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Requerimento de Pensão por Morte INSS

Requerimento de Pensão por Morte INSS

REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE

Instituto Nacional do Seguro Social — INSS

Conforme Lei 8.213/1991 Art. 74 e Lei 13.135/2015

1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE (DEPENDENTE)

Nome completo: [Nome do Dependente]

CPF: [CPF do Dependente]

Data de nascimento: [Data de Nascimento]

Relação com o segurado falecido: [Relação com o Segurado]

Endereço: [Endereço do Dependente]

Telefone: [Telefone]

E-mail: [E-mail]

2. IDENTIFICAÇÃO DO SEGURADO FALECIDO

Nome completo: [Nome do Segurado Falecido]

CPF: [CPF do Segurado Falecido]

NIT / PIS / PASEP: [NIT/PIS do Segurado]

Data de nascimento: [Data de Nascimento do Segurado]

Data do óbito: [Data do Óbito]

Causa do óbito: [Causa do Óbito]

3. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA E DEMAIS DEPENDENTES

Documentos de comprovação da relação de dependência: [Documentos de Dependência]

Outros dependentes do segurado falecido: [Outros Dependentes]

4. DADOS PARA PAGAMENTO DA PENSÃO

Banco: [Banco]

Agência e conta: [Agência e Conta]

5. DECLARAÇÃO E REQUERIMENTO

O(A) requerente [Nome do Dependente], CPF [CPF do Dependente], na condição de [Relação com o Segurado] do segurado falecido [Nome do Segurado Falecido], CPF [CPF do Segurado Falecido], falecido em [Data do Óbito], DECLARA que as informações prestadas são verdadeiras e que os documentos apresentados são autênticos, responsabilizando-se nos termos do Art. 299 do Código Penal.

REQUER ao INSS a concessão do benefício de Pensão por Morte, com efeitos retroativos à data do óbito ([Data do Óbito]), nos termos do Art. 74 II da Lei 8.213/1991, e com pagamento a contar da Data de Entrada do Requerimento (DER).

Em caso de indeferimento, o(a) requerente reserva-se o direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias (Lei 8.213/1991 Art. 126), ou de ajuizar ação nos Juizados Especiais Federais (JEF — Lei 10.259/2001).

[Cidade], [Data do Requerimento].

[Nome do Dependente]

CPF: [CPF do Dependente]

Assinatura: _________________________

Número de protocolo (a ser preenchido pelo INSS): ___________________________

Data de Entrada do Requerimento (DER): ___________________________

Atendente / Servidor INSS: ___________________________

Dependente Requerente

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Requerimento de Pensão por Morte INSS

O Requerimento de Pensão por Morte INSS é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na Lei 8.213/1991 Art. 74.

A pensão por morte foi significativamente alterada pela Lei 13.135/2015 e pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). A Lei 13.135/2015 introduziu o critério de duração da pensão por morte para cônjuges e companheiros baseado no tempo de casamento/união estável e na idade do dependente na data do óbito — regra que trouxe maior seletividade ao benefício e gerou extensa jurisprudência nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A EC 103/2019 fixou o valor da pensão por morte em 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber mais 10% por dependente, até o máximo de 100%.

O segurado que dá direito à pensão por morte é qualquer segurado do RGPS: empregado urbano ou rural com CTPS, empregado doméstico, contribuinte individual (autônomo, profissional liberal), segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar), e segurado facultativo. O segurado deve estar na qualidade de segurado na data do óbito — isso significa que deve estar contribuindo ou dentro do período de graça do Art. 15 da Lei 8.213/1991. Segurados que perderam a qualidade antes do falecimento não geram pensão por morte para seus dependentes.

O INSS é a autarquia federal responsável pela concessão e administração da pensão por morte do RGPS. O requerimento pode ser feito pelo canal digital do Meu INSS (aplicativo ou portal gov.br), pelo telefone 135, ou presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS). Para benefícios previdenciários em regimes próprios de previdência (RPPS — para servidores públicos), as regras e o órgão competente são diferentes — este modelo se aplica exclusivamente ao RGPS/INSS. O Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social — RPS) regulamenta os procedimentos detalhados para a pensão por morte.

Quando você precisa de Requerimento de Pensão por Morte INSS

O Requerimento de Pensão por Morte ao INSS no Brasil é necessário quando o segurado do RGPS falece e deixa dependentes reconhecidos pela Lei 8.213/1991, que desejam receber o benefício para manutenção do sustento familiar.

