Requerimento de Inscrição no CPF (Brasil)
Cabeçalho
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF)
Instrução Normativa RFB 1.548/2015 — Receita Federal do Brasil
Dados Pessoais
1. DADOS DO REQUERENTE
Nome Completo: [Nome Completo]
Data de Nascimento: [Data Nascimento]
Sexo: [Sexo]
Naturalidade: [Naturalidade]
Nome da Mãe: [Nome Mae]
Nome do Pai: [Nome Pai]
Documento de Identidade
2. DOCUMENTO DE IDENTIDADE
Tipo de Documento: [Tipo Documento]
Número: [Numero Documento]
Órgão Emissor / UF: [Orgao Emissor]
Data de Emissão: [Data Emissao Doc]
Endereço e Contato
3. ENDEREÇO RESIDENCIAL E CONTATO
Endereço: [Endereco Logradouro], [Endereco Bairro], [Endereco Municipio] - [Endereco U F], CEP [Endereco C E P]
E-mail: [Email]
Telefone: [Telefone]
Condição e Canal
4. CONDIÇÃO DO REQUERENTE E CANAL DE INSCRIÇÃO
Condição: [Condicao]
Canal de Inscrição Pretendido: [Canal Inscricao]
Declaração
5. DECLARAÇÃO
Eu, [Nome Completo], declaro, sob as penas dos Arts. 299 e 307 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e da legislação tributária federal, que todas as informações prestadas neste requerimento são verdadeiras e correspondem aos documentos originais que serão apresentados no ato da inscrição, em conformidade com a Instrução Normativa RFB 1.548/2015 e suas atualizações.
Local e Data: [Endereco Municipio], [Data Requerimento]
Assinatura: ________________________________
[Nome Completo]
Requerente
________________
Signature
O que é Requerimento de Inscrição no CPF (Brasil)
O Requerimento de Inscrição no CPF é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na IN RFB 1.548/2015.
O CPF é composto por onze dígitos no formato XXX.XXX.XXX-XX: os nove primeiros identificam o contribuinte e o nono dígito indica a região fiscal de origem (1 = 1ª Região Fiscal — DF, GO, MT, MS, TO; 2 = 2ª Região Fiscal — AC, AM, AP, PA, RO, RR; 3 = 3ª Região Fiscal — CE, MA, PI; 4 = 4ª Região Fiscal — AL, PB, PE, RN; 5 = 5ª Região Fiscal — BA, SE; 6 = 6ª Região Fiscal — MG; 7 = 7ª Região Fiscal — ES, RJ; 8 = 8ª Região Fiscal — SP; 9 = 9ª Região Fiscal — PR, SC; 0 = 10ª Região Fiscal — RS). Os dois últimos são dígitos verificadores calculados por algoritmo da RFB.
A inscrição no CPF é gratuita e pode ser realizada pelos seguintes canais: (1) presencialmente nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios e na própria Receita Federal do Brasil; (2) pelo portal gov.br, mediante autenticação de nível Prata ou Ouro com biometria facial, disponível para brasileiros e para estrangeiros com visto temporário ou permanente; (3) nas representações consulares do Brasil no exterior, para cidadãos brasileiros residentes no exterior; (4) nas repartições consulares e embaixadas de países com convênio com o Brasil, para estrangeiros não residentes com interesses econômicos no País. O prazo para inscrição é de até 5 dias úteis pelo portal ou presencialmente — em países sem representação consular brasileira, o prazo pode ser superior.
A Emenda Constitucional 105/2019 e a Lei 13.444/2017 conferem ao CPF caráter de número único de identificação, substituindo o Registro Geral (RG) emitido pelos estados nas relações com a Administração Pública Federal. O Decreto 10.977/2022 regulamentou a integração do CPF com outros cadastros federais — SIAPE (servidores), CNIS (Previdência Social — INSS — Instituto Nacional do Seguro Social), NIS (Número de Identificação Social — Caixa Econômica Federal) e bases do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — tornando o CPF o identificador único do cidadão perante o governo federal.
