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Contrato de Empréstimo em Cooperativa de Crédito

Contrato de Empréstimo em Cooperativa de Crédito

Lei 5.764/1971 Art. 79 — Resolução BCB 4.765/2019

Cabeçalho

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO EM COOPERATIVA DE CRÉDITO

Celebrado nos termos do Artigo 79 da Lei 5.764/1971 (Lei do Cooperativismo), da Resolução BCB 4.765/2019 do Banco Central do Brasil e do Código Civil Arts. 586 a 592 (Lei 10.406/2002).

Partes

1. PARTES

COOPERATIVA CREDORA: [Cooperativa Nome] — Sistema [Sistema Cooperativo], CNPJ [Cooperativa C N P J], autorização BACEN [Cooperativa Autorizacao B A C E N], com agência em [Cooperativa Endereco], representada por [Cooperativa Representante].

COOPERADO ASSOCIADO: [Cooperado Name], CPF [Cooperado C P F], RG [Cooperado R G], Registro de Cooperado n° [Cooperado Numero Registro], capital integralizado R$ [Cooperado Capital Cotas], profissão e renda [Cooperado Profissao], residente em [Cooperado Endereco].

Objeto do Empréstimo

2. OBJETO E CONDIÇÕES DO EMPRÉSTIMO (ATO COOPERATIVO — ART. 79, LEI 5.764/1971)

A Cooperativa concede ao Cooperado Associado empréstimo no valor de R$ [Valor Emprestimo], com finalidade declarada: [Finalidade Emprestimo], constituindo ato cooperativo nos termos do Art. 79 da Lei 5.764/1971.

Taxa de juros nominal: [Taxa Juros Nominal Mes]% ao mês | CET (Resolução CMN 3.517/2007): [Cet Anual]% ao ano

Parcelas: [Numero Parcelas] prestações mensais de R$ [Valor Parcela], vencendo a 1ª em [Data Vencimento1 Parcela]. Forma de débito: [Forma Debito].

Multa moratória por atraso: [Multa Moratoria]% sobre o valor da parcela (CDC Art. 52, §1°).

Garantia

3. GARANTIA

Modalidade de garantia: [Tipo Garantia]. Garantidor: [Garantidor Name].

O Cooperado declara que mantém vínculo associativo ativo com a Cooperativa e que o presente empréstimo constitui ato cooperativo conforme o Art. 79 da Lei 5.764/1971. Em caso de perda da qualidade de cooperado, o saldo devedor vence antecipadamente.

Participação nas Sobras

4. PARTICIPAÇÃO NAS SOBRAS

O Cooperado tem direito à participação proporcional nas sobras líquidas da Cooperativa ao final do exercício social, conforme o Artigo 89 da Lei 5.764/1971, na proporção das operações realizadas com a Cooperativa no período, incluindo a presente operação de crédito.

Foro e Assinatura

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro da [Foro Eleito] para resolução de quaisquer disputas. Contrato celebrado em [Data Contrato].

[Cooperativa Nome] — Cooperativa Credora (representada por [Cooperativa Representante])

[Cooperado Name] — Cooperado Associado (CPF: [Cooperado C P F])

Testemunha 1: _________________________ CPF: ___________________

Testemunha 2: _________________________ CPF: ___________________

Cooperativa Credora

________________

Signature

Cooperado Associado

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Contrato de Empréstimo em Cooperativa de Crédito

O Contrato de Empréstimo em Cooperativa de Crédito é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Lei 5.764/1971 Art. 79.

O Contrato de Empréstimo em Cooperativa de Crédito no Brasil distingue-se do empréstimo bancário tradicional por três características fundamentais: (1) as operações de crédito são realizadas exclusivamente com associados da cooperativa — a qualidade de cooperado é requisito para acesso ao crédito, nos termos do Artigo 79, parágrafo único, da Lei 5.764/1971; (2) as sobras financeiras da cooperativa (equivalente ao lucro em empresas mercantis) são distribuídas anualmente entre os cooperados proporcionalmente às operações de cada um, o que reduz o custo efetivo do crédito ao longo do tempo; (3) a governança é democrática — cada cooperado tem um voto na Assembleia Geral, independentemente do capital subscrito, nos termos do Art. 42 da Lei 5.764/1971.

