Confissão de Dívida Brasil
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
Nos termos do Art. 784, III, do CPC (Lei 13.105/2015) e Art. 585 do Código Civil (Lei 10.406/2002)
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
CREDOR:
Nome/Razão Social: [Credor Nome]
CPF/CNPJ: [Credor CPF/CNPJ]
Estado Civil: [Credor Estado Civil]
Endereço: [Credor Endereço]
DEVEDOR CONFITENTE:
Nome/Razão Social: [Devedor Nome]
CPF/CNPJ: [Devedor CPF/CNPJ]
Estado Civil: [Devedor Estado Civil]
Endereço: [Devedor Endereço]
CLÁUSULA 2ª — DA CONFISSÃO DE DÍVIDA
O DEVEDOR CONFITENTE, de forma livre, espontânea e irrevogável, nos termos do Artigo 214 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), RECONHECE E CONFESSA dever ao CREDOR a importância de [Dívida Valor Total], decorrente de: [Dívida Origem].
O débito confessado é composto pelo valor principal de [Dívida Valor Principal], acrescido de encargos de [Dívida Encargos], perfazendo o total de [Dívida Valor Total].
CLÁUSULA 3ª — DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O DEVEDOR CONFITENTE compromete-se a pagar o valor confessado de [Dívida Valor Total] [Forma Pagamento], em [Número Parcelas], no valor de [Valor Parcela] cada, com vencimento da primeira parcela em [Primeiro Vencimento] e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Sobre o saldo devedor remanescente incidirão juros remuneratórios de [Taxa Juros].
CLÁUSULA 4ª — DO INADIMPLEMENTO
O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará: (a) multa de [Multa Atraso] sobre o valor da parcela vencida; (b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do Artigo 406 do Código Civil; e (c) correção monetária pelo IPCA. O inadimplemento de 2 (duas) parcelas consecutivas implicará vencimento antecipado de todo o saldo devedor, tornando-o exigível de imediato com todos os encargos previstos neste instrumento.
CLÁUSULA 5ª — DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
As partes reconhecem que o presente instrumento, assinado por duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial nos termos do Artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), habilitando o CREDOR a promover a execução direta em caso de inadimplência, sem necessidade de ação de conhecimento prévia.
CLÁUSULA 6ª — DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de [Cidade Estado] para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ASSINATURAS
[Cidade Estado], [Data Assinatura].
CREDOR: [Credor Nome]
CPF/CNPJ: [Credor CPF/CNPJ]
Assinatura: _________________________
DEVEDOR CONFITENTE: [Devedor Nome]
CPF/CNPJ: [Devedor CPF/CNPJ]
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________
TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________
Credor
________________
Signature
Devedor Confitente
________________
Signature
O que é Confissão de Dívida Brasil
A Confissão de Dívida é o documento financeiro usado no Brasil nos termos do Art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), combinado com as regras de pagamento e mora do Código Civil (Lei 10.406/2002). Por meio dela, o devedor reconhece de forma expressa e inequívoca a existência, o valor e a exigibilidade de uma obrigação pecuniária, transformando um crédito sem força executiva — como notas fiscais não pagas, contratos de serviço não liquidados, cheques prescritos para a execução cambial ou empréstimos informais — em título executivo extrajudicial. Assinado pelo devedor e por duas testemunhas, o documento dispensa o credor da fase de conhecimento e permite o ajuizamento direto da execução perante a Vara Cível, com penhora de bens em caso de não pagamento. A confissão pode ainda prever parcelamento do saldo, atualização monetária, juros moratórios (Art. 406 do Código Civil) e multa contratual (Art. 408 do Código Civil), oferecendo ao credor segurança jurídica e ao devedor condições claras de quitação.