O número do CPF é exigido em praticamente todas as transações jurídicas, financeiras e administrativas no Brasil: abertura de conta bancária (Resolução BACEN 4.753/2019), declaração de Imposto de Renda Pessoa Física — IRPF (IN RFB 2.141/2023), registro de imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973), compra e venda de veículos no DETRAN, inscrição em concursos públicos, matrícula em instituições de ensino públicas e privadas, solicitação de benefícios previdenciários ao INSS (Lei 8.213/1991), acesso a programas sociais como o Bolsa Família (Lei 14.284/2021) e o FGTS (Lei 8.036/1990), e registro perante a Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS Digital — Lei 13.874/2019).
Quando você precisa de Requerimento de Inscrição no CPF (Brasil)
O Requerimento de Inscrição no CPF no Brasil é necessário em todas as situações em que uma pessoa física precisa de número de identificação fiscal para realizar atos jurídicos, econômicos ou administrativos no País.
Nascimento de Criança Brasileira: Desde a Lei 13.484/2017, o CPF é atribuído automaticamente no momento do registro de nascimento no Cartório de Registro Civil (Lei 6.015/1973 Art. 50), sem necessidade de requerimento separado. Contudo, crianças nascidas no exterior de pais brasileiros e registradas em consulado precisam requerer o CPF separadamente ao retornar ao Brasil ou pelo próprio consulado.
Brasileiro Maior de 16 Anos sem CPF: Qualquer cidadão brasileiro que, por qualquer razão, não possua CPF — casos comuns em comunidades rurais isoladas, indígenas registrados tardiamente, ou brasileiros que nunca precisaram do cadastro anteriormente — deve requerer a inscrição presencialmente no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal do Brasil, apresentando documento de identidade com foto (RG, CNH — Carteira Nacional de Habilitação, ou passaporte).
Estrangeiro com Visto Temporário ou Permanente: Cidadãos estrangeiros que ingressam no Brasil com visto de trabalho (VITEM V — Resolução CONARE 30/2019), visto de reunião familiar, visto humanitário (Lei 9.474/1997 — Estatuto do Refugiado), autorização de residência (Lei 13.445/2017 — Lei de Migração), ou que adquirem a condição de residente permanente devem requerer o CPF como parte do processo de legalização de sua situação migratória perante a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal do Brasil.
Estrangeiro Não Residente com Interesse Econômico no Brasil: Cidadão estrangeiro que pretende adquirir imóvel no Brasil (Lei 5.709/1971 para rurais; CC/2002 Art. 1.473 para urbanos), investir em empresas brasileiras (registro no BACEN pelo sistema RDE-IED), abrir conta bancária em instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil, participar de herança envolvendo bens localizados no Brasil (Código Civil Art. 1.785), ou ser sócio de empresa brasileira deve requerer o CPF em representação consular brasileira no exterior ou diretamente na RFB se estiver no País.
Brasileiro Residente no Exterior: O cidadão brasileiro que reside permanentemente no exterior e precisa realizar atos jurídicos no Brasil — declarar IRPF de rendimentos de fonte brasileira (IN RFB 2.141/2023), alienar imóvel, receber herança, votar nas eleições consulares (TSE — Resolução TSE 23.719/2023) — deve requerer ou regularizar o CPF nas representações consulares do Brasil no exterior (Embaixadas e Consulados-Gerais do Ministério das Relações Exteriores — MRE).
Menor Emancipado para Atos Civis: Menor de 18 anos emancipado por escritura pública (CC/2002 Art. 5°, parágrafo único, I) ou por sentença judicial precisa do CPF para celebrar contratos, abrir conta bancária, realizar atos de comércio e exercer atividade profissional regulamentada, caso não tenha sido inscrito automaticamente no registro de nascimento.
O que incluir no seu Requerimento de Inscrição no CPF (Brasil)
O Requerimento de Inscrição no CPF no Brasil deve conter os seguintes elementos obrigatórios, conforme a IN RFB 1.548/2015 e os procedimentos dos canais autorizados de inscrição.
