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Requerimento de Sustação de Protesto — Brasil

Requerimento de Sustação de Protesto

Lei nº 9.492/1997 — Art. 26; CPC Arts. 300–301

REQUERIMENTO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO

Ao Ilustríssimo Senhor [Tabelião / Meritíssimo Juiz de Direito] [Tabelionato de Protesto]

[Nome do Requerente], [CPF/CNPJ do Requerente], portador do RG [RG do Requerente], residente e domiciliado em [Endereço do Requerente], telefone e e-mail: [Telefone e E-mail do Requerente], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no Artigo 26 da Lei nº 9.492/1997 (Lei de Protestos) e nos Artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), requerer a SUSTAÇÃO DE PROTESTO do título abaixo identificado, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I — IDENTIFICAÇÃO DO TÍTULO

O Requerente tomou conhecimento do apontamento para protesto do seguinte título: • Tipo do título: [Tipo do Título] • Número do título: [Número do Título] • Valor nominal: [Valor do Título] • Data de vencimento: [Data de Vencimento] • Credor apresentante: [Nome do Credor Apresentante] • Tabelionato: [Tabelionato de Protesto] • Número da intimação: [Número da Intimação]

II — FUNDAMENTO DA SUSTAÇÃO

O apontamento para protesto do título identificado é indevido pelo seguinte fundamento: [Fundamento da Sustação]. [Descrição dos Fatos] A documentação comprobatória, datada de [Data do Comprovante], encontra-se em anexo ao presente requerimento.

A manutenção do protesto causará ao Requerente dano grave e de difícil reparação, consubstanciado na inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes do SERASA Experian e do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), com restrição imediata ao crédito bancário e dano moral presumido nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ — REsp nº 1.061.530/RS).

III — DO PEDIDO

Modalidade do pedido: [Tipo de Pedido]. Ante o exposto, o Requerente requer: a) O deferimento imediato da sustação do protesto do título identificado no Item I, com comunicação urgente ao Tabelionato competente; b) O cancelamento definitivo do apontamento após a apreciação do presente requerimento, com baixa nos sistemas do SERASA Experian, SPC Brasil e IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil); c) A expedição de certidão de sustação/cancelamento para apresentação ao Requerente.

Nestes termos, pede e espera deferimento. [Cidade], [Data do Requerimento].

ASSINATURAS

_________________________________________

[Nome do Requerente] — Requerente

_________________________________________

[Nome e OAB do Advogado] — Advogado (OAB)

Requerente

________________

Signature

Advogado (OAB)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Requerimento de Sustação de Protesto — Brasil

O Requerimento de Sustação de Protesto é o documento financeiro usado no Brasil nos termos da Lei nº 9.492/1997 — Lei de Protestos, Art. 26.

A sustação de protesto pode ser extrajudicial ou judicial. A sustação extrajudicial ocorre quando o devedor comprova o pagamento integral do título ou apresenta concordância expressa do credor apresentante para retirada do apontamento perante o Tabelionato, conforme os Artigos 26 e 27 da Lei nº 9.492/1997. A sustação judicial ocorre por meio de decisão liminar do juízo competente — normalmente a Vara Cível da Comarca do lugar do protesto — com fundamento nos Artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil (CPC — Lei nº 13.105/2015), que regulam a tutela cautelar de urgência.

O Tabelionato de Protesto de Títulos é o serviço extrajudicial registral delegado pelo Estado, regulamentado pela Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores) e pela Lei nº 9.492/1997. No Estado de São Paulo, os tabelionatos seguem as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça (NSCGJ), atualizadas pelo Provimento CG nº 17/2013 e subsequentes. No âmbito federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) edita provimentos de padronização dos serviços extrajudiciais, incluindo o Provimento CNJ nº 150/2023, que estabelece diretrizes para a digitalização do protesto.

