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Confissão de Dívida Brasil

Confissão de Dívida Brasil

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA

Nos termos do Art. 784, III, do CPC (Lei 13.105/2015) e Art. 585 do Código Civil (Lei 10.406/2002)

CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES

CREDOR:

Nome/Razão Social: [Credor Nome]

CPF/CNPJ: [Credor CPF/CNPJ]

Estado Civil: [Credor Estado Civil]

Endereço: [Credor Endereço]

DEVEDOR CONFITENTE:

Nome/Razão Social: [Devedor Nome]

CPF/CNPJ: [Devedor CPF/CNPJ]

Estado Civil: [Devedor Estado Civil]

Endereço: [Devedor Endereço]

CLÁUSULA 2ª — DA CONFISSÃO DE DÍVIDA

O DEVEDOR CONFITENTE, de forma livre, espontânea e irrevogável, nos termos do Artigo 214 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), RECONHECE E CONFESSA dever ao CREDOR a importância de [Dívida Valor Total], decorrente de: [Dívida Origem].

O débito confessado é composto pelo valor principal de [Dívida Valor Principal], acrescido de encargos de [Dívida Encargos], perfazendo o total de [Dívida Valor Total].

CLÁUSULA 3ª — DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O DEVEDOR CONFITENTE compromete-se a pagar o valor confessado de [Dívida Valor Total] [Forma Pagamento], em [Número Parcelas], no valor de [Valor Parcela] cada, com vencimento da primeira parcela em [Primeiro Vencimento] e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

Sobre o saldo devedor remanescente incidirão juros remuneratórios de [Taxa Juros].

CLÁUSULA 4ª — DO INADIMPLEMENTO

O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará: (a) multa de [Multa Atraso] sobre o valor da parcela vencida; (b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do Artigo 406 do Código Civil; e (c) correção monetária pelo IPCA. O inadimplemento de 2 (duas) parcelas consecutivas implicará vencimento antecipado de todo o saldo devedor, tornando-o exigível de imediato com todos os encargos previstos neste instrumento.

CLÁUSULA 5ª — DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

As partes reconhecem que o presente instrumento, assinado por duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial nos termos do Artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), habilitando o CREDOR a promover a execução direta em caso de inadimplência, sem necessidade de ação de conhecimento prévia.

CLÁUSULA 6ª — DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de [Cidade Estado] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ASSINATURAS

[Cidade Estado], [Data Assinatura].

CREDOR: [Credor Nome]

CPF/CNPJ: [Credor CPF/CNPJ]

Assinatura: _________________________

DEVEDOR CONFITENTE: [Devedor Nome]

CPF/CNPJ: [Devedor CPF/CNPJ]

Assinatura: _________________________

TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________

TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________

Credor

________________

Signature

Devedor Confitente

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Confissão de Dívida Brasil

A Confissão de Dívida é o documento financeiro usado no Brasil nos termos do Art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), combinado com as regras de pagamento e mora do Código Civil (Lei 10.406/2002). Por meio dela, o devedor reconhece de forma expressa e inequívoca a existência, o valor e a exigibilidade de uma obrigação pecuniária, transformando um crédito sem força executiva — como notas fiscais não pagas, contratos de serviço não liquidados, cheques prescritos para a execução cambial ou empréstimos informais — em título executivo extrajudicial. Assinado pelo devedor e por duas testemunhas, o documento dispensa o credor da fase de conhecimento e permite o ajuizamento direto da execução perante a Vara Cível, com penhora de bens em caso de não pagamento. A confissão pode ainda prever parcelamento do saldo, atualização monetária, juros moratórios (Art. 406 do Código Civil) e multa contratual (Art. 408 do Código Civil), oferecendo ao credor segurança jurídica e ao devedor condições claras de quitação.