Identificação Completa do Requerente: Nome completo sem abreviações (conforme Certidão de Nascimento — Lei 6.015/1973 Art. 55 — ou Certidão de Casamento — Lei 6.015/1973 Art. 71, para pessoas casadas que alteraram o nome), data de nascimento, sexo, naturalidade (município e estado de nascimento no Brasil, ou país de nascimento para estrangeiros e brasileiros nascidos no exterior), e nome completo do pai e da mãe (conforme registro de nascimento). Para estrangeiros, o nome deve ser declarado conforme consta no passaporte ou documento de viagem internacional.
Documento de Identidade: Número, tipo, órgão emissor e data de emissão do documento de identidade principal. Para brasileiros: RG emitido por Secretaria de Segurança Pública estadual (SSP), Carteira Nacional de Habilitação (CNH — Departamento de Trânsito Estadual — DETRAN), Carteira Profissional emitida por Conselho Federal (OAB, CRM, CRC, CREA, etc.), ou passaporte (DPMAF — Departamento de Polícia de Fronteiras, Aeroportos e de Imigração). Para estrangeiros: passaporte válido, Registro Nacional Migratório (RNM — antes denominado RNE — emitido pela Polícia Federal) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Endereço Residencial: Logradouro, número, complemento, bairro, CEP, município e estado de residência. Para brasileiros residentes no exterior: endereço no exterior e endereço de representante no Brasil para correspondência, conforme Art. 23 da IN RFB 1.548/2015. Para estrangeiros não residentes: endereço no país de origem e endereço de procurador no Brasil com poderes para receber correspondência da RFB.
E-mail e Telefone: Endereço eletrônico e número de telefone para contato — necessários para envio de código de verificação na inscrição pelo portal gov.br e para comunicações da Receita Federal do Brasil sobre a situação cadastral do CPF.
Condição do Requerente (Brasileiro / Estrangeiro / Menor): Indicação da condição: (1) brasileiro nato ou naturalizado (naturalização concedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública — MJSP); (2) estrangeiro residente; (3) estrangeiro não residente com interesses econômicos no Brasil; (4) menor de 18 anos representado por responsável legal. Para menores, o responsável legal (pai, mãe ou tutor — CC/2002 Arts. 1.728 a 1.766) deve assinar o requerimento e apresentar seu próprio documento de identidade e CPF.
Documentação Complementar para Estrangeiros: Passaporte ou documento de viagem válido, vistos e carimbos de entrada no Brasil, Registro Nacional Migratório (RNM/CRNM emitido pela Polícia Federal) para residentes, e, para procuradores, procuração com reconhecimento de firma em cartório brasileiro ou apostilada nos termos da Convenção da Apostila de Haia (Decreto 8.660/2016) se outorgada no exterior, com tradução por Tradutor Juramentado (Decreto 13.609/1943).
Declaração de Veracidade: Declaração expressa do requerente de que todas as informações prestadas são verdadeiras, sob as penas do Art. 299 do Código Penal (CP — Decreto-Lei 2.848/1940) — falsidade ideológica — e da legislação tributária (multa de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 por informação inverídica — IN RFB 1.548/2015 Art. 42).
A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo de Requerimento de Inscrição no CPF organizado com todos os campos exigidos pela IN RFB 1.548/2015, para download gratuito em PDF ou Word, facilitando a coleta de informações antes do preenchimento nos canais oficiais da Receita Federal do Brasil. Documentos relacionados: Requerimento de Registro no CNPJ e Procuração Geral para representação perante a RFB.
Como preencher seu Requerimento de Inscrição no CPF (Brasil)
Para preencher corretamente o Requerimento de Inscrição no CPF no Brasil, siga estas etapas práticas alinhadas às exigências da IN RFB 1.548/2015.