O requerimento é necessário quando o cônjuge sobrevivente (casado civilmente com o segurado falecido) solicita pensão por morte. A Lei 13.135/2015 estabeleceu critérios de duração do benefício para o cônjuge com base na idade na data do óbito e no tempo de casamento: cônjuge com menos de 21 anos e casamento com menos de 2 anos recebe pensão por 3 anos; cônjuge entre 21 e 26 anos recebe por 6 anos; entre 27 e 29 anos por 10 anos; entre 30 e 40 anos por 15 anos; entre 41 e 43 anos por 20 anos; 44 anos ou mais recebe pensão vitalícia (Lei 8.213/1991 Art. 77 §2º com a redação da Lei 13.135/2015). Para cônjuge inválido ou com deficiência, a pensão é vitalícia independentemente do tempo de casamento.

O requerimento é necessário quando o companheiro(a) de união estável do segurado falecido solicita pensão por morte. O companheiro em união estável é equiparado ao cônjuge para fins de pensão por morte (Lei 8.213/1991 Art. 16 I §3º), desde que comprove a existência da união estável. A comprovação pode ser feita por escritura pública de união estável, sentença judicial, ou prova documental da convivência (contas conjuntas, declaração de IR com o companheiro como dependente, contrato de locação conjunto). As mesmas regras de duração do benefício aplicáveis ao cônjuge se aplicam ao companheiro.

O requerimento é necessário quando filhos menores de 21 anos (ou inválidos, ou com deficiência de qualquer idade) do segurado falecido solicitam pensão por morte (Lei 8.213/1991 Art. 16 I e Art. 77 §2º I). Para filhos, a pensão cessa ao completar 21 anos (exceto filhos universitários — o STJ decidiu no REsp 1.369.832 que filhos universitários podem manter a pensão até 24 anos, mas a Lei 8.213/1991 não prevê expressamente essa extensão — a jurisprudência varia).

O requerimento é necessário quando outros dependentes de segunda classe (pais do segurado — Art. 16 II da Lei 8.213/1991) ou terceira classe (irmãos menores ou inválidos — Art. 16 III) solicitam pensão por morte na ausência de dependentes de classe anterior. A ordem de dependentes é excludente — dependentes de classe superior excluem os de classe inferior.

O que incluir no seu Requerimento de Pensão por Morte INSS

Um Requerimento de Pensão por Morte ao INSS adequadamente estruturado deve conter os elementos e documentos exigidos pela Lei 8.213/1991, pelo Decreto 3.048/1999 e pelas Instruções Normativas do INSS para cada categoria de dependente.

Identificação do requerente (dependente): Nome completo, CPF, data de nascimento, relação com o segurado falecido (cônjuge, companheiro(a), filho, pai, mãe, irmão), endereço completo com CEP, telefone e e-mail, e dados bancários para recebimento do benefício. Para menores de 16 anos, o representante legal (outro cônjuge sobrevivente ou responsável) assina o requerimento.

Identificação do segurado falecido: Nome completo, CPF, NIT/PIS/PASEP, data de nascimento e data do óbito. O INSS verifica automaticamente a qualidade de segurado na data do óbito no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Se o CNIS não registrar a qualidade de segurado, o requerente deve apresentar documentação comprobatória dos vínculos e contribuições.

Documentação comprobatória da morte: Certidão de óbito original do segurado falecido — documento indispensável e insubstituível, obtido no Cartório de Registro Civil da comarca onde ocorreu o óbito (Lei 6.015/1973 Art. 77). O INSS não aceita outros documentos em substituição à certidão de óbito para a pensão por morte.

Documentação da relação de dependência: Para cônjuge — certidão de casamento; para companheiro(a) — escritura pública de união estável, sentença judicial ou conjunto de provas documentais (Decreto 3.048/1999 Art. 22 §3º); para filhos — certidão de nascimento; para filhos inválidos — laudo médico do INSS comprovando a invalidez; para pais — certidão de nascimento do segurado (provando filiação) e comprovante de dependência econômica. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como orientação. Para comprovação complexa de dependência (especialmente de companheiros sem escritura de união estável) ou para contestação de indeferimentos, recomenda-se consultar advogado previdenciário.

Declaração de dependentes: O requerente deve declarar todos os dependentes do segurado falecido, pois a pensão é rateada igualmente entre os dependentes de mesma classe que concorrem ao benefício (Lei 8.213/1991 Art. 77). A omissão de outros dependentes com direito ao benefício pode configurar fraude contra a Previdência Social.

Como preencher seu Requerimento de Pensão por Morte INSS

Para preencher e protocolar corretamente o Requerimento de Pensão por Morte ao INSS, siga os passos abaixo respeitando os prazos legais que afetam o valor do benefício.