Quando você precisa de Confissão de Dívida Brasil

A Confissão de Dívida torna-se necessária no Brasil em diversas situações específicas envolvendo obrigações pecuniárias sem título executivo preexistente. O credor que detém crédito sem título hábil para execução direta — como notas fiscais não pagas sem força executiva autônoma, contratos de prestação de serviços não liquidados, cheques devolvidos por insuficiência de fundos já prescritos para execução cambial ou empréstimos informais sem documentação — pode obter a confissão de dívida do devedor para constituir título executivo extrajudicial nos termos do Artigo 784, inciso III, do CPC e agilizar eventual cobrança judicial perante a Vara Cível competente. Pessoas físicas que emprestaram dinheiro a familiares, amigos ou conhecidos sem formalização prévia utilizam a confissão para documentar a obrigação, fixar as condições de pagamento e garantir o retorno do valor emprestado com segurança jurídica, interrompendo a prescrição conforme o Artigo 202, inciso VI, do Código Civil. Empresas que renegociam dívidas com fornecedores, clientes ou sócios retirantes consolidam o novo saldo devedor em confissão de dívida para substituir múltiplos documentos anteriores por um único instrumento mais claro e executável perante o Poder Judiciário. A confissão é utilizada para documentar indenizações acordadas extrajudicialmente após acidentes de trânsito, danos a imóveis ou bens, ou outras situações de responsabilidade civil reguladas pelo Artigo 186 do Código Civil. Em procedimentos de inventário e partilha perante o Juízo de Família e Sucessões, herdeiros devedores formalizam confissão de dívida para regularizar débitos com o espólio e viabilizar a homologação da partilha. Profissionais liberais que prestaram serviços não remunerados recorrem à confissão para formalizar o reconhecimento do crédito pelo cliente antes de acionar o Tabelionato de Protesto de Títulos ou a Justiça. Instituições de ensino, condomínios e prestadores de serviços continuados utilizam a confissão de dívida para formalizar parcelamentos de mensalidades ou cotas condominiais em atraso, criando título executivo que substitui a cobrança judicial ordinária pela execução direta nos termos do Artigo 784 do CPC.

O que incluir no seu Confissão de Dívida Brasil

Os elementos essenciais da Confissão de Dívida no Brasil incluem a qualificação completa do devedor confitente com nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, estado civil, profissão, endereço completo e, quando pessoa jurídica, dados do representante legal com poderes específicos para confessar dívidas confirmados no contrato social ou em procuração com firma reconhecida no Tabelionato de Notas. A qualificação completa do credor com as mesmas informações é igualmente indispensável para identificar as partes perante o Poder Judiciário em eventual ação de execução. A declaração inequívoca de reconhecimento da dívida deve especificar o valor principal em algarismos e por extenso em reais, a origem ou causa jurídica do débito (contrato de mútuo, prestação de serviços, indenização, saldo de conta corrente, empréstimo particular), a data em que a obrigação foi contraída, o número do contrato ou título de origem quando existente, e a data original de vencimento. O plano de pagamento deve detalhar se a quitação será à vista ou parcelada: no caso de parcelamento, devem constar o número exato de parcelas, o valor de cada prestação em algarismos e por extenso, as datas de vencimento de cada parcela com o primeiro vencimento preciso e a periodicidade das demais (mensal, quinzenal), e a forma de pagamento aceita pelo credor (chave PIX com tipo de chave, TED com dados bancários completos, boleto bancário). A taxa de juros remuneratórios sobre o saldo devedor entre parcelas e o índice de correção monetária (IPCA apurado pelo IBGE, IGP-M apurado pela FGV ou taxa Selic fixada pelo Banco Central do Brasil — BCB) devem ser expressos numericamente com percentual ao mês ou ao ano. A multa moratória limitada a 2% em relações de consumo (Artigo 52, parágrafo 1º, do CDC) e os juros de mora de até 1% ao mês (Artigo 406 do Código Civil) por atraso em cada parcela devem constar expressamente com percentuais precisos e base de cálculo definida. A cláusula de vencimento antecipado de todo o saldo devedor remanescente em caso de inadimplência deve ser incluída com o número mínimo de parcelas em atraso que a ativa — usualmente 1 ou 2 — e os efeitos sobre os encargos aplicáveis após o vencimento antecipado. A declaração expressa de que a confissão não implica novação da obrigação original, quando não houver intenção de novar, protege o credor dos efeitos do Artigo 360 do Código Civil e da Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A eleição do foro competente — usualmente o domicílio do credor ou o local de celebração do contrato — deve constar para facilitar eventual ação de execução. A assinatura de duas testemunhas qualificadas com nome completo, CPF e endereço é obrigatória para conferir eficácia de título executivo extrajudicial nos termos do Artigo 784, inciso III, do CPC. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos editáveis para completar e baixar gratuitamente em PDF ou Word.