Quando você precisa de Confissão de Dívida Brasil
A Confissão de Dívida torna-se necessária no Brasil em diversas situações específicas envolvendo obrigações pecuniárias sem título executivo preexistente. O credor que detém crédito sem título hábil para execução direta — como notas fiscais não pagas sem força executiva autônoma, contratos de prestação de serviços não liquidados, cheques devolvidos por insuficiência de fundos já prescritos para execução cambial ou empréstimos informais sem documentação — pode obter a confissão de dívida do devedor para constituir título executivo extrajudicial nos termos do Artigo 784, inciso III, do CPC e agilizar eventual cobrança judicial perante a Vara Cível competente. Pessoas físicas que emprestaram dinheiro a familiares, amigos ou conhecidos sem formalização prévia utilizam a confissão para documentar a obrigação, fixar as condições de pagamento e garantir o retorno do valor emprestado com segurança jurídica, interrompendo a prescrição conforme o Artigo 202, inciso VI, do Código Civil. Empresas que renegociam dívidas com fornecedores, clientes ou sócios retirantes consolidam o novo saldo devedor em confissão de dívida para substituir múltiplos documentos anteriores por um único instrumento mais claro e executável perante o Poder Judiciário. A confissão é utilizada para documentar indenizações acordadas extrajudicialmente após acidentes de trânsito, danos a imóveis ou bens, ou outras situações de responsabilidade civil reguladas pelo Artigo 186 do Código Civil. Em procedimentos de inventário e partilha perante o Juízo de Família e Sucessões, herdeiros devedores formalizam confissão de dívida para regularizar débitos com o espólio e viabilizar a homologação da partilha. Profissionais liberais que prestaram serviços não remunerados recorrem à confissão para formalizar o reconhecimento do crédito pelo cliente antes de acionar o Tabelionato de Protesto de Títulos ou a Justiça. Instituições de ensino, condomínios e prestadores de serviços continuados utilizam a confissão de dívida para formalizar parcelamentos de mensalidades ou cotas condominiais em atraso, criando título executivo que substitui a cobrança judicial ordinária pela execução direta nos termos do Artigo 784 do CPC.
O que incluir no seu Confissão de Dívida Brasil
Os elementos essenciais da Confissão de Dívida no Brasil incluem a qualificação completa do devedor confitente com nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, estado civil, profissão, endereço completo e, quando pessoa jurídica, dados do representante legal com poderes específicos para confessar dívidas confirmados no contrato social ou em procuração com firma reconhecida no Tabelionato de Notas. A qualificação completa do credor com as mesmas informações é igualmente indispensável para identificar as partes perante o Poder Judiciário em eventual ação de execução. A declaração inequívoca de reconhecimento da dívida deve especificar o valor principal em algarismos e por extenso em reais, a origem ou causa jurídica do débito (contrato de mútuo, prestação de serviços, indenização, saldo de conta corrente, empréstimo particular), a data em que a obrigação foi contraída, o número do contrato ou título de origem quando existente, e a data original de vencimento. O plano de pagamento deve detalhar se a quitação será à vista ou parcelada: no caso de parcelamento, devem constar o número exato de parcelas, o valor de cada prestação em algarismos e por extenso, as datas de vencimento de cada parcela com o primeiro vencimento preciso e a periodicidade das demais (mensal, quinzenal), e a forma de pagamento aceita pelo credor (chave PIX com tipo de chave, TED com dados bancários completos, boleto bancário). A taxa de juros remuneratórios sobre o saldo devedor entre parcelas e o índice de correção monetária (IPCA apurado pelo IBGE, IGP-M apurado pela FGV ou taxa Selic fixada pelo Banco Central do Brasil — BCB) devem ser expressos numericamente com percentual ao mês ou ao ano. A multa moratória limitada a 2% em relações de consumo (Artigo 52, parágrafo 1º, do CDC) e os juros de mora de até 1% ao mês (Artigo 406 do Código Civil) por atraso em cada parcela devem constar expressamente com percentuais precisos e base de cálculo definida. A cláusula de vencimento antecipado de todo o saldo devedor remanescente em caso de inadimplência deve ser incluída com o número mínimo de parcelas em atraso que a ativa — usualmente 1 ou 2 — e os efeitos sobre os encargos aplicáveis após o vencimento antecipado. A declaração expressa de que a confissão não implica novação da obrigação original, quando não houver intenção de novar, protege o credor dos efeitos do Artigo 360 do Código Civil e da Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A eleição do foro competente — usualmente o domicílio do credor ou o local de celebração do contrato — deve constar para facilitar eventual ação de execução. A assinatura de duas testemunhas qualificadas com nome completo, CPF e endereço é obrigatória para conferir eficácia de título executivo extrajudicial nos termos do Artigo 784, inciso III, do CPC. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos editáveis para completar e baixar gratuitamente em PDF ou Word.
