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Termo de Quitação de Dívida — Brasil

Termo de Quitação de Dívida

Código Civil Brasileiro — Art. 320

TERMO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA

Código Civil Brasileiro — Art. 320 (Lei nº 10.406/2002)

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

CREDOR (EMITENTE DA QUITAÇÃO): [Nome do Credor], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ do Credor], com endereço em [Endereço do Credor], neste ato representado(a) por [Representante do Credor].

DEVEDOR (BENEFICIÁRIO DA QUITAÇÃO): [Nome do Devedor], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ do Devedor], residente e domiciliado(a) em [Endereço do Devedor].

DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO

O CREDOR, pelo presente instrumento, nos termos do Art. 320 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), declara ter recebido do DEVEDOR o pagamento integral da seguinte dívida:

DÍVIDA QUITADA:

Tipo: [Tipo da Dívida]

Identificação: [Identificação da Dívida]

Valor original: [Valor Original da Dívida]

PAGAMENTO RECEBIDO:

Valor total pago: [Valor Total Pago] ([Valor por Extenso])

Discriminação: [Discriminação do Valor]

Data do pagamento: [Data do Pagamento]

Forma de pagamento: [Forma de Pagamento]

Comprovante: [Comprovante de Pagamento]

EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO E RENÚNCIA AO CRÉDITO

Em razão do pagamento integral acima declarado, o CREDOR DECLARA que:

a

A obrigação acima descrita está integralmente extinta, sem qualquer saldo remanescente de principal, juros, multa, correção monetária ou encargos de qualquer natureza;

b

Renuncia, de forma irrevogável e irretratável, a qualquer direito, ação, pretensão ou cobrança relacionada à dívida quitada, incluindo eventuais acessórios não expressamente ressalvados, nos termos do Art. 322 do Código Civil;

c

Compromete-se a retirar o nome do DEVEDOR de todos os cadastros de inadimplentes — SPC, SERASA Experian, Boa Vista SCPC — no prazo de cinco dias úteis a contar desta data, nos termos do Art. 43, §3º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

EXTINÇÃO DE GARANTIAS

Existência de garantias vinculadas à dívida quitada: [Há Garantias]

Garantias extintas: [Descrição das Garantias]

O CREDOR obriga-se a fornecer, no prazo de trinta dias, os documentos necessários para o cancelamento das garantias acima indicadas nos respectivos cartórios e órgãos de registro competentes, nos termos do Art. 1.500 do Código Civil.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Termo de Quitação é firmado em duas vias de igual teor e forma, nos termos do Art. 320 do Código Civil, constituindo prova plena da extinção da obrigação nele descrita.

[Local de Assinatura], [Data de Assinatura].

TESTEMUNHAS:

1ª Testemunha: [Testemunha 1] — CPF: [CPF Testemunha 1]

2ª Testemunha: [Testemunha 2] — CPF: [CPF Testemunha 2]

Credor (Emitente da Quitação)

________________

Signature

Devedor (Beneficiário da Quitação)

________________

Signature

1ª Testemunha

________________

Signature

2ª Testemunha

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Termo de Quitação de Dívida — Brasil

O Termo de Quitação de Dívida é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Código Civil Brasileiro — Lei nº 10.406/2002, Art. 320.

O Artigo 320 do Código Civil estabelece que a quitação designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor ou de seu representante. O mesmo artigo ressalva que, quando se tratar de pagamento por depósito em estabelecimento bancário, o comprovante de depósito equivale à quitação, dispensando o instrumento formal. Contudo, o Termo de Quitação formal é indispensável quando a quitação envolve remissão total ou parcial da dívida, desconto sobre o valor original, liberação de garantias reais (hipoteca, penhor) ou fidejussórias (fiança), ou quando as partes desejam documentar expressamente o encerramento de relação jurídica complexa.

