Dação em Pagamento Brasil
TERMO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO
Nos termos dos Arts. 356 a 359 do Código Civil (Lei 10.406/2002)
CLÁUSULA 1ª — DAS PARTES
DADOR (DEVEDOR):
Nome/Razão Social: [Dador Nome]
CPF/CNPJ: [Dador CPF/CNPJ]
Estado Civil: [Dador Estado Civil]
Endereço: [Dador Endereço]
RECEPTOR (CREDOR):
Nome/Razão Social: [Receptor Nome]
CPF/CNPJ: [Receptor CPF/CNPJ]
Endereço: [Receptor Endereço]
As partes identificadas acima celebram o presente Termo de Dação em Pagamento, de livre e espontânea vontade, nos termos dos Artigos 356 a 359 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).
CLÁUSULA 2ª — DO DÉBITO ORIGINAL
O DADOR é devedor ao RECEPTOR da importância de [Débito Valor], decorrente de: [Débito Descrição].
CLÁUSULA 3ª — DA DAÇÃO EM PAGAMENTO
Em substituição ao pagamento em dinheiro do débito descrito na Cláusula 2ª, o DADOR, com a expressa concordância do RECEPTOR, entrega a este em dação em pagamento o seguinte bem:
BEM DADO EM PAGAMENTO:
Tipo: [Bem Tipo]
Descrição: [Bem Descrição]
Valor atribuído pelas partes: [Bem Valor Atribuído]
CLÁUSULA 4ª — DA ACEITAÇÃO E QUITAÇÃO
O RECEPTOR declara aceitar expressamente o bem descrito na Cláusula 3ª em substituição ao pagamento em dinheiro do débito de [Débito Valor], dando ao DADOR plena, geral e irrevogável quitação do débito identificado na Cláusula 2ª, nada mais tendo a reclamar a qualquer título em razão daquela obrigação.
CLÁUSULA 5ª — DA RESPONSABILIDADE POR EVICÇÃO
Na hipótese de o RECEPTOR vir a ser privado, no todo ou em parte, do bem recebido em dação, em razão de decisão judicial que reconheça direito anterior de terceiro, a obrigação primitiva de [Débito Valor] será restaurada automaticamente, nos termos do Artigo 359 do Código Civil, ficando sem efeito a quitação outorgada neste instrumento, e o DADOR responderá por perdas e danos conforme Artigos 450 a 457 do Código Civil.
CLÁUSULA 6ª — DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de [Cidade Estado] para dirimir controvérsias decorrentes deste Termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ASSINATURAS
[Cidade Estado], [Data Assinatura].
DADOR (DEVEDOR): [Dador Nome]
CPF/CNPJ: [Dador CPF/CNPJ]
Assinatura: _________________________
RECEPTOR (CREDOR): [Receptor Nome]
CPF/CNPJ: [Receptor CPF/CNPJ]
Assinatura: _________________________
TESTEMUNHA 1: _________________________ CPF: _________________
TESTEMUNHA 2: _________________________ CPF: _________________
Dador (Devedor)
________________
Signature
Receptor (Credor)
________________
Signature
O que é Dação em Pagamento Brasil
A Dação em Pagamento é o documento financeiro usado no Brasil nos termos dos Arts. 356 a 359 do Código Civil (Lei 10.406/2002), que disciplinam a extinção da obrigação pela entrega de coisa diversa da originalmente devida. Por meio dela, o credor consente em receber, em quitação da dívida, prestação diferente da pactuada — em regra um bem móvel ou imóvel no lugar do pagamento em dinheiro —, extinguindo a obrigação na medida do valor atribuído ao bem entregue. O instrumento é utilizado quando o devedor não dispõe de liquidez imediata, mas possui ativos tangíveis que o credor aceita, como imóveis, veículos, estoques, maquinário ou equipamentos. O termo deve qualificar as partes, descrever com precisão o bem dado em pagamento, fixar o valor da quitação e tratar da transferência da propriedade e dos riscos de evicção previstos no Art. 359 do Código Civil, segundo o qual, se o credor for evicto da coisa recebida, restabelece-se a obrigação primitiva, conferindo segurança jurídica à extinção do débito.