O protesto de título é ato que acarreta consequências graves para o devedor: inscrição automática nos cadastros de inadimplentes mantidos pela SERASA Experian e pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), dificuldade de acesso ao crédito bancário no sistema financeiro regulado pelo Banco Central do Brasil (BCB), impossibilidade de participar de licitações públicas nos termos do Artigo 29, II, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) e da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), vedação à obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e bloqueio de acesso a linhas de crédito junto ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e ao Banco do Brasil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sua jurisprudência consolidada — especialmente no Recurso Especial (REsp) nº 1.061.530/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Artigo 1.036 do CPC) — firmou entendimento de que o protesto indevido de título, assim como a manutenção de protesto após o pagamento, gera dano moral in re ipsa (presumido, independente de prova específica do prejuízo), sendo o credor responsável pelo cancelamento do apontamento e pela indenização ao devedor. O forms-legal.com disponibiliza este modelo de Requerimento de Sustação de Protesto como referência inicial — cada caso concreto demanda análise individualizada por Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Quando você precisa de Requerimento de Sustação de Protesto — Brasil

Requerimento de Sustação de Protesto no Brasil é necessário em diversas situações em que o apontamento de título no Tabelionato de Protesto é indevido, irregular ou decorrente de dívida já extinta, contestada ou prescrita.

Pagamento não comunicado ao credor é a causa mais frequente de protestos indevidos. Quando o devedor efetua o pagamento de duplicata mercantil, cheque, nota promissória ou cédula de crédito bancário diretamente em conta bancária do credor ou por meio de PIX, TED ou DOC, mas o credor não retira o título do apontamento no Tabelionato de Protesto dentro do prazo de três dias úteis previsto no Artigo 26 da Lei nº 9.492/1997, o devedor deve apresentar imediatamente o Requerimento de Sustação juntamente com o comprovante de pagamento.

Título com vícios formais é outra hipótese comum. Duplicata mercantil emitida sem comprovação de entrega de mercadoria ou prestação de serviço (duplicata simulada ou fria, tipificada como crime pelo Artigo 172 do Código Penal Brasileiro — CP), cheque sustado por divergência de assinatura, nota promissória com preenchimento abusivo (aval em branco preenchido além dos limites convencionados), ou cédula de crédito bancário com valores divergentes do contrato original — todos constituem fundamentos para sustação, tanto extrajudicial quanto judicial com pedido liminar.

Prescrição ou caducidade do título também fundamenta o Requerimento de Sustação. O Artigo 9º da Lei nº 9.492/1997 estabelece que somente podem ser protestados títulos e documentos de dívida com prazo de apresentação válido. Cheques têm prazo de apresentação de trinta dias (praça da emissão) ou sessenta dias (praça diferente), e prescrevem em seis meses após o término do prazo de apresentação (Lei nº 7.357/1985 — Lei do Cheque, Artigo 59). Notas promissórias prescrevem em três anos (Decreto nº 57.663/1966 — Lei Uniforme de Genebra). O protesto de título prescrito é ilegal e sujeita o credor a reparação de danos morais.

Dívida contestada judicialmente impõe ao devedor o dever de agir preventivamente. Quando há ação anulatória, revisional ou declaratória de inexigibilidade em curso perante o Juízo competente, o devedor deve requerer tutela cautelar antecedente ou incidental para sustação do protesto, evitando os efeitos colaterais negativos do apontamento enquanto o mérito da controvérsia não é julgado. O Artigo 300 do CPC exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para concessão da liminar de sustação judicial.

O que incluir no seu Requerimento de Sustação de Protesto — Brasil

Requerimento de Sustação de Protesto no Brasil deve conter os seguintes elementos essenciais para produzir efeitos jurídicos válidos perante o Tabelionato de Protesto ou o Poder Judiciário:

Identificação Completa do Requerente: Nome completo ou razão social, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da Receita Federal do Brasil, RG (Registro Geral) para pessoas físicas, endereço completo com CEP, telefone e e-mail para comunicações. Para pessoas jurídicas, indicar o representante legal com poderes comprovados pelo contrato social atualizado ou procuração com firma reconhecida em Tabelionato de Notas.