Passo 1 — Escolha do Canal de Inscrição: Determine qual canal utilizar conforme sua situação: (a) Portal gov.br — para brasileiros com conta nível Prata ou Ouro (validada com biometria facial pelo App Gov.br); (b) Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios — para qualquer pessoa física com documento de identidade, sem necessidade de agendamento prévio; (c) Agências da Receita Federal do Brasil — para casos especiais (restrição de prontuário, inscrição com documentação incompleta); (d) Consulados e Embaixadas do Brasil no exterior — para brasileiros residentes no exterior ou estrangeiros em países com representação consular brasileira.
Passo 2 — Nome Completo: Informe o nome exatamente como consta na Certidão de Nascimento (para solteiros) ou na Certidão de Casamento (para quem alterou o nome). Abreviações não são aceitas. Acentos gráficos devem ser incluídos. Para brasileiros naturalizados, use o nome conforme a Portaria de Naturalização do MJSP. Para estrangeiros, use o nome conforme o passaporte (transliteração para caracteres latinos se o país de origem usar alfabeto diferente).
Passo 3 — Data de Nascimento: Informe no formato DD/MM/AAAA. A data deve coincidir exatamente com a Certidão de Nascimento ou o documento de identidade apresentado. Divergências impedem o processamento do requerimento e exigem retificação no Cartório de Registro Civil competente (Lei 6.015/1973 Art. 109) antes da inscrição no CPF.
Passo 4 — Nome dos Pais: Informe o nome completo do pai e da mãe conforme a Certidão de Nascimento. Para filhos de pais falecidos ou desconhecidos, informe apenas o nome disponível na certidão. Para filhos adotivos, o nome dos pais adotivos conforme a Certidão de Nascimento lavrada após a sentença judicial de adoção (ECA — Lei 8.069/1990 Art. 47).
Passo 5 — Endereço: Preencha o endereço de residência completo com CEP no formato XXXXX-XXX (consulte www.buscacep.correios.com.br). Para brasileiros residentes no exterior, informe o endereço no exterior (rua, cidade, estado/província, país, código postal) e o endereço de um representante no Brasil para correspondência da RFB. O endereço declarado é utilizado para o envio de comunicações da Receita Federal e de cartão CPF (se solicitado).
Passo 6 — Documento de Identidade: Informe o tipo de documento (RG, CNH, Passaporte, RNM), o número completo (incluindo dígito verificador, se houver), o nome do órgão emissor (ex.: SSP/SP, SESP/AM, DETRAN-RJ) e a data de emissão. O documento não pode estar vencido — RGs emitidos antes da implantação da validade por lei estadual são aceitos; RGs com validade expirada devem ser renovados antes.
Passo 7 — E-mail e Telefone: Informe e-mail válido e acessível — será enviado código de confirmação pelo portal gov.br. O telefone deve ser capaz de receber SMS para verificação de identidade. Recomenda-se usar dados pessoais e não de terceiros para manter o controle das comunicações da RFB sobre a situação cadastral.
Passo 8 — Apresentação de Documentos: No atendimento presencial, apresente: (1) documento de identidade original com foto; (2) comprovante de endereço recente (conta de água, luz, gás ou telefone — máximo 3 meses); (3) para estrangeiros, passaporte ou RNM/CRNM. Não são aceitos documentos digitalizados sem assinatura eletrônica qualificada ICP-Brasil no atendimento presencial.
Requisitos legais para Requerimento de Inscrição no CPF (Brasil)
O Requerimento de Inscrição no CPF no Brasil está sujeito a requisitos legais específicos estabelecidos pela IN RFB 1.548/2015 e pelas normas complementares da Receita Federal do Brasil.
IN RFB 1.548/2015 — Base Normativa Principal: A Instrução Normativa RFB 1.548, de 13 de fevereiro de 2015 (e suas atualizações), estabelece os procedimentos, os documentos exigíveis e as regras para inscrição, atualização, suspensão, cancelamento e reativação do CPF. O Anexo I da IN 1.548/2015 lista os documentos exigíveis por tipo de requerente (brasileiro, estrangeiro residente, estrangeiro não residente, menor, incapaz).