Quando você precisa de Dação em Pagamento Brasil
A Dação em Pagamento torna-se necessária no Brasil em situações específicas nas quais o devedor não dispõe de liquidez financeira imediata para pagar em dinheiro, mas possui ativos tangíveis que o credor aceita receber em quitação da obrigação. Empresas em dificuldade financeira transitória que possuem imóveis comerciais, estoques valorados, maquinário industrial ou equipamentos como ativos tangíveis do imobilizado utilizam a dação para quitar dívidas com fornecedores estratégicos, instituições financeiras credoras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) ou sócios que estão saindo da sociedade. Devedores de financiamentos imobiliários em atraso junto ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) — regulado pela Lei 4.380/1964 — ou ao Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) — regulado pela Lei 9.514/1997 — podem oferecer o próprio imóvel financiado em dação voluntária antes da consolidação compulsória da propriedade fiduciária pelo banco, evitando o leilão extrajudicial do bem. Processos de recuperação judicial regulados pela Lei 11.101/2005 frequentemente incluem dação em pagamento de imóveis do ativo imobilizado para satisfação prioritária de credores trabalhistas (Classe I) e de credores com garantia real (Classe II), evitando a decretação de falência pela Vara Especializada em Recuperação Judicial. A dação de cotas de sociedade limitada ou de ações de sociedade anônima permite ao devedor liquidar obrigações com investidores credores mediante transferência de participação societária, sem demandar liquidez imediata em caixa. Em inventários e processos de partilha perante o Juízo de Família e Sucessões, herdeiros com débitos em relação ao espólio formalizam dação em pagamento para regularizar sua situação sem necessidade de venda judicial de ativos. Devedores de crédito tributário inscrito em dívida ativa podem, em situações específicas previstas em legislação estadual ou municipal, oferecer bens imóveis ao ente público em dação em pagamento em situações de insolvência comprovada, nos termos do Artigo 156, inciso XI, do Código Tributário Nacional (CTN — Lei 5.172/1966), desde que haja lei específica autorizando a operação.
O que incluir no seu Dação em Pagamento Brasil
Os elementos essenciais do Termo de Dação em Pagamento no Brasil incluem a qualificação completa do devedor dador com nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, estado civil, profissão, endereço e, quando pessoa jurídica, dados do representante legal com poderes específicos para alienar bens, confirmados no contrato social ou em procuração com firma reconhecida no Tabelionato de Notas. A qualificação completa do credor receptor com as mesmas informações é igualmente indispensável para identificar as partes perante o Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e a Receita Federal do Brasil (RFB). A descrição detalhada e precisa do débito original deve especificar o contrato ou título de origem com número identificador, a data de celebração, o valor principal, os juros remuneratórios e moratórios e os demais encargos incorridos até a data da dação e o valor total da obrigação a ser extinta, com demonstrativo discriminado dos cálculos apresentado em tabela. A descrição pormenorizada do bem dado em pagamento varia conforme sua natureza: para imóvel urbano, devem constar a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente com o número do livro e folha de registro, o endereço completo com logradouro, número, complemento, bairro, cidade e CEP, a área total do terreno e da construção em metros quadrados, o número de inscrição municipal no Cadastro do IPTU e as confrontações com os imóveis lindeiros; para imóvel rural, além da matrícula no CRI, a inscrição no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é obrigatória. Para veículos automotores, indicam-se a marca, modelo e ano de fabricação, a placa, o número do chassi, o número do RENAVAM e o estado de emplacamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Para títulos de crédito como notas promissórias, duplicatas ou cheques, descrevem-se o emissor, o valor nominal, a data de emissão e o vencimento, com cópia do título arquivada no instrumento. Para cotas societárias de sociedade limitada ou ações de sociedade anônima, informam-se a razão social e CNPJ da empresa, o valor nominal das cotas ou ações, o percentual cedido sobre o capital total, e a referência ao contrato social ou estatuto que autoriza a transferência. A aceitação expressa, livre e voluntária do credor pela coisa recebida em substituição ao pagamento em dinheiro deve ser declarada de forma inequívoca, com menção ao Artigo 356 do Código Civil. A quitação plena e irrevogável da obrigação original pelo credor, com ressalva expressa da responsabilidade por evicção nos termos do Artigo 359 do Código Civil, deve constar do instrumento com identificação precisa do contrato ou título quitado, do valor total extinto e da data da extinção. A declaração de que o credor não possui qualquer outro crédito em relação ao devedor decorrente do mesmo contrato — ou a ressalva expressa dos créditos remanescentes — evita disputas futuras sobre a abrangência da quitação outorgada. A assinatura de duas testemunhas qualificadas com nome, CPF e endereço é recomendável para reforçar a autenticidade do instrumento particular perante o Poder Judiciário. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos editáveis para completar e baixar gratuitamente em PDF ou Word.