No plano da teoria geral das obrigações do Código Civil, o pagamento — principal forma de extinção das obrigações — é disciplinado pelos Artigos 304 a 333. O Artigo 319 determina que o devedor que paga tem direito a quitação regular e pode reter o pagamento enquanto não lhe seja dada. O Artigo 321 estabelece que o portador da quitação presume-se autorizado a recebê-la, salvo provada em contrário. O Artigo 322 cria a presunção de que a quitação do capital importa na dos juros, e a última prestação do período importa na quitação das anteriores.

Além da extinção por pagamento, o Termo de Quitação é instrumento adequado para formalizar outras formas de extinção das obrigações previstas no Código Civil: remissão da dívida (Arts. 385–388 do CC — perdão da dívida pelo credor), compensação de créditos recíprocos (Arts. 368–380 do CC), novação extintiva da obrigação original (Arts. 360–367 do CC), e transação que ponha fim a litígio ou incerteza sobre a dívida (Arts. 840–850 do CC). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais de Justiça Estaduais têm ampla jurisprudência sobre a validade probatória do Termo de Quitação, especialmente em contextos de execuções judiciais, ações de cobrança e recuperações extrajudiciais de crédito.

Quando você precisa de Termo de Quitação de Dívida — Brasil

Termo de Quitação de Dívida no Brasil é necessário sempre que o devedor quita integralmente uma obrigação financeira e precisa de prova documental da extinção do débito para se proteger de cobranças futuras pelo mesmo credor ou por cessionários do crédito.

Quitação de empréstimos pessoais entre particulares é o uso mais comum do Termo de Quitação. Quando o mutuário paga integralmente o Contrato de Mútuo ao mutuante — incluindo principal, juros, encargos e correção monetária —, o Termo de Quitação documenta a extinção da dívida e impede que o mutuante, ou eventual cessionário do crédito, tente cobrar os valores já pagos. O Termo de Quitação deve identificar o contrato original e o valor total pago, com data e forma de pagamento.

Quitação de financiamentos imobiliários junto a bancos e à Caixa Econômica Federal (CEF) é situação em que o Termo de Quitação e a baixa da garantia são especialmente importantes. Após a quitação integral do financiamento hipotecário ou com alienação fiduciária, a instituição financeira deve emitir Termo de Quitação e fornecer carta de anuência para que o mutuário averbe o cancelamento da hipoteca ou da alienação fiduciária na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. O Artigo 25 da Lei nº 9.514/1997 e o Artigo 1.500 do Código Civil regulam o cancelamento das garantias reais após a quitação.

Quitação de parcelamentos de dívidas negociadas extrajudicialmente com credores (bancos, operadoras de cartão de crédito, fornecedores) é contexto em que o Termo de Quitação protege o devedor de novas cobranças após a conclusão do acordo. Acordos de parcelamento celebrados diretamente com o credor ou por meio de serviços de renegociação de dívidas como o Programa Desenrola Brasil (Lei nº 14.690/2023) e o Serasa Limpa Nome devem ser concluídos com a emissão formal de quitação pelo credor, que se obriga a retirar o nome do devedor dos cadastros de inadimplentes como SPC/SERASA Experian e Boa Vista SCPC.

Quitação de débitos tributários é situação em que a certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou pelos órgãos tributários estaduais e municipais (Secretarias de Fazenda, Prefeituras) serve como equivalente ao Termo de Quitação para débitos fiscais. A Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) provam a regularidade tributária do contribuinte junto à Receita Federal.

O que incluir no seu Termo de Quitação de Dívida — Brasil

Termo de Quitação de Dívida no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais previstos no Artigo 320 do Código Civil para ter eficácia extintiva da obrigação e validade probatória:

Identificação Completa das Partes: Nome completo, CPF e RG (pessoas físicas) ou razão social e CNPJ (pessoas jurídicas) do credor (quem emite a quitação) e do devedor (quem pagou a dívida). A identificação deve ser precisa para evitar quitação de devedor errado ou por credor sem legitimidade para recebimento.