Emenda Constitucional 105/2019 — CPF como Identificador Único: A EC 105/2019 alterou o Art. 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), tornando o CPF o número único de identificação do cidadão perante a Administração Pública Federal, substituindo o uso de outros identificadores (PIS, NIS, NIT, PASEP) nas relações entre cidadão e governo federal. O Decreto 10.977/2022 regulamentou a integração de bases.
Documentação Obrigatória por Tipo de Requerente: Para brasileiros adultos: documento de identidade original com foto emitido por órgão de segurança pública estadual (RG), DETRAN (CNH), MRE (passaporte) ou Conselho Profissional (OAB, CRM, CRC, CREA, CFMV, etc.). Para menores de 16 anos: Certidão de Nascimento e documento de identidade do responsável legal com seu CPF. Para estrangeiros residentes: passaporte válido e RNM/CRNM emitido pela Polícia Federal. Para estrangeiros não residentes: passaporte válido e procuração apostilada para representante no Brasil.
Gratuidade da Inscrição: A inscrição no CPF é gratuita nos canais da Receita Federal do Brasil, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e portal gov.br. Os Correios cobram uma taxa de serviço de R$ 7,00 a R$ 10,00 por inscrição (valores sujeitos a atualização). Consulados cobram a taxa consular vigente para o serviço (em geral equivalente a USD 15 a USD 30).
Regularidade Cadastral e Situação do CPF: A IN RFB 1.548/2015 define as situações cadastrais: Regular, Suspensa, Titular Falecido, Pendente de Regularização, Cancelada por Multiplicidade e Nula. O CPF com situação diferente de Regular impede a realização de transações financeiras (abertura de conta bancária — Resolução BACEN 4.753/2019), declaração de IRPF (IN RFB 2.141/2023) e participação em licitações públicas (Lei 14.133/2021). A regularização é feita pelo portal da RFB (receita.fazenda.gov.br) ou presencialmente.
LGPD — Proteção de Dados: Os dados pessoais informados no requerimento de inscrição no CPF são tratados pela RFB com base legal de obrigação legal (Art. 7°, II, da Lei Geral de Proteção de Dados — Lei 13.709/2018) e de interesse público (Art. 7°, III, LGPD). O titular tem direito de acesso, correção e portabilidade dos seus dados pessoais perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD — Decreto 10.474/2020), nos termos do Art. 18 da LGPD.
Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Inscrição no CPF (Brasil)
Os erros mais frequentes no processo de Requerimento de Inscrição no CPF no Brasil que causam indeferimento, atrasos ou pendências cadastrais:
Nome com Abreviações ou Erros de Grafia: Informar nome abreviado (ex.: 'J.C. da Silva' em vez de 'João Carlos da Silva') ou com grafia diferente da Certidão de Nascimento resulta em inconsistência cadastral que impede a inscrição ou gera CPF com situação pendente. Use o nome completo exatamente como consta no documento civil original, incluindo todos os acentos e cedilhas.
Data de Nascimento Divergente do Documento: Informar data diferente da constante na Certidão de Nascimento ou no RG (comum quando há erro anterior no documento civil) resulta em bloqueio do requerimento pela RFB. Antes de requerer o CPF, retifique eventuais erros na data de nascimento no Cartório de Registro Civil (Lei 6.015/1973 Art. 109) mediante procedimento de retificação administrativa ou judicial.
Documento de Identidade Vencido ou sem Foto: Apresentar documento de identidade com prazo de validade expirado (CNH vencida, passaporte expirado) ou sem foto é motivo de recusa imediata no atendimento presencial. Todos os documentos de identidade aceitos pela RFB devem ser válidos e conter fotografia do titular.
Estrangeiro sem RNM para Inscrição como Residente: Estrangeiros que residem legalmente no Brasil e ainda não obtiveram o Registro Nacional Migratório (RNM) emitido pela Polícia Federal (Delegacias da PF — Departamento de Polícia Federal — DPF) tentam requerer o CPF sem esse documento essencial. O RNM/CRNM é obrigatório para a inscrição como estrangeiro residente — sem ele, a inscrição só pode ser feita na modalidade de não residente com interesse econômico.