As cooperativas de crédito no Brasil são reguladas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil conforme a Resolução BCB 4.765/2019 e pela Lei Complementar 130/2009 (Sistema Nacional de Crédito Cooperativo). As cooperativas podem ser singulares (atendem diretamente os cooperados), centrais (integradas por cooperativas singulares) e confederações. Os sistemas cooperativos têm seus próprios bancos cooperativos — Bancoob (Sicoob) e Bansicredi (Sicredi) — autorizados pelo BACEN.

O Artigo 79 da Lei 5.764/1971 define os atos cooperativos — as operações entre a cooperativa e seus associados — como atos que não se sujeitam ao regime tributário comum das operações comerciais, sendo essa isenção um dos fatores que contribui para o menor custo do crédito cooperativista em relação ao crédito bancário. O Imposto de Renda e a CSLL sobre as sobras distribuídas são tratados de forma diferenciada conforme a Instrução Normativa RFB 1.700/2017.

O forms-legal.com disponibiliza modelo atualizado de Contrato de Empréstimo em Cooperativa de Crédito conforme as exigências da Lei 5.764/1971, das Resoluções do BACEN e do CMN e das melhores práticas do Sistema Cooperativista Brasileiro (OCB — Organização das Cooperativas Brasileiras). O modelo contempla as cláusulas específicas do crédito cooperativista: vínculo do cooperado, capital subscrito e integralizado, participação nas sobras, e condições de rescisão do vínculo associativo.

Microempreendedores individuais (MEI), pequenos empresários, agricultores familiares, servidores públicos e trabalhadores vinculados a categorias profissionais com cooperativa de crédito própria têm acesso a condições de crédito mais favoráveis — menor taxa de juros, menor CET, maior prazo e menor burocracia — do que as disponíveis no sistema bancário tradicional, o que torna o cooperativismo de crédito uma alternativa financeira estratégica no Brasil.

Quando você precisa de Contrato de Empréstimo em Cooperativa de Crédito

O Contrato de Empréstimo em Cooperativa de Crédito no Brasil é necessário em diversas situações nas quais o associado cooperado precisa formalizar a operação de crédito junto à sua cooperativa de crédito singular.

Cooperados que necessitam de capital de giro para suas atividades profissionais ou empresariais — agricultores familiares que precisam financiar o custeio da safra, artesãos que precisam adquirir matéria-prima, comerciantes que precisam repor estoque — devem formalizar a operação de crédito com a cooperativa para documentar os termos e garantir as condições diferenciadas do crédito cooperativista.

Servidores públicos municipais, estaduais e federais vinculados a cooperativas de crédito de categorias profissionais — como a Sicoob Credisul (servidores estaduais do RS), a Unicred (profissionais de saúde) ou cooperativas de crédito de professores — que contratam empréstimos com desconto em folha de pagamento precisam do contrato formal para formalizar o valor, a taxa e o número de parcelas a serem descontadas.

Agricultores e produtores rurais vinculados ao Sistema Sicoob Amazônia, Sicredi Pioneira ou demais cooperativas rurais que necessitam de crédito rural para investimento em equipamentos agrícolas, sistemas de irrigação ou ampliação das instalações rurais devem formalizar o contrato de empréstimo especificando o plano de aplicação dos recursos e as garantias oferecidas.

Pequenas e médias empresas (PMEs) cujos sócios são cooperados de cooperativas empresariais ou de livre admissão (cooperativas abertas à comunidade em geral, conforme a Resolução CMN 3.106/2003) que precisam de linha de crédito para capital de giro ou investimento devem formalizar o contrato especificando se o crédito é em nome do cooperado pessoa física ou da pessoa jurídica da empresa.

Cooperados que estão renegociando dívidas com a cooperativa de crédito — por inadimplemento temporário ou dificuldade financeira — devem celebrar contrato de renegociação formalizando o novo prazo, a taxa renegociada e as garantias adicionais oferecidas, protegendo o vínculo associativo e evitando a exclusão da cooperativa por inadimplemento.