Como preencher seu Dação em Pagamento Brasil
Para preencher corretamente o Termo de Dação em Pagamento, qualifique completamente ambas as partes na abertura do documento: devedor dador e credor receptor, com nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, estado civil, profissão e endereço completo, indicando o representante legal da pessoa jurídica e seus poderes específicos para alienar bens ou receber dação, com referência ao contrato social ou procuração. Descreva o débito original com total precisão: identifique o contrato ou título gerador pelo número e data, especifique a data de vencimento, o valor original, o saldo atualizado na data da dação com discriminação de principal, juros, multa e correção monetária, e o total em algarismos e por extenso. Descreva detalhadamente o bem dado em pagamento conforme sua espécie: para imóvel urbano, forneça o número de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente, endereço completo com CEP, área total do terreno e da construção, inscrição no IPTU e confrontações; para imóvel rural, a matrícula no CRI e a inscrição no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) do INCRA; para veículo automotor, placa, chassi, RENAVAM e estado de registro no Detran; para cotas ou ações, razão social da empresa, CNPJ, valor nominal e percentual do capital total cedido. Declare o valor atribuído ao bem pelas partes — que deve ser igual ou superior ao débito total para quitação integral, ou defina expressamente o destino do saldo remanescente quando inferior. Preveja expressamente a responsabilidade por evicção conforme o Artigo 359 do Código Civil e os efeitos de restauração da obrigação primitiva em caso de perda judicial do bem pelo credor. Inclua cláusula de tradição imediata do bem ao credor e de obrigação do devedor de colaborar com as providências formais de transferência de propriedade. Para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, providencie escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas e posterior registro no CRI competente para transferência válida nos termos dos Artigos 108 e 1.245 do Código Civil.
Requisitos legais para Dação em Pagamento Brasil
A Dação em Pagamento de imóvel deve obrigatoriamente ser formalizada por escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas quando o valor do bem superar 30 vezes o salário mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 108 do Código Civil (Lei 10.406/2002), sob pena de nulidade absoluta do negócio jurídico que não pode ser sanada. O registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente é condição legal indispensável para a transferência da propriedade imobiliária ao credor, nos termos do Artigo 1.245 do Código Civil, que estabelece que a transferência entre vivos de direito real sobre imóvel ocorre somente com o registro do título translativo no CRI. A Receita Federal do Brasil (RFB) exige o recolhimento do Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (GCAP) pelo devedor dador quando o valor atribuído ao bem na dação supera o custo de aquisição declarado na Declaração de Ajuste Anual (DAA), com alíquotas progressivas de 15% a 22,5% conforme a Lei 13.259/2016, com prazo de recolhimento até o último dia útil do mês seguinte à dação. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência do município nos termos do Artigo 156, inciso II, da Constituição Federal, incide sobre a dação de imóveis com alíquota entre 2% e 3% do valor venal e deve ser recolhido antes do registro no CRI, sob pena de recusa do registro pelo oficial. Para veículos, a transferência de propriedade ao Detran exige recolhimento da taxa estadual de transferência e quitação do IPVA do exercício corrente. A responsabilidade por evicção prevista no Artigo 359 do Código Civil pode restaurar integralmente a obrigação primitiva se o credor perder o bem para terceiro com direito real anterior ao ato da dação. A dação realizada em fraude contra credores nos termos do Artigo 158 do Código Civil pode ser anulada por ação pauliana movida pelos credores prejudicados no prazo de 4 anos.