Como preencher seu Confissão de Dívida Brasil

Para preencher corretamente a Confissão de Dívida, qualifique completamente ambas as partes na abertura do documento: devedor confitente e credor, com nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, estado civil, profissão e endereço completo, indicando o representante legal da pessoa jurídica e seus poderes para confessar dívidas, com referência ao contrato social ou à procuração que os confere. Descreva a origem do débito de forma específica e detalhada: identifique o tipo de obrigação (empréstimo particular, prestação de serviços, indenização, saldo devedor de contrato de fornecimento), a data em que foi contraída, o número do contrato ou identificação do fato gerador e qualquer documentação de suporte que será arquivada junto ao instrumento. Declare o valor total da dívida na data da confissão em algarismos e por extenso, discriminando o principal, os juros remuneratórios acumulados e os demais encargos já incorridos até a data da assinatura. Defina o plano de pagamento com número exato de parcelas, valor de cada prestação em algarismos e por extenso, data precisa do primeiro vencimento, periodicidade mensal ou quinzenal das demais parcelas e dados bancários completos do credor — chave PIX com tipo, banco, agência e conta — para depósito ou transferência eletrônica identificada. Estipule expressamente a taxa de juros remuneratórios sobre o saldo residual e o índice de correção monetária aplicável (IPCA, IGP-M ou Selic), respeitando os limites do Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura) para relações civis e os limites do Artigo 52 do CDC para relações de consumo. Preveja a multa moratória e os juros de mora por atraso com percentuais precisos dentro dos limites do Artigo 406 e do Artigo 408 do Código Civil. Inclua cláusula de vencimento antecipado com o número de parcelas inadimplidas que o ativa e os encargos aplicáveis após o vencimento antecipado. Estabeleça o foro da comarca competente para eventual ação de execução. Assine na presença de duas testemunhas com qualificação completa — nome, CPF e endereço — e reconheça as firmas no Tabelionato de Notas para conferir autenticidade ao instrumento e eficácia de título executivo extrajudicial nos termos do Artigo 784, inciso III, do CPC.

Erros comuns a evitar no seu Confissão de Dívida Brasil

Entre os erros mais frequentes na elaboração de Confissões de Dívida no Brasil destaca-se a ausência das duas testemunhas ou a qualificação incompleta delas — sem CPF ou endereço —, o que impede a constituição do título executivo extrajudicial previsto no Artigo 784, inciso III, do CPC e obriga o credor a propor ação de conhecimento para obter sentença antes de executar o débito, com custo e prazo significativamente maiores. A descrição vaga ou genérica da origem do débito — como apenas 'dívida existente' sem especificar a causa jurídica — pode gerar questionamentos sobre a licitude da obrigação e sobre a existência de simulação ou usura, facilitando a anulação judicial da confissão com base no Artigo 167 do Código Civil. Não especificar o índice de correção monetária aplicável ao saldo devedor cria incerteza sobre a evolução do débito ao longo do tempo, gerando litígios sobre o valor exato de cada parcela perante a Vara Cível. A fixação de juros remuneratórios acima do dobro da taxa legal sem justificativa técnica pode ser declarada nula pelo Poder Judiciário com base na Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) e no Artigo 413 do Código Civil, com redução de ofício pelo juiz. Omitir a declaração expressa de que a confissão não implica novação da obrigação original — quando não há intenção de novar — pode gerar conflito com o Artigo 361 do Código Civil e a Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que renegociação e confissão sem animus novandi expresso não extinguem a obrigação anterior. A ausência de cláusula de vencimento antecipado deixa o credor sem mecanismo para exigir todo o saldo em caso de inadimplência de parcelas intermediárias, forçando o ajuizamento de execuções parciais parceladas.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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