O que incluir no seu Contrato de Empréstimo em Cooperativa de Crédito

O Contrato de Empréstimo em Cooperativa de Crédito no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais:

**Qualificação das partes:** Identificação completa da cooperativa de crédito (razão social, CNPJ, número de registro no BACEN, endereço da sede e da agência) e do cooperado associado (nome completo, CPF, RG, data de nascimento, endereço, profissão, número do registro de cooperado). O número de registro do cooperado é elemento essencial pois confirma a qualidade de associado como condição para o crédito cooperativista.

**Vínculo associativo e capital:** Número de cotas de capital subscrito e integralizado pelo cooperado, conforme o estatuto da cooperativa. Declaração de que o cooperado mantém vínculo associativo ativo e que não existe pendência que impeça a contratação. Conforme o Artigo 24 da Lei 5.764/1971, a admissão de novos cooperados depende de aprovação da diretoria.

**Valor e finalidade do empréstimo:** Valor exato do empréstimo em reais em algarismos e por extenso. Finalidade declarada da operação (capital de giro, custeio agrícola, aquisição de equipamentos, consumo pessoal) — a finalidade pode afetar as condições e as garantias exigidas pela cooperativa. A declaração de finalidade não vincula o uso pelo cooperado, mas é relevante para o enquadramento fiscal do ato cooperativo.

**Custo Efetivo Total (CET):** Taxa percentual ao ano calculada conforme a Resolução CMN 3.517/2007, incluindo taxa de juros, tarifas da cooperativa e IOF. Em cooperativas de crédito, o CET frequentemente é menor do que o CET bancário pela ausência de fins lucrativos e pela participação nas sobras. O CET deve ser informado antes da contratação conforme a Circular BACEN 3.360/2007.

**Prazo e forma de pagamento:** Número de parcelas, periodicidade (mensal é o padrão), valores e datas de vencimento. Para servidores públicos com desconto em folha, informar o órgão empregador e o número da folha de pagamento. Para cooperados com débito automático na conta corrente da cooperativa, informar a conta.

**Taxa de juros e participação nas sobras:** Taxa de juros nominal ao mês e ao ano, e declaração do direito do cooperado à participação proporcional nas sobras líquidas da cooperativa ao final do exercício, conforme o Art. 89 da Lei 5.764/1971. A distribuição de sobras reduz o custo efetivo do crédito cooperativista na prática.

**Garantias:** Modalidade de garantia exigida pela cooperativa: aval do cônjuge (quando aplicável), fiança de terceiro cooperado, penhor de bens, alienação fiduciária, caução de depósito poupança ou desconto em folha (para servidores). O Estatuto da cooperativa define as garantias mínimas exigidas para cada faixa de crédito.

**Encargos moratórios e vencimento antecipado:** Multa moratória (máximo 2% para relações de consumo), juros de mora e cláusula de vencimento antecipado em caso de inadimplemento ou perda da qualidade de cooperado. O forms-legal.com recomenda o uso deste contrato com a br-planilha-calculo-cet para calcular e verificar o CET da operação antes da assinatura.

Como preencher seu Contrato de Empréstimo em Cooperativa de Crédito

Para preencher o Contrato de Empréstimo em Cooperativa de Crédito no Brasil corretamente, siga estas etapas:

**Etapa 1 — Dados da cooperativa:** Informe o nome completo da cooperativa singular (ex.: Sicoob Crediminas), CNPJ, número de autorização do BACEN, endereço da sede e da agência que concede o crédito. Para o Sistema Sicredi, informe também o nome da cooperativa singular e o banco cooperativo (Bansicredi). Para o Sicoob, informe o nome da singular e o Bancoob.

**Etapa 2 — Dados do cooperado:** Preencha o nome completo, CPF, RG, data de nascimento, estado civil, profissão e renda mensal declarada do cooperado. Informe também o número de registro de cooperado — geralmente indicado na carteirinha ou extrato da cooperativa — e o número de cotas de capital integralizado.