Como preencher seu Confissão de Dívida Brasil
Para preencher corretamente a Confissão de Dívida, qualifique completamente ambas as partes na abertura do documento: devedor confitente e credor, com nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, estado civil, profissão e endereço completo, indicando o representante legal da pessoa jurídica e seus poderes para confessar dívidas, com referência ao contrato social ou à procuração que os confere. Descreva a origem do débito de forma específica e detalhada: identifique o tipo de obrigação (empréstimo particular, prestação de serviços, indenização, saldo devedor de contrato de fornecimento), a data em que foi contraída, o número do contrato ou identificação do fato gerador e qualquer documentação de suporte que será arquivada junto ao instrumento. Declare o valor total da dívida na data da confissão em algarismos e por extenso, discriminando o principal, os juros remuneratórios acumulados e os demais encargos já incorridos até a data da assinatura. Defina o plano de pagamento com número exato de parcelas, valor de cada prestação em algarismos e por extenso, data precisa do primeiro vencimento, periodicidade mensal ou quinzenal das demais parcelas e dados bancários completos do credor — chave PIX com tipo, banco, agência e conta — para depósito ou transferência eletrônica identificada. Estipule expressamente a taxa de juros remuneratórios sobre o saldo residual e o índice de correção monetária aplicável (IPCA, IGP-M ou Selic), respeitando os limites do Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura) para relações civis e os limites do Artigo 52 do CDC para relações de consumo. Preveja a multa moratória e os juros de mora por atraso com percentuais precisos dentro dos limites do Artigo 406 e do Artigo 408 do Código Civil. Inclua cláusula de vencimento antecipado com o número de parcelas inadimplidas que o ativa e os encargos aplicáveis após o vencimento antecipado. Estabeleça o foro da comarca competente para eventual ação de execução. Assine na presença de duas testemunhas com qualificação completa — nome, CPF e endereço — e reconheça as firmas no Tabelionato de Notas para conferir autenticidade ao instrumento e eficácia de título executivo extrajudicial nos termos do Artigo 784, inciso III, do CPC.
Requisitos legais para Confissão de Dívida Brasil
A Confissão de Dívida deve atender integralmente aos requisitos de validade do negócio jurídico previstos no Artigo 104 do Código Civil (Lei 10.406/2002): agente capaz — maior de 18 anos ou emancipado —, objeto lícito, possível e determinado, e forma não defesa em lei. O Artigo 214 do Código Civil determina que a confissão é ato irrevogável, salvo se o confitente provar que a declarou por erro de fato ou sob coação, tornando fundamental que o instrumento seja assinado de forma livre e consciente pelo devedor, preferencialmente com reconhecimento de firma no Tabelionato de Notas. Para constituir título executivo extrajudicial nos termos do Artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o instrumento particular deve obrigatoriamente conter a assinatura do devedor e de duas testemunhas qualificadas com nome completo, CPF e endereço — requisito indispensável sem o qual o credor terá de propor ação de conhecimento prévia. A confissão de dívida não pode ser utilizada para encobrir usura (Decreto 22.626/1933), simulação (Artigo 167 do Código Civil) ou cobrança de encargos abusivos vedados pelo Artigo 51 do CDC em relações de consumo, sob pena de nulidade parcial das cláusulas abusivas pelo Artigo 51, parágrafo 2º, do CDC. Em relações de consumo, a multa moratória é limitada a 2% do valor da prestação em atraso conforme Artigo 52, parágrafo 1º, do CDC. Os juros remuneratórios em relações civis não podem superar o dobro da taxa legal pela Lei de Usura (Decreto 22.626/1933). O Artigo 413 do Código Civil autoriza o Poder Judiciário a reduzir equitativamente a cláusula penal manifestamente excessiva, mesmo em contratos empresariais entre partes de igual poder de barganha. O prazo prescricional para execução de instrumento particular é de 5 anos, nos termos do Artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil.