Identificação do Título Objeto do Protesto: Número e data do título, tipo do instrumento (cheque, duplicata mercantil, nota promissória, cédula de crédito bancário, letra de câmbio, contrato com força executiva), valor nominal, nome do credor apresentante e identificação do Tabelionato de Protesto onde o título foi ou será apontado, com número da intimação de protesto recebida. O Artigo 14 da Lei nº 9.492/1997 estabelece que a intimação de protesto deve conter todos esses dados.

Fundamento Jurídico da Sustação: Exposição clara e objetiva do fundamento que justifica a sustação — pagamento comprovado, vício formal do título, prescrição, nulidade contratual, ausência de causa (duplicata simulada), valor divergente do contrato, ou pendência de ação judicial. Cada fundamento exige documentação específica: comprovante de transferência bancária para pagamento, laudo de irregularidade formal para vícios, certidão de distribuição da ação para disputas judiciais.

Pedido de Tutela de Urgência (para sustação judicial): Quando a sustação judicial for necessária, o requerimento deve demonstrar os requisitos do Artigo 300 do CPC: (a) probabilidade do direito (fumus boni iuris) — evidências de que o protesto é indevido; (b) perigo de dano (periculum in mora) — risco concreto e iminente de inscrição nos cadastros de inadimplentes, perda de contrato comercial, cancelamento de linha de crédito ou outros danos irreparáveis. O STJ em decisões como o REsp 1.374.903/SP exige fundamentação concreta do periculum, não meramente abstrata.

Oferenda de Caução ou Garantia: Em ações cautelares de sustação judicial, o Artigo 300, §1º, do CPC permite ao juiz exigir caução real ou fidejussória como condição para deferimento da liminar, especialmente quando há dúvida razoável sobre a plausibilidade do pedido. A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro em conta judicial (conta de depósitos judiciais do Tribunal de Justiça competente), fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada pelo BCB, ou seguro-garantia emitido por seguradora autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

Documentação Comprobatória: Comprovante de pagamento (extrato bancário, comprovante de PIX, TED ou DOC, recibo assinado pelo credor), cópia do título protestado ou em vias de protesto, cópia da intimação de protesto recebida pelo Tabelionato, contratos ou documentos que demonstrem a irregularidade do apontamento, e certidão de distribuição de ação judicial relacionada, quando houver.

Pedido de Cancelamento do Protesto: Após a sustação, o devedor deve formalizar o cancelamento definitivo do protesto perante o Tabelionato, nos termos do Artigo 26 da Lei nº 9.492/1997, apresentando documento de anuência do credor ou mandado judicial de cancelamento. O cancelamento apaga o registro do protesto nos sistemas de consulta públicos e nos cadastros de inadimplentes. O forms-legal.com recomenda que o requerente consulte Advogado inscrito na OAB e o Tabelionato de Protesto competente da Comarca para verificar os requisitos específicos de cada caso.

Como preencher seu Requerimento de Sustação de Protesto — Brasil

Requerimento de Sustação de Protesto no Brasil deve ser preenchido com precisão para garantir o deferimento do pedido pelo Tabelionato ou pelo Judiciário.

Passo 1 — Identificação do Requerente: Preencha nome completo, CPF/CNPJ, RG, endereço completo com CEP, telefone e e-mail. Verifique se os dados correspondem exatamente ao nome indicado no título protestado — divergências de grafia ou número de documento podem causar indeferimento pelo Tabelionato ou questionamentos pelo credor.

Passo 2 — Identificação do Título: Informe o número do título (número do cheque, número da duplicata, número da nota promissória), data de emissão, data de vencimento, valor nominal em reais, nome do credor apresentante e o Tabelionato onde o protesto foi ou será lavrado. Essas informações constam na intimação de protesto enviada pelo Tabelionato ao endereço do devedor, nos termos do Artigo 14 da Lei nº 9.492/1997.