Falta de Comprovante de Endereço Atualizado: No atendimento presencial, é frequente a apresentação de comprovante de endereço com mais de 3 meses de emissão (conta de água, luz, gás ou telefone), que não é aceito pelos postos de atendimento da RFB, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Certidões de propriedade de imóvel ou contratos de locação reconhecidos em cartório são aceitos como alternativa quando as contas de serviços não estão no nome do requerente.
OMissão de Dados dos Pais: Alguns requerentes deixam em branco os campos de nome do pai e da mãe por desconhecimento ou por constarem como desconhecidos na certidão. A IN RFB 1.548/2015 exige pelo menos o nome da mãe para a inscrição no CPF de pessoas cujo pai é desconhecido. A omissão sem justificativa documentada resulta em indeferimento do requerimento pela RFB.
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Faça referência a este modelo gratuito num artigo, plano de aula ou nota de pesquisa:
Forms Legal. (2026). Requerimento de Inscrição no CPF (Brasil) (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/government/declarations/requerimento-inscricao-cpf-brasil
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}Perguntas Frequentes
A inscrição no CPF pelo portal gov.br é possível para brasileiros com conta gov.br de nível Prata ou Ouro — criada com autenticação biométrica facial pelo aplicativo Gov.br disponível para iOS e Android. O processo é totalmente digital: acesse gov.br/cpf, faça login com conta gov.br nível Prata ou Ouro, preencha os dados pessoais (nome completo, data de nascimento, nome dos pais, endereço e e-mail), confirme a identidade por biometria facial e envie a solicitação. O CPF é atribuído imediatamente após a confirmação das informações. Para elevar o nível da conta gov.br para Prata ou Ouro, use o aplicativo do seu banco (Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú, Santander e outros participantes do programa gov.br) ou compareça pessoalmente a um posto de atendimento do TSE ou da RFB. Estrangeiros não têm acesso a este canal — devem usar o atendimento presencial nos canais conveniados (Banco do Brasil, CEF, Correios, ou postos da RFB).
Crianças nascidas no Brasil a partir de março de 2017 recebem o CPF automaticamente no momento do registro de nascimento no Cartório de Registro Civil (Lei 6.015/1973), conforme o sistema de integração implementado pela Lei 13.484/2017 entre os cartórios e a Receita Federal do Brasil. Para crianças nascidas antes desta data ou nascidas no exterior de pais brasileiros (registradas em Consulado), o CPF deve ser requerido pelo responsável legal — pai, mãe ou tutor — que apresenta a Certidão de Nascimento da criança, seu próprio documento de identidade com CPF, e o comprovante de endereço, em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou posto da RFB. Não há cobrança de taxa nos canais da Receita Federal — os Correios cobram uma taxa de serviço de aproximadamente R$ 7,00 a R$ 10,00. O CPF do menor pode ser solicitado a qualquer momento e é necessário para matrícula escolar, abertura de conta poupança (conta menor de idade) e acesso a benefícios sociais como o Bolsa Família (Lei 14.284/2021) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC — LOAS — Lei 8.742/1993).
Cidadãos estrangeiros podem e devem obter CPF no Brasil em diversas situações: (1) estrangeiros com visto temporário ou permanente que residem ou trabalham no Brasil — precisam do passaporte válido e do Registro Nacional Migratório (RNM/CRNM emitido pela Polícia Federal); (2) estrangeiros não residentes que possuem bens, direitos ou obrigações fiscais no Brasil (imóveis, participações societárias, heranças) — precisam do passaporte válido e de procurador residente no Brasil; (3) estrangeiros com visto de turista que realizarão operações financeiras acima de R$ 10.000,00 — podem requerer CPF provisório mediante passaporte. Para residentes, a inscrição é feita presencialmente nos postos de atendimento da RFB ou nos canais conveniados. Para não residentes, em representações consulares brasileiras no exterior. A Instrução Normativa RFB 1.548/2015 detalha a documentação exigida para cada categoria de estrangeiro nos Arts. 8° a 16.