Descrição da Dívida Quitada: Identificação precisa da obrigação extinta — número e data do contrato original (mútuo, financiamento, confissão de dívida, duplicata, nota promissória), natureza da dívida (empréstimo, aluguel, prestação de serviços, parcelamento de débito), valor original da dívida em Reais (BRL). O Artigo 320 do CC exige que a quitação designe o valor e a espécie da dívida quitada.

Valor Total Pago: Demonstrativo do valor total efetivamente pago pelo devedor, detalhando: valor do principal; juros remuneratórios (se houver); multa moratória (se aplicada); juros de mora; correção monetária (índice e período); e outros encargos. O total deve ser expresso em algarismos e por extenso. A discriminação dos componentes é importante para evitar futura discussão sobre pagamento parcial versus total.

Data e Forma de Pagamento: Data exata do pagamento que originou a quitação, e forma de pagamento utilizada — PIX (com identificação da chave e do comprovante), TED ou DOC (com número da transação e banco), depósito bancário, pagamento em espécie. O Artigo 320 do CC exige que a quitação indique o tempo e o lugar do pagamento.

Extinção das Garantias: Se a dívida quitada tinha garantias reais (hipoteca, penhor, alienação fiduciária) ou fidejussórias (fiança, aval), o Termo de Quitação deve declarar expressamente a extinção de todas as garantias e obrigar o credor a fornecer os documentos necessários para o cancelamento dos registros: carta de anuência para cancelamento de hipoteca ou alienação fiduciária no CRI (Artigo 1.500 do CC), carta de anuência para cancelamento de penhor no Cartório de Títulos e Documentos e no DETRAN, e carta de liberação do fiador.

Renúncia a Direitos Residuais: Cláusula expressa declarando que o credor renuncia a qualquer direito, ação, pretensão ou cobrança relacionada à dívida descrita, incluindo juros, multas e encargos de qualquer natureza — extinção total e definitiva da obrigação. Essa cláusula é especialmente importante quando a quitação ocorre com desconto ou remissão parcial da dívida (credor recebe valor inferior ao total devido), para impedir cobrança futura do saldo remitido.

Assinatura do Credor: O Artigo 320 do CC exige expressamente a assinatura do credor ou de seu representante legal. O reconhecimento de firma em Tabelionato de Notas confere presunção de autenticidade. Dois exemplares devem ser assinados — um para o devedor e um para o credor. O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Termo de Quitação para formalização da extinção de dívidas no Brasil.

Como preencher seu Termo de Quitação de Dívida — Brasil

Termo de Quitação de Dívida no Brasil deve ser preenchido com precisão nos dados da dívida quitada e do valor efetivamente pago para ter plena eficácia como prova de extinção da obrigação.

Passo 1 — Qualificação do Credor: O Termo de Quitação é declaração do credor (quem recebia o dinheiro) — preencha os dados completos do credor: nome, CPF/CNPJ, endereço. Se o credor for pessoa jurídica, identifique o representante legal com poderes de representação comprovados pelo contrato social ou procuração. Se o crédito foi cedido a terceiro (cessão de crédito — Arts. 286–298 do CC), o novo credor (cessionário) é quem deve emitir a quitação — não o cedente original.

Passo 2 — Identificação do Devedor e da Dívida: Preencha os dados do devedor (nome, CPF/CNPJ) e identifique com precisão a dívida quitada — número do contrato, data de celebração, valor original, tipo de obrigação. Se a dívida decorreu de múltiplos contratos ou faturas, liste todos eles ou anexe planilha discriminativa.

Passo 3 — Valor Pago e Discriminação: Preencha o valor total pago em algarismos e por extenso, detalhando os componentes (principal, juros, multa, correção). Se a quitação ocorreu com desconto — o credor aceitou valor inferior ao total devido, seja em acordo extrajudicial, programa de renegociação ou transação — declare expressamente o valor original da dívida, o desconto concedido e o valor efetivamente pago.

