Alvará Judicial para Levantamento de Valores Brasil
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [Vara e Comarca] — [Estado]
PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES
Lei n° 6.858/1980 — Decreto 85.845/1981 — CPC Arts. 719 a 725
[Nome do Requerente], [Grau de Parentesco] do(a) falecido(a), inscrito(a) no CPF sob o n° [CPF do Requerente], RG n° [RG do Requerente], residente e domiciliado(a) em [Endereço do Requerente], assistido(a) pelo(a) advogado(a) [Advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer
ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES
nos autos do espólio de [Nome do Falecido], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I — DOS FATOS
[Nome do Falecido], inscrito(a) no CPF sob o n° [CPF do Falecido], faleceu em [Data do Óbito], no município de [Local do Óbito], sendo que seu último domicílio era [Último Domicílio do Falecido].
O(A) requerente é [Grau de Parentesco] do(a) falecido(a), conforme documentação anexa, e tem legítimo interesse no levantamento dos valores financeiros de titularidade do de cujus.
O(A) falecido(a) deixou os seguintes valores financeiros, objeto do presente pedido: [Descrição dos Valores].
Valor total aproximado: [Valor Total].
Em relação a outros bens do espólio: [Descrição dos Outros Bens]
II — DO DIREITO
O presente pedido tem fundamento na Lei n° 6.858/1980 e no Decreto 85.845/1981, que estabelecem o regime simplificado para levantamento de saldos de contas bancárias, FGTS, PIS/PASEP e outros valores pelo herdeiro ou dependente, sem necessidade de abertura de processo de inventário completo.
Para as demais modalidades de valores financeiros não cobertos pela Lei n° 6.858/1980, o fundamento é o procedimento de jurisdição voluntária previsto nos Arts. 719 a 725 do CPC/2015 (Lei 13.105/2015), combinado com o princípio da economia processual e com o entendimento do STJ no REsp 1.699.641/SP, que reconheceu a cabibilidade do alvará judicial para levantamento de qualquer valor financeiro de titularidade do falecido.
A legitimidade ativa do(a) requerente decorre de seu grau de [Grau de Parentesco] em relação ao de cujus, na ordem de vocação hereditária estabelecida pelos Arts. 1.829 a 1.844 do Código Civil.
III — DA TUTELA DE URGÊNCIA
Com fundamento no Art. 300 do CPC/2015, requer-se tutela de urgência para levantamento imediato dos valores, em razão de: [Justificativa da Urgência].
IV — DOS DOCUMENTOS
Instruem a presente petição os seguintes documentos:
a) Certidão de óbito de [Nome do Falecido] (doc. 1);
b) Documento de identidade e CPF do(a) requerente (doc. 2);
c) Certidão comprobatória do grau de parentesco — [Grau de Parentesco] (doc. 3);
d) Extrato(s) ou comprovante(s) de saldo das contas / valores a levantar (doc. 4);
e) Relação de herdeiros legais do de cujus (doc. 5);
f) Outros documentos a serem juntados conforme determinação do Juízo.
V — DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência:
1. A expedição de ALVARÁ JUDICIAL autorizando o levantamento dos valores identificados no item III — a saber: [Descrição dos Valores] — pelo(a) requerente [Nome do Requerente], [Grau de Parentesco] do falecido [Nome do Falecido];
2. A intimação das instituições financeiras detentoras dos valores para que cumpram o alvará no prazo de 30 (trinta) dias da intimação, nos termos do Art. 3° do Decreto 85.845/1981;
3. A intimação do Ministério Público, se entender necessário, nos termos do Art. 178 do CPC/2015;
4. O deferimento da tutela de urgência requerida no item IV, caso seja verificada situação de urgência.
Dá-se à causa o valor de [Valor Total].
Termos em que, pede deferimento.
[Cidade], [Data].
[Nome do Requerente]
CPF: [CPF do Requerente]
[Advogado]
Assinatura: _________________________
Requerente
________________
Signature
Advogado(a) — OAB
________________
Signature
O que é Alvará Judicial para Levantamento de Valores Brasil
O Alvará Judicial para Levantamento de Valores é o documento de planejamento sucessório usado no Brasil nos termos da Lei 6.858/1980.
