacto.
**Lei nº 10.257/2001 — Estatuto da Cidade:** O zoneamento municipal (definido pelo Plano Diretor e Lei de Uso e Ocupação do Solo de cada município) determina quais atividades são permitidas em cada zona urbana. O Plano Diretor é obrigatório para municípios com mais de 20.000 habitantes (Art. 41 do Estatuto da Cidade). A incompatibilidade de uso é causa de recusa do alvará e de interdição do estabelecimento.
**Decreto-Lei nº 2.303/1986 e Decreto nº 10.977/2022 (Programa Registre-se):** O Decreto nº 10.977/2022 instituiu o Programa Registre-se, que simplificou o licenciamento de atividades econômicas em nível federal, promoveu a integração dos sistemas municipais ao RedeSim e estabeleceu prazo de 60 dias para que os municípios adotem a lista de atividades de baixo risco do CGSIM.
**Normas do Corpo de Bombeiros Militar (AVCB):** O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB ou Certificado de Conformidade) é exigido pela maioria dos municípios para estabelecimentos com capacidade de reunir mais de 100 pessoas, com área acima de 750 m² ou com atividades de risco (posto de combustível, fábrica de fogos, indústria química). A regulamentação do AVCB é estadual — cada estado tem Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros (IT-CBMSP em São Paulo, IT-CBMRJ no Rio de Janeiro, etc.) com os requisitos específicos por tipo de ocupação.
Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Alvará de Funcionamento
Os erros mais frequentes no processo de obtenção do Alvará de Funcionamento no Brasil:
**Não Fazer a Consulta de Viabilidade Antes de Registrar a Empresa:** O erro mais custoso é registrar a empresa na Junta Comercial em determinado endereço sem verificar previamente se a atividade é compatível com o zoneamento municipal do endereço. Se a atividade não é permitida na zona (ex: indústria em zona exclusivamente residencial), o alvará não será expedido e o empreendedor precisará alterar o endereço e reiniciar o processo de registro.
**CNAE Incompatível com a Atividade Real:** Registrar a empresa com CNAE diferente da atividade real exercida para pagar menos ISS ou Simples Nacional gera: autuação fiscal pelo município; incompatibilidade com a licença sanitária exigida para a atividade real; e problemas em licitações e contratos públicos que exigem CNAE específico. Escolha o CNAE correto — o ISS e o Simples são calculados sobre a receita real, não sobre o CNAE registrado.
**Não Renovar o Alvará Anualmente:** O alvará de funcionamento vence geralmente em 31 de dezembro de cada ano. O não pagamento da Taxa de Licença (TLF — Taxa de Licença de Funcionamento) e a não renovação do alvará configuram exercício irregular de atividade, sujeito a multa e interdição do estabelecimento em vistoria de rotina pelos fiscais municipais.
**Ignorar Licenças do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária:** Iniciar as operações sem o AVCB (quando exigível) ou sem a licença sanitária é risco grave. O Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária têm poder de polícia para interditar estabelecimentos imediatamente, independentemente da situação do alvará municipal. Para restaurantes, farmácias e clínicas, a licença sanitária é frequentemente mais difícil de obter que o alvará municipal.
**Não Comunicar Mudança de Endereço:** Mudar o estabelecimento de endereço sem solicitar novo alvará mantém o CNPJ vinculado ao endereço antigo — notas fiscais emitidas com endereço incorreto geram autuações fiscais, e o estabelecimento no novo endereço opera sem alvará. Atualize o endereço no CNPJ na Receita Federal e solicite novo alvará no município de destino dentro de 30 dias da mudança.
Citar esta página
Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Requerimento de Alvará de Funcionamento (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/declarations/requerimento-alvara-funcionamento-brasil
"Requerimento de Alvará de Funcionamento (Brasil)." Forms Legal, 2026, https://forms-legal.com/pt/brasil/government/declarations/requerimento-alvara-funcionamento-brasil.
@misc{formslegal-requerimento-alvara-funcionamento-brasil,
author = {{Forms Legal}},
title = {Requerimento de Alvará de Funcionamento (Brasil)},
year = {2026},
howpublished = {\url{https://forms-legal.com/pt/brasil/government/declarations/requerimento-alvara-funcionamento-brasil}},
note = {Free legal document template}
}Perguntas Frequentes
O prazo varia por município e tipo de atividade. Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em municípios integrados ao REDESIM, a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece prazo máximo de 5 dias úteis para emissão do alvará provisório (que autoriza o início do funcionamento enquanto tramita o alvará definitivo). O alvará definitivo, com vistoria dos órgãos competentes (Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária), pode levar de 15 dias a 3 meses, dependendo do município e da atividade. Para atividades de baixo risco (Resolução CGSIM nº 51/2019), o alvará pode ser emitido automaticamente no ato da abertura da empresa, sem vistoria prévia. Para indústrias, clínicas e estabelecimentos com alto potencial de impacto, o processo pode levar mais de 6 meses, incluindo licenciamento ambiental.