Erros comuns a evitar no seu Confissão de Dívida Brasil
Entre os erros mais frequentes na elaboração de Confissões de Dívida no Brasil destaca-se a ausência das duas testemunhas ou a qualificação incompleta delas — sem CPF ou endereço —, o que impede a constituição do título executivo extrajudicial previsto no Artigo 784, inciso III, do CPC e obriga o credor a propor ação de conhecimento para obter sentença antes de executar o débito, com custo e prazo significativamente maiores. A descrição vaga ou genérica da origem do débito — como apenas 'dívida existente' sem especificar a causa jurídica — pode gerar questionamentos sobre a licitude da obrigação e sobre a existência de simulação ou usura, facilitando a anulação judicial da confissão com base no Artigo 167 do Código Civil. Não especificar o índice de correção monetária aplicável ao saldo devedor cria incerteza sobre a evolução do débito ao longo do tempo, gerando litígios sobre o valor exato de cada parcela perante a Vara Cível. A fixação de juros remuneratórios acima do dobro da taxa legal sem justificativa técnica pode ser declarada nula pelo Poder Judiciário com base na Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) e no Artigo 413 do Código Civil, com redução de ofício pelo juiz. Omitir a declaração expressa de que a confissão não implica novação da obrigação original — quando não há intenção de novar — pode gerar conflito com o Artigo 361 do Código Civil e a Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que renegociação e confissão sem animus novandi expresso não extinguem a obrigação anterior. A ausência de cláusula de vencimento antecipado deixa o credor sem mecanismo para exigir todo o saldo em caso de inadimplência de parcelas intermediárias, forçando o ajuizamento de execuções parciais parceladas.
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Forms Legal. (2026). Confissão de Dívida Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/debt/acordo-confissao-divida
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Sim. A Confissão de Dívida assinada pelo devedor confitente e por duas testemunhas qualificadas com nome, CPF e endereço constitui título executivo extrajudicial nos termos do Artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Isso significa que o credor pode ajuizar ação de execução diretamente perante a Vara Cível competente, sem necessidade de ação de conhecimento prévia para obter sentença condenatória — o que reduz significativamente o tempo e os custos de recuperação do crédito. Na ação de execução, o devedor é citado para pagar ou nomear bens à penhora no prazo de 3 dias, sob pena de penhora imediata de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. O reconhecimento de firma das assinaturas no Tabelionato de Notas reforça a autenticidade do documento, dificulta alegações de falsidade de assinatura e confere ao instrumento maior credibilidade perante o Poder Judiciário.
Não. A Confissão de Dívida e a Novação de Dívida são institutos jurídicos essencialmente distintos com efeitos completamente diferentes. Na confissão de dívida, o devedor simplesmente reconhece a existência de obrigação preexistente sem extingui-la, podendo reprogramar o pagamento sem alterar a natureza do vínculo jurídico original, que subsiste com todas as suas garantias acessórias como fiança, hipoteca e penhor. Na novação, regulada pelos Artigos 360 a 367 do Código Civil, a obrigação original é integralmente extinta e substituída por uma nova, com animus novandi (intenção expressa de novar) declarado pelas partes. A novação libera automaticamente as garantias acessórias — fianças, hipotecas, penhores — salvo convenção expressa em contrário prevista no Artigo 364 do Código Civil. O Artigo 361 do Código Civil determina que a novação não se presume, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela Súmula 286, reconhece que renegociações e confissões sem declaração expressa de animus novandi não implicam novação da obrigação primitiva.