A Lei 6.858/1980, regulamentada pelo Decreto 85.845/1981, estabelece que os saldos de contas bancárias, cotas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), quotas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), restituições de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), e outros valores trabalhistas ou previdenciários de titularidade do falecido não reclamados pelo titular em vida são pagos diretamente aos dependentes habilitados perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou, na ausência destes, aos herdeiros legais na ordem de vocação hereditária do Código Civil (Art. 1.829 do CC) mediante alvará judicial, sem necessidade de inventário completo.
O Alvará Judicial para Levantamento de Valores Brasil é requerido por petição simples ao juízo de família e sucessões (ou Vara Cível, conforme a organização judiciária local) da comarca do último domicílio do falecido, instruída com certidão de óbito, prova de parentesco ou dependência, extratos e comprovantes dos valores a levantar e, em muitas comarcas, declaração de que não há outros bens a inventariar ou de que os outros bens serão objeto de arrolamento sumário (CPC Art. 659) ou inventário extrajudicial (Resolução CNJ 35/2007) em procedimento separado. O juiz, após intimação do Ministério Público nos casos em que há interesse de incapaz, expede o alvará autorizando o levantamento pelo(s) herdeiro(s) indicado(s).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.699.641/SP (relatoria Min. Luis Felipe Salomão), no REsp 1.918.077/SP e em julgamentos da Corte Especial, consolidou que o alvará judicial é cabível para levantamento de qualquer valor de titularidade do falecido depositado em instituição financeira, independentemente de limite quantitativo — o teto de salários mínimos que existia na interpretação anterior foi abolido pela evolução jurisprudencial. A Resolução CNJ 116/2010 incentivou os tribunais de justiça estaduais a estabelecerem procedimentos administrativos céleres para emissão de alvarás em prazos razoáveis, e muitos Tribunais de Justiça criaram sistemas de alvarás eletrônicos integrados com os sistemas bancários via convênios com o Banco Central do Brasil e com a Caixa Econômica Federal para agilizar o cumprimento.
A via extrajudicial também foi regulamentada: em São Paulo, a Resolução CGIJ 58/2022 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP instituiu o procedimento extrajudicial para levantamento de saldos bancários de falecido por herdeiros maiores e capazes, sem testamento e sem herdeiro incapaz, realizado diretamente em Cartório de Notas sem necessidade de intervenção judicial. Outros estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul possuem regulamentações similares para a via notarial. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de petição de Alvará Judicial para Levantamento de Valores Brasil para organização das informações antes do protocolo nos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário — PJe (Processo Judicial Eletrônico), ESAJ (Sistema de Automação da Justiça — TJSP) ou os equivalentes estaduais.
Quando você precisa de Alvará Judicial para Levantamento de Valores Brasil
O Alvará Judicial para Levantamento de Valores Brasil é necessário sempre que o herdeiro ou dependente precisa acessar rapidamente valores financeiros do falecido — contas bancárias, FGTS, PIS/PASEP, investimentos ou outros créditos — sem aguardar o longo prazo de um inventário judicial completo, que pode levar de 1 a 5 anos dependendo da complexidade do espólio e da comarca.
O instrumento é imprescindível para levantamento de saldo de conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento (conta digital) do falecido em qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN). As instituições financeiras bloqueiam contas de titulares falecidos ao receberem a comunicação do óbito pelo Registro Civil (integrado ao sistema do BACEN via CadSus) ou ao serem notificadas pelos herdeiros, e somente liberam os saldos mediante: (a) alvará judicial; (b) formal de partilha de inventário judicial homologado; (c) escritura pública de inventário extrajudicial (Res. CNJ 35/2007); ou (d) procedimento notarial para levantamento de valores, onde regulamentado pelo TJSP (Res. CGIJ 58/2022) e demais tribunais estaduais.
O Alvará Judicial para Levantamento de Valores Brasil é especialmente necessário para o FGTS do falecido, que é liberado pela Caixa Econômica Federal diretamente aos dependentes habilitados no INSS ou, na ausência de dependentes cadastrados, mediante alvará judicial aos herdeiros legais. O prazo para levantamento do FGTS é de até 10 (dez) anos após o falecimento — após esse prazo, os valores não reclamados são recolhidos ao Fundo de Participação dos Trabalhadores (FPT) administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Herdeiros que perderem esse prazo perderão definitivamente o direito ao saldo do FGTS.
O procedimento é necessário para liberação de restituições de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) retidas pela Receita Federal após o óbito do contribuinte, que somente são liberadas mediante alvará judicial apresentado na Delegacia da RFB ou mediante processo administrativo junto à RFB pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente (Instrução Normativa RFB 1.877/2019). Para quotas do PIS (Programa de Integração Social) — a Caixa Econômica Federal exige alvará judicial ou habilitação de dependentes; para quotas do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) — o Banco do Brasil exige alvará ou habilitação de dependentes. O prazo para levantamento do PIS/PASEP é de 5 anos contados do falecimento.
Em situações emergenciais — família sem renda após o falecimento do provedor, dívidas urgentes ou despesas funerárias não cobertas por seguro —, o alvará judicial pode ser requerido em caráter de urgência com fundamento no Art. 300 do CPC/2015 (tutela de urgência), demonstrando o periculum in mora e a probabilidade do direito. O juiz pode autorizar o levantamento imediato de parte dos valores como medida antecipatória provisória antes do processamento completo do pedido principal, preservando a subsistência da família enquanto o processo tramita. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda, pelo Ato Normativo 0004758-60.2022.2.00.0000, que os Tribunais de Justiça estaduais criem plantões noturnos e fins de semana para expedição de alvarás em casos de urgência comprovada.
O que incluir no seu Alvará Judicial para Levantamento de Valores Brasil
O pedido de Alvará Judicial para Levantamento de Valores Brasil deve conter os elementos necessários para que o juiz da Vara de Família e Sucessões (ou Vara Cível, conforme a organização judiciária local) aprecie o requerimento e expida a autorização judicial com segurança jurídica e eficácia perante as instituições financeiras.
Identificação do requerente (herdeiro ou dependente): Nome completo, CPF, RG (número e órgão emissor), data de nascimento, estado civil, profissão, endereço completo com CEP e grau de parentesco ou dependência com o falecido — filho, cônjuge, companheiro(a), pai/mãe, irmão, ou dependente econômico. Em pedidos com múltiplos herdeiros, todos devem ser identificados na petição, ou o requerente principal deve demonstrar legitimidade para agir em nome dos demais mediante procuração específica de cada coerdeiro.
Identificação do falecido (de cujus): Nome completo exatamente como consta na certidão de óbito, CPF, data e local do óbito, último domicílio, estado civil ao tempo do óbito e regime de bens (se casado), existência ou não de testamento registrado no Colégio Notarial do Brasil (CNB), e existência ou não de outros bens a inventariar — imóveis com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), veículos com registro no DETRAN, participações societárias com registro na Junta Comercial.
Identificação precisa dos valores a levantar: Para cada valor: nome da instituição financeira (Banco Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Nubank etc.), CNPJ da instituição, número da agência, número completo da conta, tipo da conta (corrente, poupança, investimento, conta digital) e saldo aproximado na data do pedido. Para FGTS: número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do falecido, número do PIS. Para PIS/PASEP: número do benefício. Para restituição de IRPF: CPF do falecido e exercício fiscal (ano-calendário) da restituição bloqueada. A identificação precisa dos valores é indispensável — o alvará deve indicar expressamente a instituição, o tipo de conta e o valor ou a expressão 'o saldo total existente na data do levantamento'.
Fundamentação legal específica: Citação da Lei 6.858/1980 e do Decreto 85.845/1981 para levantamento de FGTS, PIS/PASEP e saldos de natureza trabalhista e previdenciária. Para contas bancárias em geral, fundamentação no CPC/2015 (jurisdição voluntária — Arts. 719 a 725) e no princípio constitucional da efetividade da tutela jurisdicional (Art. 5º, XXXV, da CF/88). Para situações urgentes, adicionar fundamentação no Art. 300 do CPC/2015 (tutela de urgência) com demonstração do periculum in mora.
Declaração sobre outros bens do espólio: O requerente deve declarar expressamente se o falecido deixou outros bens (imóveis, veículos, participações societárias, outros investimentos) além dos valores financeiros a levantar, e informar como esses bens serão objeto de inventário ou arrolamento sumário separado. Declaração falsa sujeita o requerente às sanções criminais do Art. 347 do Código Penal (falsidade em processo judicial) e às sanções civis de responsabilidade por danos aos coerdeiros prejudicados.
Relação completa de herdeiros e dependentes: Lista exaustiva de todos os herdeiros legais na ordem de vocação hereditária (Art. 1.829 do CC) e de todos os dependentes previdenciários conhecidos, com CPF e grau de parentesco ou dependência. A omissão de herdeiro ou dependente pode levar o juiz a determinar a citação do omitido antes de decidir o pedido, o que atrasa o processo. A forms-legal.com disponibiliza este modelo de petição para organização dos dados antes do protocolo nos sistemas PJe, ESAJ ou equivalentes. A petição definitiva deve ser assinada por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo obrigatória a representação por advogado em juízo nos termos do Art. 103 do CPC/2015.
Como preencher seu Alvará Judicial para Levantamento de Valores Brasil
O preenchimento do pedido de Alvará Judicial para Levantamento de Valores Brasil requer organização meticulosa dos documentos do falecido e dos herdeiros para instrução completa da petição ao juízo.
Passo 1 — Reúna a certidão de óbito: A certidão de óbito é o documento essencial sem o qual o pedido não pode ser processado. Solicite certidão de inteiro teor no Cartório de Registro Civil do local do óbito — certidão emitida há mais de 90 dias pode ser rejeitada por alguns juízos. Certidões eletrônicas emitidas pelo sistema e-CRC (Portal do Registro Civil) também são aceitas com validação pelo QR Code.
Passo 2 — Comprove o parentesco ou dependência: Filhos apresentam certidão de nascimento com nome dos pais ou certidão de casamento dos pais. Cônjuges apresentam certidão de casamento com data da celebração. Companheiros apresentam escritura pública de união estável lavrada em Cartório de Notas ou sentença judicial transitada em julgado de reconhecimento da união estável. Dependentes previdenciários reconhecidos pelo INSS apresentam a carta de concessão de benefício previdenciário com menção à condição de dependente, ou a CTPS do falecido com o dependente anotado como beneficiário do seguro de vida coletivo.
Passo 3 — Levante os saldos existentes: Entre em contato com cada instituição financeira (banco, corretora, cooperativa de crédito) para confirmar a existência e o valor aproximado dos saldos nas contas do falecido — muitas instituições fornecem essa informação mediante apresentação da certidão de óbito e prova de parentesco do requerente. Para FGTS, acesse o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal (app para smartphone) com o CPF do falecido, ou compareça a uma agência CEF. Para restituições de IRPF retidas, acesse o site da Receita Federal do Brasil (rfb.gov.br) na seção 'Consulta de Restituições' com o CPF do falecido. Para PIS, acesse o portal caixa.gov.br; para PASEP, o portal bb.com.br.
Passo 4 — Verifique outros bens do espólio: Pesquise se o falecido possuía imóveis (consulta de certidão atualizada de matrícula no CRI competente), veículos (consulta no portal DETRAN do estado), participações societárias (consulta na Junta Comercial estadual pelo CPF), depósitos judiciais (consulta no sistema BACENJUD do TJSP e dos demais TJs) ou outros bens que precisariam de inventário separado. O alvará judicial autoriza apenas o levantamento de valores financeiros, não substitui o inventário para transferência de bens imóveis, veículos e quotas societárias.
Passo 5 — Contrate advogado regularmente inscrito na OAB: A representação por advogado é obrigatória nos termos do Art. 103 do CPC/2015. O advogado organizará todos os documentos, verificará o juízo competente (Vara de Família e Sucessões ou Vara Cível da comarca do último domicílio do falecido), redigirá a petição nos termos exigidos pelo juízo local e providenciará o protocolo eletrônico no sistema PJe ou ESAJ.
Passo 6 — Protocole no juízo competente e acompanhe o andamento: Após o protocolo, acompanhe o andamento processual nos portais eletrônicos dos Tribunais de Justiça estaduais — TJSP (esaj.tjsp.jus.br), TJRJ (tjrj.jus.br/etj), TJMG (tjmg.jus.br/portal) ou os equivalentes de cada estado. Após a intimação dos autos ao Ministério Público (quando necessário) e a decisão do juiz expedindo o alvará, compareça à instituição financeira com o alvará original e os documentos pessoais do herdeiro para efetuar o levantamento.
Requisitos legais para Alvará Judicial para Levantamento de Valores Brasil
O Alvará Judicial para Levantamento de Valores Brasil deve observar os requisitos da Lei 6.858/1980, do Decreto 85.845/1981, do CPC/2015 e da regulamentação local dos tribunais estaduais para ser expedido pelo juízo e cumprido pelas instituições financeiras.
Legitimidade ativa — Lei 6.858/1980, Art. 1º, e CC Arts. 1.829 a 1.844: A ordem de preferência para levantamento é: (1º) dependentes habilitados na Previdência Social perante o INSS — cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e outros dependentes econômicos cadastrados; (2º) na ausência de dependentes previdenciários, os herdeiros legais na ordem de vocação hereditária (descendentes — filhos e netos, ascendentes — pais e avós, cônjuge ou companheiro, colaterais até 4º grau). Credores do falecido não têm legitimidade para requerer o alvará judicial para levantamento de valores — precisam habilitar seus créditos no processo de inventário e aguardar a partilha ou ação autônoma de cobrança ao espólio (Art. 597 do CPC/2015).
Representação por advogado — CPC Art. 103: A petição ao juízo exige representação por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com procuração por instrumento público ou particular com poderes específicos para requerer o alvará judicial. A atuação em causa própria é admitida somente para advogados habilitados. Advogados em processo de constituição de sociedade ou em estagiários não têm capacidade postulatória.
Intervenção do Ministério Público — CPC Art. 178, II: O Ministério Público deve ser intimado nos procedimentos de jurisdição voluntária envolvendo interesse de incapaz — menor de 18 anos ou interdito. Quando todos os herdeiros são maiores e plenamente capazes, a intervenção do MP pode ser dispensada pelo juiz, o que acelera o processamento do pedido. Se houver herdeiro menor, o MP deve ser ouvido obrigatoriamente e pode sugerir condições para a liberação dos valores em favor do menor (depósito em caderneta de poupança judicial, por exemplo).
Prazo para levantamento do FGTS — Lei 8.036/1990 e Decreto 85.845/1981 Art. 3º: Após a habilitação dos dependentes na CEF ou a expedição do alvará judicial, a Caixa Econômica Federal tem prazo de 30 dias corridos para efetuar o pagamento do FGTS ao beneficiário. O descumprimento do prazo gera atualização monetária e juros moratórios sobre o saldo, exigíveis por mandado de segurança ou ação de cobrança contra a CEF. O prazo decadencial para levantamento do FGTS é de 10 (dez) anos contados a partir da data de falecimento — após esse prazo, os valores são recolhidos ao Fundo de Participação dos Trabalhadores (FPT) conforme a Lei 8.036/1990, Art. 20, §8º.
ITCMD sobre valores levantados: O levantamento de valores financeiros pelo herdeiro constitui transmissão causa mortis sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) na alíquota do estado de domicílio do falecido — São Paulo 4% (Lei 10.705/2000), Rio de Janeiro 4% a 8% progressivo (Lei 7.174/2015), Minas Gerais 5% progressivo (Lei 14.941/2003). O recolhimento do ITCMD deve ser comprovado nos autos como condição para expedição do alvará em muitos estados, e o descumprimento pode gerar autuação fiscal pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). FGTS e PIS/PASEP levantados pelos dependentes previdenciários têm tratamento diferenciado — vários estados concedem isenção de ITCMD por considerar esses valores de natureza alimentar.
Erros comuns a evitar no seu Alvará Judicial para Levantamento de Valores Brasil
Os erros mais comuns no pedido de Alvará Judicial para Levantamento de Valores Brasil atrasam meses a expedição da autorização judicial, geram exigências que devolvem os autos ao requerente, e podem resultar em indeferimento definitivo do pedido.