Depende do município e da atividade. A Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 4º, §1º e §2º) e a Resolução CGSIM nº 51/2019 estabelecem que atividades de baixo risco exercidas por MEI em endereço fixo podem ter o alvará municipal dispensado — o registro no Portal do Empreendedor (gov.br/mei) substitui o alvará para essas atividades. No entanto, municípios com legislação específica ainda exigem alvará para MEI, especialmente para: (a) estabelecimentos com atendimento presencial ao público; (b) atividades sujeitas à vigilância sanitária (salões de beleza, estúdios de tatuagem); (c) atividades com impacto no trânsito ou no vizinhança. Consulte a Secretaria de Finanças ou Fazenda do seu município para verificar se a sua atividade de MEI exige alvará. O SEBRAE também oferece orientação gratuita sobre esse tema.
A Consulta Prévia de Viabilidade de Localização (ou Consulta de Zoneamento) é o procedimento pelo qual o empreendedor verifica, antes de registrar a empresa, se a atividade CNAE pretendida é permitida no endereço escolhido, conforme o zoneamento do Plano Diretor Municipal. É obrigatória para todas as empresas (exceto MEI em atividades de baixo risco) e deve ser feita antes do registro na Junta Comercial. A consulta é gratuita e pode ser feita: (1) Pelo portal da Prefeitura Municipal (Secretaria de Planejamento, Fazenda ou Desenvolvimento Econômico — a maioria dos municípios tem consulta online); (2) Pelo portal da RedeSim do estado; (3) Pelo sistema integrado na Junta Comercial (REDESIM — o sistema verifica automaticamente o zoneamento antes de registrar a empresa). O resultado da consulta informa se a atividade é permitida, permitida com restrições (sujeita a licenças adicionais) ou proibida no endereço. Guarde o comprovante da consulta — é documento necessário para o requerimento do alvará.
São três licenças distintas, emitidas por órgãos diferentes, que em muitas atividades são cumulativamente exigidas: O Alvará de Funcionamento (ou Licença de Localização e Funcionamento — LLF) é emitido pela Prefeitura Municipal e autoriza o exercício da atividade naquele endereço, conforme o zoneamento e os padrões urbanos. A Licença Sanitária (ou Licença de Vigilância Sanitária) é emitida pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual (VISA) e autoriza o funcionamento de estabelecimentos de saúde, alimentação, cosméticos e outros que manipulam produtos de interesse sanitário — regulada pela Lei nº 9.782/1999 (ANVISA) e legislações estaduais. O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar Estadual e atesta que o estabelecimento atende às normas de segurança contra incêndio e pânico — exigido para estabelecimentos de maior porte, risco ou capacidade de reunião de pessoas. Em municípios com licenciamento unificado (LC nº 123/2006), esses documentos são integrados em um único processo, mas continuam sendo licenças distintas emitidas por órgãos diferentes.
Sim. O alvará provisório (ou Licença de Funcionamento Provisória) é previsto pela Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 4º, §2º) para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O alvará provisório autoriza o início imediato do funcionamento enquanto tramita a análise do alvará definitivo (que pode exigir vistoria física do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Fiscalização de Posturas). O prazo máximo para emissão do alvará provisório é de 5 dias úteis após o protocolo do requerimento (Art. 4º, §1º da LC nº 123/2006). O alvará provisório tem validade de 6 a 12 meses, dependendo do município, e deve ser convertido em definitivo após a realização das vistorias. Para atividades de risco (alto potencial poluidor, manipulação de explosivos, serviços médicos de alta complexidade), não há alvará provisório — é necessário aguardar o definitivo.
As multas por exercício irregular de atividade sem alvará de funcionamento variam por município, pois são definidas pelo Código de Posturas Municipal de cada cidade. Os valores são indexados à UFMSP (São Paulo), UFIR-RJ (Rio de Janeiro) ou equivalente municipal e variam de R$ 500,00 a R$ 10.000,00 por autuação, com possibilidade de lavratura de Auto de Infração e Notificação de Interdição (ANI) para cessação imediata das atividades. Além da multa municipal, o exercício de atividade sem alvará pode acarretar: interdição imediata do estabelecimento pela fiscalização de posturas; impossibilidade de emitir nota fiscal eletrônica em municípios que vinculam a NF-e ao alvará ativo; responsabilização pela improbidade administrativa nos contratos com o poder público (Art. 10 da Lei nº 8.429/1992 — LIA); e nulidade de certidões negativas de débito municipais exigidas em licitações.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
Encontrou um erro? Avise-nosDocumentos Relacionados
Também pode encontrar estes documentos úteis:
Cadastro de MEI (Microempreendedor Individual) — Requerimento e Checklist
Formulário de requerimento e checklist para formalização como Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, regido pela Lei Complementar nº 128/2008 e pelo Portal do Empreendedor (gov.br), com orientações sobre CNAE, enquadramento no Simples Nacional e obrigações mensais do DAS-MEI.
Contrato Social de Sociedade Limitada Brasil (LTDA)
Contrato Social de Sociedade Limitada para o Brasil — regido pelos Arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil, estabelecendo a constituição, capital social, administração e governança de uma LTDA registrada na Junta Comercial com CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil.