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Compromisso de Inventariante — Brasil

Compromisso de Inventariante — Brasil

Cabeçalho

TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE

Processo n.º [Numero Processo] Vara: [Vara Competente] Espólio de: [Falecido Name]

Corpo do Compromisso

Aos [Data Compromisso], na [Vara Competente], presente o(a) Sr.(a) [Inventariante Name], inscrito(a) no CPF sob o n.º [Inventariante C P F], residente em [Inventariante Endereco], na qualidade de [Vinculo Falecido] do espólio de [Falecido Name], inscrito(a) no CPF sob o n.º [Falecido C P F], falecido(a) em [Falecido Data Obito], o(a) nomeado(a) PRESTOU O COMPROMISSO de bem e fielmente desempenhar o encargo de INVENTARIANTE do referido espólio, cumprindo todos os deveres estabelecidos no Art. 618 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), quais sejam:

I — Representar o espólio de [Falecido Name] ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; II — Administrar os bens do espólio com a diligência que se dedica aos próprios bens; III — Apresentar as primeiras declarações de inventário no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do CPC Art. 611; IV — Requerer a avaliação dos bens do espólio quando necessário; V — Pagar as dívidas do espólio; VI — Cumprir todas as determinações do juízo; VII — Distribuir os bens conforme a sentença de partilha homologada.

O(A) inventariante ficou ciente de que o descumprimento dos deveres acima sujeita-o(a) à remoção do cargo, nos termos do CPC Art. 622, e às sanções civis e penais cabíveis.

E, por estar assim compromissado(a), assina o presente Termo, que vai também assinado pelo Sr.(a) Escrivão(ã) / Chefe do Cartório.

Assinaturas

___________________________________ [Inventariante Name] Inventariante CPF: [Inventariante C P F] ___________________________________ Escrivão(ã) / Chefe do Cartório [Vara Competente]

Inventariante

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Compromisso de Inventariante — Brasil

O Compromisso de Inventariante é o documento de planejamento sucessório usado no Brasil nos termos da CPC Art. 617, §1° (Lei 13.105/2015).

O CPC Art. 617, §1° estabelece que o inventariante nomeado prestará o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Esse compromisso é lavrado em Termo de Compromisso nos autos do processo de inventário pelo escrivão ou chefe de cartório da vara, com data, qualificação completa do inventariante e assinatura das partes. Em muitas Varas de Sucessões, especialmente nas de São Paulo (Foro Central), Rio de Janeiro (3ª Vara de Órfãos e Ausentes) e Belo Horizonte (Vara de Sucessões), o Termo de Compromisso é lavrado no próprio cartório, exigindo o comparecimento pessoal do inventariante ou de advogado com poderes específicos de representação.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é consolidada no sentido de que o ato de abertura da sucessão e a nomeação do inventariante são essenciais para o processo de inventário — sem inventariante que tenha prestado compromisso, não há legitimidade processual para representar o espólio em juízo (AgRg no REsp 1.314.458/SP). O Ministério Público Estadual deve ser intimado quando há herdeiro menor de 18 anos ou incapaz no inventário (CPC Art. 178, II), e o MP pode apresentar parecer sobre a idoneidade do inventariante nomeado.

O Compromisso de Inventariante é exigido tanto no inventário judicial quanto nas situações em que o inventário extrajudicial no Cartório de Notas (Lei 11.441/2007) precisa de um representante formalizado para fins de cumprimento de mandados judiciais relativos ao espólio. No inventário extrajudicial, a nomeação e o compromisso do inventariante são lavrados pelo Tabelião de Notas na escritura pública de inventário e partilha, com a mesma eficácia de sentença judicial (CPC Art. 784, II). O Provimento CNJ 56/2016 regulamenta o procedimento extrajudicial e exige a identificação e qualificação do inventariante na escritura.

O Termo de Compromisso de Inventariante é peça fundamental para que o inventariante possa apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis o título de transferência dos imóveis do espólio aos herdeiros, acionar o DETRAN para transferência de veículos, apresentar às instituições financeiras documentação para movimentação de contas e FGTS, e representar o espólio perante a Receita Federal do Brasil nas obrigações tributárias do espólio, incluindo a DARF de ITCMD e as declarações de bens do espólio previstas na Instrução Normativa RFB 1.548/2015.

Quando você precisa de Compromisso de Inventariante — Brasil

O Compromisso de Inventariante no Brasil é necessário em todas as situações em que há abertura de inventário judicial para a apuração e partilha dos bens do falecido, sendo ato processual obrigatório para a investidura legal do inventariante no cargo.

Abertura de Inventário Judicial de Qualquer Espécie: Seja inventário comum (CPC Arts. 610 a 666), inventário por arrolamento (CPC Arts. 664 a 667) ou inventário por arrolamento sumário (CPC Art. 659), o inventariante deve prestar compromisso perante o cartório da vara após a nomeação pelo juiz. O arrolamento sumário é o procedimento mais ágil para espólios com herdeiros maiores e capazes que concordam com a partilha, mas ainda assim exige o Compromisso de Inventariante.

Substituição de Inventariante Anterior: Quando o inventariante original é removido (CPC Art. 622) por negligência, sonegação de bens, conflito de interesses ou outra causa legal, o novo inventariante nomeado deve prestar Compromisso de Inventariante para assumir o cargo e receber o espólio do antecessor. O termo de compromisso do novo inventariante é lavrado logo após o despacho de remoção do anterior.

Inventário com Bens Imóveis em Múltiplos Cartórios: Quando o espólio inclui imóveis registrados em diferentes Cartórios de Registro de Imóveis, o Termo de Compromisso de Inventariante é apresentado em cada cartório como prova da legitimidade do inventariante para representar o espólio. O cartório de registro de imóveis exige o original ou cópia autenticada do termo de compromisso para praticar os atos de registro e averbação.

Remoção de Bens para Outra Comarca (Carta Precatória): Quando há bens do espólio em comarca diferente da vara onde tramita o inventário, o inventariante que prestou compromisso na vara originária pode ser habilitado na outra comarca por carta precatória (CPC Art. 237), apresentando o Termo de Compromisso como instrumento comprobatório da legitimidade.

Cumprimento de Decisão Judicial sobre o Espólio: Quando há decisão judicial em processo diverso do inventário (por exemplo, processo trabalhista movido pelo espólio ou ação de cobrança em que o espólio é réu), o inventariante deve apresentar o Termo de Compromisso lavrado nos autos do inventário para demonstrar sua legitimidade processual de representar o espólio ativo ou passivamente.

Representação Perante a Receita Federal do Brasil: O inventariante com Compromisso de Inventariante formalizado pode representar o espólio perante a Receita Federal do Brasil para apresentar a Declaração Final de Bens do Espólio (Instrução Normativa RFB 1.548/2015), requerer a baixa do CPF do falecido e obter certidões de regularidade fiscal do espólio.

O que incluir no seu Compromisso de Inventariante — Brasil

Um Compromisso de Inventariante válido no Brasil deve conter os seguintes elementos para ser aceito pelo juízo e pelas instituições que exigem sua apresentação durante o processo de inventário.

Identificação da Vara e do Processo: Número completo do processo de inventário no padrão CNJ (ex.: 1000123-45.2024.8.26.0100), nome da vara (ex.: 2ª Vara de Família e Sucessões — Comarca de Campinas/SP), número do cartório e nome do escrivão ou chefe de cartório responsável pela lavratura do Termo de Compromisso.

Qualificação Completa do Inventariante: Nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão e endereço. A qualificação deve ser idêntica aos documentos pessoais apresentados ao cartório da vara. Qualquer discrepância entre o Compromisso e os documentos pessoais pode gerar questionamentos no Cartório de Registro de Imóveis ou nas instituições financeiras.

Qualificação do Espólio e do Falecido: Nome completo do de cujus, CPF, data do óbito, número da matrícula do cartório de óbito (ex.: Matrícula 12345 — 1° Serviço de Registro Civil de SP) e último domicílio. A qualificação do espólio permite às instituições financeiras confirmar que o inventariante está representando o espólio correto.

Texto do Compromisso Solene: Fórmula jurídica padrão de compromisso: 'Comprometo-me a bem e fielmente exercer o cargo de inventariante do espólio de [nome do falecido], desempenhando com probidade todas as funções inerentes ao encargo, sob as penas da lei.' Esse texto pode variar conforme as normas internas de cada Vara de Sucessões, mas deve expressar a aceitação formal do cargo.

Relação dos Deveres Assumidos (CPC Art. 618): O compromisso deve fazer referência ou listar os deveres do inventariante: representar o espólio; administrar os bens; apresentar as primeiras declarações; requerer avaliação dos bens; pagar as dívidas do espólio; cumprir as ordens do juízo; e distribuir os bens conforme a partilha. Essa referência vincula o inventariante ao cumprimento dos deveres legais.

Referência ao Prazo das Primeiras Declarações (CPC Art. 611): O compromisso deve indicar o prazo de 2 meses para apresentação das primeiras declarações ao juízo. Em estados com multa sobre ITCMD por atraso, esse prazo tem relevância fiscal — o inventariante deve ter ciência explícita. A multa em São Paulo é de 10% sobre o ITCMD quando o inventário é aberto após 60 dias (Lei Estadual 10.705/2000, Art. 21).

Assinatura do Inventariante e do Escrivão / Tabelião: O Compromisso de Inventariante é assinado pelo inventariante e pelo escrivão ou chefe de cartório da vara competente. Em inventários extrajudiciais, o tabelião do Cartório de Notas assina a escritura pública que contém o compromisso. A autenticidade do documento é garantida pela assinatura do servidor do Poder Judiciário ou do Tabelião de Notas. O forms-legal.com disponibiliza este modelo para auxiliar na preparação do documento com o advogado responsável pelo inventário, que protocolizará o pedido de nomeação e acompanhará a lavratura do Termo de Compromisso.