O número do CPF é permanente e vitalício — não tem prazo de validade após a inscrição e não precisa ser renovado periodicamente. Contudo, o CPF pode ter sua situação cadastral alterada para Suspensa (em casos de não entrega da Declaração de IRPF por contribuinte obrigado — IN RFB 2.141/2023), Pendente de Regularização (inconsistências cadastrais detectadas pela RFB), Titular Falecido (comunicado pelos Cartórios de Registro Civil ao SIRC — Sistema de Informações de Registro Civil), Cancelada por Multiplicidade (quando a mesma pessoa possui dois ou mais CPFs) ou Nula (inscrição irregular). A atualização de dados cadastrais do CPF — mudança de endereço, e-mail, nome após casamento — é feita gratuitamente pelo portal da RFB (receita.fazenda.gov.br/cpf) ou nos canais de atendimento presencial. O CPF com situação diferente de Regular deve ser regularizado antes de realização de transações financeiras, declaração de IRPF e participação em licitações públicas.
A consulta à situação cadastral do CPF é gratuita e pode ser realizada por qualquer pessoa, a qualquer momento, pelo portal da Receita Federal do Brasil (receita.fazenda.gov.br/cpf), informando o número do CPF, a data de nascimento e o código de confirmação (CAPTCHA). O resultado indica a situação cadastral atual: Regular, Suspensa, Pendente de Regularização, Titular Falecido, Cancelada por Multiplicidade ou Nula. Para verificar a situação do próprio CPF com dados completos — incluindo o histórico de declarações de IRPF entregues — é necessário acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da RFB) com login gov.br nível Prata ou Ouro ou com Certificado Digital ICP-Brasil (e-CPF A1 ou A3). A consulta pública de CPF de terceiros exibe apenas a situação cadastral, sem dados pessoais do titular, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018 Art. 7°) e com a IN RFB 1.548/2015 Art. 40.
O CPF com situação Suspensa geralmente indica não entrega de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física — IRPF — de exercícios anteriores por contribuinte enquadrado como obrigado a declarar (IN RFB 2.141/2023 — renda bruta anual superior a R$ 30.639,90 em 2024, entre outros critérios de obrigatoriedade). Para regularizar: (1) acesse o portal e-CAC da RFB (eCAC.receita.fazenda.gov.br); (2) verifique quais exercícios estão pendentes de declaração; (3) entregue as declarações em atraso pelo programa IRPF da RFB disponível no site da Receita Federal — declarações em atraso sujeitam à multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês do imposto devido (Lei 9.532/1997 Art. 88); (4) pague eventuais débitos pelo portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br) ou DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Para CPF Pendente de Regularização por inconsistência cadastral, compareça pessoalmente ao posto de atendimento da RFB com documentos originais de identificação. A regularização deve ocorrer antes de qualquer transação financeira de valor relevante.
Sim — brasileiros residentes no exterior podem requerer e regularizar o CPF nas Embaixadas e Consulados-Gerais do Brasil espalhados pelo mundo (lista completa no portal do Ministério das Relações Exteriores — www.gov.br/mre), sem necessidade de retornar ao Brasil. Os consulados brasileiros processam as solicitações de inscrição no CPF, de atualização de dados e de regularização de situação cadastral, encaminhando-as eletronicamente à Receita Federal do Brasil. O prazo de processamento no exterior pode variar de 10 a 30 dias úteis, dependendo da demanda do consulado. Para declaração de IRPF, o brasileiro no exterior com rendimentos de fontes brasileiras (aluguéis, dividendos, aposentadoria do INSS ou RPPS) deve entregar a Declaração de IRPF pelo portal da RFB com Certificado Digital ICP-Brasil ou por procurador com poderes específicos no Brasil. A partir de 2024, brasileiros no exterior podem acessar o portal gov.br e o e-CAC com conta gov.br criada via aplicativos bancários internacionais credenciados pelo programa de identidade digital do governo federal.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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