Erros comuns a evitar no seu Dação em Pagamento Brasil
Entre os erros mais frequentes nos Termos de Dação em Pagamento no Brasil destaca-se a realização da dação de imóvel por instrumento particular quando a lei exige escritura pública para bens cujo valor supera 30 salários mínimos, tornando o negócio juridicamente nulo conforme o Artigo 108 do Código Civil e impossibilitando o registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente. A ausência de cláusula expressa de evicção e de seus efeitos sobre a obrigação primitiva pode gerar conflito sobre os direitos do credor caso seja privado do bem por decisão judicial que reconheça direito anterior de terceiro, como penhora preexistente ou hipoteca não averbada na matrícula. Omitir o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao município antes do registro no CRI impede a transferência formal da propriedade imobiliária, deixando o credor sem titularidade jurídica plena sobre o bem recebido. O devedor que não apura e recolhe tempestivamente o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital à Receita Federal do Brasil (RFB) fica sujeito a autuação fiscal com multa de 75% sobre o imposto devido e juros Selic. Atribuir ao bem valor inferior ao débito total sem prever expressamente no instrumento o destino do saldo remanescente — se subsiste como obrigação ou é remitido por liberalidade do credor nos termos do Artigo 385 do Código Civil — gera conflito posterior sobre a extensão da quitação e pode ensejar nova cobrança pelo credor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já anulou dações em pagamento realizadas em fraude contra credores (Artigo 158 do Código Civil) ou em prejuízo da massa falida nos 90 dias anteriores ao pedido de falência (Artigo 129, VI, da Lei 11.101/2005), com restituição do bem à massa.
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Forms Legal. (2026). Dação em Pagamento Brasil (Brasil) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/brasil/financial/debt/termo-dacao-pagamento
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A Dação em Pagamento quita totalmente a dívida quando o valor atribuído ao bem entregue pelo devedor dador for igual ou superior ao montante total da obrigação, incluindo principal, juros remuneratórios, multa contratual, juros moratórios e correção monetária acumulados até a data da dação. Se o valor do bem dado em pagamento for inferior ao total do débito, as partes devem definir expressamente no Termo de Dação se o saldo remanescente subsiste como obrigação exigível ou se é remitido por liberalidade do credor conforme o Artigo 385 do Código Civil. O Artigo 356 do Código Civil determina que o devedor somente pode oferecer coisa diversa da devida quando o credor der consentimento expresso e específico para isso. A quitação total e irrevogável da obrigação original deve ser declarada formalmente pelo credor no próprio Termo de Dação em Pagamento, com identificação precisa do contrato ou título quitado, para evitar futuras cobranças com base na mesma dívida.
A Dação em Pagamento de imóvel no Brasil está sujeita a dois tributos principais que devem ser recolhidos antes do registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal previsto no Artigo 156, inciso II, da Constituição Federal, incide sobre a transmissão do imóvel ao credor receptor com alíquota geralmente entre 2% e 3% sobre o valor venal do imóvel ou sobre o valor da dívida extinta, conforme o critério adotado pelo município. O Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (GCAP), de competência federal, incide sobre o devedor dador quando o valor atribuído ao imóvel na dação supera o custo de aquisição declarado à Receita Federal do Brasil (RFB) na Declaração de Ajuste Anual, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5% conforme a Lei 13.259/2016. A pessoa física que der em dação seu único imóvel residencial por valor de até R$ 440.000 pode ser beneficiada pela isenção do IR sobre ganho de capital prevista no Artigo 23 da Lei 9.250/1995, desde que não tenha realizado outra alienação imobiliária nos últimos 5 anos.