**Etapa 3 — Valor e finalidade:** Informe o valor exato do empréstimo em algarismos e por extenso. Declare a finalidade: custeio agrícola, capital de giro, consumo pessoal, aquisição de equipamentos, reforma residencial. A finalidade correta garante o enquadramento como ato cooperativo e o tratamento fiscal diferenciado pela Instrução Normativa RFB 1.700/2017.

**Etapa 4 — Condições financeiras:** Informe a taxa de juros nominal ao mês, o CET ao ano calculado conforme a Resolução CMN 3.517/2007 (peça à cooperativa a planilha de CET), o número de parcelas, o valor de cada parcela e as datas de vencimento. Se o pagamento for por débito automático na conta corrente da cooperativa, informe o número da conta.

**Etapa 5 — Garantia:** Descreva a garantia exigida pela cooperativa: aval com identificação do avalista (nome, CPF, profissão), fiança com dados do fiador, penhor com descrição dos bens, ou referência ao desconto em folha de pagamento com indicação do órgão empregador e número da matrícula funcional.

**Etapa 6 — Encargos e vencimento antecipado:** Defina a multa moratória, os juros de mora e as hipóteses de vencimento antecipado — inadimplemento por determinado número de parcelas, perda da qualidade de cooperado por exclusão, dissolução da cooperativa ou decisão da Assembleia Geral.

**Etapa 7 — Assinatura:** Cooperado, representante da cooperativa e testemunhas devem assinar todas as vias. A cooperativa deve fornecer uma cópia ao cooperado. Recomenda-se assinatura digital certificada pela ICP-Brasil para contratos celebrados em plataformas digitais das cooperativas.

Erros comuns a evitar no seu Contrato de Empréstimo em Cooperativa de Crédito

Erros frequentes em Contratos de Empréstimo em Cooperativa de Crédito no Brasil que devem ser evitados:

**Não confirmar a qualidade de cooperado antes da contratação:** O Artigo 79 da Lei 5.764/1971 limita as operações de crédito cooperativo exclusivamente a associados com vínculo ativo. Cooperativas que concedem crédito a pessoas sem vínculo associativo válido estão sujeitas a autuação pelo BACEN e ao enquadramento da operação como atividade bancária irregular.

**Não informar o CET antes da assinatura:** As cooperativas de crédito, como instituições financeiras autorizadas pelo BACEN, estão sujeitas às mesmas obrigações de transparência da Resolução CMN 3.517/2007 que os bancos. A falta de divulgação do CET antes da contratação viola o dever de transparência do Art. 79 da Lei 5.764/1971 e o Artigo 52 do CDC (quando aplicável).

**Não incluir cláusula sobre participação nas sobras:** O direito do cooperado à participação proporcional nas sobras líquidas da cooperativa é elemento essencial do crédito cooperativista, conforme o Art. 89 da Lei 5.764/1971. Contratos que omitirem esta cláusula privam o cooperado de informação relevante sobre o custo real da operação, já que a distribuição de sobras reduz o custo efetivo do empréstimo.

**Não identificar o número de registro do cooperado:** O número de registro do cooperado é o elemento que confirma o vínculo associativo como condição para o crédito. Contratos sem esse dado podem ser questionados quanto à validade do ato cooperativo, especialmente em caso de auditoria do BACEN ou do sistema cooperativista.

**Garantia insuficiente para o valor do crédito:** A Resolução BCB 4.765/2019 exige que as cooperativas adotem políticas de crédito adequadas, incluindo avaliação das garantias. Contratos com garantia insuficiente — aval de cooperado com capacidade financeira inferior ao valor do empréstimo — podem ser questionados em auditoria como exposição a risco excessivo, potencialmente comprometendo a saúde financeira da cooperativa.

**Não prever cláusula de vencimento antecipado por perda do vínculo associativo:** Quando o cooperado é excluído da cooperativa por inadimplemento ou por iniciativa própria, o crédito contratado como ato cooperativo perde sua base legal. O contrato deve prever o vencimento antecipado nessa hipótese, permitindo à cooperativa exigir a quitação integral do saldo devedor antes do encerramento do vínculo.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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