Na Confissão de Dívida celebrada entre particulares no Brasil, podem ser incluídos legitimamente: o valor principal da dívida, juros remuneratórios limitados ao dobro da taxa legal pela Lei de Usura (Decreto 22.626/1933), juros moratórios de até 1% ao mês conforme o Artigo 406 do Código Civil combinado com a taxa Selic fixada pelo Banco Central do Brasil (BCB), multa moratória de até 2% em relações de consumo (Artigo 52, parágrafo 1º, do CDC) ou em percentuais maiores em contratos empresariais desde que não manifestamente excessivos, e correção monetária por índice oficial como IPCA ou IGP-M. Em relações empresariais entre partes de igual poder de barganha, o princípio da autonomia privada do Artigo 421 do Código Civil permite maior liberdade na estipulação de encargos, mas cláusulas manifestamente abusivas podem ser reduzidas equitativamente pelo Poder Judiciário conforme o Artigo 413 do Código Civil. Custas judiciais e honorários advocatícios por inadimplência também podem ser previstos expressamente na confissão.
Sim. O Artigo 214 do Código Civil prevê expressamente que a confissão pode ser anulada se o confitente provar que a declarou por erro de fato — como engano sobre o valor real da dívida — ou por coação — como ameaças físicas, morais ou econômicas que viciaram sua vontade. Na ação de execução baseada na confissão, o devedor pode apresentar embargos à execução nos termos do Artigo 917 do Código de Processo Civil (CPC) alegando: que a confissão foi obtida por meio ilícito ou com vício de vontade; que o valor confessado é superior ao efetivamente devido por erro de cálculo; que a obrigação é inexigível por estar prescrita (Artigo 206 do Código Civil) ou já quitada; que há excesso de execução em razão de cálculo equivocado de encargos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já concedeu o cancelamento de confissões em situações nas quais ficou provada a coação econômica ou o erro substancial na declaração do devedor, especialmente em contratos de adesão com cláusulas predispostas pelo credor.
O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de execução com base em Confissão de Dívida firmada em instrumento particular é de 5 anos, nos termos do Artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, quando a obrigação for fundada em título de crédito ou instrumento particular. O prazo começa a correr a partir do vencimento da última parcela prevista na confissão ou da data em que a obrigação tornou-se exigível. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o próprio ato de assinatura da confissão de dívida constitui reconhecimento expresso da obrigação pelo devedor nos termos do Artigo 202, inciso VI, do Código Civil, o que interrompe o prazo prescricional anteriormente em curso para a cobrança da dívida original. Após a interrupção, o prazo reinicia do zero a partir da data da confissão, oferecendo ao credor um novo período completo de 5 anos para ajuizar a execução.
A assinatura eletrônica possui plena validade jurídica para Confissões de Dívida no Brasil, conforme a Lei 14.063/2020 que estabeleceu o marco legal das assinaturas eletrônicas em atos jurídicos. A lei define três níveis de assinatura: a simples (login e senha), a avançada (plataformas como DocuSign, Clicksign, D4Sign, que utilizam criptografia e log de autenticação) e a qualificada (certificado digital ICP-Brasil do tipo e-CPF). Para constituir título executivo extrajudicial com eficácia equivalente ao instrumento físico com assinaturas manuscritas, a confissão assinada eletronicamente deve assegurar a identificação inequívoca do devedor confitente e das duas testemunhas, preferencialmente com uso de assinatura eletrônica avançada que gera log detalhado com data, hora, IP e confirmação de identidade. A assinatura com certificado ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ) tem equivalência legal à assinatura manuscrita por força da Medida Provisória 2.200-2/2001, sendo o meio mais seguro para instrumentos de alto valor.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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