Passo 4 — Forma e Comprovante de Pagamento: Identifique o comprovante de pagamento que originou a quitação — número da transação PIX, número da TED, número do boleto bancário quitado, data e banco. Guarde o comprovante junto ao Termo de Quitação — o conjunto forma prova robusta da extinção da dívida.

Passo 5 — Garantias e Cancelamentos: Se havia garantia real (hipoteca, penhor, alienação fiduciária) ou fidejussória (fiança, aval), inclua cláusula expressa obrigando o credor a: fornecer carta de anuência para cancelamento da hipoteca no CRI em até trinta dias; providenciar a baixa do gravame de penhor no DETRAN em até quinze dias; liberar o fiador de toda responsabilidade pela dívida quitada. Preencha os dados do cartório onde a garantia está registrada.

Passo 6 — Assinatura e Autenticação: O credor deve assinar o Termo com duas testemunhas. Recomenda-se reconhecimento de firma em Tabelionato de Notas para conferir presunção de autenticidade ao instrumento e facilitar eventual uso judicial como prova da extinção da dívida. O devedor deve exigir uma via original assinada pelo credor para seus arquivos.

Erros comuns a evitar no seu Termo de Quitação de Dívida — Brasil

Termo de Quitação de Dívida no Brasil frequentemente apresenta vícios que reduzem sua eficácia probatória ou deixam portas abertas para cobranças futuras — os erros mais comuns são:

Omitir a Identificação Precisa da Dívida Quitada: O erro mais frequente é emitir Termo de Quitação genérico — 'quito toda e qualquer dívida do devedor' — sem identificar o contrato específico, valor original e data. Quitações genéricas são contestadas em juízo por cessionários do crédito que alegam que a quitação não abrangia o crédito específico que pretendem cobrar. Sempre identifique o número do contrato, a data e o valor original da dívida quitada.

Não Incluir a Extinção das Garantias: Quitar a dívida sem exigir carta de anuência para cancelamento das garantias reais é erro grave do devedor. O credor que não cancela a hipoteca ou a alienação fiduciária na matrícula do imóvel cria ônus que prejudica o devedor na venda ou refinanciamento do bem. O devedor deve sempre exigir a carta de anuência simultaneamente ao pagamento da última parcela ou no momento do pagamento à vista.

Não Guardar Comprovante de Pagamento: O Termo de Quitação sem o respectivo comprovante de pagamento (extrato bancário, comprovante PIX, TED) tem menor valor probatório em eventual disputa judicial. O conjunto — Termo de Quitação assinado pelo credor + comprovante bancário de pagamento — forma prova sólida da extinção da dívida.

Não Exigir a Retirada do Nome dos Cadastros de Inadimplentes: Devedores que quitam dívidas e esquecem de exigir a baixa imediata do nome no SPC/SERASA perdem oportunidades de crédito por meses. O credor tem cinco dias úteis após a quitação para retirar o apontamento (Art. 43, §3º, do CDC). Se o prazo não for cumprido, o devedor pode ingressar com ação de indenização por danos morais — jurisprudência consolidada do STJ aponta valores entre R$ 5.000,00 e R$ 20.000,00 por inscrição indevida mantida após quitação.

Não Ressalvar Saldos Remanescentes em Quitações Parciais: Quando o credor aceita quitação parcial de dívida mais ampla — por exemplo, quita uma nota promissória mas mantém saldo de outra —, o Termo de Quitação deve ressalvar expressamente o saldo remanescente. Sem a ressalva, a presunção do Artigo 322 do CC pode ser invocada pelo devedor para alegar que toda a dívida foi quitada.

Fontes e Citações

As citações legais levam às fontes oficiais do governo.

  1. Art. 319 do CCBR official
  2. Art. 322 do CCBR official

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Perguntas Frequentes

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