Pedir alvará para bens imóveis ou veículos: O alvará judicial da Lei 6.858/1980 e do CPC/2015 autoriza exclusivamente o levantamento de valores financeiros — dinheiro em conta-corrente, poupança, FGTS, investimentos e créditos de natureza trabalhista ou previdenciária. Para transferência de bens imóveis (exige formal de partilha com registro no CRI), veículos (exige atualização no DETRAN) e quotas societárias (exige alteração contratual na Junta Comercial), é necessário inventário judicial ou extrajudicial. Pedidos de alvará que incluam a 'transferência do imóvel sito à Rua X ao herdeiro Y' são indeferidos pelo juiz.
Omitir herdeiros conhecidos na petição: Deixar de relacionar todos os herdeiros legais do falecido pode levar o juiz a determinar a citação dos omitidos antes de decidir o pedido — o que pode adicionar 60 a 120 dias ao processo — ou a indeferir o alvará por ausência de legitimidade do requerente para representar todo o espólio. A omissão intencional de herdeiro para ser o único beneficiário do levantamento configura fraude processual punível nos termos do Art. 77, IV, do CPC/2015 (litigância de má-fé).
Não juntar certidão de óbito original ou com código de verificação: Cópias simples de certidão de óbito sem autenticação não são aceitas pelos cartórios judiciais. A petição deve ser instruída com certidão de inteiro teor original expedida pelo Cartório de Registro Civil (de cujos original) ou certidão eletrônica emitida pelo portal e-CRC com código de verificação online. Certidões com mais de 1 ano podem ser rejeitadas por alguns juízos, exigindo nova solicitação.
Informar saldo fixo em vez de 'saldo existente na data do levantamento': O alvará expedido para um valor fixo (ex.: 'R$ 45.320,00') pode ser recusado pelo banco se o saldo tiver variado por rendimentos acumulados, taxas de manutenção ou outros movimentos. A prática recomendada é requerer o alvará para 'o saldo total existente nas contas n. XXXXX e n. YYYYY na data do cumprimento deste alvará', evitando a necessidade de novo alvará para a diferença.
Protocolar no juízo errado: A competência territorial para o processo é da comarca do último domicílio do falecido (CPC Art. 48) — não do domicílio do herdeiro requerente nem do local onde está a sede do banco. O protocolo no juízo incompetente gera remessa dos autos ao juízo competente após o reconhecimento da incompetência, com atraso de 30 a 90 dias no processo.
Não verificar dependentes previdenciários antes de pedir alvará para FGTS: Se o falecido tinha dependentes registrados na Previdência Social (INSS) — cônjuge, filhos, dependentes econômicos cadastrados —, esses dependentes têm direito ao levantamento direto do FGTS sem necessidade de alvará judicial, mediante habilitação nas agências da Caixa Econômica Federal. O ingresso com pedido judicial de alvará para FGTS quando há dependentes previdenciários é desnecessário e pode ser indeferido pelo juiz por ausência de interesse de agir (Art. 17 do CPC/2015). O advogado deve orientar o cliente a verificar a situação previdenciária do falecido no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) antes de ingressar com o pedido judicial.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Art. 300 do CPCBR official
- Art. 103 do CPCBR official
- Art. 597 do CPCBR official
- Art. 17 do CPCBR official
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}Perguntas Frequentes
Não há prazo legal fixo para a expedição do alvará judicial, mas os tribunais estaduais estabelecem metas de tramitação. Em média, em comarcas organizadas eletronicamente, o alvará é expedido em 30 a 60 dias após o protocolo da petição completa. Em comarcas com grande volume processual ou em pedidos que exigem intervenção do Ministério Público, o prazo pode se estender para 90 a 120 dias. A tutela de urgência (CPC Art. 300) pode ser utilizada para antecipar o levantamento em situações de necessidade comprovada — como família sem renda após falecimento do provedor — reduzindo o prazo para dias ou semanas. O juiz pode expedir o alvará provisório enquanto processa o pedido principal.