Passo 1 — Reúna os documentos do segurado falecido: Certidão de óbito, CPF do falecido, CTPS ou outros documentos de contribuição previdenciária, extrato do CNIS (obtido pelo Meu INSS ou telefone 135 com os dados do falecido e autorização de acesso). Verifique se o falecido estava na qualidade de segurado na data do óbito — informação essencial.

Passo 2 — Reúna os documentos do dependente requerente: CPF, documento de identidade, comprovante de residência, dados bancários, e documentos que comprovam a relação de dependência: certidão de casamento (cônjuge), escritura pública ou prova documental de união estável (companheiro), certidão de nascimento (filho), comprovantes de dependência econômica (outros dependentes).

Passo 3 — Solicite pelo Meu INSS preferencialmente: Acesse Meu INSS (gov.br/meu-inss) com o CPF do requerente (dependente) e senha gov.br. Selecione 'Agendamentos/Solicitações' → 'Novo Requerimento' → 'Pensão por Morte'. Preencha os dados e faça upload dos documentos digitalizados. Guarde o número de protocolo gerado — a data do protocolo é fundamental para os efeitos financeiros.

Passo 4 — Respeite o prazo de 90 dias para efeito retroativo: A Lei 8.213/1991 Art. 74 II estabelece que a pensão por morte é devida desde a data do óbito se requerida em até 90 dias por dependentes menores, incapazes ou inválidos; para demais dependentes, a pensão retroage 90 dias a partir do requerimento (não desde o óbito) se requerida após o prazo de 90 dias. Protocole o requerimento o quanto antes para maximizar os valores retroativos.

Passo 5 — Acompanhe a análise: O INSS tem prazo de 45 dias para decidir (IN PRES/INSS 77/2015). Acompanhe pelo Meu INSS ou telefone 135. Em caso de exigência de documentos, cumpra no prazo informado.

Passo 6 — Recurso em caso de indeferimento: Se indeferido, interponha recurso ao CRPS no prazo de 30 dias (Lei 8.213/1991 Art. 126). Os fundamentos mais comuns de indeferimento são: perda da qualidade de segurado antes do óbito, comprovação insuficiente de dependência, e conflito sobre beneficiários. Para dependentes com conflito sobre a repartição do benefício, a Justiça Federal pode ser acionada.

Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Pensão por Morte INSS

Os erros mais frequentes nos Requerimentos de Pensão por Morte ao INSS comprometem o valor do benefício ou resultam em indeferimento injusto.

Atrasar o protocolo do requerimento além de 90 dias do óbito: Para dependentes maiores e capazes, a pensão retroage apenas 90 dias da data do requerimento (não desde o óbito) quando o protocolo é feito após 90 dias do falecimento. Cada mês de atraso além dos 90 dias representa um mês de pensão perdido irreversível. Protocole o requerimento o mais rápido possível após o falecimento — idealmente na semana seguinte ao óbito, assim que a certidão estiver disponível.

Não comprovar adequadamente a união estável: Companheiros(as) em união estável que não possuem escritura pública frequentemente têm dificuldades em comprovar a existência e a duração da convivência perante o INSS. A prova documental deve ser robusta: conta bancária conjunta, declaração de IR com o companheiro como dependente, plano de saúde conjunto, contratos de locação com ambos os nomes, fotos datadas e testemunhas. A IN PRES/INSS 77/2015 lista os documentos aceitos. Sem documentação adequada, o INSS indefere o benefício.

Não informar todos os dependentes de mesma classe ao requerer: A pensão é rateada entre todos os dependentes de mesma classe que a requerem. Se um filho omite os outros filhos do segurado ao requerer a pensão, o benefício será concedido integralmente para ele, mas os outros filhos têm direito de requerer retroativamente sua cota parte — e o INSS pode exigir a restituição dos valores pagos a mais ao primeiro requerente. Declare todos os dependentes desde o início.

Ignorar a perda da qualidade de segurado antes do óbito: Dependentes que protocolam o requerimento sem verificar a qualidade de segurado do falecido são surpreendidos com o indeferimento. Se o segurado ficou muito tempo sem contribuir antes de falecer, pode ter perdido a qualidade de segurado — o período de graça máximo é de 36 meses (Art. 15 da Lei 8.213/1991). Verificar o CNIS do falecido antes do protocolo evita a perda de tempo e da expectativa.

Não recorrer após indeferimento por perda de qualidade de segurado: O INSS frequentemente indefere a pensão alegando perda da qualidade de segurado, mas dependentes que apresentam novos documentos de contribuição (contribuições como autônomo não registradas no CNIS, vínculos de empregadores que não comunicaram ao eSocial) podem reverter o indeferimento no CRPS ou na Justiça Federal. O recurso ao CRPS é gratuito e deve ser tentado antes da via judicial.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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