Como preencher seu Compromisso de Inventariante — Brasil

Para formalizar corretamente o Compromisso de Inventariante no Brasil, siga o roteiro baseado no CPC Art. 617, §1° e nas práticas das Varas de Sucessões estaduais.

Passo 1 — Aguarde o Despacho de Nomeação do Juiz: O Compromisso de Inventariante só pode ser prestado após o juízo deferir o pedido de nomeação. O advogado responsável pelo inventário protocola a petição inicial com a Declaração de Inventariante e a certidão de óbito — após o despacho deferindo a nomeação, o cartório da vara intima o inventariante a comparecer para prestar compromisso.

Passo 2 — Compareça ao Cartório da Vara (Quando Presencial): Em muitas Varas de Sucessões, especialmente nas comarcas do interior dos estados, o Compromisso de Inventariante é prestado de forma presencial no cartório da vara, com o inventariante assinando o Termo de Compromisso perante o escrivão. Leve os documentos originais: RG, CPF, comprovante de endereço e cópia da certidão de óbito.

Passo 3 — No Sistema PJe (Processo Eletrônico): Nos processos que tramitam eletronicamente pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico) — padrão nos TJs de SP, RJ, MG, RS, PR e outros estados — o Compromisso de Inventariante pode ser formalizado por meio eletrônico. O advogado protocola o Termo de Compromisso assinado digitalmente pelo inventariante via plataforma e-Notariado ou com certificado digital ICP-Brasil (A1 ou A3), conforme as normas do TJ do estado.

Passo 4 — Preencha os Dados do Inventariante com Exatidão: No campo de qualificação, insira os dados exatamente como constam nos documentos pessoais. Qualquer discrepância (nome grafado de forma diferente no RG e no processo) pode exigir emenda processual. Em caso de mudança de endereço após a nomeação, comunique ao cartório da vara para atualização nos autos.

Passo 5 — Obtenha Cópia Autenticada do Termo de Compromisso: Após a lavratura do Termo de Compromisso, solicite cópia autenticada nos autos do processo. Essa cópia será apresentada às instituições financeiras, Cartório de Registro de Imóveis, DETRAN e Receita Federal do Brasil nos atos de inventariança. Guarde várias cópias autenticadas — cada instituição pode reter uma.

Passo 6 — Apresente o Termo ao Banco para Desbloqueio de Contas: Com o Termo de Compromisso em mãos, o inventariante pode apresentar o documento às agências bancárias onde o falecido tinha conta, acompanhado da certidão de óbito e do alvará judicial (quando necessário), para desbloquear as contas e administrá-las em benefício do espólio. Bancos como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal têm procedimentos específicos para recebimento do Termo de Compromisso de Inventariante — consulte o gerente da agência.

Erros comuns a evitar no seu Compromisso de Inventariante — Brasil

Os erros mais comuns no Compromisso de Inventariante no Brasil geram nulidades processuais, atrasos no inventário e bloqueios nas transferências de imóveis e valores.

Erro 1 — Praticar Atos de Inventariança Antes de Prestar Compromisso: O inventariante tenta representar o espólio em bancos ou cartórios antes de ter formalmente prestado o compromisso perante o juízo. Os atos praticados antes do compromisso são nulos — o inventariante não tem legitimidade processual até que seja investido no cargo por meio do Termo de Compromisso. Aguarde a lavratura do termo antes de praticar qualquer ato em nome do espólio.

Erro 2 — Qualificação Divergente do Inventariante: Preencher o Compromisso com dados distintos dos documentos pessoais — por exemplo, usar nome de registro diferente do nome constante no CPF ou usar endereço desatualizado. O Cartório de Registro de Imóveis recusará o título de transferência se o nome do inventariante no Compromisso não coincidir com o nome no CPF apresentado. Revise os dados com o advogado antes de assinar.

Erro 3 — Inventariante Sem Poderes para Atos Específicos: Assumir que o Compromisso de Inventariante dá poderes para todos os atos sem limitação. Na prática, alguns atos de administração extraordinária do espólio — como vender imóvel do espólio, transigir sobre direitos, levantar depósitos judiciais de valor significativo — exigem autorização judicial específica (CPC Art. 619), além do Compromisso de Inventariante.

Erro 4 — Não Comunicar Mudança de Endereço ao Juízo: O inventariante se muda após prestar compromisso e não comunica ao cartório da vara a atualização do endereço. Intimações enviadas ao endereço antigo são consideradas válidas, e o inventariante pode perder prazos processuais importantes — por exemplo, o prazo para apresentar as primeiras declarações ou para contestar avaliação de bens.

Erro 5 — Confundir Compromisso de Inventariante com Procuração: O inventariante delega ao advogado poderes amplos mediante procuração, sem prestar pessoalmente o Compromisso de Inventariante. O advogado pode representar o inventariante em atos processuais, mas não pode substituí-lo no ato pessoal de prestação do compromisso — este é ato personalíssimo que exige a presença do próprio inventariante ou, excepcionalmente, de procurador com poderes expressamente para esse fim.

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Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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