Depende da situação. Dependentes habilitados na Previdência Social — cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e dependentes econômicos cadastrados no INSS — podem sacar o FGTS diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, sem alvará judicial, mediante apresentação de certidão de óbito e documentos de identidade, com base na Lei 6.858/1980 e no Decreto 85.845/1981. O alvará judicial é necessário apenas quando não há dependentes previdenciários reconhecidos e os herdeiros legais precisam demonstrar ao juízo sua legitimidade para o levantamento. Em muitas comarcas, o procedimento é rápido e pode ser combinado com o pedido de arrolamento sumário quando há outros bens a partilhar.
Em regra, não. Os bancos bloqueiam as contas ao tomar ciência do falecimento do titular e somente liberam os saldos mediante: (I) alvará judicial expedido pelo juízo de sucessões; (II) formal de partilha ou escritura pública de inventário extrajudicial; ou (III) nos estados onde regulamentado, a declaração notarial de herdeiros para levantamento de valores (procedimento extrajudicial). Em São Paulo, a Resolução CGIJ 58/2022 criou o procedimento extrajudicial para herdeiros maiores e capazes, sem testamento e sem herdeiro incapaz, com valor sem limite definido. Outros estados estão regulamentando procedimentos similares. Saques realizados pelos herdeiros nas contas do falecido após o óbito, sem autorização judicial, configuram esbulho do espólio e podem gerar responsabilidade civil e criminal.
O alvará judicial é um procedimento pontual e simplificado, destinado especificamente ao levantamento de valores financeiros (dinheiro, saldos bancários, FGTS), sem inventariar e partilhar os bens do espólio. O arrolamento sumário (CPC Art. 659) é um processo de inventário simplificado para espólios com herdeiros maiores e capazes, que inventaria e partilha todos os bens do falecido — imóveis, móveis e financeiros — de forma expedita. O arrolamento sumário pode incluir o levantamento de valores bancários como parte da partilha, tornando o alvará desnecessário. Para espólios com apenas valores financeiros e sem imóveis, o alvará é mais rápido e barato. Para espólios com imóveis e valores financeiros, o arrolamento sumário é mais completo e eficiente, pois resolve tudo em um único processo.
Sim. O levantamento de valores bancários, FGTS e outros créditos do falecido pelos herdeiros constitui transmissão causa mortis, sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) na alíquota do estado de domicílio do falecido. Em São Paulo, a alíquota é de 4%; no Rio de Janeiro, de 4% a 8% progressivamente. O pagamento do ITCMD é condição para a expedição do alvará judicial em muitos estados, e o juiz pode condicionar a expedição à comprovação do recolhimento. O FGTS e o PIS/PASEP levantados com base na Lei 6.858/1980 pelos dependentes previdenciários têm tratamento diferenciado — muitos estados isentam ou reduzem o ITCMD sobre esses valores, por entenderem que têm natureza alimentar e não hereditária. Consulte a legislação do estado para a alíquota e isenções aplicáveis.
A recusa do banco em cumprir alvará judicial válido é ilegal e sujeita a instituição à responsabilidade por descumprimento de ordem judicial. O procedimento correto é: (I) exigir por escrito do gerente a justificativa da recusa, com nome e matrícula do funcionário; (II) notificar o banco por carta registrada com prazo de 48 horas para cumprimento; (III) comunicar o fato ao juízo que expediu o alvará, solicitando expedição de ofício ao banco com prazo e sob pena de multa por descumprimento (astreintes — CPC Art. 536). Em casos de recusa reiterada, o banco pode ser responsabilizado por danos morais. O Banco Central do Brasil (Bacen) também pode ser acionado via ouvidoria (0800-979-2345) para intermediar o cumprimento do alvará.
Sim. O alvará judicial se aplica a todos os valores financeiros de titularidade do falecido, incluindo investimentos em renda fixa (CDB, LCI, LCA, CRI, CRA), fundos de investimento, previdência privada sem beneficiário designado e valores depositados em corretoras de valores. Para cada tipo de investimento, a instituição financeira pode exigir documentação específica além do alvará. Corretoras de valores tipicamente exigem o alvará mais uma carta de instrução assinada pelo(s) herdeiro(s) informando para qual conta transferir os recursos. Para previdência privada PGBL e VGBL com beneficiário designado, o alvará não é necessário — a seguradora paga diretamente ao beneficiário designado conforme a Lei Complementar 109/2001. O alvará é necessário apenas quando não há beneficiário designado válido.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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