Sim, a Dação em Pagamento de veículo automotor é plenamente possível e juridicamente válida no Brasil com base no Artigo 356 do Código Civil. Para bens móveis como veículos, o instrumento particular com firma reconhecida no Tabelionato de Notas é suficiente para formalizar a dação, não sendo exigida escritura pública por ausência de previsão legal específica para bens móveis de qualquer valor. A transferência formal da propriedade do veículo ao credor receptor exige a comunicação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado de registro do veículo por meio do formulário de transferência, com recolhimento das taxas administrativas de transferência estabelecidas pelo Detran. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício corrente deve estar quitado para que o Detran processe a transferência de titularidade. Caso o veículo possua alienação fiduciária em garantia de financiamento junto a instituição financeira, a anuência expressa do credor fiduciário — banco ou financeira — é condição juridicamente indispensável para a validade da dação, pois o devedor fiduciante não tem livre disponibilidade sobre o bem alienado fiduciariamente.
Evicção na Dação em Pagamento é a perda total ou parcial do bem recebido pelo credor receptor em razão de sentença judicial transitada em julgado que reconhece direito anterior de terceiro sobre o mesmo bem — como alienação anterior não registrada, penhora judicial preexistente, hipoteca anterior ou direito real de superfície não declarado pelo devedor dador. O Artigo 359 do Código Civil Brasileiro determina que, ocorrendo a evicção total, a obrigação primitiva considera-se integralmente restaurada, ficando sem efeito a quitação outorgada no Termo de Dação, e o devedor fica obrigado a restituir ao credor o valor equivalente ao que foi dado em pagamento. O credor evicto pode ainda exigir perdas e danos do devedor dador que conhecia do risco de evicção ao tempo da celebração da dação, nos termos dos Artigos 450 a 457 do Código Civil, incluindo o valor das benfeitorias realizadas pelo credor no bem antes da evicção. A previsão expressa e detalhada de responsabilidade por evicção no Termo de Dação em Pagamento é fundamental para definir com clareza todos os direitos do credor nessa hipótese.
Sim. A Dação em Pagamento é um dos meios de recuperação judicial expressamente previstos no Artigo 50, inciso II, da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas), podendo ser incluída no plano de recuperação judicial para satisfação de credores de qualquer classe com bens do ativo imobilizado, ativo circulante ou participações societárias da empresa em recuperação. O plano de recuperação que preveja dação deve ser aprovado em Assembleia Geral de Credores (AGC) pela maioria estabelecida no Artigo 45 da Lei 11.101/2005 e homologado pelo Juízo da Recuperação Judicial competente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a dação em pagamento de imóveis rurais e urbanos, de equipamentos industriais e de participações societárias no âmbito da recuperação judicial, desde que preservada a ordem de pagamento preferencial dos créditos trabalhistas (Classe I) e dos créditos com garantia real (Classe II) sobre os demais credores. A dação realizada em prejuízo de credores anteriores pode ser revogada como ato ineficaz em caso de posterior decretação de falência.
A exigência de escritura pública para a Dação em Pagamento depende da natureza e do valor do bem envolvido na operação. Para imóveis cujo valor atribuído supere 30 vezes o salário mínimo nacional vigente — atualmente em torno de R$ 42.720 com salário mínimo de R$ 1.424 —, o Artigo 108 do Código Civil (Lei 10.406/2002) exige obrigatoriamente a formalização por escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas, sob pena de nulidade absoluta do negócio jurídico, que não pode ser sanada posteriormente. Para bens móveis como veículos, equipamentos, estoques, títulos de crédito ou cotas societárias, o instrumento particular com firma reconhecida no Tabelionato de Notas é suficiente para formalizar a dação e produzir efeitos jurídicos entre as partes. Para imóveis de valor inferior ao limite de 30 salários mínimos ou em operações no âmbito de programas habitacionais de interesse social como Minha Casa Minha Vida (MCMV), a lei pode dispensar a escritura pública conforme autorização expressa do Artigo 108 do Código Civil, admitindo instrumento particular com efeitos plenos.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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