Passo 3 — Fundamento da Sustação: Selecione o fundamento jurídico adequado — pagamento realizado, vício formal, prescrição, divergência de valores, duplicata sem causa ou disputa judicial em curso. Descreva os fatos com clareza e objetividade, evitando argumentos genéricos. Cada fundamento deve ser acompanhado da documentação comprobatória específica.

Passo 4 — Comprovante de Pagamento: Se a sustação se baseia em pagamento realizado, anexe o comprovante de transferência bancária com data, valor, dados do ordenante e beneficiário. PIX e TED geram comprovantes eletrônicos com código de identificação da transação — guarde esses comprovantes por pelo menos cinco anos, prazo de prescrição da pretensão de cobrança de duplicatas (Artigo 206, §5º, I, do Código Civil).

Passo 5 — Caução (se exigida judicialmente): Se o Juízo determinar caução como condição da liminar de sustação, providencie o depósito em conta judicial, fiança bancária ou seguro-garantia no prazo estipulado na decisão. O não cumprimento da caução no prazo acarreta revogação automática da liminar.

Passo 6 — Assinatura e Reconhecimento de Firma: Assine o requerimento e, para apresentação ao Tabelionato de Protesto, providencie o reconhecimento de firma em Tabelionato de Notas. Para petições judiciais, a assinatura do advogado com procuração nos autos é suficiente, dispensando reconhecimento de firma nos termos do Artigo 105 do CPC.

Erros comuns a evitar no seu Requerimento de Sustação de Protesto — Brasil

Requerimento de Sustação de Protesto no Brasil frequentemente falha por erros evitáveis que comprometem o deferimento do pedido ou retardam o cancelamento do apontamento.

Atraso no Pedido de Sustação: O erro mais crítico é aguardar o protesto ser lavrado para somente então requerer a sustação. Após o lavramento, o cancelamento exige anuência do credor ou ordem judicial de cancelamento — procedimento mais demorado e custoso. Ao receber a intimação de protesto do Tabelionato, o devedor tem apenas três dias úteis para agir. A inércia nesse prazo gera o protesto lavrado, com todos os efeitos negativos imediatos nos cadastros de inadimplentes.

Fundamentação Genérica sem Documentos: Requerimentos que alegam pagamento ou irregularidade sem apresentar documentação comprobatória específica são indeferidos pelo Tabelionato e pelos juízes. A simples alegação de pagamento sem comprovante bancário ou recibo assinado é insuficiente. Guarde sempre comprovantes de transferência bancária com identificação da transação.

Confusão entre Sustação e Cancelamento: A sustação impede o lavramento do protesto (protesto ainda não ocorreu) ou suspende seus efeitos temporariamente (protesto já lavrado mas suspenso por decisão judicial). O cancelamento é definitivo e apaga o registro. Muitos requerentes confundem os dois institutos, apresentando pedido de sustação quando o protesto já foi lavrado e o correto seria o pedido de cancelamento com anuência do credor ou mandado judicial.

Omissão do Número de Protocolo da Intimação: A intimação enviada pelo Tabelionato contém número de protocolo ou número do apontamento — esse número deve constar do Requerimento de Sustação para identificação inequívoca do título. A omissão desse número pode causar indeferimento por ausência de identificação do objeto do pedido, especialmente em Tabelionatos com grande volume de protesto como os da Capital de São Paulo (SERASA registra 4 a 5 milhões de protestos por mês no Brasil).

Não Providenciar o Cancelamento após Solução da Controvérsia: Após pagar o débito ou obter decisão judicial favorável, o devedor frequentemente não providencia o cancelamento formal do protesto perante o Tabelionato. O cancelamento não ocorre de forma automática — exige a apresentação da anuência do credor ou do mandado judicial no Tabelionato, com pagamento das custas de cancelamento previstas nas tabelas de emolumentos estaduais aprovadas pelo Tribunal de Justiça competente.

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Perguntas Frequentes

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